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Inteligência Artificial e Machine Learning na Segurança e Saúde no Trabalho e outras notícias – 04.04.2025

ADPF DAS FAVELAS

IBS

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

MACHINE LEARNING

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

SST

GEN Jurídico

GEN Jurídico

04/04/2025

Destaque:

Inteligência Artificial e Machine Learning na Segurança e Saúde no Trabalho

App da Fundacentro possibilita aprendizado por meio de perguntas e respostas em consonância com os princípios do ensino dirigido

Ainteligência artificial faz cada vez mais parte da nossa realidade e pode ser aplicada na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Olhando para essa possibilidade, o App SST Fácil, disponível gratuitamente para os sistemas Android e IOS, traz conteúdo sobre IA e aprendizado de máquina (machine learning). Assim é possível aprender como aplicar esse conhecimento na área de SST.

Os algoritmos de machine learning (ML) são uma subárea da Inteligência Artificial (IA). Eles se diferenciam por aprender padrões e regras a partir de exemplos durante um processo de treinamento. Essas informações são trabalhadas na primeira lição – Conceitos Básicos – disponibilizada no aplicativo da Fundacentro.

Já a Lição 2 – IA em SST – busca apresentar exemplos práticos de uso de inteligência artificial em segurança e saúde no trabalho. Um dos objetivos é mostrar os benefícios trazidos por aplicação bem-feita. Por exemplo, a IA pode contribuir para a promoção de saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho ao prever riscos de acidentes ou o desenvolvimento de doenças em casos de exposição contínua.

Por fim, a Lição 3 traz a temática: Aprofundamento – Tipos de aprendizagem, Big Data e Vantagens de performance preditiva e exemplo de algoritmos. São apresentadas as capacidades dos algoritmos de machine learning, como o processo de aprendizagem, o processamento de linguagem natural (NLP), o processamento de imagens, e como a análise de dados pode contribuir para a tomada de decisão.

O conteúdo tem autoria dos tecnologistas Fernando Timóteo Fernandes e Diego Ricardi dos Anjos e do analista em ciência e tecnologia Norisvaldo Ferraz Junior.

Fonte: GOV


Notícias

Senado Federal

CCJ vai analisar plano de trabalho sobre projeto que trata do IBS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar em sua próxima reunião o plano de trabalho sobre o projeto de lei que dá continuidade à reforma tributária — o PLP 108/2024, que, entre outras medidas, cria um comitê gestor para coordenar a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O plano de trabalho, que prevê a realização de quatro audiências públicas sobre o projeto, foi apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) na quarta-feira (2).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê formação de agentes de segurança para abordagem de pessoas com deficiência

Por tramitar em regime de urgência, texto poderá ser votado diretamente pelo Plenário

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a inclusão de conteúdo sobre abordagens e atendimentos às pessoas com deficiência, baseados nos direitos humanos, nos cursos de formação e aperfeiçoamento dos integrantes dos órgãos de segurança pública e que atuem na proteção e defesa civil. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O texto aprovado foi a versão elaborada pelo relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), para o Projeto de Lei 980/24, da deputada Amália Barros, já falecida. “A proposta poderá assegurar uma abordagem mais humanizada e um atendimento qualificado às pessoas com deficiência por parte dos agentes de proteção e defesa civil, especialmente em situações de emergência e desastres”, afirmou Amom Mandel.

Ele considerou uma inovação tratar do tema no Estatuto da Pessoa com Deficiência, por contextualizar a formação dos profissionais de segurança dentro das questões específicas das pessoas com deficiência. Ainda na avaliação de Mandel, a formação especializada em todas as forças de segurança pública promoverá uma padronização de procedimentos.

“A lógica do atendimento qualificado, existente nas polícias civis, precisa ser aplicada em outros órgãos, como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, por exemplo”, defendeu Amom Mandel. “A expansão dessa capacitação é crucial, pois esses profissionais são frequentemente os primeiros a responder em situações de emergência, nas quais a interação com pessoas com deficiência pode ser crítica.”

Alteração
Acatando sugestão da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Amom Mandel incluiu no texto o termo “proteção e defesa civil” em substituição a “defesa civil” apenas.

A explicação é que a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil trouxe o termo ‘proteção e defesa civil’ com o intuito de ampliar sua significação e abrangência, focando não somente nas ações de resposta a desastres, mas também no ciclo completo de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas às ações de proteção e defesa civil.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em regime de urgência, poderá ser votado diretamente pelo Plenário.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

ADPF das Favelas: STF homologa parcialmente plano do Estado do Rio de Janeiro para reduzir letalidade policial

Plenário determina elaboração de plano para retomar áreas ocupadas por organizações criminosas no RJ e investigação pela PF sobre crimes e violações de direitos humanos

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou parcialmente, nesta quinta-feira (3), o plano de redução da letalidade policial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. O Tribunal determinou a adoção de medidas para a sua complementação, entre elas a elaboração de um plano para a recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas e a instauração de um inquérito, pela Polícia Federal, para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional.

O julgamento da chamada “ADPF das Favelas” começou em fevereiro deste ano e foi suspenso após o voto do ministro Edson Fachin, que atendeu a uma ponderação do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, para que, em razão da profundidade e da complexidade da questão, o colegiado buscasse a construção de consensos sobre os diversos pontos apresentados.

Voto conjunto

Na sessão desta tarde, Fachin apresentou um voto conjunto com o objetivo de refletir a posição consensual ou, em alguns casos, majoritária do colegiado. Ele explicou que o voto proferido inicialmente foi o ponto de partida para um “profícuo diálogo” entre os integrantes do Tribunal visando à identificação de pontos de consenso e aprimoramento dos diversos aspectos apresentados. De acordo com o relator, as alterações promovidas demonstram a preocupação do STF com a situação da segurança pública e das condições de trabalho das forças policiais no Estado do Rio de Janeiro.

Fachin salientou que a solução consensual aponta um caminho seguro para o encerramento da ação e reflete, entre outros pontos, a maior autonomia que deve ser dada ao governo estadual pelo compromisso demonstrado para cumprir as determinações do STF.

Ao encerrar a sessão, o presidente do STF destacou que este é o primeiro caso em que o STF anuncia uma decisão colegiada obtida a partir de um consenso entre todos seus integrantes. Em nome do Tribunal, Barroso manifestou solidariedade a todas as famílias de vítimas da letalidade policial e às dos agentes de segurança pública vitimados em confronto com criminosos. “O STF tem compromisso com os direitos humanos e com a segurança pública de todas as pessoas, inclusive das que moram em comunidades pobres, que têm os mesmos direitos de todas as demais”, disse.

Ele reiterou a importância da reocupação territorial das comunidades, que deve ser não apenas física, mas também proporcionar acesso à saúde, educação, cultura, esporte, lazer e integração social e a serviços oferecidos ao restante da sociedade.

Natureza estrutural

O voto reconhece a natureza estrutural do litígio, a parcial omissão do Estado e a violação de direitos fundamentais e a violação de direitos humanos por parte das organizações criminosas que ocupam territórios e cerceiam direitos de locomoção da população e das forças de segurança.

O relator observou que, embora a política de redução de letalidade ainda esteja longe do ideal constitucional, o STF entende que, desde o início da tramitação da ação, há mais de cinco anos, o Estado do Rio de Janeiro demonstrou compromisso significativo com a determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Favela Nova Brasília, que reconheceu omissão relevante e demora do estado na elaboração de um plano para a redução da letalidade dos agentes de segurança.

Nesse sentido, destacou a instalação de câmeras nos uniformes policiais, a instituição de um protocolo de comunicação das operações e as notificações ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro sobre as operações, possibilitando seu acompanhamento.

Plano de reocupação de territórios

Segundo a decisão, o Estado do Rio de Janeiro e os municípios interessados devem elaborar um plano para a reocupação territorial de áreas que estão atualmente sob domínio de organizações criminosas. O objetivo é viabilizar a presença permanente do poder público por meio da instalação de equipamentos públicos, de políticas voltadas à juventude e da qualificação de serviços básicos para estas regiões.

Investigação sobre crimes interestaduais

O Tribunal também determinou que a Polícia Federal abra inquérito para apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional que exigem repressão uniforme e as violações de direitos humanos decorrentes da ocupação de comunidades por organizações criminosas. De acordo com o ministro, a PF poderá atuar em conjunto com as forças de segurança estaduais para identificar as organizações criminosas em atuação no estado, suas lideranças e seu modo de operação, sobretudo em movimentações financeiras.

Outra determinação é para que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a Receita Federal e a Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro deem a máxima prioridade para atendimento das diligências relativas a inquéritos policiais aberto para essas investigações

Grupo de inteligência com dedicação exclusiva

O colegiado determinou que a Polícia Federal instaure imediatamente um inquérito, com equipe de dedicação exclusiva e atuação permanente voltada para produção de inteligência e à condução de investigações sobre a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no Estado e suas conexões com agentes públicos. As investigações devem dar ênfase à repressão às milícias, aos crimes de tráfico de armas, munições e acessórios, de drogas e lavagem de capitais, sem prejuízo da atuação dos órgãos estaduais em suas respectivas atribuições.

Mortes em decorrência de intervenção policial

O Tribunal determinou que, quando houver mortes de civis ou de agentes de segurança pública, em decorrência de intervenção policial, o Ministério Público estadual deverá ser imediatamente comunicado para que, se entender cabível, determine o comparecimento de um promotor de Justiça ao local dos fatos.

Mais prazo para instalação de câmeras

Em relação à instalação de equipamentos de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas fardas dos agentes de segurança, foi reconhecido que o governo estadual já tomou diversas providências e, nesse sentido, o prazo para a comprovação da implantação das câmeras nas viaturas da Polícia Militar e da Polícia Civil foi ampliado de 120 para 180 dias. No caso da Polícia Civil, os agentes utilizarão as câmeras nas fardas apenas nas atividades de patrulhamento e policiamento ostensivo e em operações policiais planejadas.

Uso da força

Quanto ao uso da força em operações policiais, o colegiado entendeu que devem ser observados os parâmetros previstos na Lei 13.060/2014 e em sua regulamentação, que trata do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo. Dessa forma, caberia às próprias forças de segurança avaliar e definir o grau de força adequado a cada contexto, observando a proporcionalidade das ações e, preferencialmente, com planejamento prévio das operações. Será possível justificar operações de emergência posteriormente, mas os órgãos de controle e o Poder Judiciário avaliarão as justificativas.

Saúde mental

Foi dado prazo de 180 dias para que o governo estadual crie um programa de assistência à saúde mental dos profissionais de segurança pública. O atendimento psicossocial deverá ser obrigatório sempre que houver envolvimento em incidente crítico. A regulamentação também deverá prever a aferição da letalidade excessiva na atuação funcional, estabelecendo parâmetros a partir do qual o profissional da área de saúde mental avaliará a necessidade de afastamento preventivo das atividades de policiamento ostensivo. Nesse caso, o retorno às atividades fica a critério da corporação.

Grupo de trabalho

O relator também determina a criação de um grupo de trabalho para acompanhar o cumprimento da decisão do Supremo e, em conjunto com o governo estadual, apoiar sua implementação. O comitê será coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que definirá sua composição observando as diretrizes definidas na decisão.

Em conjunto com as Corregedorias dos Ministérios Públicos locais, o CNMP passará a publicar relatórios semestrais de transparência com informações sobre o controle externo da atividade policial, com dados objetivos de atuação e resultados, discriminando as unidades responsáveis.

Violação de direitos

A ação foi apresentada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alega violação massiva de direitos fundamentais no estado, em razão da omissão estrutural do poder público em relação ao problema.

Para o partido, há um quadro de grave violação generalizada de direitos humanos em razão do descumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Favela Nova Brasília. A decisão reconheceu omissão relevante e demora do Estado do Rio de Janeiro na elaboração de um plano para a redução da letalidade dos agentes de segurança. Decisões da Corte IDH são vinculantes para o Estado brasileiro, ou seja, representam uma obrigação.

Acompanharam a conclusão do julgamento, no Plenário do STF, a ministra da Igualdade Racial, Aniellle Franco, o governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, o prefeito do Município do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e representantes das diversas instituições admitidas com terceiros interessados na ADPF 635, como Movimento Mães de Manguinhos, Redes de Comunidades e Movimentos contra a Violência, Movimento Mães de Acari e Rede Nacional de Mães e Familiares de Vítimas de Terrorismo de Estado, além dos deputados federais Pastor Henrique Vieira e Tarcísio Mota (PSOL-RJ).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Beneficiário de seguro que matou a mãe durante surto pode receber indenização securitária

​Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o pagamento de indenização a um filho que, durante um surto, matou a mãe, segurada do contrato.

“O beneficiário inimputável que agrava factualmente o risco no contrato de seguro não o faz de modo intencional (com dolo), pois é, ontologicamente, incapaz de manifestar vontade civilmente relevante”, disse a autora do voto que prevaleceu no julgamento, ministra Nancy Andrighi.

Segundo o processo, em 2013, a mãe contratou um seguro de vida no valor de aproximadamente R$ 113 mil, indiciando o filho como único beneficiário. No final daquele mesmo ano, o rapaz, durante um surto esquizofrênico, matou a mãe atropelada. Ele foi denunciado por homicídio, mas o juízo criminal proferiu sentença de absolvição imprópria, em razão de o acusado, por causa da doença, ter sido considerado inimputável.

Na esfera cível, o beneficiário ajuizou ação contra a seguradora para cobrar a indenização, mas o juízo de primeiro grau considerou que a morte da segurada, ocasionada pela prática de ato doloso do beneficiário, impediria o recebimento do valor contratado. Contudo, o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença sob o entendimento de que o autor não possuía discernimento no momento do crime, sendo incapaz de agir dolosamente.

Beneficiário perde direito à garantia quando agrava intencionalmente o risco do seguro

Em análise do recurso da seguradora, a ministra Nancy Andrighi comentou que, à época dos fatos, havia lacuna legislativa sobre os casos de ato ilícito do beneficiário do seguro no momento do sinistro – o tema está atualmente regulado na Lei 15.040/2024, com vacatio legis até dezembro de 2025.

Em razão da omissão legislativa anterior, a ministra entendeu ser possível aplicar, por analogia, o artigo 768 do Código Civil, segundo o qual perde o direito ao recebimento do seguro o beneficiário que agravar intencionalmente o risco objeto do contrato segurado.

Na avaliação da magistrada, a expressão “intencionalmente” deve ser examinada também nas hipóteses de inimputabilidade e incapacidade civil. Segundo ela, no direito civil, o ato praticado pelo absolutamente incapaz, mesmo que contrário a algum direito, não é considerado ilícito exatamente em virtude da inimputabilidade do incapaz, embora a legislação preveja a possibilidade de reparação do terceiro prejudicado pelo dano.

Inimputável não possui capacidade de manifestar sua vontade

“Se o beneficiário, consciente e intencionalmente, agrava o risco, aplica-se a sanção legal (perda do direito ao benefício assegurado). Se, por outro lado, houve o agravamento do risco – sem que seja possível identificar a manifestação de vontade, dada a inimputabilidade do beneficiário – não é possível aplicar o artigo 768 do Código Civil. Não há vontade civilmente relevante em sua conduta e, como tal, não há intenção dolosa apta a afastar o direito à indenização”, afirmou.

Nancy Andrighi ponderou que esse raciocínio preserva a coerência do sistema jurídico, pois, se o inimputável não possui livre vontade para realizar atos negociais, conforme previsto nos artigos 166, inciso I, e 181, ambos do CC/2002, também não poderá manifestá-la em outras circunstâncias, como para agravar propositalmente o risco contratado (artigo 768 do CC).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.04.2025

DECRETO 12.424, DE 3 DE ABRIL DE 2025 – Regulamenta o Conselho Deliberativo do Fundo Social, de que trata o art. 58 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e altera o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020.

DECRETO 12.425, DE 3 DE ABRIL DE 2025 – Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2025.

DECRETO 12.427, DE 3 DE ABRIL DE 2025 – Promulga o Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, firmado em Brasília, em 25 de agosto de 2017.

DECRETO 12.428, DE 3 DE ABRIL DE 2025 – Regulamenta o art. 35, § 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, para dispor sobre o compartilhamento de dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos.

Instrução Normativa SIT/MTE 2, de 3 de abril de 2025 – Dispõe sobre a cobrança e a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.


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