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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Lei Geral dos Concursos Públicos vai à sanção e outras notícias – 15.08.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA

EMENDAS IMPOSITIVAS

ESTUPRO

LEI GERAL DOS CONCURSOS

LEI GERAL DOS CONCURSOS PÚBLICOS

PRISÃO PREVENTIVA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

15/08/2024

Destaque Legislativo:

Normas gerais para concursos públicos federais vão à sanção:

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (15) projeto que cria norma geral para concursos públicos federais: o PL 2.258/2022, que é o substitutivo (texto alternativo) elaborado pela Câmara dos Deputados ao PLS 92/2000, projeto de lei do ex-senador Jorge Bornhausen (SC). O texto vai à sanção do presidente da República.

Antes de chegar ao Plenário, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) durante votação na quarta-feira (14). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que apresentou apenas emendas de redação. Ele destacou que a proposta atende a uma expectativa longínqua, com mais de 20 anos de tramitação no Congresso.

— Em linhas gerais, trata-se do marco, de regras gerais para os concursos públicos, que alcança como objetivo fulcral segurança para os que promovem os concursos nas várias instâncias, como também aos que se submeterão aos mesmos — afirmou o relator.

Regras

De acordo com o projeto, as normas valem para concursos do nível federal. Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem optar por editar normas próprias.

Além disso, a proposta não vale para concursos para juiz; Ministério Público; e empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.

Uma das novidades do texto é a possibilidade de o concurso ser realizado total ou parcialmente a distância, pela internet ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado — desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual. Esse ponto ainda necessita de regulamentação pelo Executivo, que poderá ser geral para o ente da Federação ou específica para cada órgão ou entidade, com consulta pública prévia obrigatória.

Autorização

A autorização para abertura de concurso público deverá ser expressamente motivada com, pelo menos, a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras do órgão; a denominação e a quantidade das vagas a serem preenchidas; a adequação do provimento dos postos; e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes.

Se houver concurso público anterior válido, com candidatos aprovados e não nomeados, para os mesmos postos, fica autorizada a abertura excepcional de novo concurso se for comprovada insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades do órgão.

Provas

Estão previstos três tipos de provas:

  • de conhecimentos (provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos);
  • de habilidades (provas “práticas”, de elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos;
  • de competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico).

Poderá haver ainda avaliação por títulos e realização de curso ou programa de formação (este poderá ser eliminatório ou classificatório).

É proibida em qualquer fase do concurso a discriminação de candidatos com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

Se for sancionada pelo presidente da República, a norma entrará em vigor no quarto ano depois da publicação, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público. De qualquer forma, a norma não vai se aplicar a concursos que foram abertos anteriormente a ela.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

PEC que regula eleição em tribunais de Justiça estaduais vai à promulgação

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (14), em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. A matéria agora será encaminhada à promulgação, em sessão solene do Congresso Nacional, em data a ser definida.

A proposta foi aprovada em primeiro turno com 57 votos favoráveis e 5 votos contrários. No segundo turno, o texto recebeu 57 votos favoráveis e 3 contrários.

De acordo com a PEC 26/2022, que altera o artigo 96 da Constituição, a eleição para os órgãos diretivos vale para os tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato previsto dos eleitos é de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.

A proposta, que teve origem na Câmara dos Deputados, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em novembro de 2023, sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA).

Discussão

Ao encaminhar a votação pelo partido Novo, o senador Eduardo Girão (CE) criticou a proposição, a qual classificou como “um casuísmo que abre precedentes para reeleição no Supremo Tribunal Federal (STF)”.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) discordou de Girão e defendeu a proposta, “que não obriga ninguém a se reeleger”.

A PEC também foi defendida por Weverton e pelo senador Romário (PL-RJ).

Tramitação

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.

Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos Poderes; e direitos e garantias individuais).

A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49). Caso seja aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem a necessidade de sanção pelo presidente da República.

Fonte: Senado Federal

Desoneração dos municípios

Senado aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição 66/2023, que abre novo prazo de parcelamento dos débitos previdenciários dos municípios. A PEC segue em tramitação.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova mudança de regra para partido que descumpriu cotas; texto vai a Plenário

A proposta de emenda à Constitução que cancela os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas (PEC 9/2023) avançou em sua tramitação no Senado: ela foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (14) e agora segue para votação em Plenário.

Para que sejam canceladas as dívidas e consideradas cumpridas todas as normas das eleições anteriores que estabelecem cotas raciais na aplicação de recursos eleitorais, o texto determina que os valores que deixaram de ser aplicados terão de ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.

Essa PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado, quando foi então enviada ao Senado. Na CCJ, a PEC recebeu parecer favorável de seu relator, o senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ele apresentou duas emendas de redação.

Cota de 30%

O texto também altera a Constituição para obrigar os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos dos Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota de 30% não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas.

Uma das emendas apresentadas por Marcelo Castro deixa claro que a exigência de aplicação de 30% dos recursos nessas candidaturas já vale para as eleições deste ano.

Imunidade tributária

A PEC estende a imunidade tributária de partidos políticos (e seus respectivos institutos ou fundações) a sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias.

Marcelo Castro afirmou que existem “sanções e processos em curso que desrespeitam a imunidade tributária” dos partidos, com processos administrativos instaurados há mais de 20 anos e com os débitos sendo corrigidos por taxas de juros consideradas muito altas.

Refis para partidos

A proposta cria um programa de refinanciamento de dívidas semelhante ao Refis, mas específico para partidos políticos, seus institutos ou suas fundações. O objetivo é que a dívida original seja submetida apenas à correção monetária — e que sejam perdoados juros e multas acumulados.

De acordo com a PEC, os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.

O texto prevê que os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar as multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral. Também prevê que os recursos desse fundo poderão ser utilizados para atender a outras determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução ao Tesouro de recursos públicos ou privados, inclusive os de origem não identificada.

A PEC determina que as novas regras valerão para os órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e para as prestações de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execução, mesmo que transitados em julgado.

Além disso, a proposta dispensa a emissão do recibo eleitoral para as doações de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário feitas pelos partidos aos candidatos por meio de transferência bancária. A dispensa também valeria para as doações feitas por pix pelos partidos a seus candidatos.

Divergência

A aprovação da matéria na CCJ não foi unânime. Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) foram contra a proposta.

— Hoje é um dia triste, um dia em que cedemos aos partidos políticos que não foram capazes de cumprir a legislação que eles mesmos fizeram e aprovaram para os processos eleitorais — lamentou Oriovisto.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova critérios para decretação de prisão preventiva

Nesta quarta-feira (14), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou projeto (PL 226/2024) que define critérios para a decretação de prisão preventiva. O texto, de autoria do ex-senador Flávio Dino, teve parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR), com uma emenda de redação apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA).

A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, com a destruição de provas, ameaça a testemunhas ou fuga.

Hoje o Código de Processo Penal (CPP) — Decreto-Lei 3.689, de 1941 — possibilita a prisão preventiva com base no risco que o detido possa oferecer a pessoas e à sociedade caso seja colocado em liberdade. A inovação proposta é a definição de quatro critérios que deverão ser levados em conta pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida. São eles:

  • modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça;
  • participação em organização criminosa;
  • natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
  • ou possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

Atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino defende que os critérios poderão ajudar o juiz a decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva e afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão. Ele justifica que o magistrado não precisará, no entanto, se basear somente nos critérios sugeridos e poderá julgar com base em perigos oferecidos em cada caso.

Segundo o projeto, não será possível decretar prisão preventiva com base na “gravidade abstrata do delito”, sendo que o risco oferecido à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal e à aplicação da lei deve ser demonstrado concretamente.

Relator da proposta, Moro acatou a sugestão apresentada em audiência pública pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para deixar claro que os critérios são alternativos e não cumulativos. Bastará a presença de um deles para justificar a prisão preventiva.

Audiência de custódia 

Sérgio Moro propôs emenda que define critérios semelhantes para orientar os juízes especificamente nas audiências de custódia, quando pode haver a conversão da prisão em flagrante em preventiva.

— Optamos por elencá-las a título de recomendação à autoridade judicial, pois não é a intenção estabelecer na lei hipóteses obrigatórias de prisão preventiva — explicou Moro.

Segundo ele, o que se pretende é evitar a concessão de liberdade, nas audiências de custódia, a criminosos perigosos para a sociedade ou para outras pessoas. São seis os critérios que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva:

  • haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais;
  • ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça;
  • ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;
  • ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
  • ter fugido ou apresentar perigo de fuga;
  • oferecer perigo de perturbação do inquérito ou da instrução criminal e perigo para a coleta, conservação ou incolumidade da prova.

Os mesmos critérios deverão ser considerados na avaliação da manutenção da prisão cautelar ou da concessão da liberdade provisória nas audiências de custódia.

Por meio de emenda, o senador licenciado Carlos Viana (Podemos-MG) sugeriu que possuir residência fixa e ocupação lícita também fossem critérios para aferição da periculosidade do cidadão. O relator rejeitou os novos parâmetros e considerou que eles podem “conduzir a uma distinção com relação às pessoas sem residência fixa, à exemplo dos moradores de rua, bem como dos desempregados ou trabalhadores informais”.

Moro citou estatística do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segundo a qual, desde 2015, quando foram implementadas, até junho deste ano, foram feitas 1,6 milhão de audiências de custódia após prisões em flagrante. Em 654 mil dessas audiências, foi concedida liberdade provisória aos presos. Já em 994 mil decisões, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

A liberdade provisória foi a opção em 39% das audiências, porcentagem considerada alta pelo senador. Na avaliação dele, o problema não está na audiência de custódia em si, mas na falta de critérios mais definidos para orientar o juiz.

— A falta de decretação da prisão preventiva de pessoas presas por crimes graves ou por infrações penais repetidas tem gerado a percepção da opinião pública de que as audiências de custódia geram impunidade, o que tem sido amplamente explorado pela imprensa. A ideia é evitar erros judiciais nas audiências de custódia, de soltar pessoas que sejam perigosas, violentas, que tenham cometido infrações reiteradas e de pessoas sobre as quais existam indicativos de que componham grupos criminosos organizados — argumentou.

Coleta de material biológico 

Outra emenda do relator viabiliza a coleta de material biológico para obtenção de perfil genético de presos em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável. Também deverá ser coletado material biológico de quem integrar organização criminosa que possua ou utilize armas de fogo.

Segundo o texto proposto, o Ministério Público ou o delegado de polícia deverá requerer ao juiz a coleta e o armazenamento do perfil genético do preso, de acordo com a Lei 12.037, de 2009, que permite obtenção do perfil genético quando for essencial para a investigação policial.

A coleta de material biológico deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou em até 10 dias após a audiência, por agente público treinado. Esse ponto foi objeto de intenso debate na comissão. O relator defendeu a proposta.

— A coleta será requerida em casos de crimes violentos, crimes sexuais e envolvimento com o crime organizado. Não cabe uma avaliação probatória exaustiva da prisão na audiência de custódia, mas se alguém foi preso em flagrante por estupro, por exemplo, essa avaliação pode ser feita na audiência — pontuou.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) se posicionou contra a emenda.

— O parágrafo primeiro é claro, ele diz que a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de dez dias contados da sua realização. A regra é a identificação civil, excepcionalmente devemos optar pela identificação criminal — ponderou.

Contarato ainda prosseguiu na argumentação e apelou aos senadores para que “uma injustiça não fosse cometida com o Poder Judiciário, como se todas as decisões tomadas em audiência de custódia fossem feitas de forma aleatória, inoportuna e de forma imprudente, sem fundamentação”.

Presidente da CCJ, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) fez uma ponderação.

— O projeto foi apresentado por um ex-juiz, que foi eleito senador da República e virou ministro do Supremo Tribunal Federal. E é relatado por um ex-juiz, que virou ministro de Estado e se elegeu senador da República. A construção jurídica e institucional desta matéria, ideologicamente, está em campos opostos — lembrou.

Diante da controvérsia acerca da coleta de material biológico, o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), se posicionou e afirmou que esse ponto específico do projeto deverá ser objeto de recurso pelo governo, em forma de destaque, para apreciação do Plenário. De lá, se aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova projeto que inclui estupro virtual de vulnerável no Código Penal

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei (PL) 2.293/2023, que inclui no Código Penal o crime de estupro virtual de vulnerável. O texto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu relatório favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo a matéria, uma pessoa poder ser condenada por estupro mesmo que não tenha ocorrido contato físico com a vítima. De acordo com o texto, a prática do ato libidinoso é suficiente para caracterizar o crime, ainda que por meio virtual.

O senador Fabiano Contarato lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou réu pelo crime de estupro de vulnerável um homem que incentivou duas mulheres, por meio virtual, a praticarem, fotografarem e encaminharem a ele imagens de atos libidinosos contra crianças. Mas, pelo Código Penal vigente, o estupro de vulnerável só ocorre quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos ou pessoas que não tenham discernimento ou não possam resistir ao agressor.

Para a senadora Soraya Thronicke, não se pode confundir o abuso sexual virtual de vulnerável, com penas mais brandas, com o estupro consumado fisicamente.

— Entendemos que a lei penal deve ser suficientemente ampla para abranger condutas que variam com o tempo e a cultura, mas não deve ser vaga a ponto de criar insegurança ou confusão, inclusive porque uma de suas funções é a de prevenir delitos. Para evitar que isso ocorra, é meritória a alteração proposta, que garante a aplicação do tipo penal mais preciso, que proporciona maior defesa da sociedade contra a conduta mais reprovável — disse a relatora.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu a aprovação da matéria. Para ela, o projeto “fecha o cerco” contra agressores virtuais.

— Alguns delegados estão ousando prender pelo estupro virtual. A gente já tem alguns indiciamentos. Mas, quando chega no julgamento, há juízes que acham que não existe o estupro virtual. Com a lei sendo aprovada, a gente vai tirar essas dúvidas. O estupro virtual é a nova modalidade de estupro — disse.

O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), elogiou o teor do PL 2.293/2023.

— Esse é um tema planetário. O mundo todo está preocupado, devido à agressão e à violência que esses criminosos estão fazendo sobre as nossas crianças. Temos que enfrentar a violência sem limite desses abusadores — afirmou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova urgência para seis propostas e encerra sessão desta quinta

A Câmara dos Deputados aprovou, durante a sessão deliberativa desta quinta-feira (15), seis requerimentos de urgência, para as seguintes propostas:

  • PL 458/21, do Senado, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp);
  • PL 942/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que cria causa de aumento de pena para o crime de vender ou oferecer bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes;
  • PL 3159/24, da Mesa Diretora, trata de vantagens pessoais dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara;
  • PL 1144/24, do Senado, que trata de vantagens pessoais dos servidores ativos e inativos do Senado;
  • PL 989/22, do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), que garante o acesso da polícia e do Ministério Público a dados e informações sobre tornozeleiras eletrônicas; e
  • PL 2130/24, do deputado Odair Cunha (PT-MG), que torna a região Mar de Minas como Área Especial de Interesse Turístico.

A sessão já foi encerrada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento de pena para dano praticado na frente de parente de vítima de violência doméstica

A Câmara dos Deputados continua analisando a proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna “qualificado” o crime de danificar bem de uma pessoa quando o ato for cometido no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino.

Hoje o Código Penal prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa para o crime de dano, ou seja, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Para o dano qualificado – quando cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, por exemplo –, a pena é de prisão de seis meses a três anos e multa, além da punição correspondente à violência.

A proposta aumenta mais a pena se crime for praticado na presença física ou virtual de descendente (filhos, netos) ou ascendente (pais, avôs) da vítima. Nesse caso, a pena será de um ano a quatro anos.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), ao Projeto de Lei 319/24, do deputado Marangoni (União-SP). No substitutivo, ela fez ajustes ao texto.

Maria da Penha

A relatora lembrou que a Lei Maria da Penha já inclui, entre as formas de violência, a patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos da vítima, documentos, recursos econômicos, entre outros. “No entanto, até o presente momento, [essa violência] não encontra correspondente no crime de dano no Código Penal brasileiro”, apontou.

“O projeto em discussão vem suprir uma lacuna”, afirmou Silvye Alves. O texto, explicou a deputada, qualifica de modo específico o crime de dano praticado no campo da violência contra a mulher. “Diz respeito a uma finalidade específica ao danificar a coisa alheia: rebaixar a subjetividade da mulher, sua condição de indivíduo, autoestima, autonomia e independência”, resumiu a relatora.

Vítimas indiretas

Silvye Alves também considerou oportuna a alusão à presença de filhos, pais ou avós durante o ato de violência porque se trata de hipótese que infelizmente ocorre com frequência.

“[Isso] visa intimidar a família, mostrar poder sobre a mulher e todo o grupo familiar e tem como consequência potencializar o trauma e o impacto psicológico não só na vítima direta, mas também nas vítimas indiretas, os seus familiares”, lamentou.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF valida regras do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre investigações de acidentes aéreos

Para o Plenário, mudanças feitas pelo Legislativo em 2014 são constitucionais e seguem padrões adotados em diversos países.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, considerou válidos trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) que tratam da restrição de acesso e do uso de informações sobre investigações de acidentes aéreos. Para os ministros, essas regras seguem padrões adotados em diversos países e não visam a responsabilização de eventuais culpados, mas evitar novos acidentes e salvar vidas.

O que estava em julgamento eram alterações feitas pela Lei 12.970/2014 em trechos do CBA que tratam do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), responsável por apurar esse tipo de acidente para identificar fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a queda da aeronave. Atualmente, a lei prevê que as análises e as conclusões dessa investigação não podem ser utilizadas como provas em processos judiciais e administrativos e que esse conteúdo só pode ser fornecido com autorização judicial nos casos permitidos por lei.

No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Nunes Marques, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5667, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Para os ministros, as alterações seguiram parâmetros adotados em 193 países para garantir uma investigação precisa voltada para prevenir novos acidentes. Por essa razão, alguns critérios, como o sigilo da apuração e a prioridade do Sipaer na perícia da aeronave, são necessários para dar máxima qualidade da investigação. O sigilo garante, por exemplo, que depoimentos colhidos durante a apuração tragam provas que auxiliem nas conclusões, o que poderia não ocorrer se, na investigação da Aeronáutica, se buscasse uma análise de dolo ou culpa envolvendo o acidente.

O Plenário observou ainda que a apuração da Aeronáutica não impede a investigação de eventual responsabilidade criminal ou civil, e, caso identifique indícios de crime, o Sipaer deverá comunicar imediatamente às autoridades.

O ministro Flávio Dino foi o único a divergir parcialmente, votando por para interpretar o dispositivo para que não haja precedência da investigação da Aeronáutica sobre a do Ministério Público, além de afastar a prioridade de acesso aos destroços pelo Sipaer.

Nota de pesar

Antes da sessão, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, fez uma declaração de pesar pelo acidente no voo 2283 da Voepass, ocorrido na última sexta-feira (9) em Vinhedo (SP). “O Supremo Tribunal Federal lamenta profundamente e presta solidariedade às pessoas que perderam familiares e amigos na queda do avião”, declarou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF suspende emendas impositivas até que Congresso crie regras de transparência

De acordo com a decisão do ministro Flávio Dino, execução das emendas fica suspensa até que Legislativo e Executivo, em diálogo, regulem novos procedimentos de transparência e rastreabilidade.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para que a liberação dos recursos observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência. Ficam ressalvados, no entanto, os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.

Emendas impositivas são todas as emendas individuais de transferência especial (PIX), emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas.

A decisão liminar, que será submetida para referendo do Plenário, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona dispositivos das Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022 que tornaram obrigatória a execução dessas emendas parlamentares.

Em análise preliminar do pedido, o ministro considerou incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Dino frisou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda.

O rito estabelecido com as emendas constitucionais, a seu ver, tira grande parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transforma os membros do Poder Legislativo em uma espécie de “co-ordenadores de despesas”. Ainda de acordo com o relator, as alterações na Constituição Federal não podem ir contra cláusulas pétreas, como o princípio da separação de Poderes.

O ministro assinalou, ainda, que é dever do Poder Executivo verificar, de modo motivado e transparente, se as emendas estão aptas à execução, conforme requisitos técnicos constantes da Constituição Federal e das normas legais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam crime de estupro, define Sexta Turma

Mesmo tendo havido consentimento inicial para o sexo, a simples discordância da vítima em prosseguir na relação – quando essa negativa não é respeitada pelo agressor – basta para a caracterização do crime de estupro. Não se exige, em tais casos, que a recusa seja drástica ou que a vítima tenha uma reação enérgica no sentido de interromper o ato sexual.

O entendimento foi adotado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, ao reformar acórdão de segundo grau e restabelecer sentença que condenou um homem a seis anos de reclusão por estupro.

Ao decidir pela absolvição, o tribunal local havia entendido que, embora a mulher tivesse se recusado a seguir no ato sexual inicialmente consentido, não ficou comprovado no processo que essa discordância se deu de forma mais enfática, a ponto de ser percebida efetivamente pelo réu.

“O dispositivo do Código Penal que tipifica o delito de estupro não exige determinado comportamento ou forma de resistência da vítima. Exige sim, implicitamente, o dissenso, o que restou comprovado nos autos”, afirmou o ministro Sebastião Reis Junior no julgamento.

Relação sexual deve ser consentida do início ao fim

No voto acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro comentou que, no crime de estupro, o constrangimento da vítima pode se dar por meio de violência ou grave ameaça (artigo 213 do Código Penal).

No caso dos autos, o magistrado apontou que, em seu depoimento judicial, a vítima afirmou ter dito ao réu que não desejava seguir na relação íntima, mas, mesmo após ouvir o “não”, ele seguiu no ato sexual mediante força física.

De acordo com Sebastião Reis Junior, a concordância e o desejo inicial têm que perdurar durante toda a relação, pois a liberdade sexual pressupõe a possibilidade de interrupção do ato. “O consentimento anteriormente dado não significa que a outra pessoa pode obrigá-la à continuidade do ato sexual. Se um dos parceiros decide interromper a relação sexual e o outro, com violência ou grave ameaça, obriga a desistente a continuar, haverá a configuração do estupro”, afirmou.

Contato posterior com agressor pode indicar mecanismo de redução de danos

Segundo o ministro, o fato de a vítima não ter “reagido física ou ferozmente” à continuidade do ato sexual não afasta o estupro, pois houve manifestação clara de discordância por parte dela. Pela mesma razão, apontou, o crime não deixa de estar configurado porque a vítima, após a resistência inicial, finalmente se submeteu ao ato, apenas aguardando que terminasse.

“A (relativa) passividade, após a internalização de que a resistência ativa não será capaz de impedir o ato, não é, por diversos fatores, incomum em delitos dessa natureza”, declarou o ministro ao lembrar que, segundo o processo, passada a resistência inicial, a vítima percebeu que não teria forças para impedir o ato e apenas esperou “que a violência chegasse logo ao fim”.

Também no entendimento do ministro, a informação de que, após o crime, a vítima teria trocado mensagens com o agressor não é suficiente para descaracterizar o estupro, como chegou a apontar o tribunal local – em “viés desatualizado e machista da situação”, segundo Sebastião Reis Junior –, pois, além de permanecer a demonstração da recusa durante a relação, o contato posterior pode indicar que a vítima buscou mecanismos para diminuir o “peso errôneo da culpa”, ou mesmo para sobreviver física e mentalmente à violência à qual foi exposta.

“Se tal pensamento fosse a solução certeira para o caso, não se caracterizaria o delito de estupro quando mulheres são subjugadas, dentro do lar, por seus maridos e companheiros à violência sexual, porque, mesmo dissentindo claramente do ato, submetem-se de maneira passiva aos desejos sexuais do consorte por inúmeros e inimagináveis motivos, como dependência financeira, emocional, forma de criação, pela cultura patriarcal enraizada em nossa sociedade, que vê o homem como uma figura que deve ser servida, temida e obedecida a todo instante pela mulher”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, por afetar os honorários do advogado da parte vencedora, a concessão de gratuidade de justiça na mesma sentença que julga a ação improcedente configura sucumbência recíproca, apta a autorizar a interposição de recurso adesivo.

Na origem, foi ajuizada uma ação de usucapião. O juízo de primeiro grau, ao julgar o pedido improcedente, concedeu gratuidade de justiça aos autores. Duas empresas vencedoras da demanda entraram com apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pedindo a revogação da gratuidade. Por seu turno, os autores protocolaram apelação na forma de recurso adesivo, insistindo no reconhecimento da usucapião.

Inicialmente, o tribunal afastou a gratuidade, mas reformou a sentença também em relação à usucapião, entendendo que foi comprovada a posse do imóvel por período superior ao previsto em lei, sem interrupção ou oposição.

No entanto, ao julgar embargos de declaração, a corte estadual concluiu que não houve sucumbência recíproca – como exigido pelo artigo 997, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) –, e com base nisso decidiu que o recurso adesivo não deveria ter sido conhecido.

Gratuidade pode levar à extinção dos honorários

Ao dar provimento ao recurso especial dos autores da ação original, a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a concessão da gratuidade de justiça gera interesse recursal na parte que tem o seu direito de recebimento de honorários suspenso.

“A concessão de gratuidade de justiça em sentença equivale, na prática, à redução de honorários em desfavor da parte que, embora consagrada vencedora no julgamento de mérito em primeiro grau, fica privada da percepção dos honorários em razão da suspensão de sua exigibilidade, condição que se extingue após cinco anos, ocasionando verdadeira alteração no mundo dos fatos”, declarou.

Segundo a ministra explicou, a gratuidade de justiça apenas suspende a exigibilidade dos honorários num primeiro momento, mas, após cinco anos, se não houver modificação na situação econômica da parte beneficiada, a obrigação de pagar será extinta, o que “equivale a reduzir a zero a verba honorária arbitrada para a parte vencedora”.

Subordinação do recurso adesivo é apenas formal

Nancy Andrighi observou que o STJ já reconheceu que a interposição de apelação para discutir o valor dos honorários possibilita que a outra parte entre com recurso adesivo sobre tópicos distintos. E, sendo assim, não haveria por que não admiti-lo na hipótese de apelação que pretende revogar a gratuidade de justiça.

A relatora destacou que a única subordinação entre a apelação principal e a adesiva é de caráter formal. “Admitido o principal, havendo sucumbência de ambas as partes mesmo que em matérias e proporções distintas, autoriza-se a interposição de apelação na forma adesiva”, completou.

Para a ministra, o tribunal de origem violou o artigo 997, parágrafo primeiro, do CPC ao interpretá-lo restritivamente. Com esse entendimento, acompanhando a relatora, o colegiado determinou que a apelação adesiva seja conhecida e tenha seu mérito julgado novamente pelo TJMT.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.08.2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7495Decisão: Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que conhecia parcialmente da ação direta e, na parte conhecida, julgava procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 210, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/1990, e do art. 223, V, da Lei Complementar 75/1993, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 2.8.2024 a 9.8.2024.

PORTARIA MTE 1.369, DE 14 DE AGOSTO DE 2024Altera a Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 15.08.2024

RESOLUÇÃO 568, DE 13 DE AGOSTO DE 2024Altera a Resolução CNJ nº 75/2009, para autorizar os tribunais a adotarem o ENAM como substitutivo da primeira etapa do concurso público para ingresso na carreira da magistratura.

RESOLUÇÃO 570, DE 13 DE AGOSTO DE 2024Dispõe sobre a instituição do Fórum Nacional do Judiciário para a Assistência e a Previdência Social (Fonassp)


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