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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Marco Legal da Cibersegurança está na pauta e outras notícias – 02.12.2025

AGRAVANTE PARA VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL CONTRA MULHER

COLETA DE DNA DE CONDENADOS

DISTRIBUIÇÃO DE CORDÃO

IDENTIFICAÇÃO DE DOENÇA OCULTA

LEITE ADULTERADO

LIBRAS

LICENÇA AMBIENTAL ESPECIAL

MARCO LEGAL DA CIBERSEGURANÇA

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

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02/12/2025

Destaque Legislativo:

Marco Legal da Cibersegurança está na pauta e outras notícias:

CCJ vota restrição a liberdade provisória e Marco Legal da Cibersegurança

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado se reúne nesta quarta-feira (3), às 9h, para analisar 14 propostas legislativas. Entre elas está o projeto de lei que impede a concessão de liberdade provisória em crimes considerados graves (PL 714/2023).

Pelo texto, não poderão ser soltas provisoriamente — após terem sido presas em flagrante — pessoas envolvidas com facções ou milícias, reincidentes ou que tenham praticado crime com violência ou grave ameaça com arma de fogo.

O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, tem o apoio do senador Marcio Bittar (PL-AC), que é o relator da matéria. Para ele, a liberdade provisória concedida em audiências de custódia “impulsiona a percepção de impunidade na sociedade” e desestimula os órgãos de segurança.

A CCJ debateu o tema em outubro, a pedido de Bittar. Se o texto for aprovado na comissão, irá a votação no Plenário do Senado.

Cibersegurança

A CCJ também pode votar nesta quarta o Marco Legal da Cibersegurança (PL 4.752/2025), que busca combater crimes cibernéticos e fortalecer a segurança digital de setores como saúde e telecomunicações. De acordo com o projeto, um novo órgão público será responsável pelo setor.

Cinco senadores assinam a proposta — entre eles, o senador Esperidião Amin (PP-SC). O relator da matéria, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), apoia a iniciativa.

Segundo Esperidião Amin, o Brasil enfrenta “uma escalada de incidentes cibernéticos que afetam a prestação de serviços públicos”. Ele cita como exemplo o vazamento de dados sensíveis de cidadãos, que põe em risco a estabilidade de diversos órgãos e entidades do país.

Após a análise na CCJ, o projeto seguirá para análise na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Emendas parlamentares

Outro item pauta na pauta da comissão é o PL 2.759/2024, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), sobre a transparência das emendas parlamentares ao orçamento público.

O relator da matéria, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), defende a sua aprovação. Mas ele recomenda alterações no texto para incluir, entre outros trechos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2024 sobre as chamadas “emendas pix” (transferências especiais que o parlamentar faz diretamente aos beneficiários das emendas).

Para Alessandro, a proposta “elimina pela raiz o orçamento secreto” e dá “publicidade irrestrita dos valores e critérios utilizados”. De acordo com o texto, deverá haver planos de trabalho detalhados para as despesas, sistema de registro das transferências e contas bancárias específicas, entre outras exigências.

Libras

Outro item a ser analisado pela comissão é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2021, que transforma a língua brasileira de sinais (Libras) em um dos idiomas oficiais do Brasil, juntamente com o português. O senador Alessandro Vieira é um dos autores da proposta.

Caso o texto seja aprovado na CCJ, o Plenário do Senado analisará a PEC.

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 892/2025

Ementa: Institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química – PRESIQ, dispõe sobre o Regime Especial da Indústria Química – REIQ e altera as Leis nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nº 9.440, de 14 de março 1997.

Status: aguardando sanção

Prazo: 19/12/2025

PL 499/2025

Ementa: Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização do exame de mamografia.

Status: aguardando sanção

Prazo: 19/12/2025

PLC 25/2018

Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio.

Status: aguardando sanção

Prazo: 19/12/2025


Notícias

Senado Federal

Vetada distribuição de cordão para identificação de doença oculta

O Sistema Único de Saúde (SUS) não será obrigado a distribuir cordões com desenhos de girassóis para identificar pessoas com deficiências ocultas, como autismo, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), ansiedade, depressão e epilepsia.

O veto presidencial ao projeto de lei que obrigava a distribuição do acessório pelo SUS foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (1º).

O PL 2.621/2023, que previa a instituição da medida, foi aprovado pelo Plenário do Senado em 11 de novembro e seguiu para sanção presidencial. O objetivo do projeto era alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência para prever a distribuição do cordão pelo SUS como forma de identificar pessoas com deficiências ocultas.

Ao vetar o projeto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegou contrariedade ao interesse público (VET 44/2025). O governo aponta que a proposta cria despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro e ainda sem a identificação da fonte de custeio e da compensação, em desacordo à legislação fiscal.

O projeto foi apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Nas duas comissões foi relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que apresentou voto favorável à iniciativa.

Fonte: Senado Federal

Ampliação da coleta de DNA de condenados segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (25) o projeto de lei que prevê a coleta de material genético de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime fechado (PL 1.496/2021). A matéria seguiu para a sanção do presidente da República.

A autora da proposta original é a senadora Leila Barros (PDT-DF).

Antes de tramitar na Câmara, o texto havia sido aprovado no Senado, em agosto de 2023, na forma de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR).

O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), que hoje só prevê a coleta de DNA dos condenados por crimes contra a vida e a liberdade sexual, por crime sexual contra vulnerável e por crimes dolosos praticados com violência grave.

A proposta original apresentada por Leila Barros estendia a coleta obrigatória do DNA aos condenados por vários crimes dolosos (como os crimes praticados com violência grave contra a pessoa, os crimes contra a vida e o estupro, entre outros).

Mas Sergio Moro, em seu substitutivo, alterou o texto para que a coleta seja feita em todos os condenados com penas de reclusão em regime inicial fechado, assim que ingressarem na prisão.

Para Moro, a proposta aprovada pelo Congresso oferece um instrumento poderoso para a polícia na elucidação de crimes. O senador ressaltou que o uso de tecnologia e a modernização das investigações são essenciais para enfrentar a criminalidade no Brasil.

— Não por acaso, no Reino Unido, onde o banco nacional de perfis genéticos tem praticamente 8 milhões de perfis inseridos, estima-se que 67% dos crimes nos quais se conseguiu coletar o perfil genético em material deixado no local do crime têm solução — disse ele em discurso no Plenário em outubro de 2024.

Fonte: Senado Federal

Veja os principais itens a serem votados no Plenário do Senado nesta semana

Confira no áudio os principais itens da pauta de votações do Plenário do Senado para esta semana. Entre eles estão o PL 4.635/2024, projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários para taxas de fiscalização e contribuições para a chamada internet das coisas, e o PL 5.391/2020, projeto de lei que determina a transferência preferencial para presídios federais de acusados ou condenados por homicídio de policiais e outras autoridades

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão pode votar nesta terça a MP que regulamenta a licença ambiental especial

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1308/25, que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE), reúne-se nesta terça-feira (2) para votar o parecer do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). A reunião está marcada para as 9 horas, no plenário 2 da ala Senador Nilo Coelho.

A comissão é presidida pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Prevista na Lei Geral do Licenciamento Ambiental e normatizada pela MP, a Licença Ambiental Especial será usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, um órgão consultivo que assessora o presidente da República na formulação de políticas ambientais.

A MP foi publicada juntamente com a sanção da Lei 15.190/25. Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou diversos pontos do projeto. Entre os vetos, havia questões que tratavam da LAE, como a previsão de processo monofásico – que autorizava a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo – e de entrada em vigor da licença em seis meses. A LAE foi uma das principais mudanças inseridas no texto do PL 2159/21, quando da votação no Plenário do Senado.

A MP substitui essas lacunas: autoriza aplicação imediata da licença e retira a possibilidade do processo monofásico.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova agravante para violência institucional contra mulher vítima de violência doméstica

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 185/25, que tipifica a violência institucional como crime no Código Penal e cria agravante para casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Pela Lei de Abuso de Autoridade, o crime de violência institucional ocorre quando servidores públicos ou terceiros submetem a vítima de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, resultado no que se chama de “revitimização”.

Hoje, a pena para esse crime é de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa. Com a proposta, essa pena é dobrada nos casos em que a revitimização atingir mulher vítima de violência doméstica.

A proposta também modifica o Código Penal como forma de trazer essa punição para os casos de revitimização em instituições privadas, onde as vítimas recorrem em busca de proteção, trabalho, estudo ou lazer.

Nesse caso, a pena de 2 a 10 meses de prisão e multa será aplicada em dobro para mulheres vítimas de violência doméstica.

A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), recomendou a aprovação do texto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Bomfim destacou que a criação do agravante em casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica tem um “efeito indireto relevante” ao recolocar a Lei Maria da Penha no centro das referências jurídicas.

Segundo a parlamentar, é essa legislação que orientará a definição sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar capaz de justificar o aumento da pena para casos de violência institucional.

Próximos passos

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto.

Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que “a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores.”

Empresa não teve ingerência sobre a qualidade do produto

Nas instâncias ordinárias, a transportadora havia sido condenada a indenizar consumidores por danos morais coletivos, sob a perspectiva de que todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos vícios do produto. A empresa recorreu ao STJ, afirmando que exercia exclusivamente atividade logística, sem participação na fraude nem proveito econômico relacionado ao produto transportado.

Em seu voto, o relator acolheu a argumentação, ao afirmar que o serviço de transporte foi prestado sem defeitos e que a adulteração era “vício intrínseco ao produto”, absolutamente estranho à atividade da transportadora, o que impede o reconhecimento de responsabilidade objetiva.

Segundo ele, a atuação da empresa não estabeleceu o nexo causal exigido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois não houve nenhuma ingerência de sua parte sobre as características ou a qualidade do produto.

Transportadora não integrava funcionalmente a cadeia de consumo

Antonio Carlos Ferreira reforçou que a responsabilidade solidária prevista no CDC não pode ser ampliada além dos limites legais. Ele afirmou que a empresa atuava exclusivamente como transportadora, sem integrar funcionalmente a cadeia de consumo, e destacou que a remuneração por quilômetro rodado demonstra que ela não tinha qualquer benefício decorrente do volume ou da qualidade do leite transportado.

O ministro também alertou que estender a responsabilidade a qualquer agente econômico que mantenha relação indireta com o fornecedor levaria a uma expansão indevida da responsabilidade objetiva. O relator destacou que, nesse raciocínio, até empresas de publicidade, limpeza ou consultoria poderiam ser responsabilizadas por vícios de produtos, ainda que suas atividades não tenham relação causal com o defeito.

Com a decisão pela improcedência dos pedidos na ação coletiva, a Quarta Turma julgou prejudicado o recurso especial do MPRS, que pedia o aumento da indenização por danos morais coletivos. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.12.2025

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 80, DE 2025 – A Medida Provisória nº 1.307, de 18 de julho de 2025, que “Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 17 de novembro de 2025.


Agora que você já sabe que o Marco Legal da Cibersegurança está na pauta, e as demais informações de hoje, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

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