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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Isenção de IR para até R$ 5 mil/mês avança e outras notícias – 02.10.2025

GEN Jurídico
02/10/2025
Destaque Legislativo:
Isenção de IR para até R$ 5 mil/mês avança e outras notícias:
Câmara aprova projeto que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês
Proposta segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1087/25, do Poder Executivo, que concede desconto para zerar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de quem ganha até R$ 5 mil mensais e institui cobrança adicional para aqueles com rendimento tributável acima de R$ 600 mil ao ano. A proposta será enviada ao Senado.
A intenção do projeto é aumentar o escalonamento dos tributos cobrados com base na chamada alíquota efetiva (encontrada após deduções e isenções).
Para compensar a isenção de até R$ 5 mil, a proposta cria um patamar mínimo de 10% do IR que pode atingir cerca de 141,4 mil contribuintes pessoas físicas de alta renda que hoje recolhem, em média, com alíquota efetiva de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos.
Trabalhadores em geral pagam, em média, 9% a 11% de IR sobre seus ganhos.
As reduções para a faixa até R$ 5 mil se repetem na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF, quer o contribuinte opte por fazer a declaração completa (com deduções de gastos de saúde e educação, por exemplo) ou opte pelo desconto simplificado (cujo valor é ajustado de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00).
O desconto proposto será aplicado inclusive sobre o 13º salário, que tem tributação exclusiva na fonte (não entra na conta com os demais salários na declaração anual).
Correção da tabela
O Plenário da Câmara aprovou o projeto na forma de substitutivo do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL). De acordo com o texto, a redução gradual para os rendimentos acima de R$ 5 mil mensais, que antes iriam até R$ 7 mil, passa a contemplar até o valor de R$ 7.350,00 (quanto mais ganha, menor a redução). Acima de R$ 7.350,00 mensais nada muda.
No entanto, Lira aumentou a lista dos tipos de rendas que podem deduzidas, acrescentando desde aquelas obtidas com títulos do agronegócio e o ramo imobiliário até lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Quanto às várias emendas sugeridas para reajustar a tabela do Imposto de Renda, o relator decidiu incluir dispositivo para que o Executivo envie ao Congresso Nacional, dentro de um ano, projeto prevendo política nacional de atualização desses valores.
Lira também excluiu da base de cálculo de lucros e dividendos distribuídos pelos cartórios aos notários as taxas repassadas ao sistema judiciário. Além disso, lucros e dividendos relativos ao ano-calendário de 2025 poderão ser distribuídos até 2028.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário
Justiça tributária
Arthur Lira afirmou que a proposta vai beneficiar diretamente 15,5 milhões de pessoas, enquanto cerca de 140 mil pessoas serão atingidas na compensação da isenção. “O projeto é neutro quanto à arrecadação, ele é neutro quanto à renúncia fiscal”, disse.
Em entrevista coletiva antes da votação, Lira disse que a proposta não resolverá de forma definitiva a regressividade da tributação da renda do Brasil. “Mas é um primeiro passo para corrigir uma distorção tributária e social das pessoas que menos recebem”, explicou.
Segundo ele, é necessário ainda se debruçar sobre outros projetos para fazer com que a justiça tributária da reforma do consumo também aconteça na reforma da renda.
Cumprimento de prazos
Lira também ressaltou que a Câmara manteve todos os acordos de prazos de votação da proposta. “Esta é a Casa mais acessível, diversa, contemporânea e democrática do sistema público brasileiro”, declarou.
A proposta trata de renúncia de R$ 25,4 bilhões em receita do Imposto de Renda, cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo.
Mudança estrutural
Segundo o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), a votação do projeto é uma “retumbante” vitória do povo brasileiro. “Parabenizamos o ministro Haddad [Fazenda], que insistiu nesta pauta da justiça tributária, porque o que estamos fazendo no país é uma mudança verdadeiramente estrutural.”
A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), afirmou que, finalmente, a Câmara atende aos anseios da população em um projeto que propõe justiça tributária. “Quase 20 milhões de pessoas serão impactadas com aumento da sua renda. A medida terá um impacto real no bolso do brasileiro e da brasileira”, disse.
Segundo a deputada, a proposta corrige uma desigualdade que estrutura o Brasil. “Esse é o primeiro passo para o início de uma reforma tributária no nosso país”, declarou.
Críticas
Já o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que a proposta é um “troco”, muito abaixo da necessidade da população. Ele defendeu maior redução da carga tributária. “O nosso partido é sempre contra o aumento de impostos”, disse.
Para o deputado Capitão Alden (PL-BA), vice-líder da oposição, o projeto pode “matar” o mercado brasileiro. Ele acredita que os brasileiros mais ricos que serão tributados devem transferir seus recursos para o exterior. “Gerando o desemprego, uma série de consequências nefastas para o Brasil”, afirmou.
Para o parlamentar, a isenção deveria subir para até R$ 10 mil, mas com a compensação dos recursos a ser feita por ações de austeridade do governo federal.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
Forças de segurança podem ser proibidas de limitar vagas de mulheres
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) que proíbe a limitação de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública (PL 1.722/2022). No texto, consta a criação da Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, que passará a condicionar os repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública. O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), sublinhou que as mulheres são historicamente discriminadas na segurança pública.
Fonte: Senado Federal
Supremo Tribunal Federal
Filhos separados de vítimas de hanseníase têm cinco anos para pedir indenização
Política de isolamento compulsório de pessoas com hanseníase durou até a década de 1980
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os filhos de pessoas submetidas à política de isolamento e internações compulsórias por terem contraído hanseníase têm até cinco anos para pleitear indenização do Estado brasileiro. A decisão, por maioria de votos, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060, julgada na sessão virtual encerrada em 26/9. O prazo de cinco anos é contado a partir de 29/9/2025, data da publicação da ata do julgamento.
Internação e isolamento compulsórios
A política isolacionista para pacientes de hanseníase, com internação e isolamento compulsórios, começou na década de 1920 e durou até a década de 1980. Os filhos das pessoas segregadas, mesmo recém-nascidos, eram separados dos pais e enviados a instituições de internação infantil ou deixados com terceiros (parentes ou adotantes).
Na ação, o Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) argumentou que, por se tratar de uma violação ao princípio da proteção da família, os pedidos de indenização dessas pessoas não deveriam ser submetidos ao prazo prescricional de cinco anos, aplicável às dívidas da União, dos estados e dos municípios.
Previsibilidade
No voto condutor do julgamento, o ministro Dias Toffoli (relator) afirmou que, embora o Estado tenha reconhecido a gravidade da violação de direitos e instituído pensão especial para pessoas compulsoriamente isoladas e, posteriormente, a seus filhos, a necessidade de que as decisões judiciais sejam previsíveis impede o afastamento da regra de prescrição para esses casos.
Nesse sentido, o relator propôs que o prazo prescricional de cinco anos para os pedidos de indenização fundamentados na separação compulsória dos pais diagnosticados com hanseníase comece a contar a partir da data de publicação da ata de julgamento.
Ficaram parcialmente vencidos os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia.
Tese
A tese de julgamento fixada foi a seguinte:
“Prescrevem em 5 anos, a contar da publicação da ata de julgamento da presente ação, as pretensões de indenização propostas contra a União por filhos de pessoas atingidas pela hanseníase cujo fundamento seja o afastamento forçado promovido pelo Estado entre eles e seus pais, sem prejuízo da necessária demonstração, em cada caso, dos pressupostos da responsabilização civil do Estado”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Compete às turmas de direito privado julgar suposta irregularidade em edital de proficiência médica
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é da competência das turmas de direito privado do tribunal julgar recurso sobre suposta irregularidade na divulgação de edital para a certificação por proficiência em área médica.
A discussão foi trazida ao STJ por uma cardiologista que alegou que o edital para um processo de certificação por proficiência na área de estimulação cardíaca eletrônica implantável, promovido por associações médicas, não foi devidamente divulgado, o que a fez perder o prazo de inscrição e comprometeu seu exercício profissional.
Em juízo, ela requereu que o prazo de inscrição fosse ampliado para poder obter sua certificação, além de pedir indenização pelos danos sofridos. Contudo, os pedidos foram negados nas instâncias ordinárias, o que levou a médica a recorrer ao STJ.
O caso foi distribuído à Quarta Turma (direito privado), que determinou a redistribuição a uma das turmas da Primeira Seção (direito público), sob o argumento de que a matéria de fundo estaria relacionada ao exercício profissional. Posteriormente, a Primeira Turma – para a qual o processo foi sorteado – suscitou o conflito de competência à Corte Especial, por entender que a natureza jurídica do litígio seria de direito privado.
Edital de certificação é regido por normas de direito privado
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, as instituições que promoveram a certificação são associações civis sem fins lucrativos; portanto, não são regidas pelas normas de direito público. Na hipótese em análise, a ministra também verificou que o edital não tinha como objetivo o ingresso em cargo ou emprego público, mas apenas uma certificação profissional. Assim, observou, o edital impugnado não se referia a concurso público.
A médica havia alegado no recurso que a ausência da certificação impediria o seu exercício profissional, o que atrairia a competência da Primeira Seção. No entanto, a relatora ponderou que não ficou provada nos autos nenhuma exigência de órgãos públicos – como o Ministério da Saúde ou os conselhos profissionais – que tornasse a certificação obrigatória para o exercício profissional.
“Não há pessoas jurídicas de direito público figurando em qualquer dos polos da ação, e o edital de certificação por proficiência em área médica é regido por normas de direito privado”, afirmou Nancy Andrighi, assinalando ainda que a falta da certificação não impede o exercício profissional da medicina.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre paródia e violação de direitos autorais
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 267 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Direito Autoral III. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
A primeira tese mostra que a paródia, imitação cômica de composição literária, filme, música ou qualquer obra conhecida do público, adapta obra preexistente a um novo contexto e constitui criação nova e autônoma, o que dispensa a indicação do nome do autor da obra originária.
O segundo entendimento aponta que os danos oriundos da violação de direitos autorais são presumidos, pois decorrem da própria violação do direito de propriedade intelectual.
A ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Normas que buscam prevenir litigância abusiva não podem restringir acesso à Justiça
As recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para identificar, tratar e prevenir a litigância abusiva não podem ser interpretadas para restringir o direito de acesso à Justiça ou às garantias fundamentais.
Esse foi o entendimento firmado pelo Plenário do CNJ no julgamento da Consulta 0007079-20.2024.2.00.0000, na 12ª Sessão Virtual de 2025 do CNJ, encerrada no dia 12 de setembro.
Formulada pelo magistrado Walter Pereira de Souza, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a consulta questionava se a Recomendação CNJ n. 159/2024 não poderia trazer distorções, especialmente no caso dos juizados especiais, nos quais tinham sido verificadas decisões contrárias ao previsto na Recomendação do CNJ.
Entre os pontos a serem esclarecidos, estavam os requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica. Segundo o voto da relatora, a conselheira Mônica Nobre, a exigência de comprovação documental de hipossuficiência deve ser solicitada apenas em caráter de contraprova.
O pedido também pedia esclarecimento em relação ao Anexo B da mesma recomendação, quanto à lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva. O item 10 trata da notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida.
Para a conselheira Mônica Nobre, o prévio esgotamento da via administrativa não é uma condição obrigatória para a caracterização do interesse de agir, salvo nos casos expressamente previstos em lei ou em hipóteses já reconhecidas pela jurisprudência consolidada.
A relatora recomendou ainda que a magistratura ofereça uma interpretação sistemática das diretrizes estabelecidas pela recomendação, a fim de promover sua aplicação com cautela e de forma devidamente fundamentada para assegurar a segurança jurídica e a eficiência na prestação do serviço jurídico. Por maioria, o Plenário acompanhou a relatora.
Fonte: CNJ
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