
32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Após denúncia no YouTube, STJ mantém prisão de influenciador acusado de exploração de menores e outras notícias – 20.08.2025

GEN Jurídico
20/08/2025
Destaque dos Tribunais:
STJ mantém prisão do influenciador Hytalo Santos, acusado de exploração de menores
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou habeas corpus que buscava a soltura do influenciador digital Hytalo Santos e de seu marido, Israel Nata Vicente, presos preventivamente sob suspeita de exploração sexual e econômica de menores e trabalho infantil irregular.
Para o ministro, não há razão para reverter a decisão liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que manteve a prisão, tendo em vista que o decreto prisional indicou, de maneira fundamentada, a existência de crimes graves no caso, especialmente a produção e divulgação de material audiovisual sexualizado envolvendo adolescentes. Com o indeferimento liminar do habeas corpus, o processo não seguirá tramitando no STJ.
Segundo a defesa de Hytalo Santos e seu companheiro, a prisão decretada pela Justiça da Paraíba – e mantida por decisão liminar de segundo grau – deveria ser revogada porque os depoimentos citados como base para a decisão cautelar não foram submetidos ao contraditório. Ainda de acordo com a defesa, a prisão foi ordenada “em tempo recorde” após a divulgação de denúncias pelo youtuber Felipe Bressanim, conhecido como Felca, como resultado de pressão popular.
Os advogados também apontaram que não havia intenção de fuga e que não havia proibição para que os acusados se deslocassem da Paraíba para São Paulo, local onde foram presos. A defesa pedia a substituição da prisão por medidas cautelares mais brandas, alegando que os acusados são primários e têm residência fixa.
Exploração sexualizada dos adolescentes teve finalidade lucrativa
O ministro Rogerio Schietti lembrou que, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, o STJ só pode reverter decisão liminar em habeas corpus proferida em segunda instância se comprovada ilegalidade “manifesta e intolerável” da ordem de prisão, o que não ocorreu no caso dos autos.
Schietti destacou que a proteção especial prevista pelo artigo 227 da Constituição Federal demonstra que não é recomendável a concessão de alvará de soltura mediante decisão de urgência. Ele ressaltou que, de acordo com os autos, os acusados teriam explorado a imagem de adolescentes com finalidade lucrativa, por meio da monetização de conteúdos nas plataformas digitais.
Também conforme descrito no processo, há registros de menores sendo expostos com roupas inadequadas, com danças sugestivas e insinuando práticas sexuais, indicando a possibilidade de comercialização de material pornográfico em redes privadas e ocultas.
“Nesse contexto, que aponta para a exposição reiterada e inadequada de crianças e adolescentes, bem como para a tentativa de destruição de provas relevantes à apuração dos fatos, não é possível constatar a plausibilidade jurídica do pedido de soltura”, apontou.
Ao indeferir liminarmente o habeas corpus, o relator ainda citou jurisprudência do STJ no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis, como residência fixa e trabalho lícito, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando houver fundamentação concreta e suficiente para a sua manutenção.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Notícias
Senado Federal
Davi comemora aprovação recorde de 24 indicações de autoridades
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre agradeceu o empenho dos senadores no esforço concentrado das primeiras semanas de agosto para sabatinar autoridades nas comissões e nas votações em Plenário.
O Senado já aprovou as indicações de 31 autoridades. Só nesta terça-feira (19), 24 nomes foram aprovados.
— É o recorde de votação de autoridades para uma sessão deliberativa do Plenário do Senado Federal — comemorou Davi.
Desde segunda-feira (11), foram sabatinados 22 indicados nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Meio Ambiente (CMA), Educação (CE), Assuntos Sociais (CAS) e Infraestrutura (CI).
— É uma honra e um privilégio poder servir ao Senado Federal, a Casa da Federação, na condição de presidente. Tenho certeza absoluta de que Vossas Excelências também estão com a certeza do dever cumprido — afirmou.
Veja abaixo, as 24 indicações aprovadas nesta terça pelo Plenário:
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP): Alexandre Magno Benites de Lacerda, Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, Fernando da Silva Comin, José de Lima Ramos Pereira e Karen Luise Vilanova Batista de Souza;
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Carlos Vinícius Alves Ribeiro e Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior;
- Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel): Gentil Nogueira de Sá Júnior e Willamy Moreira Frota;
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA): Larissa Oliveira Rêgo, Leonardo Góes Silva e Cristiane Collet Battiston;
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP): Artur Watt Neto e Pietro Adamo Sampaio Mendes;
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): Leandro Pinheiro Safatle, além dos diretores Thiago Lopes Cardoso Campos e Daniela Marreco Cerqueira;
- Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel): Octavio Penna Pieranti e Edson Victor Eugênio de Holanda;
- Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Rui Chagas Mesquita e Antonio Mathias Nogueira Moreira;
- Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): Lorena Giuberti Coutinho;
- Presidência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): Wadih Nemer Damous.
Fonte: Senado Federal
Avança recompensa para informantes em investigações policiais
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (19) projeto que define regras para a recompensa a informantes nas investigações policiais s (PL 5.598/2023). Outra proposta aprovada endurece critérios para que condenados que estudam ou trabalham consigam reduzir suas penas (PL 1.418/2025). Os dois projetos seguem para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que cria a carteira nacional de docente
Texto será enviado à sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a criação da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB), com validade em todo o território nacional. O texto passou pelo Plenário nesta terça-feira (19) e será enviado à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 41/25 prevê o direito à carteira para todos os professores da educação pública e privada. O documento facilitará o acesso às prerrogativas decorrentes da condição de professor, como descontos em eventos culturais, acesso a ferramentas de trabalho (programas de computador, por exemplo) e até em diárias de hotéis.
O texto contou com parecer favorável da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG). Ela lembrou que categorias como médicos e advogados já possuem carteiras de identificação. “É justo e necessário que os docentes também tenham um documento nacionalmente reconhecido, que reforce sua identidade e facilite o exercício profissional em todo o território brasileiro”, disse.
A CNDB conterá, além dos dados de identificação pessoal, o órgão ou instituição de ensino em que o identificado trabalha e a indicação do ente federativo, a inscrição de validade em todo o território nacional e um código de barras bidimensional no padrão QR Code.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios fornecerão à União as informações e os dados necessários para a manutenção e a atualização da base de dados de profissionais da educação, conforme disposto em ato do Ministério da Educação.
Debate em Plenário
Para a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que é professora, a proposta estabelece um passo de construção de “identidade de classe” entre esses profissionais de educação.
O deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) afirmou que a adoção da carteirinha é justa e facilita a vida do professor.
Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) questionou a existência da carteira. “Se cada profissão tivesse de ter uma carteirinha, precisaria uma para o açougueiro, para o professor de natação. Isso é mais um custo para o País”, criticou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Deputados aprovam urgência para projeto sobre proteção de crianças em ambiente digital
Proposta poderá ser votada nesta quarta-feira no Plenário da Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou requerimento de urgência para o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes quanto ao uso de aplicativos, jogos, redes sociais e outros programas de computador.
O Projeto de Lei 2628/22, do Senado, estipula obrigações para os fornecedores e garante controle de acesso por parte dos pais e responsáveis. Com a aprovação da urgência, o projeto poderá ser votado no Plenário sem passar antes pelas comissões.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, já anunciou a intenção de votar a proposta nesta quarta-feira (20), logo após a comissão geral que vai debater o tema no Plenário.
Um substitutivo preliminar do relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), impõe procedimentos e exigências aos fornecedores dos aplicativos de internet (empresa controladora de apps, por exemplo). No entanto, um regulamento posterior definirá critérios objetivos para aferir o grau de interferência desses fornecedores sobre os conteúdos postados.
Com previsão de vigência depois de um ano de publicação da futura lei, o projeto determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que adotem “medidas razoáveis” desde a concepção e ao longo da operação dos aplicativos para prevenir e diminuir o acesso e a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos considerados prejudiciais a esse público.
Denúncia
O tema ganhou destaque após a divulgação, pelo criador de conteúdo digital Felca, de um vídeo em que ele denuncia casos de adultização e exploração de crianças e adolescentes nas redes sociais.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do pedido de urgência, elogiou a aprovação da medida. “Esta urgência foi apresentada dois meses atrás, ainda não havia a denúncia do Felca”, disse.
Para a deputada Lídice da Mata (PSB-BA), vice-líder do governo, é preciso criar nas redes sociais um espaço de proteção para os vulneráveis. “Não é possível que essa gente não tenha misericórdia das crianças brasileiras expostas nas redes sociais”, disse, ao criticar discursos da oposição contra a votação da proposta por temer censura nas redes.
Segundo a deputada Rosangela Moro (União-SP), é falacioso o argumento de que, para proteger as crianças, é necessário regular as redes. “Quem vai dizer? Quem vai fazer a qualificação, a verificação de que conteúdo vai ser colocado ou não?”, questionou.
Para o deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), vice-líder da Minoria, o Executivo vai utilizar o projeto para censurar as redes sociais. “O projeto tem pontos positivos, mas há a criação de um comitê – sabe-se lá de onde – gerido pelo governo Lula”, afirmou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Relator esclarece que decisões de tribunais internacionais reconhecidos pelo Brasil têm eficácia imediata
Em despacho, ministro Flávio Dino diferenciou cortes internacionais de tribunais do Judiciário de outros países, cujas decisões não produzem efeito automático no Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que as decisões de cortes internacionais reconhecidas pelo Brasil possuem eficácia imediata no território nacional. Segundo o ministro, esses tribunais são órgãos supranacionais com competências estabelecidas em tratados incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.
O esclarecimento foi feito em despacho complementar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178. Nesse processo, Dino havia suspendido a aplicação de decisões judiciais, leis, decretos e ordens executivas emanadas de Estados estrangeiros, quando não incorporadas ao direito brasileiro ou aprovadas pelos órgãos de soberania previstos na Constituição Federal e na legislação nacional.
A manifestação buscou diferenciar os tribunais internacionais – como a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) – dos tribunais estrangeiros, entendidos como órgãos do Poder Judiciário de outros países.
De acordo com o ministro, a limitação quanto à eficácia imediata refere-se apenas a decisões de tribunais de Estados estrangeiros, as quais dependem de homologação ou de mecanismos de cooperação internacional para produzir efeitos no Brasil.
“Tribunais estrangeiros compreendem exclusivamente órgãos do Poder Judiciário de outros Estados, enquanto tribunais internacionais são órgãos de caráter supranacional”, destacou.
Atos estrangeiros
Na segunda-feira (18), Dino afastou a aplicação automática de leis ou decisões estrangeiras em território brasileiro. A medida foi tomada no âmbito da ADPF 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questiona a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior para pleitear indenizações por danos causados no Brasil.
Embora a decisão se refira ao caso concreto – que envolve pedidos de ressarcimento decorrentes dos desastres ambientais de Mariana e Brumadinho (MG) –, os fundamentos apresentados pelo relator alcançam situações semelhantes. O Ibram sustenta que tais ações violam a soberania nacional e o pacto federativo, além de apresentarem possíveis irregularidades, como a celebração de contratos advocatícios de “honorários de êxito” ou “taxa de sucesso” sem análise prévia de legalidade pelo STF.
Em março de 2025, a Justiça do Reino Unido concedeu liminar que determinou ao Ibram desistir da ação no STF que buscava suspender contratos firmados entre escritórios de advocacia ingleses e municípios brasileiros — entre eles, Ouro Preto, Mariana, Aimorés, Baixo Guandu, Bom Jesus do Galho, Coronel Fabriciano, Ipaba, Marilândia e Resplendor. Essa decisão da Justiça britânica foi posteriormente comunicada ao STF pelas partes.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Período de aposentadoria concedido em liminar revogada não pode ser contado como tempo de contribuição
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tempo em que o segurado recebe aposentadoria por força de tutela provisória posteriormente revogada não pode ser somado ao seu tempo de contribuição para fins de obtenção definitiva do benefício previdenciário.
Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial de um contribuinte que pretendia que fossem computados como tempo de serviço os três anos durante os quais ele recebeu o benefício, concedido por decisão liminar na ação judicial em que pedia o reconhecimento de períodos especiais.
O pedido principal acabou sendo julgado improcedente, em razão de o autor da ação não ter completado o tempo de serviço requerido para concessão da aposentadoria, e a tutela provisória foi revogada. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negaram o pedido do segurado para que os três anos fossem computados.
Reversibilidade dos efeitos da tutela provisória revogada
O relator do recurso no STJ, ministro Gurgel de Faria, explicou que, em regra, a tutela de urgência antecipada é provisória e reversível (artigos 296 e 300, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil – CPC).
“A revogação da decisão que concede o mandamento provisório produz efeitos imediatos e retroativos, impondo o retorno à situação anterior ao deferimento da medida, cujo ônus deve ser suportado pelo beneficiário da tutela”, disse.
Segundo o ministro, a questão já foi debatida pelo STJ no julgamento da Pet 12.482, que complementou a tese do Tema 692 dos recursos repetitivos.
Resultados da cassação da liminar eram previsíveis
O ministro ponderou que, uma vez que o cumprimento provisório ocorre por iniciativa e responsabilidade do autor da ação, cabe a este, em regra, suportar o ônus decorrente da reversão da decisão precária, “visto que pode prever os resultados de eventual cassação da medida, escolher sujeitar-se a tais consequências e até mesmo trabalhar previamente para evitar ou mitigar o dano no caso de reversão”.
Cassada a decisão que antecipa a tutela – afirmou –, a parte beneficiária obriga-se à devolução dos valores, uma vez que é da natureza do instituto a reversibilidade dos efeitos da decisão, conforme o parágrafo 3º do artigo 300 do CPC.
Por fim, o ministro observou que a Lei 8.213/1991 estabelece como tempo de contribuição o período no qual tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa para o Regime Geral da Previdência Social. No caso, o relator verificou que o autor não tem direito à contagem do tempo porque não estava em serviço e não efetuou as contribuições como segurado facultativo.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Agora que você já sabe mais sobre a Prisão do Influenciador acusado de Exploração de Menores e as informações de hoje, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: página de informativos