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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Nova Lei altera Código Penal, Lei de Crimes Hediondos e LGPD e outras notícias – 07.05.2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CP

LEI DE CRIMES HEDIONDOS

SENADO FEDERAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

07/05/2025

Destaque Legislativo:

Lei endurece penas para crimes contra juízes e outros agentes da Justiça

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.134, que aumenta a pena para agressão física praticada contra juízes, promotores, procuradores, oficiais de Justiça e defensores e advogados públicos, além de familiares dos profissionais. Lula vetou parte do texto, retirando proteções especiais no tratamento de dados dessas carreiras. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (7) e já está em vigor.

No caso de lesão corporal praticada intencionalmente contra esses agentes públicos, os infratores serão punidos com o aumento de um a dois terços da pena base, que é de três meses a um ano de detenção — tipo de prisão mais branda, em que o preso não é encarcerado em regime fechado no início do cumprimento da pena.

Em caso de assassinato contra essas autoridades, o crime será classificado como homicídio qualificado, em que a pena será de reclusão de 12 a 30 anos, ao invés de 6 a 20 anos. A reclusão é um tipo de prisão mais severa, em que o condenado pode ser preso em regime fechado.

Caso o delito seja de lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão corporal seguida de morte, o infrator comete crime hediondo, que não permite o pagamento de fiança e nem anistia (um tipo de perdão pelo crime). Homicídio qualificado já é considerado crime hediondo.

Para haver o endurecimento da pena, os crimes devem ter ocorrido em razão do desempenho da atividade profissional dessas profissões — por exemplo, o assassinato de um juiz em retaliação a uma condenação recebida anteriormente.

Todas essas regras já são previstas quando esses crimes são praticados contra profissionais da segurança pública e membros das Forças Armadas.

Família

Também haverá o endurecimento de penas caso as vítimas sejam cônjuge, companheiro ou parentes da autoridade em questão, até o terceiro grau. Incluem-se, assim, parentes ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos, bisnetos) e colaterais (irmãos, tios e sobrinhos). 

Diferentemente dos crimes contra carreiras da segurança pública e das Forças Armadas, a nova lei também abarca parentes por afinidade (como sogros, por exemplo) das carreiras protegidas pela nova lei.

Vetos

Lula vetou trechos do projeto que consideravam “atividade de risco permanente” as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, independentemente de a área de atuação ser penal ou extrapenal. Segundo o governo federal, a medida poderia ferir o tratamento isonômico entre os servidores públicos.

Também foram retiradas as alterações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que dariam tratamento diferenciado aos dados dessa carreira. O texto vetado previa:

  • a aplicação de multa em dobro aos agentes de tratamento de dados que infringissem regras em prejuízo a essas autoridades;
  • o tratamento de dados dessas autoridades considerando o risco da carreira; e
  • o aviso à Autoridade Nacional de Proteção de Dados em caso de vazamento ou acesso não autorizado de dados com potencial de risco, para a adoção urgente de medidas.

Segundo o governo federal, a LGPD já dá proteção suficiente. Além disso, segundo Lula, os trechos poderiam prejudicar a transparência das contas públicas, “sobretudo da remuneração dos servidores envolvidos.”

Proteção

A nova lei ainda prevê que seja implementado programa especial de proteção a juízes, promotores, procuradores, oficiais de Justiça e defensores e advogados públicos. 

Entre as diretrizes da “política especial de proteção”, está a garantia de escolta e de aparatos de segurança disponíveis. Outras medidas que podem ser adotadas são uso de colete à prova de balas, veículos blindados e trabalho remoto. 

Ao todo, a norma altera a Lei 12.694, de 2012 (que já trata sobre as proteções aos membros do Judiciário e Ministério Público), a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal.

Inclusões do Senado

O projeto que deu origem à lei, oriundo da Câmara dos Deputados (PL 4.015/2023), foi relatado no Senado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o senador, a nova norma prestigia “o bom servidor público que tem coragem de enfrentar temas difíceis”. 

— Ele muitas vezes está lá exposto com o crime organizado, sabendo que ele ou a sua família muitas das vezes estão vulneráveis a esse tipo de pressão — disse Weverton em maio de 2024, quando o projeto foi aprovado no Senado e devolvido à Câmara dos Deputados.

Os senadores foram responsáveis por incluir os advogados públicos, oficiais de Justiça e os defensores públicos entre os beneficiados. Já os policiais legislativos e judiciais, incluídos pelos senadores, foram retirados do texto na Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Sancionada lei que oferece cirurgia de lábio leporino pelo SUS

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.133, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer tratamento completo de lábio leporino. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (7). 

Originário de um projeto de lei da Câmara dos Deputados (PL 3.526/2019), o texto prevê a prestação de serviço gratuito de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino (ou fenda palatina) e tratamento, que abrange as especialidades de fonoaudiologia, psicologia, ortodontia e outras que se fizerem necessárias para a recuperação do paciente. 

No Senado, a matéria foi aprovada em definitivo no início de abril, após a Câmara confirmar alterações sugeridas pelos senadores, por meio do relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA). 

Conforme a nova lei, o tratamento pós-cirúrgico deve incluir fonoaudiologia, psicologia e ortodontia, bem como as demais especialidades relacionadas à recuperação e ao tratamento integral de lábio leporino ou fenda palatina, com utilização de todos os meios disponíveis no setor de saúde.

Caso o paciente necessite de reeducação oral, deverá ser disponibilizado, gratuitamente, um fonoaudiólogo para auxiliá-lo nos exercícios de sucção e de mastigação e no bom desenvolvimento da fala.

Além disso, caso seja necessário, o paciente deverá também ser assistido, gratuitamente, por um ortodontista, para que possa decidir sobre implante dentário e adoção de aparelhos ortodônticos no tratamento pós-cirúrgico. 

No tratamento, deverá ser disponibilizado acompanhamento psicológico ao paciente, a fim de auxiliá-lo em todas as suas necessidades. E quando o lábio leporino for diagnosticado no pré-natal ou após o nascimento, o recém-nascido será encaminhado tempestivamente ao centro especializado para iniciar o acompanhamento clínico para programar a cirurgia reparadora.

Fonte: Senado Federal

Homicídio cometido em escola terá pena agravada, aprova comissão

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou dois projetos de lei relacionados a escolas nesta terça (6). Uma das matérias estabelece punição como crime hediondo aos homicídios cometidos nos estabelecimentos de ensino (PL 3.613/2023). Outra proposta aprovada prevê medidas de segurança nas instituições de ensino (PL 2.775/2022).

Fonte: Senado Federal

PEC da proteção aos idosos segue para votação em primeiro turno

Proteção ao idoso pode se tornar competência da União, estados e Distrito Federal. É o que prevê a Proposta de emenda à Constituição (PEC) 1/2015, que teve as sessões de discussão em Plenário concluídas na terça (6) e está pronta para votação em primeiro turno. A proposta é do senador Welington Fagundes (PL-MT).

Uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão antes de votada em primeiro turno e mais outras três em segundo turno. Para ser aprovada, precisa do apoio de três quintos da composição da Casa, ou seja, 49 senadores.

Fonte: Senado Federal

Avança discussão da PEC da educação inclusiva

A proposta de emenda à Constituição que inclui como princípio do ensino a garantia de educação inclusiva em todos os níveis (PEC 52/2023) passou nesta terça-feira (6) por sua primeira sessão de discussão no Plenário do Senado.

A proposta, cujo primeiro signatário é o senador Marcelo Castro (MDB-PI), está sendo apreciada na forma do substitutivo (texto alternativo) apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Esse substitutivo recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Marcelo Castro afirma que, apesar dos esforços empreendidos no Brasil, persistem as desigualdades na oferta de educação inclusiva. Mara Gabrilli, por sua vez, destaca em seu relatório que a educação inclusiva já está amplamente prevista na legislação brasileira, e que a novidade da PEC é tornar esse direito um valor fundamental da ordem jurídica.

“Os princípios possuem diferentes papéis em comparação com as regras, na medida em que [os princípios] funcionam como guias para nortear a atividade interpretativa. Eles servem como atributos nucleares, basilares e estruturantes do direito e espelham a ideologia e os fundamentos da ordem constitucional”, diz a relatora.

Segundo estatísticas apresentadas por Mara Gabrilli, o número de matrículas da educação especial, que era de 382 mil no ano 2000 e de 930 mil em 2005, chegou a 1,8 milhão em 2023 — um aumento de 41,6% em relação a 2019. Além disso, ela ressalta que o percentual de alunos com deficiência matriculados em classes comuns tem aumentado gradualmente para a maioria das etapas de ensino.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar novo marco legal para as concessões e Parcerias Público-Privadas

O Plenário da Câmara dos Deputados tem sessão marcada para esta quarta-feira (7), a partir das 13h55, com 20 projetos de lei em pauta para análise. Entre as propostas que podem ser votadas está o PL 7063/17, que institui um novo marco legal para as concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs). O texto unifica normas sobre concessões, PPPs e fundos de investimento em infraestrutura. O relator é o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

Segundo Arnaldo Jardim, o projeto aperfeiçoa a legislação sobre concessões e PPPs. Ele destaca que, como a capacidade do investimento do Orçamento é limitada, as concessões e as PPPs representam avanços importantes em termos de investimentos de infraestrutura e estão transbordando para a área social.

Violência nas escolas

Também está na pauta o PL 5669/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e outros, que cria a Política de Prevenção e Combate à Violência em Âmbito Escolar (Prever), a ser implementada pela União em cooperação e colaboração com estados e municípios.

A prioridade será para as escolas públicas da educação básica. As ações deverão fazer parte de planos estaduais e municipais orientados por um plano nacional.

Jogos e rede social

Já o Projeto de Lei 3224/24, do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), cria uma campanha nacional sobre a utilização consciente da tecnologia digital, inclusive jogos eletrônicos e rede social.

O texto conta com parecer preliminar da relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), que prevê a realização da campanha em todo mês de abril. Além das redes e dos jogos, o tema abrangerá a utilização de programas computacionais, softwares e similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações.

Outras propostas

Os deputados podem votar ainda: projeto que permite usar as multas de trânsito para financiar habilitação de motoristas de baixa renda (PL 3965/21); proposta que aumenta as penas por tráfico de animais silvestres (PL 347/03); e o projeto que obriga o registro em cartório da transmissão de bens entre concessionárias de energia (PL 6234/19).

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Corretora e empresa de pagamentos não respondem por atraso na entrega de imóvel, decide Terceira Turma

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a corretora responsável pela intermediação da venda e a empresa de pagamentos que processou a respectiva transação financeira não pode ser responsabilizadas por eventual atraso na entrega de imóvel. Segundo o colegiado, essas empresas não integram a cadeia de consumo em relação à obrigação de entrega do bem, motivo pelo qual não respondem pelos danos decorrentes do descumprimento contratual.

Um casal ajuizou ação contra a incorporadora, a corretora e a empresa responsável pelo processamento do pagamento, com o objetivo de rescindir o contrato de compra e venda de um imóvel. O pedido se baseava no fato de que, três meses antes de vencer o prazo previsto para a entrega, as obras ainda estavam em estágio inicial, evidenciando que o cronograma contratual não seria cumprido.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou solidariamente as três rés a restituir os valores já pagos, incluindo parcelas do imóvel, taxa de personalização e comissão de corretagem. O TJSP entendeu que todas integravam a cadeia de consumo, o que justificaria a responsabilização conjunta. A corretora e a empresa de pagamentos recorreram ao STJ, alegando ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade, já que, segundo sustentaram, não houve falha na prestação de seus respectivos serviços.

Responsabilização exige a existência de nexo causal entre conduta e dano

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, destacou que, embora os artigos 7º, parágrafo único, e 25 do Código de Defesa do Consumidor prevejam a responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento, essa responsabilização exige a existência de nexo causal entre a conduta do fornecedor e o dano sofrido pelo consumidor.

Segundo a ministra, embora o regime de responsabilidade consumerista abarque toda a cadeia de consumo, essa responsabilidade somente se configura quando há vínculo lógico de causa e efeito entre o prejuízo e a atuação do fornecedor no mercado. “Ou seja, se o suposto fornecedor não pertencer à cadeia de fornecimento, não há como responsabilizá-lo. E, para ser considerado integrante da cadeia de consumo, deve guardar relação com o serviço prestado: é preciso que tenha contribuído com produtos ou serviços para o fornecimento do serviço final”.

No caso da corretora, a ministra observou que sua atuação se limita à intermediação entre comprador e vendedor, sem qualquer participação na execução das obras ou na incorporação do empreendimento. Com base no artigo 725 do Código Civil, ela explicou que a corretagem se caracteriza pelo êxito na aproximação das partes, sendo devida a remuneração mesmo que o negócio não se concretize por arrependimento. Assim, a relatora apontou que a responsabilidade da corretora está restrita ao serviço de corretagem, especialmente no que diz respeito à prestação de informações adequadas sobre o negócio.

Quanto às chamadas “pagadorias” — empresas especializadas na gestão financeira de contratos —, Nancy Andrighi afirmou que elas funcionam como intermediárias entre consumidores e fornecedores, sendo frequentemente contratadas por corretoras para organizar o repasse de valores como comissões, taxas e encargos aos corretores e à própria imobiliária. Entre suas funções, estão a emissão de boletos e o gerenciamento das quantias recebidas.

“Da mesma forma que as corretoras, como as pagadorias não integram a cadeia de fornecimento de incorporação imobiliária, sua responsabilidade não se estende a eventuais inadimplementos do contrato de compra e venda de imóvel”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.05.2025

LEI 15.134, DE 6 DE MAIO DE 2025 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

DECRETO 12.451, DE 6 DE MAIO DE 2025 – Regulamenta o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre as exceções à proibição de importação de resíduos sólidos.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 07.05.2025

RESOLUÇÃO 310, DE 29 DE ABRIL DE 2025Regula a atividade do Ministério Público na investigação de morte, violência sexual, tortura, desaparecimento forçado de pessoas e outros crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública.


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