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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 29.08.2017

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29/08/2017

Notícias

Senado Federal

Proteção de dados está em pauta na Comissão de Defesa do Consumidor

Comerciantes podem ser impedidos de inserir, sem comprovação cabal de um contrato ou prestação de serviços, dados negativos sobre os consumidores em órgãos de proteção ao crédito. Projeto com objetivo de proteger os dados dos compradores está na pauta da Comissão de Transparência, Governança Pública, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) desta quarta-feira (30).

O texto (PLS 243/2014), do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), estabelece as mesmas exigências no caso de eventual tentativa de cobrança de débito. A proposta também explicita que declarações unilaterais do vendedor não farão prova de realização de contrato, necessitando a existência de assinatura eletrônica identificando inequivocamente o consumidor.

O relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), apresentou voto favorável à aprovação do projeto, mas com emenda para explicitar as formas de manifestação de vontade do consumidor no ambiente não presencial. Pelo texto, deverá ser assegurada a comprovação da contratação do serviço ou a aquisição do produto por meio de biometria, assinatura eletrônica, digitação de senha ou de código de autenticação emitido por dispositivo pessoal e intransferível.

O projeto será votado em caráter terminativo e, caso aprovado, segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário do Senado.

Intercâmbio

A CTFC também deverá votar substitutivo do PLS 544/2011, que visa dar mais segurança a quem participa de intercâmbio de estudo ou de trabalho no exterior.

O projeto estabelece que as agências que oferecem oportunidades de intercâmbio no exterior informem nos contratos, de forma clara, ostensiva e em língua portuguesa, os meios de hospedagem, detalhando aspectos como localização, características da habitação, infraestrutura, preço e a quantidade máxima de pessoas no quarto.

No caso de intercâmbio que envolva a prestação de trabalho no exterior, as informações devem conter dados detalhados sobre a duração, a remuneração, a carga horária e as atribuições a serem desempenhadas pelo intercambista.

Na justificação do projeto, a autora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), afirma que a imprecisão nas informações tem causado situações constrangedoras a brasileiros que participam de programas de intercâmbio, muitos chegando a enfrentar condições sub-humanas de moradia e trabalho.

O projeto de Vanessa Grazziotin prevê a criação de lei específica para tratar do tema. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi aprovado substitutivo determinando a inclusão das novas regras na lei que instituiu a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/2011).

O relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), é favorável ao substitutivo aprovado pela CCJ, que também recebeu o apoio da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Ele propôs uma emenda estabelecendo que as disposições valerão também para intercâmbios culturais, não apenas para intercâmbio de estudos.

Fonte: Senado Federal

Projeto que institui o voto distrital misto está na pauta da CCJ

Enquanto a reforma política é discutida na Câmara, propostas que alteram o sistema eleitoral estão em andamento no Senado. Uma delas é o PLS 86/2017, que adota o voto distrital misto para as eleições proporcionais. O projeto está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (30).

De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), a proposição institui um mecanismo pelo qual o eleitor recebe uma cédula dupla e nela registra voto no candidato de seu respectivo distrito e o voto no partido de sua preferência. A regra é válida para candidatos a vereador e a deputados estadual, distrital e federal.

O relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) é a favor da iniciativa, mas apresentou cinco emendas, que devem ser debatidas na reunião. As duas primeiras procuram corrigir erros de redação. A terceira promove ajustes na Lei Eleitoral que trata da delimitação dos distritos. Assim, substitui a referência inicial “número de eleitores” por “número de habitantes” como critério para divisão.

A quarta emenda pretende eliminar a figura do suplente para os candidatos que disputam eleições para as Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa (DF) e Câmara dos Deputados pelo distrito.

A quinta emenda, por sua vez, estabelece que o voto distrital misto nas eleições para vereador fique restrito aos municípios com mais de 200 mil eleitores.

Antonio Anastasia disse em seu relatório que a cidadania não se sente representada no Parlamento pelo sistema atual. Daí viria a demanda por reformar a política, “para que ela deixe de ser o problema e passe a ser parte da solução para a crise brasileira”.

Além do PLS 86/2017, na pauta estão três propostas de emenda à Constituição que também tratam de mudanças no sistema eleitoral  (PEC 61/2007, PEC 90/2011 e PEC 9/2015). Por ser um projeto de lei ordinário, o PLS 86/2017 tem tramitação mais rápida. Se tornar lei, suas previsões só serão efetivamente aplicadas à eleição que ocorrer após um ano do início de sua vigência. A proposta terá votação final na CCJ e só vai ao Plenário do Senado se tiver recurso nesse sentido de um décimo dos senadores.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão vota proposta que amplia cargos exclusivos para brasileiros natos

A comissão especial da PEC 306/17, que torna privativos de brasileiros natos mais quatro cargos públicos, pode votar nesta terça-feira (29) parecer do relator, deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ).

A votação estava prevista para ocorrer na semana passada, mas foi cancelada.

O texto do relator concorda com a PEC, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), e torna privativo de brasileiros natos os cargos de senador, governador, vice-governador e de ministro das Relações Exteriores.

Atualmente, já são privativos os postos de presidente e vice-presidente da República, de presidente da Câmara dos Deputados, de presidente do Senado, de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de ministro da Defesa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vota MP que institui acordo de leniência no sistema financeiro

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 784/17, que trata de acordos de leniência, reúne-se nesta tarde para votar o parecer da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

A MP estabelece um novo marco regulatório para o processo administrativo de instituições financeiras. O texto dá ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o poder de assinar acordos de leniência com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração. A colaboração poderá diminuir as penalidades aplicáveis em até 2/3 e até mesmo extinguir processos em curso.

Além disso, a MP aumenta de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões o valor das multas que poderão ser aplicadas às instituições financeiras.

Debates

Na semana passada, a comissão realizou três audiências para discutir a proposta. Os representantes da CVM e do Ministério Público ouvidos pela comissão elogiaram a MP. Os debatedores afirmaram que a legislação em vigor já estava incompatível com a complexidade do sistema financeiro e disseram que a MP vai aumentar a credibilidade do país com investidores internacionais.

Já representantes de entidades e investidores dos mercados financeiros pediram mudanças na MP. Um dos pontos questionados por eles é a possibilidade de celebração de acordo de leniência sem a participação do Ministério Público.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Falta de indicação da URL inviabiliza ordem judicial para retirar ofensas do Facebook

A falta de informações precisas sobre o endereço eletrônico (URL) onde estão postadas ofensas na internet inviabiliza o cumprimento de decisão judicial para a retirada do conteúdo, ainda que seja fornecido o nome do ofensor ou mesmo o seu perfil na rede social.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou esse entendimento ao dar provimento a recurso em que o Facebook alegou a impossibilidade de cumprir a ordem judicial devido à falta dos endereços eletrônicos do conteúdo a ser removido.

Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, o Judiciário não pode repassar ao provedor a tarefa de analisar e filtrar as mensagens, sendo essencial a indicação do endereço específico.

“A necessidade de indicação do localizador URL não é apenas uma garantia aos provedores de aplicação, como forma de reduzir eventuais questões relacionadas à liberdade de expressão, mas também é um critério seguro para verificar o cumprimento das decisões judiciais que determinarem a remoção de conteúdo na internet”, fundamentou a relatora.

Critérios subjetivos

Ordens vagas e imprecisas, segundo a relatora, podem gerar longas discussões nos tribunais superiores a respeito do conteúdo a ser eliminado. A ministra destacou o parágrafo 1º do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige a “identificação clara e específica” do conteúdo supostamente infringente, “que permita a localização inequívoca do material”, sob pena de nulidade da ordem judicial.

Em seu voto, acompanhado pela turma de forma unânime, a relatora citou trechos dos Princípios de Manila, documento elaborado para disciplinar a responsabilidade dos provedores no caso de abusos cometidos na internet. Um desses princípios aponta a identificação do endereço eletrônico como pressuposto da ordem judicial para remoção de conteúdo.

Segundo Nancy Andrighi, são exemplos que reforçam a necessidade de informação clara, objetiva e fundamentada em relação ao que deve ser retirado.

“Independentemente da vertente adotada na teoria da responsabilidade subjetiva dos provedores de aplicação por conteúdos gerados por terceiros, a indicação clara e específica de sua localização na internet é essencial, seja por meio de uma notificação do particular seja por meio de uma ordem judicial”, afirmou.

Precedentes

No caso analisado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu ser suficiente a informação do nome completo do ofensor para que o Facebook retirasse as mensagens do site.

Nancy Andrighi citou precedentes do STJ segundo os quais é responsabilidade do ofendido fornecer as informações completas sobre o perfil de quem publicou o conteúdo, bem como quais mensagens devem ser excluídas e sua localização, sob pena de inviabilizar o cumprimento da ordem judicial, como ocorreu no caso analisado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

I Jornada de Direito Processual Civil aprova 107 enunciados

Juristas e operadores de direito de todo o país aprovaram 107 enunciados durante a I Jornada de Direito Processual Civil, que terminou sexta-feira (25) no Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.

Promovida pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, a jornada contou com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Segundo o coordenador-geral do evento, ministro Mauro Campbell Marques, os enunciados serão úteis para orientar a interpretação de vários dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC/2015).

“O evento custou pouco para os cofres públicos, mas terá um efeito incomensurável na prestação jurisdicional em nosso país”, destacou o ministro no encerramento da jornada.

Ao todo, foram apresentadas 624 propostas de enunciados. Após triagem, 190 delas foram selecionadas para serem apreciadas no primeiro dia da jornada pelos cinco grupos de discussão. Cada grupo trabalhou na redação final dos enunciados levados à apreciação da reunião plenária. As propostas que não obtiveram consenso foram excluídas.

Avaliação final

As ministras do STJ Nancy Andrighi e Isabel Gallotti e os ministros Humberto Martins (vice-presidente do tribunal), Sérgio Kukina e Ribeiro Dantas atuaram como presidentes das comissões de trabalho. O coordenador científico-geral do evento foi o ministro Raul Araújo.

Durante o último dia da jornada, os participantes avaliaram cada um dos 128 enunciados pré-aprovados. Para a aprovação final, era necessário o quórum qualificado de dois terços dos votantes. Todos os enunciados serão publicados oficialmente pelo CJF.

A plenária aprovou 22 enunciados sobre a parte geral do CPC, 16 sobre processo de conhecimento, 21 sobre tutela de urgência, 24 sobre recursos e precedentes e 24 sobre execução e cumprimento de sentença.

A maioria das propostas foi enviada por profissionais liberais (313), seguidos por servidores do Poder Judiciário (72) e magistrados (63), de 17 unidades da federação. Os estados que mais contribuíram foram São Paulo (117), Rio de Janeiro (88), Paraná (51) e Pernambuco (43), além do Distrito Federal (85).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Mantida decisão que não reconheceu prova da quitação de dívida confessada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, manteve decisão da Justiça de São Paulo que não reconheceu comprovada a quitação de dívida em apresentação de instrumento particular de transação.

O caso envolveu uma ação de execução de título executivo extrajudicial, amparada em instrumento particular de confissão de dívida, no valor de R$ 1,7 milhão relativos a honorários advocatícios.

De acordo com o devedor, entretanto, a dívida já havia sido quitada, por meio de pagamento feito pelo banco HSBC, por sua conta e ordem, no valor de R$ 1,5 milhão, tendo em vista obrigação assumida em instrumento particular de transação realizado entre as partes.

Naturezas distintas

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para declarar quitada a quantia de R$ 1,5 milhão, permanecendo o saldo devedor de R$ 200 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no entanto, entendeu que não houve comprovação de que o pagamento realizado no acordo judicial apresentado possui relação com o valor da confissão de dívida anterior.

Segundo o acórdão, o pagamento realizado pelo HSBC não guarda relação com a dívida assumida porque o banco assumiu no instrumento de transação a obrigação de pagar honorários de natureza sucumbencial aos advogados, e a dívida confessada pelo devedor no título executivo extrajudicial é de natureza contratual.

No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu por manter a decisão do tribunal de origem. Além de destacar o fato de os valores envolvidos serem distintos, o ministro reconheceu que o devedor dos honorários “não se desincumbiu do ônus de provar a alegada quitação, ainda que parcial, da dívida objeto do título exequendo”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.08.2017

LEI 13.475, DE 28 DE AGOSTO DE 2017 – Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei 7.183, de 5 de abril de 1984.

LEI 13.476, DE 28 DE AGOSTO DE 2017 – Altera a Lei 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado, e a Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015; e revoga dispositivo da Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004.

DECRETO 9.148, DE 28 DE AGOSTO DE 2017 – Altera o Decreto 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.732, DE 25 DE AGOSTO DE 2017, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Altera a Instrução Normativa RFB 1.455, de 6 de março de 2014, que dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.


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