32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Nova Lei impacta Saneamento Básico e Segurança Hídrica e outras notícias – 05.11.2024
GEN Jurídico
05/11/2024
Destaque Legislativo:
Lei garante maior acesso a informações sobre nível dos reservatórios de água
Já está em vigor a Lei 15.012, de 2024, que torna obrigatória a publicidade de documentos sobre a regulação e a fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. O objetivo é dar mais transparência e controle social à gestão dos reservatórios de água mantidos pelos prestadores de serviço de abastecimento à população. O texto foi sancionado na segunda-feira (4) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).
De acordo com a norma, será dada publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, com informação sobre os níveis dos reservatórios de água para abastecimento público e outros dados relativos à segurança hídrica.
Também deverão ser divulgados os direitos e deveres dos usuários e prestadores, sendo facultado o acesso de qualquer indivíduo.
A lei teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 444/2015 aprovado em caráter definitivo pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e, depois acatado sem alterações, pela Câmara dos Deputados, em 17 de outubro.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Atenção à pessoa com Parkinson
Plenário do Senado aprova o PL 2434/2019, que estabelece campanhas de conscientização sobre a Doença de Parkinson. Segue para sanção.
Fonte: Senado Federal
Defesa e acusação podem passar a ser dispostas igualmente no Tribunal do Júri
As bancadas da defesa e da acusação deverão ser dispostas, nos plenários do Tribunal do Júri, de forma equidistante e no mesmo plano da mesa do juiz, caso entre em vigor o projeto de lei complementar que começa a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), autor do Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2024, argumenta que a alteração da disposição estética do Tribunal do Júri é necessária em respeito ao princípio da “paridade de armas” — as partes devem ter as mesmas oportunidades de apresentar seus argumentos e provas, sem que uma parte se sobreponha à outra. Ele citou o advogado e professor Aury Lopes Júnior, segundo o qual a posição das partes durante o julgamento influencia a percepção de imparcialidade e de justiça.
“A atual disposição física, em que a posição cênica do Ministério Público se encontra frequentemente ao lado do magistrado, transmite uma imagem de superioridade da acusação em detrimento da defesa, e afeta inconscientemente a cognição dos jurados e, portanto, o resultado do julgamento”, diz Styvenson na justificação de seu projeto.
O parlamentar explica que o projeto atende a uma demanda antiga dos advogados, que, por meio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), demandaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que asseguram ao Ministério Público assento imediatamente à direita dos juízes no Tribunal do Júri. Em 2022, porém, o STF julgou o pedido improcedente. “Esta decisão da Suprema Corte merece ser revista por meio deste projeto de lei, considerando o sistema acusatório, à luz da Constituição Federal”, acrescenta.
O projeto aguarda designação do relator na CCJ.
Fonte: Senado Federal
Pacheco espera votar projeto das emendas ainda em novembro
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, informou que “aguarda a apreciação”, pela Câmara dos Deputados, do projeto com regras de transparência à execução das emendas parlamentares ao Orçamento, para priorizar a votação da matéria no Senado. A afirmação foi feita pelo parlamentar nesta terça-feira (5), em entrevista a jornalistas após participar de um evento sobre liberdade econômica, em Brasília, organizado pelo senador Efraim Filho (União-PB). Pacheco defendeu a aprovação do “texto de consenso” entre as duas Casas até o fim de novembro.
— É muito importante nós resolvermos essa questão orçamentária, definir uma disciplina em relação as emendas parlamentares, emendas individuais, emendas de bancada, emendas de comissão, porque é muito importante rodar o Orçamento, nós termos realmente a garantia de municípios, estados e entidades filantrópicas possam ter os recursos do Orçamento, seja Orçamento original, seja através das emendas parlamentares, isso é de interesse do Brasil. Então, nós aguardamos a definição na Câmara e, quando chegar ao Senado Federal, nós vamos colocar com a maior agilidade possível para a apreciação dos senadores.
Atualmente tramita tanto na Câmara como no Senado projetos de lei com essa finalidade. No Senado, o PLP 172/2024 foi protocolado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA). O documento, segundo o autor, é fruto de acordo entre os três Poderes.
O texto cria mecanismos para rastrear e avaliar a destinação dos recursos aprovados por deputados e senadores e estabelece medidas para evitar a fragmentação de recursos, definindo prioridades e regras para as emendas.
Já na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP 175/2024) foi apresentado pelo vice-líder do governo, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
O Congresso trabalha para resolver o impasse sobre as emendas individuais impositivas apresentadas por parlamentares ao Orçamento, também chamadas de transferência especial ou emendas pix, que totalizam cerca de R$ 8 bilhões em 2024. O pagamento dessas emendas, de execução obrigatória, está suspenso atualmente por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
As transferências especiais são recursos que podem ser repassados diretamente, sem a necessidade de convênios. O dinheiro vai para os cofres estaduais e municipais sem finalidade definida, o que acaba dificultando sua fiscalização. Entre outras medidas, o texto determina que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual devem priorizar o término de obras inacabadas.
Quando questionado sobre qual proposta vai prevalecer ou se haverá tramitação conjunta, Pacheco destacou que, mais importante do que a autoria, é a “convergência do conteúdo” entre as duas Casas
— Mais importante do que qual projeto será, é qual será o conteúdo. Havendo convergência de conteúdo entre Câmara e Senado pouco importa se vai ser o projeto da Câmara ou do Senado. O importante é que o Congresso Nacional como um todo entregue uma disciplina sobre as emendas na linha que deseja o Parlamento, que deseja o Executivo e obedecendo as regras constitucionais para garantir a aprovação em eventuais discussões judicializadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal. O intuito é ter o melhor texto possível e aprová-lo na Câmara e no Senado nos próximos dias. Precisamos aprovar isso até o final de novembro.
Maturidade política
Pacheco disse acreditar na “maturidade política” para que o Congresso resolva de vez a questão, oferecendo instrumentos de transparência e rastreabilidade dos recursos direcionados aos estados, municípios e entidades filantrópicas através das emendas parlamentares.
— Eu acho que aquilo que se busca é rastreabilidade, o máximo de transparência, mais igualdade no trato disso entre parlamentares, nós vamos ter que buscar o texto que seja adequado para isso. Agora qual será esse texto, é trabalho legislativo que está sendo feito, nesse momento, na Câmara dos Deputados.
Reforma tributária
Pacheco disse acreditar na votação, até o fim deste ano, do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024), tanto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quanto no Plenário do Senado. Ele disse que o tema é prioridade nessa reta final de 2024.
— Um pilar fundamental da liberdade econômica é um melhor sistema tributário, então o que eu senti hoje aqui foi um grande apoio a reforma tributária e nós estamos muito entusiasmados com a possibilidade de votação ainda este ano, uma previsão de leitura de parecer pelo senador Eduardo Braga [MDB-AM], no final de novembro, aí é natural um pedido de vistas na CCJ em mais uma semana e levarmos os primeiros dias de dezembro, tanto na CCJ quanto no Plenário do Senado.
Aprovado pela Câmara em julho, o texto está sendo analisado pela CCJ antes de ser encaminhado para a votação no Plenário do Senado. O relator do projeto, senador Eduardo Braga, propôs um calendário com 11 audiências públicas na comissão e duas sessões temáticas no Plenário.
Inteligência artificial
Pacheco também elencou os projetos relacionados a regulamentação da inteligência artificial e à transição energética como matérias a serem tratadas com prioridade do Senado neste final de 2024.
O presidente do Senado é autor de uma matéria que regulamenta a inteligência artificial no Brasil (PL 2.338/2023). O projeto está em discussão na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial do Brasil e tem como relator o senador Eduardo Gomes (PL-TO). O grupo foi instalado em agosto de 2023, por iniciativa da Presidência do Senado, para analisar projetos sugeridos antes e durante os trabalhos de uma comissão de juristas que apresentou um texto-base sobre o tema da inteligência artificial.
— Eu dei para o relator, senador Eduardo Gomes, essa missão, ele tem toda a liberdade, toda a autonomia para definir o texto e assim que terminar na comissão especial, quando chegar ao Plenário do Senado Federal, obviamente que eu também darei minhas opiniões e os outros senadores que se interessam pelo tema também poderão fazer. O importante é que a gente tenha uma lei que discipline inteligência artificial, que possa incutir o conceito de responsabilidade, de transparência e de ética no trato disso. Mas qual vai ser o texto, isso é fruto da discussão legislativa.
Pacheco ainda defendeu celeridade na análise do projeto de lei que regulamenta o mercado de crédito de carbono (PL 182/2024), incluído na pauta deliberativa do Plenário desta terça-feira, além dos projetos que tratam do aproveitamento de potencial energético offshore (em alto mar) para expandir a produção de energia elétrica no país (PL 576/2021 – Substitutivo) e o PL 327/2021 que institui o programa de aceleração da transição energética (Paten). As três matérias já foram aprovadas na Câmara dos Deputados.
— O importante é que a gente tenha uma disciplina legal e jurídica em relação às eólicas offshore e um grande programa de transição energética, de autoria do deputado Arnaldo Jardim. Seria muito bom para o Brasil neste momento em que precisamos priorizar a transição energética. Então são dois projetos, assim como o mercado de crédito de carbono, a inteligência artificial e a própria reforma tributária estão no nosso radar para podermos vê-los apreciados até o final do ano.
Super salários
O presidente do Senado declarou ainda que o Congresso Nacional aguarda dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento o envio das diretrizes para viabilizar o corte de gastos públicos nas contas do governo federal. Ele defendeu “alguma política eficiente” para extinguir gastos desnecessários e combater desperdícios e privilégios. Como exemplo de iniciativas que podem auxiliar essa política, ele citou o projeto que acaba com os supersalários no serviço público (PL 2.721/2021), mas defendeu que a matéria seja condicionada a votação da PEC do Quinquênio (PEC 10/2023) que cria adicional sobre o salário de carreiras jurídicas.
— As carreiras de Estado não podem ser carreiras que devem ser pautadas pelo desestímulo, ou pela falta de proteção, ou pela falta de prerrogativas. Então ter a estruturação de carreiras, por exemplo, de juízes, de membros do Ministério Público, eu reputo absolutamente fundamental no momento em que o Brasil precisa muito desses personagens, inclusive no enfrentamento ao crime organizado que nós precisamos de profissionais independentes, autônomos, que tenham boa condição remuneratória e carreiras estimulantes.
As duas matérias aguardam deliberação na CCJ do Senado.
CPI das Bets
Ao ser perguntado se a tentativa de instalação da CPI das Bets teria perdido força nesta final de ano, Pacheco disse que não. Para ele, o Congresso precisa esclarecer os fatos envolvendo as irregularidades no setor de apostas e buscar construir e aprovar medidas que reforcem a regulamentação e a transparência neste setor. O Plenário já aprovou requerimento (RQS 680/2024) da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) para a criação da comissão de inquérito.
— Ela [CPI] precisa ser agora instalada e fazer funcionar. Acho que é uma boa medida para buscar esclarecer e propor medidas de limitação e contenção e de melhor disciplina em relação a essa apostas. Infelizmente os cassinos não foram aprovados no Brasil fisicamente, mas passaram a integrar a vida das famílias. Ou seja, essa lei acabou colocando os cassinos dentro das casas dos brasileiros. E obviamente que isso precisa ser limitado, precisa ser melhor regulado para evitar a ludopatia, o vício no jogo e famílias inteiras que hoje estão comprometidas em função dos gastos quanto a essa questão dos jogos.
Os partidos ainda precisam indicar os integrantes para que a CPI seja instalada e comece a funcionar.
O presidente do Senado também afirmou que não há impedimento para o projeto que libera o funcionamento de bingos e cassinos no Brasil. Mas acrescentou que a medida só pode avançar se, concomitantemente, avançarem medidas que reforcem a regulamentação do setor de apostas.
O projeto que regulamenta a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional (PL 2.234/2022) já foi aprovado na Câmara dos Deputados e na CCJ do Senado. Agora a iniciativa aguarda a decisão final do Plenário.
Fonte: Senado Federal
Aposentadoria especial para atletas é aprovada na Comissão de Esporte
A Comissão de Esporte do Senado (CEsp) aprovou no dia 30 de outubro um projeto de lei que determina a aposentadoria especial para atletas profissionais de todas as modalidades (PLS 279/2015). A proposta, de autoria do senador Romário (PL-RJ), reconhece as exigências físicas e mentais suportadas pelos atletas e prevê uma proteção previdenciária que assegure uma aposentadoria antecipada, justa e adaptada às especificidades da carreira. O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), destacou a importância da medida para a integridade e segurança dos esportistas. A proposta seguiu para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova inclusão dos professores da educação infantil no piso salarial do magistério
Proposta poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2387/23, dos deputados Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) e Reimont (PT-RJ), que inclui os professores de educação infantil como profissionais do magistério. Com isso, poderão ter assegurados direitos como plano de carreira e o piso salarial do magistério, estabelecido pela Lei 11.738/08.
O relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta e de emenda aprovada anteriormente na Comissão de Educação. Ele fez apenas alguns ajustes técnicos no texto.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Pelo texto aprovado, serão considerados professores de educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do magistério, independentemente da designação do cargo que ocupam, os que exerçam função docente, que atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público.
A deputada Professora Luciene Cavalcante disse que a proposta busca justiça. “Todo mundo que está aqui hoje, adulto, formado, começou a sua jornada de ensino no chão de uma creche, seja pública ou privada, e nenhum desses sistemas de ensino reconhece essas mulheres — nós somos mais de 99% de mulheres na educação da primeiríssima infância, de 0 a 3 anos”, explicou a parlamentar.
“A grande maioria recebe um salário mínimo, dois salários mínimos para desempenhar a função essencial que é cuidar dos nossos bebês, educar, nutrir os nossos bebês e as nossas crianças”, criticou a autora do projeto.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que impede exigência de garantia para suspender cobrança em caso de falta de bens
Hoje, a cobrança da dívida durante o processo só é suspensa se o devedor apresentar garantias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a exigência de garantias para suspender a cobrança de dívida quando o devedor recorrer à assistência judiciária gratuita ou demonstrar insuficiência de bens. A medida também abrange pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
O texto altera a regra do Código de Processo Civil que trata dos “embargos à execução” – nome do processo ajuizado pelo devedor para contestar uma ordem judicial de quitação de dívida.
Atualmente, o juiz só suspende a cobrança da dívida durante a análise dos embargos se o devedor apresentar garantias (penhora, depósito ou caução suficientes).
Mudanças no texto original
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 115/24, do deputado Allan Garcês (PP-MA).
Marques acrescentou uma modificação na lei que trata de execução fiscal (Lei 6.830/80) para também prever que o devedor possa apresentar recurso antes de garantida a execução, se ele tiver recorrido à assistência judiciária gratuita ou demonstrar insuficiência de bens. Ou, ainda, se for pessoa jurídica sem fins lucrativos.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Para Quarta Turma, multa do ECA por descumprimento de ordem judicial não se limita a pais ou responsáveis
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a sanção por descumprimento de determinação judicial ou de conselho tutelar, prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se restringe a pais ou responsáveis. Dessa forma, ela pode ser aplicada àqueles que deixem de adotar as medidas necessárias para garantir a proteção dos menores, independentemente de seu status familiar – autoridades administrativas, instituições educacionais e outras entidades.
Com esse entendimento, o STJ manteve a multa imposta a uma empresa promotora de eventos que permitiu a venda de bebidas alcoólicas a menores durante exposição agropecuária realizada no município de São João Batista da Glória (MG).
Na origem do caso, a Justiça negou o pedido dos organizadores para permitir que menores frequentassem a exposição desacompanhados dos pais ou responsáveis, devido à possibilidade de envolvimento com bebida. Após os agentes do Comissariado da Infância e da Juventude encontrarem menores tomando cerveja no local, a empresa foi condenada a pagar multa.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão, por avaliar que o artigo 249 do ECA admite a aplicação de sanção a qualquer pessoa que descumpra ordem de autoridade judiciária ou do conselho tutelar.
Ao STJ, a empresa alegou que não estaria sujeita às disposições do artigo em questão, as quais recairiam exclusivamente sobre quem exerce o poder familiar, guarda ou tutela.
Interpretação ampla do artigo 249 do ECA evita lacunas de responsabilização
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, disse que ambas as turmas da Primeira Seção do STJ têm precedentes envolvendo pessoas jurídicas de direito público nos quais se entendeu que a infração prevista no artigo 249 do ECA se destinaria apenas a pais, tutores e guardiães. No entanto, o magistrado não concorda com esse entendimento.
O relator observou que, de fato, a primeira parte do dispositivo em discussão se dirige claramente a pais, tutores e guardiães. Contudo, a segunda parte, que trata do descumprimento de determinações emitidas por autoridade judiciária ou por conselho tutelar, é ampla.
Segundo Antonio Carlos Ferreira, a limitação quanto aos sujeitos passivos seria contrária à finalidade do estatuto, que busca garantir a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente. A interpretação restritiva do dispositivo – prosseguiu – poderia “criar lacunas na responsabilização de agentes que têm papel relevante no cumprimento de decisões judiciais e do conselho tutelar, como instituições educacionais, entidades assistenciais ou autoridades administrativas”.
“Portanto, o artigo 249 do ECA deve ser interpretado de forma abrangente, aplicando-se a qualquer pessoa física ou jurídica que desrespeite ordens da autoridade judiciária ou do conselho tutelar, reforçando a proteção integral dos direitos das crianças e dos adolescentes, sem limitar-se à esfera familiar, de guarda ou tutela”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso especial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Juízo não pode agravar cumprimento da pena decorrente de acordo de colaboração premiada
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual o cumprimento da pena decorrente de acordo de delação premiada segue os seus termos, e não as regras previstas na Lei de Execução Penal (LEP).
Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a ilegalidade da inclusão de condições mais gravosas, pelo juízo da execução, no cumprimento da pena de um homem condenado a sete anos por corrupção passiva e ocultação de bens.
O cumprimento da pena, fruto de acordo com o Ministério Público Federal, foi dividido em três fases: um ano e meio em prisão domiciliar; dois anos e meio de prestação de serviços comunitários, com recolhimento domiciliar em feriados e fins de semana; e três anos em regime aberto, com a exigência de comprovação mensal das atividades.
Contudo, ao homologar a progressão para a terceira fase, o juízo da execução verificou que os serviços à comunidade não foram prestados em todo o período acordado. Em razão disso, deferiu a progressão para o regime aberto, mas determinou o cumprimento do saldo remanescente da segunda fase, além de exigir que fossem observadas as condições gerais do regime aberto estabelecidas no artigo 115 da LEP – como o recolhimento noturno na residência durante o repouso e nos dias de folga.
Pena fixada em acordo de colaboração não tem natureza de sanção penal
Segundo o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, a pena decorrente do acordo de delação premiada “não constitui reprimenda no sentido estrito da palavra, pois não decorre de sentença de natureza condenatória decretada pelo Poder Judiciário, mas sim de pacto firmado entre o Ministério Público e o agente, dentro das hipóteses previstas no nosso ordenamento jurídico”.
Eventual descumprimento dos termos do acordo, ressaltou, implica a sua revogação e o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, com o regular andamento da ação penal até a prolação de sentença.
O ministro destacou que a Corte Especial já se pronunciou no sentido de que a privação de liberdade resultante do acordo de colaboração não equivale à prisão-pena e, dessa forma, por não ter a natureza jurídica de sanção penal, seu cumprimento não se sujeita às regras previstas na LEP para as hipóteses em que houve condenação.
No caso em análise, o relator determinou que a fase três do cumprimento do acordo de colaboração premiada se restrinja ao comparecimento mensal do agente à sede do juízo local para justificar as suas atividades, conforme os termos ajustados com o Ministério Público.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
É possível alterar o polo passivo após saneamento do processo, desde que mantidos o pedido e a causa de pedir
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é possível modificar o polo passivo de uma demanda judicial mesmo após o saneamento do processo e sem a autorização do réu, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir. Com esse entendimento, o colegiado aceitou o pedido de uma associação de moradores para incluir os vendedores de um lote do condomínio no polo passivo de uma execução de dívida.
Na origem do caso, a associação foi à Justiça para cobrar do comprador do lote o valor de taxas em atraso. Desde o início do processo, as empresas vendedoras atuaram como terceiras interessadas. Quatro anos se passaram, e a associação decidiu incluir no polo passivo as duas empresas vendedoras, em virtude de uma suposta confissão de que seriam as responsáveis pelos débitos em discussão. Isso se deu porque as empresas alegaram ser as verdadeiras proprietárias do lote, pois o executado tinha ficado inadimplente.
O juízo de primeiro grau admitiu a alteração do polo passivo da execução, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que a medida seria incabível, pois já havia passado muito tempo desde a estabilização do processo. A corte local indicou ainda que a associação deveria ajuizar uma nova ação de execução contra as empresas.
CPC não obriga a manutenção das partes processuais após a citação
Relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi destacou que, embora tenha se passado um tempo considerável entre o saneamento do processo e a alteração do polo passivo, não há vedação legal a essa mudança.
Segundo a ministra, isso ocorre porque o atual Código de Processo Civil (CPC), acompanhando a evolução jurisprudencial, não menciona mais a obrigação de serem mantidas as partes do processo após a citação. Nesse sentido, a modificação do polo passivo, quando mantidos o pedido e a causa de pedir, não viola o artigo 329 do código.
“Pelo contrário, além de homenagear os princípios da economia processual e da primazia do julgamento de mérito, essa possiblidade cumpre com o dever de utilizar a técnica processual não como um fim em si mesmo, mas como um instrumento para a célere composição do litígio”, refletiu a relatora.
Ajuizamento de uma nova ação traria apenas prejuízo às partes
Nancy Andrighi observou que a inclusão das duas empresas como executadas não alterou o pedido nem a causa de pedir da execução, pois a pretensão de cobrança das taxas associativas não pagas continuou a mesma. Além disso, as empresas vendedoras já atuavam no processo desde o início, ainda que na condição de terceiras interessadas.
Dessa forma, a ministra ressaltou que o ajuizamento de uma nova ação apenas para mudar o polo passivo só iria adiar o julgamento de mérito, trazendo mais prejuízos às partes. Além disso, ela lembrou que as causas em que o pedido ou a causa de pedir são iguais devem ser julgadas conjuntamente, pois são conexas.
“Portanto, não há razão para impedir o aditamento que altera apenas a composição subjetiva da lide. Há de ser oportunizada à parte autora a alteração do polo passivo mesmo após o saneamento do processo, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir”, concluiu a relatora ao dar provimento ao recurso especial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.11.2024
LEI 15.012, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 – Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para conferir publicidade a documentos referentes à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, e para instituir como direito da população o acesso a relatórios periódicos sobre o nível dos reservatórios de água para abastecimento público e a outros dados relativos à segurança hídrica.
Veja outros informativos (clique aqui!)