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Lei trouxe novas regras para apostas e outras notícias – 08.01.2024

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08/01/2024

Destaque Legislativo:

Lei trouxe novas regras para apostas e outras notícias:

Regras para apostas: veja o que muda com a nova lei

Sancionada no dia 30 de dezembro, a Lei 14.790 de 2023 preenche uma lacuna até então existente com relação ao mercado de apostas, que ganha cada vez mais espaço no país. A norma, oriunda do PL 3.626/2023, do Executivo, regulamenta as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe no momento de apostar qual é a taxa de retorno. A nova lei está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação.

O projeto teve alguns trechos vetados pelo governo, mas as principais regras aprovadas pelo Congresso, como os percentuais cobrados das empresas e dos apostadores, foram mantidas. Também permaneceu no texto a autorização para as apostas conhecidas como cassinos on-line. Esse ponto havia sido retirado da proposta pelos senadores e foi reincluído na Câmara.

A lei estabelece critérios sobre tributação e normas para a exploração do serviço, define a distribuição da receita arrecadada, fixa sanções e estabelece as competências do Ministério da Fazenda na regulamentação, autorização, monitoramento e fiscalização da atividade. São abrangidas pelas normas apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

A maior parte das regras já está em vigor, mas a parte relativa à tributação sobre as apostas começa a valer em abril. Outras regras ainda dependem da regulamentação do governo.

Veja as principais regras:

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Projeto que propõe o fim dos ‘saidões’ está na Comissão de Segurança Pública

A Comissão de Segurança Pública (CSP) analisa o PL 2.253/2022, que propõe o fim dos “saidões” — as saídas temporárias de presos —, a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime de pena, e o monitoramento eletrônico obrigatório para todos os detentos que passam para os regimes aberto ou semiaberto. Na CSP, houve pedido de vista do senador Fabiano Contarato (PT-ES), para avaliar melhor o projeto antes da votação.

Fonte: Senado Federal

Eleições 2024: termina em 8 de maio o prazo para quem quer tirar o título

Em outubro, brasileiros dos 5.568 municípios do país vão às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O prazo para tirar o primeiro título de eleitor ou regularizar o cadastro eleitoral vai até 8 de maio. Quem tiver 15 anos agora, mas completará 16 até o dia 6 de outubro, já pode pedir o documento.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova penalidades para condutas que impeçam o exercício do jornalismo

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica como crimes de abuso de autoridade as condutas que impeçam ou dificultem o livre exercício do jornalismo, além de definir garantias individuais e coletivas para o pleno exercício da liberdade de imprensa no País – garantida pela Constituição.

De acordo com o Projeto de Lei 2378/20, será crime punível com detenção de 1 a 4 anos e multa o ato de impedir ou dificultar o livre exercício da profissão de jornalista, mediante apreensão, adulteração ou destruição indevida de material de trabalho ou execução de captura ou prisão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem judicial.

A mesma pena será aplicável à autoridade que, com a finalidade de impedir ou dificultar o livre exercício da profissão, atribuir falsamente ao jornalista fato definido como crime ou fato ofensivo à sua reputação; ofender a sua dignidade ou o decoro; e incentivar assédio direcionado a jornalista.

Acesso preferencial

A relatora, Simone Marquetto (MDB-SP), apresentou parecer favorável ao texto e manteve as alterações aprovadas pela Comissão de Cultura.  Ela incorporou, entre os direitos fundamentais dos jornalistas, além dos já previstos na versão daquela comissão, o acesso preferencial a informações públicas; o recebimento, sempre que o acesso a uma informação demandada aos órgãos públicos for negado, de justificação por escrito que detalhe, de maneira clara, os dispositivos legais que impedem a divulgação da informação requerida; e a isonomia no acesso a coletivas de imprensa concedidas por autoridades e servidores de órgãos públicos.

Segundo Marquetto, “houve uma crescente deterioração nas condições para o exercício do jornalismo no Brasil” que fez com que o país caísse para a 111ª posição, entre 180, na Classificação Mundial da Liberdade de Imprensa em 2021. “Com uma pontuação de 36,25, o Brasil é classificado como uma região em situação difícil”, justificou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê parcelamento de multa de trânsito não paga

Proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o parcelamento de multa de trânsito não paga e não inscrita em dívida ativa. Pelo projeto, o pagamento da primeira parcela já seria suficiente para a emissão do licenciamento do veículo.

O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou parecer favorável ao texto. Ele inseriu na proposta, que tramita na forma do Projeto de Lei 3501/23, a mudança de Ufir para Selic como o índice de atualização do valor a ser devolvido para o cidadão, no caso de o recurso ser provido e a penalidade, julgada improcedente.

Zé Trovão também acrescentou ao texto a possibilidade de o órgão ou a entidade de trânsito responsável pela autuação oferecer à pessoa autuada a opção de apresentar defesa prévia por meio eletrônico, sob pena de arquivamento do auto e  infração.

Outro acréscimo ao texto feito pelo relator prevê que, no caso de infração em que seja possível ao agente realizar registro fotográfico, a imagem deve ser inserida no auto de infração ou disponibilizada no site do órgão.

O parlamentar também inseriu à proposição a previsão de aumentar de trinta para noventa dias o prazo para apresentação de defesa prévia.

Segundo Zé Trovão, o projeto pode contribuir para a redução da inadimplência, que afeta principalmente os condutores com renda mais baixa.

“Com o orçamento apertado, esses cidadãos acabam priorizando outras despesas mais urgentes e circulam irregularmente com multas em atraso e, consequentemente, sem o documento de licenciamento do veículo”, explica o deputado.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de  Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova dissolução do casamento se for declarada a morte presumida de um dos cônjuges

Pelo texto, não basta a presunção da morte de um cônjuge para que o casamento seja dissolvido

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que esclarece, no Código Civil (Lei 10.406/02), a situação de dissolução do casamento nos casos de morte presumida. Conforme a matéria, a simples presunção da morte em caso de ausência de um dos cônjuges não será causa para a dissolução do matrimônio. No entanto, a união poderá se dissolver se a morte presumida for oficialmente declarada.

Atualmente, a morte presumida pode ser causa da dissolução do casamento se for legalmente autorizada a abertura de sucessão definitiva.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Andreia Siqueira (MDB-PA) ao Projeto de Lei 7058/17, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e da deputada licenciada Carmen Zanotto (SC). Originalmente, o projeto exclui a morte presumida como causa de término da sociedade conjugal.

Problemas jurídicos

O argumento das autoras é que a dissolução do casamento motivada pela morte presumida em caso de ausência do cônjuge, inovação trazida pelo Código Civil de 2002, deixou problemas jurídicos sem solução, como a incerteza do estado civil do cônjuge do ausente após a declaração de ausência. Isso porque a viuvez estaria vinculada à morte real e não à presumida. Também trouxe o questionamento se haveria ou não a revogação da viuvez ou de novo casamento, uma vez que o cônjuge ausente poderia reaparecer.

Antes do Código Civil de 2002, a pessoa cujo cônjuge era declarado ausente permanecia casada, pois o vínculo matrimonial não se dissolvia. Para romper esse vínculo, era necessário o reconhecimento da ausência e do divórcio.

Direito à sucessão

Atualmente, porém, o cônjuge do ausente pode pedir o divórcio para se casar novamente ou esperar pelo necessário provimento judicial quanto à ausência. Ocorre que a dissolução do vínculo matrimonial leva, por exemplo, à perda do direito à herança.

Na avaliação de Andreia Siqueira, o projeto como foi apresentado não resolve essa questão. Por isso, ela apresentou o substitutivo que exige a declaração da morte presumida e não apenas sua presunção para que o casamento seja dissolvido.

“A redação do Código Civil necessita de maior especificação no que concerne à situação de dissolução da união matrimonial em decorrência da declaração da morte presumida. Com a devida alteração, situações ambíguas ou com difícil resolução passam a ser resolvidas de maneira mais célere e objetiva”, afirmou a relatora.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Créditos de IPI a exportadoras não integram base de cálculo de PIS/Cofins, decide STF

Para o Tribunal, créditos não se enquadram no conceito de faturamento.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incentivos fiscais concedidos às empresas exportadoras, não compõem a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição da Seguridade Social (Cofins).

O crédito presumido de IPI é um benefício fiscal concedido como forma de ressarcimento pelas contribuições devidas sobre matéria-prima e insumos adquiridos internamente, com o intuito de incentivar as exportações.

Incentivo

O Tribunal acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso (relator) no sentido de que os créditos são auxílios financeiros prestados pelo Estado às empresas exportadoras, a fim de desonerar o setor. Por não constituírem receita decorrente da venda de bens nas operações ou da prestação de serviços em geral, eles não se enquadram no conceito de faturamento, sobre o qual incidem as contribuições sociais, de acordo com a Lei 9.718/1998.

Caso

A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 593544, com repercussão geral (Tema 504), julgado na sessão virtual encerrada em 18/12. A União questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de que os créditos recebidos por uma empresa de equipamentos agrícolas, decorrentes da aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, quando utilizados na elaboração de produtos destinados à exportação, não constituem renda tributável pelo PIS e Cofins. Por unanimidade, no entanto, o recurso foi desprovido.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Corte reforma decisão que invalidou testamento após testemunhas não confirmarem alguns de seus elementos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, validou um testamento particular em que as testemunhas não foram capazes de confirmar em juízo a manifestação de vontade da testadora, a data em que o testamento foi elaborado, o modo como foi assinado e outros elementos relacionados ao ato.

De acordo com o colegiado, é preciso flexibilidade para conciliar o cumprimento das formalidades legais com o respeito à última vontade do testador.

No caso dos autos, duas pessoas interpuseram recurso especial no STJ depois que as instâncias ordinárias negaram seus pedidos de abertura, registro e cumprimento de um testamento particular, pois as testemunhas ouvidas em juízo não esclareceram as circunstâncias em que o documento foi lavrado nem qual era a manifestação de vontade da testadora.

Apuração das instâncias ordinárias se distanciou dos requisitos legais

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que a confirmação do testamento particular está condicionada à presença de requisitos alternativos: ou as testemunhas confirmam o fato da disposição ou confirmam que o testamento foi lido perante elas e que as assinaturas no documento são delas e do testador.

Contudo, a ministra apontou que, na hipótese dos autos, as testemunhas foram questionadas especificamente sobre a vontade da testadora, as circunstâncias em que foi lavrado o testamento, a data ou o ano de sua assinatura, se foi assinado física ou eletronicamente e se a assinatura se deu em cartório ou na casa da testadora.

Segundo a relatora, a apuração fática das instâncias ordinárias se distanciou dos requisitos previstos no artigo 1.878, caput, do Código Civil (CC), uma vez que as testemunhas foram questionadas sobre detalhes distintos daqueles previstos em lei.

“O legislador não elencou uma parte significativa dos elementos fáticos que foram apurados nas instâncias ordinárias porque o distanciamento temporal entre a lavratura do testamento e a sua confirmação pode ser demasiadamente longo, inviabilizando que as testemunhas confirmassem, anos ou décadas depois, elementos internos ou inerentes ao testamento”, declarou.

Para o STJ, é possível flexibilizar as formalidades exigidas para a validade do testamento

A relatora também ressaltou que, tendo como base a preservação da vontade do testador, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que é admissível alguma espécie de flexibilização nas formalidades exigidas para a validade de um testamento.

A título de exemplo, a ministra citou a decisão proferida no REsp 828.616, em que se reconheceu que o descumprimento de determinada formalidade – no caso, a falta de leitura do testamento perante três testemunhas reunidas concomitantemente – não era suficiente para invalidar o documento, pois as testemunhas confirmaram que o próprio testador foi quem leu o conteúdo para elas e, ainda, confirmaram as assinaturas presentes no testamento.

“O exame da jurisprudência revela que esta corte tem sido ciosa na indispensável busca pelo equilíbrio entre a necessidade de cumprimento de formalidades essenciais nos testamentos particulares (respeitando-se, pois, a solenidade e a ritualística própria, em homenagem à segurança jurídica) e a necessidade, também premente, de abrandamento de determinadas formalidades para que sejam adequadamente respeitadas as manifestações de última vontade do testador”, concluiu Nancy Andrighi ao dar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.01.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 20Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido, com o reconhecimento da existência de omissão inconstitucional na regulamentação da licença-paternidade prevista no art. 7º, XIX, da CF/1988, com fixação do prazo de dezoito meses para o Congresso Nacional legislar a respeito da matéria, e entendeu, ao final, que, não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixar o período da licença-paternidade, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), que votou pela improcedência do pedido em assentada anterior àquela em que houve pedido de destaque. Na sequência, por unanimidade, foi fixada a seguinte tese de julgamento: “1. Existe omissão inconstitucional relativamente à edição da lei regulamentadora da licença-paternidade, prevista no art. 7º, XIX, da Constituição. 2. Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada, contados da publicação da ata de julgamento. 3. Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este Tribunal fixar o período da licença paternidade”. Votou na fixação da tese o Ministro André Mendonça, sucessor do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 14.12.2023.


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