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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Lei com penas mais severas para violência sexual digital contra menores é sancionada – 7.8.2026

GEN Jurídico
07/08/2026
Destaque Legislativo:
Lei com penas mais severas para violência sexual digital contra menores é sancionada e outras notícias:
LEI 15.487, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Institui medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Combate ao Crime Organizado), para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais.
(…)
Art. 1º Esta Lei institui medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Combate ao Crime Organizado), para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais.
(…)
Fonte: DOU – 7.8.2026
Notícias
Câmara dos Deputados
Nova lei reforça fiscalização do piso mínimo do frete
Entre os vetos estão anistia de multas por bloqueios de rodovias em 2022 e adiantamento mínimo de 70% na contratação do frete
A Lei 15.485/26 torna obrigatório o cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot). A norma foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).
O registro deve reunir dados como o contratante, o transportador, a origem e o destino da carga, além do valor do frete. A medida busca impedir contratos com pagamento abaixo do piso definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O sistema deverá bloquear a emissão do Ciot quando o valor informado for menor que o mínimo permitido.
O texto estabelece medidas administrativas e penalidades para garantir o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Pela lei sancionada, os infratores reincidentes na contratação de frete abaixo do piso ficam sujeitos a multas de até R$ 1 milhão, além de poderem sofrer penalidades como a suspensão temporária do registro exigido para a atividade.
A nova lei tem origem na Medida Provisória 1343/26, editada em março pelo Poder Executivo e aprovada em julho, com alterações, pelo Congresso Nacional.
Vetos presidenciais
Entre os vetos estão a rejeição à anistia de multas aplicadas a transportadores por bloqueios de rodovias ocorridos em 2022 e a dispensa de punições por excesso de peso.
O Poder Executivo argumentou que a anistia “configura renúncia de receitas sem a demonstração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro”, violando as regras fiscais.
O governo apontou ainda que a anulação genérica de multas violaria o princípio da separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada.
Fiscalização e contratos
Também foi vetado o adiantamento mínimo de 70% do valor do frete no ato da contratação. A Presidência da República justificou que a imposição “restringe excessivamente a liberdade contratual das partes” e reduz a flexibilidade nas relações comerciais.
Outro ponto rejeitado foi a criação de obrigações adicionais para as instituições de pagamento, a fim de acompanhar a quitação do frete. Para o governo, a medida elevaria os custos operacionais ao aumentar a complexidade da fiscalização.
Piso salarial retirado
Durante a análise da MP no Congresso Nacional, a comissão mista de deputados e senadores havia incluído um piso salarial de R$ 5 mil para caminhoneiros em viagens de longa distância – aqueles que permanecem fora da base, da matriz ou da filial da empresa, ou do local de residência, por período superior a 24 horas.
O piso salarial foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas acabou sendo retirado pelo Senado por ser considerado tema estranho à medida provisória original. Essa exclusão foi feita por meio de supressão. para evitar que a MP precisasse retornar para nova análise dos deputados.
Próximos passos
Os vetos serão agora submetidos à apreciação do Congresso, em sessão conjunta de deputados e senadores. Para rejeitar um veto e incorporar o trecho vetado à lei, é necessária a maioria absoluta dos votos (257 deputados e 41 senadores).
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF suspende julgamento sobre aplicação de norma que proíbe jogos de azar
Após o voto do relator, ministro Luiz Fux, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (6), o julgamento de recurso sobre a validade de uma lei de 1941 que proíbe a exploração de jogos de azar. O ministro Flávio Dino pediu vista do processo (mais tempo para análise), a fim de concluir o julgamento em conjunto com outras ações que tratam de outros tipos de jogos, como bets, e fixar uma tese abrangente que reflita a posição da Corte sobre o tema.
A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 966177, com repercussão geral (Tema 924), e a tese de julgamento irá impactar, pelo menos, 2.728 processos que estão sobrestados em todas as instâncias.
Segundo a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público é contravenção penal sujeita à pena de prisão simples (regime aberto ou semiaberto), de três meses a um ano, além de multa. A discussão é se essa proibição é compatível com a Constituição de 1988 ou se contraria o princípio da livre iniciativa e as liberdades fundamentais.
“Estrutura de sedução”
Único a votar nesta tarde, o ministro Luiz Fux, relator do recurso, entende que a norma continua válida. Ele destacou que o jogo de azar extrai seu lucro a partir da incapacidade cognitiva das pessoas de avaliar os riscos envolvidos em sua decisão. Segundo Fux, há uma estrutura de sedução para que, mesmo perdendo, o apostador continue compulsivamente a tentar a virada do jogo. “Essa incapacidade pode ser incrementada e levada ao extremo pelo modo de operação e funcionamento das apostas, o que exige redobrada atenção do poder público e do Estado”, disse.
O ministro explicou que o princípio constitucional das liberdades individuais não significa que as pessoas tenham o direito de fazer o que quiserem, ainda que lhes seja prejudicial à saúde. Lembrou, ainda, que não há direitos absolutos, e que é necessário que o Legislativo escolha a proteção de determinados direitos em detrimento de outros. “O direito penal, por excelência, age mediante a restrição da liberdade e da autonomia da vontade”, exemplificou.
Bets
O ministro Flávio Dino concorda com o relator em relação à validade da proibição aos jogos de azar, mas entende que a tese de julgamento deve abranger novas modalidades de jogos, como as apostas eletrônicas (bets). Para ele, não é possível falar de jogos de azar e não fazer referências ao jogo em plataformas na internet.
Por consenso, o Plenário decidiu aguardar e concluir o julgamento do recurso em conjunto com outras ações sobre o tema, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 e a ADI 7723, que discutem a Lei das Bets (Lei 14.790/2023). No âmbito da primeira ADI, foi realizada uma audiência pública sobre os impactos das apostas on-line (bets) no Brasil
Caça-níqueis
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no estado, que absolveu uma pessoa que explorava caça-níqueis em um bar de São Leopoldo. Para a Turma Recursal, a partir da Constituição Federal de 1988, a exploração de jogos não poderia mais ser classificada como contravenção, pois contraria o princípio das liberdades individuais.
Fonte: STF
STF invalida trechos de leis que reestruturaram carreiras da educação
Plenário considerou inconstitucionais dispositivos que criaram regras de progressão funcional sem prévia dotação orçamentária e preservou efeitos já produzidos pelas normas
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (6), a inconstitucionalidade de trechos de duas leis municipais que reestruturaram as carreiras de professores e profissionais da educação em Curitiba (PR). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1477280.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro André Mendonça. Parte dos ministros, no entanto, fez ressalvas quanto ao fundamento jurídico adotado, que representou uma mudança na jurisprudência do Tribunal.
Voto do relator
Segundo o relator, alguns dispositivos das Leis municipais 14.544/2014 e 14.580/2014 instituíram regras de progressão funcional na carreira sem observar a exigência constitucional de prévia dotação orçamentária para despesas com pessoal.
O ministro André também considerou inconstitucional o trecho que ampliou a aposentadoria especial ao permitir a contagem de tempo de serviço “independentemente do cargo ocupado” e estender o benefício a servidores que não integram a carreira do magistério.
Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o STF preservou os efeitos já produzidos pelas normas. Ao modular os efeitos da decisão, a Corte manteve os enquadramentos funcionais já realizados, as remunerações pagas e as aposentadorias concedidas com base nas duas leis, sem necessidade de devolução de valores.
Viragem jurisprudencial
O julgamento também marcou uma mudança na forma como o STF passa a analisar leis que criam despesas com pessoal sem previsão orçamentária suficiente.
Até agora, a jurisprudência da Corte entendia que a ausência de dotação orçamentária não tornava a lei inconstitucional. Nessa interpretação, a norma permanecia válida, mas não poderia produzir efeitos enquanto não houvesse recursos para executá-la. Ou seja, o problema dizia respeito à eficácia da lei, e não à sua validade.
Para o ministro André, a exigência de prévia dotação orçamentária prevista no artigo 169 da Constituição é uma condição para a própria validade da lei. Com base nesse entendimento, o STF passou a considerar que, quando uma norma cria despesas obrigatórias com pessoal sem observar essa exigência, ela não é apenas uma norma cuja execução depende da existência de recursos: ela nasce incompatível com a Constituição e pode ser declarada inconstitucional.
Ressalva
Ao apresentar o voto-vista, o ministro Flávio Dino divergiu quanto a esse fundamento jurídico. Para ele, o recurso extraordinário não deveria ser provido porque a jurisprudência consolidada do Supremo sempre tratou a ausência de dotação orçamentária como uma questão de eficácia da lei, e não de sua constitucionalidade.
Dino afirmou que, no caso específico de Curitiba, não ficou demonstrado de forma definitiva que o município não tinha recursos suficientes para cumprir as leis. Segundo ele, a própria execução das normas ao longo dos anos indica que não havia certeza sobre a alegada ausência de dotação orçamentária.
Além disso, ele observou que as duas normas já foram revogadas e não produzem efeitos para o futuro. Por isso, entendeu que este processo não seria o caso adequado para promover uma mudança na jurisprudência do Tribunal.
Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam Dino quanto a essa ressalva.
Efeitos similares
Embora tenha divergido do fundamento jurídico, Dino ressaltou que, na prática, o resultado do julgamento é semelhante ao proposto pelo relator. Em ambos os entendimentos, ficam preservados os enquadramentos funcionais, as remunerações pagas e as aposentadorias concedidas aos servidores.
Julgamento concluído
O julgamento do caso teve início em outubro de 2025. Antes da retomada da análise nesta quarta, o ministro André informou que recebeu novos estudos técnicos e pareceres orçamentários elaborados pela Câmara Municipal de Curitiba e apresentados por sindicatos, documentos que não integravam o processo no início do julgamento.
Os estudos apontam que houve estimativas de impacto financeiro para embasar a aprovação das leis. Apesar disso, o relator afirmou que os novos elementos não alteravam sua conclusão e confirmou integralmente o voto apresentado na sessão anterior.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Juiz pode fixar percentual do salário mínimo como valor da pensão para o caso de desemprego do alimentante
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode estabelecer, desde logo, que a pensão alimentícia seja calculada com base em percentual do salário mínimo caso o alimentante venha a ficar desempregado ou passe a exercer atividade informal. Para o colegiado, a definição antecipada de critérios alternativos para o pagamento da pensão é compatível com a natureza continuada e sujeita a mudanças da obrigação alimentar, não configurando decisão condicionada a evento futuro e incerto – que não é aceita pela jurisprudência.
Com esse entendimento, a turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e restabeleceu a sentença que havia definido a pensão em 54% do salário mínimo para a hipótese de desemprego ou trabalho informal do alimentante.
“A fixação de obrigação alimentar alternativa, prevendo-se antecipadamente a hipótese de desemprego do alimentante, justifica-se pela necessidade de garantir efetividade à prestação jurisdicional e proteção integral, especialmente quando estão em jogo interesses de crianças e adolescentes. A decisão judicial, dessa forma, confere operatividade prática diante da variabilidade da capacidade contributiva do alimentante”, declarou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.
Corte estadual não admitiu fixação antecipada de percentual do salário mínimo
O caso teve origem em ação revisional na qual se pedia o aumento da pensão, inicialmente fixada em 13% dos rendimentos líquidos do alimentante e em 18% do salário mínimo em caso de desemprego ou exercício de atividade informal. Em primeiro grau, a pensão foi majorada para 20% dos rendimentos do devedor e, para as hipóteses de desemprego ou trabalho informal, 54% do salário mínimo.
O TJSC manteve o percentual de 20% sobre os rendimentos, mas afastou, de ofício, a previsão relativa ao eventual desemprego. Para a corte estadual, não seria possível fixar alimentos com base em acontecimento futuro e incerto, já que a obrigação pode ser revista a qualquer tempo.
No recurso ao STJ, o Ministério Público de Santa Catarina sustentou que a exclusão dessa previsão comprometeria a efetividade da prestação alimentar, impondo novos custos às partes e ao Poder Judiciário, em prejuízo dos beneficiários dos alimentos.
Definição prévia de critérios para pensão não configura decisão condicionada
Em seu voto, Nancy Andrighi explicou que a obrigação alimentar subsiste independentemente da situação profissional do devedor, razão pela qual é possível que o juiz estabeleça critérios alternativos para o pagamento em casos de desemprego, trabalho informal ou falta de comprovação de renda.
A ministra observou que essa técnica não caracteriza decisão condicionada a evento futuro e incerto. Na sua avaliação, trata-se de uma decisão com eficácia variável, capaz de se ajustar de forma automática a circunstâncias objetivamente verificáveis, como a existência ou não de vínculo empregatício do alimentante.
No caso analisado, a ministra ressaltou que a sentença não condicionou a procedência ou improcedência do pedido a evento futuro e incerto, mas apenas fixou a pensão em bases alternativas, ajustando a base de cálculo à realidade ocupacional do devedor. Sem essa medida – acrescentou –, o alimentando e o responsável pelo pagamento da pensão teriam de enfrentar um novo processo judicial em caso de mudança na situação profissional deste último.
Fonte: STJ
Conselho Nacional de Justiça
Jus.br disponibiliza Remessa Digital completa para comunicação entre tribunais
A partir desta quarta-feira (5/8), tribunais de todo o país passam a contar com o conjunto completo de funcionalidades da Remessa Digital, disponível no portal Jus.br: envio de ofícios, cartas precatórias e de ordem e declínio de competência. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alerta que o pleno uso dessas funcionalidades por magistradas, magistrados, servidoras e servidores depende da integração dos tribunais.
Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, a Remessa Digital busca substituir o Malote Digital e as comunicações por e-mail, permitindo o envio e recebimento de documentos, com registro automático de tramitação. A solução integra o portal Jus.br, ambiente que centraliza os principais sistemas judiciais do país.
As funcionalidades da Remessa Digital padronizam e automatizam comunicações entre tribunais e varas. A remessa de ofícios garante o envio eletrônico de comunicações entre tribunais, com registro automático de protocolo e recebimento e possibilidade de juntada automática ao processo. Com a efetivação de declínios de competência, é possível redistribuir automaticamente processos eletrônicos entre os sistemas de tramitação utilizados pelos mais de 90 tribunais do país. Já as cartas precatórias e de ordem são enviadas automaticamente de maneira estruturada e integrada ao fluxo processual.

Lançada há um ano, a Remessa Digital contribui para reduzir o tempo dedicado às atividades administrativas, ampliar a segurança jurídica e aumentar a eficiência processual.
Para o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenador do Programa Justiça 4.0, Dorotheo Barbosa Neto, a integração dos tribunais é essencial para consolidar esse novo padrão de comunicação.
“A Remessa Digital alcança seu potencial quando os tribunais estão conectados. Quanto maior a adesão, maior a capacidade de oferecer uma comunicação mais rápida, segura e padronizada entre os órgãos do Poder Judiciário. Cada corte que adere fortalece uma rede nacional de comunicação que beneficia a rotina de trabalho de magistrados, servidores e jurisdicionados”, destaca.
Tribunais integrados
O pleno uso da Remessa Digital depende da adesão dos tribunais brasileiros. A expectativa é ampliar progressivamente a adesão dos demais segmentos, fortalecendo uma rede nacional de comunicação digital.
Tribunais integrados à remessa de ofícios:
Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24).
Tribunais integrados às cartas precatórias e de ordem:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Tribunais integrados ao declínio de competências:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
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Programa Justiça 4.0
Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população.
Fonte: CNJ
Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
Receita Federal e CGIBS esclarecem adiamento das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos
Emissão será autorizada mesmo quando os DFes não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) esclarecem que não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações relativas à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme previsto no cronograma de implementação da Reforma Tributária do Consumo. O cronograma permanece integralmente válido e sem alterações.
A medida formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 refere-se exclusivamente ao adiamento do início das validações das regras relacionadas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos, inicialmente previstas para 03 de agosto de 2026, de forma que a ausência de determinadas informações relacionadas à CBS e ao IBS não resulte, neste momento, na rejeição automática de documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
Em outras palavras, os documentos fiscais terão a emissão autorizada mesmo quando não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS. Contudo, isso não afasta a obrigação de adequação ao novo modelo, nem altera as regras já estabelecidas para o preenchimento dessas informações.
A Receita Federal e o CGIBS recomendam que as empresas que ainda não adaptaram seus sistemas envidem esforços para gerarem as informações constantes nos campos relativos à CBS e ao IBS em seus documentos fiscais, em conformidade com o cronograma vigente. No dia 04/08/2026, 88% de todos os documentos emitidos pelos contribuintes alcançados pela obrigatoriedade já foram transmitidos com essas informações, sinalizando que a grande maioria já está preparada para a mudança.
O adiamento foi adotado para evitar entraves operacionais que possam impactar a emissão de documentos fiscais, o faturamento das empresas e a continuidade das atividades econômicas durante esta fase de transição para o novo sistema tributário.
O período atual possui caráter de adaptação e orientação. Nesse contexto, a atuação das administrações tributárias tem como objetivo apoiar contribuintes, desenvolvedores de software e profissionais da área fiscal na implementação das mudanças necessárias. Também está em regulamentação um programa de conformidade voltado a estimular a regularização e o acompanhamento da evolução dos contribuintes durante a etapa de implantação.
As empresas que ainda não concluíram sua preparação devem prosseguir com os ajustes de sistemas, processos internos e capacitação de equipes, observando o cronograma já divulgado. A flexibilização da validação foi concebida para permitir uma transição segura e organizada, mas não substitui a necessidade de preparação para o início da operacionalização plena do novo modelo tributário.
A Receita Federal e o CGIBS reiteram que a medida afeta exclusivamente as regras de validação e rejeição dos documentos fiscais eletrônicos, não alterando as demais etapas da implementação da Reforma Tributária nem o cronograma oficial de implantação.
Por fim, a Receita Federal e o CGIBS reforçam seu compromisso com uma transição gradual, segura e transparente, buscando garantir a continuidade das atividades econômicas, a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e a adequada preparação de todos os contribuintes para o novo sistema de tributação do consumo.
Fonte: CGIBS
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 7.8.2026
LEI 15.486, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 – Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para prorrogar o prazo de aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e às instituições sem fins lucrativos; e dispõe sobre a aplicação do § 2º do art. 38 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
LEI 15.487, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 – Institui medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Combate ao Crime Organizado), para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais.
LEI COMPLEMENTAR 234, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 – Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que o serviço de atendimento pré-hospitalar dos corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal perceba emendas parlamentares destinadas às ações e serviços públicos de saúde.
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