
32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Marco Regulatório do Setor Elétrico é sancionado com vetos e outras notícias – 26.11.2025

GEN Jurídico
26/11/2025
Destaque Legislativo:
Marco Regulatório do Setor Elétrico é sancionado com vetos e outras notícias:
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.269, de 2025, que estabelece novo marco regulatório para o setor elétrico. A norma, sancionada com 16 vetos, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25). A lei estabelece medidas para modernizar o marco regulatório do setor elétrico, com o objetivo de diminuir as tarifas e garantir segurança energética. Determina ainda diretrizes para a regulamentação da atividade de armazenamento de energia elétrica e prevê medidas para facilitar a comercialização do gás natural.
A norma é originária da Medida Provisória (MP) 1.304/2025, editada governo em julho e aprovada pelo Congresso com várias alterações, na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 10/2025.
Vetos
O governo fez 16 vetos ao projeto de lei de conversão. Entre eles está o ressarcimento por cortes de geração (curtailment), que abrangeria todos os eventos de origem externa, independentemente da causa. Para o governo, o dispositivo contraria o interesse público ao “abranger, para efeito de ressarcimento de corte de geração, todos os eventos de origem externa, independentemente da causa, o que ampliaria o escopo de compensações e transferiria aos consumidores os custos desses ressarcimentos”.
Foram vetadas mudanças no cálculo do preço de referência do petróleo e do gás natural, que pelo texto passaria a ser a cotação de agências internacionais. O governo alegou o risco de insegurança jurídica e de judicialização, bem como comprometimento de investimentos de longo prazo em curso nesses setores. Quanto ao uso de cotações de agências internacionais, o Executivo ressaltou que isso traria incerteza para a arrecadação, pois não refletiria as características do petróleo produzido no Brasil.
Também foram vetados artigos que criavam mecanismos adicionais de gasto ou incentivos sem previsão orçamentária, obrigatoriedade de investimentos em pesquisa de eficiência energética, reserva de capacidade e inclusão de novo tipo de infração na Lei de Improbidade Administrativa.
Dispositivo que aceleraria o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas, limitando a 90 dias o prazo para os pareceres técnicos dos órgãos responsáveis, também foi vetado pelo Executivo. “O dispositivo contraria o interesse público ao impor prazo exíguo e rígido para a conclusão da análise do licenciamento ambiental especial de usinas hidrelétricas, cujos impactos socioambientais são expressivos e requerem avaliação técnica aprofundada. A fixação do prazo nos termos do dispositivo desconsidera a complexidade inerente ao processo de licenciamento e a efetividade da análise ambiental”, argumentou o governo.
A nova lei terá diferentes datas de vigência. A partir de 1º de janeiro de 2026 quanto ao art. 14 e ao inciso V do art. 23; em 90 dias da data de sua publicação no que diz respeito ao art. 9º; em 1º de janeiro de 2027 em relação ao art. 6º; e na data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Congresso terá sessão nesta quinta-feira para votar vetos pendentes
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, anunciou em Plenário a convocação de sessão do Congresso na próxima quinta-feira (27), às 10h, para análise de vetos presidenciais. Ele afirmou que a decisão segue um calendário já pactuado com as lideranças e que tem atendido reiteradas solicitações de parlamentares ao longo dos últimos meses.
Na pauta de votação está prevista a apreciação de vetos à lei de licenciamento ambiental no Brasil (Lei 15.190/2025), e ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Também devem ser votados dois projetos de lei: o PLN 14/2025, que abre crédito suplementar de R$ 42,2 bilhões no Orçamento da Seguridade Social da União para 2025; e o PLN 30/2025, que altera o Orçamento deste ano para elevar o total de recursos para reajustes salariais e o provimento de quase 2 mil cargos das forças de segurança do Distrito Federal.
— Eu peço a Vossas Excelências que possam resgatar, nos últimos meses, as nossas manifestações […] quando quase que em todas as sessões deliberativas esta Presidência era cobrada em relação a termos uma sessão do Congresso Nacional para deliberarmos vetos pendentes de apreciação. O presidente do Congresso Nacional tem as suas atribuições, e ele não se furtará e não se omitirá em exercê-las — enfatizou Davi.
O líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), destacou a importância e a urgência da votação dos vetos que estão trancando a pauta, antes da deliberação das matérias orçamentárias: LDO e LOA, previstas para o dia 5 e 17 de dezembro respectivamente.
— Já estou buscando entendimento e diálogo com o líder da minoria aqui, senador Izalci. Ainda hoje de manhã tivemos reunião com alguns líderes da base de apoio ao governo na Câmara, e fomos procurar também os líderes de Oposição. Por óbvio, terão temas que vamos conseguir acordo, para irem à cédula de votação, para voto. E outros temas que o governo vai encaminhar pela manutenção do veto, mas, de qualquer modo, não é possível o adiamento indefinido dessas sessões do Congresso Nacional.
Fonte: Senado Federal
Marinheiro profissional de esporte e recreio
O Senado aprovou o PLC 25/2018 que regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio para fins particulares e não comerciais. O projeto permitirá a regularização laboral de milhares de marinheiros. O texto vai à sanção.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova coleta de material genético de condenados que comecem a cumprir pena em regime fechado
Proposta será enviada à sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1496/21, do Senado, que prevê a coleta de material genético de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime inicial fechado. A proposta será enviada à sanção presidencial. Em seguida, a Ordem do Dia do Plenário foi encerrada.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), explicou que fez um acordo com o governo para que eventuais ajustes necessários no tema possam ser apresentados em novo projeto, a ser elaborado pelo deputado Júnior Ferrari (PSD-PA).
Ferrari é o autor do projeto principal (PL 238/19) com o qual tramitava em conjunto esse projeto do Senado.
O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), explicou que o acordo evita que o texto volte ao Senado, permitindo que já siga para sanção.
Arthur Oliveira Maia afirmou que a proposta é “importantíssima” para a segurança pública. “Isso ajuda e traz uma importante ferramenta para a polícia e para o Judiciário no combate ao crime organizado”, disse.
Debate em Plenário
No debate em Plenário, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, deputado Reimont (PT-RJ), defendeu a aprovação da proposta para aumentar a certeza do reconhecimento de pessoas. “As violações de direitos humanos muitas vezes acontecem por não haver tantos parâmetros comparativos”, declarou.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o projeto evitará injustiças, como verificações fotográficas. “A figura tão esquecida do perito criminal é valorizada com este projeto”, disse.
Segundo a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o trabalho para enfrentar a violência e constituir um país com segurança pública é agir a partir de polícia científica e incentivar a área técnica e pericial. “A proposta contribui para elucidar crimes, para melhor abranger a sociedade com segurança.”
Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), é óbvio ser necessário um banco de dados para esse tipo de criminosos. “Finalmente vamos criar um incentivo para fazer a coleta de material genético de presos”, afirmou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Quarta Turma decide que Defensoria Pública tem prazo dobrado nos procedimentos do ECA
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Defensoria Pública (DP) goza da prerrogativa de contagem em dobro dos prazos nos procedimentos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com essa posição, o colegiado reconheceu a tempestividade de um recurso interposto pela instituição na segunda instância.
Em ação que busca aplicar medida protetiva em favor de uma criança, o juízo da vara de infância e juventude suspendeu a convivência do menor com os seus avós maternos por suspeita de maus-tratos. A DP recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) na tentativa de restabelecer o convívio entre eles.
O TJPR, entretanto, não conheceu do recurso por entender que ele fora interposto fora do prazo legal. No seu entendimento, o artigo 152, parágrafo 2º, do ECA – que proíbe a contagem em dobro dos prazos para o Ministério Público (MP) e a Fazenda Pública – também se aplicaria à DP, por uma questão de isonomia.
No recurso especial, a DP sustenta que o legislador a excluiu de forma deliberada da proibição do ECA. Alega, ainda, não dispor da mesma estrutura das outras instituições, de modo que precisa de prazo recursal maior. O MP opinou pelo provimento do recurso no STJ.
Vedação do ECA se aplica somente ao Ministério Público e à Fazenda Pública
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que nem sempre o silêncio legislativo representa omissão involuntária. Para ele, a redação do artigo 152, parágrafo 2º, do ECA revela a intenção consciente do legislador de não incluir a DP na lista de instituições sujeitas à vedação do prazo em dobro.
O ministro ressaltou que, não havendo regra específica no ECA, aplicam-se as regras gerais do Código de Processo Civil (CPC).
Prerrogativa da Defensoria assegura isonomia material entre as instituições
Segundo Antonio Carlos Ferreira, o argumento de que conceder o prazo dobrado exclusivamente à DP violaria a isonomia entre as instituições se baseia em uma concepção meramente formal de igualdade, sem levar em consideração a realidade enfrentada pelo órgão.
O relator ponderou que a DP não tem a estrutura institucional ou os recursos humanos e materiais de que dispõem o MP e a Fazenda Pública. Sob esse aspecto, a concessão de prazo recursal maior à defensoria assegura que, entre as instituições, haja isonomia material – a qual, lembrou o ministro, pressupõe “tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades”.
“Negar essa prerrogativa seria, paradoxalmente, violar a própria isonomia, ao exigir que instituição estruturalmente mais frágil atue em idênticas condições temporais daquelas que dispõem de maior aparato”, afirmou ao dar provimento ao recurso.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST– 26.11.2025
EMENDA REGIMENTAL 8, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera os arts. 13, 119, 161, 211, 281, 319 e 320 e revoga o art. 117-A, o inciso XIV do art. 118 e o inciso III do art. 193 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Agora que você já sabe que o Marco Regulatório do Setor Elétrico foi sancionado com vetos, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos
