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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Lei revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social e outras notícias – 13.11.2025

GEN Jurídico
13/11/2025
Destaque Legislativo:
Lei revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social e outras notícias:
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.257, que revoga normas ultrapassadas na área de Previdência Social. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).
A nova norma revoga integralmente a Lei 3.807, de 1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS). O texto também torna sem efeito as Leis 5.890, de 1973, e 6.367, de 1976, que alteravam pontos específicos da LOPS. Além disso, a Lei 15.257 torna sem efeito dispositivos do Decreto-Lei 72, de 1966, que criou o antigo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Na prática, essa legislação já estava sem validade desde 1991. Naquele ano, foram sancionadas as Leis 8.212 (Lei Orgânica da Seguridade Social) e 8.213 (Planos de Benefícios da Previdência Social). As duas normas determinaram a revogação de eventuais dispositivos contrários a elas.
A nova lei promove agora uma “revogação expressa”, segundo o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O parlamentar foi relator do projeto de lei (PL) 2.578/2023, que deu origem à Lei 15.257. A matéria foi proposta pelo deputado Fausto Jr. (União-AM) e aprovada pelo Senado em outubro.
“Para o público em geral, a ausência de revogação expressa de tais normas pode ocasionar confusão no momento de interpretar as disposições que regem a concessão dos benefícios da Previdência Social, motivo por que é de todo conveniente que as normas sejam revogadas de maneira cristalina”, argumentou Mecias de Jesus no relatório.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Ampliação da licença-paternidade para 20 dias volta ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou com alterações um projeto de lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade (PL 3.935/2008). A ampliação será feita de forma gradual nos próximos três anos. O salário integral do período será pago pela Previdência Social. O Senado ainda vai decidir se mantém as mudanças feitas pelos deputados. Se aprovado, o texto, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, seguirá para sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal
Proibição de descontos em benefícios do INSS segue para sanção presidencial
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (12), em regime de urgência, o projeto de lei que proíbe descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo com autorização do beneficiário. O texto também acaba com a possibilidade de antecipação do pagamento de dívidas no crédito consignado. O PL 1.546/2024 será agora encaminhado à sanção presidencial.
Ao ler seu relatório sobre o projeto, o senador Rogerio Marinho (PL-RN) disse que as contribuições a associações poderão ser feitas por boleto bancário. Ele destacou a importância da proposta, do deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB). O texto foi aprovado anteriormente na Câmara dos Deputados.
— O projeto veda a possiblidade de utilizar folha de pagamento do INSS para descontos associativos. Não significa que quem porventura se associe a alguma entidade não possa fazer esse mesmo desconto através de um boleto. O projeto impede a perpetração de um crime contra os aposentados brasileiros e pessoas hipossuficientes – afirmou.
Líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) criticou falsas associações criadas “para roubar aposentados”, mas ressaltou que existem entidades históricas que fazem desconto “sem bagunça”.
— Não podemos condenar a todos pelos erros de alguns. Há entidades verdadeiras e entidades de fachada que foram criadas para roubar aposentados — afirmou.
Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) disse que todos os sistemas de controle da previdência foram burlados para milhões e milhões de aposentados.
— O projeto é uma resposta àqueles que, nos últimos anos, roubaram bilhões daqueles que trabalharam uma vida toda.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou que o projeto “fecha a porta definitivamente para os golpes que atingem um público mais vulnerável”.
O senador Sergio Moro (União-PR) avalia que o texto “realmente acaba com o desconto associativo automático, fonte de tantas fraudes e absurdos. Estanca a válvula que permitiu o roubo contra os aposentados”.
Para o senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto “fecha a porta definitivamente para a possibilidade de haver fraudes por meio de contribuições associativas”.
Braga destacou ainda que emenda de redação apresentada ao projeto também acaba com a possibilidade de antecipação do pagamento das dívidas no consignado.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse que o projeto serve efetivamente para proteger milhões de aposentados que não têm acesso à internet e grau de instrução elevado.
A aprovação do projeto foi saudada ainda pelos senadores Omar Aziz (PSD-AM), Izalci Lucas (PL-DF), Eduardo Girão (Novo-CE) e pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Após acordo construído em Plenário pelo senador Weverton (PDT-MA), os líderes partidários defenderam veto a dispositivo do projeto que transfere do Conselho Monetário da Previdência para o Conselho Monetário Nacional (CMN) a política da definição dos juros dos consignados dos aposentados.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Votação do projeto de combate ao crime organizado é marcada para terça-feira
Foi marcada para a próxima terça-feira (18) a votação do projeto que estabelece o marco legal do combate ao crime organizado (Projeto de Lei 5582/25). O Plenário da Câmara deu início hoje à discussão da proposta.
“Teremos pauta única na próxima terça-feira para que a Casa possa fazer uma ampla discussão e a votação dessa matéria que é tão importante para nosso país”, disse o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Motta atendeu a um pedido do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), para adiar a votação. “Meu substitutivo nunca foi linha de chegada, mas ponto de partida”, disse o relator, ao pedir o adiamento.
Derrite disse que aproveitou “boas iniciativas” do projeto original, de autoria do governo, além de outras sugestões de parlamentares para entregar um novo marco no combate ao crime organizado.
Pedidos de adiamento
Líderes de partidos da base do governo e da oposição também defenderam o adiamento da votação do projeto.
O líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL), pediu um prazo maior para que Derrite possa discutir e aprofundar seu relatório. “Este projeto precisa de serenidade, maturidade para que, realmente, o resultado seja o que a sociedade brasileira espera”, afirmou.
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), elogiou o equilíbrio e a maturidade do presidente da Câmara de ouvir os diferentes atores da questão. “Este debate da segurança já passou da hora de termos a maturidade política de deixarmos de lado nossas paixões ideológicas e partidárias e debatermos, porque o crime é organizado. Quem lamentavelmente está desorganizado é o Estado”, disse.
Sóstenes Cavalcante afirmou que ninguém concorda com a retirada de autoridade de nenhuma das polícias, em referência à crítica de que o parecer de Derrite diminuía a atuação da Polícia Federal na área.
O coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, deputado Alberto Fraga (PL-DF), também solicitou o adiamento da votação. “Para que a gente possa ter um tema tão importante aprovado por quase todos no Plenário, é preciso parar no ímpeto de fazer as coisas de forma açodada”, disse.
O deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), relator da Lei Antiterrorismo na Câmara, disse que aquela norma foi aprovada de forma apressada. “A minha opinião é que devemos partir para a elaboração de uma lei específica sobre as facções criminosas”, afirmou.
Para os líderes do governo e do PT, o adiamento da votação não precisa ser tão prolongado como os 30 dias solicitados por governadores de partidos da oposição ao governo federal. “Não acho que devam ser 30 dias, mas, em alguns dias, dá para construirmos um consenso para buscar o que for melhor e qualificar os instrumentos de combate sem tréguas às facções criminosas no Brasil”, disse o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE).
O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), defendeu enfrentar o tema “com urgência, para ser votado, no máximo, na próxima semana”.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova regime de urgência para quatro projetos de lei
As propostas poderão ser votadas nas próximas sessões do Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o regime de urgência para quatro propostas. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Confira as propostas que passam a tramitar com urgência:
- PL 10556/18, da ex-deputada e atual senadora Tereza Cristina (PP-MS), que proíbe o uso da palavra “leite” em embalagens e rótulos de alimentos que não tenham como base o leite de origem animal;
- PL 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), que prevê medidas para prevenir, reprimir e reparar fraudes do golpe do falso advogado, em que criminosos se passam por advogados para prometer a liberação de benefícios ou indenizações e, com isso, pedir pagamentos adiantados;
- PL 3630/25, da deputada Bia Kicis (PL-DF), que permite a divulgação de imagens de pessoas flagradas cometendo crimes dentro de estabelecimentos comerciais;
- PL 215/15, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que contém substitutivo para manter a necessidade de autorização judicial para autoridades terem acesso a dados de conexão e conteúdos privados de aplicativos na internet.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF começa a julgar inclusão de intervalo do recreio na jornada de trabalho dos professores
Exame do tema prossegue na sessão desta quinta-feira (13)
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (12), ação em que se discute se o intervalo do recreio deve integrar a jornada de trabalho dos professores. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). O julgamento prossegue na sessão desta quinta-feira (13).
A Abrafi questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, ao interpretar o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entendeu que o professor está à disposição do empregador também no intervalo e que esse período deve ser considerado para efeito de remuneração.
Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todas as ações em trâmite na Justiça do Trabalho que tratem do tema e, em sessão virtual, propôs que a ADPF fosse julgada diretamente o mérito. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin levou o julgamento ao Plenário físico.
Particularidades
Ao votar na sessão de hoje, o relator afirmou que o entendimento do TST, sem que haja previsão legal, cria uma presunção absoluta de que o recreio, por se tratar de um curto período em que o professor está à disposição de seu empregador, deve ser computado como tempo efetivo de serviço.
A seu ver, essa presunção é inconstitucional, pois não admite prova em contrário e desconsidera particularidades verificadas na realidade, como as situações em que o recreio não é tão curto e permite a prática de atividades particulares.
Para o ministro, na ausência de previsão legal ou negociação coletiva que estabeleça orientação diversa, tanto o recreio escolar quanto o intervalo de aula, constituem, em regra, tempo do professor à disposição do empregador. Contudo, se durante esse período ele se dedicar a atividades pessoais, deve ser afastado o cômputo na jornada diária de trabalho. A obrigação de comprovar eventual ocorrência dessas hipóteses é do empregador.
Valor do trabalho
O presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, divergiu do relator e votou pela improcedência do pedido. Segundo ele, as decisões questionadas estão em harmonia com os preceitos constitucionais do valor social do trabalho, da valorização do trabalho humano e do bem-estar e da justiça social como objetivos da ordem social.
Na sua avaliação, o trabalhador está à disposição do empregador sempre que estiver sujeito a seu poder de direção, aguardando ordem ou impedido de deixar o local de trabalho, ou seja, sem poder dispor do seu tempo, mesmo que não esteja desempenhando atividade tipicamente produtiva. Segundo o ministro, a prática demonstra que, no curto intervalo entre as aulas, o docente continua subordinado a uma “dinâmica institucional”, seja para atender aos estudantes, seja para supervisionar atividades extraclasse.
Direitos
A ministra Cármen Lúcia também entende que a jurisprudência do TST afirma direitos dos trabalhadores docentes. A seu ver, como regra, o intervalo deve integrar a jornada de trabalho dos professores, a não ser que seja possível comprovar, judicialmente, a prática de atividade pessoal nesse período.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Falha de segurança do banco afasta alegação de culpa concorrente do consumidor em caso de golpe
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é possível considerar culpa concorrente, para fins de distribuição proporcional dos prejuízos, quando o consumidor é vítima de golpe devido a falha no sistema de segurança bancária. O colegiado entendeu que a possibilidade de redução do valor da indenização, em razão do grau de culpa do agente, deve ser interpretada restritivamente, conforme estabelecido em enunciado aprovado pela I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.
No caso em análise, a cliente de um banco foi induzida pelo estelionatário, que se passou por funcionário da instituição, a instalar um aplicativo no celular sob o falso pretexto de regularizar a segurança de sua conta. A partir dessa conduta – conhecida como golpe da “mão fantasma” ou do “acesso remoto” –, o criminoso contratou um empréstimo de R$ 45 mil, sem o consentimento da correntista, e fez diversas transações financeiras totalmente incompatíveis com o perfil de movimentação da conta.
Na primeira instância, o banco foi condenado a restituir integralmente o prejuízo da vítima. Contudo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu a ocorrência de culpa concorrente e reduziu a condenação à metade.
Validação de operações fora do perfil do cliente configura defeito do serviço
No STJ, o relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que os bancos têm o dever não só de criar mecanismos capazes de identificar e coibir a prática de fraudes, mas de aprimorá-los constantemente. O magistrado ressaltou que a validação de operações suspeitas, que não correspondem ao perfil do consumidor, caracteriza defeito na prestação do serviço, o que leva à responsabilização objetiva do banco.
Segundo o ministro, ao contratar serviços bancários, o cliente busca segurança para seu patrimônio, salvo quando opta por investimentos mais arrojados, em que há normalmente a assunção de risco mais elevado. No entanto, “a simples adesão a métodos mais modernos de realização de operações bancárias, que não implicam ou não deveriam implicar maior grau de risco para os usuários, não pode ser confundida com a contratação de um objeto sabidamente perigoso”, disse.
Culpa concorrente da vítima exige consciência da possibilidade de dano
Villas Bôas Cueva destacou que o reconhecimento da culpa concorrente só é admissível quando a vítima assume e potencializa, de forma consciente, o risco de sofrer dano. Para ele, a aplicação da teoria do risco concorrente, diretamente ligada à tese da responsabilidade pressuposta, exige uma situação em que a vítima pudesse presumir que sua conduta seria capaz de aumentar o risco.
O ministro apontou que, no caso apreciado, não é razoável entender que a vítima do golpe, ao instalar programa de captação dissimulada de dados pessoais em seu celular, sob a orientação de pessoa que dizia ser funcionária do banco, assumiu o risco consciente de vir a sofrer prejuízos.
“O acesso de terceiros a aplicativos e senhas pessoais não ocorre por falta de cautela dos correntistas, mas em virtude de fraude contra eles cometida. Por esse motivo, entende-se inviável, na hipótese, a distribuição do dever de reparação proporcional ao grau de culpa de cada um dos agentes, devendo a instituição bancária responder integralmente pelo dano sofrido pela autora da demanda”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial para condenar o banco a ressarcir integralmente a vítima.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.11.2025
LEI 15.260, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
LEI 15.252, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 (REPUBLICAÇÃO PARCIAL) – Dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros.
LEI 15.256, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para incentivar a realização da investigação diagnóstica do transtorno do espectro autista em pessoas adultas e idosas.
LEI 15.257, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 – Revoga as Leis nºs 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), 5.890, de 8 de junho de 1973, e 6.367, de 19 de outubro de 1976, e dispositivos do Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966.
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