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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Lei Bárbara Penna – 22.05.2026

GEN Jurídico
22/05/2026
Destaque Legislativo:
Lei Bárbara Penna e outras notícias:
Lei Bárbara Penna, sancionada, amplia proteção a vítimas de violência doméstica
Condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena poderão ter a punição agravada. A mudança consta na chamada Lei Bárbara Penna (Lei 15.410, de 2026), sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). A nova legislação também passa a enquadrar como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.
A nova norma modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) e a Lei dos Crimes de Tortura (Lei 9.455, de 1997) para ampliar mecanismos de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Entre as mudanças estão novas punições para condenados ou presos provisórios que voltarem a ameaçar as vítimas durante o cumprimento da pena. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Pelas novas regras, passa a ser considerada falta disciplinar grave a aproximação da residência ou do local de trabalho da vítima e de seus familiares por condenados em regime aberto ou semiaberto ou durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional. A medida vale quando houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
O texto também determina a aplicação do regime disciplinar diferenciado (RDD) a presos que ameacem ou pratiquem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena. Além disso, estabelece a transferência do condenado ou preso provisório para estabelecimento penal localizado em outra unidade da Federação em caso de ameaça ou prática de violência.
Nome da lei
A proposta teve origem no PL 2.083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre que foi atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Ele ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar. Bárbara sobreviveu, mas seus dois filhos morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas mesmo com ele na prisão as ameaças continuaram.
Ao defender a proposta, Soraya afirmou que o caso evidenciava situações em que as vítimas seguem expostas a ameaças mesmo depois da condenação dos autores. Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Fonte: Senado Federal
Matérias Aguardando Sanção
PL 715/2023
Ementa: Altera as Leis nºs 5.889, de 8 de junho de 1973, e 14.601, de 19 de junho de 2023, a fim de excluir a remuneração decorrente do contrato de safra do cálculo da renda familiar mensal considerada para recebimento de benefícios sociais e de dispor sobre o registro de informações relativas ao contrato de safra no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Prazo para sanção: 10.6.2026
Notícias
Senado Federal
Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres
Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos:
- afastamento do agressor do lar;
- suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
- proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou
- encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento.
A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima.
O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.
Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.
A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.
Fonte: Senado Federal
Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha
O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.
O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.
“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.
A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Federal
Auxílio Recomeço, para mulheres vítimas de violência doméstica, avança
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade podem ter acesso a um novo benefício: o Auxílio Recomeço. É o que determina um projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). O PL 5.835/2025 recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Senado Federal
Aprovado projeto que aumenta piso salarial de médicos e dentistas
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (20) o projeto de lei que estabelece novo piso salarial nacional para médicos e cirurgiões-dentistas.
O valor passa a ser de R$ 13.662,00, com reajuste anual pelo IPCA, para a jornada de 20 (vinte) horas semanais no setor público e privado. O texto, que corrige o congelamento do piso desde 2022, também prevê adicional de 50% para trabalho noturno e horas extras, além de pausas durante a jornada.
O PL 1.365/2022 ainda será submetido a votação em turno suplementar na comissão. Sendo novamente aprovado, seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para apreciação da matéria em Plenário.
O projeto da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) foi relatado pelo senador Fernando Dueire (PSD-PE), que manteve texto alternativo (substitutivo) aprovado anteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
— A ausência de piso atualizado e indexado retroalimenta a precarização dos vínculos de trabalho na área da saúde. A denominada pejotização e a terceirização disseminaram-se no setor, privando profissionais de direitos previdenciários e trabalhistas fundamentais. A inexistência de patamar remuneratório mínimo claro e dotado de mecanismo de sanção cria incentivo estrutural para que empregadores comprimam custos por meio de arranjos contratuais atípicos. O novo marco proposto, ao fixar piso concreto com correção anual, contribui para reverter essa tendência — disse o relator.
Fernando Dueire destacou ainda que a fixação de piso nacional condizente com a qualificação exigida é pré-condição para que políticas de interiorização de profissionais produzam efeitos duradouros, em vez de depender exclusivamente de programas emergenciais e transitórios.
Defensor do projeto, o senador Dr. Hiran (PP-RR) disse que a correção anual prevista no projeto evitará a desatualização do valor do piso. Ele também destacou a mobilização do movimento médico, das entidades sindicais e associativas, que acompanharam a votação do projeto na comissão.
O projeto também foi defendido pelos senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Zequinha Marinho (Podemos-PA) e Nelsinho Trad (PSD-MS) e Marcelo Castro (MDB-PI), que preside a CAS. E pelas senadoras Dra. Eudócia (PSDB-AL) e Roberta Acioly (Republicanos-RR).
Fonte: Senado Federal
Banco Central pode ter ampla autonomia se PEC for aprovada
O Senado deve concentrar atenção, nos próximos dias, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023, que amplia a autonomia do Banco Central. Do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o texto estende a atual autonomia operacional, estabelecida desde 2021, a uma autonomia também administrativa, contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial.
Relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou na quarta-feira (20) um texto substitutivo. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), concedeu vista coletiva e marcou a votação para o dia 27 de maio.
Além de consolidar um regime jurídico para o Banco Central, que deixaria de ser uma autarquia e seria transformado em instituição de “natureza especial”, o relatório de Plínio Valério incorpora emendas de parlamentares, detalha mecanismos de controle e tenta afastar críticas de que, com a PEC, a instituição poderia se transformar em uma espécie de ente desvinculado do controle estatal.
Hoje, o Banco Central já tem autonomia técnica e operacional garantida pela Lei Complementar 179, de 2021. Isso significa, por exemplo, que o presidente da instituição tem mandato fixo e não pode ser demitido livremente pelo presidente da República.
A PEC, no entanto, vai além desse modelo, e coloca o BC fora do âmbito do Orçamento da União. Autor e relator argumentam que, apesar da autonomia operacional, o Banco Central ainda depende do Orçamento e pode sofrer limitações administrativas e financeiras impostas pelo governo federal.
Regime jurídico
Nesse sentido, o principal ponto do relatório é o de criar de um novo status jurídico para o Banco Central. O texto de Plínio Valério deixa de tratar a instituição apenas como uma “autarquia especial”, como seria a PEC de Vanderlan, e passa a defini-la como uma “entidade pública de natureza especial”, integrante do “setor público financeiro”, com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira.
Um dos argumentos usados pelo senador Vanderlan Cardoso é o de que o Banco Central precisaria deixar de ser enquadrado como uma autarquia tradicional para evitar conflitos jurídicos com outras entidades públicas. Ele diz que conceder autonomia financeira ao BC, mantendo sua classificação atual, poderia abrir espaço para que outras autarquias federais reivindicassem o mesmo tratamento na Justiça.
Para o relator, seu substitutivo deixaria claro que o Banco Central continuará sendo um órgão estatal, mas com um regime jurídico próprio, diferente do aplicado aos demais órgãos da administração pública. Pelo relatório de Plínio Valério, o Banco Central não terá finalidade lucrativa e continuará exercendo funções típicas de Estado, como emissão de moeda, regulação do sistema financeiro e gestão das reservas internacionais.
Fora do Orçamento
Pelo texto, o orçamento do Banco Central deixaria de integrar o Orçamento da União e passaria a ser custeado por receitas próprias, como rendimentos de seus ativos financeiros.
Diferentemente de ministérios e outros órgãos públicos, o Banco Central realiza operações financeiras e administra ativos bilionários, como ganhos com aplicação das reservas internacionais em ativos no exterior, receitas relacionadas à emissão de moeda e títulos públicos. Essas operações geram receitas, às quais a PEC dá a destinação de financiar o funcionamento do BC.
Hoje, os rendimentos e resultados financeiros do Banco Central não ficam com a instituição. Eles entram na relação financeira entre o Banco Central e o Tesouro Nacional, disciplinada principalmente pela Lei 13.820, de 2019.
Por exemplo, quando o Banco Central tem lucro em determinadas operações, especialmente com reservas internacionais e variação cambial, o resultado é transferido ao Tesouro Nacional. Quando há prejuízo, a União também pode cobrir essas perdas por meio da emissão de títulos públicos.
Com o substitutivo, o BC ganharia liberdade para elaborar e executar seu próprio orçamento, sem depender de dotações anuais do governo federal e da relação com o Tesouro. Para Plínio Valério, isso reduziria riscos de contingenciamento e evitaria pressões políticas indiretas sobre a autoridade monetária.
Demandas
Para o relator, a PEC atenderia às demandas expressas pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, durante audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na última terça-feira (19). Na ocasião, ele afirmou que o atual modelo orçamentário dificulta investimentos em tecnologia, inteligência artificial e recomposição do quadro de servidores da instituição, apesar do crescimento das atribuições do BC, do aumento do número de instituições bancárias e da expansão de sistemas como o Pix.
— Nós temos, nos últimos dez anos, menos 1,2 mil, 1,3 mil servidores do que nós tínhamos antes. Neste ano, eu devo ter 100 servidores se aposentando na supervisão, de 600 vai cair para 500, com muito mais instituições que nós temos hoje no mercado para serem supervisionadas.
Limites
Por outro lado, o parecer tenta criar mecanismos de controle para criar uma espécie de supervisão. O texto determina que despesas administrativas, de pessoal e investimentos deverão passar por apreciação prévia do Conselho Monetário Nacional (CMN) e por deliberação do Senado Federal.
O relatório também estabelece limites para o crescimento das despesas do Banco Central. Uma das mudanças incorporadas pelo relator prevê que os gastos com pessoal não poderão crescer acima do valor limite referente ao exercício do ano anterior, corrigido pela inflação, salvo autorização expressa do Senado.
Servidores
Pelo relatório, serão preservados os direitos previstos nos artigos constitucionais que tratam do funcionalismo público, como estabilidade, regras previdenciárias e teto remuneratório para os servidores da instituição.
Plínio Valério tentar afastar a interpretação de que o BC deixaria o regime de direito público ou passaria a funcionar como empresa estatal privada. Questionado sobre essa mudança, o senador reforçou que nada mudará para os atuais servidores e aposentados da instituição.
— Permanece a mesma coisa, não tem perigo nenhum [de mudança]. Os aposentados, os ativos e inativos têm os mesmos direitos, quando houver aumento para um vai ter para o outro. O plano de saúde não prejudica, não tem absolutamente nada a perder — disse à Agência Senado.
O parecer permite que o BC possa gerir sua própria estrutura de pessoal. Pelo texto, a instituição poderá definir política remuneratória, planos de carreira e propor criação ou extinção de cargos ao Legislativo, de acordo com suas necessidades funcionais.
Outro ponto importante é que o Banco Central passará a administrar diretamente aposentadorias e pensões de seus servidores. A instituição poderá processar, gerir e pagar os benefícios previdenciários utilizando receitas próprias, sem depender do Orçamento da União.
Novas contratações
O relator argumenta que o Banco Central permanecerá “no direito público”. Assim, estabilidade e preservação de direitos aparecem no texto para os atuais servidores e aposentados.
Segundo a assessoria do autor da proposta, senador Vanderlan, as mesmas regras valerão para os futuros servidores do BC e, neste caso, o regime jurídico não foi explicitado porque a nova lei seguirá o que já prevê a legislação em vigor para os servidores atuais.
A proposta estabelece ainda que diversos aspectos institucionais — como objetivos, estrutura e organização da instituição — serão disciplinados por lei complementar a ser editada posteriormente.
Prazo
Pelo relatório de Plínio Valério, o presidente da República terá 120 dias após a promulgação da emenda constitucional para encaminhar o projeto de lei complementar que regulamentará o novo regime jurídico do Banco Central.
O texto também prevê uma espécie de “plano B” caso o Executivo não envie a proposta nesse período. Se os 120 dias expirarem sem o encaminhamento do projeto, a iniciativa legislativa poderá seguir a regra geral prevista na Constituição, permitindo que parlamentares apresentem a proposta de regulamentação.
A PEC também dá ao BC a prerrogativa de submeter, por ato próprio, propostas legislativas ao presidente da República, em assuntos de seu interesse.
Pix
O relatório também cria uma espécie de “blindagem constitucional” do Pix. A PEC determina que o sistema de pagamentos instantâneos continue sob controle exclusivo do Banco Central e mantenha a gratuidade para pessoas físicas. Segundo o relator, como as regras atuais estão apenas em normas infralegais, elas poderiam ser alteradas com mais facilidade no futuro.
Segundo Plínio Valério, a medida evitará riscos de “privatização”, fragmentação ou captura comercial do Pix, preservando o sistema como infraestrutura pública digital estratégica.
Justiça Federal
Outra mudança incluída pelo relator preserva a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que o Banco Central seja interessado como autor, réu, assistente ou oponente e infrações penais praticadas contra seus bens, serviços ou interesses e atos de suas autoridades. O texto também assegura ao BC as prerrogativas da Fazenda Pública em juízo.
Emendas
Plínio Valério incorporou emendas de diversos senadores. Entre elas está emenda do senador Sergio Moro (PL-PR) pela qual o Banco Central terá a prerrogativa de encaminhar propostas legislativas ao presidente da República em matérias de interesse institucional. O relator também acolheu parcialmente emenda do ex-senador Mecias de Jesus (RR) sobre o relacionamento financeiro entre o Banco Central e a União.
O relator também acatou emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE) segundo a qual o Banco Central poderá conceder ajuda financeira emergencial a instituições e infraestruturas do sistema financeiro em momentos de crise que ameacem a estabilidade econômica. As regras para essa atuação deverão ser definidas posteriormente em lei complementar.
Outras emendas foram rejeitadas, entre elas, como as que incluiriam dispositivos relacionados a cartórios e registros públicos, apresentadas pelos senadores Weverton (PDT-MA), Carlos Portinho (PL-RJ) e Eduardo Gomes (PL-TO). O relator argumentou que esses dispositivos fugiam do objetivo central da PEC.
Também foi rejeitada uma emenda do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que constitucionalizava regras sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O relator sustenta que o tema deve continuar sendo tratado por legislação infraconstitucional, para preservar flexibilidade regulatória em momentos de crise financeira.
O que propõe o substitutivo de Plínio Valério à PEC 65/2023: |
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Fonte: Senado Federal
Veto rejeitado
O Congresso derrubou os vetos presidenciais a quatro dispositivos da LDO 2026. O texto segue para promulgação. Assim, municípios com até 65 mil habitantes inadimplentes com a União poderão receber recursos federais.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova proibição de sigilo em gastos públicos com viagens de autoridades
O texto segue para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que impede a classificação como sigilosas de informações sobre despesas de custeio, como diárias e passagens. O texto segue para análise do Senado.
De autoria do deputado Gustavo Gayer (PL-GO) e Marcel Van Hattem (Novo-RS), o Projeto de Lei 3240/25 foi aprovado conforme substitutivo do relator, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).
Pelo texto aprovado, que unifica quatro propostas (PLs 3240/25, 5764/25, 6705/25 e 293/26), não poderá haver sigilo também em despesas de representação, alimentação, hospedagem, aquisição de bem, de locomoção e aquela paga por meio de cartão corporativo (suprimento de fundos).
O projeto muda a Lei de Acesso à Informação para excluir essas despesas daquelas passíveis de classificação em algum grau de sigilo por colocarem em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares. No entanto, em caso de deslocamento (terrestre, aéreo ou aquático) a restrição às informações será estritamente operacional (meios utilizados, escalas, quantidade de pessoas envolvidas etc). A classificação não poderá alcançar os dados sobre a despesa.
Sóstenes Cavalcante afirmou que a proposta busca fortalecer o princípio republicano da transparência, ampliar a capacidade de fiscalização da sociedade e das instituições de controle e assegurar que o regime de acesso à informação continue a promover a integridade administrativa, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e a confiança da sociedade nas instituições do Estado.
“A transparência constitui regra geral na atuação administrativa, sendo o sigilo medida excepcional, admitida apenas quando estritamente necessária à proteção da segurança da sociedade ou do Estado”, disse.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da maioria, citou ações do governo Bolsonaro de colocar sob sigilo os cartões de vacinação dele e de familiares durante a pandemia de covid-19.
“Somos a favor da transparência, mas há que se falar a verdade: 23% do orçamento de viagens do governo Bolsonaro foi colocado em sigilo também”, criticou.
O deputado José Medeiros (PL-MT) citou matéria contabilizando mais de 1.300 pedidos da imprensa de acesso a informações negados pelo governo Lula, sob a justificativa de conter dados pessoais.
“Tem sigilo para tudo, desde o cartão de Janja [primeira-dama] a tudo que se pediu em relação aos palácios do Planalto e da Alvorada”, afirmou
Ultrassecreta
A proposta permite o acesso, mesmo durante o mandato nas condições citadas, de informações sobre diárias e passagens do presidente e vice-presidente da República, cônjuges e filhos.
Atualmente, a lei classifica as informações como reservadas até o término do mandato ou, se houver reeleição, até o fim do último mandato. A lei também possibilita, por interpretação, a classificação como sigilosa de informações que possam pôr em risco as instituições e as autoridades citadas por prazos de 5 anos (categoria reservada), 15 anos (secreta) ou 25 anos (ultrassecreta).
Dados pessoais
A lei define ainda regras para o tratamento das informações pessoais, reforçando que aquelas relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas serão de acesso restrito, pelo prazo de 100 anos, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a quem a informação se referir.
Com o projeto, é aberta a exceção para acesso às informações sobre as despesas citadas, que não poderão ser consideradas como relativas à vida privada.
Comissão de reavaliação
No âmbito do poder Executivo, funciona a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decide, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas.
Pelo substitutivo, se a comissão não deliberar sobre a classificação de documentos ultrassecretos ou secretos no prazo de 120 dias, isso implicará a desclassificação automática das informações.
Congresso
O projeto retoma trecho vetado da lei de 2011 para dar poder ao Legislativo de decidir sobre a classificação de informações.
À época de publicação da lei, a então presidente Dilma Rousseff vetou a participação de representantes do Poderes Legislativo e do Judiciário na comissão mista sob o argumento de que isso viola o princípio constitucional da separação de poderes.
Já a versão de Cavalcante pretende dar poder ao Congresso Nacional para requisitar da autoridade que classificar determinada informação esclarecimento sobre o seu objeto.
Caso aprove um decreto legislativo nas duas Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), o Parlamento poderá rever a classificação de informações feita pelo Executivo e reformar as decisões da comissão mista.
Improbidade e responsabilidade
O texto também passa a considerar ato de improbidade administrativa impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro ou para ocultar ato ilegal cometido por si ou por outra pessoa.
Por consequência, isso ensejará a denúncia por crime de responsabilidade contra a probidade na administração, com possível pena de perda de cargo e inelegibilidade por até cinco anos contra o presidente da República ou ministros de Estado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.05.2026
LEI 15.413, DE 21 DE MAIO DE 2026 – Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o direito da criança e do adolescente à saúde mental.
DECRETO 12.981, DE 21 DE MAIO DE 2026 – Institui a Política Nacional para as Culturas Tradicionais e Populares.
RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA 684, DE 14 DE MAIO DE 2026 – Dispõe sobre a normatização das atividades de Administrador Judicial, Gestor Judicial, Perito Judicial e Assistente Técnico em processos judiciais e extrajudiciais.
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