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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Não cabe mandado de injunção para autorização de plantio doméstico de cannabis – 08.05.2026

ALÍQUOTAS SOBRE COMBUSTÍVEIS

CADÚNICO

CANNABIS

CRIMES CIBERNÉTICOS

FIM DA ESCALA 6X1

PLANTIO PARA FINS MEDICINAIS E CIENTÍFICOS

RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DA CNH

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08/05/2026

Destaque dos Tribunais:

Não cabe mandado de injunção para autorização de plantio doméstico de cannabis e outras notícias:

É incabível mandado de injunção para pedir autorização de plantio doméstico de cannabis, define Corte Especial

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a possibilidade de uso do mandado de injunção com a finalidade de obter, em favor de pessoa física, autorização para importação e cultivo doméstico da Cannabis sativa. Para o colegiado, ainda que se reconheça lacuna normativa sobre o tema, o mandado de injunção não permite que o Judiciário substitua os Poderes Legislativo e Executivo na tarefa de decidir sobre a possibilidade de cultivo individual da planta.

“A separação de poderes exige que tais escolhas sejam feitas no âmbito legislativo e administrativo, em que podem ser debatidos os meios adequados de regulamentação, fiscalização e controle de riscos. Criar, por decisão judicial, um regime excepcional de cultivo doméstico significaria retirar do Estado sua função regulatória, transferindo para a jurisdição um papel que não lhe compete”, afirmou o relator do caso, ministro Og Fernandes.

O mandado de injunção foi ajuizado contra o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sob a alegação de omissão na regulamentação do tema.

Segundo o autor da ação – que alegou ter doenças que justificariam a administração de medicamento à base da planta –, embora uma resolução da Anvisa tenha disciplinado o uso de produtos derivados da cannabis para fins medicinais, persistem lacunas sobre a possibilidade de obtenção de produtos com teor de tetrahidrocanabinol (THC) acima de 0,2%, prejudicando as pessoas que dependem de tratamentos com quantidades mais elevadas da substância.

Ordenamento brasileiro não prevê direito ao cultivo individual de cannabis

O ministro Og Fernandes lembrou que o STJ tem analisado pedidos de autorização para o plantio de cannabis em várias ocasiões, porém, normalmente, no âmbito de habeas corpus julgados pelos colegiados de direito penal. Nesses casos, ele apontou que o tribunal tem admitido, de forma excepcional e de acordo com cada caso, a concessão de salvo-conduto para o plantio com finalidade exclusivamente terapêutica.

Por outro lado, o ministro explicou que o mandado de injunção é cabível apenas quando a falta de norma regulamentadora prejudique ou inviabilize o exercício de direitos constitucionais e de prerrogativas relacionadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei 13.300/2016.

Avançando ao caso dos autos, Og Fernandes observou que o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece, no nível constitucional, direito ao cultivo particular de plantas que estão sujeitas a controle especial.

O ministro também esclareceu que, no precedente fixado pela Primeira Seção ao julgar o incidente de assunção de competência (IAC) 16, não houve análise sobre o cultivo doméstico de cannabis por pessoa física, tampouco houve o reconhecimento do direito ao autocultivo terapêutico, tendo sido realizado o exame do tema na perspectiva do manejo da planta por empresas e no contexto das políticas nacionais de saúde pública.

Após julgamento de IAC, Anvisa atualizou normativos sobre plantio para fins medicinais e científicos

Og Fernandes destacou que, depois do precedente qualificado da Primeira Seção, a Anvisa publicou resoluções que, atualizando normativos anteriores, passaram a disciplinar a cadeia produtiva da Cannabis sativa para usos medicinais e científicos, a exemplo do cultivo de plantas com teor de THC igual ou inferior a 0,3%.

“Esse conjunto normativo evidencia que a administração pública não permaneceu inerte, tendo estruturado, no âmbito de sua discricionariedade técnica, modelo regulatório para o cultivo, a produção e o acesso a produtos derivados da cannabis, em observância às diretrizes fixadas no IAC 16. Ademais, tal disciplina revela opção normativa clara no sentido de restringir o cultivo a entes dotados de capacidade operacional e sujeitos a controle institucional rigoroso, afastando o cultivo doméstico individual do âmbito das atividades autorizadas”, apontou.

Ainda de acordo com o ministro, embora existam dificuldades relacionadas aos custos e à burocracia para obtenção e cultivo de produtos à base de cannabis, “tais circunstâncias não são aptas, por si sós, a converter o cultivo doméstico da planta em direito subjetivo do paciente, nem a caracterizar omissão normativa inconstitucional a ser suprida por meio do mandado de injunção”.

Fonte: STJ


Notícias

Senado Federal

Projeto no Senado zera alíquotas sobre combustíveis até julho de 2027

O Senado vai apreciar um projeto de lei complementar que reduz a zero as alíquotas de PIS/Cofins e Cide sobre combustíveis para atenuar o aumento no preço de combustíveis. O PLP 67/2026 foi apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) e ainda será distribuído às comissões temáticas do Senado para apreciação.

De acordo com o texto, as alíquotas de PIS/Cofins ficam reduzidas a zero até́ 31 de julho de 2027. Até a mesma data, também ficam reduzidas as alíquotas de PIS/Cofins e da Cide incidentes sobre as operações que envolvam gasolina e suas correntes, exceto de aviação.

A lei que resultar da aprovação definitiva do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.

O PIS (sigla de Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais, com fins específicos: o PIS ao pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego, e a Confins à saúde, previdência e assistência social. A Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é um tributo federal destinado pelo governo a investimento em áreas como transportes e tecnologia.

Produção de petróleo

Em 2025, o Brasil produziu 4,9 milhões de barris de óleo equivalente de petróleo e gás natural por dia, sendo que a Petrobrás sozinha produziu 2,99 milhões de barris. Por sua vez, o consumo de derivados de petróleo foi de 2,6 milhões de barris por dia em 2024.

Os dados indicam que o país extrai mais petróleo do que consome da matéria-prima, na avaliação de Cleitinho. Quando o preço do petróleo sobe no mercado internacional, o país passa a arrecadar mais dólares, contribuindo para superavit na balança comercial, o Estado fatura mais em royalties e a Petrobrás fatura mais, observa o senador na justificativa do projeto.

“Um choque no preço é positivo para o país. Pelo lado do consumidor o aumento do petróleo leva a aumento no custo de transporte, porque o preço local da gasolina, do diesel e até do etanol são indexados aos preços internacionais. Pelo lado do Estado brasileiro, o aumento no petróleo aumenta receitas e, pelo lado do consumidor, é aumento de custos”, destaca Cleitinho.

Cleitinho ressalta que o PLP 67/2026 visa reduzir impostos no momento que o petróleo fica mais caro no mercado internacional. Segundo ele, o projeto poderá amenizar a alta dos preços para o consumidor, sem gerar impacto negativo nas contas públicas.

O senador avalia ainda que o aumento atual do preço do petróleo é temporário, em razão da guerra no Oriente Médio, o que justificaria a redução de imposto somente até julho de 2027.

Fonte: Senado Federal

Projeto aprovado pela CCT define crimes cibernéticos

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (6) o PL 613/2021, que define os crimes cibernéticos. De acordo com a proposta, passa a ser crime acessar, de qualquer forma, sem autorização legal ou do titular, sistema informático, com ou sem violação de mecanismo de segurança. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova medida que permite renovação automática da CNH

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1.327/2025 aprovou na quarta-feira (6) a renovação automática da carteira de habilitação para os inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores que não tenham cometido infrações nos 12 meses anteriores ao vencimento. O relatório do senador Renan Filho (MDB-AL) prevê apenas a realização dos exames de aptidão física e mental. A MP segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova gratuidade na Justiça para inscritos no CadÚnico

Proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a concessão judicial de gratuidade a quem comprovar estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e segue agora para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) ao Projeto de Lei 1283/24, da deputada Maria do Rosário (PT-RS). O texto original assegura a gratuidade da Justiça, sem necessidade de comprovação.

Segundo Pereira Júnior, a aprovação é fundamental para o aprimoramento do sistema jurídico por trazer avanço no acesso à Justiça. “A proposta reconhece que a simples inscrição no CadÚnico já é, por si só, uma prova clara de que a pessoa se encontra em situação de vulnerabilidade econômica. Com isso, o processo torna-se mais simples e menos burocrático”, afirmou.

A proposta evita incidentes processuais, recursos e diligências que só aumentam a sobrecarga do Judiciário, tornando o acesso à Justiça mais rápido e eficaz, na opinião de Pereira Júnior.

Fonte: Câmara dos Deputados

Hugo Motta reafirma intenção de votar fim da escala 6×1 ainda em maio

Presidente da Câmara diz que há ambiente favorável para a aprovação da proposta e ressalta que particularidades de cada setor serão consideradas no debate

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), reafirmou nesta quinta-feira (7) que as propostas que preveem a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 serão votadas pela Casa, de preferência neste mês. “Queremos votar ainda neste mês de maio, no mês do trabalhador”, acrescentou.

Motta participou de entrevista coletiva na Assembleia Legislativa da Paraíba, onde ocorre uma edição do “Câmara pelo Brasil”, evento itinerante que amplia o diálogo da Casa com a sociedade.

Segundo o presidente, o tema da escala 6×1 já entrou na agenda prioritária do Congresso e deve avançar nas próximas semanas, com expectativa de análise ainda no mês de maio.

“Queremos que todos compreendam que há uma decisão política de se caminhar nesse sentido. É melhor sentar à mesa e negociar o texto, porque temos o horizonte de data para ser votado”, disse Motta.

Interesse da população

Durante entrevista coletiva ao lado do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, Motta afirmou que a discussão sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 “interessa a 70% da população” e destacou que o debate ocorre há décadas no país.

Segundo o presidente da Câmara, o objetivo é conduzir a tramitação da proposta “de forma responsável”, ouvindo representantes de diferentes setores econômicos e trabalhadores.

“Não votar essa matéria não está em questão, vamos votar”, reiterou Motta. Ele acrescentou que a comissão especial criada para discutir o assunto terá um mês de maio “intenso”, com espaço para manifestações de todos os segmentos envolvidos antes da definição do texto final.

A comissão especial analisa duas propostas de mudança na Constituição (PECs 221/19 e 8/25).

A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), propõe reduzir a jornada semanal gradualmente das atuais 44 para 36 horas. A transição se daria ao longo de dez anos.

A proposta apensada (PEC 8/25), da deputada Erika Hilton (Psol-SP), prevê uma escala de quatro dias de trabalho por semana, com limite de 36 horas no período.

Escala 5×2

Luiz Marinho informou que o governo defende a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial e com duas folgas semanais.

Marinho disse ainda que o Executivo considera a escala 6×1 “a mais cruel” para os trabalhadores, especialmente as mulheres. De acordo com o ministro, empresas que adotaram jornadas no modelo 5×2 registraram redução de ausências e maior preenchimento de vagas.

“A escala 6×1 tem criado custos não visíveis para as empresas, como adoecimento, faltas e acidentes”, apontou o ministro.

“Ambiente favorável”

Hugo Motta declarou que há um “ambiente favorável” à aprovação da proposta e comparou o debate atual a outras mudanças trabalhistas ocorridas ao longo da história brasileira, como o fim da escravidão, a criação da carteira de trabalho e do 13º salário.

Ele afirmou, no entanto, que a Câmara pretende considerar as particularidades de cada setor econômico durante a tramitação da matéria.

O presidente ressaltou que o relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), vai ouvir sugestões antes da definição do texto final.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF autoriza nova fase da Operação Compliance Zero

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou uma nova fase da Operação Compliance Zero, que apura suposto esquema de fraudes envolvendo o Banco Master. Nesta fase, a investigação envolve suposta atuação do senador Ciro Nogueira (PP-PI) em favor do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em troca de recebimento de vantagens indevidas. Na decisão, o ministro decretou a prisão temporária de Felipe Cançado Vorcaro por cinco dias e aplicou medidas cautelares ao parlamentar e aos demais investigados.

A decisão do ministro foi tomada na Petição (Pet) 15873 e atende a pedido da Polícia Federal (PF), com aval do Ministério Público Federal (MPF). Mendonça considerou que os autos reúnem elementos que indicam a possível prática de atos de corrupção, operações de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial.

Senador

A PF aponta que Ciro Nogueira apresentou uma emenda à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023, que ampliava a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por depositante. Segundo a investigação, o texto teria sido elaborado pela assessoria do Banco Master e entregue ao parlamentar. Vorcaro teria afirmado a interlocutores que, logo após a publicação da proposta de emenda, o ato legislativo saiu exatamente como havia sido enviado.

Além disso, segundo a PF, em novembro de 2023, Vorcaro teria determinado a retirada, da residência do senador, de envelopes que conteriam minutas de projetos de lei. Os documentos teriam sido posteriormente levados a um “escritório” indicado por ele para revisão e, em seguida, entregues a um servidor vinculado ao parlamentar.

Segundo a investigação, o senador teria sido beneficiado com a aquisição de participação societária com deságio expressivo, pagamentos mensais, usufruto de imóvel de propriedade de Vorcaro e custeio de viagens internacionais, hospedagens, restaurantes e voos privados.

Para Mendonça, esses elementos são suficientes para indicar um suposto “estabelecimento de um arranjo funcional e instrumentalmente orientado para obtenção de benefícios mútuos, extrapolando relações de mera amizade, entre o senador Ciro Nogueira e Daniel Vorcaro”.

Em relação ao parlamentar, o relator determinou a proibição de manter contato, por qualquer meio, com testemunhas ou demais investigados na Operação Compliance Zero.

Felipe Vorcaro

Conforme a investigação, Felipe atuaria como operador financeiro de Daniel Vorcaro. A PF identificou elementos que o vinculam diretamente à operacionalização de supostas vantagens destinadas ao parlamentar. Conforme os autos, ele teria participado da aquisição, por Ciro Nogueira, de participação societária avaliada em cerca de R$ 13 milhões pelo valor de R$ 1 milhão.

A investigação também aponta a atuação do investigado em repasses mensais de R$ 300 mil ao parlamentar, valor que, segundo relatos colhidos pela PF, teria posteriormente aumentado para R$ 500 mil. Os pagamentos teriam sido realizados por meio de pessoa jurídica ligada à chamada “parceria BRGD/CNLF”.

O ministro considerou necessária a prisão temporária de Felipe, uma vez que a PF descreve que o investigado não ocupa posição periférica, mas integra o núcleo financeiro-operacional do grupo criminoso, “com domínio relevante sobre fluxos patrimoniais, estruturas societárias e mecanismos de ocultação de recursos”.

Além disso, a autoridade policial apontou que, na segunda fase da operação, sua conduta indicou intenção de frustrar a atuação estatal. Em busca e apreensão em imóvel localizado em Trancoso, na Bahia, a PF afirma que o investigado se evadiu do local poucos minutos antes da chegada dos agentes, “em circunstâncias absolutamente incompatíveis com uma saída ordinária”.

Outras medidas cautelares

Já Bernardo Rodrigues de Oliveira Filho e Raimundo Neto e Silva Nogueira Lima, além de proibidos de manter contato com outros investigados, não poderão deixar as cidades onde residem nem viajar para o exterior. Eles também deverão entregar os passaportes à PF em até 48 horas e usar tornozeleira eletrônica.

O ministro André Mendonça também determinou a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades das empresas investigadas na operação.

Fonte: STF


Superior Tribunal de Justiça

Oferta de imóvel em plataformas como Airbnb exige aprovação do condomínio, define Segunda Seção

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, nesta quinta-feira (7), que a utilização de imóveis em condomínios para a celebração de contratos de estadia de curta temporada – como na plataforma Airbnb – exige que a destinação das unidades tenha sido alterada em assembleia, por no mínimo dois terços dos condôminos.

Por maioria de votos, o colegiado considerou que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a sua destinação residencial e, por isso, deve ser autorizado pelo condomínio. O entendimento da seção uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema.

O caso teve origem em processo no qual a proprietária de um apartamento buscava garantir o direito de destiná-lo a estadias de curta duração, sem necessidade de aprovação em assembleia, ao passo que o condomínio alegava que essa destinação, além de não estar prevista em convenção, afastava o caráter residencial do prédio. A empresa Airbnb atuou como interessada na ação.

Estadias de curta temporada não se enquadram como locação nem como hotelaria

No voto que prevaleceu no julgamento, a ministra Nancy Andrighi comentou que os contratos intermediados por sistemas como o Airbnb não se enquadram propriamente nem como contratos de locação residencial nem como contratos de hospedagem em hotéis, motivo pelo qual podem ser considerados contratos atípicos.

“O meio de disponibilização do imóvel não caracteriza a natureza jurídica do negócio. É irrelevante, para a classificação jurídica, se a oferta a terceiros foi realizada por meio de plataformas digitais (de que é exemplo o Airbnb), imobiliárias, panfletos afixados nas portarias dos edifícios ou anúncios em classificados. Assim, tanto um contrato de locação residencial por temporada, quanto um contrato de hospedagem, podem ser firmados por plataforma digital, sem que sua natureza jurídica reste descaracterizada”, completou.

A relatora lembrou que a utilização das plataformas digitais intensificou a celebração de contratos de estadia de curta temporada, facilitando a comunicação entre proprietários e hóspedes. Uma das consequências desse novo cenário – afirmou – é a maior rotatividade de pessoas nos condomínios, o que traz consequências para a segurança e o sossego dos moradores e tem levantado questionamentos sobre a necessidade de autorização dos condôminos.

Código Civil: condôminos têm o dever de respeitar a destinação do empreendimento

Nancy Andrighi destacou que, nos termos do artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil (CC), é dever dos condôminos dar às partes do empreendimento a mesma destinação da edificação – ou seja, “se um condomínio tem destinação residencial, os apartamentos devem também ser usados com destinação residencial”.

Ainda de acordo com a ministra, o artigo 1.351 do CC define que a mudança de destinação de edifício ou unidade imobiliária exige a aprovação por dois terços dos condôminos.

“Portanto, a mudança na destinação do condomínio deve ser aprovada por dois terços dos condôminos; na ausência de tal aprovação, a utilização pretendida pela recorrente está vedada diante da previsão de uso residencial das unidades” – concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial da proprietária e manter o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o qual havia negado o pedido de disponibilização do imóvel na plataforma Airbnb sem autorização do condomínio.

Fonte: STJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.05.2026

DECRETO 12.958, DE 7 DE MAIO DE 2026 – Promulga o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.


Agora que você já sabe que Não cabe mandado de injunção para autorização de plantio doméstico de cannabis, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

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