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Nova Súmula da OAB trata dos critérios temporais e objetivos para a sanção de exclusão do Advogado dos quadros da OAB e outras notícias – 03.12.2024
GEN Jurídico
03/12/2024
Destaque Legislativo:
Nova Súmula da OAB trata dos critérios temporais e objetivos para a sanção de exclusão do Advogado dos quadros da OAB e outras notícias:
SÚMULA 21/2024/OEP
O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições conferidas no art. 86 do Regulamento Geral da Lei n. 8.906/94, (…) decidiu, por unanimidade, editar a Súmula n. 21/2024/OEP, com o seguinte enunciado(…):
“Nos processos de exclusão de advogado dos quadros da OAB, fundado em 3 (três) condenações anteriores à sanção de suspensão, o período depurador de 5 (cinco) anos regulado pelo artigo 64, inciso I, do Código Penal, deverá ser aferido entre o cumprimento da suspensão anterior e a prática de um novo fato disciplinarmente relevante, de modo que, se não transcorrer lapso temporal superior a 5 (cinco) anos entre esses marcos, a condenação anterior poderá ser computada para instrução do processo disciplinar de exclusão dos quadros da OAB.”
Fonte: DJe-OAB
Principais Movimentações Legislativas
PL 1734/2024
Ementa:Institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga dispositivos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965.
Status: aguardando sanção
Prazo: 17.12.2023
Notícias
Senado Federal
Marco regulatório da inteligência artificial pode ser votado na quinta
O Plenário do Senado pode votar na quinta-feira (5) o projeto do marco regulatório da inteligência artificial (PL 2.338/2023). A proposta é um dos itens da pauta da sessão marcada para começar às 11h.
Apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a proposta estabelece normas gerais para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir o uso de sistemas seguros e confiáveis.
O relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), leu na quinta-feira (28) a complementação do relatório final da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial (CTIA). A expectativa é concluir a votação na comissão na terça-feira (3).
Eduardo Gomes apresentou parecer favorável ao PL 2.338/2023, na forma de um substitutivo que, ressaltou ele, prevê incentivos a serem ampliados ao longo do tempo.
Entre eles, está o incentivo à inovação e à experimentação, para estimular indivíduos e empresas a explorarem o potencial da IA sem uma carga regulatória excessiva — o que seria possível por meio de um regime regulatório simplificado.
Ele propôs uma regulação descentralizada, em vez da criação de uma agência centralizadora que poderia “burocratizar” o desenvolvimento do setor. A ideia é fomentar uma inovação responsável e ética, promovendo oportunidades para pequenas empresas e startups. O relator defendeu uma legislação alinhada com padrões internacionais, que viabilize um papel de liderança na era digital.
O relatório de Eduardo Gomes incorporou orientações para o desenvolvimento da IA — como o respeito aos direitos humanos, a proteção ao meio ambiente e a promoção da igualdade e da diversidade. Também incluiu na proposta trechos sobre a governança transparente do sistema supervisionado por humanos, que teriam os objetivos de diminuir riscos de descontrole e proteger grupos vulneráveis.
Processo Tributário
Os projetos de reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (PLPs 124/2022 e 125/2022), elaborados a partir de sugestões de uma comissão de juristas, também estão na pauta. Os textos tratam, respectivamente, de novas regras para dívidas fiscais e do código de defesa do contribuinte. Ambos os projetos são relatados pelo senador Efraim Filho (União-PB).
Minha Casa, Minha Vida
Os senadores podem votar ainda o projeto de lei da Câmara (PLC) 64/2016, que destina recursos do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) para a regularização de favelas e áreas de invasão. O texto reserva 2% do investimento anual do PNHU para a regularização fundiária de assentamentos urbanos.
O PNHU é um segmento do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) voltado especificamente para as grandes cidades. O PLC 64/2016 assegura apoio técnico e financeiro para as ações de regularização e proíbe o contingenciamento desses recursos.
O projeto foi aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Senado Federal
Projeto que regulamenta profissão de cuidador é aprovado pela CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei (PL) 5.178/2020, que regulamenta a profissão de cuidador. O texto do senador Paulo Paim (PT-RS) recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto estabelece regras relacionadas à formação profissional e aos direitos da categoria.
De acordo com a proposta, o cuidador é o profissional responsável por auxiliar e dar assistência a pessoas que tenham condição ou enfermidade que demande acompanhamento permanente ou parcial. O projeto inclui entre as atribuições a realização de rotinas de higiene pessoal, administração de medicamentos prescritos por profissionais de saúde habilitados e auxílio no deslocamento em atividades sociais, entre outras.
O PL 5.178/2020 caracteriza dois tipos de profissionais:
- cuidador de pessoa — quando o trabalho é realizado em casa; e
- cuidador social de pessoa — quando o trabalho é realizado em instituição de acolhimento.
O texto determina que, para exercer a profissão, é necessário ter concluído o ensino fundamental e um curso de formação ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou por uma associação profissional reconhecida pelo órgão público competente, com carga horária mínima de 160 horas. Quem que exerce a profissão há pelo menos dois anos fica dispensado da exigência do curso.
Segundo a nova regulamentação, o contrato de trabalho do cuidador está sujeito às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A jornada pode ser de oito horas diárias, totalizando 40 horas semanais, ou na forma de revezamento de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.
MEI
A relatora, senadora Teresa Leitão, aceitou emenda do senador Izalci Lucas (PL-DF) para retirar os microempreendedores individuais (MEI) da regulamentação. Isso porque os MEI são microempresas, e a legislação não pode aplicar uma carga horária fixa a eles, a despeito do contrato de trabalho firmado entre este e o contratante.
Crimes contra idosos
O PL 5.178/2020 também altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). O texto aumenta em um terço as penas para crimes cometidos por cuidadores. Entre eles, abandono, apropriação indevida de bens de pessoa idosa ou de pessoa com deficiência e exploração sexual de crianças.
Para Teresa Leitão, o projeto dá segurança jurídica e contratual à profissão de cuidador, além de contribuir para a qualificação desses profissionais por meio da exigência do curso de formação.
— Em um cenário onde a demanda por tais serviços é ascendente, a qualificação garantirá uma expansão saudável, bem alicerçada e com os devidos padrões de qualidade deste mercado. Sob a perspectiva econômica, o projeto fortalece o mercado de trabalho dos cuidadores ao conferir maior segurança jurídica e contratual para a atuação de tais profissionais, seja em âmbito domiciliar ou em instituições de acolhimento social — disse.
O presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), elogiou a aprovação da matéria.
— Essa segurança jurídica e contratual decorre da clara e detalhada definição das atribuições do âmbito de atuação e dos padrões éticos dos cuidadores. Assunto de notória relevância para o dia a dia de nossos cidadãos que necessitam dos serviços desses importantes profissionais — afirmou.
Fonte: Senado Federal
CAE aprova licença maior para mães de recém-nascidos com deficiência
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei complementar (PLP) 167/2023, que aumenta o período de licença-maternidade em caso de diagnóstico de deficiência do recém-nascido. A proposta da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) recebeu um substitutivo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Pela regra geral, as mães têm direito a 120 dias de licença-maternidade. O projeto estabelece que, em caso de nascimento de crianças com deficiência, esse período passa a ser de 180 dias.
O substitutivo assegura ainda que o salário será pago durante todo o afastamento pago pela Previdência Social, inclusive nos 60 dias de acréscimo na licença-maternidade. O texto também estabelece que o diagnóstico da deficiência do recém-nascido pode ser solicitado nos primeiros 109 dias da licença e, depois disso, será analisado em até dez dias.
Às trabalhadoras também é assegurado um período de estabilidade de cinco meses após o parto. Para as mães de crianças com deficiência, a proposta garante seis meses de estabilidade com vínculo empregatício.
“Os recém-nascidos com deficiência, de modo geral, necessitam de amplos cuidados, de assistência permanente e de proximidade com a mãe por tempo mais prolongado, sobretudo porque os bebês com deficiência podem apresentar atrasos globais de desenvolvimento relevantes”, explicou a segadora Mara Gabrilli na justificativa do projeto.
Para a relatora, senadora Damares Alves, o projeto não gera ônus excessivo para os empregadores. Ela ressalta que a medida é uma forma de proteger e amparar as famílias de crianças com deficiência, tornando menos difícil a constituição dessas famílias e diminuindo os receios que casais possam ter sobre ampliar seu lar.
— Urge a necessidade de proteção da família. Precisamos dar amparo para pais e mães. O passo que estamos dando, abraçando as famílias de crianças com deficiência, vai nesta direção — de tornar menos difícil a constituição de uma família, de diminuir os receios que casais possam ter sobre ampliar seu lar — disse.
Damares Alves agradeceu ao presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), por ter pautado a votação da matéria para esta terça-feira, quando se celebra o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. O parlamentar destacou a importância da proposição.
— Importante ressaltar o que diz a relatora quanto ao crescente custo de vida que atinge particularmente as famílias. Boa parte do gasto das famílias é com cuidados e serviços, e eles estão cada vez mais caros. Nos últimos 20 anos, serviços subiram quase 20% mais do que a inflação — afirmou Vanderlan Cardoso.
Fonte: Senado Federal
Projeto que concede medidas protetivas a advogados agredidos segue para o Senado
Aprovado em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, deve ser analisado pelos senadores um projeto de lei com medidas para a proteção de advogados que sofrem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão. A proposta (PL 5.109/2023) altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) ao permitir que o advogado que sofrer violência no exercício da profissão possa requerer, ao juiz ou à polícia, uma série de medidas protetivas, entre as quais:
- proibição de contato por qualquer meio, do agressor com o advogado e com seus familiares;
- restrição ou proibição de acesso do agressor às proximidades do escritório de advocacia ou da residência do advogado; e
- prestação de serviços de assistência psicológica e jurídica ao advogado.
Segundo a proposta do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), aprovada em 16 de outubro na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, as medidas protetivas serão concedidas em caráter de urgência, independentemente de audiência de custódia, e serão válidas por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 ou conforme a necessidade.
A concessão ocorrerá a partir do depoimento do advogado ofendido, independentemente do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. O descumprimento das medidas protetivas sujeitará o infrator a pena de três meses a dois anos de detenção.
Fonte: Senado Federal
Legalização de cassinos e jogo do bicho está na pauta do Senado
Pode ser votado na quarta-feira (4), em Plenário, o projeto de lei que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos no Brasil, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos. Também estão na pauta projetos sobre: incentivos a produtores de cana-de-açúcar para biocombustíveis; penas para quem facilita o turismo sexual; e defesa cibernética. A sessão está marcada para as 14h.
O PL 2.234/2022 (PL 442/1991 na Câmara) foi apresentado em 1991 pelo então deputado federal Renato Vianna. Aprovado pela Câmara mais de 30 anos depois, em 2022, o projeto foi enviado ao Senado, onde foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em junho de 2024. A inclusão na pauta do Plenário era uma reivindicação de parlamentares, segundo o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco.
— É algo que já veio da Câmara, conta com apoio do governo, apoio de diversos segmentos. E o Senado precisa decidir se aprova ou não. Por isso, diversos senadores pediram, na reunião de líderes, que possa ser submetido ao Plenário, até porque já foi apreciado pela CCJ — explicou Pacheco em entrevista na última semana.
O projeto prevê a criação de dois impostos cuja arrecadação será compartilhada com estados, Distrito Federal, municípios, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e fundos de esporte e cultura. De acordo com o relator, senador Irajá (PSD-TO), os vários tipos de jogos atualmente considerados ilegais teriam movimentado algo entre R$ 14,3 bilhões e R$ 31,5 bilhões em 2023. A estimativa considerou como base dados do ano de 2014 com a atualização da inflação. Com a legalização, haveria arrecadação por parte do governo.
As regras previstas são específicas para diferentes tipos de jogos. De acordo com o relator, ao estabelecer limites de quantidade numérica para os estabelecimentos comerciais que podem oferecer cassinos, bingos e jogos do bicho, o projeto “facilita a fiscalização pelo Ministério da Fazenda e permite o maior controle do Estado de eventuais externalidades negativas”.
Parlamentares contrários ao texto afirmam que o projeto pode incentivar a ludopatia (vício em jogos) e crimes, como lavagem de dinheiro, tráfico e prostituição.
RenovaBio
Também está na pauta o Projeto de Lei 3.149/20, que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização emitidos pelos produtores e importadores de biocombustível.
O texto, do então deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB), altera a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que prevê mecanismo de incentivo à produção desse tipo de combustível renovável. Pelo projeto, a participação será proporcional à biomassa entregue às usinas produtoras de etanol, conforme sua nota de eficiência energético-ambiental. Inicialmente, a participação será de 60% das receitas geradas com a venda de créditos obtidos pela produção de biocombustível com a cana-de-açúcar entregue.
O projeto, aprovado pela Câmara em outubro, está sendo analisado em regime de urgência pelo Senado e, por isso, não passou pelas comissões. Há requerimento dos senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Eliziane Gama (PSD-MA) para que seja enviado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
Turismo sexual
Também pode ser votado o PL 5.637/2020, que endurece penalidades contra serviços turísticos envolvidos na facilitação do turismo sexual. O projeto, do deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde teve como relatora a senadora Augusta Brito (PT-CE).
O texto altera a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771, de 2008) e define novas responsabilidades para os prestadores de serviços turísticos. Entre os deveres, inclui a obrigação de inibir práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada, direta ou indiretamente, à prestação de serviços turísticos.
PEC
Senadores também devem fazer a segunda sessão de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição (PEC) 3/2020, que atribui somente à União a tarefa de legislar sobre defesa cibernética e segurança cibernética, transporte de valores e segurança das instituições financeiras. O texto foi apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) e já foi analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de três quintos da composição de cada Casa (49 senadores e 308 deputados), em dois turnos de votação em cada Plenário. Antes das votações, a PEC deve passar por cinco sessões de discussão no primeiro turno e três sessões no segundo.
Fonte: Senado Federal
Marco legal para transporte público coletivo é aprovado na CI
A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (3) o substitutivo ao PL 3.278/2021, que estabelece um novo marco legal para o transporte público coletivo urbano. Relator, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apresentou um texto alternativo à proposta do ex-senador Antonio Anastasia, atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Por isso o projeto será submetido a turno suplementar de votação na CI. Se aprovado, e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Originalmente, o PL 3.278/2021 alterava a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012), o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) e a Lei 10.636, de 2002, para fazer uma série de mudanças no sistema de transporte público. No entanto, a pedido de várias organizações ligadas ao setor, Veneziano optou por apresentar um projeto de marco legal completo para o transporte público coletivo urbano intermunicipal, interestadual e internacional e mudar essa mesma legislação para compatibilizá-la com a nova norma a ser gerada.
Financiamento
Uma das maiores novidades da proposta é a separação entre a tarifa e a remuneração paga à empresa operadora das linhas de transporte. Assim, quando a tarifa não for suficiente para bancar o sistema, o poder público terá de pagar a diferença. Para isso o projeto prevê alternativas como operações estruturadas de financiamento com recursos de fundos públicos ou privados, aplicações no mercado de capitais e investimentos feitos pelas empresas contratadas para operar os serviços.
Esses investimentos das empresas operadoras terão de ser ressarcidos por meio de remuneração pela prestação do serviço, auditados anualmente e certificados pelo poder público.
Outras fontes de financiamento seriam recursos vindos de bancos de desenvolvimento e instituições de fomento, de compensações ambientais e de fundos e programas dedicados à sustentabilidade e à adaptação às mudanças climáticas.
A união também poderá subsidiar os sistemas por meio de programas federais de fomento; de programas sociais ou de custeio de equipamentos; e de contrapartidas ao cumprimento de metas de qualidade e eficiência, entre outros mecanismos.
O projeto ainda destina ao investimento no transporte público 60% dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustível), que incide sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool etílico combustível.
Transparência
Uma das obrigações dos titulares dos serviços será fornecer, diretamente ou por meio do seu órgão regulador, as informações para o funcionamento do Sistema Nacional de Informações da Mobilidade Urbana, gerido pela União. Além disso, deverão ser divulgados custos; dados e impactos dos benefícios e gratuidades tarifários (idosos, estudantes etc.); informações sobre a política tarifária e seu impacto; dados da oferta e da demanda; indicadores de eficiência e qualidade e todas as informações sobre o setor que puderem ser divulgadas sem ferir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018).
Da mesma forma, as empresas contratadas terão de fornecer aos entes toda a informação necessária à gestão do serviço. Em caso de atuarem em mais de um município ou estado ou de operarem serviços de transporte diferentes num mesmo município, deverão manter registros separados, de forma a demonstrar os custos e as receitas de cada serviço de forma independente.
Tributos
O principal foco da proposta para o custeio do transporte público são as chamadas receitas extratarifárias.
Para obtê-las, União, estados e municípios poderão cobrar contribuições dos proprietários pela valorização dos imóveis em função de melhorias no transporte, como a implantação de estações de metrô e terminais de ônibus, impor tarifas de congestionamento e exigir contrapartidas de construtoras e de promotores de eventos pelo impacto dessas atividades no trânsito.
Também poderão ser criados tributos ou tarifas pelo uso das vias públicas, tanto dos serviços de transporte urbano de cargas como dos serviços de transporte privado e/ou individual de passageiros, como o feito por plataformas como Uber, 99 e outras.
Por fim, o Estado poderá impor tributos ou tarifas sobre a circulação de veículos individuais em determinadas áreas, dias e horários e sobre as emissões de poluentes e cobrar pela oferta dos serviços de transporte público coletivo, também para pessoas jurídicas, entre outras possibilidades previstas na política de mobilidade urbana local.
Outros recursos poderão ser obtidos da publicidade usando equipamentos do sistema, de receitas imobiliárias, como as de cessão de terrenos públicos para a construção de garagens pelas empresas, de cobranças por uso de estacionamento público ou privado, da exploração de serviços e de espaços comerciais em terminais e estações e da comercialização de créditos de carbono.
Ainda pela proposta, o transporte ilegal de passageiros poderá ser punido com sanções administrativas e multa de até R$ 15 mil, além de perda do veículo.
Segundo Veneziano, tudo isso “visa privilegiar o transporte coletivo e desestimular o uso de modos e serviços prejudiciais à Política Nacional de Mobilidade Urbana”.
Gestão financeira
A gestão financeira será responsabilidade do titular do serviço, a quem caberá implantar a bilhetagem eletrônica; comercializar as passagens; e controlar eventuais rendimentos e créditos expirados. Também será possível contratar empresa para esse trabalho, desde que por meio de licitação e que haja auditoria anual independente.
Caso sobrem recursos depois de remunerado o operador do serviço, eles deverão ser aplicados na melhoria da prestação dos serviços.
Prioridades
O investimento em infraestrutura e serviços públicos de transporte coletivo deverá priorizar projetos de corredores exclusivos ou, quando inviáveis, de faixas exclusivas e preferenciais, que visem a integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e redes de transporte e que estruturem e ajudem no desenvolvimento urbano integrado.
Também serão privilegiados os investimentos na redução de emissões de poluentes e gases de efeito estufa, na transição tecnológica para fontes mais limpas de energia ou combustíveis, na diminuição das desigualdades sociais e na melhoria dos locais de acesso ao sistema de transporte e da segurança viária e conforto dos passageiros e da população.
Gratuidades
Os benefícios e gratuidades, como os concedidos a idosos (Lei 10.741, de 2003), pessoas com deficiência, crianças de até seis anos, estudantes, carteiros e policiais, terão que ser bancados diretamente pelo poder público, sem entrar na contabilidade das empresas e também sem impactar a tarifa para os demais usuários. Os titulares dos serviços poderão ainda conceder incentivos fiscais para a redução das emissões de poluentes.
Política tarifária
A política tarifária deverá levar em conta a ampliação do acesso dos cidadãos ao serviço, a capacidade de pagamento dos passageiros, inclusive em comparação com os custos do transporte individual, as necessidades da população e a possibilidade de integração entre modos e redes de transporte, principalmente através da adoção de bilhete único, quando possível, ou outro mecanismo de conjugação de serviços.
Outras exigências do texto são clareza e objetividade, publicidade, simplicidade e transparência na definição do valor das passagens, incentivo ao uso de cartões eletrônicos, visando à automação integral da cobrança de passagens e subsídio cruzado entre linhas e modais superavitários e deficitários, com o objetivo de se obter a oferta de uma rede única e integrada.
Diretrizes
Segundo a proposta, o transporte público urbano deverá ser organizado em articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de segurança viária, de redução das mudanças climáticas e de segurança pública, entre outras . Outras diretrizes são a universalização do acesso; a prestação de serviço de qualidade; a integração física, tarifária e operacional; a captação de recursos suficientes para prestação adequada do serviço; a bilhetagem e o monitoramento da frota pelo poder público de forma independente ou, no caso de concessão, de forma compartilhada, de modo a garantir o controle público do serviço.
A União, em caso de transporte interestadual ou internacional, os estados (transporte urbano intermunicipal), o Distrito Federal e os municípios (transporte coletivo urbano) poderão prestar o serviço diretamente ou repassá-lo à iniciativa privada. No entanto, o texto proíbe os contratos de natureza precária, como contratos de programa, convênios, termos de parceria, autorizações e outros, definindo que as empresas só poderão ser contratadas por meio de licitação.
Planejamento
Caberá à União, aos estados e aos municípios planejar a rede de transporte público em todos os seus aspectos. Além da prestação de serviços integrados e de qualidade, esse planejamento deve buscar a redução de emissões de poluentes e gases de efeito estufa e a compatibilização com o plano de mobilidade, o plano diretor e o plano de desenvolvimento urbano integrado. O planejamento deve ainda ser amplamente divulgado à população, com a realização de audiências ou consultas públicas.
Gestão associada
Os entes federados poderão também se associar para prestar o serviço ou concedê-lo a empresas privadas, com a criação de unidades regionais de transporte público por meio de consórcio ou de convênio de cooperação. O texto também permite que os municípios formem consórcios entre si ou com os estados e/ou a União para operar serviço intermunicipal ou interestadual urbano.
Operação
O texto permite ainda que o município designe uma entidade reguladora, com autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira, para normatizar e fiscalizar a prestação dos serviços.
No entanto, serão responsabilidades do poder público estabelecer os padrões e normas; promover a melhoria da qualidade, desempenho e cobertura do serviço e a redução de emissões de poluentes; garantir o cumprimento dos contratos, do planejamento e das normas de gestão; definir a política tarifária; e fazer as revisões e os reajustes estabelecidos nas licitações para a remuneração das empresas contratadas para a prestação dos serviços.
Os entes federados também terão de organizar a participação dos cidadãos e o controle social da prestação dos serviços.
Direitos e deveres de passageiros
O texto de Veneziano trata ainda dos direitos e deveres dos passageiros dos serviços de transporte público coletivo, além dos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) e da Lei 13.460, de 2017, entre eles o de receber um serviço de qualidade, de participar da gestão e de ter amplo acesso às informações e a canais de atendimento adequados e inclusivos.
O controle social dos serviços poderá ser exercido por meio da participação obrigatória em órgãos colegiados dos entes federados (os titulares dos serviços), dos órgãos governamentais ligados ao setor, das empresas, dos passageiros e “de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do consumidor com ações relacionadas ao setor”.
Por outro lado, são determinados deveres aos usuários, como o de zelar pela preservação dos equipamentos e de cumprir as regras de comportamento estabelecidas.
Fórum de mobilidade
O projeto cria ainda o Fórum Nacional de Mobilidade Urbana, colegiado de caráter consultivo com a participação da sociedade civil a ser regulamentado pelo governo federal, para prestar assistência técnica e financeira aos municípios; executar programas de capacitação de pessoal; liderar o planejamento integrado das redes de transporte público, entre outras atividades de apoio aos entes federados.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Redução da semana de trabalho no Brasil é tema de nova audiência na Câmara na quarta
Fim da escala de uma folga a cada seis dias de trabalho divide opiniões entre os deputados
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados discute na quarta-feira (4), às 16 horas, o fim da jornada de trabalho 6×1 (uma folga a cada seis dias de trabalho). O debate será realizado no plenário 9, a pedido da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que defende a redução da jornada.
“É de conhecimento geral que a jornada de trabalho no Brasil frequentemente ultrapassa os limites razoáveis, sendo a escala de trabalho 6×1 uma das principais causas de exaustão física e mental dos trabalhadores”, afirma Erika.
“A carga horária imposta por essa escala afeta negativamente a qualidade de vida dos empregados, comprometendo sua saúde, bem-estar e relações familiares”, argumenta.
Sem consenso
O assunto divide opiniões. Deputados da base do governo defendem a proposta, mas parlamentares da oposição preferem negociação direta entre empregado e empregador.
Debate na terça
Nesta terça, o assunto será discutido na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF libera pagamento de emendas parlamentares, condicionado a critérios
Ministro Flavio Dino definiu critérios para garantir transparência e rastreabilidade de emendas.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) e emendas Pix, desde que atendidas regras constitucionais relativas à transparência, à rastreabilidade e ao controle público. A decisão será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária que terá início às 18h desta segunda-feira (2) e término às 23h59 de terça-feira (3).
Na decisão, o ministro definiu uma série de critérios, como a indicação do autor e do beneficiário final dos recursos no Portal da Transparência, além da separação entre o relator do orçamento e autor das emendas. Determinou também que a aferição da transparência, por parte do Executivo, ocorra antes da transferência dos recursos, o que terá de ser analisado caso a caso.
Em relação às metas das emendas de comissão, o ministro considerou necessária a identificação nominal do parlamentar ou instituição que a sugerir ou ainda indicação da emenda à bancada, a fim de que todo o processo orçamentário esteja devidamente documentado.
Nas emendas Pix, o ministro Flávio Dino exigiu que, a partir do próximo ano, a liberação somente poderá ser feita com a devida apresentação de um plano de trabalho prévio e em contas especificas. Para as emendas dos exercícios anteriores, foi concedido prazo de 60 dias para sanar o requisito de apresentação de plano de trabalho. Caso não seja apresentado o plano, o pagamento deverá ser suspenso novamente.
Com base no julgamento do STF, ele esclareceu que o Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão competente para fiscalizar e julgar as contas relativas às emendas Pix. Portanto, observou que norma regimental ou administrativa não pode modificar essa competência.
Sobre as emendas destinadas à saúde, o ministro destacou a necessidade de observar as orientações e os critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento dessas condições deve ser constatado pelo gestor federal do SUS antes da liberação dos recursos.
Julgamento descumprido
Com base em relatórios apresentados pela Controladoria-Geral da União (CGU), o ministro observou o descumprimento dos requisitos de transparência e rastreabilidade nas execuções das emendas parlamentares de todas as modalidades. Entre 2019 e 2024, o montante pago foi de R$ 186,3 bilhões, com origem e destino não sabidos.
Em razão de descumprimento parcial da decisão do STF na ADPF 854, realizada em dezembro de 2022, o relator passou a adotar uma série de medidas para garantir a transparência e rastreabilidade na execução do orçamento público. Até o momento, foram realizados diálogos com representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, reuniões técnicas e também uma audiência de conciliação ocorrida em agosto de 2024.
Durante o julgamento, o Plenário determinou que órgãos da administração pública em geral publicassem dados de serviços, obras e compras realizadas com as emendas parlamentares referentes aos anos de 2020 a 2022. Na ocasião, os ministros destacaram a importância da transparência na execução do orçamento e a obrigação de divulgar informações claras e precisas, de modo a permitir a atuação eficiente dos órgãos de controle interno e externo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Falta de credenciamento da entidade certificadora na ICP-Brasil, por si só, não invalida assinatura eletrônica
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a presunção de veracidade de uma assinatura eletrônica, certificada por pessoa jurídica de direito privado, não pode ser afastada pelo simples fato de a entidade não estar credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O recurso especial julgado pelo colegiado decorre de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente como garantia de um empréstimo formalizado em Cédula de Crédito Bancário, assinada digitalmente por meio da plataforma Clicksign e endossada por uma entidade que atua como correspondente bancária e sociedade de crédito direto.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a decisão de primeiro grau que extinguiu o processo, destacando que as assinaturas digitais, feitas por uma entidade não credenciada na ICP-Brasil, não eram suficientes para garantir a autenticidade dos documentos.
No recurso ao STJ, a credora defendeu a validade da assinatura digital do contrato, autenticada por meio de token, conforme acordado entre as partes. Argumentou que a autenticidade pode ser conferida no site da plataforma Clicksign e que o uso de assinatura certificada pela ICP-Brasil é opcional. Por fim, destacou o princípio da liberdade das formas e a validade dos contratos eletrônicos, classificando a assinatura como eletrônica avançada, capaz de garantir a integridade e a veracidade do documento.
Assinatura digital avançada tem a mesma validade da assinatura física
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o sistema de certificação pela ICP-Brasil, embora amplamente utilizado, não exclui outros métodos de validação jurídica para documentos e assinaturas eletrônicas. Segundo ela, o parágrafo 2º do artigo 10 da MP 2200/2001 prevê expressamente isso.
A ministra ressaltou que a Lei 14.063/2020 criou níveis diferentes de força probatória das assinaturas eletrônicas, conforme o método de autenticação utilizado, e, ao mesmo tempo, conferiu validade jurídica a qualquer tipo de assinatura eletrônica, levando em consideração a autonomia privada e a liberdade das formas de declaração de vontade entre os particulares.
Para Nancy Andrighi, a assinatura eletrônica avançada tem presunção de veracidade menor quando comparada à assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificação ICP-Brasil. “Ainda assim, ela possui uma carga razoável de força probatória e – mais importante – validade jurídica idêntica, conforme endossado pelo próprio Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), para o qual o documento com a assinatura digital avançada tem a mesma validade de um documento com assinatura física, apenas dependendo da aceitação do emitente e do destinatário”, completou.
Partes concordaram em usar assinatura eletrônica por meio de plataforma digital
A relatora apontou que, no caso em julgamento, as partes acordaram expressamente em utilizar o método de “assinatura eletrônica da CCB através de plataforma indicada pela credora”, ou seja, há presunção de acordo de vontades quanto à utilização do método de assinatura eletrônica por meio da plataforma Clicksign. Além disso, ela enfatizou que o processo reúne vários elementos de verificação que confirmam a veracidade das assinaturas.
De acordo com Nancy Andrighi, negar validade a um título de crédito apenas pelo fato de a autenticação da assinatura e da integridade documental ter sido feita por uma entidade não credenciada no sistema ICP-Brasil seria o mesmo que negar validade a um cheque cuja assinatura não foi reconhecida em cartório, “evidenciando um excessivo formalismo diante da nova realidade do mundo virtual”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 03.12.2024
SÚMULA 21/2024/OEP: Nos processos de exclusão de advogado dos quadros da OAB, fundado em 3 (três) condenações anteriores à sanção de suspensão, o período depurador de 5 (cinco) anos regulado pelo artigo 64, inciso I, do Código Penal, deverá ser aferido entre o cumprimento da suspensão anterior e a prática de um novo fato disciplinarmente relevante, de modo que, se não transcorrer lapso temporal superior a 5 (cinco) anos entre esses marcos, a condenação anterior poderá ser computada para instrução do processo disciplinar de exclusão dos quadros da OAB.
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