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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Nova Lei auxilia municípios afetados por enchentes e outras notícias – 18.03.2025

ATIVOS VIRTUAIS ESTÁVEIS

INELEGIBILIDADE

STABLECOINS

VIOLÊNCIAS CONTRA MULHERES

GEN Jurídico

GEN Jurídico

18/03/2025

Destaque Legislativo:

Lei facilita uso de verba federal para drenagem em município afetado por enchente

Nova norma permitirá uma resposta mais ágil por parte do poder público

Foi publicada nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União, a Lei 15.112/25, que facilita a alocação de recursos federais para a drenagem e o manejo de águas da chuva em locais afetados por calamidade pública, a exemplo do Rio Grande do Sul em 2024. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente, para receber valores da União, os serviços de saneamento municipais precisam cumprir certas exigências, como adesão às normas de regulação da Agência Nacional de Águas (ANA) e controle de perdas de água na distribuição.

A nova lei prevê que, em caso de enchentes e inundações, essas obrigações serão flexibilizadas, permitindo uma resposta mais ágil por parte do poder público.

A norma tem origem em projeto (PL 3875/24) do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados – com parecer favorável do relator, deputado Bohn Gass (PT-RS).

Fonte: Câmara dos Deputados


Notícias

Senado Federal

Senado pode votar redução dos prazos de inelegibilidade

O Plenário do Senado pode votar na terça-feira (18) a redução dos prazos de inelegibilidade para políticos condenados. É o que prevê o projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, que está na pauta do Plenário. A sessão deliberativa também tem projetos sobre alfabetização e sobre saúde.

O projeto de lei complementar altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. O texto, da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), foi aprovado na Câmara e já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.

Atualmente, o impedimento para que um condenado se candidate é de oito anos mais o tempo restante de duração do mandato que ele ocupava. O projeto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos, contado a partir de uma das seguintes datas, conforme o caso:

  • Decisão judicial que decretar a perda do mandato
  • Eleição na qual ocorreu o ato que levou à condenação
  • Condenação por órgão colegiado
  • Renúncia

Se aprovadas pelo Plenário sem alteração no texto da Câmara, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente após a sanção presidencial e, caso sejam mais benéficas, podem até mesmo afetar condenações já em curso. Para o relator, senador Weverton (PDT-MA), o projeto acaba com distorções e assegura “isonomia”.

Outros projetos

O Plenário também pode votar na terça o projeto que cria o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, para garantir a alfabetização até o final do segundo ano do ensino fundamental (PL 4.937/2024). O texto, elaborado por uma subcomissão da Comissão de Educação (CE) e aprovado conforme relatório do senador Cid Gomes (PSB-CE), torna a União responsável pela coordenação estratégica da política nacional de alfabetização. Com isso, o governo federal terá de oferecer assistência técnica e financeira a estados e municípios para capacitação de professores, melhoria da infraestrutura escolar e aplicação de avaliações diagnósticas.

Estados e municípios que aderirem ao Compromisso Nacional deverão elaborar políticas próprias de alfabetização, alinhadas às diretrizes da União. A assistência financeira federal será condicionada a critérios como o percentual de crianças não alfabetizadas e a presença de grupos historicamente desfavorecidos, como comunidades indígenas, quilombolas e alunos da educação especial.

O terceiro projeto na pauta inclui representante da sociedade civil na composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) (PL 1.241/2023). A Conitec é o órgão do Ministério da Saúde que avalia a eficácia e segurança de medicamentos, produtos ou procedimentos. O projeto veio da Câmara, com autoria da deputada Rosangela Moro (União-SP), e o relator é o senador Sergio Moro (União-PR).

Fonte: Senado Federal

Senado votará projetos de combate a violências contra mulheres e idosos

O Plenário do Senado deve votar, na sessão da quarta-feira (19), projeto de lei que aumenta a pena do crime de violência psicológica contra mulher quando há uso de inteligência artificial para criação de vídeos falsos.

O PL 370/2024, da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), é o primeiro item da pauta de votações. A proposta inclui entre as causas para aumento de pena o uso de inteligência artificial ou de qualquer outra tecnologia que altere imagem ou voz da vítima. A relatora é a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).

O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.

Esse crime pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.

Com o agravante, a pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

Idosos

O segundo item da pauta é o PL 4.626/2020, do deputado Helio Lopes (PL-RJ). A proposta aumenta as penas para os crimes de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso. O relator é o senador Carlos Viana (Podemos-MG).

No caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, abrigos ou congêneres, a pena passa de seis meses a três anos para de três a cinco anos de reclusão. 

Para o crime de abandono de incapaz, a pena sobe de seis meses a três anos para de dois a cinco anos. Para o crime de expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob guarda ou vigilância, a pena é elevada de dois meses a um ano para de dois a cinco anos de reclusão.

O projeto exclui a competência dos juizados especiais e a possibilidade de acordos entre réu e Ministério Público nos crimes previstos no Estatuto do Idoso e em qualquer crime praticado com violência contra o idoso. O texto também impede a concessão de benefícios penais e processuais nesses casos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta o mercado de ativos virtuais estáveis, ou “stablecoins”

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores

O Projeto de Lei 4308/24 regulamenta o mercado de stablecoins – ativos virtuais projetados para manter um valor estável, geralmente lastreados (garantidos) em moedas, como o dólar ou o real, ou em outros ativos de referência. O texto, apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a emissão de stablecoins lastreadas em moeda estrangeira somente poderá ser realizada por instituições autorizadas pelo Banco Central (BC) a operar no mercado de câmbio. Além disso, está sujeita a regras e punições  aplicadas a operações de câmbio conforme a Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional.

A projeto de lei determina que as instituições devem manter reservas financeiras equivalentes ao total de stablecoins emitidas e garantir transparência sobre os rendimentos. Além disso, fica proibida a utilização de derivativos financeiros como forma de lastro. A fiscalização da reserva será feita trimestralmente por auditores registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e divulgadas ao público.

O autor, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), acredita que o projeto responde à demanda por regulação do setor. “A criação de um ambiente regulatório claro não apenas mitigaria os riscos associados ao uso de stablecoins, mas também impulsionaria o Brasil a uma posição de liderança no cenário financeiro global, atraindo investimentos, nacionais e internacionais, e promovendo a inclusão financeira”, disse.

Lavagem de Dinheiro

O projeto determina que as operações com stablecoins sejam monitoradas para identificar possíveis casos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e à compra de armas. Caso haja suspeita de crimes, a intituição deve informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Todos os registros das operações realizadas com stablecoins devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos. O descumprimento dessas regras sujeita a instituição às punições previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro.

A proposta prevê a adoção, pelas emissoras, de práticas rigorosas de segurança digital para prevenir ataques cibernéticos e proteger os usuários. Além disso, torna obrigatório informar o cliente, de forma clara, sobre os riscos do uso de stablecoins e oferecer canais de suporte para consumidores.

As emissoras de stablecoins também ficam sujeitas à Lei 13.506/17, que trata das penalidades aplicadas pelo Banco Central e pela CVM.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar projeto que inclui na Lei Maria da Penha punição em caso de aproximação consensual do agressor

Sessão está marcada para começar à 13h55

A Câmara dos Deputados pode votar hoje, em sessão marcada para começar à 13h55, projeto de lei que tipifica como descumprimento de medida judicial a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher.

A regra valerá mesmo que a aproximação ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas somente no caso de aproximação voluntária do agressor.

De autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), o Projeto de Lei 6020/23 conta com parecer preliminar da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), no qual ela acrescenta a punição pela aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.

Crimes ambientais

Na pauta consta ainda o Projeto de Lei 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes ambientais e proíbe aquele que fizer incêndio em floresta ou demais formas de vegetação de contratar com o poder público ou receber subsídios.

Essa proibição será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.

O texto conta com substitutivo preliminar do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que tomou como base o PL 4000/24, do Poder Executivo. A redação também inclui na lei, como agravante de todos os crimes tipificados, a consequência de dificultar a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

Estratégia de saúde

Já o Projeto de Lei 2583/20 institui a Estratégia Nacional de Saúde e fixa regras para estimular parcerias com empresas de desenvolvimento de dispositivos e insumos médico-hospitalares a serem fornecidos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e outros, o texto prevê que as Empresas Estratégicas de Saúde (EES) terão preferência nas compras públicas em produtos e serviços listados no Plano Estratégico em Saúde.

Nos editais, deve estar previsto que essas empresas terão prioridade de contratação se seus preços forem até 20% maiores que o vencedor da licitação (se o vencedor não for uma EES).

Restos a pagar

Os deputados podem votar também o Projeto de Lei Complementar (PLP) 22/25, do Senado, que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

O projeto conta com substitutivo do deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, o relator propõe que a regra se aplica de 2019 a 2022.

Gastos com saúde

Se aprovado o regime de urgência, poderá ser votado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 58/25, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que permite a estados e municípios usarem, até 31 de dezembro de 2025, recursos represados antes destinados a procedimentos de saúde relacionados à Covid-19.

O texto permite aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) mudarem a destinação também de outros recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde locais sem seguir os objetos e compromissos aos quais o dinheiro estava vinculado. Isso valerá para repasses feitos até 31 de dezembro de 2023 em transferências regulares e automáticas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Supremo confirma decisão de suspender plataforma Rumble no país

Determinação do ministro Alexandre de Moraes foi referendada pela unanimidade da 1ª Turma

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a suspensão do funcionamento da plataforma Rumble em todo o território nacional. A medida, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes em fevereiro, foi mantida na análise da Petição (PET) 9935, na sessão virtual do colegiado finalizada em 14/3. O voto do relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

A plataforma foi suspensa após a empresa anunciar que não cumpriria ordens do STF e ter deixado de indicar um representante legal no Brasil. O bloqueio vale até que a companhia cumpra decisões para suspensão de perfis, pague multas pelo descumprimento das ordens e indique um representante legal.

Descumprimentos reiterados

Antes da suspensão, o ministro Alexandre de Moraes havia dado um prazo para que a empresa indicasse seu representante, mas não obteve resposta. Além disso, houve reiterados descumprimentos de ordens judiciais do STF. Conforme o ministro, a Rumble tentou burlar o Judiciário brasileiro para criar um ambiente de “total impunidade e ‘terra sem lei’ nas redes sociais”.

A decisão agora referendada pela Primeira Turma também considera que houve “manutenção e ampliação da instrumentalização” da plataforma por meio da atuação de grupos extremistas e milícias digitais, “com massiva divulgação de discursos nazistas, racistas, fascistas, de ódio e antidemocráticos”.

Representação

Dias antes da ordem de suspensão, em 19 de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes havia determinado a intimação da Rumble para indicar um representante no país. A medida foi tomada para fazer cumprir uma ordem anterior, de bloqueio de um canal do blogueiro Allan dos Santos, que está foragido.

Além do bloqueio do perfil, o ministro havia determinado a suspensão do repasse de recursos da monetização do conteúdo online do blogueiro, com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Allan dos Santos teve prisão preventiva decretada em 2021 por suspeita de atuação em organização criminosa, crimes contra honra, incitação a crimes, preconceito e lavagem de dinheiro e se encontra foragido nos Estados Unidos. Suas contas e seus perfis em diversas redes sociais foram bloqueados por determinação do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Inércia do querelante autoriza Ministério Público a propor ANPP em ação penal privada, decide Quinta Turma

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Ministério Público (MP) pode propor o acordo de não persecução penal (ANPP) em ações penais privadas. A legitimidade do órgão ministerial, nesse caso, será reconhecida quando houver inércia ou recusa infundada do querelante.

A partir desse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial de um homem que pedia a desconsideração do acordo por preclusão e por ilegitimidade do MP.

A queixa-crime por calúnia e difamação não foi recebida pelo juízo, mas o tribunal de segundo grau reformou a decisão e determinou que o processo seguisse. Diante da designação de audiência para homologação do ANPP, o autor da queixa entrou com reclamação questionando o oferecimento do acordo, mas ela foi julgada improcedente.

No recurso ao STJ, o querelante sustentou que a validação do acordo, quando já recebida a queixa-crime, violaria o artigo 28-A, caput, do Código de Processo Penal (CPP). Defendeu ainda que o MP não teria legitimidade para propor o benefício, visto que não é titular da ação penal privada.

Ação penal privada admite aplicação do ANPP por analogia

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator, lembrou que o CPP não admite expressamente o ANPP na ação penal privada. Entretanto, em sua avaliação, é possível estender a aplicação do instituto por analogia.

Citando o caráter restaurativo e desjudicializante da política criminal atual, o ministro destacou que o acordo busca garantir uma justiça penal mais eficiente e menos punitivista, com foco na reparação do dano e prevenindo o encarceramento desnecessário.

“Se há espaço para essa abordagem na ação penal pública, com maior razão deve ser admitida na ação penal privada, que, por sua própria natureza, confere ao ofendido um juízo de conveniência sobre a persecução penal”, afirmou Paciornik.

Atuação do MP deve ser supletiva e excepcional

O relator observou que, embora o ofendido seja o titular da ação penal privada, esse poder deve ser exercido com razoabilidade. Dessa forma, ele não pode negar arbitrariamente o oferecimento do ANPP, usando a persecução penal como “instrumento de vingança”.

A atuação do MP – prosseguiu o ministro – não se confunde com a titularidade da ação penal. “Sua atuação ocorre de forma supletiva e excepcional, apenas para garantir que o instituto do ANPP seja aplicado de maneira justa e eficaz”, declarou.

De acordo com o relator, a resistência quanto à legitimidade supletiva do MP decorre da posição do STJ segundo a qual, em ações penais privadas, a transação penal só pode ser proposta pelo querelante. Porém, ele explicou que o ANPP tem natureza distinta, pois pressupõe confissão negociada e uma solução baseada na suficiência e na necessidade da pena.

Não haveria razão para impedir o querelante de propor ANPP a qualquer tempo

Em relação ao momento adequado para oferecer o ANPP na ação privada, Paciornik ressaltou que o seu titular tem liberdade de desistir da queixa a qualquer momento ou mesmo conceder perdão ao querelado. “Não haveria justificativa lógica ou principiológica para restringir a possibilidade de formalizar um ANPP em momento posterior ao recebimento da queixa”, completou.

Quanto ao MP, Paciornik ressaltou que a sua atuação na ação penal privada se limita à fiscalização da ordem jurídica, devendo se manifestar na primeira oportunidade em caso de inércia do querelante, sob pena de preclusão.

No entanto, no processo em análise, o ministro verificou que não houve preclusão, pois somente após o recebimento da queixa-crime é que se consolidou a persecução penal, “estabelecendo-se para o custos legis o momento crucial para a manifestação sobre o acordo, ante a inércia do querelante. Assim, não se pode cogitar preclusão, seja temporal, seja consumativa”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para Primeira Turma, declarações de Bolsonaro contra urna eletrônica não podem ser objeto de ação popular

Declarações públicas ou opiniões de agentes políticos, desprovidas de efeitos jurídicos vinculativos, não configuram atos ilegais e lesivos passíveis de combate pela via da ação popular.

Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um cidadão para que o Poder Judiciário processasse uma ação popular que objetivava a declaração de falsidade de manifestações feitas por Jair Bolsonaro, quando presidente da República, a respeito da credibilidade das urnas eletrônicas.

“Tais declarações, embora desprovidas de qualquer prova e questionáveis sob diversos aspectos, não configuram, em essência, ato administrativo, muito menos produzem efeitos jurídicos concretos, sendo opiniões proferidas em contexto político, cuja análise escapa ao âmbito de proteção da ação popular”, disse o relator do caso, ministro Gurgel de Faria.

O autor da ação popular recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) negar seguimento ao processo, no qual ele questionava o ex-presidente por alegações feitas em 9 de março de 2020, durante viagem oficial ao exterior, a respeito de supostas fraudes na eleição de 2018.

Para o cidadão, seria possível o ajuizamento de ação popular para a declaração de ilicitude daquelas afirmações, em razão do potencial impacto sobre bens jurídicos de interesse coletivo, como a moralidade administrativa e a confiabilidade no sistema eleitoral.

Ação popular é instrumento de democracia participativa

Segundo o ministro, a ação popular – prevista na Constituição Federal e na Lei 4.717/1965 – constitui instrumento de democracia participativa, que permite a qualquer cidadão defender bens jurídicos de relevância coletiva, como o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Ele apontou que o artigo 2º da Lei da Ação Popular define que são nulos os atos lesivos nos casos de incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos ou desvio de finalidade.

“Observa-se, assim, que a ação popular possui natureza essencialmente desconstitutiva, exigindo a existência de um ato administrativo ou a ele equiparado, com efeitos concretos e potencial lesivo aos bens tutelados, ato que, nessas condições, deve ser suprimido do mundo jurídico (por anulação)”, explicou.

No caso em discussão, o ministro ressaltou que a falta de materialidade jurídica das declarações políticas afasta o requisito de ilegalidade exigido pela Lei 4.717/1965. Na sua avaliação, as opiniões do então presidente não podem ser alcançadas pela ação popular.

Para o ministro, é necessário distinguir declarações de agentes políticos de atos administrativos concretos. O relator ponderou que estender o conceito de lesividade para abarcar manifestações sem efeitos diretos “implicaria grave desvirtuamento do instituto da ação popular, banalizando seu alcance, em prejuízo à sua efetividade”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.03.2025

LEI 15.112, DE 17 DE MARÇO DE 2025Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para prever a possibilidade de emprego de recursos públicos em serviços de drenagem e manejo de águas urbanas em condições emergenciais.


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