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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Marco Legal do Combate ao Crime Organizado em pauta e outras notícias – 09.12.2025
COMBATE A CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEIS
MARCO LEGAL DO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
MARCO LEGAL DO SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

GEN Jurídico
09/12/2025
Destaque Legislativo:
Marco Legal do Combate ao Crime Organizado em pauta e outras notícias:
CCJ vota marco legal do combate ao crime organizado na quarta-feira
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) tem reunião marcada para quarta-feira (10), às 9h, com seis itens na pauta. Um deles é o projeto que trata do marco legal do combate ao crime organizado (PL 5.582/2025), que tem o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) como relator.
De iniciativa do Executivo, a matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 18 de novembro. A proposta cria a figura penal da facção criminosa, endurece penas e estabelece medidas para fortalecer a investigação e o combate a crimes dessa natureza.
Alessandro Vieira apresentou um substitutivo, no qual acatou 27 das 58 emendas apresentadas ao texto. Na terça-feira (2), a comissão promoveu uma audiência pública sobre a matéria. Na reunião da CCJ na semana passada, foi concedido prazo (vista coletiva) para análise do projeto.
No relatório, Alessandro registra que é urgente e imprescindível que o Senado “forneça aprimoramentos e instrumentos com os quais os órgãos de segurança e de persecução penal poderão atuar de forma mais incisiva contra a moderna criminalidade organizada”.
Proteção e cibersegurança
Na mesma reunião, a CCJ deve votar o projeto que amplia as medidas de proteção a trabalhadores resgatados de situação análoga à de escravo (PL 5.760/2023). Ainda consta da pauta o projeto que trata do marco legal da cibersegurança e cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital (PL 4.752/2025).
Fonte: Senado Federal
Principais Movimentações Legislativas
PL 3898/2023
Ementa: Acrescenta § 5º ao art. 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos.
Status: aguardando sanção
Prazo: 19.12.2025
Notícias
Senado Federal
Lei fortalece combate a crimes sexuais contra vulneráveis e amplia proteção a vítimas
Já está em vigor a Lei 15.280, de 5 de dezembro de 2025, que aumenta as penas dos crimes sexuais contra vulneráveis, determina a extração de DNA dos condenados e obriga o criminoso a usar tornozeleira eletrônica nas saídas autorizadas do presídio.
A nova lei — que teve origem no PL 2.810/2025, projeto da senadora licenciada Margareth Buzetti (PP-MT) — foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (5).
“Uma das maiores inovações dessa lei foi que nos preocupamos com a reincidência, que é grande em casos de pedofilia. Agora, condenado por crime sexual terá o seu DNA coletado e esse material vai ser inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos, o que vai ajudar e muito a investigação policial. Outra preocupação foi prever tornozeleira eletrônica para o caso de esses criminosos saírem do presídio durante o cumprimento da pena. Trazemos uma série de mudanças que vão ajudar a polícia a fazer o seu trabalho e defender as nossas crianças”, afirmou Margareth Buzetti.
Perfil genético
De acordo com a nova norma, o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, e o condenado pelos mesmos crimes deverão passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de crimes, especialmente os sexuais.
O texto também define que o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente passará para regime mais benéfico de cumprimento de pena ou receberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.
Big techs
Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão remover os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados direta ou indiretamente. Eles também terão de comunicá-los às autoridades nacionais e internacionais.
Aumento de penas
A lei aumenta as penas relativas a crimes contra vulneráveis:
- estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos (hoje a pena máxima é de 15 anos);
- estupro com lesão corporal grave passa a ser punido com reclusão de 12 a 24 anos (a legislação atual prevê de 10 a 20 anos);
- estupro com morte passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão;
- o crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos (conforme a regra atual, a pena varia de 1 a 4 anos);
- praticar sexo na presença de menor de 14 anos passa a ser punido com pena de reclusão de 5 a 12 anos (hoje a pena é de 2 a 5 anos);
- a pena para quem submeter menor a exploração sexual passa de 4 a 10 anos de cadeia para 7 a 16 anos;
- o crime de oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro será punido com pena de reclusão de 4 a 10 anos (hoje, é de 1 a 5 anos).
Tornozeleira e campanhas
O condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.
A União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada com os órgãos de segurança pública para coibir o uso de castigos físicos ou o tratamento cruel e degradante de crianças e adolescentes a título de educação.
Campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente devem ser direcionadas ao público escolar, a entidades esportivas, a unidades de saúde e a centros culturais, entre outros.
Descumprimento de medida
A lei também cria o crime de descumprimento de medida protetiva: quem desobedecer a medida protetiva de urgência passa a responder por um crime específico. A pena é de 2 a 5 anos de prisão, além de multa, e a fiança só pode ser concedida pelo juiz.
Outra inovação é a possibilidade de o juiz decretar o afastamento do abusador do convívio com vulneráveis. A lei permite que o juiz proíba o acusado de crime sexual de trabalhar ou atuar em qualquer lugar onde tenha contato direto com crianças e outros vulneráveis. Na prática, o agressor pode ser afastado de escola, creche, escolinha de futebol, transporte escolar, projeto social, igreja e qualquer ambiente em que esteja próximo de crianças e adolescentes.
A norma também prevê monitoração eletrônica para quem for condenado por crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e por crimes sexuais. Nos casos em que houver medidas protetivas, o agressor poderá usar tornozeleira e a vítima poderá receber um dispositivo que a avise caso ele se aproxime da área de proteção fixada pela Justiça.
Proteção
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado pela nova lei para ampliar a prevenção e o atendimento às vítimas. A lei busca aproximar escolas, conselhos tutelares, órgãos de segurança pública, Ministério Público, Judiciário e sociedade civil, fortalecer campanhas educativas e garantir tratamento médico e psicológico para crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais, com atendimento também às famílias.
A nova lei também altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que agora passa a garantir atendimento psicológico especializado não apenas para a vítima de crime sexual, mas também para seus familiares e cuidadores. A norma reconhece que a violência atinge toda a família e exige acompanhamento contínuo e especializado.
Fonte: Senado Federal
Plenário analisa marco temporal das terras indígenas
Estão na pauta do Plenário desta terça-feira (9) a cumulatividade de cargos por professores do ensino público (PEC 69/2019) e de remuneração temporária com benefícios sociais pelos safristas, trabalhadores do campo (PL 715/2023), além da inclusão nos censos demográficos de informações sobre diabetes (PL 2.501/2022). Outro destaque é a PEC do marco temporal para a demarcação de terras indígenas (PEC 48/2023). O Plenário pode analisar ainda um projeto da então deputada, atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) que autoriza os estados, o Distrito Federal e os municípios a pagarem retroativamente gratificações por tempo de serviço e licenças-prêmio de servidores públicos congeladas na pandemia de covid-19, entre maio de 2020 e dezembro de 2021 (PLP 143/2020).
Fonte: Senado Federal
CAE vota novo marco legal do Sistema de Pagamentos Brasileiro
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado pode votar nesta terça-feira (9), em reunião que começa às 10h, o projeto que institui um novo marco legal para o Sistema de Pagamentos Brasileiro.
A proposta (PL 2.926/2023), enviada pelo Poder Executivo, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2024 e atualmente está em análise no Senado.
O texto é considerado prioritário pela equipe econômica do governo federal e integra a lista dos 25 temas estratégicos encaminhados ao Congresso Nacional.
O objetivo, segundo os apoiadores da iniciativa, é alinhar a legislação brasileira às normas internacionais, modernizando o Sistema de Pagamentos Brasileiro e ampliando a segurança das transações financeiras.
O projeto reforça as competências regulatórias do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), além de redefinir parâmetros de funcionamento, fiscalização e gerenciamento de riscos do sistema.
O relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou relatório favorável à matéria.
Custas judiciais
Outra matéria que pode ser votada pela comissão nesta terça é o PL 429/2024, projeto de lei que atualiza os valores das custas processuais na Justiça Federal e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), destinado a financiar ações de modernização do Judiciário.
A proposta prevê a cobrança de 2% do valor da causa em ações cíveis — com mínimo de R$ 150 e máximo de R$ 83,1 mil — e fixa em R$ 600 a taxa para ações penais. Para atos como arrematação, adjudicação e alienação, a custa será de 0,5% do valor, limitada a R$ 5,3 mil.
O projeto, oriundo da Câmara, conta com relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Minerais Estratégicos
A pauta da CAE também inclui o PL 4.443/2025, projeto de lei que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.
A proposta prevê instrumentos como as Zonas de Processamento de Transformação Mineral (ZPTM), parcerias público-privadas, consórcios de pesquisa e mecanismos fiscais e creditícios destinados a fortalecer a cadeia produtiva de minerais considerados essenciais.
De autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), a matéria tem como relator o senador Esperidião Amin (PP-SC).
Fonte: Senado Federal
Superior Tribunal de Justiça
Arrendatário sem perfil de homem do campo não tem direito de preferência sobre imóvel
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não há direito de preferência para a aquisição de imóvel rural por parte dos arrendatários quando eles não atendem aos requisitos do Estatuto da Terra, que exige a exploração direta e familiar da atividade agrícola.
Na origem, uma empresa em recuperação judicial solicitou autorização para vender uma fazenda, com o objetivo de pagar os credores. O juízo autorizou a venda, mas, durante o procedimento, três membros de uma família alegaram que ocupam o imóvel por meio de contrato de arrendamento rural e, por isso, teriam direito de preferência na compra, conforme previsto no artigo 92, parágrafos 3º e 4º, do Estatuto da Terra.
Eles apresentaram proposta equivalente à da compradora e afirmaram que não foram notificados sobre a alienação.
Por sua vez, a empresa em recuperação alegou que o único contrato de arrendamento do imóvel já havia se encerrado meses antes da alienação, o que afastaria qualquer direito de preferência. Diante de decisão contrária a seus interesses em primeira e segunda instâncias, os supostos arrendatários recorreram ao STJ.
Exploração da propriedade rural deve ser direta e familiar
O relator na Terceira Turma, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou que o STJ já decidiu no sentido de que a existência de arrendamento rural não implica necessariamente o reconhecimento do direito de preferência para o arrendatário. Conforme salientou, o Estatuto da Terra restringe esse direito ao chamado homem do campo, ou seja, àquele que cultiva a terra, fazendo cumprir a sua função social.
Esse entendimento tem por base o artigo 38 do Decreto 59.566/1966, que regulamentou o Estatuto da Terra e estabeleceu que seus benefícios devem ser destinados apenas aos que exploram a atividade rural de forma pessoal e direta, usando a terra de maneira eficiente e correta.
De acordo com o relator, o Estatuto da Terra tem como finalidade proteger o trabalhador que exerce a atividade rural de forma direta e familiar, sendo necessário verificar, portanto, se o arrendatário atende a esses requisitos para que possa exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel.
No caso em análise – apontou o ministro –, os autos demonstraram que os recorrentes não residem no imóvel e que um deles possui outros imóveis, sendo considerados empresários do ramo agrícola, o que descaracteriza o perfil típico de homem do campo e afasta o direito de preferência.
“Inexistindo o direito de preferência, fica estabelecida a concorrência entre os proponentes, de modo que aquele que oferecer o maior preço em benefício da recuperação judicial deverá ficar com o imóvel”, concluiu o relator.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.12.2025
DECRETO 12.773, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 – Altera o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
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