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MPs da “taxa das blusinhas” é prorrogada – 7.7.2026

AGENTES DE SAÚDE

CANNABIS

ESCALA 6X1

PLATAFORMAS DIGITAIS

REGULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA

TAXA DAS BLUSINHAS

TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO

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07/07/2026

Destaque Legislativo:

MPs da “taxa das blusinhas” é prorrogada, e outras notícias:

Prorrogados prazos de MPs da taxa das blusinhas e de subsídio a combustíveis

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade de duas medidas provisórias: a MP 1.357/2026, que acaba com o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, a chamada “taxa das blusinhas”; e a MP 1.358/2026, que concede subvenções a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo.

A prorrogação das duas MPs foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6). Editadas em maio, as MPs ainda aguardam a instalação de comissão mista de deputados e senadores encarregada de emitir parecer sobre as propostas.

Medidas provisórias entram imediatamente em vigor, mas precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional antes de perder a vigência. Caso a votação não seja concluída na Câmara e no Senado dentro de 60 dias, contados da publicação no Diário Oficial da União (DOU), a vigência é prorrogada por igual período, em caráter único.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá até 22 de setembro para apreciar a MP 1357/2026. O prazo para a MP 1358/26 vai até 23 do mesmo mês. Na semana passada, o Ministério da Fazenda anunciou a retirada gradual dos subsídios a combustíveis, em razão da queda nas cotações de petróleo após redução da tensão geopolítica no Oriente Médio.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

PEC dos agentes de saúde tem segunda sessão de discussão nesta terça

A proposta de emenda à Constituição que institui aposentadoria diferenciada para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias (PEC 14/2021) deve cumprir nesta terça-feira (7) sua segunda sessão de discussão no Plenário do Senado. A proposta começou a tramitar no Plenário no último dia 30 de junho.

Até a semana passada, havia sido cumprida apenas uma das cinco sessões de discussão exigidas para que a PEC — conforme determina o Regimento Interno do Senado — possa ser votada em primeiro turno. Outras três sessões de discussão são necessárias para a votação em segundo turno. Para ser aprovada, a PEC precisa do apoio de pelo menos 49 senadores.

De acordo com a PEC, de autoria do ex-deputado Dr. Leonardo, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a PEC deve ser votada até o dia 15 de julho, seguindo a tramitação normal. O relator da matéria, senador Irajá (PSD-TO), disse que o calendário especial para a votação da PEC – que poderia tornar a votação mais célere – tem o apoio de 70 senadores.

Impacto orçamentário

O Executivo tem demonstrado preocupação com o impacto orçamentário da PEC. De acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, esse impacto poderá chegar a R$ 3 bilhões por ano.

Fonte: Senado Federal

Paim defende votação da PEC que acaba com a escala 6×1

Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (6), o senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender a aprovação da PEC 221/2019 — proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais e extingue a chamada escala 6×1, sem redução de salários.

Ao lembrar que o Senado promoveu uma sessão de debates sobre o tema na última quarta-feira (1º), ele ressaltou que a maioria dos participantes apoiou a proposta e pediu que a matéria seja votada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário do Senado.

— É fundamental que o Senado vote, o quanto antes, a PEC 221, de 2019. Ela já foi aprovada na Câmara; de 513 parlamentares [o total de deputados federais], somente 19 votaram contra. Pesquisas apontam que mais de 80% da população brasileira apoia o fim da escala 6×1, passando, então, para a 5×2. (…) Estamos tratando de políticas humanitárias, distribuição de renda, solidariedade e justiça social. Estamos falando do presente e do futuro de gerações. Estamos falando de famílias, de saúde física e mental, de mais tempo para o estudo, para a qualificação profissional, para a cultura, para o lazer, para a convivência do dia a dia da nossa gente — disse.

Paim também afirmou que a redução da jornada segue a experiência adotada pela Constituição de 1988, quando a carga semanal de trabalho passou de 48 para 44 horas. Segundo ele, o avanço tecnológico e as mudanças nas relações de trabalho reforçam a necessidade de atualização da legislação trabalhista. O senador ainda alertou para os impactos da “pejotização” (a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, sem carteira assinada) sobre a Previdência Social. Para ele, o desenvolvimento econômico precisa estar associado à valorização do trabalhador.

— O trabalho está mudando. A economia está mudando. A sociedade está mudando. E nós temos a responsabilidade de refletir sobre essas transformações e garantir que o progresso tecnológico esteja a serviço das pessoas, e não somente do lucro, porque, no fim das contas, o desenvolvimento só tem sentido quando ele melhora a vida humana. Nenhum indicador econômico é mais importante do que a dignidade das pessoas. Nenhuma estatística vale mais do que a saúde de um trabalhador ou de uma trabalhadora. Nenhum avanço tecnológico será verdadeiramente um avanço se não resultar em mais qualidade de vida, mais justiça social, mais felicidade para o nosso povo — declarou.

Fonte: Senado Federal

Vítimas de trabalho análogo à escravidão têm proteção ampliada por lei

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com um veto na quinta-feira (2) a lei que estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão. Aprovada pelo Senado em junho, a Lei 15.455, de 2026, dá prioridade a essas pessoas na concessão do Bolsa Família e prevê o pagamento de seis parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova modelo de regulação da concorrência entre plataformas digitais

Pelo texto da relatora, competência para fiscalizar atuação das plataformas será do Cade

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a usuários profissionais e outras plataformas digitais recorrer ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para contestar práticas consideradas prejudiciais à concorrência nos mercados digitais.

O texto define como usuários profissionais as empresas que dependem de plataformas digitais para oferecer produtos ou serviços aos consumidores, como comerciantes em marketplaces, desenvolvedores de aplicativos e anunciantes.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), ao Projeto de Lei 2768/22, do deputado João Maia (PP-RN). O projeto original atribuía à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência para fiscalizar a atuação das plataformas digitais. O texto aprovado substitui esse modelo ao transferir a atuação para o Cade.

Em vez de estabelecer obrigações prévias para plataformas com elevado poder de mercado, o texto prevê que o órgão analisará cada caso a partir de representações apresentadas por usuários profissionais ou outras plataformas.

Procedimentos
Se considerar que há indícios de práticas que prejudiquem a concorrência, a Superintendência-Geral do Cade poderá instaurar procedimento administrativo para investigar o caso, notificar a plataforma e garantir o direito de defesa ou a apresentação de um acordo.

Somente após a conclusão desse processo administrativo o Cade poderá classificar uma empresa como detentora de posição dominante no mercado digital e determinar o fim das condutas irregulares. A decisão terá validade de dois anos, prorrogáveis, uma única vez, por igual período.

Durante a vigência dessa decisão, usuários profissionais e outras plataformas poderão solicitar ao Cade a inclusão de novas práticas na lista de condutas vedadas à empresa, sem necessidade de uma nova análise sobre sua posição dominante.

Tempo menor

Segundo Any Ortiz, o substitutivo cria rito mais rápido que os processos concorrenciais tradicionais do Cade, para acompanhar a dinâmica dos mercados digitais. “O procedimento administrativo em tais decisões terá, no máximo, 245 dias para chegar a uma conclusão após a representação”, afirmou a relatora.

Caso a plataforma descumpra a decisão do Cade, poderá ser punida com as sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/11). Entre elas estão multas de até 20% do faturamento bruto obtido pela empresa no mercado afetado, além da responsabilização de seus administradores.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF vai analisar recursos sobre fornecimento de produtos derivados de cannabis pelo poder público

Corte reconheceu repercussão geral do tema; Plenário irá fixar tese a ser aplicada aos casos semelhantes em outras instâncias da Justiça

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) recursos extraordinários que têm como tema o fornecimento judicial de produtos derivados de cannabis sem registro sanitário, mas com autorização sanitária ou autorização de importação. O Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.466) e vai decidir qual o regime jurídico aplicável a esses casos, além de definir os requisitos de concessão e a competência jurisdicional para analisá-los.

Recursos

São quatro recursos (ARE 1595776 e REs 1597033, 1594313 e 1596714) contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da 1ª Turma Recursal do Paraná e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região relacionadas à controvérsia acerca da obrigação de fornecimento de produtos derivados de cannabis pelo poder público.

Em todos os casos discute-se a aplicação das orientações firmadas pelo STF nos Temas 6, 500, 793, 1.234 e 1.161 da repercussão geral e nas Súmulas Vinculantes 60 e 61. No Tema 6, o Tribunal estabeleceu os requisitos gerais para o fornecimento judicial de medicamentos já registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No Tema 500, definiu exceções para medicamentos sem registro sanitário. No Tema 793, ficou definido a competência solidaria dos entes da federação na prestação da saúde. Já no Tema 1.234, decidiu que medicamentos de alto custo e de abrangência nacional devem, em regra, ser custeados pela União, conforme as regras de financiamento do SUS. E, no Tema 1.161, o entendimento foi o de que é do Estado a responsabilidade de fornecer, excepcionalmente, medicamento que, embora sem registro, tem a importação autorizada pela Anvisa.

As decisões questionadas também tratam da definição da competência para processar e julgar demandas que envolvam o fornecimento de produtos de cannabis e da participação da União nelas.

Evolução normativa e diversidade de produtos

Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a controvérsia ultrapassa os limites subjetivos das causas e envolve tema constitucional, especialmente no que se refere à delimitação do direito fundamental à saúde, à definição dos requisitos para o fornecimento de medicamentos pelo poder público e à fixação da competência jurisdicional para o processamento e julgamento dessas demandas.

Fachin destacou a evolução normativa progressiva relacionada aos derivados de cannabis no âmbito da atuação regulatória da Anvisa, desde a autorização, em 2015, da importação de produtos à base de canabidiol para tratamento de saúde à autorização sanitária, em 2019, para fabricação, importação, comercialização e dispensação dos chamados “produtos de cannabis”. Mais recentemente, as regras sobre importação, produção, prescrição, comercialização e consumo desses produtos foram atualizadas.

Segundo o presidente do STF, a complexidade da controvérsia é evidenciada, também, pela diversidade dos produtos derivados da cannabis. Segundo dados encaminhados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram identificadas mais de 5 mil notas técnicas relacionadas a eles no sistema e-NatJus, sob diversas nomenclaturas, como canabidiol, extrato de cannabis e tetrahidrocanabinol.

O ministro enfatizou que o pedido judicial de fornecimento de derivado de cannabis pode ter por objeto produtos importados, registrados ou não como medicamento no exterior e produtos comercializados no Brasil com autorização sanitária ou registrados como medicamento.  A seu ver, a progressiva ampliação do regime regulatório aplicável aos produtos, somada à diversidade das formulações, às distintas modalidades de autorização sanitária atualmente existentes e à significativa judicialização da matéria, indica que a controvérsia não se resolve mediante simples enquadramento a uma das teses de repercussão geral já fixadas pelo Supremo.

Ainda de acordo com o ministro, o aumento de normas estaduais sobre a dispensação de produtos derivados de cannabis reforça a necessidade de o STF definir critérios uniformes para o seu fornecimento.

Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito dos recursos. Neles, o Tribunal fixará uma tese que deverá ser seguida em casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Fonte: STF


Superior Tribunal de Justiça

Segunda Turma afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam identificação humana e exames papiloscópicos como peritos oficiais. Com esse entendimento, o colegiado julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal com o objetivo de invalidar atos administrativos da Corregedoria-Geral da Polícia Federal (PF) que proibiam tal reconhecimento.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) havia mantido a sentença favorável à ação, por entender que os atos administrativos questionados não apresentavam fundamentação lógica ou jurídica suficiente para excluir os papiloscopistas da condição de peritos oficiais.

Ao STJ, a União alegou violação do artigo 159 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual os exames periciais devem ser realizados por peritos oficiais portadores de diploma de curso superior. Sustentou ainda que os papiloscopistas não integram o rol de peritos oficiais de natureza criminal previsto na legislação federal.

Precedentes diferem a perícia criminal da papiloscópica

O relator do recurso na Segunda Turma, ministro Teodoro Silva Santos, destacou em seu voto que, embora a jurisprudência do STJ reconheça a validade dos laudos papiloscópicos, os papiloscopistas policiais federais não estão incluídos no rol de peritos oficiais de natureza criminal, previsto no artigo 5º da Lei 12.030/2009, que menciona apenas os peritos criminais, os médicos-legistas e os odontolegistas.

O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.354, firmou entendimento de que as atividades dos peritos criminais e dos papiloscopistas possuem naturezas distintas. Segundo a decisão, as perícias criminais estão relacionadas à criminalística, enquanto as atividades papiloscópicas são voltadas à identificação humana.

Teodoro Silva Santos observou também que o próprio CPP trata separadamente as perícias criminais e a identificação datiloscópica, demonstrando que o legislador diferenciou as duas funções. Ressaltou ainda que a equiparação judicial entre papiloscopistas e peritos oficiais poderia implicar violação da Súmula Vinculante 37 do STF, que estabelece que o Poder Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de igualdade.

Por fim, o relator afirmou a necessidade de restabelecer a eficácia dos atos administrativos da Polícia Federal invalidados pelas instâncias ordinárias. “Ao confirmar a sentença que reconheceu tal condição aos papiloscopistas policiais federais, o tribunal de origem realizou interpretação violadora do artigo 159 do Código de Processo Penal e incompatível com o entendimento jurisprudencial da Suprema Corte”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ


Conselho Nacional de Justiça

Cartilha orienta aplicação pelo Judiciário das regras sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou uma cartilha para facilitar a aplicação das teses firmadas pela Corte sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O material reúne, de forma objetiva e ilustrada, as regras estabelecidas nos Temas 6, 500 e 1.234 da repercussão geral e busca orientar magistrados, advogados, integrantes do sistema de Justiça e gestores públicos na definição da competência para julgamento dessas ações.

As orientações da cartilha também servem de base para o funcionamento do JudSaúde, ferramenta nacional disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apoiar a análise de ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos. O sistema reúne informações oficiais sobre medicamentos, calcula o valor das demandas e auxilia na definição da competência jurisdicional conforme as diretrizes fixadas pelo STF nos Temas 6, 500 e 1.234.

Disponível para consulta pública, o JudSaúde padroniza a aplicação das teses estabelecidas pelo Supremo, para conferir maior segurança jurídica, uniformidade e celeridade ao processamento das ações envolvendo o direito à saúde.

A ferramenta também antecipa funcionalidades que estão sendo desenvolvidas na Plataforma Nacional de Saúde, inovação tecnológica instituída no âmbito do Tema 1.234 da repercussão geral. Ela tem o objetivo de centralizar todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco, de fácil consulta e informação pelos cidadãos, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial.

A Plataforma Nacional de Saúde, que será gerida por meio de governança colaborativa entre os entes públicos, está em fase de transição do STF para o CNJ, que coordenará sua implantação definitiva, como eixo estruturante de uma nova fase de gestão da judicialização da saúde.

Critérios e competência

A cartilha lançada pelo STF apresenta um roteiro prático para identificar qual ente federativo deve integrar o processo e se a ação deve tramitar na Justiça Federal ou na Justiça Estadual, conforme os parâmetros definidos pelo STF. A publicação também consolida as regras sobre medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS, medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), critérios de ressarcimento entre os entes federativos e situações em que há cumulação de pedidos.

No caso dos medicamentos já incorporados ao SUS, a competência varia conforme o componente da assistência farmacêutica responsável pelo financiamento e pelo fornecimento do tratamento. Já para medicamentos não incorporados, o critério é o custo anual do tratamento, observado o limite fixado pelo STF de 210 salários-mínimos para definição da competência jurisdicional. A cartilha também esclarece que medicamentos sem registro na Anvisa seguem as regras do Tema 500 e devem ter, obrigatoriamente, a União no polo passivo, com tramitação na Justiça Federal.

Outro destaque do material são as orientações sobre a modulação dos efeitos da decisão do Tema 1.234. As novas regras de competência aplicam-se às ações ajuizadas após 19 de setembro de 2024, enquanto os critérios de análise fixados pelo STF devem ser observados imediatamente nos processos ainda pendentes de julgamento, independentemente da fase processual em que se encontrem.

A cartilha também incorpora as atualizações decorrentes da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que criou o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco), referendado pelo STF, além de explicar as regras específicas para medicamentos oncológicos e os respectivos marcos temporais de aplicação.

Fonte: CNJ


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