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Megaoperação de Contenção ao Crime Organizado chega ao STF e outras notícias – 03.11.2025

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CONTENÇÃO AO CRIME ORGANIZADO

GOLPE DO FALSO ADVOGADO

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03/11/2025

Destaque dos Tribunais:

Megaoperação de Contenção ao Crime Organizado chega ao STF e outras notícias:

Ministro Alexandre de Moraes determina preservação integral de provas sobre operação policial no RJ

Na mesma decisão, o ministro designou audiência com entidades de direitos humanos para quarta-feira (5)

Em decisão assinada neste domingo (2), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a preservação e documentação rigorosa e integral de todos os elementos materiais relacionados à operação policial em curso no Rio de Janeiro, incluindo perícias e respectivas cadeias de custódia. A medida, que atende a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), visa garantir o controle e a averiguação a cargo do Ministério Público, devendo ser facultado o acesso às informações à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

A medida se deu nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. O ministro destacou que a determinação segue o que foi fixado pelo Plenário do STF no julgamento do mérito da ação, segundo o qual devem ser preservados os vestígios de crimes e assegurada a independência técnica das perícias em investigações de crimes contra a vida. O governador do Estado do Rio de Janeiro deverá ser intimado ainda hoje para garantir o cumprimento da decisão.

O ministro também designou audiência conjunta para o dia 5 de novembro de 2025, às 10h, na sala da Primeira Turma do STF, com a participação dos seguintes órgãos e entidades:

Conselho Nacional de Direitos Humanos; Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro; Instituto Anjos da Liberdade; Associação Direitos Humanos em Rede – Conectas Direitos Humanos; Associação Redes de Desenvolvimento da Maré – Redes da Maré; Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes – Educafro; Justiça Global; Instituto de Estudos da Religião – ISER; Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência; Coletivo Fala Akari; Coletivo Papo Reto; Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial; Movimento Negro Unificado – MNU; Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL; Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ – LADIH; Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin – NAJUP; Instituto de Defesa da População Negra – IDPN; Movimento Mães de Manguinhos; e Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA.

Essas instituições deverão indicar seus representantes à chefia de gabinete do ministro até as 15h do dia 4 de novembro de 2025.

Ainda na decisão, o ministro indeferiu os pedidos de diversas entidades para participar como amicus curiae e os requerimentos de participação nas audiências a serem realizadas no dia 3 de novembro de 2025. Os demais pedidos formulados nos autos serão apreciados após a apresentação de informações detalhadas pelas autoridades do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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Notícias

Senado Federal

Sancionada validade permanente para isenção do Imposto de Renda

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.246, de 2025, que torna permanentes as mudanças propostas pelo Poder Executivo no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A norma assegura validade indeterminada à isenção do tributo para quem ganha até R$ 5 mil — proposta do governo ainda em análise no Congresso Nacional.

A isenção do IRPF para quem ganha até R$ 5 mil já passou pela Câmara dos Deputados. O projeto de lei (PL) 1.087/2025 aguarda o relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A Lei 15.246, de 2025 foi publicada na última sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A norma é resultado do projeto (PLN) 1/2025, do próprio Poder Executivo, aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional com relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO (Lei 15.080, de 2024). Pela regra anterior, as mudanças no IRPF propostas pelo Poder Executivo valeriam por apenas cinco anos. A nova lei assegura a permanência do benefício por tempo indeterminado.

“A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física [IRPF], seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos”, argumentou a relatora.

Outros pontos

A Lei 15.246 altera outros pontos da LDO. A primeira mudança diz respeito aos benefícios tributários para o esporte, previstos na Lei 11.438, de 2006. Com a medida, os incentivos também teriam caráter permanente — não limitados aos cinco anos originalmente previstos na LDO.

Outra alteração é no prazo para a apresentação de projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais. Pela nova norma, as matérias podem ser enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até 29 de novembro. O prazo anterior era 15 de outubro.

Meta fiscal

A lei também trata da meta fiscal. O texto mantém para 2025 a regra válida em anos anteriores: a meta é considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO. Isso equivale a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões.

A Lei 15.246 estabelece ainda regras para a execução de emendas apresentadas por parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial ou legislativa. Se os recursos já tiverem sido empenhados, as emendas individuais permanecem vinculadas ao parlamentar cassado. Caso ainda não tenham sido empenhadas, elas passam a ser vinculadas ao parlamentar que o substituir.

Fonte: Senado Federal

Novas regras para o setor elétrico seguem à sanção

Medida provisória editada para baratear conta de luz foi aprovada pelo Legislativo (MP 1.304/2025). O texto revoga trechos da privatização da Eletrobras para evitar a contratação de termelétricas e facilitar a venda de gás natural pela União. A TV Senado mostra como foi discussão na comissão mista, onde a MP teve relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), antes da análise do texto pelos plenários da Câmara e do Senado.

Aprovada com mudanças, na forma de um projeto de lei de conversão, a medida provisória segue à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara reúne-se no fim da tarde para votar as propostas em pauta

A Câmara dos Deputados reúne-se nesta segunda-feira (3), às 18 horas, novamente com a pauta cheia. São 28 propostas sobre diversos temas: meio ambiente, direitos humanos, regulação digital, trabalho, administração pública, reforma agrária e segurança pública.

Na área de segurança, destacam-se os projetos de lei:

  • PL 4331/25, que aumenta o percentual da arrecadação das apostas esportivas destinado ao financiamento da segurança pública.
  • PL 4332/25, que define o uso e compensação financeira de bens apreendidos em crimes de drogas.
  • PL 4333/25, que altera o Código de Processo Penal para dar mais rapidez aos processos penais de prisão em flagrante.
  • PL 238/19, que condiciona benefícios penais (como progressão de regime e livramento condicional) à coleta de material genético do preso.

Na semana passada, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a pauta de segurança pública é um tema recorrente. “Não vamos fazer ‘semana da segurança’ para votar projetos de segurança. Tenho trazido projetos de segurança semanalmente.”

Streaming
Outro projeto importante que pode ser votado hoje é o que prevê a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) de serviços de streaming, como plataformas de vídeo sob demanda (VoD).

O tema está no Projeto de Lei 8889/17, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP).

O relator do texto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), tem divulgado na imprensa que as alíquotas podem variar entre as plataformas de streaming e as redes sociais que compartilham vídeos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Direito real de habitação pode ser estendido a filho incapaz, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito real de habitação, assegurado por lei ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, pode ser estendido ao herdeiro vulnerável, a fim de ser garantido seu direito fundamental à moradia. Com essa posição, o colegiado decidiu que um homem com esquizofrenia pode continuar morando no mesmo imóvel em que vivia com os pais e um de seus irmãos.

O recurso julgado teve origem em ação de inventário que discute a partilha de um único imóvel deixado como herança pelos pais aos seis filhos. O inventariante – que também é um dos herdeiros e curador definitivo do irmão incapaz – pediu a concessão do direito real de habitação em favor do irmão sob curatela, devido à situação de extrema vulnerabilidade.

As instâncias ordinárias, entretanto, rejeitaram o pedido sob o fundamento de que esse instituto jurídico assegura a moradia apenas ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Ao manter a sentença, o Tribunal de Justiça de Alagoas ressaltou que não é possível adotar interpretação extensiva, sob pena de prejudicar os direitos daqueles que se encontram na mesma ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil.

Em recurso especial, o inventariante reiterou a necessidade de se ampliar o alcance do direito real de habitação para garantir a dignidade e o direito à moradia para o herdeiro vulnerável.

Mesmo sem previsão legal específica, instituto beneficia herdeiro vulnerável

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a natureza protetiva do direito real de habitação permite que ele também seja reconhecido para outros integrantes do núcleo familiar, quando se veem privados de local para residir em razão do falecimento do autor da herança.

A ministra explicou que a interpretação ampliativa do instituto é importante para garantir a dignidade do herdeiro incapaz, considerando que a proteção das vulnerabilidades é uma premissa do direito privado atual.

“Partindo-se do pressuposto que o fundamento do direito real de habitação consiste em conceder ao beneficiário a proteção de um direito fundamental à moradia, parece possível a sua flexibilização em contextos além do previsto pela norma”, observou.

Direito à moradia deve prevalecer sobre o de propriedade

Ao analisar o conflito entre o direito de propriedade dos herdeiros capazes e o direito de moradia de herdeiro vulnerável, Nancy Andrighi apontou que o segundo deve prevalecer. Isso porque a propriedade do bem já é assegurada a todos eles e o direito real de habitação apenas concede fração de uso para moradia, não intervindo na esfera de propriedade do imóvel.

Além disso, a ministra comentou que o herdeiro vulnerável, caso seja afastado da residência que compartilhava com os pais, poderá enfrentar dificuldade para encontrar nova moradia, devido à condição que o impede de garantir, por conta própria, sua subsistência.

Por fim, a relatora lembrou que os demais herdeiros são maiores e capazes, e não há no processo informação de que viviam naquele imóvel ou dependiam economicamente dos pais.

“Logo, na situação examinada, deve-se permitir a ampliação do direito real de habitação em benefício do herdeiro com vulnerabilidade, a fim de garantir-lhe o direito social à moradia, privilegiando-se sua proteção e dignidade”, concluiu a relatora ao dar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Em combate ao golpe do falso advogado, CNJ inicia autenticação em dois fatores para usuários do PJe

A partir de segunda-feira (3/11), os usuários externos – advogados, partes e demais interessados – que acessarem os serviços da Justiça por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe) terão de realizar o duplo fator de autenticação (MFA – Multi-Factor Authentication). A medida foi implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como forma de aprimorar a segurança no acesso aos sistemas judiciais eletrônicos. O MFA será obrigatório também para usuários do Jus.Br e da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ).

O objetivo principal da iniciativa, que atende a um pedido da Ordem do Advogados do Brasil (OAB), é mitigar riscos de fraude, especialmente golpes como o do “falso advogado”. Embora não seja possível garantir segurança absoluta — pois dispositivos comprometidos por malware ainda representam vulnerabilidades — o MFA adiciona uma camada significativa de proteção contra acessos não autorizados.

De acordo com Luciano Kuppens, Chefe da Divisão de Segurança de Informação do CNJ, a expectativa é que a incidência de fraudes seja substancialmente reduzida. “Não há metas quantitativas definidas, porque a segurança da informação exige constante vigilância e adaptação frente a novas ameaças”, pontuou.

A implementação da autenticação em dois fatores é, segundo Kuppens, a primeira de uma série de ações planejadas para fortalecer a segurança dos sistemas judiciais. “Outras ações estão em estudo sob coordenação do conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação, envolvendo ajustes sistêmicos e negociais para proteger dados sensíveis e restringir o acesso indevido”, adiantou.

Por ser uma prática comum, a perspectiva é a autenticação em dois fatores não represente novidade ou mesmo alguma dificuldade para os usuários. Os tribunais de todo o país foram instruídos a orientar e apoiar os advogados em suas respectivas jurisdições.

Acessos

No primeiro acesso, será necessário escanear um QR Code para vincular o aplicativo ao sistema. Nos acessos subsequentes, bastará inserir o código de seis dígitos gerado pelo aplicativo, que se atualiza periodicamente (geralmente a cada minuto). O aplicativo de autenticação da Microsoft não será mais compatível com o novo sistema. Recomenda-se o uso de aplicativos autenticadores compatíveis com QR Code e geração de códigos temporários.

No caso de o acesso ser feito com login e senha, será necessário inserir código gerado por aplicativo autenticador. Além dessa modalidade, continuam válidos os acessos por certificado digital, que não exige senha; pelo GovBR, que mantém o processo de autenticação biométrica; e pelo MFA já utilizado atualmente.

A mudança não afeta usuários internos do sistema de Justiça, como magistrados, servidores e demais profissionais cadastrados como os que acessam o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). Para todos esses, o processo de autenticação permanece inalterado, com o envio de código para o e-mail institucional.

Os usuários externos, entre os quais estão advogados, cidadãos e profissionais que utilizam e-mails comuns (Gmail, Hotmail, etc.) são os únicos impactados pela nova exigência de MFA.

Golpes

No golpe do falso advogado, criminosos acessam dados públicos dos processos judiciais por meio dos sites dos tribunais. Munidos com logins e senhas verdadeiros, os falsos advogados entram em contato com as partes envolvidas, fingindo ser seus representantes legais. Com argumentos variados, os falsos profissionais solicitam transferências via PIX. O golpe obriga a vítima a pagar valores sob falsas alegações de liberação de crédito judicial.

Para evitar cair no golpe do falso advogado, nunca se deve realizar pagamentos sem confirmar diretamente com seu advogado ou com a Justiça se há valores realmente devidos. É preciso verificar a identidade do profissional no site oficial da OAB ou pela plataforma Confirma ADV.

O Conselho Nacional de Justiça recomenda que as pessoas desconfiem de mensagens urgentes, links suspeitos e cobranças via contas de terceiros. É necessário consultar o processo diretamente no site do tribunal, usando CPF ou número do processo.

Denúncias e checagens

A Ordem dos Advogados do Brasil iniciou uma campanha nacional de combate ao chamado golpe do falso advogado. Entre as iniciativas estão a disponibilização de ferramentas como a plataforma digital ConfirmADV, na qual é possível verificar a identidade de advogados. Além disso, as pessoas que tenham sido vítimas desse tipo de golpe podem fazer a denúncia pelo canal oficial da OAB Nacional. Todas as reclamações serão encaminhadas para apuração e para as seccionais correspondentes.

Fonte: CNJ


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