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Inteligência Artificial nos Tribunais Superiores já é realidade e outras notícias – 13.02.2025

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13/02/2025

Destaque dos Tribunais:

STJ lança novo motor de inteligência artificial generativa para aumentar eficiência na produção de decisões

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresentou, nesta terça-feira (11), o “STJ Logos”, seu novo motor de inteligência artificial (IA) generativa. Desenvolvido inteiramente no próprio tribunal, com o objetivo de modernizar a análise e a elaboração de conteúdos judiciais, o sistema oferece suporte direto aos gabinetes dos ministros para acelerar e tornar mais eficiente a produção de decisões.

STJ Logos já está sendo utilizado por magistrados e servidores, e funciona como um acelerador na análise e na elaboração de documentos. O objetivo principal é auxiliar na execução de tarefas repetitivas, economizando tempo. Os resultados práticos, segundo o presidente da corte, ministro Herman Benjamin, são o aumento da produtividade e a redução do acervo de processos em tramitação.

“O que nos motivou a evoluir para um novo sistema foi o desafio de aprimorar ainda mais a eficiência, a precisão e a capacidade de ferramentas de apoio à atividade jurisdicional”, afirmou o ministro.

“Precisávamos de uma ferramenta que não apenas processasse informações, mas que fosse capaz de interpretar contextos jurídicos complexos, gerar conteúdos originais, resumir informações de forma exata e apoiar a análise processual com maior profundidade”, explicou Herman Benjamin.

Motor de IA será base para inovações futuras

A nova ferramenta é equipada com tecnologias que processam informações, identificam padrões e fornecem respostas para atender às necessidades dos magistrados. Além disso, o novo motor de IA será a base para as inovações tecnológicas que a corte planeja lançar futuramente.

O presidente destacou que o STJ Logos representa o início de uma nova era para o tribunal, mas alertou: “Não podemos esquecer, ao adotar esse tipo de ferramenta, que o desafio maior do STJ é se tornar efetivamente um tribunal de precedentes, como diz a Constituição Federal de 1988”.

Segundo o ministro, o STJ Logos, desenvolvido em conformidade com as normas sobre uso de IA no Poder Judiciário, foi projetado para garantir controle, transparência e segurança, sem risco de vazamento de dados.

O vice-presidente da corte, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o STJ Logos é uma iniciativa que vem sendo aplicada com a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional. “É um passo importante para resolver essa avalanche de processos ou, em certa medida, equacioná-la”, avaliou. Salomão espera que a nova ferramenta possa restabelecer a autoridade do STJ como uma corte de precedentes. “Mais uma vez o STJ está na vanguarda dos avanços na área de tecnologia”, completou.

Geração de relatórios e análise de admissibilidade de AREsps

Inicialmente, o novo motor de IA conta com duas funcionalidades principais: geração de relatório de decisão e análise de admissibilidade de agravos em recurso especial (AREsps). Os usuários podem fazer perguntas diversas sobre o processo na caixa de diálogo do STJ Logos e também solicitar a execução de tarefas, como a exibição de uma lista de argumentos apresentados na petição.

Novas funcionalidades estão em fase de desenvolvimento e serão gradualmente implementadas ao longo de 2025, ampliando ainda mais o alcance e a eficiência do sistema no apoio às atividades do tribunal.

Integrado ao Sistema Justiça Web, o STJ Logos acelera a produção de documentos como minutas de relatórios que compõem decisões monocráticas e acórdãos.

Com a marcação de itens predefinidos, o sistema gera textos padronizados, promovendo mais eficiência e rapidez nesse tipo de tarefa. Após a geração dos textos, os ministros podem revisá-los e fazer os ajustes que entenderem necessários.

A análise de admissibilidade de AREsps é uma funcionalidade especialmente importante, pois se trata da classe processual de maior volume no STJ. Com o suporte da IA generativa, o sistema identifica e cataloga os fundamentos das decisões de segundo grau que não admitem recursos especiais, e depois verifica automaticamente se esses fundamentos foram contestados nos agravos.

Decisões continuam sendo responsabilidade do ministro

O ministro Herman Benjamin ressaltou que, apesar de seu alto nível de sofisticação, o STJ Logos atua apenas como ferramenta de apoio, auxiliando na identificação de informações relevantes e oferecendo insumos para a análise das controvérsias, sem comprometer a autonomia do julgador que é o destinatário final de toda essa tecnologia. A responsabilidade pelas decisões e por sua elaboração permanece integralmente com os ministros.

Ao permitir que os gabinetes automatizem tarefas repetitivas, como a elaboração de minutas e a análise de admissibilidade, a ferramenta libera tempo para que magistrados e servidores possam se concentrar em atividades mais complexas. Além disso, o STJ Logos aumenta o desempenho no trabalho ao facilitar a criação de conteúdos padronizados e localizar rapidamente informações críticas nos processos.

Autoridades prestigiaram a nova tecnologia

Além do presidente e do vice, estiveram presentes no lançamento do STJ Logos diversos ministros do tribunal, assim como desembargadores, parlamentares e outras autoridades dos três poderes.

Ao encerrar o evento, o ministro Herman Benjamin agradeceu o empenho da equipe responsável pelo desenvolvimento do STJ Logos, mencionando, em nome de todos, o secretário-geral da Presidência do STJ, Carl Smith; o chefe da Assessoria de Inteligência Artificial, Montgomery Wellington Muniz; e a assessora da presidência Giovana Carneiro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

  • Sobre o tema, leia também: STF lança MARIA, ferramenta de inteligência artificial que dará mais agilidade aos serviços do Tribunal

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

Projeto que dá a cartórios poder de cobrar dívidas tem apoio do governo

Uma das prioridades legislativas do governo federal este ano é a aprovação do projeto de lei que dá aos cartórios o poder de cobrar dívidas, o que hoje é feito pelos oficiais de justiça. O PL 6.420/2019, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está na lista prioritária do governo Lula.

O projeto de lei cria a execução extrajudicial de dívidas, que passaria a ser uma das atribuições dos tabeliães de protesto. O texto “desjudicializa” parte das execuções civis, que são as cobranças de obrigações não cumpridas pelos devedores. O objetivo é facilitar e tornar mais rápida a cobrança de dívidas, desafogando o Judiciário, ou seja, aliviar a sobrecarga de processos judiciais e tornar a execução civil mais rápida e eficaz.

De acordo com o relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro tem aproximadamente 84 milhões de processos em andamento.

“A desjudicialização dos títulos executivos extrajudiciais e judiciais condenatórios de pagamento de quantia certa representará uma economia de R$ 65 bilhões para os cofres públicos. Objetivando simplificar e desburocratizar a execução de títulos executivos civis e, por conseguinte, alavancar a economia do Brasil, propõe-se um sistema normativo novo, mas já suficientemente experimentado, com êxito no direito estrangeiro”, afirma a senadora na justificação do projeto.

Lentidão

Em sua proposta, Soraya cita números do CNJ, segundo os quais as execuções civis representam 17% de todas as demandas em tramitação na Justiça. Em média, essa tramitação leva 4 anos e 9 meses e, de cada 100 processos, em apenas 15, aproximadamente, a cobrança é bem-sucedida.

“Diante deste cenário caótico, não é difícil concluir que os impactos negativos econômicos são incalculáveis, na exata medida em que bilhões em créditos anuais deixam de ser satisfeitos, impactando diretamente o crescimento nacional”, analisa a senadora.

O PL 6.420/2019 chegou ao Plenário do Senado para votação em 2022, quando recebeu relatório do senador Marcos Rogério (PL-RO), mas acabou retornando para análise da CCJ. Em seu voto, o senador propôs que o credor possa escolher se quer cobrar a dívida na Justiça ou no cartório.

Simplificação

O projeto busca simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao propor um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, mas já aplicado e bem sucedido em outros países, especialmente na União Europeia, segundo a autora. O texto cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto, desafogando o Poder Judiciário e desonerando os cofres públicos.

Títulos

Os cartórios de protesto são aqueles que recebem as reclamações de contas, cheques, notas promissórias e outros documentos não pagos, intimam os devedores e, caso não quitem a dívida, registram o protesto. O título é então informado às instituições protetoras do crédito, como SPC e Serasa. Para limpar o nome e ter acesso a empréstimos e outros financiamentos, a pessoa deve pagar a dívida e a taxa do cartório. Esses são títulos extrajudiciais.

No entanto, muitos endividados não pagam e permanecem com o nome sujo. Nesse caso, o credor deve recorrer à Justiça para tentar receber seu dinheiro. São os títulos judiciais.

O problema é que essas ações de execução na Justiça são lentas, caras, numerosas e, às vezes, mesmo ganhando a causa, o devedor não tem patrimônio para arcar com a dívida e o cobrador termina não recebendo.

Como se não bastasse toda a burocracia, esses processos abarrotam o Judiciário, que lida com um volume acumulado de 13 milhões de processos desse tipo, custando aos cofres públicos pelo menos R$ 65 bilhões, segundo estimativas registradas no projeto de Soraya.

Regras

O projeto retira do Judiciário a tramitação da execução de títulos extrajudiciais e o cumprimento de sentença condenatória em quantia certa, delegando-a a um tabelião de protesto que deve atuar segundo o Código de Processo Civil. O tabelião é um profissional concursado, remunerado de acordo com os emolumentos fixados por lei e que tem atuação fiscalizada pelo CNJ e pelas corregedorias estaduais.

Não poderá usar esse novo instrumento quem for incapaz, condenado preso ou internado, pessoas jurídicas de direito público, a massa falida e o insolvente civil (que tem dívidas maiores que seu patrimônio). O credor deverá ser representado por um advogado, que poderá ser gratuito se ele for considerado carente (hipossuficiente).

O procedimento executivo extrajudicial inicia-se com a apresentação do título protestado ao agente de execução, que deverá citar o devedor para pagamento em cinco dias, sob pena de penhora, arresto e alienação. O título executivo judicial somente será apresentado ao agente de execução após o transcurso do prazo de pagamento e impugnação.

Será suspensa a execução na hipótese de não localização de bens suficientes para a satisfação do crédito e, se o credor for pessoa jurídica, o agente de execução lavrará certidão de insuficiência de bens comprobatória das perdas no recebimento de créditos, o que inibirá o ajuizamento de milhares de ações de execução, diz Soraya no texto.

Contraditório

Pelo projeto, o devedor terá direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo fazê-lo para tirar dúvidas, impugnar atos praticados pelo agente de execução que possam prejudicá-lo ou por embargos à execução, opostos ao juiz de direito competente.

O agente de execução conduzirá todo o procedimento e, sempre que necessário, consultará o juízo competente sobre dúvidas levantadas pelas partes ou por ele próprio, e poderá requerer providências coercitivas.

As execuções de sentenças de pagamento de pensão alimentícia continuarão a tramitar na Justiça, obrigatoriamente.

Capacitação

O CNJ e os tribunais, em conjunto com os tabeliães de protesto por meio de sua entidade representativa nacional (o Colégio Notarial Brasileiro), promoverão a capacitação dos agentes de execução, dos seus representantes e dos serventuários da Justiça e elaborarão modelo-padrão de requerimento de execução para encaminhamento eletrônico aos agentes de execução.

Também caberá ao CNJ e aos tribunais definir tabelas de emolumentos (remuneração dos serviços notarial e de registro) em percentuais sobre a quantia da execução, assim como disponibilizar aos agentes de execução acesso a todos os termos, acordos e convênios fixados com o Poder Judiciário para consulta de informações, denominada de “base de dados mínima obrigatória”.

Entidades representativas

O Senado recebeu várias manifestações oficiais de entidades sobre o projeto. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), por exemplo, é favorável à aprovação do projeto.

Outras entidades manifestaram-se contra o texto, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a   Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), além de entidades estrangeiras como a  Unión de Empleados de la Justicia de la Nación, da Argentina. O projeto já recebeu 25 emendas de senadores e senadoras.

Fonte: Senado Federal

Primeira PEC de 2025 garante correção do Fundo Constitucional do DF

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC n° 1/2025), do senador Izalci Lucas (PL-DF), estabelece que o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) deve ser reajustado anualmente com base na variação da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. Embora esse critério já seja aplicado na prática, o fundo chegou a ser incluído em propostas que sugeriam a substituição desse índice pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo Izalci, essa mudança poderia resultar em uma perda de quase metade dos recursos do FCDF. Além de garantir a manutenção do critério atual de correção, o texto da PEC amplia a autonomia do Governo do Distrito Federal (GDF) na gestão dos recursos.

Fonte: Senado Federal

Atualização da Lei de Falências é prioridade do governo para 2025

O Senado deve analisar em 2025 projeto de lei que acelera e torna mais justos os processos judiciais de falência de empresas. O PL 3/2024 faz parte das 25 propostas que o governo federal indicou ao Congresso como prioritárias para a economia.

O texto encurta prazos para a conclusão da falência, diminui a burocracia no Poder Judiciário e dá mais poder aos credores da empresa, que poderão nomear um gestor fiduciário para gerir o processo, em substituição à atual figura do administrador judicial escolhido pelo juiz.

A conclusão de um processo de falência tem o potencial de devolver à economia recursos que estavam parados, como bens da empresa ou os valores devidos aos credores. Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os procedimentos da atual Lei de Falências e Recuperações Judiciais, sancionada em 2005, são longos e prejudiciais ao país.

“No regime vigente, essas empresas são submetidas a um longo processo falimentar, comprometendo os recursos já insuficientes para a retomada das atividades e com impacto na recuperação dos recursos empregados pelos credores”, diz o ministro na mensagem que justifica o projeto.

A proposta também estava entre as prioridades do governo para 2024. O texto foi aprovado em março na Câmara e encaminhado ao Senado em abril, mas não chegou a ser distribuído para as comissões.

Mais liberdade

O projeto prevê a elaboração de um “plano de falência” pelo gestor fiduciário eleito ou pelo administrador judicial. A aprovação do documento pelo juiz automaticamente dispensa diversas formalidades, como a manifestação do Ministério Público e das pessoas envolvidas em cada etapa do processo. Assim, contratações de especialistas avaliadores e estratégias para vendas dos bens podem ocorrer mais rapidamente.

Assembleia

Para dar mais poder aos credores, que “são os principais interessados na liquidação eficiente dos bens”, a proposta torna mais democrática as votações da chamada assembleia-geral de credores. A opinião é da relatora do projeto na Câmara, deputada Dani Cunha (União-RJ), que no seu substitutivo passou a exigir em diversas decisões da assembleia o apoio de pelo menos metade dos credores, cujos créditos somados devem corresponder à metade das dívidas da empresa.

Credores que representem no mínimo 10% do total de valores a receber poderão se opor ao plano de falência. Nesse caso, o documento terá de ser deliberado pela assembleia geral de credores. Além disso, os credores que representem 15% dos créditos podem sugerir um plano de falência alternativo.

As mudanças devem amenizar possíveis conflitos de interesse entre credores maiores, que têm preferência no pagamento e tendem a priorizar vendas mais rápidas com valores mais baixos para receber logo, e os credores menores, que costumam optar por vendas mais demoradas pela possibilidade de arrecadar mais.

A proteção do valor dos ativos também ocorre na venda de precatórios e direitos creditórios privados, como debêntures, que só podem ser vendidos com descontos se três quartos dos credores aceitarem. Precatórios são direitos de crédito adquiridos a partir de dívidas judiciais reconhecidas contra o Estado, e debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas para levantar recursos.

Mais restrições

O projeto cria mandato de três anos para o administrador judicial ou gestor fiduciário. A remuneração do administrador deverá ser decidida pelo juiz e a do gestor, pelos credores. O valor para ambos não poderá ultrapassar 10 mil salários mínimos  — o que corresponde a mais de R$ 15 milhões em 2025. Atualmente, o juiz tem liberdade de determinar o tempo de permanência do administrador judicial e o valor da remuneração, que é paga com os bens da empresa antes mesmo de os credores receberem.

“[No modelo vigente] procedimentos ‘rentáveis’ terminam capturados por administradores judiciais não efetivamente comprometidos, que ao invés de cumprir o mister de rápida liquidação, eternizam-se em processos que duram décadas e são extremamente custosos”, afirma a relatora na Câmara.

O texto estabelece ainda que os responsáveis pelo processo de falência devem concluir os trabalhos antes do fim do mandato e precisam observar o período de seis meses para a venda dos ativos contados a partir de sua nomeação. Atualmente, o prazo é contado só após o processo de arrecadação dos ativos da empresa falida. Os prazos podem ser flexibilizados caso haja previsão no plano de falência e se a empresa tiver bens de difícil venda.

Transição

Para as falências já em curso quando a lei for sancionada, a proposta permite soluções diferentes. Nos processos de falência com mais de três anos e menos de seis anos, a assembleia de credores deverá decidir pela continuidade ou não do administrador pelo período restante até que se alcancem os seis anos.

Dados

Ao justificar o projeto, Haddad aponta que o número de empresas que requereram falência em 2023 é ainda maior do que na pandemia de covid-19.

“Levantamento da Serasa Experian mostra que, de janeiro a agosto de 2023, o número de requerimentos de falências de empresas é o maior para o período desde 2019, superando até o número de pedidos de falência apresentados nos oito primeiros meses nos anos de pandemia”, diz.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova oito acordos internacionais; propostas vão agora ao Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), oito projetos de decreto legislativo que tratam de acordos internacionais. Todas as propostas seguirão agora para análise do Senado.

Foram aprovados:

  • PDL 234/21, relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que aprova tratado de extradição entre Brasil e Marrocos;
  • PDL 163/22, relatado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), que aprova acordo com o Mercosul sobre bens apreendidos do crime organizado;
  • PDL 266/23, relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com o Acordo Internacional do Café de 2022, tendo a Organização Internacional do Café (OIC) como depositária;
  • PDL 479/23, relatado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), com ajustes no acordo entre Brasil e União Europeia sobre vistos para viagens de turismo e de negócios;
  • PDL 227/24, relatado pelo deputado Ricardo Ayres, com ajustes no acordo entre Brasil e Singapura para evitar a dupla tributação e a elisão fiscal;
  • PDL 261/24, relatado pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), que aprova acordo entre Brasil e Polônia para evitar a dupla tributação e a elisão fiscal;
  • PDL 268/24, relatado pelo deputado Ricardo Ayres, com acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Finlândia; e
  • PDL 292/24, relatado pela deputada Laura Carneiro, que aprova acordo da Comunidade Ibero-Americana para facilitar o trânsito de especialistas e profissionais em 22 países.

A Ordem do Dia já foi encerrada.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Poderes Judiciário e Executivo lançam programa Pena Justa

Cerimônia no STF formaliza acordos de cooperação para cumprir mais de 300 metas que visam melhorias no sistema penitenciário até 2027

Os Poderes Judiciário e Executivo lançaram nesta quarta-feira (12), em cerimônia no Supremo Tribunal Federal (STF), o programa Pena Justa, criado para combater as violações sistemáticas de direitos humanos no sistema prisional brasileiro. Durante o evento, autoridades assinaram acordos de cooperação e apresentaram um selo comemorativo dos Correios para marcar a iniciativa.

O Pena Justa, parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), estabelece mais de 300 metas a serem alcançadas pelo poder público até 2027. O objetivo é promover melhorias na infraestrutura dos presídios e proporcionar a toda a população carcerária avanços nas áreas de saúde, segurança e educação. Além disso, busca incentivar a capacitação profissional e criar oportunidades de ressocialização para os egressos do sistema.

Plano ambicioso

Durante a cerimônia, o presidente do STF e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, destacou o caráter ambicioso do programa, que representa uma “virada de chave” no enfrentamento da superlotação e da violência das penitenciárias, que se tornaram portas de entrada para organizações criminosas. Para Barroso, se o Estado não for capaz de acolher os detentos brasileiros, eles serão acolhidos pelas facções.

“O que estamos fazendo é um exercício de empatia, não com ingenuidade nem desapreço à situação das vítimas nem para oferecer mordomias inaceitáveis para essas pessoas, mas apenas para dar condições mínimas de dignidade para que elas não saiam de lá pior do que entraram. Essas pessoas não devem ser atiradas no lixo do sistema prisional. Elas não perderam sua dignidade, apenas perderam sua liberdade”, disse.

Acordos de cooperação

Os acordos de cooperação assinados nesta quarta estabelecem os critérios para a implementação e o acompanhamento das metas do programa no país. Um deles cria uma linha de crédito para apoiar estados em projetos de cultura, qualificação e reinserção social. Outro visa incentivar o empreendedorismo entre mulheres detentas e suas famílias.

Além de Barroso, participaram da solenidade o vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, e o ministro Cristiano Zanin; o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga; e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, entre outros.

Os acordos também envolvem o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o Ministério dos Transportes, a Controladoria-Geral da União, o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e a empresa pública Infra S.A., entre outros órgãos e instituições.

“Esse é um passo gigantesco para que o Estado consiga recuperar o território que hoje é controlado pelas facções”, disse Lewandowski.

Empregos dignos

Com o Pena Justa, também foi anunciado o programa Emprega 347, que cria cotas de emprego nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para ex-detentos e condenados em regime semiaberto. O objetivo é garantir a criação de empregos dignos e remunerados para mais de 600 mil pessoas.

Elas irão trabalhar em projetos de reflorestamento e compensação ambiental relacionados às obras de infraestrutura rodoviária e ferroviária. Para incentivar o engajamento, o Emprega 347 prevê a entrega anual de um prêmio para as unidades produtivas e para os presos e os ex-detentos que se destacarem no trabalho.

Quatro eixos

Os objetivos do Pena Justa estão divididos em quatro eixos: enfrentar a superlotação nos presídios, aprimorar a infraestrutura e os serviços destinados aos detentos – como saúde, higiene e alimentação –, otimizar os protocolos de saída após o cumprimento das penas e assegurar a reintegração desses indivíduos à sociedade.

O programa foi construído ao longo de 2024. Os estados e o Distrito Federal têm seis meses para elaborar e apresentar planos locais baseados no programa nacional.

ADPF 347

O programa atende a uma decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que reconheceu um “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro responsável pela violação massiva de direitos dos presos. O STF determinou cooperação do poder público para resolver os problemas.

Outros encaminhamentos da ADPF 347 contemplados pela Pena Justa são o fortalecimento das audiências de custódia, a liberação e o não contingenciamento dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e a criação, pelo CNJ, de novas varas de execução penal que atendam as demandas do sistema carcerário no país.

O STF homologou o plano com ressalvas no fim do ano passado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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