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LEGISLAÇÃO FEDERAL

MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro – 23/07/2025

APOLOGIA AO CRIME

ASSÉDIO SEXUAL

IMÓVEL COMO GARANTIA

IOF

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

PERDA EXTRAJUDICIAL DE BENS

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23/07/2025

Destaque Legislativo:

MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro

A medida provisória que aumenta o imposto sobre as bets e tributa aplicações financeiras atualmente isentas foi prorrogada até 8 de outubro (MP 1.303/2025). Ela perderia a validade em 9 de agosto. A prorrogação é automática, uma vez que a MP ainda está sob análise do Congresso Nacional.

A MP foi publicada em junho para compensar a revogação do aumento do IOF pelo Congresso. O texto prevê a incidência de Imposto de Renda para novas emissões títulos como letras de crédito (LCA e LCI), certificados de recebíveis (CRA e CRI) e debêntures incentivadas. A alíquota é de 5%. Para outros títulos já tributados com IR, a alíquota é fixada em 17,5%. O mesmo percentual valerá para criptoativos, que não terão mais isenção nas operações até R$ 35 mil.

Outro dispositivo eleva a carga sobre as apostas esportivas. A tributação sobre o faturamento das apostas de quota fixa (bets) sobe de 12% para 18%. A alíquota incide sobre o GGR (Gross Gaming Revenue, na sigla em inglês) pago pelas empresas, que é a diferença entre o total de apostas e o total pago em prêmios e demais impostos.

A medida está nas mãos de uma comissão mista de deputados e senadores, presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) com relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A comissão deve fazer quatro audiências públicas antes da votação, prevista apra 26 de agosto. Depois, a MP ainda será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A validade prorrogada da MP iria até o dia 22 de outubro, mas esse prazo foi encurtado em 14 dias em razão de não haver recesso parlamentar oficial neste ano. De acordo com a Constituição, os trabalhos legislativos são interrompidos entre 18 e 31 de julho, mas apenas se o Congresso tiver aprovado o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que ainda não aconteceu. Com isso, a interrupção de prazos que ocorreria devido ao recesso não é feita.

Fonte: Senado Federal


Agência GOV

Imóvel já pode ser usado como garantia em mais de uma operação de crédito

Começou a valer em 1º de julho a norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) que regulamenta as situações em que um mesmo imóvel é usado como garantia em mais de uma operação de crédito.

Na Lei 14.711, de 30 de outubro de 2023, essas possibilidades de utilização de um mesmo imóvel como garantia em diferentes operações de crédito foram disciplinadas com a criação da extensão da alienação fiduciária e da hipoteca e da alienação fiduciária de propriedade superveniente de coisa imóvel, propiciando-se mais segurança para o compartilhamento de garantias em múltiplas operações de crédito.

O propósito da regulamentação é possibilitar o melhor aproveitamento das garantias imobiliárias por parte de tomadores de crédito e credores, preservando-se ao mesmo tempo a solidez do mercado de crédito imobiliário, contribuindo para a utilização adequada dos institutos criados pela Lei 14.711, de 2023.

Na prática

Caso hipotético: uma família contratou crédito imobiliário para a compra de um imóvel cuja garantia é o próprio bem comprado.

Agora, esse mesmo imóvel poderá ser dado em garantia na contratação de outra operação de crédito, seja para reforma ou ampliação do próprio imóvel ou como um crédito sem finalidade específica, mesmo que a operação original ainda não tenha sido quitada.

“A regra promove o aumento da segurança e consolida a robustez no que diz respeito aos processos de originação de crédito imobiliário”, destaca Felipe Pinheiro, Chefe Adjunto no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central (BC).

Cobertura securitária

A norma ainda prevê, em operações de empréstimos a pessoas naturais garantidas por imóveis residenciais, a possibilidade de a instituição financeira requerer a contratação de garantia securitária que preveja a cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel.

Fonte: Gov.br


Senado Federal

Projeto aumenta pena por apologia ao crime para até 4 anos de prisão

A pessoa que enaltecer ou estimular crimes ou criminosos poderá pegar de dois a quatro anos de detenção e ainda pagar multa. O projeto de lei (PL 2.830/2025) apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) aumenta a pena para esse tipo de ato, que, no Código Penal, é uma detenção de três a seis meses ou multa. A proposta será distribuída para debate e votação nas comissões adequadas.

Kajuru considera muito branda a penalidade para delitos de apologia de crime ou criminoso, ainda mais levando em conta as transformações sociais do Brasil durante essas décadas.

“O incremento da pena justifica-se também em razão da potencial difusão da apologia nas redes sociais, circunstância impensável à época da codificação, datada de mais de 80 anos”, justificou o parlamentar.

Ele lembrou que, atualmente, postagens de influenciadores na internet estimulando o cometimento de crimes ou enaltecendo criminosos podem chegar a milhares de seguidores. Essa propagação, segundo ele, pode acabar levando a atos de delinquência ou a um ambiente propício para esse tipo de atividade.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que valida depoimento de testemunhas em casos de assédio sexual

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em 9 de julho, projeto de lei que garante a validade do depoimento de testemunhas em casos de assédio sexual, mesmo que estas estejam em conflito judicial contra o empregador.

O objetivo é afastar a possibilidade de as testemunhas serem consideradas suspeitas para depor apenas por moverem outras ações judiciais contra o acusado.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Parecer favorável

A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), favorável ao Projeto de Lei (PL) 3885/24, da deputada Rosangela Moro (União-SP).

A relatora observa que a validade do depoimento nesses casos já é garantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo ela, o tribunal considera a palavra das vítimas e de suas testemunhas fundamental para a elucidação dos fatos, especialmente em casos em que a violência sexual ocorre de forma velada.

“Essa orientação é essencial para evitar que alegações infundadas de parcialidade prejudiquem o direito das vítimas à justiça”, reforçou a deputada Dayany Bittencourt.

Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a criação de procedimentos para a perda da posse e da propriedade de bens em caso de não pagamento de dívida estabelecida em contrato, sem a participação do Judiciário. As normas envolvem a retomada, a busca e a apreensão de bens móveis (como veículos) e a execução de imóveis garantidos em hipotecas.

A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário finalizada em 30/6, no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7600, 7601 e 7608, em que entidade representativas de oficiais de justiça e de magistrados questionavam pontos do Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023).

A norma possibilitou, por exemplo, que a instituição financeira credora, como bancos ou empresas de crédito, retome o bem móvel que esteja como garantia em contrato de alienação fiduciária por meio de procedimento realizado em cartório. Também é possível contratar empresas especializadas na localização de bens. Nos contratos com alienação fiduciária, o devedor, até pagar todo o valor do financiamento, terá o direito de posse direta do bem, mas o credor é o proprietário e tem a posse indireta, ou seja, poderá retomá-lo em caso de não pagamento.

Atos realizáveis por cartórios 

No julgamento, venceu a posição do relator, ministro Dias Toffoli. Segundo ele, os atos retirados da alçada exclusiva do Judiciário podem ser plenamente realizados por cartórios e não prejudicam as partes envolvidas, já que são feitos por agentes imparciais. O ministro também disse que os procedimentos garantem a notificação do devedor, dando oportunidade para que a dívida seja quitada ou para que comprove que a cobrança é indevida. Em caso de controvérsia, ainda é possível acionar o Judiciário.

Toffoli também validou o procedimento de busca e apreensão do bem móvel quando o devedor perde a sua posse direta e a instituição financeira vai retomá-lo. Conforme explicou o relator, devem ser proibidos atos de perseguição dos devedores e de seus familiares, e o cartório ou a empresa especializada em localizar bens só podem usar dados públicos. Os agentes cartorários devem atuar com cordialidade e não podem usar força física ou psicológica para constranger o devedor a entregar o bem.

Votos 

O relator foi acompanhado integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Flávio Dino acompanhou com ressalvas.

Já a ministra Cármen Lúcia entendeu que são inconstitucionais os procedimentos extrajudiciais de busca, apreensão e alienação de bens de propriedade ou sob posse do devedor.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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