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Nova Lei impacta Lei Geral de Esporte – 14.04.2026

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LEI GERAL DE ESPORTE

OPERADORAS DE SAÚDE

ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO POR APLICATIVO

SEGURO-DESEMPREGO

SEMANA NACIONAL DO ESPORTE

VACINA CONTRA CÂNCER

GEN Jurídico

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14/04/2026

Destaque Legislativo:

Nova Lei impacta Lei Geral de Esporte e outras notícias:

LEI 15.387, DE 13 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para estabelecer a inscrição de programas de treinamento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como requisito para caracterização de organização esportiva formadora de atletas.

Art. 1º O § 1º do art. 99 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

“Art. 99. ……

  • 1º. III – inscreva no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município em que estiver sediada o programa referido no inciso I, bem como ateste perante esse conselho o cumprimento dos requisitos previstos no inciso II deste parágrafo.

Fonte: DOU – 14.04.2026


Principais Movimentações Legislativas

MPV 1323/2025

Ementa: Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.

Status: aguardando sanção

Prazo: 04.05.2026


Notícias

Senado Federal

Nova lei torna vacina contra câncer prioridade no SUS

Foi sancionada sem vetos a Lei 15.385/2026, que determina a oferta gratuita e prioritária, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de vacinas contra o câncer e de outros tratamentos inovadores para a doença. O texto ainda estabelece novas diretrizes para a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e incentiva o desenvolvimento e a rápida incorporação de tecnologias no setor de saúde. O projeto que deu origem à lei foi aprovado no final do ano passado pelo Senado Federal.

Fonte: Senado Federal

MP cria regime emergencial para garantir abastecimento de combustíveis

Já chegou ao Congresso Nacional a medida provisória que cria o regime emergencial para garantir o abastecimento de combustíveis e conter o aumento nos preços do petróleo com a guerra no Oriente Médio. A MP 1.349/2026 prevê subsídio ao diesel, apoio ao gás de cozinha e crédito para a aviação civil.

Fonte: Senado Federal

Sancionada lei que cria a Semana Nacional do Esporte

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.386, de 2026, que cria a Semana Nacional do Esporte. A data será celebrada anualmente na semana que compreender o dia 23 de junho, que já era oficialmente o Dia Nacional do Esporte. A norma foi publicada na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no PL 2.014/2025, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovado em março pela Comissão de Esporte do Senado (CEsp).

O texto foi sancionado sem vetos. Ele altera o artigo 207 da Lei 14.597, de 2023, que previa a comemoração do Dia Nacional do Esporte em 23 de junho.

O objetivo da lei sancionada é incentivar a prática esportiva para a promoção da saúde, da inclusão social, da educação e da qualidade de vida.

O texto prevê que as comemorações deverão ser promovidas pelo poder público, em colaboração com instituições de ensino, organizações esportivas e entidades da sociedade civil, por meio de eventos, de debates, de campanhas, de ações educativas e de atividades práticas que divulguem os benefícios físicos, mentais e sociais do esporte.

Para a senadora Leila Barros (PDT-DF), que relatou o projeto no colegiado, a ampliação da celebração do Dia Nacional do Esporte para um período semanal vai aumentar o alcance da iniciativa.

Fonte: Senado Federal


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Câmara dos Deputados

Comissão pode votar regulamentação do trabalho por aplicativo; conheça a proposta

A nova versão do relator reforça que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo no país poderá votar, nesta terça-feira (14), o parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei Complementar 152/25, do deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

Em relação à primeira versão, de dezembro de 2025, o novo parecer publicado no último dia 7 de abril enfatiza ainda mais o caráter autônomo do trabalho e redefine a abrangência e o peso de certas obrigações. Segundo Coutinho, as mudanças refletem o resultado dos debates e o empenho por um consenso que permita a aprovação da matéria.

“O novo substitutivo materializa o esforço de buscar um texto politicamente viável que, ao mesmo tempo, mantenha conquistas importantes para os trabalhadores”, diz o relator no parecer.

A nova versão consolida o termo “trabalhador autônomo plataformizado”, reforçando que a relação intermediada pela plataforma não cria vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa ou o usuário.

O texto deixa claro o direito do trabalhador de gerenciar livremente seu tempo e de se cadastrar em múltiplas plataformas. Proíbe também metas de tempo mínimo de trabalho e punições para quem recusar serviços ou ficar offline.

Entre outras alterações, o substitutivo foca apenas no transporte de passageiros e em entregas de bens, eliminando a categoria genérica de “outros serviços” via plataformas; e exclui diversos dispositivos relacionados aos direitos dos usuários, remetendo, nesses casos, ao Código de Defesa do Consumidor.

Pontos de apoio e infraestrutura para motoristas, que eram direitos garantidos na primeira versão do parecer, passam a ser “diretriz de política pública” na nova versão, que prevê instalação gradual e sem exigência imediata.

A nova versão estrutura as regras nos seguintes eixos centrais:

Previdência Social

  • Trabalhador autônomo plataformizado: é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual. Paga 5% sobre o salário de contribuição, que corresponde a 25% de sua remuneração bruta mensal.
  • Plataformas: a regra geral é o recolhimento de 20% sobre a mesma base de cálculo (os 25% da remuneração bruta do trabalhador).
  • Modelo alternativo: as plataformas podem optar por contribuir com 5% sobre a receita bruta obtida no mercado brasileiro.

Ganhos, taxas e remuneração

  • Natureza dos ganhos: os ganhos do trabalhador são divididos em duas partes:
    • 25% são considerados renda (base para impostos e Previdência)
    • 75% servem para cobrir custos, como combustível e manutenção
  • Taxas de retenção: as plataformas podem cobrar uma taxa mensal fixa ou taxas por serviço. No caso de taxas por serviço, a média não pode ultrapassar 30% (ou 15% em modelos híbridos com taxa mensal). O cálculo deve ser feito de forma individualizada a cada sete dias.
  • Remuneração para entregas:
    • por serviço — piso de R$ 8,50 para trajetos de até 3 km (automóvel) ou até 4 km (moto, bicicleta ou a pé).
    • Por tempo trabalhado — valor não inferior ao proporcional a dois salários-mínimos por hora efetivamente trabalhada (contada do aceite à entrega).

Gorjetas e promoções: as gorjetas devem ser repassadas integralmente e não integram a remuneração bruta. Descontos e promoções oferecidos pela plataforma aos usuários não podem ser descontados do trabalhador ou usados para abater o limite das taxas.

Benefícios adicionais

  • Benefícios fiscais: isenção de IPI e IOF na compra de carros e motocicletas nacionais para profissionais que comprovem ao menos 2.000 horas de serviço nos últimos 12 meses.
  • microempreendedor: motoristas enquadrados como trabalhadores autônomos plataformizados não podem ser microempreendedores individuais (MEI).

Foram excluídos da nova versão benefícios como a gratificação de 30% em dezembro, os adicionais para trabalho noturno, domingos e feriados, e a possibilidade de formação de reserva (poupança) custodiada pela plataforma.

Trabalho, segurança e transparência

  • Justiça: compete à Justiça do Trabalho julgar casos envolvendo os contratos dos trabalhadores autônomos plataformizados.
  • Seguro: obriga as plataformas a contratarem seguro de vida e integridade física com capital mínimo de R$ 120 mil.
  • Transparência: assegura aos motoristas direito de receber relatórios detalhados (por serviço e consolidados a cada 30 dias) com valores, taxas e retenções. Decisões automatizadas sensíveis (como bloqueios) devem ser passíveis de revisão humana.
  • Dever de Diligência: obriga as empresas a prevenirem cadastros falsos e garantirem a identidade real do trabalhador.

Regras para punições

  • Contratos: exige contrato escrito e claro definindo prazos, formas de remuneração, obrigações de conduta e critérios para distribuição de ofertas de serviços.
  • Bloqueios e suspensões: antes de suspender, bloquear ou punir trabalhadores, as plataformas devem prever sanções em contrato, notificar o trabalhador dos fatos, conceder prazo para defesa e decidir apenas após avaliá-la — proibindo cláusulas genéricas e vagas.

Por fim, foram removidos na nova versão o limite de jornada de 12 horas, o tempo mínimo de 15 segundos para aceite, o botão de pânico obrigatório no aplicativo e o direito de mulheres atenderem apenas mulheres.

A reunião para discussão e votação do parecer foi convocada para esta terça-feira (14), às 14h30, no plenário 7.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF determina que União adote medidas repressivas contra organizações criminosas na Amazônia 

Ministro Flávio Dino aponta impactos da expansão operacional do crime sobre comunidades indígenas e ribeirinhas 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União adote imediatamente medidas repressivas contra organizações criminosas que atuam na Amazônia. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, em que o STF determinou a adoção de medidas estruturais para aperfeiçoar as políticas de prevenção e combate a incêndios florestais, de fiscalização ambiental e de gestão territorial na Amazônia Legal e no Pantanal.

Facções 

Entre os elementos considerados para a decisão estão dados de investigações, relatórios oficiais e reportagens que indicam a crescente atuação de facções criminosas na região e o aumento da pressão dessas organizações contra os povos indígenas. Segundo estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontado em reportagem citada na decisão, a presença do crime organizado na Amazônia Legal passou de 178 municípios em 2023 para 344 em 2025.

Também há relatos de uso de tecnologias mais sofisticadas, como cianeto, na extração ilegal de ouro e episódios recentes que mostram a expansão logística e operacional dessas organizações, com impactos diretos sobre comunidades indígenas e ribeirinhas.

Para o ministro, o cenário requer providências adicionais e urgentes que assegurem o cumprimento integral da decisão do STF na ADPF.

Medidas 

Entre as medidas a serem detalhadas pela União estão a realização de operações pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal e pelo Ibama, ações conjuntas com as polícias estaduais e ampliação da presença das Forças Armadas, especialmente em áreas de fronteira e regiões críticas, com decretação de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), se necessário.

Ainda segundo a decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve apresentar, em 15 dias, relatório com manifestações dos Ministérios da Justiça, da Defesa, do Meio Ambiente e dos Povos Indígenas sobre as ações concretas em curso ou passíveis de ampliação no enfrentamento do problema.

Segundo Dino, diversos processos estruturais em curso em seu gabinete têm demonstrado que a forte presença de facções criminosas na Amazônia Legal é um dos principais obstáculos à superação de crimes ambientais.

Falhas estruturais

A ação foi ajuizada em 2021 pela Rede Sustentabilidade para questionar a insuficiência das políticas públicas de prevenção e combate a incêndios e ao desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal. Ao julgar as ADPFs 743, 746 e 857, o STF reconheceu falhas estruturais e determinou à União e aos estados a adoção de medidas para fortalecer a fiscalização ambiental, a gestão territorial e a regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Na fase de execução, a Corte passou a monitorar o cumprimento das determinações por meio de relatórios periódicos, audiências e decisões.

Avanços 

Na decisão, Flávio Dino ressaltou que processos estruturais buscam promover a reformulação de políticas públicas e garantir sua efetividade. Nesse contexto, apontou avanços, mas advertiu que ainda persistem indicadores que intensificam a necessidade de providências adicionais.

Fonte: STF


Superior Tribunal de Justiça

Amil e APS terão de pagar danos morais coletivos por cessão irregular de clientes e redução da rede credenciada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou as operadoras de saúde Amil e Assistência Personalizada à Saúde (APS) ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, devido à transferência irregular de uma carteira de cerca de 340 mil clientes. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a operação, aliada à redução da rede credenciada, causou prejuízos relevantes aos beneficiários.

Ao acompanhar o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a turma afastou a condenação por danos morais individuais imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por considerar que não houve pedido específico nesse sentido no processo.

A controvérsia teve origem em ação civil pública proposta por uma associação de clientes, que questionou a transferência de contratos individuais e familiares da Amil para a APS e a posterior tentativa de venda desta última a terceiros. A operação chegou a ser autorizada, mas foi anulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que apontou ausência de respaldo legal e risco para a continuidade e a qualidade da assistência prestada aos usuários.

Após anular a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, o TJSP reconheceu o prejuízo dos beneficiários e responsabilizou as operadoras por danos materiais e morais individuais homogêneos. O tribunal estadual, porém, negou os danos morais coletivos.

Ao STJ, as operadoras alegaram que a cessão da carteira foi feita de forma regular, no exercício de direito autorizado pela agência reguladora, e que não haveria prova de dano. Já a associação sustentou que a operação causou prejuízos expressivos aos beneficiários e gerou insegurança coletiva, argumentando que ficou caracterizado o dano moral coletivo diante do impacto sobre milhares de consumidores.

Conduta das operadoras extrapolou esfera individual

Em seu voto, Nancy Andrighi destacou que o acórdão do TJSP evidenciou o nexo de causalidade entre a conduta das operadoras – marcada pela transferência irregular da carteira de clientes, com omissão de informações à ANS – e os prejuízos sofridos pelos beneficiários, especialmente em razão de negativas de atendimento após a redução da rede credenciada. No entanto, não foram requeridas indenizações individuais na ação, o que exigiu a reforma do acórdão nesse ponto.

Para a relatora, o acórdão deve ser revisto também quanto aos danos morais coletivos, pois a conduta das operadoras, ainda que dirigida a um grupo específico, ultrapassou o interesse individual dos consumidores e gerou repercussão social relevante, o que justifica a reparação coletiva.

“Não por outro motivo, aliás, foi necessária a intervenção da ANS com a publicação, em sua página eletrônica, de diversas e sucessivas notícias sobre os fatos, todas transcritas pelo TJSP e que evidenciam o nítido propósito não só de informar e orientar os segurados lesados pela Amil e APS, mas também – e sobretudo – de defender sua própria credibilidade perante o mercado”, observou a ministra.

Ação em conluio para se beneficiar às custas da saúde e da vida dos clientes

Segundo Nancy Andrighi, a conduta das operadoras comprometeu a imagem e a credibilidade da ANS no mercado de saúde suplementar. Conforme explicou, ficou evidenciado que a Amil já havia definido a venda da APS e seus futuros compradores, sem comunicar previamente essas informações à agência reguladora.

“Amil e APS agiram em conluio e dolosamente com o fim de auferir benefício financeiro às custas da saúde e da vida dos seus próprios clientes, valendo-se, para tanto, de ardil para obter a indevida aprovação da agência reguladora, o que, seguindo a jurisprudência do STJ, configura violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela sociedade e pelo poder público, apta a caracterizar, portanto, o dano moral coletivo”, concluiu a ministra.

Fonte: STJ


Conselho Nacional de Justiça

Acordo amplia uso de dados técnicos pelo Judiciário em recuperação judicial no agronegócio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria Nacional de Justiça firmam, nesta terça-feira (14/4), acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A parceria vai integrar a infraestrutura de Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos (VMG) aos processos de recuperação judicial de produtores rurais, ampliando a precisão técnica e fortalecendo a segurança jurídica nas decisões judiciais. A assinatura ocorrerá às 18h30, na sede do CNJ, em Brasília.

Na prática, os atestados de Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos oferecem dados técnicos sobre os estabelecimentos rurais, conferindo aos magistrados maior transparência e segurança nas decisões. Além disso, contribuem para a proteção do produtor rural e para a celeridade processual.

A cooperação abrangerá o fornecimento de dados para subsidiar a constatação prévia, prevista entre as diretrizes a serem observadas por juízes e juízas em casos de recuperação judicial e falência de produtor rural – Provimento 216/2026. A partir da cooperação será possível, inclusive, verificar a situação socioambiental das propriedades rurais.

Fonte: CNJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.04.2026

LEI 15.387, DE 13 DE ABRIL DE 2026 – Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para estabelecer a inscrição de programas de treinamento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como requisito para caracterização de organização esportiva formadora de atletas.

DECRETO 12.926, DE 13 DE ABRIL DE 2026 – Altera o Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, que dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.


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