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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 31.10.2022

ASSÉDIO SEXUAL

DECRETO 11.246

MEDIDA PROVISÓRIA

MP 1.139

MP 1.140

PRONAMPE

RESOLUÇÃO CVM 171

SENADO FEDERAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

31/10/2022

Notícias

Senado Federal

Editada MP que cria programa de prevenção ao assédio sexual nas escolas

O governo editou uma medida provisória (MP) 1.140/2022, que cria o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital. O texto, publicado na edição do Diário Oficial da União da última quinta-feira (27), passa a ter efeito imediato.

A MP busca “prevenir e combater o assédio sexual por intimidação ou ambiental, que ocorre quando o agente pratica provocação sexual inadequada e constrangedora, que tenha o efeito de prejudicar o desempenho de um indivíduo ou criar uma situação ofensiva, de forma intimidadora ou humilhante, no intuito obter alguma forma de satisfação sexual”. Outro objetivo é capacitar docentes e equipes pedagógicas para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, prevenção, orientação e solução do problema nas instituições de ensino.

O texto considera assédio sexual comportamento indesejado de caráter sexual, demonstrado de maneira verbal ou não verbal, com ou sem contato físico, com o objetivo de: perturbar ou constranger, atentar contra a dignidade, ou criar ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

O programa ainda tem como objetivo implementar e disseminar campanhas educativas sobre a conduta de assédio sexual, buscando informar e conscientizar os atores envolvidos no processo educacional e da sociedade. A intenção é possibilitar “a identificação da ocorrência de conduta considerada assédio sexual e a rápida adoção de medidas que solucionem o problema” instruindo e orientando pais, familiares e responsáveis, a partir da identificação da vítima e do agressor.

Diretrizes

As ações elaboradas no âmbito do programa deverão seguir algumas diretrizes como: esclarecimentos acerca dos elementos que caracterizam o assédio sexual; o fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas que possam ser consideradas assédio sexual no ambiente educacional, de modo a orientar a atuação de docentes e equipes pedagógicas nas instituições de ensino.

A iniciativa ainda coloca entre as diretrizes a implementação de boas práticas para prevenção do assédio sexual no ambiente educacional; a divulgação da legislação pertinente e de políticas de assistência às vítimas; divulgação de canais acessíveis de denúncia e a criação de procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal;

As medidas provisórias passam a valer no momento que são editadas pelo presidente da República e publicadas no Diário Oficial da União, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 120 dias, caso contrário perdem a validade.

Fonte: Senado Federal

CMA vota nesta terça relatório que avalia política de regularização fundiária

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) vota nesta terça-feira (01/11) o relatório que avalia a política de regularização fundiária. Em duas audiências públicas, a CMA debateu os impactos ambientais gerados pela ocupação ilegal de áreas públicas. Especialistas ouvidos afirmaram que erros do governo federal na condução dos processos de regularização têm estimulado a invasão de terras e direcionado áreas de floresta para finalidades inadequadas. O relator, Fabiano Contarato (PT-ES), diz que a grilagem de terras cresceu no atual governo.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Medida provisória amplia prazo das linhas de crédito do Pronampe

Poderá haver renegociação dos contratos atuais, de 48 meses prorrogáveis por mais 12

A Medida Provisória 1139/22, publicada na quinta-feira (27) no Diário Oficial da União, amplia para 72 meses o prazo das linhas de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Poderá haver renegociação dos contratos atuais, de 48 meses prorrogáveis por mais 12.

Além disso, os juros serão regulados pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia. Até a MP 1139/22, as linhas de crédito do Pronampe aplicavam a taxa Selic mais 1,25% para financiamentos concedidos em 2020, ou Selic mais 6% para contratos firmados a partir de 2021.

A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que as mudanças são necessárias em razão do aumento da Selic, que passou de 2% ao ano em 2021 para os atuais 13,75%. Essa taxa de juros, referência na economia brasileira e administrada pelo Banco Central, foi elevada para o combate à inflação.

O Pronampe surgiu em 2020 para ajudar micro e pequenas empresas em dificuldades em razão dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Esse programa, estendido até dezembro de 2024 pela Lei 14.348/22, prevê a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos neste ano e no próximo.

Tramitação

A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.10.2022

DECRETO 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 – Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da

equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

RESOLUÇÃO CVM 171, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 – Altera a Resolução CVM 54, de 20 de outubro de 2021.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.10.2022 – Extra A

MEDIDA PROVISÓRIA 1.139, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 – Altera a Lei 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei 14.161, de 2 de junho de 2021, para flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.140, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 – Institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.


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