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Marco Legal da Cibersegurança está na pauta e outras notícias – 02.12.2025

GEN Jurídico
02/12/2025
Destaque Legislativo:
Marco Legal da Cibersegurança está na pauta e outras notícias:
CCJ vota restrição a liberdade provisória e Marco Legal da Cibersegurança
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado se reúne nesta quarta-feira (3), às 9h, para analisar 14 propostas legislativas. Entre elas está o projeto de lei que impede a concessão de liberdade provisória em crimes considerados graves (PL 714/2023).
Pelo texto, não poderão ser soltas provisoriamente — após terem sido presas em flagrante — pessoas envolvidas com facções ou milícias, reincidentes ou que tenham praticado crime com violência ou grave ameaça com arma de fogo.
O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, tem o apoio do senador Marcio Bittar (PL-AC), que é o relator da matéria. Para ele, a liberdade provisória concedida em audiências de custódia “impulsiona a percepção de impunidade na sociedade” e desestimula os órgãos de segurança.
A CCJ debateu o tema em outubro, a pedido de Bittar. Se o texto for aprovado na comissão, irá a votação no Plenário do Senado.
Cibersegurança
A CCJ também pode votar nesta quarta o Marco Legal da Cibersegurança (PL 4.752/2025), que busca combater crimes cibernéticos e fortalecer a segurança digital de setores como saúde e telecomunicações. De acordo com o projeto, um novo órgão público será responsável pelo setor.
Cinco senadores assinam a proposta — entre eles, o senador Esperidião Amin (PP-SC). O relator da matéria, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), apoia a iniciativa.
Segundo Esperidião Amin, o Brasil enfrenta “uma escalada de incidentes cibernéticos que afetam a prestação de serviços públicos”. Ele cita como exemplo o vazamento de dados sensíveis de cidadãos, que põe em risco a estabilidade de diversos órgãos e entidades do país.
Após a análise na CCJ, o projeto seguirá para análise na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
Emendas parlamentares
Outro item pauta na pauta da comissão é o PL 2.759/2024, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), sobre a transparência das emendas parlamentares ao orçamento público.
O relator da matéria, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), defende a sua aprovação. Mas ele recomenda alterações no texto para incluir, entre outros trechos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2024 sobre as chamadas “emendas pix” (transferências especiais que o parlamentar faz diretamente aos beneficiários das emendas).
Para Alessandro, a proposta “elimina pela raiz o orçamento secreto” e dá “publicidade irrestrita dos valores e critérios utilizados”. De acordo com o texto, deverá haver planos de trabalho detalhados para as despesas, sistema de registro das transferências e contas bancárias específicas, entre outras exigências.
Libras
Outro item a ser analisado pela comissão é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2021, que transforma a língua brasileira de sinais (Libras) em um dos idiomas oficiais do Brasil, juntamente com o português. O senador Alessandro Vieira é um dos autores da proposta.
Caso o texto seja aprovado na CCJ, o Plenário do Senado analisará a PEC.
Fonte: Senado Federal
Principais Movimentações Legislativas
PL 892/2025
Ementa: Institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química – PRESIQ, dispõe sobre o Regime Especial da Indústria Química – REIQ e altera as Leis nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nº 9.440, de 14 de março 1997.
Status: aguardando sanção
Prazo: 19/12/2025
PL 499/2025
Ementa: Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade o direito à realização do exame de mamografia.
Status: aguardando sanção
Prazo: 19/12/2025
PLC 25/2018
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio.
Status: aguardando sanção
Prazo: 19/12/2025
Notícias
Senado Federal
Vetada distribuição de cordão para identificação de doença oculta
O Sistema Único de Saúde (SUS) não será obrigado a distribuir cordões com desenhos de girassóis para identificar pessoas com deficiências ocultas, como autismo, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), ansiedade, depressão e epilepsia.
O veto presidencial ao projeto de lei que obrigava a distribuição do acessório pelo SUS foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (1º).
O PL 2.621/2023, que previa a instituição da medida, foi aprovado pelo Plenário do Senado em 11 de novembro e seguiu para sanção presidencial. O objetivo do projeto era alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência para prever a distribuição do cordão pelo SUS como forma de identificar pessoas com deficiências ocultas.
Ao vetar o projeto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegou contrariedade ao interesse público (VET 44/2025). O governo aponta que a proposta cria despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro e ainda sem a identificação da fonte de custeio e da compensação, em desacordo à legislação fiscal.
O projeto foi apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Nas duas comissões foi relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que apresentou voto favorável à iniciativa.
Fonte: Senado Federal
Ampliação da coleta de DNA de condenados segue para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (25) o projeto de lei que prevê a coleta de material genético de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime fechado (PL 1.496/2021). A matéria seguiu para a sanção do presidente da República.
A autora da proposta original é a senadora Leila Barros (PDT-DF).
Antes de tramitar na Câmara, o texto havia sido aprovado no Senado, em agosto de 2023, na forma de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR).
O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), que hoje só prevê a coleta de DNA dos condenados por crimes contra a vida e a liberdade sexual, por crime sexual contra vulnerável e por crimes dolosos praticados com violência grave.
A proposta original apresentada por Leila Barros estendia a coleta obrigatória do DNA aos condenados por vários crimes dolosos (como os crimes praticados com violência grave contra a pessoa, os crimes contra a vida e o estupro, entre outros).
Mas Sergio Moro, em seu substitutivo, alterou o texto para que a coleta seja feita em todos os condenados com penas de reclusão em regime inicial fechado, assim que ingressarem na prisão.
Para Moro, a proposta aprovada pelo Congresso oferece um instrumento poderoso para a polícia na elucidação de crimes. O senador ressaltou que o uso de tecnologia e a modernização das investigações são essenciais para enfrentar a criminalidade no Brasil.
— Não por acaso, no Reino Unido, onde o banco nacional de perfis genéticos tem praticamente 8 milhões de perfis inseridos, estima-se que 67% dos crimes nos quais se conseguiu coletar o perfil genético em material deixado no local do crime têm solução — disse ele em discurso no Plenário em outubro de 2024.
Fonte: Senado Federal
Veja os principais itens a serem votados no Plenário do Senado nesta semana
Confira no áudio os principais itens da pauta de votações do Plenário do Senado para esta semana. Entre eles estão o PL 4.635/2024, projeto de lei que prorroga até 31 de dezembro de 2030 os benefícios tributários para taxas de fiscalização e contribuições para a chamada internet das coisas, e o PL 5.391/2020, projeto de lei que determina a transferência preferencial para presídios federais de acusados ou condenados por homicídio de policiais e outras autoridades
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão pode votar nesta terça a MP que regulamenta a licença ambiental especial
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1308/25, que regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE), reúne-se nesta terça-feira (2) para votar o parecer do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). A reunião está marcada para as 9 horas, no plenário 2 da ala Senador Nilo Coelho.
A comissão é presidida pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Prevista na Lei Geral do Licenciamento Ambiental e normatizada pela MP, a Licença Ambiental Especial será usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, um órgão consultivo que assessora o presidente da República na formulação de políticas ambientais.
A MP foi publicada juntamente com a sanção da Lei 15.190/25. Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou diversos pontos do projeto. Entre os vetos, havia questões que tratavam da LAE, como a previsão de processo monofásico – que autorizava a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo – e de entrada em vigor da licença em seis meses. A LAE foi uma das principais mudanças inseridas no texto do PL 2159/21, quando da votação no Plenário do Senado.
A MP substitui essas lacunas: autoriza aplicação imediata da licença e retira a possibilidade do processo monofásico.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova agravante para violência institucional contra mulher vítima de violência doméstica
O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 185/25, que tipifica a violência institucional como crime no Código Penal e cria agravante para casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Pela Lei de Abuso de Autoridade, o crime de violência institucional ocorre quando servidores públicos ou terceiros submetem a vítima de crimes a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, resultado no que se chama de “revitimização”.
Hoje, a pena para esse crime é de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa. Com a proposta, essa pena é dobrada nos casos em que a revitimização atingir mulher vítima de violência doméstica.
A proposta também modifica o Código Penal como forma de trazer essa punição para os casos de revitimização em instituições privadas, onde as vítimas recorrem em busca de proteção, trabalho, estudo ou lazer.
Nesse caso, a pena de 2 a 10 meses de prisão e multa será aplicada em dobro para mulheres vítimas de violência doméstica.
A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), recomendou a aprovação do texto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Bomfim destacou que a criação do agravante em casos envolvendo mulheres vítimas de violência doméstica tem um “efeito indireto relevante” ao recolocar a Lei Maria da Penha no centro das referências jurídicas.
Segundo a parlamentar, é essa legislação que orientará a definição sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar capaz de justificar o aumento da pena para casos de violência institucional.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Quarta Turma afasta responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto.
Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que “a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores.”
Empresa não teve ingerência sobre a qualidade do produto
Nas instâncias ordinárias, a transportadora havia sido condenada a indenizar consumidores por danos morais coletivos, sob a perspectiva de que todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos vícios do produto. A empresa recorreu ao STJ, afirmando que exercia exclusivamente atividade logística, sem participação na fraude nem proveito econômico relacionado ao produto transportado.
Em seu voto, o relator acolheu a argumentação, ao afirmar que o serviço de transporte foi prestado sem defeitos e que a adulteração era “vício intrínseco ao produto”, absolutamente estranho à atividade da transportadora, o que impede o reconhecimento de responsabilidade objetiva.
Segundo ele, a atuação da empresa não estabeleceu o nexo causal exigido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois não houve nenhuma ingerência de sua parte sobre as características ou a qualidade do produto.
Transportadora não integrava funcionalmente a cadeia de consumo
Antonio Carlos Ferreira reforçou que a responsabilidade solidária prevista no CDC não pode ser ampliada além dos limites legais. Ele afirmou que a empresa atuava exclusivamente como transportadora, sem integrar funcionalmente a cadeia de consumo, e destacou que a remuneração por quilômetro rodado demonstra que ela não tinha qualquer benefício decorrente do volume ou da qualidade do leite transportado.
O ministro também alertou que estender a responsabilidade a qualquer agente econômico que mantenha relação indireta com o fornecedor levaria a uma expansão indevida da responsabilidade objetiva. O relator destacou que, nesse raciocínio, até empresas de publicidade, limpeza ou consultoria poderiam ser responsabilizadas por vícios de produtos, ainda que suas atividades não tenham relação causal com o defeito.
Com a decisão pela improcedência dos pedidos na ação coletiva, a Quarta Turma julgou prejudicado o recurso especial do MPRS, que pedia o aumento da indenização por danos morais coletivos.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.12.2025
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 80, DE 2025 – A Medida Provisória nº 1.307, de 18 de julho de 2025, que “Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 17 de novembro de 2025.
Agora que você já sabe que o Marco Legal da Cibersegurança está na pauta, e as demais informações de hoje, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos
