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Nova lei busca fortalecer a permanência dos jovens no campo – 25/07/2025

GEN Jurídico
25/07/2025
Destaque Legislativo:
Nova lei busca fortalecer a permanência dos jovens no campo
A Lei 15.178/25, que institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural, entrou em vigor nesta quinta-feira (24). A nova norma tem como objetivo estimular a permanência dos jovens nas comunidades rurais, oferecendo melhores condições de vida e trabalho no campo.
Voltada a jovens de 15 a 29 anos que atuam na agricultura familiar, a política prevê ações em várias áreas, como:
- acesso à terra e ao crédito rural;
- parcerias com instituições de ensino e pesquisa e entidades do Sistema S;
- ampliação da oferta de educação no campo; e
- incentivo à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores.
A lei também autoriza a criação de linhas de crédito específicas, com condições diferenciadas, para reduzir os riscos dos empréstimos voltados a esse público.
A proposta teve origem no Projeto de Lei (PL) 9263/17, de autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG), ex-ministro do Desenvolvimento Agrário. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado no início de julho. Foi sancionado pela Presidência da República com um veto.
Veto
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o trecho que destinava, no mínimo, 30% dos recursos federais, estaduais e municipais para a compra de alimentos da agricultura familiar destinados à merenda escolar. Essa destinação já existe em lei, mas vale somente para os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que é federal.
O governo afirmou que, apesar da boa intenção, o trecho era inconstitucional, já que uma lei federal não pode tratar da destinação de recursos de estados e municípios.
Fonte: Câmara dos Deputados
Senado Federal
Lei estabelece cota para mulheres em conselhos de administração de estatais
Entrou em vigor a Lei 15.177, de 2025, que estabelece a reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais. A norma também determina que, dentro dessas vagas, uma parte (30% sobre a reserva) seja destinada a mulheres negras ou com deficiência.
O texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).
A nova regra tem origem no PL 1.246/2021, projeto de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). Após passar pela Câmara, a proposta foi aprovada pelo Senado em junho, quando foi então enviada para a sanção presidencial.
A lei abrange empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, e também outras companhias em que União, estados, municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.
De acordo com o texto, a implementação da cota será gradual, ao longo de três anos: no primeiro ano de vigência, as mulheres deverão ocupar ao menos 10% das vagas nos conselhos; no segundo ano, o percentual mínimo será de 20%; e, no terceiro, esse percentual deverá ser de ao menos 30%, conforme exigido pela nova lei.
Do total de postos reservados, 30% deverão ser preenchidos por mulheres negras ou com deficiência.
Em caso de descumprimento da regra, os conselhos de administração das empresas abrangidas pela lei ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria até a regularização da sua composição. A fiscalização deverá ser realizada pelos órgãos de controle interno e externo aos quais essas companhias estão vinculadas.
Durante a tramitação no Senado, a proposta foi analisada por três comissões. Primeiramente, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde a matéria recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE). Depois, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o texto recebeu parecer positivo do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Por fim, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta contou com o parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
“É de suma importância a participação de mulheres, inclusive mulheres negras e com deficiência, nos conselhos de administração das empresas estatais, a fim de pluralizar o debate de ideias e ampliar o compartilhamento de diferentes perspectivas nesse meio”, afirmou Dorinha Seabra durante a análise do projeto na CCJ.
Fonte: Senado Federal
Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
Entrou em vigor a Lei 15.179, de 2025, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, que centraliza a oferta de crédito consignado para trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, profissionais que atuam por meio de aplicativos de transporte e trabalhadores rurais. A lei foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (24) e está publicada no Diário Oficial da União desta sexta (25).
A lei permite que trabalhadores com vínculo formal possam fazer o empréstimo em plataformas digitais, seja por canais dos bancos ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho. O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, caso seja demitido durante o pagamento do empréstimo.
O texto explicita que os descontos das parcelas de empréstimos podem ser aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador. A autorização também poderá prever redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão de contrato ou mudança de vínculo.
Trabalhadores por aplicativo
A Lei 15.179 resultou da Medida Provisória (MP) 1.292/2025, aprovada pelo Congresso Nacional no começo de julho. Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado. Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador, que foi lançada em março e está integrada à Carteira de Trabalho Digital, é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.
Para os empregadores, a lei impõe o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responder por perdas e danos e sujeição a sanções administrativas, civis e criminais.
Biometria
A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Entidades públicas e estatais podem manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, mas as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital. O consentimento do trabalhador quanto à coleta e ao tratamento de dados biométricos é obrigatório.
A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem uso da plataforma.
Proteção de dados
Lula vetou partes do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e à Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820, de 2003), que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
De acordo com a nova lei, nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma (prazo contado a partir de 21 de março e que terminou em 19 de julho), os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva do pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.
Fiscalização
A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado como responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.
A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Nova lei permite transferência de empregados públicos para acompanhar cônjuges
Entrou em vigor a Lei 15.175/25, que autoriza a transferência de empregado público para acompanhar cônjuge ou companheiro que tenha sido deslocado de sua cidade em razão de função pública. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).
Essa possibilidade de transferência já existia para os servidores públicos, que são regidos pela Lei 8.112/90. Agora, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a prever o mesmo direito para os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Filial e sem promoção
A transferência deve ser solicitada pelo empregado e dependerá da existência de filial ou representação na localidade de destino. Além disso, deverá ser “horizontal”, ou seja, não poderá haver uma ascensão funcional e tem de ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal.
Projeto do Senado
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 194/22, da ex-senadora e atual deputada Lídice da Mata (PSB-BA), aprovado na Câmara dos Deputados em 2023, com parecer do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), e no Senado em junho.
Fonte: Câmara dos Deputados
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