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Marco legal do hidrogênio de baixo carbono é sancionado e outras notícias – 06.08.2024
GEN Jurídico
06/08/2024
Destaque Legislativo:
Marco legal do hidrogênio de baixo carbono é sancionado e outras notícias:
Foi sancionada na sexta-feira (2) a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. A Lei 14.948, de 2024, regulamenta a produção de hidrogênio considerado de baixa emissão de carbono e institui uma certificação voluntária. O texto traz, ainda, incentivos tributários ao setor. Parte desses incentivos foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Pela nova lei, será considerado hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele que, no ciclo de vida do processo produtivo, resulte em valor inicial menor ou igual a 7 quilos de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (7 kgCO2eq/kgH2). Esse número, a ser ser adotado até 31 de dezembro de 2030, representa a intensidade de emissão de gases do efeito estufa e foi aumentado pelo Senado, atendendo especialmente os fornecedores de etanol.
Os parâmetros variam entre países. Um levantamento da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2023 mostra que a União Europeia classifica como hidrogênio de baixo carbono aquele com produção de menos de 4,4 quilos de CO2 para cada 1 quilo de hidrogênio (H2). Na Alemanha, esse limite é de 2,8 quilos de CO2.
Pelo texto, o hidrogênio renovável é aquele obtido com o uso de fontes renováveis por outros processos produtivos além da eletrólise, seja com o uso de fontes de energia solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés ou oceânica. Já o hidrogênio verde é aquele obtido a partir da eletrólise da água com o uso de fontes de energia listadas, desde biocombustíveis até biomassa.
A nova norma é proveniente do Projeto de Lei (PL) 2.308/2023, votado pelo Senado em julho, com mudanças feitas pelo relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). No mesmo mês, o texto também foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
Incentivos tributários
A lei estende às empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono incentivos tributários previstos na Lei 11.488, de 2007, que trata do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Entre esses incentivos, estão a suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na compra ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção destinados aos projetos de hidrogênio.
O benefício poderá ser usado também para os bens alugados e será válido cinco anos, contados da habilitação no Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), criado pelo projeto.
Um dos requisitos para habilitação no Rehidro — um percentual mínimo de utilização de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo — poderá ser descumprido pelas empresas, se não existir equivalente nacional ou quando a quantidade produzida for insuficiente para atender a demanda interna. Também deverá haver investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
As empresas, inclusive as já atuantes na produção de hidrogênio de baixo carbono, contarão com os benefícios do Rehidro por cinco anos, contados de 1º de janeiro de 2025. Adicionalmente, poderão ser consideradas co-habilitadas as empresas que atuam nas áreas de armazenamento, transporte e distribuição de hidrogênio de baixa emissão de carbono; geração de energia elétrica renovável para a produção desse tipo de hidrogênio; ou produção de biocombustível.
Vetos
Outros incentivos previstos no texto foram vetados perlo presidente Lula. Os vetos foram a seis artigos que tratavam do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), que seria uma das fontes de recursos para incentivar o setor. O programa financiaria a transição energética a partir do uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono.
Entre os recursos previstos, estavam dotações orçamentárias; recursos de doações de entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais; e um percentual de lucros excedentes das agências financeiras oficiais de fomento no exercício anterior, que seria definido em regulamento.
O total de subvenções que seriam concedidas pelo governo dentro do programa, na forma de créditos fiscais, seria de R$ 18,3 bilhões. Os incentivos começariam no valor de 1,7 bilhão em 2028, com crescimento gradual a cada ano, até chegar a R$ 5 bilhões em 2032.
Ao justificar o veto por contrariedade ao interesse público, o Executivo argumentou que, apesar da boa intenção, os dispositivos instituíam incentivos que violavam conceitos da legislação financeira e orçamentária e geravam imprecisões. Isso, segundo o governo, causaria insegurança jurídica para a implementação da estratégia de ampliação da oferta e produção do hidrogênio de baixo carbono.
Há expectativa de que o governo envie ao Congresso um novo projeto para tratar desses incentivos.
Certificação
Apesar de deixar claro que a adesão ao sistema de certificação será voluntária por parte dos produtores de hidrogênio ou de seus derivados, o texto cria o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH²). O certificado atestará a intensidade de emissões de gases do efeito estufa na produção do hidrogênio.
O sistema contará com uma autoridade competente; uma autoridade reguladora; empresas certificadoras; instituição acreditadora; e gestora de registros. Enquanto a autoridade competente fixará as diretrizes de políticas públicas relacionadas à certificação, a autoridade reguladora fará a supervisão, com padrões e requisitos para a certificação e responsabilidades e obrigações das empresas certificadoras credenciadas.
Padrão brasileiro
O texto aprovado cria um “padrão brasileiro” para certificar o hidrogênio de baixa emissão de carbono. O regulamento deverá especificar quais tipos de emissões de gases do efeito estufa deverão ser considerados; quais etapas do processo produtivo deverão ser abrangidas pelo sistema de certificação (fronteira de certificação); os critérios para suspensão ou cancelamento dos certificados; informação sobre emissão negativa, se houver; e instrumentos de flexibilidade que poderão ser adotados em casos de perda temporária de especificação do hidrogênio.
Por outro lado, a autoridade reguladora deverá prever mecanismos de harmonização junto a padrões internacionais de certificação de hidrogênio, podendo prever regras para reconhecimento de certificado emitido no exterior.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Lei Geral do Espaço é sancionada com veto à licença ambiental automática
A Lei Geral do Espaço (Lei 14.946, de 2024) que regula a exploração espacial no país e os investimentos nacionais e internacionais no setor, foi sancionada no dia 1º de agosto com veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a possibilidade de aprovação automática de licenciamento ambiental, em caso de descumprimento do prazo prorrogado de 120 dias para esse tipo de processo. No entendimento do Ministério do Meio Ambiente, a simplificação do processo de licença é inconstitucional. O Congresso poderá manter ou derrubar o veto. O projeto que deu origem à lei (PL 1.006/2022) foi de autoria da Câmara dos Deputados e teve como relator no Senado o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Fonte: Senado Federal
Aceleração dos estudos de alunos com altas habilidades vai à Câmara
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (6), em caráter terminativo, projeto de lei que permite a aceleração de estudos para alunos com altas habilidades ou superdotação. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996) já prevê a aceleração de estudos para estudantes com altas habilidades, mas não traz detalhes como deve ocorrer o processo.
O PL 1.709/2024, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
O autor, Confúcio Moura, ressalta, ao justificar a proposta, que aceleração de estudos já é prevista na Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB), porém de modo restrito e pouco detalhado. Ele observa também que o Parecer 51, de 2023, aprovado pelo Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE) em dezembro de 2023, tem diretrizes para nortear a aceleração de estudos, entre outras medidas relevantes para assegurar o direito à educação com qualidade para os alunos superdotados ou com altas habilidades, mas esse documento ainda aguarda homologação por parte do Ministério da Educação.
De acordo com a LDB, é proibida a aceleração de estudos no 1º ano do ensino fundamental. “Esse dispositivo, ao impedir que a classificação dos alunos possa ser feita independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, para os alunos que iniciam o ensino fundamental, desconsidera as diferenças de ritmo de aprendizagem que se manifestam já na educação infantil ou mesmo fora da escola, trazendo uma barreira ao desenvolvimento dos alunos superdotados que são precocemente identificados”, afirma Confúcio.
O relator, Veneziano, também reafirmou a posição:
— Se o aluno demonstra capacidade de avançar no percurso escolar não há razão para que seja obrigatória sua matrícula na 1ª série do ensino fundamental. Como norma geral, trata-se de uma retenção inadequada, que deve ser suprimida — afirmou Veneziano.
O projeto prevê explicitamente a possibilidade de aceleração de estudos para alunos com altas habilidades ou superdotação. Pelo texto, os sistemas de ensino estabelecerão normas e procedimentos para assegurar a aceleração de estudos para alunos com altas habilidades ou superdotação que demonstrem competências, habilidades e conhecimentos em níveis de desenvolvimento além do evidenciado pelos seus pares de mesmo nível escolar.
No ensino fundamental e no médio, a classificação do estudante pode ser feita em qualquer série ou etapa.
Fonte: Senado Federal
Projeto de lei prevê redução na conta de luz para usuários de baixa renda
Um projeto de lei em análise no Senado prevê que os consumidores de baixa renda poderão ficar isentos do pagamento de parte das despesas com energia elétrica. De acordo com a proposta, as pessoas que hoje são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica ficariam dispensadas de pagar a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição — que é uma parte da conta de luz.
Esse projeto de lei, PL 1.804/2024, foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA) e tramita neste momento na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
“Ainda persiste uma disparidade no acesso à energia, seja pela falta de fornecimento aos lares ou pelas dificuldades em arcar com os custos associados. Um desses custos que afetam diretamente a conta de luz das famílias é a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição”, argumenta o senador.
Ele afirma que, se sua iniciativa for transformada em lei, haverá uma redução média de 59% nos gastos das famílias com energia elétrica.
De acordo com sua proposta, os custos da isenção seriam bancados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) por um período de dois anos. Após esse período, a União passaria a custear a isenção “conforme estimativas de impacto orçamentário e financeiro”.
A tarifa de distribuição é paga por todos os consumidores, exceto os que têm microgeração ou minigeração de energia fotovoltaica. Weverton ressalta que não é contra esse tipo de renúncia fiscal, mas afirma que as famílias de baixa renda que não têm recursos para investir em sistemas de geração própria precisam ter outro tipo de benefício para reduzir o impacto das contas de luz.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Governo considera proposta de regulamentação de inteligência artificial em análise no Senado madura e equilibrada
Assunto foi debatido nesta segunda em reunião do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional
Representante da secretaria de Políticas Digitais da Presidência da República, Marina Pita, afirmou nesta segunda-feira (5) que o projeto de lei que regulamenta a inteligência artificial (PL 2338/23) em análise no Senado Federal está madura e equilibrada.
“A gente entende que o texto atingiu maturidade, equilibrando posições dos diversos órgãos do governo. São mais de 19 ministérios envolvidos nessa discussão, e a versão atual é menos prescritiva que as anteriores, e a gente entende que esse é o equilíbrio necessário para equilibrar inovação e proteção”, avaliou.
Ela participou de audiência pública sobre a regulação das redes sociais e da inteligência artificial promovida pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. O projeto de regulamentação da inteligência artificial define regras gerais sobre o tema e está sendo debatido na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil.
Apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o PL 2338/23 é fruto do trabalho de uma comissão de juristas e está sendo analisado junto a outras nove propostas, inclusive uma já aprovada pela Câmara dos Deputados (PL 21/20), que lista diretrizes para o fomento e a atuação do poder público no tema.
Regulação das redes sociais
Para Marina Pita, o texto preocupa-se de forma adequada com a integridade da informação – conceito que considera essencial. A representante da Secretaria de Políticas Digitais acrescentou ainda que a regulação da inteligência artificial não resolve o problema da regulação das redes sociais, que não deve cair em conteúdos individuais.
Segundo ela, é preciso proteger a liberdade de expressão como um direito coletivo e difuso, além de dar transparência em torno da publicidade nas redes, e, para isso, a regulação de mercados e serviços digitais é essencial.
O Senado já aprovou em 2020 o Projeto de Lei 2630/20, que pretende regulamentar as redes sociais e combater as chamadas fake news, mas o texto aguarda análise da Câmara desde então.
Regulamentação do TSE
O presidente do conselho, Miguel Matos, destacou que o Congresso deve estabelecer regras para o uso da IA que promovam a liberdade de expressão e, ao mesmo tempo, protejam a sociedade dos riscos que a tecnologia pode trazer.
Ele ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou, de forma inédita, o uso da IA na campanha para as eleições municipais de 2024. “Entre as medidas, estão a proibição das deep fakes, obrigação de aviso sobre o uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral, proibição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor e responsabilização das big techs que não retirarem do ar imediatamente conteúdos com desinformação, discursos de ódio antidemocráticos, racistas e homofóbicos”, apontou.
Isenção
Mas na visão da pesquisadora Marilda Silveira, doutora em Direito Administrativo, a regulamentação para o uso do IA nas eleições também deve ser discutida no Parlamento concomitantemente à discussão sobre as normas gerais para regular a tecnologia. Ela explicou que, da mesma forma que se determinou aos veículos de rádio e TV a obrigação de não tomar posição nos debates eleitorais, é preciso impor a obrigação de não tomar partido nas eleições para as grandes plataformas digitais e fiscalizar isso.
Além disso, defendeu que se separe, na discussão, o impacto e o risco do uso da IA no processo eleitoral e o impacto e o risco no processo democrático. A pesquisadora avalia que o Brasil sanciona mal o tema no processo eleitoral – com sanção a posteriori, por meio da cassação de mandatos. “A gente precisa repensar essa forma de controle e trazer outros tipos de sanção, de suspensão de atividades, de sanções alternativas, de publicação de comunicados, como a gente faz no controle da Lei Anticorrupção, de repreensão pública”, citou.
Órgão regulador
Advogado especialista em Direito Digital e membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Fabrício da Mota Alves destacou que um dos pontos cruciais da discussão é a definição de um órgão regulador para tratar do tema.
“No atual estágio da discussão do Senado o regulador proposto pelo senador relator é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e mais uma vez é a importância da proteção de dados para este debate, pela sua natureza e a sua essência”, observou.
Conforme o advogado, a proposta também aponta a necessidade de privilegiar reguladores setoriais, como seria o próprio TSE, responsável por fiscalizar o uso da IA nas eleições. De acordo com o advogado, tanto a regulação jurídica do TSE quanto a proposta do Senado dialogam bastante e se aproximam em termos regulatórios.
O advogado defendeu que as discussões no Parlamento levem em conta a proposta de Plano Brasileiro de Inteligência Artificial 2024-2028 divulgada em 30 de julho pelo governo, na 5ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos prevê o investimento de R$ 1,76 bilhão para o uso de inteligência artificial na melhoria dos serviços públicos.
Ele ressaltou ainda a necessidade de campanhas educativas para que o cidadão possa identificar os conteúdos produzidos por IA e reagir. Conselheiros do Conselho de Comunicação Social reiteraram a defesa da educação midiática nas escolas para o reconhecimento e uso das tecnologias.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe demitir vítima de violência doméstica por até um ano após medida protetiva de urgência
A Câmara dos Deputados analisa a proposta
O Projeto de Lei 1424/24 proíbe a dispensa sem justa causa da funcionária vítima de violência doméstica por 12 meses, a contar do retorno ao trabalho após a vigência de medida protetiva de urgência, ou enquanto durarem os efeitos de medida deferida em seu favor, o que for maior.
“Embora a Lei Maria da Penha já preveja o afastamento do local de trabalho da vítima de violência por até seis meses, isso pode não ser suficiente para garantir sua segurança”, argumenta a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do projeto.
A proposta, explica a parlamentar, busca aumentar a proteção jurídica das mulheres vítimas de violência, concedendo estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno ao trabalho. “Semelhante ao concedido aos trabalhadores que recebem o auxílio-doença acidentário”, compara Rogéria.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, altera a Lei Maria da Penha, para atribuir à autoridade policial a obrigação de remeter ao juiz o pedido de concessão do reconhecimento do afastamento do trabalho.
“Garantir um período mínimo de estabilidade após o retorno ao trabalho é essencial para preservar a dignidade das mulheres e evitar demissões devido ao período de afastamento, considerando o impacto psicológico e físico que enfrentaram”, conclui a deputada.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, também terá de ser aprovada pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Pai poderá ajuizar ação de produção antecipada de prova para justificar eventual exclusão do filho na sucessão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é admissível a ação de produção antecipada de prova para documentar fatos alegadamente relacionados a injúria e acusações caluniosas de um filho contra o pai – e que serviriam, em tese, para justificar eventual exclusão do filho na sucessão.
Ao prover parcialmente o recurso especial, o colegiado entendeu que a sentença – que extinguiu a ação sem resolução do mérito – deve ser anulada para que seja dado regular prosseguimento à produção de provas.
Na origem do caso, o pai ajuizou a ação de produção antecipada de prova para documentar a suposta declaração dada pelo filho, em redes sociais, de que ele estaria envolvido na morte de sua ex-esposa e que o motivo seria patrimonial.
Em primeira instância, o juízo não admitiu a ação por não reconhecer o interesse processual do pai, pois se discutiria herança de pessoa viva e declaração de indignidade do filho para excluí-lo da sucessão. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão, acrescentando nos fundamentos a falta de urgência, a possibilidade de produção de prova posteriormente e a inexistência de litígio que justificasse o processo.
No recurso dirigido ao STJ, o pai sustentou que a ação tem por objetivo apenas a documentação das provas produzidas, sem caráter contencioso.
Ação visa apenas documentar determinados fatos
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que não se pode indeferir uma ação probatória de justificação sob o fundamento de que haverá declaração ou reconhecimento de qualquer direito. Segundo ela, esse tipo de ação visa apenas documentar determinados fatos.
A ministra lembrou que a produção antecipada de provas pode ser cautelar, satisfativa ou, ainda, ter o objetivo de evitar ou justificar o ajuizamento de uma ação. Nesse último sentido, Nancy Andrighi explicou que o atual Código de Processo Civil introduziu essa subespécie de ação probatória autônoma, prevista no antigo código como medida cautelar de justificação.
Segundo a relatora, esse instrumento é útil para que as partes mensurem, previamente, a viabilidade e os riscos envolvidos em um eventual e futuro litígio, podendo, inclusive, adotar meios de autocomposição.
“Não será feita a valoração da prova na própria ação probatória, mas apenas em eventual e futura ação de conhecimento em que o fato documentado vier a ser utilizado”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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