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Lei cria empresa pública para desenvolvimento de projetos aeroespaciais e outras notícias – 07.01.2025

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GEN Jurídico

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07/01/2025

Destaque Legislativo:

Lei cria empresa pública para desenvolvimento de projetos aeroespaciais e outras notícias:

Objetivo da empresa é permitir que o Brasil participe de maneira mais ativa no mercado internacional de satélites e lançamentos espaciais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.083/25, que cria a Alada, uma estatal voltada para projetos aeroespaciais. A lei, publicada na sexta-feira (3) no Diário Oficial da União (DOU), autoriza a exploração econômica da infraestrutura aeroespacial.

A Alada é subsidiária da NAV Brasil, estatal vinculada ao Ministério da Defesa, criada em 2020 para administrar serviços de navegação aérea que antes eram responsabilidade da Infraero. Com foco em pesquisa, desenvolvimento e comercialização de tecnologias aeroespaciais, o objetivo da Alada é fortalecer a atuação do Brasil no setor, permitindo que o país participe de maneira mais ativa no mercado internacional de satélites e lançamentos espaciais.

Alada
A subsidiária poderá desempenhar várias funções estratégicas. Entre elas estão:

  • desenvolvimento e comercialização de tecnologias para navegação aérea e espacial;
  • pesquisa e certificação de equipamentos aeroespaciais;
  • proteção e gestão da propriedade intelectual de inovações na área;
  • apoio ao Comando da Aeronáutica em projetos para melhorar o controle do espaço aéreo; e
  • gestão e operação de redes de satélites.

Além disso, a nova empresa poderá ser contratada para executar projetos estratégicos do Comando da Aeronáutica, utilizando recursos do Fundo Aeronáutico.

Estrutura
Nos primeiros quatro anos de operação, a subsidiária poderá contratar técnicos e funcionários administrativos de forma temporária para garantir seu funcionamento inicial. Essas contratações serão consideradas de interesse público e seguirão as regras definidas pelo Conselho de Administração da NAV Brasil.

A lei também permite que servidores públicos e militares sejam cedidos para trabalhar na nova empresa. Caso isso aconteça, a subsidiária terá que reembolsar os órgãos de origem pelos custos com esses profissionais.

Além disso, a subsidiária poderá oferecer planos de previdência complementar aos seus funcionários, por meio da adesão a uma entidade fechada de previdência já existente.

Outro ponto da lei é a possibilidade de a União assumir o controle direto da subsidiária. Isso poderá ocorrer por meio da transferência das ações da NAV Brasil para o governo federal, sem custos para a União. Essa medida permitiria ao governo ter maior controle sobre os projetos da subsidiária e sua integração com políticas nacionais para o setor aeroespacial.

Origem da lei

A criação da Alada foi proposta pelo Poder Executivo (PL 3819/24). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, com parecer do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), e pelo Senado.

Para Augustinho Coutinho, a nova estatal, “ao preencher lacuna existente na indústria nacional, contribuirá para a geração de empregos e para o desenvolvimento de pesquisa e inovação em setores estratégicos”.

Fonte: Câmara dos Deputados


Notícias

Senado Federal

Condenado por violência doméstica contra mulher pode ficar inelegível

Um projeto da senadora Augusta Brito (PT-CE) impede que pessoas condenadas por crime praticado com violência doméstica e familiar contra mulher possa concorrer a cargos eletivos (PLP 197/2024). De acordo com a proposta, a inelegibilidade valerá desde a data da decisão judicial definitiva até o transcurso de prazo de 8 anos após o cumprimento da pena. Para Augusta Brito, aceitar que condenados por esse tipo de crime ocupem tais cargos passa para a sociedade a ideia de que a violência de gênero é aceitável.

Fonte: Senado Federal

Novo relatório do Código Eleitoral reserva 20% dos legislativos para mulheres

Há pouco mais de três anos em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) pode ser votado no primeiro trimestre deste ano. Essa é a expectativa do relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que protocolou seu terceiro relatório à proposta dias antes de o Congresso entrar em recesso. A nova versão institui a reserva de 20% das cadeiras nos legislativos para candidaturas femininas.

— O relatório do Código Eleitoral está pronto para ser votado. Minha expectativa é que possamos analisar e votar a matéria ainda no primeiro trimestre de 2025 — disse Marcelo Castro em dezembro.

O novo relatório foi necessário após a apresentação de 61 emendas, além das 83 que já tinham sido protocoladas até meados de 2024, quando Castro registrou na CCJ seu segundo relatório.

O atual texto é composto por 205 páginas, que buscam consolidar em quase 900 artigos a legislação eleitoral — até então contemplada em diversas normas, entre elas o atual Código Eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A nova proposta de Código Eleitoral, já aprovada na Câmara, divide-se em 23 livros que dispõem sobre: as normas eleitorais; os direitos e deveres fundamentais dos eleitores e sobre o voto e a liberdade de exercício do voto; os partidos políticos; a administração e a organização das eleições; o alistamento e o cadastro eleitoral; a inelegibilidade; e a fiscalização; entre outras questões.

O atual Código Eleitoral está próximo de completar 60 anos. Ele foi sancionado em 15 de julho de 1965, no início da ditadura militar, pelo então presidente Castello Branco. O texto já sofreu várias alterações, entre elas as necessárias em razão da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Representação feminina

Em seu novo relatório, o senador Marcelo Castro prevê a instituição da reserva de 20% das cadeiras para candidaturas femininas na Câmara dos Deputados (âmbito federal), nas assembleias legislativas (âmbito estadual) e nas câmaras municipais. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou emendas com esse objetivo, e elas foram acatadas pelo relator na forma de subemenda.

“A reserva de cadeiras nas casas legislativas preenchidas pelo sistema proporcional é a única solução capaz de viabilizar efetivamente a ampliação da participação feminina na política, tendo em vista o altíssimo custo das campanhas eleitorais no Brasil e a adoção do sistema proporcional de listas abertas, que induz à concorrência inclusive entre candidatos do mesmo partido. Portanto, para alcançar a igualdade material entre homens e mulheres, é necessário que esse princípio constitucional se sobreponha ao princípio da soberania popular”, afirma o senador em seu relatório.

Marcelo Castro destacou em seu texto que, dos 5.570 municípios brasileiros, cerca de mil (quase 18%) não elegeram uma única mulher nas câmaras municipais nas eleições de 2020. Em outros 1.500 municípios, ele apontou que apenas uma representante feminina foi eleita. Além disso, o senador destaca que 17 unidades da Federação (quase 63%) elegeram percentual inferior a 20% nas eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados.

A subemenda apresentada por ele determina, inclusive, o preenchimento do citado percentual mínimo de 20% por meio da substituição do candidato do sexo masculino contemplado com a última vaga distribuída por meio do critério das maiores médias pela candidata mais votada do mesmo partido — exceto se o partido não contar com candidata que tenha obtido votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

— Nós estamos colocando que toda câmara municipal, toda assembleia legislativa e o Congresso Nacional terão de ter, no mínimo, 20% de cadeiras reservadas para mulheres. Você colocando que cada estado tem de mandar para o Congresso, no mínimo, 20% de mulheres, o estado que tiver 30%, 40% ou 50% de mulheres eleitas não diminuirá. Então, na média geral, eu acredito que nós teríamos de 25% a 30% de participação feminina efetiva na Câmara Federal, por exemplo. Acredito que essa mudança trará um impacto efetivo e será um forte incentivo para termos mais mulheres na política — argumentou Marcelo Castro.

Cotas

Para garantir o direito das minorias na política, o PLP 112/2021 estabelece uma série de regras, como a obrigatoriedade de os partidos apresentarem listas que observem o mínimo de 30% de candidaturas por sexo no caso da eleição proporcional.

Também determina que, na distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, haverá a previsão de contagem em dobro de votos em mulheres, indígenas ou negros.

Além disso, o texto prevê que caberá às mulheres o mínimo de 30% das inserções anuais nas propagandas políticas a que têm direito. As propagandas deverão estimular a participação política de outras minorias, entre elas pessoas negras, indígenas e com deficiência.

Crimes de violência política

Marcelo Castro também acatou em seu relatório — na forma de subemenda à emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) — a inclusão da população LGBTQIA+ entre as pessoas que devem ser protegidas contra os crimes de violência política de gênero e de raça.

A recomendação é de reclusão de um a quatro anos e multa para quem praticar violência de gênero e de raça, em casos como impedir, obstaculizar ou restringir direitos políticos. Isso também valeria para quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidatura a cargo eletivo, pessoa detentora de mandato eletivo, bem como sua assessoria, no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas ou eleitorais, por meio de menosprezo ou discriminação.

Inelegibilidade

O PLP 112/2021 confirma que, em nenhuma hipótese, a inelegibilidade — impedimento legal de disputar eleições — ultrapassará o prazo de oito anos. O senador Marcelo Castro manteve em seu relatório a decisão da Câmara (em relação ao projeto) para que, nos casos de cassação de registros nas eleições, a contagem de prazo  se inicie em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição, e não mais a partir do dia da eleição.

Nos casos de inelegibilidade após condenação por crime, como previsto na Lei da Ficha Limpa, o relatório prevê que a contagem do tempo ocorrerá a partir da decisão.

A proposta também determina que, nesse prazo de oito anos, será computado o tempo transcorrido entre a data da publicação da decisão e a data do trânsito em julgado, quando termina a possibilidade de recursos.

Prestação de contas

Foi excluída do texto proveniente da Câmara a prestação de contas do partido político para a Receita Federal. O relator avalia que essa medida pode ensejar impugnação (por mitigação ao princípio da separação de poderes e da prerrogativa da auto-organização do Tribunal Superior Eleitoral na administração das eleições).

“Com isso, mantemos o dever do partido de encaminhar as suas prestações de contas à Justiça Eleitoral, que seguirá com a plena competência para o seu exame e crítica”, ressaltou Marcelo Castro.

PEC do fim da reeleição

Marcelo Castro também é relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022, que proíbe a reeleição dos chefes do Poder Executivo. O senador já manifestou que pretende apresentar seu relatório sobre essa matéria (no âmbito da CCJ) somente após a votação do novo Código Eleitoral.

A PEC, que tem como primeiro signatário o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), aumenta a duração dos mandatos de prefeitos, governadores e presidente dos atuais quatro anos para cinco anos.

Minirreforma eleitoral

Também está em análise no Senado o projeto de lei que trata da minirreforma eleitoral (PL 4.438/2023). Oriunda da Câmara, a proposição aguarda designação de relator na CCJ. Esse texto altera regras sobre prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outras questões referentes ao tema.

O projeto proíbe, por exemplo, as chamadas “candidaturas coletivas”, quando dois ou mais candidatos buscam ocupar uma mesma cadeira na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas ou nas câmaras municipais. A proposta modifica ainda o cálculo das chamadas “sobras eleitorais”, que, de acordo com a proposta, seriam distribuídas apenas entre os partidos que atingirem o quociente eleitoral, beneficiando assim os mais votados.

Fonte: Senado Federal


Supremo Tribunal Federal

STF reconhece direito à licença parental de servidores públicos civis e militares de quatro Estados

Servidoras temporárias e comissionadas e pais solo, biológicos ou adotantes terão seis meses de licença.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas também nos casos de adoção ou guarda, conforme os respectivos regimes jurídicos. O mesmo período foi garantido ao pai solo, biológico ou adotante.

A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/12, no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas a leis de Roraima (7520), Paraná (7528), Alagoas (7542) e Amapá (7543). As ações, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), envolvem servidores públicos civis e militares.

Licença sem discriminação

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o STF já firmou jurisprudência de que a licença parental é um direito que não admite nenhuma forma de discriminação, independentemente da natureza da parentalidade. Essa orientação se baseia nos princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotivos, da proteção da família e do interesse de crianças e adolescentes.

O ministro lembrou também que o STF reconheceu o direito à licença-maternidade para servidoras contratadas pela administração pública por prazo determinado ou em cargo comissionado, conforme o regime jurídico da servidora.

No mesmo sentido, Toffoli ressaltou que o STF já garantiu igualdade nas licenças gestante e adotante, independentemente da idade da criança adotada ou sob guarda, e manteve a validade de norma que prevê licença-adotante no âmbito das Forças Armadas. A seu ver, os pais adotivos têm papel fundamental na reconstrução da identidade de seus filhos, principalmente nos casos de crianças maiores, marcadas por perdas e separações.

Finalmente, o relator lembrou que o Supremo estendeu ao pai solo o direito à licença-maternidade prevista em seu respectivo regime jurídico.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF suspende repasses a ONGs sem transparência na aplicação de emendas parlamentares

Decisão do ministro Flávio Dino foi tomada a partir de relatório da CGU que apontou falta de informações adequadas sobre utilização de recursos do orçamento da União.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o repasse de recursos para 13 organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor que não adotam mecanismos adequados de transparência ou não divulgam informações sobre a aplicação de verbas decorrentes de emendas parlamentares.

Relatório

Em agosto de 2024, o STF deu prazo de 90 dias para que as ONGs informassem na internet os valores oriundos de emendas parlamentares de qualquer modalidade recebidos de 2020 a 2024 e em que foram aplicados. Posteriormente, Dino reiterou a ordem e determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) fiscalizasse o cumprimento dessas medidas.

O relatório da CGU, produzido a partir da fiscalização das entidades que receberam maior volume de empenhos ou de pagamentos em 2024, demonstra que metade delas (13) não são adequadamente transparentes ou não divulgam informações, e nove apresentam dados incompletos ou desatualizados. Apenas quatro (15%) avaliadas na amostragem atendem aos critérios de acessibilidade, clareza, detalhamento e completude.

As 13 organizações devem ser inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) pelos órgãos competentes do Poder Executivo. Já para as nove que apresentam informações incompletas, o ministro deu prazo de 10 dias para que cumpram a determinação de publicar em seus sítios eletrônicos os valores recebidos de emendas e em que foram aplicados, sob pena de suspensão de novos repasses.

Providências

Ainda de acordo com a decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve informar aos ministérios a proibição de repasses. Além disso, a CGU deve fazer uma auditoria específica nas 13 entidades não transparentes e apresentar um relatório técnico em 60 dias.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção cancela todas as teses em abstrato estabelecidas no IAC 14

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, em juízo de retratação, revogou as teses em abstrato firmadas no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 14, por contrariar o entendimento fixado em repercussão geral no Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em abril de 2023, no julgamento do IAC 14, a Primeira Seção havia estabelecido três teses a respeito de qual ente federativo deve responder à ação em que se pede acesso a medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A proposta de revogação foi apresentada pelo ministro Gurgel de Faria, que ressaltou a necessidade do juízo de retratação, conforme o artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Segundo ele, as questões jurídicas discutidas no IAC 14 foram tratadas no julgamento de mérito da repercussão geral, e as teses abstratas adotadas pelo STJ revelam incompatibilidades com as novas diretrizes do STF sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa, mas não padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

STJ reconheceu o caráter potencialmente transitório do incidente

O ministro destacou que o STF julgou o mérito do RE 1.366.243 RG (Tema 1.234) e homologou três acordos firmados entre União, estados e municípios, estabelecendo critérios para a oferta de medicamentos e tratamentos médicos no âmbito do SUS.

Gurgel de Faria ressaltou que, ao julgar o IAC 14, o STJ reconheceu de forma expressa o caráter potencialmente transitório do incidente. Segundo ele, o objetivo do IAC era, à época, reduzir a proliferação de questões processuais relacionadas à competência para julgar demandas de saúde, garantindo segurança jurídica até que o STF se manifestasse de forma definitiva no julgamento do Tema 1.234, afetado à repercussão geral.

O ministro explicou que a revogação é justificada, em primeiro lugar, pela própria finalidade do IAC 14, que era oferecer uma solução jurídica provisória até o julgamento do Tema 1.234, o que já ocorreu.

Em segundo lugar, ele apontou que as teses estabelecidas pelo STJ no incidente são incompatíveis, em diversos aspectos, com as diretrizes de mérito fixadas na repercussão geral, especialmente com a determinação do STF de que, figurando somente um dos entes no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão de outro ente para garantir o cumprimento efetivo da decisão, em conformidade com as regras de repartição de responsabilidades do SUS.

“Diante desse quadro, não só em face da vinculação que o STJ tem em relação ao precedente do STF, como também por razões de segurança jurídica, penso que nos cabe cassar todas as teses em abstrato estabelecidas pela Primeira Seção desta corte (itens “a”, “b” e “c” do IAC 14 do STJ), para que as instâncias ordinárias tenham como única baliza (a respeito da controvérsia em questão) o Tema 1.234 do STF”, disse.

Modulação dos efeitos da decisão

No julgamento, o colegiado também decidiu que a decisão não afetará os processos já resolvidos com base nas teses revogadas. Segundo o relator, “a revogação em questão não deverá operar efeito retroativo, pelo que não há de modificar a solução jurídica dada aos conflitos de competência e demais incidentes que ingressaram nesta corte anteriormente”.

Quanto ao caso concreto, Gurgel de Faria ressaltou que, “como foram mantidos os efeitos da tutela provisória incidental proferida nos autos do RE 1.366.243/SC (do Tema 1.234 do STF) até a publicação do acórdão da repercussão geral, a revogação das teses jurídicas do presente IAC não altera o resultado do presente conflito de competência”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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