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Linguagem Simples, o Manual de Padronização de Ementas do CNJ e outras notícias – 07.04.2025

GEN Jurídico
07/04/2025
Destaque dos Tribunais:
Linguagem Simples: ementa padronizada é adotada por diversos tribunais
Os tribunais de São Paulo, da Paraíba, de Minas Gerais, da Bahia, do Maranhão, do Amazonas e do Paraná já estabeleceram diretrizes para adotar a padronização das ementas, que são os resumos das decisões judiciais. As cortes seguem a recomendação apresentada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. O novo modelo de ementas para decisões da Justiça está inserido nas ações do Pacto Nacional do Judiciário da Linguagem Simples.
Mais recentemente, em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) colocou à disposição de magistrados, magistradas, servidores e servidoras o Gerador de Ementas TJSP. O dispositivo utiliza recursos de Inteligência Artificial da azure OpenAI para elaborar resumos de decisões judiciais, seguindo a Recomendação CNJ n. 154/2024. Esse documento foi apresentado pelo ministro Barroso durante 2.ª Reunião Preparatória para o 18.º Encontro Nacional do Poder Judiciário em agosto de 2024.
Na oportunidade, o presidente do CNJ destacou que, apesar de se tratar de algo simples, é “revolucionário para o sistema da Justiça”. Nessa linha, o gerador desenvolvido pelo TJSP auxilia os gabinetes na produção dos votos, com a elaboração de ementas de forma célere e completa. “O novo formato colabora com a triagem de processos quando chegam nos tribunais superiores”, explicou o presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, à época do lançamento.
Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do tribunal paulista, a ferramenta fica hospedada em ambiente de nuvem do TJSP totalmente isolado. Assim, além de garantir a privacidade dos dados inseridos no chat, ela traz agilidade, facilidade e segurança para a elaboração das ementas.
No mesmo mês, o Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região (TRT-5 — Bahia) instituiu Grupo de Trabalho para adotar modelo padronizado de ementas, alinhando-se ao Pacto Nacional pela Linguagem Simples. Assim, a corte de trabalho baiana assumiu o compromisso de adaptar suas ementas ao modelo sugerido pelo ministro Barroso. O GT reúne especialistas de diferentes áreas do tribunal para estruturar a implementação do novo formato de ementas. As recomendações elaboradas pelo grupo e métodos de aplicação serão entregues ao TRT5.
Grupo de Trabalho
Um mês antes do lançamento da ferramenta paulista e da criação do GT na Bahia, em outubro, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de resolução, estabeleceu parâmetros básicos para a elaboração da ementa jurisprudencial na instituição. O normativo seguiu a recomendação do CNJ.
No mesmo mês de outubro, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) também passou a utilizar modelo-padrão para tornar as decisões judiciais mais acessíveis para o público. Ao defender a decisão, o juiz titular da vara, Douglas de Melo Martins, enfatizou que “essa foi a maneira que encontrei para deixar mais compreensível para quem ler somente o início da decisão e facilitar a busca por temas na pesquisa de jurisprudência”.
O magistrado costuma produzir vídeos nos quais explica o teor das suas sentenças, o que atende à recomendação prevista no Pacto. Ele observou que, às vezes, o julgador ou a julgadora escreve um texto com expressões latinas, citações em inglês ou em português cheio de palavras difíceis para ninguém entender. “O certo é usar o português correto, mas escrito de maneira compreensível para qualquer cidadão”, reforçou.
Assim que o ministro Barroso recomendou a adoção da padronização das ementas, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) sugeriu a adoção do modelo padronizado. Para disseminar a sugestão, foi disponibilizado às assessorias jurídicas dos desembargadores o manual produzido pelo CNJ contendo as regras para a padronização.
Acesse o Manual de Padronização de Ementas do CNJ
Determinação
No mês de agosto, a presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, determinou que todas as ementas elaboradas pelo seu gabinete sigam o modelo recomendado pelo CNJ. Ao assinar a portaria, a magistrada evidenciou que a simplificação da linguagem jurídica “contribui para a eficácia do sistema de precedentes, facilitando a identificação de pontos semelhantes entre julgados e promovendo a aplicação coerente da jurisprudência”. Ela ainda informou que o seu gabinete foi treinado e orientado a minutar ementas de todas as decisões nos termos das diretrizes fixadas na portaria.
Antes mesmo de o novo modelo ser apresentado pelo ministro Barroso, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) já o utilizava nas respectivas ementas. À época, um recurso eleitoral sobre direito de respostas nas Eleições 2024 contou com o padrão recomendado pelo CNJ. “Eu me baseei no modelo para apresentar o caso, para que todos os pares soubessem do conteúdo total que eu estava apreciando, inclusive o destinatário, que era o advogado presente na sessão”, afirmou o relator do processo, desembargador Luiz Osório Moraes Panza.
O magistrado esclareceu que, dessa forma, não precisa ler todo o voto ou mesmo tentar resumir no momento do julgamento o que diz o voto, porque a ementa é leal e explicativa. Para facilitar a implementação da ementa padronizada, o CNJ disponibilizou na Recomendação CNJ n. 154/2024, o modelo a ser aplicado e um manual detalhado para a utilização em todos os segmentos do Poder Judiciário.
Ao explanar a estrutura do documento, o ministro Barroso salientou a importância de adotar o modelo pelo fato de o sistema processual brasileiro migrar, em grande parte, para um modelo de precedentes. Com isso, os sistemas passam a ser vinculantes e devem ser cumpridos pelos tribunais. “No volume que julgamos, às vezes nem o próprio tribunal tem controle da sua jurisprudência, por isso é preciso melhorar a catalogação, facilitando a capacidade de localização”, reforçou Barroso.
Fonte: CNJ
Notícias
Senado Federal
CCJ pode votar fim da reeleição para presidente, governador e prefeito
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (9) a proposta de emenda à Constituição que acaba com a reeleição para os cargos de presidente da República, governador e prefeito (PEC 12/2022). A reunião está marcada para as 9h e tem outros dois itens na pauta.
A PEC 12/2022 foi sugerida pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Além de acabar com a reeleição para os Poderes Executivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a matéria fixa em cinco anos os mandatos para esses cargos. O texto recebeu um substitutivo do relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI).
A CCJ pode votar ainda o Projeto de Lei complementar (PLP) 164/2022, que estabelece normas gerais para identificação e controle dos chamados devedores contumazes. De acordo com o texto, o devedor contumaz pode sofrer medidas como suspensão de benefícios fiscais, impedimento de firmar convênios com o governo e decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.
O PLP 164/2022 foi proposto pelo ex-senador Jean Paul Prates (RN). O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), apresentou um substitutivo à matéria.
O último item na pauta é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 436/2018, que destina parte da arrecadação com multas para ações e serviços públicos de saúde. A matéria, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), foi aprovada pela CCJ em dezembro do ano passado na forma de um texto substitutivo do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Por isso, precisa passar por um turno suplementar de votação.
Fonte: Senado Federal
Plenário analisa acesso ao saneamento como direito constitucional
O Plenário do Senado fará nesta terça-feira (8), a partir das 14h, a quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição que reconhece o acesso ao saneamento básico como um direito constitucional. O texto (PEC 2/2016), que é uma das quatro matérias da pauta, tem como primeiro signatário o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
A matéria foi votada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2022 e seguiu para o Plenário, onde tem voto favorável do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). A proposta modifica o artigo 6º da Constituição para incluir o saneamento entre os direitos sociais — assim como educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, alimentação, previdência social e segurança, já garantidos na Carta.
Randolfe argumenta que a falta de saneamento básico no Brasil gera grandes problemas para a saúde pública. “As consequências têm sido muito graves para a qualidade de vida da população, principalmente da parcela mais empobrecida”, afirma. Estimativa com base em dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis) mostra que metade dos brasileiros não tem serviço de coleta de esgoto, e 17% não recebem água tratada.
O senador ressalta que, embora esteja ligado ao direito à saúde, o saneamento costuma ser esquecido; daí a necessidade de ser tratado como um direito social próprio. Uma série de doenças são decorrentes da falta de tratamento de água e esgoto, como diarreia, verminoses, febre amarela, hepatite, leptospirose e febre tifoide, além de infecções na pele e nos olhos.
Após a quinta sessão de discussão, a proposta poderá ser votada em primeiro turno. Para a votação em segundo turno, o texto ainda terá de passar por outras três sessões.
Guardas municipais
Também está na pauta do Plenário a PEC 37/2022, que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública. A proposta é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e tem como relator o senador Efraim Filho (União-PB). Será a primeira sessão de discussão, em primeiro turno.
Veneziano lembra que a Lei 13.675, de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já elenca os agentes de trânsito como agentes operacionais da segurança pública. Ele ressalta ainda que o Supremo Tribunal de Justiça (STF) também considerou que esses profissionais integram a segurança pública. Isso ocorreu em um julgamento sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia por servidores da categoria.
Favorável à PEC, Efraim apresentou emenda de redação para definir os agentes de trânsito, e não de outros órgãos, como integrantes da segurança pública.
Brasil-China
Outros dois itens da pauta de terça-feira são o PL 1.640/2022, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental; e o PDL 343/2024, que aprova o texto de um protocolo entre Brasil e China para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal nos dois países.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto aumenta pena para crimes praticados no meio digital
A Câmara dos Deputados analisa a proposta
O Projeto de Lei 4658/24, do deputado Paulo Litro (PSD-PR), aumenta a pena para crimes cometidos com o uso da internet. O texto altera o Código Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.
Em caso de crimes contra a honra, como difamação e calúnia, a pena é aumentada em 1/3 se ele for cometido em plataforma on-line.
Segundo Litro, a internet tornou-se uma ferramenta poderosa e onipresente, facilitando tanto a comunicação quanto a realização de atividades ilícitas, como fraudes, difamação e disseminação de conteúdo ilegal.
“É imperativo que o sistema jurídico evolua de forma a assegurar que tais práticas sejam adequadamente punidas, refletindo a gravidade e o impacto desses crimes na sociedade ”, disse.
Litro afirmou que muitos crimes digitais não encontram previsão legal explícita, o que dificulta a aplicação a punição dos infratores. “O ambiente virtual, muitas vezes percebido como um território sem lei, pode passar a ser visto de forma diferente se houver uma legislação clara e aplicada com rigor.”
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara tem 24 projetos em pauta nesta semana
Deputados podem concluir votação da proposta que torna qualificados os crimes praticados contra membros do MP ou da Magistratura em razão da função
Com 24 projetos em pauta, o Plenário da Câmara dos Deputados pode concluir nesta semana a votação do projeto de lei que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da Magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela.
Os deputados precisam terminar a votação de emendas do Senado ao PL 4015/23. Estão pendentes aquelas que incluem nesse crime qualificado os cometidos contra oficiais de justiça e defensores públicos nessas situações.
Lei do Mar
Também em pauta está o Projeto de Lei 6969/13, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar), conhecida como Lei do Mar.
De autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon, o texto conta com um parecer preliminar do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE). O projeto lista vários princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da política, com foco na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável.
A implementação do PNGCMar deve assegurar, por exemplo, a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, com base em pesquisas científicas e no conhecimento das populações tradicionais, além da melhoria dos indicadores e da qualidade de vida das populações humanas costeiras.
Crimes ambientais
O Plenário pode votar ainda o Projeto de Lei 347/03, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais Silvestres.
O texto cria, na Lei de Crimes Ambientais, pena de detenção de seis meses a um ano para quem vender esses animais, mesmo em estágio de ovos ou larvas.
Se o crime for de forma permanente, em grande escala ou em caráter nacional ou internacional, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
O projeto considera espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro do território brasileiro ou em suas águas jurisdicionais.
CNH para baixa renda
A Câmara pode votar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda.
Parecer do deputado Alencar Santana (PT-SP) recomenda a rejeição de todas as emendas, exceto uma, que permite aos Detrans realizar a transferência de veículos por meio de plataforma eletrônica com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, na forma da Lei 14.063/20. Essa transferência poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão máximo executivo de trânsito da União. Quando ocorrer por este último órgão, terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.
Fissura labial
Outras emendas do Senado pautadas são para o Projeto de Lei 3526/19, do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a cirurgia plástica de fissura labial (também conhecida como lábio leporino) e o tratamento pós-cirúrgico: fonoaudiologia, psicologia, ortodontia, e demais especialidades necessárias à recuperação.
O texto foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 2019 (PL 1172/15, no número antigo).
A principal mudança proposta prevê que, no diagnóstico feito no pré-natal ou após o nascimento, o recém-nascido deverá ser encaminhado “tempestivamente a centro especializado” para iniciar o acompanhamento clínico e programar a cirurgia reparadora.
O texto da Câmara previa a realização da cirurgia logo depois do nascimento.
A fissura labial ou fenda palatina é uma condição congênita comum que gera a abertura do lábio e do céu da boca e causa dificuldade para falar e comer, dentre outros problemas.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF mantém inconstitucionalidade de lei do DF que criava ensino domiciliar
1ª Turma confirmou que somente lei federal pode instituir essa modalidade de ensino no país
Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Flávio Dino que validou a declaração de inconstitucionalidade, pela Justiça do Distrito Federal, da lei que institui a educação domiciliar (ou homeschooling). A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1492951, na sessão virtual finalizada em 28/3.
Essa modalidade de ensino se diferencia do modelo padrão, que exige a presença física e a frequência do aluno à escola, pública ou privada, para dar à família a possibilidade de gerir o ensino de crianças e adolescentes, com a fiscalização do Estado.
Uma decisão do Plenário do STF, de setembro de 2018, estabeleceu que o ensino domiciliar só pode ser criado e regulamentado pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal. Por isso, qualquer legislação municipal, estadual ou distrital que o adote será inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Na decisão em que negou o recurso do governo do Distrito Federal, o ministro Dino afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que declarou a norma inconstitucional está alinhada à jurisprudência do Supremo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Herdeiro que paga aluguel pelo uso exclusivo de imóvel antes da partilha não arca sozinho com IPTU
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando há fixação de indenização pelo uso exclusivo de imóvel por um dos herdeiros, não é possível descontar adicionalmente do quinhão do ocupante, sem acordo prévio, os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Segundo o colegiado, essa prática configuraria dupla compensação pelo mesmo fato e enriquecimento sem causa.
Na origem do caso, ao homologar a partilha de bens entre as duas filhas de uma mulher falecida, o juízo responsável pelo inventário determinou que a dívida de IPTU sobre um imóvel fosse paga exclusivamente pela herdeira que o ocupava, afastando a responsabilidade do espólio. O tribunal estadual manteve a sentença, sob o entendimento de que o herdeiro que usufrui do bem deve arcar com o imposto relativo ao período de ocupação, independentemente da indenização fixada pelo uso exclusivo.
A herdeira ocupante do imóvel recorreu ao STJ, argumentando que, até a partilha, o bem integrava o espólio, cabendo a este arcar com os respectivos encargos. Sustentou ainda que, por se tratar de obrigação propter rem, os débitos de IPTU deveriam ser divididos igualmente entre as herdeiras, pois a posse e a propriedade dos coerdeiros sobre os bens inventariados seguem as regras do condomínio.
Herdeiro que ocupa o imóvel pode ter que ressarcir os demais
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial, destacou que o STJ já reconheceu em recurso repetitivo que o IPTU é obrigação propter rem, ou seja, o tributo decorre da titularidade do direito real sobre o imóvel. Segundo o magistrado, por estar diretamente vinculada à propriedade, a obrigação gera um regime de solidariedade entre os herdeiros, que compartilham a responsabilidade pelas despesas. Assim, ele apontou que, até a conclusão da partilha, o IPTU deve ser suportado pelo espólio.
Por outro lado, o relator observou que o herdeiro que utiliza o imóvel de forma exclusiva pode ser compelido judicialmente a indenizar os demais sucessores, para se evitar o enriquecimento sem causa. “O herdeiro que ocupa o imóvel deve estar ciente de que pode ter que ressarcir os demais herdeiros pelo benefício do uso exclusivo que está recebendo. Esta compensação preserva os direitos de todos e assegura que o patrimônio da herança seja administrado de maneira equitativa”, disse.
Antonio Carlos Ferreira mencionou julgamento no qual a Terceira Turma decidiu que, se um herdeiro mora sozinho no imóvel, sem pagar aluguel ou indenização aos demais, é razoável que as despesas de condomínio e IPTU sejam descontadas de sua parte na herança (REsp 1.704.528).
Uso exclusivo do bem já foi compensado com a fixação de indenização
Contudo, segundo o relator, no caso analisado, o acórdão de segunda instância já havia estabelecido uma indenização pelo uso exclusivo do imóvel, correspondente ao aluguel da quota da outra herdeira, a ser compensada na partilha. “Os valores correspondentes à indenização não foram impugnados pela parte interessada, restando, por conseguinte, preclusa a matéria”, comentou.
Além disso, o ministro verificou que não houve nenhum acordo prévio entre as partes sobre o ressarcimento do IPTU ao espólio pelo herdeiro ocupante, conforme prevê o artigo 22, VIII, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), nem quanto a outras obrigações relacionadas à ocupação do imóvel.
Dessa forma, Antonio Carlos Ferreira enfatizou que, como a compensação pelo uso exclusivo já foi realizada por meio da indenização fixada, não se justifica novo desconto sobre o quinhão da herdeira ocupante a título de IPTU. “Tal desconto configuraria dupla indenização pelo mesmo fato (uso exclusivo do imóvel) e resultaria em enriquecimento sem causa da outra herdeira, que receberia duas compensações pelo mesmo evento”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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