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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Inteligência Artificial no Poder Judiciário (regulamentação do CNJ) e outras notícias – 24.02.2025
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

GEN Jurídico
24/02/2025
Destaque dos Tribunais:
CNJ aprova resolução regulamentando o uso da IA no Poder Judiciário
Após receber contribuições ao longo de um ano da sociedade brasileira, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (18/2), o conjunto das normas que irão nortear as condutas na utilização de inteligência artificial (IA) em todo o Poder Judiciário.
De relatoria do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, o Ato Normativo 0000563-47.2025.2.00.0000 foi aprovado, por unanimidade, durante a 1.ª Sessão Extraordinária de 2025. A nova regulamentação atualiza a Resolução CNJ n. 332/2020, que, há cinco anos, desenhou os primeiros parâmetros sobre o uso da IA pelos tribunais brasileiros.
O texto aprovado recebeu sugestões até os últimos momentos e, segundo informou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, ainda serão permitidas retificações ou atualizações até o início da vigência da norma, em 120 dias. Barroso ponderou que não é tarefa fácil disciplinar o tema, em razão da velocidade das transformações tecnológicas, mas deu ênfase ao caráter democrático da construção do normativo.
“O conselheiro Bandeira coordenou o grupo de trabalho, fez audiências públicas e ouviu diferentes segmentos. Apresentou esta proposta de resolução, trouxe o seu voto na sessão passada e tivemos a oportunidade de debater alguns aspectos da resolução”, ressaltou.
A nova resolução, como reforçou o ministro Barroso, é fruto de uma construção coletiva. A partir de uma minuta elaborada pelo GT instituído pela Portaria CNJ n. 338/2023 sob coordenação do conselheiro Bandeira, foram acolhidas as contribuições de conselheiros e conselheiras.
A norma traz orientações para diretrizes, requisitos e estrutura de governança para o desenvolvimento, o uso e a auditabilidade de ferramentas de inteligência artificial na Justiça, garantindo a conformidade com normas éticas, a proteção de dados pessoais, a mitigação de riscos e a supervisão humana no uso dessas tecnologias. No documento, o relator apontou ainda o objetivo de que o uso de IA no Judiciário seja realizado de forma segura e ética, para assegurar a transparência e a rastreabilidade das decisões automatizadas.
“Destacam-se a obrigatoriedade de supervisão humana, a classificação dos sistemas de IA conforme o nível de risco (baixo ou alto), a implementação de auditorias regulares e o reforço à Plataforma Sinapses para compartilhamento de soluções institucionais”, aponta o texto, registrando ainda a criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial, responsável por monitorar e atualizar as diretrizes de uso da tecnologia, garantindo a governança digital e a conformidade com padrões internacionais.
Contribuições
Ao apresentar o documento final, o conselheiro Bandeira ressaltou as contribuições realizadas por cada um dos colegas. Segundo ele, foram realizados ajustes referentes à publicidade e à transparência. Graças aos acréscimos, houve ainda um avanço na contabilidade com as normas vigentes sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ); a disciplina das tags e dos marcadores a serem inseridos no sistema de IA dos tribunais; e preocupações orçamentárias.
A partir de uma manifestação realizada, coletivamente, pela Presidência e outros cinco conselheiros, foram feitas ainda modificações na composição do comitê, que obteve nova redação também sobre o seu funcionamento e competências. Outro aspecto importante foi que, a partir do novo texto, o grupo irá avaliar a conveniência do uso das soluções de IA em vez de ter o papel de vedar, conforme constava da minuta.
Foram incluídas também preocupações acerca de: soberania digital e letramento digital; acessibilidade dos documentos às pessoas com deficiência; uso da IA nas soluções que envolvam segurança pública; previsão para o desenvolvimento de APIs (interfaces de programação vinculadas a soluções de IA); periodicidade das auditorias e do monitoramento; e estabelecimento de padrões mínimos de transparência e protocolos padronizados para as auditorias. Outra preocupação foi o uso da linguagem simples nas comunicações, um dos pilares da gestão do presidente Barroso.
“De forma que conseguimos contemplar todas essas preocupações, todas elas legítimas e justas. Foi um esforço coletivo. Dei o meu melhor para tentar construir esse consenso e é bem possível que tenhamos algo a ajustar seja nos próximos meses ou nos próximos anos. Não temos de temer isso”, afirmou o conselheiro, segundo o qual o objetivo da norma foi utilizar os parâmetros das melhores regulamentações internacionais sobre o tema.
Fonte: CNJ
Notícias
Senado Federal
PEC prevê redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas
Uma proposta de emenda à Constituição do senador Cleitinho (Republicanos-MG) prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais. De acordo com a PEC 4/2025, esse tempo deve ser cumprido em até cinco dias da semana, ou seja, o trabalhador passaria a ter dois dias de folga, a cada cinco trabalhados, preferencialmente aos sábados e domingos. O senador Cleitinho afirma que pretende promover o maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal do empregado.
Fonte: Senado Federal
Projeto regulamenta atividade técnica conhecida por ‘alpinismo industrial’
O Senado vai analisar o projeto de lei que regulamenta a profissão de técnico de acesso por cordas em locais altos, atividade também conhecida por “alpinismo industrial”. Os trabalhos que podem ser exercidos por esses profissionais incluem inspeção, manutenção, instalação e reparo em estruturas e superfícies verticais, horizontais ou inclinadas, como prédios.
De autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), o PL 4.911/2023 foi aprovado nessa terça-feira (11) na Câmara dos Deputados, na forma de substitutivo do relator, deputado Leo Prates (PDT-BA). A matéria foi encaminhada para apreciação do Senado.
Para poder exercer a profissão, o interessado deverá cumprir vários requisitos, como comprovar formação e treinamento adequados em acesso por cordas, obtido em instituições de ensino reconhecidas segundo parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O interessado deverá ainda obter certificação emitida por entidade acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Se o profissional tiver certificação internacional, terá de realizar treinamento de 16 horas para reconhecimento dos parâmetros da ABNT.
Empresas
Das empresas que oferecem serviços de acesso por cordas, o texto exige certificação em entidade competente, submetendo-se a auditoria para obtenção dela em 12 meses. Essa auditoria deverá ter validade de um ano para a primeira e de dois anos para as posteriores.
Em seu pessoal, a empresa deve contar com um inspetor de equipamentos de acesso por cordas com treinamento de carga horária mínima de 24 horas em entidade competente.
Além disso, terá de manter ficha de inspeção, cuja validade será de seis meses para equipamento têxtil e de 12 meses para equipamento metálico.
Rastreamento e controle
Todos os equipamentos devem ser marcados com número de referência para permitir seu rastreamento e controle pela ficha de inspeção, com dados como data de compra, nota fiscal e controle de vencimentos.
Em relação ao reconhecimento de certificados emitidos no Brasil, nenhuma empresa, nacional ou estrangeira atuando no país, poderá discriminar ou favorecer qualquer entidade certificadora.
Para os técnicos de acesso por cordas, a empresa deverá contratar seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil com cobertura mínima de 20 salários mínimos (R$ 30,3 mil atualmente).
Áreas de atuação
O texto aprovado pela Câmara lista ainda vários tipos de serviços nos quais poderá ser necessária a atividade de acesso por cordas, como:
- manutenção em geral;
- reforma em construção;
- inspeção, limpeza, higienização, montagem e desmontagem de equipamentos;
- reparos ou pinturas;
- atendimentos prestados pelo Samu (Sistema de Atendimento Móvel de Urgência); e
- movimentação de cargas.
Fonte: Senado Federal
Plenário deve votar em 2025 inclusão de empresas de nanotecnologia no Simples
O Senado deve votar neste ano a inclusão, no Simples Nacional, de empresas de nanotecnologia, que trabalham com manipulação de material em escala microscópica. O relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Fernando Dueire (MDB-PE), diz que a evolução das comunicações e da inteligência artificial abriu uma grande possibilidade para que empresas de pequeno porte atuem nas etapas da pesquisa e desenvolvimento dessa tecnologia. O projeto (PLP 23/2019) aguarda votação no Plenário.
Fonte: Senado Federal
Projeto assegura trabalho remoto para pessoas com deficiência
O Senado analisará projeto de lei que assegura prioridade às pessoas com deficiência na alocação de atividades passíveis de serem realizadas por meio de teletrabalho ou trabalho remoto.
A possibilidade dependerá da existência desse regime de trabalho no órgão ou entidade a que se vincula a pessoa com deficiência, além da compatibilidade com a atividade a ser desenvolvida.
O PL 331/2025 estabelece ainda que a opção da própria pessoa com deficiência pelo teletrabalho ou trabalho remoto não poderá impedir a sua participação no ambiente físico laboral e nem restringir a garantia e o exercício de direitos.
Transformado em proposição pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto teve origem em uma ideia legislativa, ferramenta criada em 2012 pelo Portal e-Cidadania para incentivar o cidadão a propor sugestões que possam virar projetos de lei.
O texto original previa apenas a inclusão de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA) em formas de trabalho remoto. Ao relatar o projeto, o senador Romário (PL-RJ) propôs alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência, para que os direitos estabelecidos pelo PL 331/2025 alcancem indistintamente todas as pessoas com deficiência.
Em seu relatório, Romário salienta que, desde a criação da Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o portador de TEA é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto aprova cooperação policial para combater crimes no Mercosul
Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 166/22 aprova o acordo de cooperação policial nas fronteiras entre os estados partes do Mercosul, assinado pelo Brasil em 2019.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto busca promover:
- o apoio técnico mútuo, por meio do intercâmbio de metodologias e tecnologias;
- a capacitação, por meio do desenvolvimento de treinamentos destinados à prevenção, detecção e repressão de delitos nas fronteiras;
- o intercâmbio de informação, principalmente para prevenir atos ilícitos;
- a execução de atividades de investigação e diligências, que serão executadas por cada parte ou por todas, de maneira coordenada; e
- a persecução transfronteiriça.
Necessidade de aproximação
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, atualmente há necessidade de aproximação entre os órgãos de segurança pública do Mercosul, já que as organizações criminosas não se limitam apenas a um território.
O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.
Próximos passos
A proposta já foi aprovada pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul e pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto agora será analisado pelo Plenário e, depois, seguirá para o Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta estabelece direitos de consumidor em relação a uso de IA por empresa
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado
O Projeto de Lei 4089/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), estabelece direitos para consumidores sobre uso de produtos e serviços com inteligência artificial (IA). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, empresas que usam IA devem garantir:
– transparência sobre esse uso, com explicação de impactos esperados na experiência do consumidor;
– explicação clara e compreensível sobre decisões automatizadas, com critérios e dados usados;
– direito a recusar decisões tomadas exclusivamente por IA e a solicitar revisão humana para decisão que impacte seus direitos ou interesses.
Segundo Tavares, muitos sistemas de IA funcionam como “caixas pretas”, onde os consumidores não têm acesso ou entendimento sobre como decisões que impactam suas vidas são tomadas. “Esse cenário é agravado pela possibilidade de discriminação algorítmica, onde decisões automáticas baseadas em dados históricos podem perpetuar vieses sociais, raciais, de gênero ou econômicos.”
O deputado afirmou que, em diferentes países, a discriminação feita por algoritmos gera recusa de crédito ou de ofertas de emprego e até decisões judiciais enviesadas.
Tavares disse que os avanços tecnológicos não podem acontecer à custa dos direitos fundamentais das pessoas. “Ao propor regras claras e garantias aos consumidores, esta lei visa criar um ambiente de inovação responsável, onde a tecnologia sirva para o bem comum e reduza as desigualdades sociais e econômicas”, afirmou.
Discriminação
A proposta quer evitar a chamada “discriminação algorítmica”, quando o algoritmo criado para uma determinada função cause desvantagem ou tratamento desigual a indivíduo ou grupo por características como raça, gênero, idade e deficiência.
Para evitar esse tipo de discriminação, a empresa precisará realizar auditorias periódicas nos sistemas de checagem, implementar meios de mitigação e prever canal para o consumidor denunciar e buscar reparação.
As empresas que utilizam IA devem garantir a segurança e a proteção dos dados utilizados para alimentar os algoritmos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Punições
As punições às empresas que não seguirem as orientações vão desde advertência e prazo para corrigir irregularidades a suspensão do uso de sistemas de IA, além de multa de 1% a 1-% do faturamento da empresa.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF rejeita acumulação de auxílio suplementar com aposentadoria por invalidez concedida após 1997
Segundo a decisão, devem ser obedecidas as regras em vigor na data em que forem implementadas as condições para a aposentadoria
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o benefício de auxílio suplementar por acidente de trabalho só pode ser acumulado com a aposentadoria por invalidez se as condições para a concessão da aposentadoria tiverem sido preenchidas antes de novembro de 1997, quando as regras foram alteradas e passaram a impedir o acúmulo.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 687813, julgado na sessão virtual encerrada no dia 14/2. Como a matéria tem repercussão geral (Tema 599), a solução adotada pelo Tribunal deverá ser aplicada a pelo menos 1.332 casos semelhantes que tramitam em outras instâncias.
O auxílio-suplementar por acidente do trabalho, criado pela Lei 6.367/1976, era devido ao acidentado, após a consolidação das lesões, conseguia desempenhar as mesmas atividades, porém com maior esforço, em razão de perdas anatômicas ou da redução da capacidade funcional. Com a nova lei de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), o benefício foi absorvido pelo auxílio-acidente, que se tornou vitalício e acumulável com a aposentadoria. Com a Lei 9.528/1997, as regras mudaram novamente, e foi proibida a acumulação.
No caso analisado pelo Plenário, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestava decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul que garantiu a um segurado o recebimento da aposentadoria por invalidez e do auxílio suplementar.
O relator, ministro Dias Toffoli, observou que o STF tem entendimento consolidado de que não há direito adquirido a benefício previdenciário. Isso significa que os benefícios devem seguir as regras que estiverem em vigor quando forem preenchidos os requisitos necessários à sua concessão.
Segundo Toffoli, não há impedimento para a acumulação do auxílio suplementar com qualquer tipo de aposentadoria, desde que as condições para a concessão tenham sido implementadas na vigência da Lei 8.213/1991, mas antes de 11/11/1997, início da vigência da medida provisória convertida na lei que alterou as regras e impediu a acumulação.
Caso concreto
No caso concreto, o colegiado decidiu reformar a decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul. Toffoli destacou que, mesmo com o beneficiário recebendo o auxílio suplementar desde 1982, o direito à aposentadoria por invalidez surgiu apenas em 2005, quando já estava em vigor a regra que impedia a acumulação.
Tese
A tese fixada para o Tema 599 da repercussão geral foi a seguinte:
“O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97).”
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF homologa acordo firmado entre dirigentes da Confederação Brasileira de Futebol
Pelos termos do acordo, as partes reconhecem a legalidade da Assembleia Geral Extraordinária e a Assembleia Geral Eleitoral que elegeram Ednaldo Rodrigues para a presidência da entidade
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta sexta-feira (21) acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco dirigentes da entidade e a Federação Mineira de Futebol (FMF).
Segundo os termos do acordo, as partes reconhecem a legalidade da Assembleia Geral Extraordinária e da Assembleia Geral Eleitoral da CBF que elegeram Ednaldo Rodrigues para a presidência da confederação em março de 2022. As partes também se comprometem a encerrar disputas judiciais sobre as assembleias.
A homologação feita pelo ministro Gilmar Mendes seguiu manifestações favoráveis da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU), e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7580, de relatoria do decano, além do consentimento expresso do Ministério Público do Rio de Janeiro.
“O acordo firmado, mediante concessões recíprocas, permite o encerramento de todos os processos judiciais que tenham por objeto direto ou indireto a legalidade da Assembleia Geral Extraordinária e da Assembleia Geral Eleitoral”, afirmou o ministro.
A homologação do acordo não prejudica a continuidade do julgamento de mérito da ADI, interrompido pelo pedido de vista do ministro Flávio Dino. A ação questiona a constitucionalidade de dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023).
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Inércia do provedor diante de pornografia de vingança em aplicativo de mensagens gera obrigação de indenizar
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade civil solidária de um provedor de aplicativo de mensagens que, instado a cumprir ordem judicial de remoção de conteúdo infringente (no caso, imagens íntimas de menor de idade), deixou de adotar qualquer providência sob o fundamento de impossibilidade técnica para a exclusão do material.
A ação foi ajuizada contra um ex-namorado da menor e o provedor, devido à divulgação de fotos íntimas pelo aplicativo de mensagens instantâneas – prática conhecida como “pornografia de vingança”. O juízo determinou ao provedor que removesse o conteúdo e condenou apenas o ex-namorado a pagar indenização, mas o tribunal de segunda instância reconheceu a responsabilidade solidária e condenou também o provedor, aumentando o valor da reparação. O provedor, no entanto, nada fez após receber a ordem para tornar o conteúdo indisponível.
No recurso ao STJ, a empresa tentou afastar sua responsabilidade no caso, alegando que seria tecnicamente inviável o cumprimento da ordem de remoção das imagens, pois o uso de criptografia ponta-a-ponta nas mensagens impediria a empresa de acessar qualquer conteúdo trocado entre os usuários do serviço.
Uso de aplicativo de mensagens é tão danoso quanto a divulgação em sites
A relatora, ministra Nancy Andrighi, comentou que a distribuição de um conteúdo por aplicativos de mensagens privadas, pelo menos em um primeiro momento, é mais restrita do que por meio de redes sociais ou sites. Entretanto, ela ressaltou que o número de compartilhamentos tende a crescer rapidamente na medida em que as pessoas repassam as mensagens para outros amigos ou grupos.
“Na prática, o compartilhamento não autorizado de imagens íntimas entre círculos sociais ‘fechados’ de amizades possui um potencial tão destrutivo quando o compartilhamento de forma anônima em fóruns públicos, porque os receptores de mensagens privadas geralmente pertencem a um círculo próximo da vítima”, acrescentou.
Quanto à alegação da empresa de que não haveria meios técnicos de remover o conteúdo infringente, devido à criptografia, a ministra afirmou que deve ser avaliada com ceticismo, pois não foi feita perícia para atestar tais supostas limitações tecnológicas.
Faltou postura proativa do provedor
De todo modo, segundo a relatora, “a ordem de remoção de conteúdo infrator a que se refere o Marco Civil da Internet deve ser compatibilizada com o objetivo principal de proteção das vítimas de pornografia de vingança”. Ela destacou o fato de que, ao alegar a suposta impossibilidade técnica, o provedor tampouco tomou qualquer atitude equivalente para eliminar ou mitigar o dano sofrido pela vítima, como a suspensão ou o banimento cautelar das contas do infrator – o qual havia sido devidamente identificado no processo.
Nancy Andrighi afirmou que uma postura mais proativa do provedor teria demonstrado preocupação com a vítima e poderia pesar no momento da avaliação de seu grau de culpabilidade diante da manutenção do conteúdo infrator. Conforme apontou, a omissão do provedor deve ser penalizada com o reconhecimento do dano moral.
“O provedor poderia ter banido, bloqueado ou ao menos suspendido – ainda que temporariamente – as contas do usuário ofensor, o que seria uma medida razoável de resultado equivalente à remoção de conteúdo”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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