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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Nova Lei dispensa advogados do pagamento antecipado de custas na cobrança de seus honorários e outras notícias – 14.03.2025

GEN Jurídico
14/03/2025
Destaque Legislativo:
Entra em vigor lei que dispensa advogado de adiantar custas em ação de cobrança de honorários
Intenção é evitar ônus adicional ao advogado que entrar na Justiça para receber honorários
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.109/25, que isenta os advogados de adiantar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução relativas a honorários advocatícios. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14).
A lei é originada do Projeto de Lei 4538/21, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, depois de ter sido modificado pelos senadores. O relator foi o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Além de isentar o advogado de adiantar as custas, a lei estabelece que caberá ao réu ou executado arcar com o pagamento ao final do processo se tiver dado causa ao processo. A intenção é evitar ônus adicional ao advogado que tem de entrar na Justiça para receber honorários devidos pelo seu representado.
Durante o debate em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu a proposta. “Não dá para exigir do advogado que ele tenha que adiantar o pagamento, pagar custas para cobrar aquilo que a Justiça já reconheceu, que é o resultado da sua labuta, do suor do seu trabalho, do seu esforço, da sua advocacia”, afirmou na época da votação.
Fonte: Câmara dos Deputados
Principais Movimentações Legislativas
PL 2106/2019
Ementa: Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão.
Status: aguardando sanção
Prazo: 03.04.2025
PL 2106/2019
Ementa: Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal.
Status: aguardando sanção
Prazo: 03.04.2025
Senado Federal
Medida provisória do crédito consignado para CLT chega ao Congresso
As operações de crédito consignado de trabalhadores do setor privado poderão ser feitas em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade de empréstimo para quem tem carteira assinada. Medida provisória (MP) nesse sentido entrou em vigor na quarta-feira (12), quando foi publicada no Diário Oficial da União. O texto será analisado agora pelo Congresso Nacional.
A MP 1.292/2025 permite que trabalhadores formais, como os trabalhadores rurais e domésticos, além dos microempreendedores individuais (MEI), usem o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para solicitar empréstimos em condições mais favoráveis. O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de recisão, em caso de demissão sem justa causa (a multa corresponde a 40% do valor do saldo). O desconto das prestações será efetuado diretamente na folha de pagamento pelo eSocial.
O governo argumenta que a modernização das regras do empréstimo consignado — atualmente regulados pela Lei 10.820, de 2003 — aumentará a eficiência e a segurança das operações. “A crescente digitalização dos serviços financeiros e a necessidade de desburocratização das operações exigem ajustes na legislação para permitir a plena utilização de sistemas ou plataformas eletrônicas, garantindo maior agilidade, transparência e proteção aos beneficiários”, diz a exposição de motivos da MP.
Para o governo, a medida proporciona ganhos aos trabalhadores, que terão acesso a linhas de crédito com juros mais baixos e menores custos administrativos. Nos primeiros 120 dias de vigência, o novo sistema dará prioridade à quitação de empréstimos não consignados. A intenção é estimular a economia com o crédito mais barato.
No Congresso, ainda não foram designados os integrantes da comissão que vai analisar o MP. O período inicial de vigência da norma é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, caso não seja votada nas duas Casas do Congresso nesse prazo.
Fonte: Senado Federal
Congresso Nacional aprova projeto com novas regras para emendas parlamentares
Senadores e deputados aprovaram nesta quinta-feira (13), durante sessão conjunta do Congresso Nacional, o Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 1 de 2025, que modifica a Resolução nº 1 do Congresso Nacional de 2006, para estabelecer novas regras para a apresentação e indicação de emendas parlamentares. As mudanças visam modernizar o processo, aumentar a transparência e garantir o uso eficiente dos recursos públicos.
De autoria conjunta das Mesas do Senado e da Câmara, o PRN será promulgado pela Mesa Diretora do Congresso Nacional e passará a ter força de lei. Nominal, a votação registrou o placar de 64 votos favoráveis e outros três contrários no Senado, enquanto na Câmara o resultado foi de 361 votos a favor do projeto, ante outros 33 votos contra o texto.
O projeto de resolução aprovado nesta quinta-feira é fruto do plano de trabalho formulado pelo Senado, em conjunto com a Câmara e o Poder Executivo, com medidas para aumentar a transparência e a rastreabilidade na execução das emendas parlamentares.
O texto responde a questionamentos feitos pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), e busca resolver o imbróglio entre os Três Poderes para destravar a aprovação do Orçamento de 2025, cuja votação passou a depender da solução em torno das emendas parlamentares.
Até então, os repasses de boa parte dos recursos das emendas estavam suspensos por decisão de Dino, que entendeu não haver respeito aos critérios de transparência na execução das emendas.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) celebrou a aprovação do texto.
— Essa é uma resposta urgente, inadiável e necessária, que coloca em trilho novamente a execução orçamentária, de maneira a garantir a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares, em conformidade com as diretrizes firmadas na Constituição Federal e nas decisões proferidas pelo STF — declarou.
Quem também elogiou a proposta aprovada foi o senador Omar Aziz (PSD-AM). Omar parabenizou o presidente do Senado pela condução dos trabalhos junto aos demais Poderes e enalteceu o projeto. Para ele, houve sensatez e equilíbrio em busca de um consenso.
— Faço questão de colocar meu nome em todas as emendas, até porque isso não tem que ser escondido e, agora, está assegurado. Senador ou deputado, seja quem for, terá que colocar o nome sim e dizer para o quê e para onde passará o dinheiro. E, caso ocorra qualquer coisa, existem os órgãos competentes para fiscalizar e punir aqueles que tiverem algum desvio de conduta em relação a isso — esclareceu.
Mudanças
Uma das principais alterações propostas é a obrigatoriedade de que as atas de apresentação e indicação de emendas sejam elaboradas no sistema eletrônico, sempre que possível. Essa medida busca digitalizar o processo legislativo para facilitar o controle, a rastreabilidade e o acesso às informações.
O projeto reforça, ainda, a necessidade de que as emendas sigam as disposições do artigo 166 da Constituição Federal, que impõe restrições para evitar a alocação descontrolada de recursos. Além disso, nenhuma emenda poderá ser aprovada em valor superior ao solicitado originalmente, exceto em casos de remanejamento entre emendas do mesmo parlamentar.
Critérios
As emendas deverão ser apresentadas com a ata da reunião que deliberou a inclusão, bem como seguir um modelo padronizado. Elas também deverão ter caráter institucional e atender a interesses nacionais ou regionais, com o respeito à definição de ações estruturantes da Lei Complementar 210, de 2024.
Fica proibida a destinação de recursos a entidades privadas, exceto quando incluídas em programações previamente estabelecidas no projeto. A justificativa de cada emenda deverá conter elementos que permitam avaliar os benefícios sociais e econômicos da política pública proposta.
Limites
Para evitar a fragmentação excessiva do Orçamento, cada comissão poderá apresentar até seis emendas de apropriação e duas de remanejamento. As sugestões de emendas deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico. Um relator será designado para cada conjunto de emendas a fim de garantir um acompanhamento eficiente da tramitação.
Divergências
O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) foi um dos três que votaram contra o projeto. Na visão dele, o texto é ruim e não atende às exigências do STF tanto em termos de rastreabilidade, como em transparência.
— Essa nova resolução é mais um artifício para encobertar os autores das propostas, é mais um artifício para criar duas categorias de parlamentares, aquela meia dúzia que tem acesso a emendas e uma maioria que só tem direito às emendas obrigatórias, transparentes, que estão na Constituição. No meu entendimento não deveria haver emenda nenhuma, apenas as obrigatórias — argumentou.
Também contrárias ao texto, as bancadas do Psol e do Novo se manifestaram durante a sessão conjunta. O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) chegou a apresentar, logo no início da discussão, uma questão de ordem para que a sessão fosse encerrada sob o argumento de que o texto não foi liberado para análise dos parlamentares com 24 horas de antecedência, argumento refutado pelo presidente Davi.
Na sequência, o deputado atacou um dos pontos do texto. De acordo com ele, o artigo 45-A do projeto prevê que as indicações das emendas de comissão, encaminhadas para deliberação das comissões pelos líderes partidários, constarão de ata da bancada partidária, aprovada pela maioria dos membros.
— O ministro Flávio Dino determinou que deve haver a identificação individual do autor das respectivas emendas. Nesse artigo há a possibilidade da indicação de emenda pelo líder partidário, sem a necessidade de que haja então a individualização e a nomeação de quem fez a indicação da emenda. Com isso mantém-se o orçamento secreto — criticou.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que há uma lacuna que não foi tratada no projeto. Segundo ela, “nada está resolvido em termos de transparência e rastreabilidade”.
— A solução é muito simples, basta colocar uma coluna em todos os nove anexos, e não somente em alguns, com o nome do parlamentar solicitante ou proponente. O texto, como está, não vai resolver nada. Isso daqui, para mim, é uma afronta à inteligência de qualquer pessoa, é chamar todo mundo de laranja, de otário — desabafou.
Deputado pelo Rio de Janeiro, Chico Alencar (Psol) disse que “começou mal a discussão de um projeto que pretende garantir mais transparência às emendas parlamentares, uma vez que a tramitação foi atropelada”. O deputado também criticou o artigo 45-A ao dizer que o “texto abre brechas” para que as emendas de comissão sejam indicadas pelos líderes partidários, juntamente com a ata da bancada.
— Com o texto, há a possibilidade de um drible para indicação de emendas por meio dos líderes, sem nenhuma transparência, com a exigência apenas da assinatura pelos líderes partidários, acompanhados de um formulário — ponderou.
Fonte: Senado Federal
Projeto limita taxa cobrada de personal trainer por academias
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai votar o projeto de lei que trata de uma taxa cobrada do personal trainer para acompanhar o aluno em uma academia (PL 4.717/2020). A proposta inicial do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) previa o livre acesso aos estabelecimentos onde os alunos estão matriculados. O relator na Comissão de Esportes (CEsp), senador Romário (PL-RJ), sugeriu que a academia decida entre a gratuidade ou um valor máximo correspondente a uma mensalidade. Romário também será o relator na CAE.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Entra em vigor lei que equipara menor sob guarda a filho para fins previdenciários
A guarda judicial é um mecanismo temporário que coloca a criança em situação de vulnerabilidade sob cuidados de uma família substituta
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.108/25, que equipara, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14).
A norma é originada do Projeto de Lei 6399/13, do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro passado.
Guarda
A guarda judicial é um mecanismo temporário que coloca a criança em situação de vulnerabilidade sob cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou a regularização da adoção.
Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garante a esses menores a mesma proteção previdenciária dos dependentes, a exemplo de pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social.
O parecer da relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao projeto.
“A medida se harmoniza com os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, bem como com os princípios da isonomia e da proteção integral”, avaliou a deputada na época da votação.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Ex-esposa tem direito à meação de crédito originado durante o casamento, mas só reconhecido depois
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma ex-esposa tem direito à meação do crédito decorrente de pagamento a maior que só foi reconhecido após a separação judicial, embora se refira a operação financeira contratada e vencida durante a vigência do casamento no regime da comunhão universal de bens.
De acordo com o processo, a ex-esposa do falecido opôs embargos de terceiro em que pediu o reconhecimento da meação de valores correspondentes aos expurgos inflacionários que incidiram sobre uma cédula de crédito rural, relativa a financiamento tomado e pago na década de 1990, quando eles ainda eram casados em comunhão universal.
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), dando provimento à apelação da ex-esposa, reconheceu seu direito à meação do crédito. Em recurso ao STJ, o espólio sustentou que o direito à restituição de parte da correção monetária paga ao banco – a qual foi objeto de expurgo determinado judicialmente – surgiu apenas depois da separação do casal, de modo que a ex-esposa não teria direito à divisão do valor.
Natureza solidária justifica a divisão do crédito pelos cônjuges
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, no regime de comunhão universal de bens, há uma verdadeira confusão entre o patrimônio adquirido por cada um dos cônjuges, de modo que, se um deles contrata financiamento bancário, ambos respondem pela dívida contraída, na forma de coobrigação.
A ministra reforçou que esse regime de bens “pressupõe o esforço comum do casal para a aquisição do patrimônio e o cumprimento das obrigações, mesmo que assumidas por um dos cônjuges”, sendo a dívida incomunicável apenas quando comprovado que ela não foi revertida em benefício da família.
Por isso, Nancy Andrighi enfatizou que, diante da natureza solidária do regime, caso seja reconhecido o direito à restituição de valor pago a mais por uma obrigação do casal vencida durante o casamento, ambos os cônjuges terão direito a receber a diferença.
Não pode haver enriquecimento sem causa
A relatora ressaltou que, caso não seja observado o direito à indenização de ambas as partes, haverá enriquecimento sem causa de quem receber sozinho os valores que tiveram como fato gerador a cédula de crédito adquirida e quitada durante o casamento.
“Faz jus à restituição dos expurgos inflacionários a embargante, tendo em vista que ambos os cônjuges anuíram com a cédula de crédito rural quando unidos pelo regime da comunhão universal, mesmo que reconhecido o benefício após a separação judicial. Do contrário, estar-se-ia diante de enriquecimento sem causa do embargado”, declarou.
“Uma vez presumido o esforço comum na aquisição do patrimônio e, desse modo, reconhecida a corresponsabilidade pelas obrigações assumidas, ambos terão direito à indenização dos valores pagos a maior, para recomposição do patrimônio comum”, concluiu Nancy Andrighi.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Seguro-garantia de crédito tributário pode ser cobrado após fim do contrato principal
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a possibilidade de exigir a indenização do seguro-garantia destinado a assegurar o pagamento de crédito tributário não está vinculada estritamente à vigência do contrato principal, mas sim à vigência da própria apólice do seguro. Assim, o colegiado entendeu que a cobrança é válida mesmo que o auto de infração tenha sido lavrado posteriormente.
Com esse entendimento, o STJ deu provimento a um recurso especial para permitir que o estado de São Paulo receba a indenização do seguro-garantia contratado por uma produtora de suco de laranja. A apólice tinha como finalidade garantir o pagamento de um débito fiscal e viabilizar a inclusão da empresa no regime especial para apropriação de crédito acumulado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No entanto, durante a vigência desse regime, a empresa descumpriu as normas, o que resultou na lavratura do auto de infração e na configuração do risco segurado, caracterizando-se o sinistro.
A Fazenda Pública, então, ajuizou ação para obter a indenização do seguro-garantia no valor de R$ 11,2 milhões. Em primeira instância, o juízo julgou o pedido improcedente, entendendo que o débito tributário estava com exigibilidade suspensa devido a um recurso administrativo e que o regime especial havia sido revogado em 2017. Nesse contexto, a sentença concluiu que a garantia vinculada ao contrato principal não poderia ser utilizada para cobrir um auto de infração lavrado em 2018. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão.
Cobertura contratual de seguro garantia deve considerar a boa-fé das partes
O ministro Francisco Falcão, relator do recurso do ente público, afirmou que a cobrança da indenização do seguro-garantia destinado a assegurar o pagamento de crédito tributário não pode estar vinculada exclusivamente ao prazo de vigência do contrato principal. Se fosse assim – comentou o magistrado – e houvesse uma infração no último dia de vigência do regime especial, o fisco não poderia lavrar o auto de infração no dia seguinte para receber a indenização securitária.
“A cobertura contratual de seguro-garantia deve considerar a boa-fé das partes, que devem cumprir a avença com probidade. Caso a inadimplência do tomador perante a obrigação garantida tenha ocorrido durante a vigência da apólice, a caracterização do sinistro (sua comprovação) pode ocorrer fora do prazo de vigência da apólice. Esse entendimento é refletido na Circular 662/2022 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia reguladora do mercado de seguros”, disse.
Por fim, quanto ao recurso administrativo do contribuinte, o magistrado apontou que, embora suspenda a exigibilidade do crédito tributário conforme o artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional (CTN), não deve extinguir a ação judicial, mas apenas suspender seu andamento até a resolução da questão na esfera administrativa.
“Ainda que se trate de ação de cobrança, pela natureza do objeto segurado, deve ser aplicada a jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, tem o condão somente de obstar o curso do processo, e não de extingui-lo”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.03.2025
LEI 15.108, DE 13 DE MARÇO DE 2025 – Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
LEI 15.109, DE 13 DE MARÇO DE 2025 – Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 10, DE 2025 – Encerra a vigência da Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, que “Institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE.
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