32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Nova Lei que altera o CPC acaba com necessidade de norma específica para regular juizados de pequenas causas e outras notícias – 19.09.2024
GEN Jurídico
19/09/2024
Destaque Legislativo:
Nova lei acaba com necessidade de norma específica para regular juizados de pequenas causas
Texto surgiu de projeto apresentado na Câmara dos Deputados
Entrou em vigor nesta quinta-feira (19) a Lei 14.976/24, que extingue a necessidade de uma norma específica para regular as competências dos juizados de pequenas causas cíveis. Essa exigência estava prevista no Código de Processo Civil.
Com a medida, fica valendo a Lei 9.099/95, que atribuiu aos juizados a conciliação, o processo e o julgamento das ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos.
Entre as causas mais comuns julgadas nesse fórum estão aquelas envolvendo acidentes de trânsito, cobranças de aluguel ou de condomínio.
Sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei se originou de projeto (PL 8728/17) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
Emenda que regula eleição em tribunais de Justiça será promulgada na terça
O Congresso Nacional promove sessão na terça-feira (24), às 15h, para promulgar a emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.
A Emenda Constitucional 134 vai alterar o artigo 96 da Constituição para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para os tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato previsto dos eleitos é de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.
A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, da Câmara dos Deputados, e foi aprovada no Senado em agosto deste ano, sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
Os tribunais de Justiça dos estados são as mais altas instâncias do Judiciário em cada unidade da federação e são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais. Dentro dessas instituições, existem os chamados órgãos diretivos, que executam a condução dos trabalhos na administração, garantindo o funcionamento do tribunal.
Eles geralmente são compostos pelos principais cargos de liderança do tribunal, responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas. Entre os principais componentes dos órgãos diretivos estão o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça.
PEC
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.
Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes e direitos e garantias individuais).
A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). Caso seja aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem a necessidade de sanção pelo presidente da República.
Fonte: Senado Federal
Projeto aumenta as penas para crimes cibernéticos contra figuras públicas
A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado está analisando um projeto (PL 3.085/2024) de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que busca fortalecer a legislação contra crimes cibernéticos. A iniciativa tem como objetivo expandir a proteção legal contra esses crimes, com foco em autoridades públicas e figuras de notoriedade. Após a análise pela CCDD, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votado em caráter terminativo. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) foi designado relator.
Uma das medidas é a alteração de um artigo do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) que atualmente prevê aumento de pena para crimes de invasão de dispositivos de informática praticados contra o Presidente da República, governadores, prefeitos e presidentes de Casas Legislativas.
A nova redação proposta inclui, além dessas autoridades, ministros de estado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e membros do Poder Legislativo. Segundo a justificativa do projeto, essas autoridades têm acesso a informações sensíveis e, portanto, são alvos com elevado potencial de dano, também para o Estado e a sociedade, em caso de ataque.
Outra alteração diz respeito ao crime de fraude eletrônica. O artigo atual prevê aumento de pena nos casos em que a fraude é cometida com informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por redes sociais, contatos telefônicos, e-mails fraudulentos ou outros meios análogos. A pena atual para esses crimes varia de 4 a 8 anos de reclusão, com multa, podendo ser aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for praticado utilizando servidor fora do território nacional.
Conforme o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semiaberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média.
O texto propõe aumento de pena também em casos de uso de falsa identidade, manipulação de áudios e vídeos com inteligência artificial, reincidência específica, e quando a vítima é uma figura pública.
Soraya destaca que os crimes cibernéticos têm gerado altos custos de prevenção e reparação, especialmente para figuras públicas. Segundo ela, as alterações propostas visam aumentar em até 70% a pena para crimes envolvendo figuras públicas, uso de inteligência artificial e reincidência, com o intuito de desestimular práticas criminosas cada vez mais sofisticadas e prejudiciais no ambiente digital.
“O chamado ‘golpe do WhatsApp’ tem gerado custos significativos, tanto de prevenção quanto de reparação, especialmente para figuras públicas, que frequentemente precisam mobilizar equipes e recursos para identificar e mitigar a fraude, impactando suas respectivas instituições”, afirmou a senadora.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova regras para mais transparência e controle social no ensino
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que cria requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional (PL 2.725/2022). Da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), a matéria recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue agora para a sanção da Presidência da República.
Pelo projeto, o poder público será obrigado a disponibilizar aos pais e responsáveis, além da população em geral, os seguintes dados:
- número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino pública, lista de espera e de reserva de vagas;
- bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores;
- estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar;
- atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento, no caso de instituições de educação superior;
- execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios;
- currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;
- pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal.
Essas previsões serão feitas a partir de alterações na Lei 10.973, de 2004, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica e obriga a divulgação para a população de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei 12.527, de 2011). A matéria altera ainda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) ao inserir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional, inclusive no ensino superior.
O projeto também exige que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas destinatárias de recursos públicos não tenham entre seus dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública, nem parentes de quaisquer deles até o terceiro grau. O texto ainda trata das informações mínimas a serem disponibilizadas à população por essas instituições.
Em seu voto, Alessandro Vieira ressaltou que o projeto é uma ferramenta importante para o fortalecimento da gestão democrática da educação, a partir da ampliação da transparência e do controle social. “A divulgação de informações claras e acessíveis sobre a aplicação das verbas, a execução de programas e projetos, bem como os resultados das avaliações educacionais, permite que a sociedade acompanhe de perto a efetivação do direito à educação de qualidade”, registrou o relator.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova Programa Acredita, de crédito para microempresas
O Programa, aprovado nesta quarta-feira (18), são famílias vulneráveis inscritas no CadÚnico. O programa também atenderá, com linhas de financiamento, microempreendedores individuais, micros e pequenas empresas, além de cooperativas.
O Senado aprovou na quarta-feira (19) o projeto de lei que institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, que visa a abertura de crédito para microempresas e microempreendedores individuais (PL 1.725/2024). A proposta tem como objetivo incentivar uma série de ações voltadas a diferentes segmentos, como famílias em situação de vulnerabilidade, inscritas no CadÚnico, e cooperativas. O programa também prevê o “desenrola” para pequenos negócios.
Como o programa, o governo deve investir R$ 1,25 bilhão até 2026. Apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), o texto foi relatado no Senado também pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), e vai à sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova emendas do Senado ao projeto que dispensa licitação durante calamidades
A matéria será enviada à sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) emendas do Senado ao projeto de lei que prevê a dispensa de licitação para compras e obras, inclusive de engenharia, e muda outras restrições legais quando necessário para enfrentar emergencialmente os efeitos de estado de calamidade pública decretado por estados ou pelo governo federal. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O Projeto de Lei 3117/24, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (PT-RS), incorporou o conteúdo da MP 1221/24 sobre o mesmo tema.
Com as emendas acatadas pelo relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), foram inseridas também a MP 1216/24 e a MP 1245/24, que destinam R$ 3 bilhões para desconto em empréstimos de micro e pequenas empresas e produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) apresentou o relatório durante a sessão e destacou as emendas que permitiram a manutenção de empregos no Rio Grande do Sul. “Aqui o que se busca é segurança acerca dos empregos, como estava previsto na medida provisória”, observou.
“É um crédito para as empresas se erguerem, para a contratação de equipamentos e também para o acolhimento das pessoas. Pensa-se nas empresas, mas se tem que pensar também em quem está desempregado, sem qualquer tipo de renda. Se as empresas vão receber — e já estão recebendo desde maio, através dessa medida provisória, que agora se converte em projeto de lei —, um crédito para se reerguer, que também sejam erguidos os empregos dos trabalhadores e trabalhadoras.”
Erika Kokay observou que o projeto de lei trata de benefícios concedidos em quatro medidas provisórias. “Tivemos, desde maio, quase R$ 10 bilhões em créditos com subvenção; R$ 2,54 bilhões em crédito com garantia; e R$ 13,19 bilhões de suspensão de pagamento dos créditos já acordados”, enumerou. Ela calcula que 463 municípios gaúchos foram beneficiados.
As regras excepcionais de licitação foram pensadas em razão dos efeitos das enchentes em maio deste ano no Rio Grande do Sul, mas poderão ser aplicadas a qualquer situação de emergência com estado de calamidade pública reconhecida pelo estado ou pelo Executivo federal.
As normas deverão ser usadas apenas em ações emergenciais que devem ser adotadas em função da urgência de atendimento para dar continuidade aos serviços públicos ou não comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
Atualmente, a lei de licitações já prevê a dispensa do procedimento para situações semelhantes, mas ao contrário do projeto, impede a aplicação em obras e serviços cuja conclusão supere um ano e veda a prorrogação dos respectivos contratos ou a recontratação de empresa já contratada dessa forma.
O uso das regras dependerá de um ato do Executivo estadual ou federal, conforme a origem do orçamento, com a fixação de um prazo para a vigência.
No entanto, especificamente para o Rio Grande do Sul, a vigência será até 31 de dezembro de 2024, igual à do decreto legislativo que reconheceu a calamidade para fins de uso de crédito extraordinário por fora da meta fiscal.
O texto permite ainda ao Executivo federal suspender, até 31/12/24, prazos processuais e de prescrição de processos administrativos de aplicação de penalidades em andamento em razão do estado de calamidade pública no estado.
Duração
Quanto à duração dos contratos firmados com base nessas regras, eles terão duração de um ano, prorrogável por igual período, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a administração pública e enquanto houver necessidade de enfrentamento da situação de calamidade pública.
Contratos de obras e serviços de engenharia que têm um prazo determinado para conclusão (escopo predefinido) poderão prever três anos para a conclusão, admitida prorrogação automática até a conclusão do objeto.
Além disso, a administração poderá estipular cláusula que estabeleça a obrigação de o contratado aceitar até 50% de acréscimos ou supressões no objeto contratado com as mesmas condições iniciais. O usual, conforme a lei, é de 25%.
Já os contratos em execução na data de publicação do ato de autorização de uso das regras excepcionais poderão ser mudados para enfrentamento da situação de calamidade. Para isso, deverá haver justificativa, concordância do contratado e não implicar mudança do objeto, com limite de aumento de até 100% do valor inicialmente pactuado.
Contrato verbal
Além da dispensa de licitação, o PL 3117/24 abranda outras regras da nova lei de licitações (Lei 14.133/21):
- reduz pela metade prazos mínimos para apresentação de propostas e lances e aviso sobre compras públicas de menor valor;
- permite prorrogar por um máximo de doze meses contratos vigentes próximos do encerramento;
- firmar contrato verbal de até R$ 100 mil se a urgência não permitir a formalização de contrato; e
- adotar regime especial de registro de preços criado pela medida
Uma das principais mudanças feitas por Bohn Gass no texto é quanto ao contrato verbal. Eles poderão ser utilizados somente quando uma licitação padrão não puder ser substituída por outros procedimentos com menor formalidade, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Além disso, devem ser formalizados depois de 15 dias, sob pena de nulidade dos atos praticados.
Estimativa de preços
Outras mudanças para esse tipo de contratação emergencial são a dispensa de estudos técnicos preliminares, até mesmo para obras de engenharia; uso de gerenciamento de riscos somente na gestão do contrato e admissão de projeto básico simplificado.
Sobre a estimativa de preços, ela poderá ser obtida por um dos seguintes parâmetros:
- se o custo unitário for menor ou igual à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo;
- seguir contratações similares feitas pela administração pública;
- utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo e de sites especializados ou de domínio amplo;
- uso de pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; ou
- pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas
Entretanto, os orçamentos obtidos com essa estimativa de preços não impedem a contratação por valores maiores “decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços”. Para isso, deve haver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter condições mais vantajosas.
No caso de obras e serviços de vias públicas, o custo global de referência deverá ser obtido preferencialmente a partir de valores do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro) ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi) para as demais obras e serviços de engenharia.
Dispensa de regularidade fiscal
A administração poderá, nas situações de calamidade, dispensar a apresentação de regularidades fiscal e econômico-financeira se houver somente fornecedores ou prestadores de serviço sem a documentação.
A autoridade competente deverá justificar a medida e poderá restringir os requisitos de habilitação jurídica e técnica ao estritamente necessário à execução adequada do objeto contratual.
Registro de preços
Na modalidade de compra por registro de preços, outras facilidades são permitidas quando houver estado de calamidade.
No regime especial criado, órgãos ou entidades federais poderão aderir a atas de registro de preço do estado ou dos municípios atingidos e o estado poderá aderir à ata gerenciada pelos municípios.
Para viabilizar essa adesão, o órgão responsável pelo registro dará prazo de 2 a 8 dias úteis, contado a partir da divulgação de intenção de formar esse registro, para que os outros órgãos se manifestem.
Depois de 30 dias da finalização do registro com a assinatura da ata, o órgão responsável realizará, antes da contratação, estimativa de preços para verificar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, fazendo o reequilíbrio econômico-financeiro se necessário.
Esse regime especial valerá inclusive para contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, em todas as hipóteses citadas, mas apenas se for com projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional ou se existir necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.
Limites
Na lei de licitações, o uso do registro de preços para obras e serviços de engenharia é permitido se algumas condições forem seguidas, como pesquisa de mercado ampla e prévia e desenvolvimento obrigatório de rotina de controle.
Devido às novas adesões de outros entes federados, a quantidade dos itens listados no registro de preços para compra não poderá ser superior a cinco vezes o previsto inicialmente.
A exceção será para o sistema federal, gerenciado pelo Ministério da Gestão e da Inovação, que não precisará seguir também o limite da lei de licitações de duas vezes o quantitativo inicial.
Transparência e garantia
Todas as compras ou contratações realizadas com base no PL 3117/24 deverão ter alguns dados divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas, tais como:
- nome da empresa contratada e CNPJ;
- prazo contratual e valor;
- detalhamento do bem ou serviço adquirido e local de entrega ou de prestação do serviço; e
- valor global do contrato, de parcelas do objeto e dos montantes pagos
Quando houver, excepcionalmente, apenas uma fornecedora do bem ou prestadora do serviço, será possível a sua contratação mesmo ser ela estiver suspensa ou impedida de contratar com o poder público.
No entanto, essa empresa deverá prestar garantia de execução do contrato, limitada a 10% do valor da contratação e nas modalidades previstas na lei de licitações.
Segundo essa lei, obras consideradas de grande vulto, por exemplo, com valor estimado maior que R$ 200 milhões, devem ter garantia de 30%.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF define limites da retroatividade dos acordos de não persecução penal
Acordos podem ser propostos pelo MP nos casos em que não houver condenação definitiva, mesmo sem a confissão do réu.
Na sessão desta quarta-feira (18), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os acordos de não persecução penal (ANPP) podem ser aplicados também em processos iniciados antes de sua criação pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), nos casos em que ainda não houver condenação definitiva e mesmo que o réu não tenha confessado até aquele momento.
Nesse tipo de acordo, pessoas acusadas de crimes sem violência ou grave ameaça podem reconhecer a culpa e cumprir condições para não serem presas. Na tese de julgamento, o colegiado definiu que compete ao membro do Ministério Público avaliar o preenchimento dos requisitos para negociação e celebração do acordo.
Impacto
Em 8/8, o Plenário havia formado maioria pela aplicação retroativa do ANPP, mas sem consenso sobre o limite da retroatividade. A tese foi construída após diálogo institucional entre o STF e o Ministério Público e coleta de dados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre aos impactos da deliberação no sistema de justiça.
Casos em andamento
De acordo com a tese aprovada, nos processos penais em andamento na data da publicação da ata do julgamento de hoje, o Ministério Público, por iniciativa própria, a pedido da defesa ou do magistrado da causa, deverá se manifestar sobre o cabimento do acordo na primeira oportunidade em que atuar nos autos.
Nos casos que começarem a partir da eficácia desse julgamento, a proposição de acordo pelo MP ou a motivação para seu não oferecimento deve ser apresentada até o recebimento da denúncia.
Processos afetados
Na sessão, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a decisão do STF não afeta sentenças já proferidas. “Apenas abrimos a possibilidade de propositura de acordo quando não tenha sido proposto e seja em tese cabível”, disse.
Caso concreto
No caso concreto (Habeas Corpus 185913), que trata de um homem condenado a um ano, 11 meses e 10 dias por tráfico de drogas, a maioria do Plenário concedeu o habeas corpus para suspender os efeitos da condenação e determinar ao Ministério Público que avalie o cabimento do ANPP.
Tese de julgamento
Compete ao membro do Ministério Público oficiante, motivadamente o no exercício do seu poder dever, avaliar o preenchimento dos requisitos para negociação e celebração do ANPP, sem prejuízo do regular exercício dos controles jurisdicional e interno.
É cabível a celebração do ANPP em casos de processo em andamento quando da entrada em vigência da Lei 13.964/2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado.
Nos processos penais em andamento na data da proclamação do resultado deste julgamento, nos quais em tese seja cabível a negociação de ANPP, se este ainda não foi oferecido ou não houve motivação para o seu não oferecimento, o Ministério Público, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, após a publicação da ata deste julgamento, manifestar-se motivadamente acerca do cabimento ao não do acordo.
Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir da proclamação do resultado deste julgamento, a proposição de ANPP pelo Ministério Público, ou a motivação para o seu não oferecimento, devem ser apresentadas antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura pelo órgão ministerial no curso da ação penal, se for o caso.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF aplica multa diária de R$ 5 milhões à X por descumprimento de decisão judicial
Ministro Alexandre de Moraes ordenou que Anatel tome providências imediatas para reativar o bloqueio à plataforma.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou multa diária de R$ 5 milhões à X Brasil Internet Ltda pelo descumprimento de ordem judicial, estabelecida pelo Tribunal, que suspendeu a operação da plataforma no Brasil.
A decisão impõe responsabilidade solidária à Starlink, que responderá subsidiariamente caso a X não realize o pagamento.
A determinação se deu na Petição (PET) 12404, e a cobrança vale a partir desta quinta-feira (19/09), data em que o edital com a intimação das partes foi publicado no Diário Oficial. O valor total da dívida será calculado com base na quantidade de dias de descumprimento da decisão.
O ministro ordenou ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tome providências imediatas para impedir o acesso à plataforma por meio de bloqueio aos servidores “CDN Cloudflare, Fastly e EdgeUno”, e outros semelhantes, criados para burlar a ordem judicial que suspendeu o funcionamento do antigo Twitter no Brasil.
As providências a serem adotadas pela agência reguladora devem ser comunicadas em até 24 horas ao STF. A agência havia comunicado o STF sobre a burla na quarta-feira (18/09).
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Punição por improbidade não deve fazer distinção entre agentes públicos e particulares, decide Primeira Turma
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, aplicar as sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público tanto a particulares quanto a agentes públicos envolvidos na prática de ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário.
O entendimento reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que havia restringido a aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos aos agentes públicos – não abrangendo os particulares – e limitado a proibição de contratar com a administração ou receber benefícios fiscais ou creditícios ao único particular que exercia atividade empresarial – excluindo os agentes públicos da penalidade. O tribunal regional considerou que aplicar as punições aos demais implicados no processo seria “impertinente e, portanto, inócuo”.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STJ, argumentando que o TRF5 teria violado o artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que estabelece as punições para quem comete atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.
Sanções podem ser aplicadas tanto a agentes públicos quanto a particulares
O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, destacou que a redação da LIA vigente à época dos fatos não diferenciava agentes públicos de particulares ao prever sanções como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o governo, podendo ser aplicadas a ambos indistintamente.
Ele lembrou que, segundo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ARE 744.034, a suspensão dos direitos políticos abrange tanto a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado) quanto a ativa (direito de votar). Então, ainda que o particular não tenha mandato a perder, ele ficaria com o direito de votar suspenso e ainda seria impedido de disputar eleições, caso viesse a querer se candidatar dentro do prazo da suspensão.
O ministro também afirmou que a proibição de contratar com o poder público deve ser aplicada igualmente a todos os réus. Embora os agentes públicos não desempenhassem atividade empresarial na época da decisão, “nada impediria que, se não fossem os efeitos da sanção, passassem a desempenhá-la no futuro”. Assim, o STJ decidiu suspender os direitos políticos dos particulares envolvidos por cinco anos e proibir os agentes públicos de contratar com a administração pública pelo mesmo período.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.09.2024
LEI 14.976, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de dispor sobre a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e o julgamento das causas previstas no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
LEI 14.977, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a produção, por laboratórios farmacêuticos de natureza pública, de princípios ativos destinados ao tratamento de doenças determinadas socialmente.
LEI 14.978, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera as Leis nºs 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), 12.462, de 4 de agosto de 2011, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para promover a modernização do turismo; dispõe sobre a transferência de empregados da Infraero; revoga o Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, e dispositivos das Leis nºs 12.833, de 20 de junho de 2013, e 12.974,de 15 de maio de 2014.
LEI 14.979, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de tornar obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
LEI 14.980, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Institui o projeto Adote um Museu e o Dia Nacional do Museu, para incentivar ações de preservação e de valorização da memória histórica, artística e cultural.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 19.09.2024
PROVIMENTO 4/GCGJT, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Acresce o inciso III ao art. 2º do Provimento nº 2/GCGJT, de 28 de junho de 2024.
PROVIMENTO 2/GCGJT, DE 28 DE JUNHO DE 2024 (Republicação) – Determina a individualização dos beneficiários e dos seus créditos decorrentes de precatórios plúrimos.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 18.09.2024
EMENDA REGIMENTAL 6, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 – Altera o inciso XL do art. 41 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 19.09.2024
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA 4 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 – Recomenda aos juízes e membros do Ministério Público que deem preferência e especial atenção à tramitação de inquéritos e ações envolvendo a punição de infrações ambientais, inclusive questões que envolvam medidas cautelares, tais como buscas e apreensões e prisões preventivas.
Veja outros informativos (clique aqui!)