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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Lei que amplia os Direitos das Crianças e Adolescentes é sancionada e outras notícias – 05.08.2024
GEN Jurídico
05/08/2024
Destaque Legislativo:
LEI 14.950, DE 2 DE AGOSTO DE 2024:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.
Fonte: DOU – 05.08.2024
Notícias
Senado Federal
CCJ pode votar novos critérios para juiz decidir sobre prisão preventiva
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promove reunião na quarta-feira (5), às 10h, para analisar seis itens. Entre as matérias, está o projeto que define critérios para decretação de prisão preventiva. O PL 226/2024, do ex-senador Flávio Dino, recebeu parecer favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR).
A prisão preventiva é um tipo de prisão que pode ser usado em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, destruindo provas, ameaçando testemunhas ou fugindo.
Hoje o Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei 3.689, de 1941) já possibilita a prisão preventiva com base no risco que o detido possa oferecer a pessoas e à sociedade caso seja colocado em liberdade. A inovação trazida pelo projeto é a definição de quatro critérios que deverão ser levados em conta pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida. São eles:
- modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça;
- participação em organização criminosa;
- natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou
- possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.
Atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino defende na justificação do projeto que a definição de critérios pode ajudar o juiz a decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva e afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão. Ele explica que o magistrado não precisará, no entanto, se basear somente nos critérios propostos e poderá julgar com base em perigos oferecidos em cada caso concreto.
Segundo o projeto, não será possível decretar prisão preventiva com base na “gravidade abstrata do delito”, devendo o risco oferecido à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal e à aplicação da lei ser demonstrado concretamente.
Sergio Moro acatou sugestão apresentada em audiência pública pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para deixar claro no texto que os critérios são alternativos e não cumulativos. Bastará a presença de um deles para justificar a prisão preventiva.
Audiência de custódia
O relator também propôs emenda que define critérios semelhantes para orientar os juízes especificamente nas audiências de custódia, quando pode haver a conversão da prisão em flagrante em preventiva. “Optamos por elencá-las a título de recomendação à autoridade judicial, pois não é a intenção estabelecer na lei hipóteses obrigatórias de prisão preventiva”, explica Moro.
Segundo ele, do mesmo modo que a proposta de Flávio Dino, o que se pretende é evitar a concessão de liberdade, nas audiências de custódia, a criminosos perigosos para a sociedade ou para outras pessoas ao oferecer ao juiz critérios mais objetivos para exame obrigatório na decisão judicial.
São seis os critérios que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva:
- haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;
- ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça;
- ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;
- ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
- ter fugido ou apresentar perigo de fuga; ou
- oferecer perigo de perturbação do inquérito ou da instrução criminal e perigo para a coleta, conservação ou incolumidade da prova.
Caso a matéria seja aprovada na CCJ e não haja recurso para análise em Plenário, o texto seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
Violência nos estádios
Também está na pauta da CCJ o PL 1.640/2019, que aumenta o tempo de banimento de torcedores condenados por promover tumulto, praticar ou incitar violência ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos. O texto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) prevê um afastamento de três meses a três anos para os torcedores violentos. Pelo PL 1.640/2019, eles podem ser banidos dos estádios pelo prazo de um a dez anos.
Caso seja aprovado e não haja recurso para votação em Plenário, a matéria seguirá para Câmara dos Deputados.
Procuradores municipais
Outro projeto que pode ser votado é o que insere os procuradores municipais na esfera da advocacia pública. A proposta de emenda à Constituição (PEC 28/2023), assinada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e outros 26 senadores, modifica a Constituição Federal para equiparar as carreiras dos procuradores dos municípios às procuradorias estaduais e distrital, em cidades com mais de 60 mil habitantes.
A proposta recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA), que sugeriu emendas. Em caso de aprovação, o projeto seguirá para análise do Plenário.
Inspeção sanitária
A pauta prevê ainda o projeto (PL 3.958/2019) do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) que autoriza os municípios a realizar a inspeção sanitária de produtos de origem animal destinados à venda em outros estados.
O texto atribui competência aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para inspecionar e fiscalizar estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal que podem ser comercializados em outros estados que não o de localização da indústria. Atualmente, os produtos do setor somente podem ser comercializados em âmbito estadual quando inspecionados por um órgão do estado no qual é fabricado.
A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), que acatou duas emendas que já haviam sido aprovadas quando o projeto foi avaliado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e apresentou uma terceira. Se aprovada e caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL seguirá para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Transição da desoneração da folha está na pauta do Plenário nesta quarta
O projeto de lei que prevê um regime de transição para a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia está na pauta do Plenário nesta quarta-feira (7). A sessão deliberativa inicia-se às 14h.
O PL 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), atende a acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional em maio sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração por quatro anos.
Conforme o projeto, durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada. Essa transição terá duração de três anos, com início em 2025 e término em 2027. Senado e governo discutem como compensar essa desoneração.
A matéria teve sua análise primeiramente adiada em 16 de julho, quando o governo federal e o Senado ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de prorrogação do prazo até 30 de agosto para definir uma solução para a compensação financeira da desoneração da folha de pagamento. A petição foi feita pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com a Advocacia do Senado.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 11 de setembro o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamentos. Assim, a deliberação do projeto, que ocorreria no dia 17 de julho foi adiada para agosto.
Catar
Outra matéria prevista é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 464/2022) que aprova acordo econômico e comercial firmado entre o Brasil e o Catar.
Assinado em Brasília em 2010, o acordo prevê o estímulo e a facilitação das exportações e importações de produtos industriais, agrícolas e matérias primas entre os dois países. Para isso, deverão ser seguidas as diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Ruanda
Também deverá ser analisado o PDL 84/2023, que aprova o texto do Acordo de Serviços Aéreos entre o Brasil e Ruanda. Firmado em Kigali, capital de Ruanda, em 2023, o acordo estabelece um marco legal para a operação de serviços aéreos entre os dois países, com o objetivo de fortalecer os laços de amizade, entendimento e cooperação.
O texto trata de concessão de direitos, como sobrevoo sem pouso e escalas no território de cada país para fins não comerciais; de empresas aéreas autorizadas a operar os serviços acordados; da segurança de aviação; e de questões referentes à concorrência e às atividades comerciais, entre outras.
Fonte: Senado Federal
Projeto permite uso de aplicativo de transporte para mototáxi
Começou a tramitar no Senado um projeto de lei (PL 2949/2024) que permitirá o uso de aplicativo ou plataforma de comunicação em rede para serviço de mototáxi. A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), altera a lei que regulamenta o exercício das atividades profissionais dos mototaxistas e motoboys (Lei 12.009, de 2009). Pelo projeto, os usuários poderão solicitar o mototáxi como fazem com os serviços de carros privados.
O objetivo da proposta é alinhar o serviço de mototáxi às recentes mudanças do mercado de trabalho e às inovações tecnológicas. Segundo a justificativa do senador, a proposta visa reverter a drástica queda nas corridas, proporcionando estabilidade e crescimento econômico para os profissionais do setor.
“A modernização e regulamentação do serviço de mototáxi através de aplicativos é uma necessidade imperativa para assegurar a continuidade e prosperidade dessa atividade tão essencial ao transporte urbano. A aprovação deste projeto de lei representa um passo significativo em direção à adaptação às novas realidades do mercado de trabalho, garantindo benefícios tanto para os profissionais do setor quanto para os usuários”, justifica ele.
Dia do Motociclista Profissional
Em abril, a Comissão de Educação (CE) aprovou uma proposta (PL 1.572/2021) que define 29 de julho como o Dia Nacional do Motociclista Profissional. Durante a sessão, o autor do texto, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), destacou que, entre 2000 a 2021, o trânsito brasileiro matou cerca de 200 mil motociclistas. De acordo com o boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, o Brasil tem mais de 11 mil motociclistas mortos em acidentes de trânsito por ano.
Fonte: Senado Federal
MP altera o Programa Mover e permite a importação direta de autopeças
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou a medida provisória (MP) 1.249/2024, que permite a importação direta de autopeças não produzidas no Brasil. O texto, que altera o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).
O programa Mover está previsto na Lei 14.902, de 2024, que contém um capítulo específico sobre o regime de autopeças não produzidas no país. Com a mudança, a importação pode ser efetuada diretamente por uma empresa habilitada pelas modalidades de encomenda ou conta e ordem.
A legislação obriga a empresa interessada na importação a investir no Brasil 2% do valor aduaneiro em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico no setor automotivo. De acordo com a MP 1.249/2024, cujas regras entram imediatamente em vigor, a obrigação de investir pode recair sobre a empresa que encomenda ou que adquire a peça importada.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Segundo projeto da reforma tributária é destaque da pauta da Câmara em agosto
A proposta regulamenta o funcionamento do comitê gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços
Deputados retomam as atividades após o recesso parlamentar com várias prioridades de votação neste segundo semestre. Por causa das eleições municipais de outubro, haverá sessões do Plenário da Câmara em semanas específicas. Serão duas semanas de esforço concentrado em agosto (12,13 e 14 e 26,27 e 28) e uma em setembro (9, 10 e 11).
Uma das prioridades de votação é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24), com foco no funcionamento do comitê gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir os atuais ICMS e ISS.
Em entrevista à Rádio Câmara, o relator do grupo de trabalho sobre o tema, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) (PDT-CE), se disse otimista em relação à aprovação. “O nosso texto está tão redondo que eu até desconfio que a votação será mais fácil que a do primeiro projeto da reforma”.
O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.
Esta segunda etapa, segundo Mauro Benevides, trata da organização e distribuição desses tributos. “A nova estrutura tributária brasileira precisa ter um comitê gestor que vai organizar como a distribuição da receita vai ser feita entre estados e municípios e os julgamentos dos autos de infração”, explicou.
Outros temas trazidos no texto elaborado pelo grupo de trabalho, segundo o relator são os impostos sobre patrimônio. “A gente também fez uma reorganização de como será tratado o Imposto Sobre Transmissão de Causa Morte e Doação e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis”.
Medidas provisórias
O enfrentamento dos reflexos da tragédia de inundações no Rio Grande do Sul também segue em prioridade na Câmara por meio de 25 medidas provisórias, a maioria (11) com abertura de crédito extraordinário para o estado. Outras oito medidas dão apoio financeiro às vítimas.
O Plenário ainda analisa, em regime de urgência, quatro projetos de lei de socorro aos gaúchos, segundo o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), coordenador da comissão externa que acompanha as tragédias climáticas no estado.
Medidas provisórias de combate aos incêndios florestais no Pantanal e de estímulo à energia elétrica limpa e renovável entrarão, em breve, na pauta de votação dos deputados.
Aborto
Também há polêmicas remanescentes do semestre passado, como a regulamentação do trabalho dos motoristas por aplicativo (PLP 12/24), a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga (PEC 45/23) e a equiparação à homicídio dos casos de aborto de gestação acima de 22 semanas (PL 1904/24).
Esse último tema foi alvo de muitas controvérsias. Defensores da proposta dizem tratar-se de reação à decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia o procedimento de assistolia fetal, ou seja, o uso de medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto.
Os contrários usaram o slogan “criança não é mãe; e estuprador não é pai” para argumentar que a medida criminaliza meninas crianças e adolescentes vítimas de estupro.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, explicou como pretende superar tais polêmicas. “Se colocará uma relatora mulher, equilibrada, nem de um lado nem de outro, com várias discussões, audiências públicas, seminários, congressos, conduzidos pela bancada feminina, a respeito da assistolia. Não do que nós temos de legislação para aborto, porque isso não passa no Congresso”.
LDO e Vetos
Sessões conjuntas da Câmara e do Senado ainda terão pela frente a análise da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 3/24), com as bases do Orçamento da União para o próximo ano.
O texto em análise projeta salário mínimo de R$ 1.502 e taxa básica de juros de 6,77%.
O Congresso também vai votar 15 vetos do presidente Lula a propostas aprovadas por deputados e senadores. Entre eles, está o veto parcial ao Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A pauta de votação do Congresso só será destrancada após a análise dos vetos presidenciais.
Fonte: Câmara dos Deputados
Nova lei prevê cores para bengalas de acordo com grau de deficiência visual
Foi publicada nesta segunda-feira (5) a Lei 14.951/24, que designa cores para a chamada “bengala longa”, usada por pessoas com cegueira e baixa visão, para identificar o grau de deficiência visual do usuário.
De acordo com a lei, a cor branca será destinada a pessoas cegas. Usuários com baixa visão (visão subnormal) deverão portar bengalas verdes, enquanto a bengala vermelha e branca será reservada para pessoas surdocegas. A lei prevê ainda:
- o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecerá a bengala na coloração solicitada pela pessoa que a utilizará;
- a avaliação do grau de deficiência visual, quando necessária, será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
- o poder público divulgará à sociedade o significado das cores da bengala longa e os direitos das pessoas com deficiência visual;
- as novas regras entram em vigor em 180 dias, tempo necessário para o SUS se adequar a exigência de fornecimento das bengalas com cores.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 4189/19, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), aprovado pela Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), e pelo Senado Federal. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Peticionamento eletrônico também pode ser feito em processos físicos
Conheça o passo a passo dessa mudança no sistema.
O Sistema de Peticionamento Eletrônico do Supremo Tribunal Federal foi alterado para permitir a juntada de peças por meio eletrônico também em processos físicos, incluindo os sigilosos. A mudança é um grande avanço para facilitar a atuação de advogadas e advogados junto ao STF.
O sistema está disponível no portal do Supremo e permite o envio eletrônico de petições direcionadas à Corte, tanto as petições iniciais (que abrem um novo processo) quanto as incidentais (que têm relação com processos já em tramitação).
Especificamente em relação às petições incidentais, o sistema estava configurado para permitir o envio apenas em processos eletrônicos. No caso dos processos físicos, elas teriam de ser entregues também em meio físico (impressas), presencialmente, no Protocolo Judicial do STF. O sistema foi alterado justamente nesse ponto. A alteração já está em produção, ou seja, já pode ser usada de imediato.
Fluxo diferenciado
Para tornar a medida possível, foi necessário definir um fluxo diferente do adotado nos processos eletrônicos. Na prática, esse fluxo diferenciado funciona da seguinte forma: após o peticionamento incidental em processo físico pelo advogado, a petição passa por uma análise preliminar do Protocolo Judicial/SEJ.
Após essa análise, o Protocolo vincula a petição ao processo pertinente, imprime o documento e o encaminha aos setores responsáveis por seu tratamento.
Para o advogado, não há grandes mudanças caso opte por enviar uma petição eletrônica em processo físico. Ele continua acessando a opção “Peticionar em processo em tramitação”, no sistema de Peticionamento eletrônico (tela abaixo). Ao indicar um processo físico, o sistema já identifica essa característica e direciona a petição para o novo fluxo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Sócio pode adquirir quotas penhoradas antes da apresentação do balanço especial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o sócio pode exercer o direito de preferência na aquisição de quotas sociais penhoradas antes da realização do balanço especial, sendo incabível a rejeição imediata de seu requerimento. Com essa posição, o colegiado determinou ao juízo de primeiro grau que intime uma sociedade empresária e os demais sócios para se manifestarem quanto à intenção de compra.
No caso, houve a penhorada das ações ordinárias nominativas de uma sociedade, a qual foi intimada a apresentar balanço especial, conforme previsão do artigo 861, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). Antes que o procedimento fosse realizado, entretanto, um dos sócios requereu a transferência das quotas para si, mas o pedido foi rejeitado judicialmente.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou a iniciativa prematura e condicionou a transferência à prévia realização do balanço especial. No recurso ao STJ, o sócio sustentou que poderia depositar o valor correspondente às ações penhoradas e postular a sua transferência imediata, independentemente do balanço a ser feito pela sociedade.
Manifestação de interesse pode ocorrer antes de intimação da sociedade
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o ordenamento jurídico brasileiro admite a penhora de quotas e ações de sociedades empresárias desde a edição da Lei 11.382/2006. Quando isso ocorre – prosseguiu –, a Justiça define um prazo não superior a três meses para que a pessoa jurídica seja intimada, apresente balanço especial e ofereça as quotas ou ações aos demais sócios, observando o direito de preferência legal ou contratual.
No entanto, a relatora lembrou que existe a possibilidade de algum sócio se interessar pela aquisição das quotas penhoradas antes da intimação da sociedade. Nessa hipótese, ela destacou que “o juiz deverá intimar as partes do processo – exequente e executado – a respeito da proposta apresentada e deverá dar ciência à sociedade, para evitar burla a eventual direito de preferência convencionado no contrato social”, detalhou.
CPC dispõe sobre cabimento do balanço especial e da avaliação judicial
Segundo a ministra, o artigo 861, inciso I, do CPC exige a apresentação do balanço especial pela sociedade para a definição do valor correspondente às quotas ou ações objeto de penhora. “Todavia, se credor e devedor anuírem com o montante indicado pelo sócio e não houver oposição, será viável o exercício imediato do direito de preferência pelo sócio interessado”, observou a ministra.
Em caso de impugnação do valor oferecido pelo sócio, a relatora alertou que será necessário aguardar o transcurso do prazo definido pelo juiz para apresentação do balanço especial. Ainda assim, apontou a ministra, o juiz poderá dispensar o procedimento por requerimento de qualquer dos interessados e determinar a realização de avaliação judicial (artigo 870 do CPC), se entender que essa medida é mais adequada.
“Não havendo impugnação quanto ao valor ofertado, será viável o exercício imediato do direito de preferência pelo recorrente, com a consequente transferência das quotas à sua titularidade, observada a previsão do artigo 880, parágrafo 2º, do CPC”, concluiu Nancy Andrighi.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Honorários na execução fiscal devem ser fixados por equidade quando há exclusão de executado
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, se a exceção de pré-executividade visar apenas a exclusão de parte que compõe o polo passivo da execução fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil (CPC). Segundo o colegiado, em tais casos, não é possível estimar o proveito econômico obtido com o provimento judicial.
Após conseguir impedir o redirecionamento da execução em segunda instância, uma empresa requereu ao STJ a fixação dos honorários com base nos percentuais estabelecidos pelo parágrafo 3º do artigo 85 do CPC, em vez da apreciação equitativa. A empresa alegou que, como proveito econômico, para incidência do percentual a ser definido, deveria ser considerado o valor total da execução, dividido pelo número de executados.
Multiplicação exorbitante e indevida dos custos da execução fiscal
Segundo o relator do recurso, ministro Francisco Falcão, em casos assim os honorários não podem ser fixados em percentual sobre o valor da causa, devido à complexidade dos processos, que envolvem várias pessoas físicas e jurídicas por múltiplas hipóteses de redirecionamento da execução fiscal. Para o ministro, considerar a possibilidade de que a Fazenda Nacional seja obrigada a arcar com honorários de cada excluído, baseando-se no valor total da causa, resultaria em uma multiplicação exorbitante e indevida dos custos da execução fiscal.
“Isso porque o crédito continua exigível, em sua totalidade, do devedor principal ou outros responsáveis. A depender das circunstâncias do caso concreto, a Fazenda Pública poderia se ver obrigada a pagar honorários múltiplas vezes, sobre um mesmo valor de causa, revelando-se inadequado bis in idem e impondo barreiras excessivas, ou mesmo inviabilizando, sob o ponto de vista do proveito útil do processo, a perseguição de créditos públicos pela Procuradoria da Fazenda Nacional”, disse.
Falcão também ressaltou que não seria possível calcular o proveito econômico a partir da divisão do total da dívida pelo número de coexecutados, considerando-se a responsabilidade por fração ideal da dívida.
“Isso porque a fórmula não releva contornos objetivos seguros nem possibilidade de universalização sem distorções proporcionais, especialmente porque, em diversas circunstâncias, há redirecionamento posterior da execução em relação a outras pessoas jurídicas pertencentes a um mesmo grupo econômico, ou outros sócios, não sendo absoluto ou definitivo o número total de coexecutados existente no início da execução fiscal”, explicou.
Entendimento observa precedentes do STJ
O magistrado ainda lembrou que, no julgamento do Tema 961, a Primeira Seção definiu que, “observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta”. Nas razões de decidir daquele repetitivo, constou que o arbitramento dos honorários, a partir da extinção parcial da execução, seria determinado com base no critério da equidade.
Por fim, o ministro ponderou que o entendimento pelo caráter inestimável do proveito econômico decorrente da exclusão de coexecutado é compatível com a tese firmada pelo STJ no Tema 1.076, de que os honorários devem ser fixados por equidade quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.08.2024
LEI 14.950, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde.
LEI 14.951, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre a coloração da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da condição de seu usuário.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.249, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 – Altera a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa Mover.
RESOLUÇÃO BCB 406, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, inclusive de outras instituições, no âmbito do Open Finance.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.08.2024 – extra
LEI 14.947, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS); e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, os prazos e as demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União.
LEI 14.947, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 – Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS); e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, os prazos e as demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – 05.08.2024 – TSE
PROVIMENTO CGE 4/2024 – Estabelece regras para atualização de dados referentes ao gênero, identidade de gênero, nome social, raça ou cor, etnia indígena e pertencimento a comunidade quilombola da candidata ou do candidato no cadastro eleitoral.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – 05.08.2024 – STF
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta de inconstitucionalidade por omissão, julgou procedente o pedido, para reconhecer a mora do Congresso Nacional na regulamentação do art. 7º, XXIII, CF/88, no ponto em que prevê o adicional de penosidade aos trabalhadores urbanos e rurais, e fixou prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação da ata deste julgamento, para adoção das medidas legislativas constitucionalmente exigíveis para suplantar a omissão, não se tratando de imposição de prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável para que o Congresso Nacional supra a mora legislativa. Tudo nos termos do voto do Relator. O Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.
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