GENJURÍDICO
Informativo_(15)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Linguagem Simples agora é Lei e outras notícias – 18.11.2025

COMPRA DE CARRO POR TAXISTA

ISENÇÃO DE IPI

JORNADA DE TRABALHO DE PROFESSORES

LINGUAGEM SIMPLES

MARCO LEGAL DO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

POLÍCIA FEDERAL

PRESCRIÇÃO DE PROCESSOS CIVIS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

18/11/2025

Destaque Legislativo:

Linguagem Simples agora é Lei e outras notícias:

Linguagem simples em mensagens de órgãos públicos agora é obrigatória

Os órgãos públicos devem usar linguagem simples para se comunicar com a população. É o que determina a Lei 15.263, publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a sancionou na sexta-feira (14), com um veto (leia abaixo).

A nova lei cria a Política Nacional de Linguagem Simples. A regra vale para todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Linguagem simples é o conjunto de técnicas usadas para a transmissão clara de informações. Um dos objetivos é permitir que o cidadão encontre, compreenda e utilize facilmente as informações divulgadas pelos órgãos públicos. A Lei 15.263 estabelece outros objetivos para a Política Nacional de Linguagem Simples:

  • reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e o cidadão;
  • reduzir os custos administrativos e o tempo gasto no atendimento ao cidadão;
  • promover a transparência e o acesso à informação pública;
  • facilitar a participação popular e o controle social; e
  • facilitar a compreensão da comunicação pública por pessoas com deficiência.

A nova lei lista 18 técnicas de linguagem que devem ser usadas pelos órgãos públicos na comunicação com o cidadão. Entre elas:

  • usar frases curtas e em ordem direta;
  • preferir palavras comuns, de fácil compreensão;
  • evitar palavras estrangeiras;
  • usar listas, tabelas e recursos gráficos;
  • evitar frases intercaladas;
  • evitar palavras desnecessárias ou imprecisas;
  • usar linguagem acessível à pessoa com deficiência;
  • quando a mensagem for dirigida a comunidades indígenas, o texto deve ser publicado em português e também na língua dos destinatários.

Veto

O presidente Lula vetou um artigo do texto. O dispositivo obrigava os órgãos públicos a definir um servidor para fazer o tratamento das informações em linguagem simples. Para o Palácio do Planalto, a medida é inconstitucional porque leis sobre o funcionamento da administração pública só podem ser propostas pelo chefe do Poder Executivo.

Projeto

A Lei 15.263 é resultado do projeto de lei (PL) 6.256/2019, da deputada Erika Kokay (PT-DF). No Senado, a matéria recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), tendo sido aprovado em março.

O texto então voltou à Câmara, que endossou no fim de outubro as mudanças introduzidas por Alessandro Vieira: uma para deixar claro que a linguagem simples será obrigatória em todos os Poderes da União, estados, DF e municípios. E outra para que todas pessoas com deficiência sejam público-alvo específico da linguagem, não apenas as pessoas com deficiência intelectual.

Fonte: Senado Federal


Banner Legislação Grupo GEN: clique para acessar!

Notícias

Câmara dos Deputados

Motta diz estar confiante na aprovação do marco legal do combate ao crime organizado

Votação no Plenário da Câmara foi marcada para esta terça-feira (18)

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a votação do marco legal do combate ao crime organizado (PL 5582/25) será a mais importante do ano. Motta disse estar confiante na aprovação do texto nesta terça-feira (18) no Plenário.

Segundo o presidente da Câmara, o texto está sendo discutido entre o relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), os líderes partidários, governo e representantes das forças de segurança para que se chegue a um consenso. Uma quarta versão do parecer de Derrite foi apresentado aos parlamentares.

“Não me preocupo com as narrativas de que já está na quarta versão, mas é claro que, dialogando com o governo e com a sociedade, vamos construir este texto até o dia de amanhã”, disse Motta. Ele participou de entrevista no canal CNN nesta segunda-feira (17).

Aumento de penas

Para Motta, o importante é que a Câmara vai endurecer as penas e dar as ferramentas para que as forças de segurança e o Judiciário sejam mais firmes no combate ao crime organizado.

“O escopo central que está mantido, que é o aumento de penas para quem participa de organizações criminosas, para crimes de domínios de territórios e obstrução de vias”, defendeu.

Polícia Federal

Hugo Motta reafirmou que não haverá nenhuma redução das atribuições da Polícia Federal nem se discutirá a Lei Antiterrorismo.

O presidente destacou que a escolha de Derrite para relatar a proposta foi uma decisão técnica. Motta disse que é a sociedade brasileira que cobra dos parlamentares a resposta para melhorar a segurança pública no País porque não aguenta ver o crime tomar conta das cidades.

“Ele [Derrite] é aquele deputado que está mais ligado ao enfrentamento do crime organizado, ele sabe o que precisa melhorar para se possibilitar esse enfrentamento. A preocupação da Câmara é ter a legislação mais moderna, mais eficiente e mais dura possível no combate ao crime organizado. Queremos melhorar a proposta do governo”, reforçou Motta.

Anistia
O presidente da Câmara disse que ainda não tem data para votar o texto que concede anistia aos condenados por golpe de Estado. Ele afirmou que aguarda a apresentação da proposta do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), aos líderes partidários.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova mudanças na prescrição de processos civis

Proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o motivo de caso fortuito ou força maior como causa de interrupção do prazo de prescrição (perda do direito de entrar com ação judicial) e suspensão do prazo de decadência (extinção de direito) de processos civis. A regra vale durante os últimos seis meses do prazo.

A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) ao Projeto de Lei 2095/20, do deputado Fausto Pinato (PP-SP). O texto original foi uma resposta à crise decorrente da pandemia de Covid-19.

Segundo Gaspar, diante da realidade de vulnerabilidade ambiental, não é eficaz esperar a edição de leis temporárias e excepcionais sobre prescrição, seja pelo congestionamento da pauta legislativa com temas emergenciais ou pela diferença de realidades regionais. Ele defendeu que a suspensão esteja ligada aos seis últimos meses do prazo.

“Simplifica a contagem e restringe o elastecimento do prazo para aqueles que dele efetivamente precisam”, afirmou o deputado.

O texto altera o Código Civil.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Isenção de IPI na compra de carro por taxista não exige exercício anterior da atividade

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo para a atividade de taxista não exige o exercício anterior da profissão, bastando a existência prévia de autorização ou de permissão do poder público. Segundo o colegiado, condicionar a concessão da isenção ao exercício prévio da atividade significaria impor uma restrição não prevista pelo legislador na Lei 8.989/1995.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconheceu o direito de um cidadão à isenção do IPI na compra de seu primeiro carro destinado ao serviço de táxi.

A Fazenda Nacional sustentava que o TRF1 teria dado interpretação extensiva à norma de isenção prevista no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.989/1995. Para o ente fazendário, tal dispositivo vincularia a concessão do benefício à comprovação de que o interessado já esteja exercendo a atividade de taxista por ocasião da compra do veículo.

Restringir o benefício reduziria o alcance social da lei

O relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a isenção do IPI tem caráter extrafiscal, configurando uma política pública tributária voltada a estimular o trabalho dos taxistas ao facilitar a aquisição dos veículos que são seus instrumentos de trabalho.

O ministro explicou que, embora o artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN) imponha a interpretação literal das normas que concedem isenções tributárias, essa exigência não impede o julgador de considerar a finalidade da norma e sua coerência com o ordenamento jurídico, mas apenas impede a ampliação do benefício para situações não previstas pelo legislador.

Nessa perspectiva, o relator observou que o artigo 1º, inciso I, da Lei 8.989/1995 não estabelece a necessidade de exercício prévio da atividade de taxista. O ministro destacou que a finalidade extrafiscal da norma e a sua coerência com o sistema jurídico conduzem ao entendimento de que a expressão “motoristas profissionais que exerçam” diz respeito à destinação exclusiva do veículo para o serviço de táxi, sendo, conforme frisou, suficiente a autorização ou permissão prévia do poder público para a concessão do benefício fiscal.

“Restringir o benefício apenas aos taxistas já estabelecidos anteriormente na profissão equivaleria a reduzir o alcance social da lei, criando uma barreira injustificada ao ingresso de novos profissionais e incompatível com o objetivo da política pública. Por essa razão, a previsão do artigo 1º, I, da Lei 8.989/1995 favorece tanto os taxistas que já exercem a profissão quanto os que desejam ingressar nela”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

STF confirma que recreio e intervalo entre aulas integram jornada de trabalho de professores

Decisão, com repercussão geral, segue o entendimento do TST de que o período deve ser remunerado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recreio escolar e os intervalos entre aulas compõem a jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (13) e confirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, a Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) questionava decisões do TST que consideravam que o professor está à disposição do empregador também no intervalo.

No julgamento da ação, o STF concluiu que essa é a regra geral. O pagamento do período pode ser afastado se o empregador comprovar que o docente usa esse tempo para atividades de cunho estritamente pessoal. Nesse caso, o intervalo não deve ser considerado no cômputo da jornada diária de trabalho.

Fonte: TST


Agora que você já sabe mais sobre a Lei da Linguagem Simples, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA