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Linguagem Simples agora é Lei e outras notícias – 18.11.2025

GEN Jurídico
18/11/2025
Destaque Legislativo:
Linguagem Simples agora é Lei e outras notícias:
Linguagem simples em mensagens de órgãos públicos agora é obrigatória
Os órgãos públicos devem usar linguagem simples para se comunicar com a população. É o que determina a Lei 15.263, publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a sancionou na sexta-feira (14), com um veto (leia abaixo).
A nova lei cria a Política Nacional de Linguagem Simples. A regra vale para todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Linguagem simples é o conjunto de técnicas usadas para a transmissão clara de informações. Um dos objetivos é permitir que o cidadão encontre, compreenda e utilize facilmente as informações divulgadas pelos órgãos públicos. A Lei 15.263 estabelece outros objetivos para a Política Nacional de Linguagem Simples:
- reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e o cidadão;
- reduzir os custos administrativos e o tempo gasto no atendimento ao cidadão;
- promover a transparência e o acesso à informação pública;
- facilitar a participação popular e o controle social; e
- facilitar a compreensão da comunicação pública por pessoas com deficiência.
A nova lei lista 18 técnicas de linguagem que devem ser usadas pelos órgãos públicos na comunicação com o cidadão. Entre elas:
- usar frases curtas e em ordem direta;
- preferir palavras comuns, de fácil compreensão;
- evitar palavras estrangeiras;
- usar listas, tabelas e recursos gráficos;
- evitar frases intercaladas;
- evitar palavras desnecessárias ou imprecisas;
- usar linguagem acessível à pessoa com deficiência;
- quando a mensagem for dirigida a comunidades indígenas, o texto deve ser publicado em português e também na língua dos destinatários.
Veto
O presidente Lula vetou um artigo do texto. O dispositivo obrigava os órgãos públicos a definir um servidor para fazer o tratamento das informações em linguagem simples. Para o Palácio do Planalto, a medida é inconstitucional porque leis sobre o funcionamento da administração pública só podem ser propostas pelo chefe do Poder Executivo.
Projeto
A Lei 15.263 é resultado do projeto de lei (PL) 6.256/2019, da deputada Erika Kokay (PT-DF). No Senado, a matéria recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), tendo sido aprovado em março.
O texto então voltou à Câmara, que endossou no fim de outubro as mudanças introduzidas por Alessandro Vieira: uma para deixar claro que a linguagem simples será obrigatória em todos os Poderes da União, estados, DF e municípios. E outra para que todas pessoas com deficiência sejam público-alvo específico da linguagem, não apenas as pessoas com deficiência intelectual.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Câmara dos Deputados
Motta diz estar confiante na aprovação do marco legal do combate ao crime organizado
Votação no Plenário da Câmara foi marcada para esta terça-feira (18)
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a votação do marco legal do combate ao crime organizado (PL 5582/25) será a mais importante do ano. Motta disse estar confiante na aprovação do texto nesta terça-feira (18) no Plenário.
Segundo o presidente da Câmara, o texto está sendo discutido entre o relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), os líderes partidários, governo e representantes das forças de segurança para que se chegue a um consenso. Uma quarta versão do parecer de Derrite foi apresentado aos parlamentares.
“Não me preocupo com as narrativas de que já está na quarta versão, mas é claro que, dialogando com o governo e com a sociedade, vamos construir este texto até o dia de amanhã”, disse Motta. Ele participou de entrevista no canal CNN nesta segunda-feira (17).
Aumento de penas
Para Motta, o importante é que a Câmara vai endurecer as penas e dar as ferramentas para que as forças de segurança e o Judiciário sejam mais firmes no combate ao crime organizado.
“O escopo central que está mantido, que é o aumento de penas para quem participa de organizações criminosas, para crimes de domínios de territórios e obstrução de vias”, defendeu.
Polícia Federal
Hugo Motta reafirmou que não haverá nenhuma redução das atribuições da Polícia Federal nem se discutirá a Lei Antiterrorismo.
O presidente destacou que a escolha de Derrite para relatar a proposta foi uma decisão técnica. Motta disse que é a sociedade brasileira que cobra dos parlamentares a resposta para melhorar a segurança pública no País porque não aguenta ver o crime tomar conta das cidades.
“Ele [Derrite] é aquele deputado que está mais ligado ao enfrentamento do crime organizado, ele sabe o que precisa melhorar para se possibilitar esse enfrentamento. A preocupação da Câmara é ter a legislação mais moderna, mais eficiente e mais dura possível no combate ao crime organizado. Queremos melhorar a proposta do governo”, reforçou Motta.
Anistia
O presidente da Câmara disse que ainda não tem data para votar o texto que concede anistia aos condenados por golpe de Estado. Ele afirmou que aguarda a apresentação da proposta do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), aos líderes partidários.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova mudanças na prescrição de processos civis
Proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o motivo de caso fortuito ou força maior como causa de interrupção do prazo de prescrição (perda do direito de entrar com ação judicial) e suspensão do prazo de decadência (extinção de direito) de processos civis. A regra vale durante os últimos seis meses do prazo.
A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ao Projeto de Lei 2095/20, do deputado Fausto Pinato (PP-SP). O texto original foi uma resposta à crise decorrente da pandemia de Covid-19.
Segundo Gaspar, diante da realidade de vulnerabilidade ambiental, não é eficaz esperar a edição de leis temporárias e excepcionais sobre prescrição, seja pelo congestionamento da pauta legislativa com temas emergenciais ou pela diferença de realidades regionais. Ele defendeu que a suspensão esteja ligada aos seis últimos meses do prazo.
“Simplifica a contagem e restringe o elastecimento do prazo para aqueles que dele efetivamente precisam”, afirmou o deputado.
O texto altera o Código Civil.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Isenção de IPI na compra de carro por taxista não exige exercício anterior da atividade
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo para a atividade de taxista não exige o exercício anterior da profissão, bastando a existência prévia de autorização ou de permissão do poder público. Segundo o colegiado, condicionar a concessão da isenção ao exercício prévio da atividade significaria impor uma restrição não prevista pelo legislador na Lei 8.989/1995.
Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconheceu o direito de um cidadão à isenção do IPI na compra de seu primeiro carro destinado ao serviço de táxi.
A Fazenda Nacional sustentava que o TRF1 teria dado interpretação extensiva à norma de isenção prevista no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.989/1995. Para o ente fazendário, tal dispositivo vincularia a concessão do benefício à comprovação de que o interessado já esteja exercendo a atividade de taxista por ocasião da compra do veículo.
Restringir o benefício reduziria o alcance social da lei
O relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a isenção do IPI tem caráter extrafiscal, configurando uma política pública tributária voltada a estimular o trabalho dos taxistas ao facilitar a aquisição dos veículos que são seus instrumentos de trabalho.
O ministro explicou que, embora o artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN) imponha a interpretação literal das normas que concedem isenções tributárias, essa exigência não impede o julgador de considerar a finalidade da norma e sua coerência com o ordenamento jurídico, mas apenas impede a ampliação do benefício para situações não previstas pelo legislador.
Nessa perspectiva, o relator observou que o artigo 1º, inciso I, da Lei 8.989/1995 não estabelece a necessidade de exercício prévio da atividade de taxista. O ministro destacou que a finalidade extrafiscal da norma e a sua coerência com o sistema jurídico conduzem ao entendimento de que a expressão “motoristas profissionais que exerçam” diz respeito à destinação exclusiva do veículo para o serviço de táxi, sendo, conforme frisou, suficiente a autorização ou permissão prévia do poder público para a concessão do benefício fiscal.
“Restringir o benefício apenas aos taxistas já estabelecidos anteriormente na profissão equivaleria a reduzir o alcance social da lei, criando uma barreira injustificada ao ingresso de novos profissionais e incompatível com o objetivo da política pública. Por essa razão, a previsão do artigo 1º, I, da Lei 8.989/1995 favorece tanto os taxistas que já exercem a profissão quanto os que desejam ingressar nela”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
STF confirma que recreio e intervalo entre aulas integram jornada de trabalho de professores
Decisão, com repercussão geral, segue o entendimento do TST de que o período deve ser remunerado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recreio escolar e os intervalos entre aulas compõem a jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (13) e confirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, a Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) questionava decisões do TST que consideravam que o professor está à disposição do empregador também no intervalo.
No julgamento da ação, o STF concluiu que essa é a regra geral. O pagamento do período pode ser afastado se o empregador comprovar que o docente usa esse tempo para atividades de cunho estritamente pessoal. Nesse caso, o intervalo não deve ser considerado no cômputo da jornada diária de trabalho.
Fonte: TST
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