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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Nova Lei garante água portável nas escolas e outras notícias – 01.12.2025
ATUALIZAÇÃO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO
CANDIDATURAS SEM FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

GEN Jurídico
01/12/2025
Destaque Legislativo:
Nova Lei garante água portável nas escolas e outras notícias:
LEI 15.276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso a água potável nas instituições de ensino.
(…)
Fonte: DOU
Notícias
Senado Federal
Congresso derruba vetos à Lei do Licenciamento Ambiental e ao Propag
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (27), o veto do Poder Executivo a 52 dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). Na mesma sessão, parlamentares também rejeitaram seis dos 30 vetos ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Fonte: Senado Federal
Código Civil: especialistas defendem mecanismos para coibir excesso de judicialização
Nesta quinta (27), o tema da responsabilidade civil mobilizou a comissão temporária que analisa a reforma do Código Civil, em reunião presidida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Um dos pontos levantados pelos operadores do direito convidados é a necessidade de mecanismos para coibir o excesso de judicialização. Por outro lado, os participantes salientaram que a responsabilidade civil deve alcançar também as empresas digitais.
Fonte: Senado Federal
Supremo Tribunal Federal
STF nega possibilidade de candidaturas sem filiação partidária
Decisão unânime reconhece que filiação a partidos políticos é uma exigência da Constituição Federal
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a possibilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 25/11, reforça o entendimento de que a Constituição Federal estabelece a filiação partidária como requisito de elegibilidade.
A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1238853, com repercussão geral reconhecida (Tema 914). Assim, a tese fixada pelo STF deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário.
O caso que chegou ao STF envolveu dois cidadãos que tentaram concorrer, sem filiação partidária, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016. Após o pedido ter sido negado em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, eles recorreram ao Supremo, alegando, entre outros pontos, violação aos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político. Além disso, sustentavam que o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, impediria essa restrição.
Na sessão em que reconheceu a repercussão geral da matéria, o Plenário declarou a perda do objeto do recurso, por já terem sido realizadas as eleições de 2016, mas manteve a análise de mérito, a fim de fixar entendimento sobre o tema.
Exigência fundamental
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), destacou que, embora candidaturas avulsas existam em diversas democracias e possam ampliar as opções do eleitorado, a Constituição de 1988 estabeleceu que a filiação partidária é condição obrigatória para que pessoas possam se candidatar em eleições. Ele ressaltou que a jurisprudência do STF considera a vinculação dos candidatos a partidos políticos uma exigência fundamental para a organização e a integridade do sistema representativo brasileiro.
Barroso observou ainda que essa exigência vem sendo reafirmada pelo Congresso Nacional, que, ao aprovar diversas leis eleitorais, tem reforçado a centralidade dos partidos no sistema político brasileiro como meio de combater a fragmentação e assegurar a estabilidade do regime democrático.
Por fim, o ministro destacou que não há um cenário de omissão inconstitucional que justifique a excepcional intervenção do Poder Judiciário. Ele ponderou que é possível e legítimo questionar se o modelo de vinculação necessária a partidos políticos é o ideal, mas não cabe ao STF reformá-lo sem a participação do Congresso Nacional.
Tese
Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:
“Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.”
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Sindicato de policiais federais pode pedir indenização por publicação que teria ofendido a categoria
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro tem legitimidade para propor ação de indenização por dano moral devido a uma matéria jornalística com graves afirmações contra a categoria profissional que representa.
Na publicação, uma autoridade entrevistada teria dito que a seção da Polícia Federal no Rio de Janeiro “é tão infiltrada por bandidos como são a Polícia Militar e a Guarda Civil”, assertiva que foi desmentida posteriormente. Diante disso, o sindicato ajuizou a ação contra a empresa jornalística responsável pela divulgação e o jornalista que escreveu a matéria, pedindo a retirada do texto e o pagamento de indenização por danos morais.
O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) extinguir o processo sem resolução do mérito, por entender que o sindicato não teria legitimidade ativa. Para o TJRJ, a matéria em questão fez alusão expressa a um órgão público, sem mencionar de forma direta e específica seus servidores.
No recurso especial, o sindicato sustentou que pode atuar como autor da ação, pois tem legitimidade para representar os interesses individuais e coletivos da categoria. A instituição alegou que as acusações feitas na matéria depreciaram de forma individual e coletiva todos os policiais federais lotados no Rio de Janeiro.
Reportagem citou diretamente um grupo de policiais
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reconheceu que a matéria fez uma citação direta aos policiais integrantes da seção do Rio de Janeiro, ao dizer que eles seriam os bandidos infiltrados no órgão. Segundo salientou, “a demanda foi proposta em defesa dos interesses dos servidores que integram a categoria e que estão lotados naquela unidade”.
O ministro considerou equivocado o raciocínio de que a ação teria sido proposta em defesa da instituição da Polícia Federal no estado. Conforme explicou, haveria ilegitimidade do sindicato caso a ação buscasse tutelar os direitos da própria instituição.
Sindicato atua independentemente de autorização específica
Citando o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, que dispõe sobre a atuação das entidades sindicais, Cueva ressaltou que “o ordenamento jurídico autoriza que o sindicato pleiteie, em nome próprio, direito alheio, qual seja, o direito dos integrantes da categoria que representa”.
O relator acrescentou que, segundo a jurisprudência do STJ, os sindicatos podem atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, sem a necessidade de autorização especial dos sindicalizados, mesmo que seja apenas em favor de uma parte deles – entendimento que está de acordo com o Tema 823 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro também afirmou que, para concluir pela legitimidade ativa do sindicato no caso, não é preciso reexaminar as provas do processo – o que seria vedado em recurso especial, conforme prevê a Súmula 7.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
CNJ alerta para atualização no Domicílio Judicial Eletrônico
Empresas e órgãos públicos que utilizam o Domicílio Judicial Eletrônico por meio de API (interface de integração entre sistemas) devem alterar a forma de acesso e gerar uma nova credencial de login para permitir o ingresso na plataforma.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alertou, nesta sexta-feira (28/11), que o prazo para realizar a atualização é 31 de março de 2026. Após essa data, quem não migrou para o novo modelo de integração estará sujeito à perda de acesso ao sistema.
A atualização já está disponível e é obrigatória para todos os sistemas que fazem conexão automatizada com o Domicílio Judicial Eletrônico. A medida busca fortalecer a segurança, garantir estabilidade e assegurar a continuidade dos serviços oferecidos pela plataforma que centraliza, em um único ambiente, todas as comunicações processuais enviadas pelos tribunais.
Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, essa solução 100% digital e gratuita facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e intimações. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de Justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.
Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto Adriano da Silva Araújo, a atualização busca reduzir vulnerabilidades e aperfeiçoar mecanismos de segurança, evitando interrupções no uso do sistema.
“Estamos avançando para um modelo de integração mais seguro e estável. Essa transição reforça a proteção das informações e a confiabilidade dessa plataforma que, hoje, é central no fluxo das comunicações entre Justiça, empresas e órgãos públicos”, destaca.
O que muda
A atualização altera o processo de geração e uso das credenciais utilizadas para acesso via API. Os usuários devem consultar a nova versão do Manual de Integração, seguir as instruções disponíveis no tópico “Gerar credencial para realizar a integração” e implementar o novo método de autenticação.
O novo modelo de integração vai substituir completamente o atual. Quem não realizar a atualização dentro do prazo perderá o acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico.
Justiça 4.0
Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Fonte: CNJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.12.2025
LEI 15.276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso a água potável nas instituições de ensino.
VETO 1.802, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 – “Decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.621, de 2023, que “Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para tornar obrigatória a distribuição, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.”
Agora que você já sabe mais sobre a Nova Lei que garante água portável nas escolas, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos
