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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Nova lei permite projetos esportivos de pessoas físicas com incentivo fiscal e outras notícias – 25.07.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

INCENTIVO FISCAL

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

PAUTA FEMININA

PISOS SALARIAIS

PROJETOS ESPORTIVOS

REFORMA TRIBUTÁRIA

REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

25/07/2024

Destaque Legislativo:

Nova lei permite projetos esportivos de pessoas físicas com incentivo fiscal e outras notícias:

Norma surgiu de proposta apresentada na Câmara dos Deputados

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.933/24, que permite a apresentação por pessoas físicas de projetos esportivos com incentivos fiscais. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25).

Antes dessa nova norma, a Lei de Incentivo ao Esporte restringia a apresentação dos projetos a pessoas jurídicas, como federações esportivas, organizações não governamentais ligadas a esportes, instituições de ensino, governos e prefeituras.

Empresas e pessoas físicas já estavam autorizadas a investir no esporte parte do Imposto de Renda devido. Agora, a Lei de Incentivo ao Esporte está equiparada à Lei Rouanet, que, desde a origem, permite projetos culturais de pessoas físicas.

A norma sancionada decorre do Projeto de Lei 9241/17, do ex-deputado Édio Lopes (RR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019. No Senado, passou em julho, com ajuste na redação.

“Essa mudança deverá ampliar a participação da sociedade no desenvolvimento do setor esportivo e vai ao encontro de tantas outras medidas de valorização do esporte”, destacou o ex-deputado Edio Lopes na apresentação do projeto de lei.

Fonte: Câmara dos Deputados


Principais Movimentações Legislativas

PL 2246/2022

Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de estabelecer regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica.

Status: aguardando sanção

Prazo: 06.08.2024


Notícias 

Senado Federal

Pauta feminina avançou no Senado no primeiro semestre

O primeiro semestre no Senado foi marcado por intensa mobilização da Bancada Feminina e pela análise de projetos voltados à defesa dos direitos das mulheres. No Plenário e nas comissões temáticas, os senadores aprovaram propostas de enfrentamento à violência e redução de desigualdades, entre outros temas.

Um dos projetos aprovados neste ano pelo Senado e que já virou lei garante prioridade à mulher vítima de violência doméstica no atendimento social, psicológico e médico. Sancionada em junho, a Lei 14.887, de 2024, também estabelece prioridade na realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas pelas agressões. A nova norma é originada do PL 2.737/2019, votado em maio pelo Plenário.

Também já foi transformada em lei  a proposta que assegura às mulheres agredidas salas de acolhimento exclusivas nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei 14.847, de 2024, é resultado de um projeto (PL 2.221/2023) aprovado em março pelos senadores.

Outra proposição que avançou no primeiro semestre dá prioridade no Bolsa Família a mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob medida protetiva de urgência. O Projeto de Lei (PL) 3.324/2023, de autoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), seguiu para a Câmara dos Deputados.

No fim de junho, foi aprovada pelo Plenário a ampliação dos prazos para conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação para mães e pais estudantes em razão do nascimento de filho ou adoção. O PL 1.741/2022 estabelece que deverão ser prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais e de sessões de defesa de teses (bancas) e publicações exigidas. O texto, de autoria da deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ), aguarda a sanção da Presidência da República.

Foi aprovada ainda a ampliação do período da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações médicas relacionadas ao parto. Apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o PL 386/2023 agora está sendo analisado pelos deputados.

O trabalho legislativo também foi intenso nas comissões permanentes. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por exemplo, os senadores acataram proposta que reserva para mulheres 30% das vagas de membros titulares em conselhos de administração de estatais (PL 1.246/2021). De iniciativa da deputada Tábata Amaral (PSB-SP) e relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), o projeto prevê a adoção gradual da cota ao longo de três anos. Mulheres deverão ocupar, no mínimo, 10% das vagas no primeiro ano, 20% no segundo e, finalmente, 30% no terceiro. O texto agora aguarda a votação no Plenário.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou no início deste mês um projeto que proíbe critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores por motivo de gestação, parto, nascimento de filho ou adoção, nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa. O PL 475/2024, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), recebeu parecer favorável da senadora Janaína Farias (PT-CE) e seguiu para a Comissão de Educação e Cultura (CE). O texto também considera critério discriminatório a realização de perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar em entrevistas nos  processos de seleção.

Já a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) acatou de forma terminativa, entre outras propostas, a que cria o Dia Nacional de Conscientização sobre a Depressão Pós-parto (PL 5.133/2023). De acordo com o texto, a data será celebrada anualmente na primeira quarta-feira do mês de maio. O projeto, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), foi enviado para a análise da Câmara dos Deputados.

Líder da Bancada Feminina do Senado, Leila destacou em Plenário o empenho e a articulação do grupo na proposição e análise de projetos em defesa da mulher. Composta por 15 senadoras, a Bancada Feminina é uma das maiores e mais atuantes da Casa.

— Vamos trabalhar muito. Somos 15 guerreiras. Somos uma bancada que preza muito pelo respeito e pelo diálogo — declarou a parlamentar em pronunciamento.

A senadora também é autora de proposta que caracteriza como crime as diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher no ambiente virtual. O PL 116/2020 tramita na CCJ.

Projeto sobre aborto

Um tema que causou polêmica neste primeiro semestre foi o PL 1.904/2024, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). A proposta equipara aborto de gestação acima de 22 semanas a homicídio. Em análise na Câmara, o projeto chegou a ter regime de urgência aprovado pelos deputados, mas foi retirado de pauta depois de intensa pressão popular.

Em discurso no Plenário no dia 18 de junho, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco,  classificou a proposta como “uma irracionalidade”. O senador disse que levará em consideração a posição da Bancada Feminina do Senado sobre o tema e que, caso o projeto chegue à Casa, será distribuído para a análise de comissões, sem urgência.

— Já me antecipei, dado o tema sobre o qual ele versa (aborto, gravidez decorrente de estupro), que isso evidentemente jamais viria, na hipótese de aprovação pela Câmara dos Deputados, diretamente ao Plenário do Senado Federal — adiantou.

Mobilização contra a violência

No início do mês passado, a Bancada Feminina divulgou uma nota em solidariedade à farmacêutica cearense Maria da Penha, que vem sofrendo ameaças nas redes sociais de grupos extremistas que disseminam ódio contra mulheres por meio da internet. A manifestação foi assinada pela líder da bancada, senadora Leila Barros, que lembrou a trajetória de Maria da Penha. A farmacêutica usa cadeira de rodas após ter ficado paraplégica em 1983 ao sofrer tentativa de feminicídio, quando foi atingida na coluna vertebral por um tiro disparado pelo então marido. Maria da Penha passou a ser ativista dos direitos das mulheres e dá nome à Lei Federal 11.340, de 2006, que estipula punição adequada e coíbe atos de violência doméstica contra a mulher.

Ao discursar no Plenário no dia 10 de julho, a senadora Zenaide Maia, procuradora especial da Mulher no Senado, chamou a atenção para os crimes de violência contra as mulheres. A parlamentar repudiou o caso de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná que afirmou, durante julgamento do caso de uma menina de 12 anos assediada por um professor, que “as mulheres estão loucas atrás de homens”. Zenaide pediu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigue a situação com rigor.

— Apesar das conquistas significativas alcançadas nos últimos tempos, como o avanço da legislação contra a violência doméstica e a ampliação da participação feminina na política e no mercado de trabalho, declarações de agentes públicos poderosos, em várias situações, repetidas cotidianamente, evidenciam a necessidade urgente de mais educação, conscientização e punição para combater o machismo e a misoginia — declarou Zenaide.

Atuação internacional

Em pronunciamento no Plenário no início do mês, Leila Barros celebrou a participação da Bancada Feminina do Senado na 1ª Reunião das Mulheres Parlamentares do P20 — fórum que reúne parlamentares dos países do G20, com o objetivo de contribuir para os debates sobre questões globais, integrando o Poder Legislativo ao funcionamento do sistema internacional e assegurando a aplicação de acordos nos países-membros. O evento, promovido em Maceió (AL) nos dias 1º e 2 de julho, também contou com a presença das senadoras Professora Dorinha Seabra e Soraya Thronicke (Podemos-MS).

— O evento de Maceió foi inédito ao reunir mulheres parlamentares das mais variadas nações para discutir três temas principais. Primeiro, o papel das mulheres na justiça climática e na sustentabilidade ambiental. Segundo, a ampliação da participação política das mulheres em espaços de poder. E terceiro, a promoção da igualdade de gênero e autonomia econômica das mulheres — disse Leila.

Mapa da Violência de Gênero

Em junho, uma iniciativa do Senado voltada às questões de gênero foi reconhecida em uma premiação internacional. O Mapa Nacional da Violência de Gênero, plataforma interativa que reúne os principais dados públicos e indicadores sobre violência contra mulheres no Brasil, foi premiado pelo Qlik Global Transformation Award na categoria Impacto Global. O projeto é resultado de parceria entre o Senado Federal (por meio do Observatório da Mulher contra a Violência e do Instituto DataSenado), o Instituto Avon e a organização de jornalismo de dados Gênero e Número.

A premiação ocorreu em Orlando, na Flórida, no Qlik Connect 2024, conferência anual que tem o objetivo de identificar e promover avanços na área de ciência e inteligência de dados. A Qlik é uma empresa global que atua na área de integração de dados, analytics e inteligência artificial (IA).

Os dados do Mapa e da 10ª edição da Pesquisa Nacional da Violência contra a Mulher (elaborada pelo Instituto DataSenado e pelo Observatório da Mulher contra a Violência) foram apresentados e debatidos em audiência pública da Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM), em fevereiro. O estudo revelou que quase um terço das mulheres brasileiras já sofreu algum tipo de violência doméstica ou familiar, e 74% acreditam que o problema aumentou nos últimos meses.

Banco vermelho

Um banco vermelho gigante ficou instalado no Senado por quatro dias no mês de maio. No banco, frases que incentivavam uma reflexão sobre a violência contra a mulher. Na inauguração do banco de grandes proporções (2,34 metros de altura por 4 metros de largura), a procuradora da Mulher do Senado, senadora Zenaide Maia, lembrou que 1.463 mulheres foram mortas por feminicídio em 2023, dado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

— Tem países em guerras civis que matam menos gente do que essas mulheres morrendo por motivos fúteis. A origem desse mal está na cultura arraigada em nossas famílias, onde o homem pensa que tem domínio sobre a mulher. Por isso precisamos, sim, de bancos vermelhos, de leis, e temos, sim, que fazer parte da política — conclamou a senadora.

Um banco também vermelho, de tamanho normal, está instalado no estacionamento do Senado. A instalação é uma previsão do PL 147/2014, já aprovado no Congresso e enviado à sanção. Pelo projeto, praças e outras áreas públicas de municípios brasileiros poderão contar com bancos vermelhos carregados de mensagens de reflexão e informações sobre canais de ajuda e denúncia sobre feminicídio.

— As estatísticas de violência contra a mulher no Brasil são assustadoras. O projeto tem o potencial de complementar as medidas existentes e ainda oferece mais frentes de atuação para a campanha de conscientização e prevenção da violência contra a mulher — afirmou a relatora do projeto, senadora Jussara Lima (PSD-PI), quando a matéria foi aprovada na CE, há duas semanas.

Senadores

Mas não foram apenas as senadoras que tiveram iniciativas voltadas às pautas femininas. Vários senadores também se posicionaram contra a violência de gênero e apresentaram propostas para garantir mais proteção às mulheres. É o caso do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), autor do projeto que sugere a suspensão do pagamento de salários de agentes públicos, incluindo a classe política, enquanto estiverem sendo investigados por violência doméstica e familiar (PL 994/2024). A matéria está em análise na Comissão de Direitos Humanos.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) relatou um projeto, aprovado em maio na CAS, que inclui o monitoramento eletrônico entre as medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (PL 2.748/2021). A matéria seguiu para o exame da CCJ.

No Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, comemorado no dia 3 de julho, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) defendeu mais conscientização e ações contra o racismo. Em pronunciamento no Plenário, Contarato se solidarizou com a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), que denunciou ter sofrido um ataque racista na Câmara dos Deputados. O senador fez um apelo por mais justiça e igualdade, denunciando o racismo estrutural persistente no Brasil. O parlamentar enfatizou que, na opinião dele, o país ainda julga as pessoas pela cor da pele e criminaliza a pobreza.

— Eu sonho com o dia em que eu não vou ser julgado por minha orientação sexual. Eu sonho com o dia em que meus filhos não vão ser julgados por serem pretos ou que a mulher não vai ser julgada por ser mulher ou um homem por ser idoso. Esse dia não chegou. Mas eu estarei aqui bradando, gritando, para falar que eu não compactuo com o Estado democrático que criminaliza a cor da pele — registrou o senador em seu discurso.

Contarato também é autor do PL 1.822/2019, aprovado no Senado em abril do ano passado. O projeto deu origem à lei, sancionada em maio pelo presidente Lula, que assegura o sigilo do nome das vítimas em processos judiciais relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 14.857, de 2024).

Fonte: Senado Federal

Além da CCJ, regulamentação da reforma tributária será debatida na CAE

A regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2004) vai ser discutida na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que criou um grupo de trabalho. O coordenador do grupo, senador Izalci Lucas (PL-DF), quer discutir com especialistas mudanças no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. Entre os principais pontos, estão a isenção da cesta básica, incluindo carnes; o cashback (ou devolução) de impostos das contas de água, luz e gás para famílias de baixa renda; e redução de tributos para medicamentos. Já o relator da regulamentação da reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eduardo Braga (MDB-AM), voltou a defender a retirada do pedido de urgência para votação em 45 dias da proposta. Ele citou o apelo já feito pelos líderes partidários, que alegam que o prazo é muito curto para um assunto tão complexo.

Fonte: Senado Federal

Projetos fixam pisos salariais de várias categorias profissionais

Valor mínimo para a remuneração de uma categoria profissional, o piso salarial é uma das matérias que mais incitam debates e manifestações quando em análise no Parlamento. No Senado, os parlamentares debruçam-se sobre vários projetos que buscam garantir valores mínimos aos trabalhadores de diversas categorias.

A Constituição Federal determina no inciso 5º, do artigo 7º, que é direito dos trabalhadores, urbanos ou rurais, o “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”.  Mas uma das grandes preocupações quando se analisa esse tipo de matéria é de onde virão os recursos para garantir que o piso seja cumprido.

Caso emblemático está sendo acompanhado há dois anos, quando foi aprovado nas duas Casas e sancionado o piso salarial da enfermagem. O Congresso promulgou em julho de 2022 a Emenda Constitucional 124, que instituiu um piso salarial nacional para a categoria. No mês seguinte, em agosto daquele ano, foi aprovado o piso nacional da enfermagem (Lei 14.434, de 2022), a partir de projeto proposto pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Contudo, o direito legal não se fez valer de imediato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da lei no mês seguinte à sanção, pelo fato de o Congresso não ter apontado a fonte dos recursos para os gastos relativos aos pagamentos de profissionais da saúde pública, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e do próprio Orçamento federal.

Por isso, em dezembro de 2022, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgaram a Emenda Constitucional 127, que prevê repasse a ser realizado pela União aos entes federados, tendo o Fundo Social como a origem dos recursos para cumprir o piso salarial.

Mas, para o STF, não houve esclarecimento quanto aos impactos financeiros da medida, e o que demandava regulamentação por outra lei federal. Em maio de 2023, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a lei que permite ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da enfermagem (Lei 14.581, de 2023).

Para viabilizar essa transferência, a lei abre crédito especial no Orçamento da União, de forma que o montante seja financiado pela capitalização do Fundo Social, instituído pela Lei 12.351, de 2010.

A Lei 14.434 estabeleceu R$ 4.750 como valor mínimo mensal que a iniciativa privada ou pública deve pagar aos enfermeiros. Os técnicos de enfermagem não podem receber menos do que 70% desse montante, ou seja, R$ 3.325, e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50%, o que equivale a R$ 2.375.

De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), existem atualmente 1,7 milhão de enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem na ativa que poderiam ser beneficiados com a fixação do piso salarial. Se no setor público o cumprimento do piso vem ocorrendo na grande maioria dos casos, no setor privado o piso salarial ainda está atravancado.

 — Passados dois anos da aprovação da lei, no setor público que recebe o apoio financeiro do governo federal, a grande maioria dos profissionais está recebendo — [apenas] uma minoria não [conseguiu] por conta de questões burocráticas no recebimento do fundo. Mas entendemos que está praticamente resolvido. Agora, no setor privado, devido a decisão liminar do STF, na discussão de constitucionalidade do piso, o que está em vigor é que ocorram as negociações coletivas entre o sindicato patronal e o profissional. E aí nós temos uma grande quantidade de profissionais que atuam nesse seguimento que ainda não estão recebendo por conta dessa restrição imposta pelo STF — diz o vice-presidente do Cofen, Daniel Menezes.

A decisão do STF permite, inclusive, que nos acordos sejam negociados pisos regionalizados, o que, segundo Menezes, leva a divergência de valores para a mesma profissão em diversas regiões do país. Ele acrescenta que mesmo assim houve ganhos.

— Melhorou principalmente para aquele grupo de profissionais de enfermagem que recebe salário menor, que são os auxiliares e técnicos. Boa parte deles recebiam subsalários — enfatiza Menezes.

Técnicos em eletricidade e eletrotécnica

Outra proposta que fixa piso salarial está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ela regula o exercício da profissão de técnico em eletricidade e eletrotécnica e estabelece o piso.

O PL 1.071/2021, apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu relatório favorável do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e, após a concessão de vista coletiva, a discussão da matéria foi adiada para 6 de agosto, a partir de requerimento do senador Sergio Moro (União-PR).

Conforme a proposta, para trabalhar como técnico em eletricidade e eletrotécnica, será preciso ter concluído o ensino médio e o curso técnico em eletricidade, eletrotécnica ou área similar. Os que já atuavam na área há mais de três anos poderão continuar desenvolvendo as atividades profissionais. Mecias ajustou o piso salarial da categoria para R$ 2.701.

A regulamentação, segundo o relator, “desempenha um papel fundamental na proteção e na valorização do profissional, organizando o seu mercado de trabalho e fomentando o seu contínuo desenvolvimento técnico”. Após análise na CAE, o projeto será avaliado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em reunião da CAE, o senador Izalci Lucas (PL-DF) lembrou que a definição de piso salarial pode refletir muito no mercado de trabalho.

— Mas, nesse caso especificamente, como o valor é muito baixo, vamos dizer assim, muito próximo do salário mínimo, então talvez não tenha tanta consequência. Mas a gente tem que ter muito cuidado com relação ao mercado e com o próprio governo mesmo. Basta ver o exemplo do que nós fizemos recentemente, com o piso da enfermagem, que até hoje está provocando questões no Supremo, e muitas empresas ainda não o pagam. Então, a gente tem que ter esse cuidado com relação ao piso — disse Izalci.

Já o senador Moro afirmou que interferências na economia têm que ser muito bem ponderadas, inclusive no que se refere à regulamentação de atividade profissional.

“Porque, quando se estabelece uma regulamentação dessa espécie, na prática acaba se excluindo a possibilidade de que outras pessoas que não se enquadrem ali no rol específico possam exercer a profissão. (…) Do outro lado, por exemplo, coloca-se um piso salarial. A gente está mandando um recado para o mercado de que a negociação dos termos remuneratórios para essa profissão pode ter como baliza esse valor. Isso pode ter um efeito contrário ao pretendido, de se evitar um salário baixo, sugerindo um salário, muitas vezes, inferior àquele que [o trabalhador] conseguiria numa livre negociação”, disse Moro.

Assistente social

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), há o PL 2.693/2020 que trata de piso salarial, também proposto pelo senador Fabiano Contarato. Pela proposição, o piso para a categoria dos assistentes sociais seria de R$ 7.315, com base em jornada de trabalho de 30 horas semanais.

Conforme o Conselho Federal de Serviço Social, o Brasil conta atualmente com cerca de 188 mil assistentes sociais, o que o coloca na segunda posição do ranking de países com maior número de profissionais da área de serviço social, segundo Contarato.

“É de se surpreender que, mesmo a profissão tendo sido regulamentada ainda na década de 50 do século passado, não há definição legal de um salário-base para a categoria, o que faz com que esses importantes profissionais sejam remunerados muito abaixo do mínimo justo. É o que este projeto pretende corrigir”, afirma o autor da proposta.

Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional

Uma outra proposta, de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos (CDH), a partir de sugestão feita pelo e-Cidadania, estabelece piso salarial de R$ 4.800 para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais em favor dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

A sugestão que deu origem ao PL 1.904/2023 foi acolhida pelo relator, senador Contarato, para quem “não há razão plausível para a existência de tamanha disparidade salarial”, entre o que é pago aos fisioterapeutas e terapeutas e outros profissionais da área de saúde.

Fonte: Senado Federal


Tribunal Superior Eleitoral

Você sabia que não há voto em trânsito em eleições municipais?

Confira como apresentar a justificativa se você não puder comparecer para votar.

Em outubro, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores irão às urnas eletrônicas escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador. O primeiro turno das Eleições 2024 ocorre no dia 6 de outubro e o segundo turno, onde for necessário, em 27 de outubro. Porém, atenção: em eleições municipais não existe a possibilidade do voto em trânsito.

Ao contrário das eleições para presidente da República e governador, não há a possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. Portanto, quem não estiver no seu domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação.

  • Como justificar o voto?

A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

  • Qual é o prazo para justificar?

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

  • É preciso pagar alguma multa?

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição em separado. Portanto, caso você não vote nos dois turnos, deverá fazer duas justificativas.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral


Supremo Tribunal Federal

STF nega pedido de progressão de regime para ex-deputado Daniel Silveira

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não é possível a progressão sem o pagamento da multa fixada na condenação.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para progredir para o regime semiaberto. O ex-parlamentar foi condenado pelo STF em 2022 a oito anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Em decisão na Execução Penal (EP) 32, o relator observou que Silveira não pagou a multa de 175 salários-mínimos fixada pelo Supremo ao condená-lo, e este é um dos requisitos para progressão de regime de pena.

O ministro Alexandre também negou pedido da defesa para compensar a multa penal com R$ 624 mil bloqueados do ex-parlamentar. Ele explicou que o bloqueio visa garantir o pagamento de multas por sucessivos descumprimentos de medidas cautelares.

Por fim, o ministro determinou que a Secretaria Judiciária do STF atualize o valor da multa prevista para o pagamento de Silveira e liste os ativos financeiros e os bens do ex-deputado que foram bloqueados por decisão do Supremo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Falhas em reconhecimento fotográfico levam relator a absolver jovem negro condenado por roubo de carga

Uma sucessão de falhas no reconhecimento fotográfico de um jovem negro condenado por roubo de carga no Rio de Janeiro levou o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a declarar a nulidade do procedimento e das provas dele derivadas, com a consequente absolvição do réu.

Entre os problemas do reconhecimento, o relator citou divergências sobre como a identificação por foto teria ocorrido na fase de inquérito policial, além da hesitação da vítima para confirmar a identidade do réu durante a etapa judicial do processo.

“É inescapável concluir pela nulidade do reconhecimento fotográfico levado a efeito, por inobservância do disposto no artigo 226 do Código de Processo Penal, que traz os requisitos mínimos de validade para o procedimento, o qual, outrossim, em se tratando de ato irrepetível, resta imprestável nos autos”, disse o relator.

De acordo com o processo, a vítima teria descrito o criminoso como um homem negro de aproximadamente 1,75 m de altura, aparentando entre 20 e 25 anos de idade. Após a reiteração do reconhecimento pessoal em juízo, o réu foi condenado à pena de seis anos e cinco meses de reclusão pelo crime, em regime inicial semiaberto.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que o reconhecimento do suspeito em juízo foi realizado de maneira viciada, porque as pessoas que serviram de dublês tinham características físicas diferentes. A defesa também argumentou que a vítima teve dúvidas sobre a identidade do réu durante a audiência de instrução e julgamento.

O desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo lembrou que o STJ, após decidir que as regras de reconhecimento pessoal previstas no artigo 226 do CPP são obrigatórias para a validade do ato, avançou ainda mais no tema e estabeleceu que, mesmo o reconhecimento sendo feito dentro dos parâmetros legais, ele não tem força probatória absoluta e não pode resultar, por si só, na certeza de autoria delitiva (HC 712.781).

“Se realizado em desacordo com o artigo 226 do CPP, o ato é inválido e não pode ser usado nem mesmo de forma suplementar, mesmo para lastrear outras decisões, ainda que de menor rigor quanto ao padrão probatório exigido, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia e a pronúncia”, completou.

Citando outro precedente (HC 598.886), o relator lembrou que o STJ considerou o reconhecimento fotográfico ainda mais problemático quando realizado por simples exibição de imagens extraídas de álbuns policiais ou das redes sociais, previamente selecionadas pelos investigadores.

“Assim, o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo”, afirmou o magistrado.

Foto do suspeito teria sido colocada na parede da delegacia

No caso dos autos, Otávio de Almeida Toledo destacou que, conforme apontado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no momento do reconhecimento do réu na etapa judicial, a vítima demonstrou hesitação, mas teria se justificado pela mudança no corte de cabelo do acusado e pelo decurso de mais de dois anos desde o crime.

Além disso, o relator comentou que o processo tem informações divergentes sobre a forma como se realizou o reconhecimento na fase policial (se por meio de álbum de suspeitos ou de uma foto do réu exibida sozinha na parede da delegacia).

“Evidente que a fotografia de um suspeito colada na parede de uma delegacia de polícia, além de não observar a obrigação de ladeamento a pessoas semelhantes contida no inciso II do artigo 226 (expressamente descumprido, conforme o auto de reconhecimento que consta nos autos), sugestiona o reconhecedor quanto à culpa”, declarou.

No caso do álbum de suspeitos, o desembargador convocado observou que, conforme entendimento do STJ no HC 724.929, o uso desse recurso deve levar em consideração os efeitos das variáveis que podem contaminar a memória humana – sendo o álbum “uma variável produzida pelo próprio sistema de justiça”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ato infralegal pode fixar teto para adesão a parcelamento simplificado de dívidas com a União

​No julgamento do Tema 997, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que “o estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do artigo 96 do Código Tributário Nacional (CTN). Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte”.

Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, o artigo 155-A do CTN prevê que o parcelamento está submetido ao princípio da legalidade, pois cabe à lei específica estabelecer a forma e as condições de sua efetivação. Por se tratar de benefício fiscal, disse, é a lei em sentido estrito que deve definir, essencialmente, o respectivo prazo de duração, os tributos a que se aplica e o número de prestações e a periodicidade de seu vencimento.

Nesse sentido, o ministro explicou que a Lei 10.522/2002 disciplina a concessão do denominado “parcelamento ordinário” (ou comum) de débitos com o fisco, abrangendo de forma geral os contribuintes que possuam pendências com a administração tributária federal.

Na mesma lei, afirmou o relator, consta a criação do “parcelamento simplificado” de débitos, bem como constava a delegação ao ministro da Fazenda para estabelecer os respectivos termos, limites e condições.

“O ‘parcelamento simplificado’ não representa, na essência, modalidade dissociada do parcelamento ordinário. Não se trata de estabelecer programa específico, com natureza ou características distintas, em relação ao parcelamento comum, mas exatamente o mesmo parcelamento, cuja instrumentalização/operacionalização é feita de modo menos burocrático”, ressaltou.

Diferença entre tipos de parcelamento é apenas o valor máximo para o simplificado

Herman Benjamin lembrou que as normas infralegais regulamentam o parcelamento simplificado apenas em função do valor, cujo limite máximo seria de R$ 50 mil para a sua concessão (Portaria MF 248, de 3 de agosto de 2000). De acordo com o ministro, em momento algum a legislação alterou as características essenciais do parcelamento comum, como o prazo de duração.

“A nota distintiva entre o parcelamento ordinário e o simplificado reside exclusivamente no estabelecimento de um teto para a formalização deste último”, observou.

De acordo com relator, a controvérsia sobre a possibilidade de a administração estipular os limites para o parcelamento simplificado surgiu com a alteração na Lei 10.522/2002, promovida pela Lei 11.941/2009, que incluiu o artigo 14-C: a mudança preservou a existência do parcelamento simplificado, mas suprimiu a referência expressa à possibilidade de o ministro da Fazenda especificar os termos desse benefício.

O estabelecimento desse teto, segundo Herman Benjamin, nunca foi disciplinado pela lei que o instituiu, não sendo possível concluir que o tema esteja sujeito ao princípio da reserva legal.

Além disso, o relator ressaltou que o estabelecimento de valor máximo para a identificação do regime de parcelamento – se simplificado ou ordinário – não foi feito com a intenção de restringir direitos, pois os dois regimes se diferenciam apenas na simplificação do meio de adesão, “matéria que diz respeito a administração e gestão do crédito tributário, plenamente passível de disciplina por normas complementares de direito tributário”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.07.2024

LEI 14.933, DE 24 DE JULHO DE 2024Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir que pessoas físicas sejam proponentes de projetos no âmbito da referida Lei.


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