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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Nova Lei Regulamenta Securitização da Dívida Ativa e outras notícias – 03.07.2024
BLOQUEAR RAMPA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CONDENADO POR CRIMES DO CÓDIGO PENAL
CRIMES SEXUAIS CONTRA AS MULHERES
GEN Jurídico
03/07/2024
INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL – 03.07.2024
Destaque Legislativo
Sancionadas novas regras para securitização da dívida ativa
Aprovado em 2017 no Senado e só mais recentemente na Câmara, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/2017, que regulamenta a securitização da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou seja, que possibilita a cessão de direitos creditórios ao setor privado, foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Ele foi transformado na Lei Complementar 208, de 2024, que foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3).
A dívida ativa é o conjunto de créditos que são devidos por pessoas físicas e jurídicas ao governo e que não foram pagos.
O projeto, originalmente PLS 204/2016, é de autoria do ex-senador José Serra (SP). Pelo texto aprovado, a operação de venda da dívida ao setor privado será considerada operação de venda definitiva de patrimônio público — e não uma operação de crédito.
Na securitização, a venda ocorre com deságio dos direitos de receber uma dívida, tributária ou não; ou seja, o governo vai aceitar um desconto sobre o valor a receber. A cessão de direitos creditórios não poderá abranger percentuais do crédito que pertençam a outros entes da Federação, como nos casos que envolvem ICMS e IPI.
Conforme regra da Lei de Responsabilidade Fiscal, 50% do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração serão direcionados a despesas associadas a regime de previdência social e a outra metade a despesas com investimentos.
Condições
A norma traz várias condições para ocorrer a cessão dos créditos ou securitização. Todos os critérios vinculados deverão permanecer os mesmos, como índices de atualização, de juros e multa, condições de pagamento e de vencimento e outros termos porventura convencionados entre a Fazenda Pública e o devedor.
O contrato de cessão de créditos deverá garantir à Fazenda ou a órgão da administração pública (Procuradoria Fazendária, por exemplo) a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos que ampararam a emissão dos títulos vendidos pela sociedade de propósito específico (SPE).
Após a concretização da operação, o cedente (Fazenda ou Procuradoria Fazendária) será isento de responsabilidade, compromisso ou dívida decorrente da obrigação de pagamento do contribuinte perante o cessionário (o investidor que comprou os títulos representativos da dívida). Dessa maneira, o risco de não pagamento pelo devedor é transferido ao investidor.
Por outro lado, o investidor é beneficiado pelo deságio (valor menor a repassar à administração) e pela mistura de créditos de mais risco com créditos de menor risco (a previsão é que a SPE emitirá títulos que representam parcelas da dívida, geralmente misturando dívidas com mais potencial de pagamento com outras de menor potencial de quitação, com o objetivo de equilibrar o risco para o investidor).
Mas também não há no projeto qualquer restrição à cessão apenas de créditos com grande potencial de serem honrados pelo devedor. Isso será definido por uma lei específica de cada ente federado.
No caso de créditos originados de parcelamentos administrativos não inscritos em dívida ativa, a securitização poderá ocorrer somente sobre o estoque existente até a data de publicação da futura lei do ente federado que conceder autorização para isso.
Proibição
Bancos estatais não poderão comprar os títulos representativos da dívida a receber pelo ente federado e tampouco adquirir ou negociá-los em mercado secundário ou realizar operação lastreada ou garantida por esses títulos.
O texto reserva a esses bancos, entretanto, a possibilidade de participarem da estruturação financeira da operação, atuando como prestador de serviços.
Informações
Para facilitar o processo de montagem dos títulos representativos da dívida cedida, o projeto permite o uso de informações que melhor caracterizem o risco de cada devedor. Essas informações poderão ser requisitadas pela administração tributária, sejam de natureza cadastral ou patrimonial, perante órgãos e entidades públicos e privados, inclusive aqueles que têm obrigação legal de operar cadastros, registros e controlar operações de bens e direitos (cartórios, por exemplo).
O texto determina que todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes deverão colaborar com a administração tributária nessa troca de informações.
Securitizações feitas anteriormente a essa lei complementar, como as dos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, permanecerão regidas pelas leis respectivas.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Aprovado atendimento acessível a mulher com deficiência vítima de violência
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que garante atendimento acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica e familiar. O texto (PL 3.728/2021) da senadora Leila Barros (PDT-DF) recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
A regra vale para o atendimento em órgãos policiais e judiciais. A matéria foi aprovada por unanimidade e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
A proposição altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para assegurar o suporte humanizado e acessível às vítimas de violência doméstica. O texto classifica como acessível o atendimento inclusivo, seja presencial ou remoto. O projeto prevê o uso da comunicação por língua brasileira de sinais (Libras), braile ou qualquer outra tecnologia assistiva.
A garantia de acessibilidade se estende aos serviços policiais e periciais, nas delegacias especializadas, na Defensoria Pública e na assistência judiciária gratuita. As mudanças começariam a valer 180 dias após a eventual sanção da futura lei.
Para a senadora Leila Barros, o atendimento policial e judiciário não pode representar mais uma dificuldade para a vítima. “Se a mulher que sofreu a violência tiver algum tipo de deficiência, a ida à delegacia não pode ser nova fonte de tensão e violência”, argumenta.
Para Mara Gabrilli, é obrigação do sistema de segurança pública dar atenção às necessidades de acessibilidade, comunicação e adaptações das pessoas com deficiência. “O poder público tem o dever de propiciar meios de assistência digna a todos os cidadãos, e isso inclui a acessibilidade a quem tenha deficiência sensorial, física, intelectual, ou de qualquer outra natureza”, afirma.
Fonte: Senado Federal
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Aprovada na CMA, criação do Estatuto do Pantanal vai à Câmara
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto de lei que apresenta um conjunto de regras para a conservação e restauração do bioma Pantanal, uma das maiores planícies alagáveis do mundo. O chamado Estatuto do Pantanal (PL 5.482/2020) também estabelece princípios para o uso do ecossistema, com vistas ao desenvolvimento sustentável e ao respeito às diversidades locais e regionais.
O projeto, do senador licenciado Wellington Fagundes (PL-MT), obteve voto favorável do senador Jayme Campos (União-MT) e foi aprovado na forma de texto substitutivo do relator. Após a primeira votação, a matéria foi ratificada em turno suplementar ocorrido na mesma reunião. A proposição seguirá para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para análise no Plenário do Senado.
O Pantanal é o menor de todos os biomas brasileiros: ocupa cerca de 150 mil quilômetros quadrados no Brasil, quase 1,8% da área total mapeada. Esse ecossistema divide-se entre os estados de Mato Grosso do Sul (65%) e Mato Grosso (35%). O bioma é destacado como Patrimônio Nacional pela Constituição e declarado Patrimônio Natural Mundial e Reserva da Biosfera pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Jayme Campos enfatizou que a matéria foi amplamente debatida em dez audiências públicas. Após a concessão de vista coletiva em 19 de junho, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou seis emendas ao projeto, todas rejeitadas pelo relator nesta quarta-feira.
— Estamos cumprindo aquilo que foi estabelecido na Constituição federal. Se passaram 36 anos para a regulamentação. Conseguimos dar um avanço para o homem pantaneiro — disse o relator, na reunião presidida pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
Incêndios
O projeto, segundo Wellington, abrange os resultados de debates em torno de proposições semelhantes que tramitam no Congresso Nacional e também é fruto das atividades da Comissão Temporária Externa para Acompanhar as Ações de Enfrentamento aos Incêndios Detectados no Bioma Pantanal (CTEPantanal).
O autor destaca que a região tem sido palco de incêndios causados pela ação humana, principalmente as com a finalidade de implantação de atividades econômicas ligadas à pecuária e à agricultura. Na justificativa da proposta, ele defende a importância da proteção do bioma contra eventos graves, como as queimadas, por meio de uma legislação que concilie a conservação com o desenvolvimento socioeconômico.
Depois de sofrer fortemente com secas intensas e prolongadas e com incêndios florestais que destruíram cerca de 5 milhões de hectares entre 2019 e 2021 e causaram sérios danos à fauna e à flora da região, o Pantanal passa atualmente por novo momento crítico. Desde o início deste ano, já se somam 3,5 mil focos de incêndio, que já devastaram 700 mil hectares.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) reforçou a preocupação com a estiagem e disse que o Estatuto do Pantanal vem cumprir uma lacuna da lei federal. Ela destacou que os estados já fizeram recentemente leis locais, até mais severas do que a proposta federal, que será uma lei “guarda-chuva”.
— Estamos passando por uma seca muito severa no Pantanal. Temos uma vegetação em uma planície úmida, e os incêndios não são por desmatamento. (…) Temos que entregar alguma coisa para que os pantaneiros que estão lá há mais de 200 anos. Essa Casa cumpre o seu papel, entregando este estatuto.
Margareth Buzetti (PSD-MT) lembrou que o Pantanal está sob regime de seca há pelo menos 12 meses. A senadora destacou o trabalho dos brigadistas dos dois estados e de outras regiões do país no combate aos incêndios. Já o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) afirmou que, para proteger as propriedades de incêndios, é preciso fazer aceiros (desbaste de terreno em volta de propriedades) ao longo das rodovias.
Estatuto
A proposição estabelece princípios para o uso e proteção do bioma, como o desenvolvimento sustentável e o respeito às diversidades locais e regionais. Também apresenta objetivos para as políticas públicas a serem desenvolvidas na região — entre eles, a valorização de produtos e serviços oriundos do Pantanal, como forma de diversificação da economia regional, e a promoção do desenvolvimento da agropecuária por meio da capacitação e extensão rural, incluindo o incentivo a alternativas tecnológicas ao uso do fogo.
Entre as diretrizes gerais apresentadas para a proteção e recuperação nativa do bioma, destaca-se a gestão descentralizada e integração entre as políticas públicas das três esferas de governo, em especial no monitoramento e fiscalização ambientais, assegurada a participação da sociedade civil e dos setores científico, acadêmico e privado nos processos de formulação de políticas e de tomada de decisão.
O texto ainda aborda diretrizes para as políticas nacionais de prevenção e de combate ao desmatamento não autorizado no Pantanal, como a regularização fundiária, o combate às ocupações desordenadas e o incentivo à implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o fim de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle.
O autor do projeto inseriu itens relacionados a instrumentos econômicos de incentivo a atividades que promovam o desenvolvimento sustentável no bioma, como o pagamento por serviços ambientais prestados e programas de compensação pelas medidas de conservação ambiental adotadas.
Manejo do fogo
Outra preocupação do futuro Estatuto é quanto aos planos de manejo integrado do fogo, de forma a garantir seu uso de forma responsável e evitar a formação e propagação de incêndios florestais.
O plano de manejo integrado do fogo, segundo o texto, é o instrumento de planejamento e gestão elaborado por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a execução da queima prescrita ou controlada do fogo, do seu uso tradicional e adaptativo, da construção de aceiros preventivos, e do curso de formação de Brigadas de Prevenção e Combate aos incêndios florestais.
Entre as diretrizes previstas para as políticas nacionais, estaduais e municipais desse manejo, estão o mapeamento de zonas de risco para incêndio florestal, o monitoramento dos focos de calor por sensoriamento remoto e a criação de programas de brigadas florestais permanentes no combate de incêndios.
O novo Estatuto também prevê que o uso do fogo na vegetação será permitido apenas em práticas agrossilvipastoris (como agricultura e pecuária), queimas prescritas, atividades de pesquisa científica, práticas de prevenção e combate a incêndios, práticas culturais e de agricultura de subsistência por povos indígenas ou tradicionais, e na capacitação de brigadistas.
Turismo no bioma
O texto traz normas gerais, de competência da União, em relação a políticas públicas para o desenvolvimento do turismo do bioma Pantanal, a serem seguidas pelos estados e municípios. Essas políticas terão como objetivo buscar, entre outros, o estímulo e a capacitação do profissional de turismo por meio de parcerias públicas e privadas, viabilizando a inserção desse profissional e de comunidades locais no mercado.
As políticas públicas serão divididas em áreas estratégicas: desenvolvimento de destinos turísticos; certificação de atividades e empreendimentos turísticos sustentáveis; promoção e apoio à comercialização de produtos turísticos em prol do desenvolvimento sustentável; e gestão e fomento ao turismo com bases sustentáveis.
Selo “Pantanal Sustentável”
A criação de um selo “Pantanal Sustentável” para produtos e atividades sustentáveis originárias no bioma é incluída no texto como forma de valorizar e estimular essa produção, fomentar a prática de atividades turísticas e culturais e identificar boas práticas que resultem na preservação dos recursos naturais.
A autorização para o uso do selo terá validade de cinco anos, podendo ser renovada indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria do poder público ou entidade certificadora.
Regulamentação atual
De acordo com a Constituição, os biomas nacionais serão utilizados na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. Contudo, apenas o bioma Mata Atlântica foi objeto de uma regulamentação própria federal.
Apesar disso, Jayme Campos destaca que, dada a competência concorrente entre União e estados para legislar sobre proteção do meio ambiente e do patrimônio turístico e paisagístico, os estados pantaneiros vêm regulamentando o uso do Pantanal há longa data.
Segundo o senador, Mato Grosso do Sul estabeleceu diversos avanços legislativos sobre a ocupação e uso estadual do bioma, como a lei que cria o Programa de Gestão Territorial e aprova a Primeira Aproximação do Zoneamento Ecológico-Econômico do estado (Lei 3.839, de 2015). Essas normas, para Jayme Campos, garantem aos produtores rurais maior segurança jurídica, além de terem sido aprovadas com ampla discussão da sociedade.
Já no âmbito de Mato Grosso, o relator destacou a lei que institui a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso (Lei 8.830, de 2008) e a consulta pública sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) da região, o que denota avanços na instituição desse instrumento de gestão territorial.
Contudo, o senador ressalta em seu relatório que a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), em 2021, para questionar a demora do Congresso Nacional em editar lei que regulamente a conservação do Pantanal mato-grossense. Em junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão e decidiu que o Legislativo deverá regulamentar o tema num prazo de 18 meses.
Fonte: Senado Federal
Bloquear rampa de pessoa com deficiência é infração gravíssima, aprova CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei (PL) 1.211/2019, que classifica como infração gravíssima o ato de estacionar veículo bloqueando rampa de acesso de pessoas com deficiência. O texto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu voto favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
A matéria foi aprovada por unanimidade e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para votação no Plenário. De acordo a proposição, o motorista que estacionar o veículo onde houver meio-fio rebaixado destinado ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida fica sujeito a multa de R$ 293,47. O projeto também prevê sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.
Segundo Fabiano Contarato, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) já pune o ato de estacionar bloqueando o acesso a rampas de garagem, mas é omisso quanto às rampas utilizadas por cadeirantes. “É preciso que a legislação preveja claramente punições a esses condutores que deliberadamente obstruem e limitam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência”, argumenta.
Para Mara Gabrilli, essa prática também prejudica pessoas que conduzem carrinhos de bebê e ciclistas que estiverem empurrando a bicicleta. “Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes”, justifica no relatório.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova proposta que veda marco temporal para demarcar terra indígena
O projeto já havia sido aprovado no ano passado, mas a votação foi anulada porque não houve prazo para emendas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4566/23, que proíbe expressamente qualquer medida administrativa, legislativa ou judicial que fixe marco temporal para demarcar terras indígenas.
A proposta, de autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), também cria o Marco Temporal do Genocídio Indígena, que começa com a colonização do Brasil, em 1500.
Lei estabelece marco temporal para terras indígenas, mas o tema ainda vai ser julgado no STF
Votação anterior
O PL 4566/23 já havia sido aprovado pela mesma comissão no ano passado, mas a votação foi anulada pela presidência do colegiado por problemas no sistema de deliberação, que impediram a apresentação de emendas ao primeiro parecer do relator, uma exigência regimental.
Segurança jurídica
Favorável ao texto, o relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), disse que a aprovação não é um “revanchismo” em relação à decisão do Congresso. “O projeto de lei, em linha com a interpretação constitucional adotada, busca trazer maior segurança jurídica ao direito originário à terra dos povos indígenas, expressamente previsto no artigo 231 da Constituição”, disse.
O artigo constitucionalizou o conceito de terra indígena e elencou os direitos dos indígenas sobre ela. Nessa linha, a proposta aprovada define as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas como aquelas consideradas necessárias à sua reprodução física e cultura, segundo seus usos, costumes e tradições.
Próximos passos
O PL 4566/23 vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também precisa ser aprovado pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que facilita pedido de indenização contra condenados por crimes do Código Penal
Deputados ampliaram alcance da proposta, que inicialmente tratava apenas dos crimes sexuais contra mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei que dispensa novas provas para a fixação de indenização por dano moral contra condenado por crimes do Código Penal. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), para o Projeto de Lei 3777/23, do deputado Josenildo (PDT-AP), que inicialmente tratava apenas dos crimes sexuais contra as mulheres.
A relatora seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estendeu as regras para todos os condenados por crimes do Código Penal.
As novas regras, a serem incluídas no Código de Processo Penal (CPP), preveem que o pedido de indenização também poderá ser formulado pela vítima.
Atualmente, o CPP determina que o juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Nesse sentido, o texto especifica que esse valor mínimo de indenização poderá se referir ao dano moral e não dependerá de prova diferente daquela apresentada no processo penal. Isso valerá para casos em que forem afetados direitos da personalidade, como a vida, a integridade física, a liberdade e a honra.
Professora Goreth citou decisão do STJ de 2018 quanto a um recurso referente a um processo de violência doméstica e familiar contra a mulher. “Embora o precedente tenha se referido aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, ele pode ser estendido para todas as vítimas de crimes que afetem direitos da personalidade, conforme o princípio constitucional da reparação integral, regulamentado pelo Código Civil”, disse.
Debate em Plenário
O autor do projeto, deputado Josenildo, ressaltou que a medida aprovada garante a celeridade processual. “Hoje a mulher tem de esperar que o agressor sofra a condenação criminal para, só depois, buscar a reparação na esfera cível. E esse processo pode levar dez anos até a reparação”, afirmou. Segundo ele, com a proposta, a reparação já virá na decisão judicial.
Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), no entanto, a proposta é inócua porque já há previsão no Código Penal. “Isso aqui é chover no molhado. Não vai mudar em nada. O que precisamos fazer é dar resposta às mulheres vítimas, aumentando a pena de estupro para homens agressores de mulher”, disse.
Já o deputado Reimont (PT-RJ) defendeu a aprovação do texto e afirmou que nenhum tipo de indenização consegue apagar a violência sexual sofrida por uma mulher ou criança.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Câmara aprova projeto que cria o Selo Cidade Mulher
Proposta segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Selo Cidade Mulher, a ser conferido anualmente para os municípios que se destacarem na adesão às políticas públicas para as mulheres. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado em Plenário nesta terça-feira (2) é um substitutivo da relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), para o Projeto de Lei 2549/24, da deputada Nely Aquino (Pode-MG).
Critérios
A adesão será avaliada pelo cumprimento e engajamento da cidade na efetividade de suas políticas, segundo alguns critérios. Caberá ao Poder Executivo editar um regulamento definindo o número de selos anuais e os critérios da pontuação para conferir o título.
A banca julgadora deverá levar em conta a efetividade dos benefícios produzidos pelas políticas públicas municipais implementadas em favor da melhoria das condições de vida e bem-estar das mulheres.
A todo caso, o substitutivo define alguns critérios que serão levados em conta:
- busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens, em todos os âmbitos;
- combate a todas as formas de discriminação;
- universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado;
- participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas; e
- transversalidade como princípio orientador de todas as políticas públicas.
O deputado Reimont (PT-RJ) lamentou a retirada de alguns critérios previstos no texto original do projeto, como o respeito à diversidade e a proteção de direitos sexuais e reprodutivos. A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) também criticou a exclusão desses pontos. “Vocês acham que uma cidade que não respeita as mulheres lésbicas, negras ou quilombolas é amiga das mulheres?”, questionou.
Também foi retirado do texto o caráter laico do Estado como um dos critérios para avaliar a adesão do município ao Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) defendeu a exclusão desse ponto que, segundo ele, faz parte de uma agenda “silenciosa e gradual” para tirar o que ainda há de cristianismo no Brasil, de valores e princípios. Já a deputada Fernanda Melchionna afirmou que excluir o caráter laico do Estado da proposta remete a uma ideia ultrapassada, pré-Revolução Francesa.
Para a relatora, deputada Daniela Reinehr, os elementos retirados já são textos constitucionais e são redundantes no projeto. Segundo ela, o projeto concretiza os princípios da solidariedade, da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais das mulheres.
Grau de adesão
O texto aprovado também define que o grau de adesão, engajamento e envolvimento do município no cumprimento das determinações do Pacto de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres envolverá, além da assinatura desse documento, a análise de como a cidade atua no combate à exploração sexual de meninas e adolescentes e ao tráfico de mulheres e também na promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão.
Secretaria da Mulher
Após negociações de última hora, a relatora aceitou colocar novamente no texto trecho do projeto original que faz referência à possibilidade de criação de organismos municipais de políticas para as mulheres, como uma secretaria municipal da Mulher.
A reinclusão atendeu a pedido da autora da proposta, deputada Nely Aquino. “Se retirar essa parte, haverá um prejuízo muito grande, saímos com um projeto que não vai atender o que precisamos”, afirmou.
Ao defender o projeto, Nely Aquino disse que hoje o feminicídio é naturalizado no Brasil. “O número de mulheres mortas todos os dias é enorme no País. O projeto é mais amplo, mas a discussão prioritária é em relação ao feminicídio”, declarou.
O deputado Reimont lembrou o caso de uma sobrinha que levou seis tiros do namorado em Belo Horizonte. “Homens muitas vezes em nome de moral, bons costumes, da tradicional família brasileira, acabam achando que são proprietários de suas companheiras e as violentam sistematicamente.”
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF valida norma que dispensa publicação de atos de sociedades anônimas em diário oficial
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a publicação em jornal de grande circulação assegura o direito à informação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma que dispensa as sociedades anônimas de publicarem atos societários e demonstrações financeiras em diário oficial e exige a divulgação das informações em jornal de grande circulação, em formato físico e eletrônico. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 28/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7194.
Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questionava dispositivo da Lei 13.818/2019 que alterou a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976). A redação anterior obrigava as empresas a publicar seus atos em diário oficial da União, do estado ou do Distrito Federal e em outro jornal de grande circulação no local de sua sede. Após a alteração normativa, foi mantida apenas a segunda obrigação, com a divulgação das informações de forma resumida no jornal físico e, simultaneamente, da íntegra dos documentos na página do veículo na internet.
O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que as inovações tecnológicas afetam profundamente a forma de acesso à informação, e é razoável que uma lei de 1976 seja atualizada para acompanhar essas transformações. Segundo Toffoli, a divulgação da íntegra dos atos societários na página da internet de jornais de grande circulação atinge grande número de pessoas interessadas. Além disso, foi mantida a obrigatoriedade de divulgação na mídia impressa, o que contempla as pessoas que não costumam ou não conseguem usar meios eletrônicos de acesso à informação.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Confira os destaques da pauta do STF no mês de agosto
Plenário analisa contrato de trabalho intermitente e limites para quebra de sigilo de informações digitais, entre outros temas.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve discutir em agosto processos que tratam dos limites para a quebra de sigilo telemático (sigilo de informações digitais), da validade dos contratos de trabalho intermitentes e das possibilidades de acordo de não persecução penal (ajuste entre o acusado e o Ministério Público para extinguir o processo) em casos em que ainda cabem recursos.
O colegiado também deve ouvir os argumentos na ação que discute se a liberdade religiosa justifica o custeio de tratamento de saúde pelo Estado e concluir a análise do julgamento que validou decreto presidencial sobre demissão sem justa causa.
Benefícios sociais e internet
Está na pauta da primeira sessão do semestre, no dia 1º/8, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7212, apresentada pelo Partido Novo contra a Emenda Constitucional (EC) 123, que instituiu o estado de emergência em 2022 e ampliou o pagamento de benefícios sociais em razão da elevação dos preços dos combustíveis.
Quebra de sigilo e ANPP
O Plenário deve discutir na semana seguinte, no dia 7/8, recursos contra a decisão no Recurso Extraordinário (RE) 1075412, que reconheceu as situações em que empresas jornalísticas podem ser condenadas por publicar entrevista em que se atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime (Tema 995 de repercussão geral).
Outro recurso extraordinário na pauta é o RE 1301250, que discute os limites para a quebra de sigilo telemático de um conjunto indeterminado de pessoas (Tema 1148). O caso foi apresentado ao STF pelo Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a quebra de sigilo de dados de pessoas que fizeram buscas sobre a ex-vereadora Marielle Franco e sua agenda pública, nos dias anteriores ao seu assassinato.
Os ministros devem ainda analisar os limites e as possibilidades de acordo de não-persecução penal (ANPP) em processos abertos antes do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), que criou o instrumento. Esse tipo de acordo permite extinguir o processo, em crimes menos graves, se o acusado confessar e aceitar cumprir obrigações firmadas pela Justiça. O tema é tratado no Habeas Corpus (HC) 185913.
Também está na pauta do dia 7 a ADI 4245, que questiona regras da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Liberdade religiosa
A pauta do dia 8/8 inclui apenas o (RE) 979742. A sessão vai se dedicar exclusivamente à leitura do relatório e às manifestações das partes na ação que discute se a liberdade de crença e consciência, prevista no artigo 5º da Constituição, pode justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública.
Lei da Falência e Estatuto do Idoso
No dia 14/8, os ministros discutem a (ADI) 7442, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra trechos da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), que inclui as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial.
Na sequência, está previsto o julgamento do RE 630852. O recurso discute a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos de saúde firmados antes de sua vigência, em 2003. Um dos pontos é a possibilidade de aumento da mensalidade de acordo com a idade do beneficiário.
Está ainda em pauta nesse dia o referendo da decisão do ministro Gilmar Mendes na ADI 7580, que determinou o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Questões trabalhistas e Regime de Recuperação Fiscal
Já no dia 21/8, o Plenário se dedica a diversos processos trabalhistas. O primeiro é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73, da PGR, sobre suposta omissão do Congresso em regulamentar a proteção de trabalhadores frente à automação.
Em sequência, deve ser concluído o julgamento da ADI 1625, que trata do decreto presidencial que afastou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse regramento internacional não admite a demissão sem justa causa de um empregado. Na sessão virtual de 19 a 26/5/2023, o julgamento foi suspenso para conclusão em sessão presencial.
Por fim, serão discutidas três ADIs (5826, 5829 e 6154) sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente (com prestação de serviço esporádica), instituído pela reforma trabalhista de 2017.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Vara federal no RJ decidirá medidas urgentes em ações coletivas suspensas que contestam exclusões de beneficiários
Para evitar decisões antagônicas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins determinou a suspensão de sete ações coletivas propostas em diversos estados contra operadoras de planos de saúde. A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro foi designada, em caráter provisório, para resolver medidas urgentes. De forma geral, as ações pedem que as empresas se abstenham de rescindir contratos coletivos por adesão, como vem sendo feito especificamente quanto a determinados grupos, como o de pessoas com autismo.
O conflito de competência foi dirigido ao STJ pela Amil para unificar o julgamento das ações coletivas – seis ações civis públicas – propostas contra a operadora, e as administradoras de benefícios Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. e Allcare Administradora de Benefícios. Numa delas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está no polo passivo.
Segundo a operadora, as ações questionam rescisões supostamente seletivas ou abusivas de planos de saúde por parte das empresas, em detrimento de determinado grupo de segurados: pessoas com autismo, com deficiências, com doenças raras e idosas.
A Amil sustenta que a reunião dos processos é necessária porque já foram deferidas liminares contraditórias entre si, não havendo “uniformidade no tratamento conferido pelos magistrados à matéria, isto é, há conflito entre as decisões”.
Diante desse cenário, o ministro deferiu a liminar para suspender o curso das ações coletivas citadas, bem como as decisões proferidas pelos demais juízos, salvo as da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Possibilidade de reunião das ações em um único juízo para evitar decisões antagônicas
Segundo Humberto Martins, há plausibilidade jurídica no pedido. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que “em se tratando de ações civis públicas intentadas em juízos diferentes, contendo, porém, fundamentos idênticos ou assemelhados, com causa de pedir e pedido iguais, deve ser fixado como foro competente para processar e julgar todas as ações, pelo fenômeno da prevenção, o juízo a quem foi distribuída a primeira ação”, observou o relator.
Além disso, o ministro ressaltou que o tribunal já se manifestou no sentido de que, havendo preponderação da ação civil pública proposta na Justiça Federal, há a atração das ações civis públicas propostas na Justiça estadual, em conformidade com a Súmula 489/STJ.
Para Humberto Martins, o risco da demora, que justifica a concessão da liminar, mostra-se evidente em razão da existência de decisões antagônicas acerca da controvérsia. O processo vai ao Ministério Público Federal para parecer.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Página de Repetitivos e IACs Anotados traz impossibilidade de majoração dos honorários de sucumbência mesmo se recurso for provido
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.864.633, 1.865.223 e 1.865.553, classificados no ramo do direito processual civil, no assunto honorários advocatícios.
Os acórdãos estabelecem a impossibilidade de majoração dos honorários de sucumbência em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que a alteração do resultado do julgamento seja mínima e limitada a consectários da condenação.
Plataforma
A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.
A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.07.2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.149, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Dispõe sobre ajustes nas normas gerais do crédito.rural e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural – Pronamp.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.150, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Altera a denominação e ajusta normas do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural – MCR. 2024.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.151, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Ajusta normas a serem aplicadas às operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.152, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Ajusta normas na Seção 2 (Créditos de Custeio) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.154, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.155, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Define os encargos financeiros para financiamentos rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata a Seção 8 (Fundos Constitucionais de Financiamento) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito), e ajusta normas da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento – TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.156, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Altera a Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento disponibilizadas com recursos do superávit financeiro do Fundo Social.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.157, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Estabelece exigibilidade adicional de aplicação em crédito rural sobre os recursos à vista para o período de cumprimento de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025, revoga o percentual de exigibilidade sobre os recursos à vista de que trata o MCR 6-2-3-A, que seria aplicado a partir do período de cumprimento com início em 1º de julho de 2024, e revoga dispositivos da Resolução CMN nº 5.119, de 1º de fevereiro de 2024, relativos a regras aplicáveis a operações de crédito rural com recursos do direcionamento da Letra de Crédito do Agronegócio quando sujeitas à subvenção da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 14, DE 1º DE JULHO DE 2024 – Estabelece procedimentos para elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada(PRAD) pelo administrado com vistas ao cumprimento da legislação ambiental em todos os biomas e suas respectivas fitofisionomias.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 483, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Altera a Instrução Normativa BCB nº 108, de 19 de maio de 2021, que estabelece procedimentospara a retirada de circulação de cédulas e moedas metálicas nacionais tidas como falsas ou delegitimidade duvidosa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 484, DE 2 DE JULHO DE 2024 – Altera a Instrução Normativa BCB nº 116, de 23 dejunho de 2021, para incluir, no rol de títulos esubtítulos do Plano Contábil das Instituições doSistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados comobase de cálculo das Captações de Referência (CR),contas relativas a “OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕESVINCULADAS A CESSÃO”.