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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Lei Geral dos Concursos Públicos Federais é publicada e outras notícias – 10.09.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS

ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA

LEI GERAL DOS CONCURSOS

NORMAS GERAIS RELATIVAS A CONCURSOS PÚBLICOS

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

10/09/2024

Destaque Legislativo:

Sancionada lei com normas gerais para concursos públicos federais:

Foi sancionada na segunda-feira (9) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.965, de 2024, que cria norma geral para concursos públicos federais. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (10), as regras valem para concursos do nível federal, já os estados, o Distrito Federal e os municípios, poderão optar por editar normas próprias. Elas entrarão em vigor no quarto ano depois da publicação da lei, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público. De qualquer forma, as regras não se aplicarão a concursos que foram abertos anteriormente a ela.

A norma, que trata da autorização, do planejamento e da execução dos concursos públicos, teve origem no projeto de lei (PL 2.258/2022) do ex-senador Jorge Bornhausen (SC) e foi aprovada pelo Senado em agosto deste ano, com relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). As regras entrarão em vigor no quarto ano depois da publicação da lei, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público. De qualquer forma, a norma não vai se aplicar a concursos que foram abertos anteriormente a ela.

Conforme a lei, as regras não valem para concursos para juiz; Ministério Público; Defensoria Pública; e empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.

Uma das novidades é a possibilidade de o concurso ser realizado total ou parcialmente a distância, pela internet ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado — desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual. Esse ponto ainda precisa de regulamentação pelo Executivo, que poderá ser geral para o ente da Federação ou específica para cada órgão ou entidade, com consulta pública prévia obrigatória.

Autorização

Pela lei, a autorização para abertura de concurso público deverá ser expressamente motivada com, pelo menos, a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras do órgão; a denominação e a quantidade das vagas a serem preenchidas; a adequação do provimento dos postos; e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes.

Se houver concurso público anterior válido, com candidatos aprovados e não nomeados, para os mesmos postos, fica autorizada a abertura excepcional de novo concurso se for comprovada insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades do órgão.

Provas

Estão previstos três tipos de provas:

  • de conhecimentos (provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos);
  • de habilidades (provas “práticas”, de elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos;
  • de competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico).

Poderá haver ainda avaliação por títulos e realização de curso ou programa de formação (este poderá ser eliminatório ou classificatório).

É proibida em qualquer fase do concurso a discriminação de candidatos com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem, observadas as políticas de ação afirmativa previstas em legislação específica.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Estatuto da Segurança Privada passa a vigorar no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos, na segunda-feira (9), a Lei 14.967, de 2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10), a norma regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e disciplina detalhes da segurança em bancos. Entre os pontos vetados estão a obrigação da contribuição sindical da categoria e o impedimento da participação de estrangeiros no capital dessas empresas. 

Segundo a nova lei, a prestação de serviços de segurança privada deverá observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e do interesse público. O texto discorre sobre a regulação do funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças e estende a possibilidade a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias. Esse tipo de situação é denominado de serviço orgânico de segurança e abrange desde a vigilância armada até o transporte de valores, contanto que seja em benefício próprio.

A lei proíbe a prestação desse tipo de serviço de segurança privada por autônomos e cooperativas e dependerá de autorização da Polícia Federal e do cumprimento de exigências para o funcionamento.

Capital

Empresas de segurança deverão ter capital social mínimo para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação. Para as que atuam em transporte de valores, será de R$ 2 milhões. Para as de gerenciamento de risco desse transporte, de R$ 200 mil e para as demais empresas, de R$ 500 mil, valor poderá ser reduzido para R$ 125 mil no caso de empresas cujos profissionais atuem sem arma de fogo na segurança patrimonial e de eventos.

Escolas de formação de profissionais da área terão capital mínimo de R$ 200 mil e as de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, de R$ 100 mil. Aquelas que prestarem mais de um serviço terão de ter o capital mínimo exigido inicialmente mais R$ 100 mil por serviço adicional autorizado. Entretanto, o texto não especifica qual valor será tomado como referência se a empresa for nova e pedir autorização para mais de uma atividade ao mesmo tempo. 

Serviços

De acordo com a norma, os serviços de segurança privada incluem a vigilância patrimonial; a segurança de eventos em espaços de uso comum; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o transporte de valores e a escolta de transporte de bens. Fica vedada a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada ou autônoma.

A Polícia Federal e a autoridade local competente deverão ser informadas da utilização de serviço de segurança privada, que poderá ser autorizado a funcionar com uso de armas de foto, respeitadas as normas de segurança específicas. Além disso, atividade não exclui, impede ou embaraça as atividades dos órgãos de segurança pública e das Forças Armadas.

Segundo a lei, o serviço de transporte de valores deverá sempre ser realizado em veículos especiais blindados com a presença de, no mínimo, quatro vigilantes especialmente habilitados. Um deles exercerá a função de vigilante-motorista. Fica vedada a locomoção de veículos de transporte de valores entre as 20h e as 8h, salvo em casos específicos previstos em regulamento.

Grandes eventos

Empresas contratadas para grandes eventos que mereçam planejamento específico e detalhado, definidos em regulamento, deverão apresentar previamente projeto de segurança à autoridade local competente, contendo, entre outras exigências previstas em regulamento, público estimado, descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes e análise de riscos.

Nos eventos realizados em estádios, ginásios e locais similares, poderá ser utilizado o serviço de segurança privada, em complemento e com integração à atividade dos órgãos de segurança pública. 

Vetos

O presidente Lula vetou trecho da lei que permitia a delegação da própria competência das empresas privadas para oferecer monitoramento eletrônico de presos. De acordo com o governo, a permissão comprometeria o acompanhamento da medida de monitoração aplicada judicialmente.

Também foi vetada a obrigação da contribuição sindical da categoria de prestador de serviços de segurança privada, que deixou de ser obrigatória com a promulgação da Lei 13.467, de 2017 (reforma trabalhista). Segundo a mensagem de veto, esse dispositivo é inconstitucional por não fazer distinção entre prestadores de serviço filiados e não filiados a sindicatos. Isso imporia uma obrigação indevida aos não filiados e violaria o princípio constitucional da isonomia, diz o texto.

Outro ponto vetado na nova lei foi o impedimento da participação direta ou indireta de estrangeiro, pessoa física ou jurídica, no capital social votante das empresas de serviço de segurança privada especializadas em transporte de valores. Segundo a mensagem de veto, a proposição contraria o interesse público porque contribuiria para a maior concentração injustificada de mercado, com real possibilidade de eliminar e impedir a entrada de concorrentes, encarecendo e prejudicando os serviços.

Foi alvo de veto ainda trecho da lei que obrigava o Poder Executivo a regulamentar a norma em 90 dias. Segundo o Executivo, a medida viola a Constituição ao impor prazo para que o governo regulamente disposições legais.

“Essa exigência representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo, uma vez que a direção superior da administração pública federal e a regulamentação de leis são competências privativas do presidente da República”, traz a mensagem de veto.

Origem

O Estatuto da Segurança Privada foi aprovado pelo Senado em 13 de agosto. O texto original (PLS 135/2010) foi acatado na forma de um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 6/2016). 

Apresentada pelo ex-senador Marcelo Crivella, a proposta inicial estabelecia apenas um piso salarial nacional para a categoria dos vigilantes e foi aprovada pelo Senado em 2012. Remetido à Câmara dos Deputados, foi aprovado em 2016 na forma do texto alternativo, com regras mais abrangentes. O projeto passou a tratar de temas como atuação das empresas de segurança, regras para formação de profissionais, uso de armas e outros equipamentos controlados.

O substitutivo já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em 2017, mas foi arquivado em 2022, devido ao final da legislatura. O requerimento para que fosse desarquivado foi aprovado em 2023. Em junho de 2024, a matéria passou a tramitar em regime de urgência, com relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), e seguiu diretamente para o Plenário. 

Fonte: Senado Federal

Atendimento psicossocial a filhos de vítimas de violência e de presos está na pauta

Crianças e adolescentes são o foco dos três projetos de lei que compõem a pauta do Plenário do Senado nesta terça-feira (9). Uma delas visa estender o atendimento médico e psicológico previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente a crianças e adolescentes cujos pais foram vítimas de violência grave ou foram presos (PL 557/2020). Na quarta-feira (10), podem ser votados projetos que beneficiam cooperativas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova urgência para fim da desoneração da folha de pagamentos e revisão de dívidas dos estados

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 1847/24, do Senado, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

O texto surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) lamentou o risco de aumento da carga tributária com a retomada gradual de impostos na folha de pagamentos. “O Estado tem que propor alteração regulatória que reduz a despesa pública”, defendeu. Adriana também alertou para a possibilidade de apropriação da União de saldos esquecidos nos bancos.

O deputado Jorge Solla (PT-BA) defendeu a aprovação da proposta. “A remuneração progressiva foi negociada e garante fôlego para que o Estado brasileiro não perca a capacidade de aportar recursos nas políticas que fazem a diferença na vida das pessoas”, declarou.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), lembrou que a proposta teve amplo apoio no Senado. “A matéria é importante para os municípios e as empresas que tiveram os benefícios da desoneração”, declarou.

Dívida dos estados

O Plenário aprovou o regime de urgência também para o Projeto de Lei Complementar 121/24, do Senado, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União.

Entre os pontos favoráveis do projeto, a deputada Adriana Ventura destacou o aumento de recursos para os estados. “O dinheiro tem que ficar no município, no estado, completamente descentralizado”, defendeu. No entanto, ela alertou para o risco de a proposta também produzir efeitos indesejados. “Pode criar um incentivo perverso para que estados menos disciplinados aumentem seus gastos.”

O líder do governo, deputado José Guimarães, observou que estados governados por deputados da oposição também seriam beneficiados. “São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Minas Gerais são os grandes devedores que estão tendo agora uma solução de renegociação de suas dívidas com a União”, afirmou. “Eles vão ter 30 anos para amortizar e pagar essas dívidas e muitos dos ativos deles podem ser federalizados.”

O deputado Jorge Solla avisou que, caso o projeto não seja aprovado a tempo, os municípios menores podem ficar sem capacidade de arrecadação.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Mídias importadas com obras de artistas nacionais não têm isenção tributária, decide STF

Para o Plenário, a imunidade tributária prevista na Constituição só alcança produtos fabricados no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mídias importadas, mas contendo obra musical de artista nacional, não têm direito à isenção tributária prevista na Constituição Federal para produtos brasileiros. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1244302, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.083).

PEC da Música

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou a liberação na alfândega, sem recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de discos de vinil com músicas de artistas brasileiros importados da Argentina. Segundo o TJ-SP, a imunidade para produtos importados seria descabida, pois a chamada “PEC da Música” (Emenda Constitucional 75/2013), que introduziu a imunidade tributária, teve como objetivo regular o mercado de venda de fonogramas e videofonogramas (CDs e DVDs, por exemplo) produzidos no Brasil.

No recurso ao STF, a Novodisc Midia Digital Ltda. sustentava que, a partir da alteração constitucional, a isenção se aplicaria a qualquer suporte material de obras musicais de artistas brasileiros, pois os discos seriam apenas um meio físico para os fonogramas.

Combate à pirataria

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator, ressaltou que a imunidade tributária prevista na EC 75/2013 visava equilibrar não apenas a etapa de comercialização de obras musicais, mas também a de produção, para combater o comércio ilegal (produtos piratas). Para isso, a emenda delimitou expressamente seu alcance aos produtos de artistas brasileiros produzidos em território nacional.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea ‘e’, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF entende que destinação de multas da Justiça Federal deve ser fiscalizada pelo Judiciário

Seguindo o ministro Nunes Marques, a 2ª Turma confirmou suspensão de decisão do Tribunal de Contas da União sobre esse assunto.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar que suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que autorizava a fiscalização da destinação dada pela Justiça Federal a recursos provenientes de penas de multa. A liminar deferida no Mandado de Segurança (MS) 39821, apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), foi referendada na sessão virtual encerrada em 23/8.

A liminar foi concedida em julho pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, que atuou no processo durante o recesso. Em voto confirmando a medida, o relator do MS, ministro Nunes Marques, ressaltou que a gestão dos recursos decorrentes das multas fixadas em processos criminais está a cargo do Poder Judiciário e sujeita a fiscalização e controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Nunes Marques também observou que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais têm regras próprias para fiscalização sintonizadas com as regulamentações do CNJ e do CJF, que tiveram sua validade confirmada pelo STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.09.2024

LEI 14.965, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos.

LEI 14.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 – Institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a Lei nº 8.863, de 28 de março de 1994, e dispositivos da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

PORTARIA MTE 1.504, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre procedimentos para o recebimento e o tratamento de manifestações de ouvidoria e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.


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