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LEGISLAÇÃO FEDERAL
(IN)validade de testamento por e-mail – 24.6.2026

GEN Jurídico
24/06/2026
Destaque dos Tribunais:
(IN)validade de testamento por e-mail outras notícias:
Pensão por morte e auxílio-reclusão a menores de 16 anos não retroagem se pedido é posterior ao prazo legal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no rito dos recursos repetitivos (Tema 1.421), fixou a tese de que “não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requeridos por filho menor de 16 anos após 180 dias do evento ocorrido na vigência da modificação do artigo 74, I, da Lei 8.213/1991, pela Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019”.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que, em regra, os benefícios previdenciários são devidos a partir da data do pedido. Porém, lembrou que, em alguns casos, a lei permite o pagamento a partir da data do fato que gerou o benefício, desde que requerido em determinado prazo.
A alteração feita pela Lei 13.846/2019 – esclareceu a ministra – passou a prever prazo específico para a retroação de benefícios pedidos em favor de menores de 16 anos: 180 dias após o óbito, no caso de pensão por morte, e após a prisão, no caso de auxílio-reclusão.
“A literalidade dos dispositivos normativos não deixa maiores dúvidas quanto à impossibilidade de retroação dos efeitos financeiros no requerimento tardio. O texto legal vigente afirma o direito à retroação somente se o benefício for requerido em até 180 dias após o óbito ou a reclusão”, disse.
Limitação temporal não retira o direito ao benefício
De acordo com a relatora, antes da alteração legislativa, não havia uma disposição específica para os filhos menores de 16 anos, de modo que o benefício era devido a contar do fato gerador – óbito ou recolhimento à prisão. A ministra ressaltou que essa interpretação tinha por base o artigo 198, I, do Código Civil, que afasta o curso da prescrição em desfavor dos absolutamente incapazes, bem como o artigo 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991, que ressalva da prescrição o “direito dos menores, incapazes e ausentes”.
Contudo, a relatora observou que a norma sobre o início do benefício previdenciário requerido tardiamente é especial e prevalece sobre a norma geral do Código Civil.
Para a ministra, essa limitação é compatível com a legislação sobre a proteção à infância, pois o direito ao benefício previdenciário não é afastado. “A prestação é preservada, ainda que com efeitos apenas para o futuro. Somente as parcelas vencidas é que são afastadas pela disposição legal. Trata-se de uma limitação relevante, mas não desproporcional”, considerou.
Na sua avaliação, o prazo de 180 dias estabelecido pelo legislador é razoável, pois esses benefícios têm como objetivo substituir a renda do segurado e, normalmente, são solicitados pouco tempo após o evento que os origina.
Por fim, a relatora destacou que o marco para aplicação da legislação atual é a data do óbito ou da reclusão: se o fato aconteceu antes de 18 de janeiro de 2019, a norma nova não se aplica, ainda que o benefício tenha sido requerido na vigência da alteração legislativa.
Fonte: STJ
Matérias Aguardando Sanção
PL 96/2024
Ementa: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para especificar as atividades a serem consideradas no aperfeiçoamento profissional continuado dos profissionais da educação básica pública.
Prazo para sanção: 13/07/2026
PL 4088/2023
Ementa: Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir educação política e direitos da cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica.
Prazo para sanção: 13/07/2026
Fonte: Congresso Nacional
Notícias
Senado Federal
Senado analisa MP que institui avaliação do MEC para estudantes em medicina
As necessidades de qualificação, treinamento e aprendizagem, indispensáveis à formação médica, estão em debate no Senado Federal. A medida provisória que condiciona o registro profissional de novos médicos à realização de avaliações organizadas pelo MEC durante a graduação (MP 1.370/2026) divide opiniões dos senadores. Um projeto de lei, já em fase final de tramitação na Casa (PL 2.294/2024), é apontado como alternativa para avaliar as habilidades dos novos profissionais da medicina com mais rigor.
Fonte: Senado Federal
Davi prorroga MP do Desenrola Brasil e mais cinco medidas provisórias
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade de seis medidas provisórias. Entre elas, a MP 1.355/2026, que criou o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas. O ato de prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e garante que as regras continuem em vigor enquanto o texto é analisado por deputados e senadores.
Editada pelo governo federal em 4 de maio, a MP permite que pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 refinanciem dívidas de até R$ 15 mil por banco, com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. O texto também traz regras específicas para aliviar dívidas de pequenas e microempresas, além de contemplar endividados com o Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil.
A proposta ainda precisa passar por uma comissão mista formada por deputados e senadores e, em seguida, pelos Plenários de cada uma das Casas.
Conflitos no Oriente Médio
O Congresso também terá mais dois meses para analisar medidas provisórias editadas pelo governo para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio. Uma delas é a MP 1.353/2026, que destina até R$ 14,5 bilhões em financiamento para a compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. A medida também autoriza a União a ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) para financiamentos do Programa Move Brasil.
Já a MP 1.354/2026 abre crédito extraordinário de R$ 17 bilhões no Orçamento para viabilizar tanto a renovação da frota quanto a ampliação das garantias de acesso ao crédito.
A MP 1.352/2026, prorrogada por igual prazo, busca aumentar a capacidade de resposta do crédito à exportação em momentos de instabilidade no comércio global. A medida destina R$ 5 bilhões adicionais ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE), reforçando o Plano Brasil Soberano, lançado no ano passado para conter os efeitos da elevação de tarifas de importação imposta pelos Estados Unidos.
Também segue em vigor a MP 1.351/2026, que prevê subvenção econômica de R$ 330 milhões para empresas importadoras de gás liquefeito de petróleo (o gás de cozinha), com o objetivo de conter pressões de preço sobre o produto.
Ações emergenciais
Deputados e senadores ganharam mais tempo para votar ainda a MP 1.356/2026, que liberou R$ 305 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil em diferentes regiões do país. Os recursos foram destinados ao socorro às vítimas, à assistência humanitária e ao restabelecimento de serviços essenciais.
Vigência
Medidas provisórias entram imediatamente em vigor, mas precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional antes de perder a vigência.
Caso a votação não seja concluída na Câmara e no Senado dentro de 60 dias contados da publicação no Diário Oficial da União, a vigência é prorrogada por igual período, em caráter único. A prorrogação é formalizada por ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional.
Fonte: Senado Federal
Supremo Tribunal Federal
STF mantém norma do Conama sobre emissão de poluentes por plataformas de petróleo eletrificadas
Por unanimidade, Tribunal negou argumento de inconstitucionalidade, mas recomendou ampliação do debate em nova regulação da matéria
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma que afasta os limites de emissão de poluentes atmosféricos para as plataformas de petróleo totalmente eletrificadas que estejam além do mar territorial brasileiro, desde que a geração elétrica de cada turbogerador seja inferior a 100 megawatts (MW). A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7467, na sessão plenária virtual concluída em 15/6.
A norma objeto do debate é a Resolução 501/2021 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Ela alterou regras da Resolução 382/2006, que estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.
Autora da ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegava que a norma afrontaria o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a exigência de estudo de impacto prévio para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU), em manifestação nos autos, afirmou que os parâmetros até então vigentes eram incompatíveis com os avanços tecnológicos de geração de energia em águas profundas e com os novos padrões de emissão de poluentes de fontes fixas estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Soluções tecnológicas mais eficientes
No voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou a necessidade de compreender as peculiaridades das atividades exercidas pelas plataformas totalmente eletrificadas. Ela citou informações trazidas pela Petrobras, admitida no processo como amicus curiae, segundo as quais a norma permitiu a adoção de soluções tecnológicas mais eficientes nas emissões e dar seguimento à transição para uma produção de baixo carbono. Além disso, a estatal comprovou a significativa diminuição das emissões de CO₂ por barril de petróleo produzido, a partir da utilização de tecnologias mais avançadas.
Para a ministra, a PGR conseguiu demonstrar a insuficiência dos debates e estudos para a aprovação da resolução de 2021, mas não comprovou prejuízo concreto ao direito ao meio ambiente ecologicamente sustentável ou à saúde. “A edição do ato objetivou incentivar a utilização de plataformas totalmente eletrificadas, que geram 20% menos poluentes do que as comuns”, afirmou.
A relatora observou, ainda, que a invalidação das regras acarretaria prejuízos bilionários para a Petrobras e para todos os outros operadores do setor, decorrentes do pagamento de multas pela rescisão dos contratos já assinados, da indenização das partes contratadas, além do atraso no início das operações programadas.
Ajustes necessários
Em seu voto, contudo, a ministra recomendou que o Conama, no processo de aperfeiçoamento da Resolução 501/2021, amplie o debate público sobre a matéria, com a produção de novos pareceres técnicos e a participação de órgãos de fiscalização e proteção ambiental, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério Público, a fim de dar “maior transparência e melhor informação dos fundamentos a serem divulgados para toda a sociedade”.
Fonte: STF
STF reafirma invalidade de normas locais sobre licença ambiental para instalação de antenas de telefonia
Exigência prevista no Maranhão e em Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE) foi considerada incompatível com a competência da União para regular o setor
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou normas do Estado do Maranhão e dos municípios de Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE) que exigiam licenciamento ambiental para a instalação e o funcionamento de estações de transmissão de rádio e telefonia, conhecidas como Estações Rádio Base (ERBs).
O Tribunal reafirmou sua jurisprudência no sentido de que esse tipo de exigência invade a competência da União para regulamentar os serviços de telecomunicações.
O entendimento foi aplicado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7887 e das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1274 e 1275. As três ações foram propostas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e estavam sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
O julgamento ocorreu na sessão plenária virtual encerrada em 15/6.
Competência da União
Em seu voto, a ministra Cármen destacou que o STF, ao julgar controvérsias semelhantes, reconheceu a exclusividade da competência legislativa da União em matéria de regulamentação e de fiscalização dos serviços de telecomunicações, mesmo quando vinculada ao licenciamento ambiental.
Segundo a relatora, sob o argumento de regulamentar matéria de interesse local, as normas questionadas invadiram a competência da União e estabeleceram procedimentos em descompasso com as regras nacionais.
Normas invalidadas
Na ADI 7887, o STF declarou inconstitucional a íntegra da Portaria 109/2018 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema-MA). Também considerou inconstitucionais dispositivos específicos da Portaria 278/2023 da Sema-MA e da Resolução 43/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).
Em relação aos demais trechos da Portaria 278/2023 e da Resolução 43/2019, que permaneceram em vigor, o Tribunal determinou que sejam interpretados conforme a Constituição. Com isso, essas normas não podem ser aplicadas para exigir licenciamento, autorização ou registro ambiental estadual para a instalação e a operação das ERBs e demais estruturas de telecomunicações.
Já nas ADPFs 1274 e 1275, o STF declarou integralmente inconstitucionais, respectivamente, a Lei 2.666/2002 de Foz do Iguaçu e a Lei 2.782/2016 de Petrolina. Para o Tribunal, as duas normas criavam obstáculos à expansão da infraestrutura nacional de telecomunicações.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Admitido recurso extraordinário sobre relativização da vulnerabilidade de vítima de estupro menor de 14 ano
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, admitiu recurso extraordinário do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em processo no qual se discute a possibilidade de relativização da vulnerabilidade de vítimas de estupro menores de 14 anos de idade.
O acórdão da Sexta Turma questionado pelo MPSC considerou, por maioria de votos, que a existência de relacionamento amoroso entre o réu e a vítima e o aval dos responsáveis por ela seriam circunstâncias aptas a, de forma excepcional, afastar a aplicação da Súmula 593 do STJ e do artigo 217-A do Código Penal.
Porém, de acordo com o ministro Salomão, o acórdão diverge do entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Segundo o MPSC, a legislação penal adotou critério etário objetivo e absoluto, comando que foi reforçado com a edição da Lei 15.353/2026, normativo que vedaria expressamente qualquer possibilidade de relativização da vítima menor de 14 anos.
STF considera absoluta presunção de violência sexual contra menor de 14 anos
Luis Felipe Salomão mencionou o voto divergente do ministro Og Fernandes na Sexta Turma, que destacou ter ficado comprovada nos autos a ocorrência de conjunção carnal entre a menina de 11 anos e um homem de 19. O réu foi condenado em primeiro grau por estupro de vulnerável, sob o entendimento de que a eventual concordância dos pais da criança não seria circunstância capaz de superar a Súmula 593.
O vice-presidente da corte também lembrou que o STF tem jurisprudência pacífica no mesmo sentido do Tema Repetitivo 918 do STJ e da Súmula 593, reconhecendo que é absoluta a presunção de violência nos crimes de estupro contra pessoa menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima.
“Assim, constata-se haver nítida divergência do acórdão recorrido com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na matéria dos autos”, concluiu o ministro ao admitir o recurso extraordinário e determinar a remessa dos autos à Suprema Corte.
Fonte: STJ
Terceira Turma nega validade a testamento por email sem assinatura e sem testemunhas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como testamento particular um email programado para envio após a morte da autora da herança, sem assinatura e sem testemunhas, contendo instruções sobre a destinação de seu patrimônio.
Para o colegiado, embora a jurisprudência do STJ admita a flexibilização de algumas formalidades dos testamentos particulares para preservar a vontade do testador, esse entendimento não alcança a ausência de assinatura, requisito essencial para a validade do ato.
A controvérsia surgiu após um homem pedir a abertura, o registro e o cumprimento de um suposto testamento contido em mensagem eletrônica programada para ser enviada dois dias após a morte da remetente, que havia tirado a própria vida. No texto, ela manifestava o desejo de destinar aplicações financeiras a ele, amigo próximo, e parte dos recursos a uma entidade de caridade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, o que levou o interessado a recorrer ao STJ.
Flexibilização das formalidades não dispensa assinatura do testador
Relator do recurso, o ministro Moura Ribeiro destacou que a orientação do STJ privilegia a preservação da vontade do testador, mas ressaltou que essa diretriz não autoriza o afastamento de elementos indispensáveis à identificação segura da autoria do documento, especialmente quando elaborado de maneira mecânica, como no caso.
Segundo o ministro, a jurisprudência admite, em situações excepcionais, a flexibilização de exigências formais do testamento particular no tocante a testemunhas. Contudo, o relator ressaltou que tanto o artigo 1.876 quanto o artigo 1.879 do Código Civil exigem a assinatura do testador, mesmo quando a presença de testemunhas pode ser dispensada em situações excepcionais.
No caso analisado, o email não possui assinatura física nem assinatura digital certificada e tampouco foi elaborado na presença de testemunhas. Para o relator, a ausência desses elementos impede verificar, de forma segura, se o conteúdo corresponde efetivamente à última vontade da falecida.
Testamento eletrônico exige mecanismo seguro de autenticação
Ao votar pela manutenção do entendimento do TJSP, Moura Ribeiro observou que o problema não está no uso do meio eletrônico em si, mas na inexistência de mecanismos capazes de assegurar a autoria do documento.
De acordo com o ministro, um testamento particular elaborado por meio eletrônico pode, em tese, ser considerado válido se observar os requisitos legais mínimos, entre eles a assinatura digital qualificada ou outro mecanismo de certificação que vincule de forma inequívoca o conteúdo ao testador. Sem essas garantias, afirmou, não é possível conferir eficácia jurídica ao documento.
O ministro observou ainda que propostas de atualização do Código Civil em discussão no Congresso Nacional admitem novas formas de manifestação testamentária, inclusive por recursos audiovisuais, mas preservam a exigência de assinatura quando o documento for elaborado por meio eletrônico ou mecânico.
Por fim, a turma também rejeitou o argumento de que o processo deveria prosseguir para a produção de provas e a oitiva de herdeiros. Segundo a decisão, a verificação dos requisitos extrínsecos de validade do testamento pode ser feita de plano no procedimento de jurisdição voluntária. Por isso, a produção de prova oral não poderia suprir a ausência de assinatura nem criar um testamento onde faltam os requisitos mínimos exigidos em lei.
Fonte: STJ
Conselho Nacional de Justiça
CNJ aprova regras para que juízes decidam sobre participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade proposta de resolução que cria um modelo nacional com regras para a concessão de alvarás judiciais destinados à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A iniciativa fortalece mecanismos de proteção diante do crescimento da exposição infantojuvenil em plataformas digitais e redes sociais. A votação aconteceu, nesta terça-feira (23), durante a 10ª Sessão Ordinária do órgão. A medida entra em vigor na data da publicação da norma.
A resolução aprovada trata de casos previstos no Decreto n. 12.880/2026 e alcança conteúdos publicados em perfis, canais ou espaços digitais dos próprios jovens, de responsáveis ou de terceiros, quando a imagem, a voz ou a rotina de crianças e adolescentes for explorada de forma habitual, em conteúdos monetizados ou impulsionados nas plataformas digitais.
Pela proposta, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva. A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente. O compartilhamento ocasional de imagens de crianças não é o foco do ato normativo.
O relator, conselheiro Fabio Esteves, que participou remotamente da sessão, explicou que se a resolução reúne cuidados e exigências que buscam proteger crianças e adolescentes de práticas e exposições não compatíveis com a idade, capacidade de compreensão e fase de desenvolvimento. “Não estamos aqui para permitir o trabalho infantil dissimulado de práticas artísticas, mas estabelecer parâmetros nacionais para a atuação do Judiciário em um cenário cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes”, afirmou. O magistrado ressaltou que toda interpretação e aplicação da norma deverá observar princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fazendo a proteção integral para a garantia do melhor interesse da criança e do adolescente.
Limites
Para garantir a proteção integral para crianças e adolescentes, ao conceder o alvará, o juiz deve analisar os limites para horários, frequência e duração das atividades, garantia de períodos de descanso e alimentação, proteção da saúde física e emocional e preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.
Também estão previstas medidas específicas para assegurar a privacidade, a imagem, a voz e os dados pessoais das crianças e adolescentes envolvidos nas atividades autorizadas. A proposta de Resolução, que se fundamenta na Constituição Federal, no ECA e na Convenção n. 138, da OIT, veda a participação dos jovens em conteúdos erotizados ou de natureza sexual, situações vexatórias, degradantes ou que violem direitos fundamentais.
Participações relacionadas à publicidade infantil abusiva, à divulgação de produtos cuja comercialização seja vedada a esse público e a conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou atividades equivalentes também estão proibidas. A vedação alcança ainda conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis, além de situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.
Na análise do pedido, o Judiciário deverá observar elementos relevantes para o caso concreto, como a manifestação da própria criança ou adolescente, a carga de exposição e a frequência das aparições, assim como eventuais índices de exploração indevida.
Prazos
Os alvarás terão prazo determinado e deverão observar as características de cada atividade. Pela minuta, o período máximo de vigência será de até 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes. Eventuais renovações dependerão de nova análise judicial, levando em conta o cumprimento das condições anteriormente fixadas e a evolução da exposição digital.
Patrimônio protegido
Aos magistrados e magistradas também caberá determinar mecanismos de proteção patrimonial. Entre as possibilidades previstas está a constituição de reservas financeiras em nome da criança ou do adolescente e o estabelecimento de controles sobre a destinação dos recursos, como forma de proteção do patrimônio auferido pelas crianças em retribuição às suas participações nos conteúdos que circulam pelas plataformas.
Fiscalização
O Ministério Público participará obrigatoriamente de todos os processos de autorização. Em situações que indiquem possível exploração econômica indevida ou trabalho infantil irregular, o magistrado poderá comunicar órgãos de fiscalização do trabalho, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), assim como o Conselho Tutelar.
A norma também cria o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC), sistema que será mantido pelo CNJ para registrar e consolidar informações sobre alvarás expedidos para esse fim em todo o território nacional. O BNAC permitirá acompanhar a validade das autorizações, subsidiar a formulação de políticas públicas e produzir indicadores sobre a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A ferramenta também deverá possibilitar a visualização do histórico de decisões relacionadas à mesma criança ou adolescente, contribuindo para a avaliação da carga de exposição e das medidas de proteção necessárias em cada caso.
Fonte: CNJ
Mortos não identificados terão informações biométricas e biológicas coletadas antes do enterro
A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes. A proposta de Resolução que determina esses procedimentos foi aprovada por unanimidade durante a 10ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (23/6).
O texto atende dois eixos: a exigência de laudo técnico da Polícia Científica; e o intercâmbio de dados entre o Cadastro Nacional de Corpos Não Identificados, Identificados Não Reclamados e Pessoas Vivas de Identidade Desconhecida (Cad-PCIConecta) e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD).
De acordo com o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que relatou o pedido de providências, a Polícia Científica deve atestar a realização de coleta mínima padronizada, que vai garantir a coleta de material biométrico e biológico de qualidade.
Ao condicionar a autorização para enterro e o registro de óbito a esse ofício técnico, o Judiciário estabelece boas práticas institucionais, além de garantir a concretização da dignidade da pessoa humana no quanto ao tratamento digno do morto não identificado e ao direito da família à verdade, à memória e ao luto.
A proposta de ato normativo foi apresentada pela Polícia Federal, a partir das discussões do Grupo de Trabalho de Integração de Informações Periciais, que atua no âmbito do Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PNBPD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“O desaparecimento de pessoas representa fenômeno de expressiva relevância social no Brasil, com impacto direto sobre a segurança pública, a efetividade da Justiça e os direitos fundamentais das famílias”, diz o voto do ministro Mauro Campbell. Em muitos casos, a identificação técnico-científica do corpo é o único caminho para encerrar formalmente o desaparecimento e restituir a identidade da vítima.
Na prática, o que acontece atualmente é que os corpos não identificados permanecem temporariamente em unidades médico-legais e, por limitações operacionais, são enterrados antes que se proceda à coleta adequada dos dados essenciais à identificação futura. Depois do enterro, esses corpos são frequentemente encaminhados a ossuários coletivos ou incinerados, com perda irreversível das informações que poderiam conectá-los a famílias ainda à sua procura.
Última oportunidade
“O momento que antecede ao sepultamento é a última oportunidade para coleta de material biológico de qualidade e é neste ponto que a atuação do Poder Judiciário se torna estratégica”, defendeu o relator. No voto, ele orienta que as corregedorias dos tribunais e das serventias extrajudiciais deverão condicionar o sepultamento e o registro de óbito à apresentação de ofício técnico da polícia científica, que ateste a realização de coleta de mínima padronizada.
Além disso, devem estimular rotinas de articulação institucional com as polícias científicas e com outros órgãos responsáveis envolvidos com a PNBPD. Essas parcerias visam reduzir perdas informacionais e retrabalho. Também devem apoiar a adoção de fluxos eletrônicos que permitam rastreabilidade, integridade documental e preservação do acervo técnico.
O CNJ, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, adotará as providências necessárias para viabilizar o intercâmbio eletrônico seguro de dados e informações entre os órgãos de Polícia Científica e/ou Perícia Oficial – nacional e estaduais -, e registradores; além dos cadastros de pessoas desaparecidas, nacional e estaduais, para a transmissão dos documentos e comunicações.
“O Judiciário nacional passa a atuar como indutor de boas práticas institucionais e institui medida que se direciona à dignidade da pessoa humana no tratamento digno do morto não identificado e ao direito à família à verdade, à memória e ao luto”, pontuou o corregedor nacional de Justiça. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A partir disso, os tribunais terão o prazo de 90 dias para as adequações operacionais e normativas locais.
Fonte: CNJ
Tribunal Superior do Trabalho
Mantida indenização a trabalhadora dispensada após apresentar laudo de filho autista
Ela pretendia aumentar reparação, mas valor foi considerado razoável
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma trabalhadora que pretendia aumentar a indenização por ter sido dispensada logo após apresentar à Fiber Route It Solutions Ltda., de Praia Grande (SP), o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) do seu filho. Para o colegiado, o valor arbitrado a título de danos morais pelas instâncias ordinárias não foi irrisório nem exorbitante para justificar sua revisão.
Desde 2019 na empresa, a trabalhadora era mãe de um menino de três anos, na época em que ajuizou a ação. O filho apresentava comportamentos que a fizeram levá-lo a consultas e exames, e, segundo ela, as faltas sempre foram comunicadas à empresa e compensadas com o banco de horas.
Em 22/1/2024, o filho foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, e, em 29/1, o laudo foi entregue à empresa. No dia seguinte, a empregada foi chamada para uma reunião fora do local de trabalho em que lhe propuseram jornada 12×36, e ela ficou de avaliar. Em 31/1, chegou atrasada e entregou declaração de comparecimento de acompanhante do filho em uma consulta. Logo após, foi comunicada da dispensa.
Empregador abusou de poder diretivo
O juízo de primeiro grau reconheceu a dispensa como discriminatória e deferiu indenização por danos morais de R$ 3 mil, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Na audiência, o representante da empresa confessou que ela foi demitida porque “estava atrapalhando a equipe” e que suas faltas sobrecarregavam os demais colegas. Para o TRT, houve abuso do poder empregatício.
No recurso ao TST, a trabalhadora pediu aumento do valor da indenização.
Para 4ª Turma, valor foi compatível com as circunstâncias
A relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que as instâncias ordinárias, ponderando as circunstâncias do caso, entenderam que o valor arbitrado é compatível com o dano sofrido, a gravidade do ato, a capacidade financeira da empresa e o caráter pedagógico da medida. Além disso, conforme admitido pela própria trabalhadora, a empregadora propôs alterar a escala de trabalho, mas a proposta foi recusada.
A ministra lembrou que, segundo o entendimento do TST, a revisão do valor arbitrado a título de danos morais é situação excepcional e só é cabível no Tribunal quando for estipulado montante irrisório ou exorbitante, o que, a seu ver, não ocorreu no caso.
Fonte: TST
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.6.2026
DECRETO 13.034, DE 23 DE JUNHO DE 2026 – Institui o Banco Nacional de Celulares com Restrição e altera o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, para incluí-lo no rol de dados e informações a constarem do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas.
DECRETO LEGISLATIVO 146, DE 2026 (*) – Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025.
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