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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 29.06.2022
GEN Jurídico
29/06/2022
Notícias
Senado Federal
Relatório de PEC inclui ajuda a caminhoneiro e aumento do Auxílio Brasil e do vale-gás
O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) apresentou, nesta quarta-feira (29), o relatório da proposta de emenda à Constituição que visa minimizar os impactos da alta dos combustíveis e da crise econômica no país. Ele explicou que o substitutivo será sobre a PEC 1/2022 e não mais sobre a PEC 16/2022, como anteriormente previsto. O texto do relator inclui aumento de R$ 200 no Auxílio Brasil, vale-gás correspondente a um botijão por bimestre e R$ 1 mil de voucher caminhoneiro.
Fonte: Senado Federal
Aprovada MP que favorece a captação de recursos para o setor rural
O Senado aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2022, originário da Medida Provisória 1.104/2022, que permite o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para toda operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, incluídas aquelas resultantes de consolidação de dívidas e aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais. A matéria será encaminhada à sanção presidencial.
O texto aperfeiçoa as regras do financiamento privado do agronegócio nacional. Com a medida, não será mais necessário que os credores tenham cota na formação do FGS, que passará a contar apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e, se houver, do garantidor (uma seguradora, por exemplo). Já as Cédulas de Produto Rural (CPR) poderão ser assinadas eletronicamente, com níveis de segurança simples, avançado e qualificado.
A mudança na exigência de segurança das assinaturas ajudará pequenos produtores e suas cooperativas, que têm até 1º de janeiro de 2023 para obrigatoriamente registrar CPR com valor superior a R$ 50 mil. Atualmente, as CPRs precisam ser registradas em depósitos centralizados para controlar sua negociação no mercado secundário, girando em torno de R$ 200 bilhões. O texto aprovado também permite o uso da assinatura eletrônica para a emissão de penhor rural, de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA).
A MP foi aprovada na Câmara em 21 de junho com modificações feitas pelo relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR), e encaminhada ao Senado, onde foi relatada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que manteve o texto aprovado pelos deputados. O relator rejeitou cinco emendas apresentadas no Plenário do Senado à proposição, por entender que as alterações não guardavam relação com o texto ou comprometiam o teor da proposição.
Crédito rural
Acir Gurgacz destacou que a aprovação da matéria terá consequências positivas, dada a proximidade do anúncio do Plano Safra 2022/2023.
— Os produtores rurais estão passando por um momento difícil. Ano passado, a taxa de juros básica estava em 4,25%. Hoje, está em 13,25%, com perspectiva de alta. O aumento do custo tem efeito negativo na economia e nos investimentos do setor agrícola. O país vem sofrendo choques negativos desde 2015, problemas nas cadeias produtivas em todo o mundo, choques de custos, elevação do preço dos insumos fragilizou acentuadamente o setor e preocupa os produtores rurais. Os financiamentos da futura safra estão começando e é preciso aprovar essa medida que ajudará o produtor rural brasileiro, permitindo que possam encontrar alternativa de financiamento mais barata devido as garantias que estão envolvidas nessa modalidade de financiamento. O país de crédito mais barato e em maior quantidade aos produtores rurais, especialmente os médios e pequenos, de forma célere — afirmou.
O relator destacou ainda que a MP busca facilitar o registro das CPR, permite maior liberdade às partes contratantes e desburocratiza os empréstimos futuros.
— A MP amplia o escopo de utilização do fundo garantidor solidário, que oferece mecanismos de garantia para operações de crédito de produtores rurais. O fundo agora poderá garantir qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural. Os aperfeiçoamentos da MP são ainda mais urgentes em virtude de fenômenos climáticos que reduziram a produção. Com esses ajustes, possibilita-se instrumento de solução para o endividamento criado pela chuva, no Nordeste, e pela seca, no Sul — afirmou.
A aprovação do projeto também foi saudada pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA).
Cotistas e emissores
A MP retirou a exigência de percentual mínimo dos cotistas, calculado sobre o saldo devedor a garantir de cada participante. Até então, os cotistas primários precisavam depositar no FGS o equivalente a 4% desse saldo; e os credores, 2%. O texto aprovado amplia o universo de agentes autorizados a emitir a Cédula de Produto Rural, bem como o rol de produtos passíveis de serem objeto de emissão de CPR.
A CPR é um título de comercialização antecipada da safra emitido pelos agricultores. Por meio desse mecanismo, o produtor recebe dinheiro do investidor e, em troca, promete entregar-lhe a produção (CPR física) ou dinheiro (CPR financeira).
Segundo o texto, além de produtores agrícolas e pecuários, passarão a emitir CPRs quem exercer atividades de recuperação de florestas nativas e de áreas degradadas, ou prestação de serviços ambientais na propriedade rural; industrialização desses produtos e de outros já previstos, como agrícolas, pecuários, de pesca e aquicultura; produção ou comercialização de insumos agrícolas, de máquinas e implementos agrícolas e de equipamentos de armazenagem.
Nos dois últimos casos, poderá ser emitida apenas a CPR financeira, e esse tipo de cédula poderá garantir dívida futura vinculada a outras CPRs ou usada para fixar limite de crédito.
Haverá também incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e de Imposto de Renda sobre os CPRs emitidos por aqueles que fazem a primeira industrialização dos produtos rurais; que atuam em atividades de conservação, recuperação e manejo de florestas nativas; que industrializam produtos agrícolas pecuários e extrativistas; e por produtores e comercializadores de insumos agrícolas, máquinas e implementos agrícolas e equipamentos de armazenagem.
O texto aprovado ainda permite que as CPRs sejam usadas como lastro para quaisquer instrumentos de securitização do agronegócio, mantidas a incidência de IOF e do Imposto de Renda.
A MP passa de 10 dias úteis para 30 dias úteis o prazo para registrar ou depositar a CPR em entidade autorizada pelo Banco Central a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários.
Outros títulos
Outra mudança na legislação sobre títulos rurais permite a vinculação do Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e do Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) às CPRs, prevendo, no entanto, a cobrança de IOF e do Imposto de Renda sobre esses títulos quando vinculados a cédulas em que tais tributos incidem.
Atualmente, a CRA conta com isenção de Imposto de Renda nos rendimentos obtidos pelo investidor.
Penhor rural e Fiagro
Quanto ao penhor rural, o texto aprovado dispensa o registro ou a averbação do segundo penhor em relação ao primeiro e dispensa termo aditivo ou assinatura dos emitentes para as prorrogações de vencimento de cédulas de crédito rural.
Para compor as carteiras dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), o texto permite o uso de ativos financeiros emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro nesses ativos, inclusive CPRs físicas e financeiras.
Afetação de imóvel rural
No instituto da afetação de imóvel rural, que ocorre quando o proprietário pode dar todo o imóvel ou parte dele como garantia em operações de crédito, o texto aprovado da MP 1104/22 dispensa o registro na matrícula do imóvel dessa garantia e exige apenas a averbação a partir de memorial descritivo da área com coordenadas dos limites, dispensados os custos para imóveis com área de até 4 módulos fiscais.
Caso o credor executar a dívida e precisar registrar em seu nome a propriedade definitiva do imóvel ou parte dele dado em garantia, o oficial do cartório de imóveis deverá averbar o parcelamento definitivo para o qual será necessária a apresentação da certificação do georreferenciamento da área em questão.
Desapropriação
Em processos de desapropriação de imóveis por interesse público, a transferência da propriedade àquele que desapropria não dependerá da concordância do proprietário se, ao contestar o procedimento, ele não questionar a validade do decreto de expropriação.
Atualmente, a lei prevê a necessidade de anuência do expropriado para a transferência de propriedade na contestação do preço de avaliação imposto, geralmente pela administração pública mas também por concessionárias de serviços públicos.
Produtores de trigo
Para produtores de farinha de trigo, o texto permite o aproveitamento de crédito presumido de PIS e Cofins para compensar débitos de outros tributos solicitar ressarcimento em dinheiro se não for possível utilizar esses créditos para diminuir o valor a pagar desses tributos ao fim de cada trimestre. A regra valerá também para o saldo acumulado antes da vigência da futura lei.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova projeto que amplia rol de instituições executoras do Pronatec
O Senado aprovou nesta terça-feira (28), por unanimidade do Plenário, o projeto de lei que autoriza a participação de prestadoras públicas oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Agora, o projeto (PLC 102/2018) seguirá para a sanção do presidente da República.
De autoria da ex-deputada federal Marinha Raupp (RO), o texto altera a lei que criou o Pronatec (Lei 12.513, de 2011). Atualmente, esse programa pode ser executado por instituições federais de educação profissional e tecnológica e também por entidades privadas sem fins lucrativos (mas estas últimas precisam estar devidamente habilitadas, mediante a celebração de convênio ou contrato, e observados os critérios mínimos de qualidade para que essas entidades privadas possam receber recursos financeiros do Pronatec).
O projeto acrescenta a esse rol de possíveis executores do Pronatec as instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural. Para o relator da matéria no Senado, Paulo Rocha (PT-PA), embora o Pronatec já não tenha o destaque político e orçamentário de anos anteriores, ainda há a necessidade de fomentar a educação profissional no país.
Durante a sessão plenária desta terça-feira, o senador Paulo Paim (PT-RS) leu o parecer de Paulo Rocha.
— Assim, ampliar o leque de instituições habilitadas para oferecer cursos de formação de trabalhadores é medida altamente salutar, mormente no setor rural, em que as carências de qualificação para atender às exigências de modernização e produtividade da agropecuária são gritantes — disse Paim ao ler o relatório.
Na justificativa do projeto, Marinha Raupp destacou que o êxito do Pronatec em algumas regiões, especialmente no Norte e no Nordeste, poderia ser comprometido pela falta de capilaridade das instituições de educação profissional, públicas e privadas, incluindo as entidades do Sistema S. Foi por isso que ela sugeriu que as prestadoras de assistência técnica e extensão rural fossem autorizadas a participar da iniciativa, oferecendo cursos de formação profissional — em particular na vertente do Pronatec-Campo. Ela lembrou que essas entidades existem em todo o país, atuando com expertise e competência reconhecidas.
Mudanças
O projeto foi aprovado com emendas de redação. Na Comissão de Educação (CE) do Senado, foi aprovada uma emenda para excluir uma referência expressa a uma associação privada, no caso, a Associação das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer). O texto original da proposta pedia a inclusão somente de prestadoras cadastradas na Asbraer, o que, segundo o relator, poderia ferir o princípio de generalidade das leis.
Uma outra emenda de redação, feita em Plenário, altera o texto para deixar claro que as instituições públicas prestadoras oficiais dos serviços de assistência técnica e extensão rural também precisam ser devidamente habilitadas, assim como já acontece com as instituições privadas.
Pronatec
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego foi criado pelo governo federal em 2011, por meio da Lei 12.513/2011, para ampliar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira. Entre os objetivos do Pronatec estão: a ampliação da oferta de cursos a distância; a ampliação do acesso gratuito a cursos de EPT em instituições públicas e privadas; a ampliação das oportunidades de capacitação dos trabalhadores de forma articulada com as políticas de geração de trabalho, emprego e renda.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
CCJ aprova desconto de honorário advocatício diretamente de benefício previdenciário
De acordo com o texto aprovado, o desconto não poderá ultrapassar o limite de 30% do benefício
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o desconto dos honorários do advogado diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em processo administrativo.
Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social não prevê o desconto direto dos honorários como consequência de decisão administrativa favorável ao segurado.
O relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 4830/20, do deputado Rodrigo Coelho (PODE-SC). De acordo com o novo texto, o desconto não poderá ultrapassar o limite de 30% do benefício.
Em substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social, a previsão era de que o Conselho Nacional de Previdência Social definiria o percentual do desconto. O projeto original previa que o limite máximo seria definido pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do local de prestação dos serviços.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que proíbe a participação de beneficiário de condicional em manifestações públicas
Proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3840/21, que proíbe os beneficiários de saída temporária ou de livramento condicional de participarem de manifestações e reuniões públicas. O texto aprovado altera a Lei de Execução Penal.
O relator, deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ), recomendou a aprovação do texto. “A lei já prevê restrições para o comportamento do apenado. Todas possuem, em comum, o objetivo de orientá-lo para um caminho no qual não se veja envolvido em confusões durante o cumprimento de sua sentença, o que pode repercutir positivamente nas suas avaliações durante esse período”, disse o parlamentar.
“Parece-nos óbvio que incluir a impossibilidade de participar de manifestações e reuniões públicas contribuirá para o conjunto de medidas que têm o propósito de evitar problemas para o apenado e para a sociedade”, concluiu o relator.
Segundo o autor da proposta, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), a mudança visa maior segurança da população. “É temerário permitir que indivíduos que ainda se encontram cumprindo pena participem de manifestações em que podem estar presentes centenas de milhares de pessoas”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Atestado de frequência de ensino a distância basta para redução de pena, decide 1ª Turma
Segundo o colegiado, o preso não pode ter seus direitos cerceados por incapacidade do Estado de fiscalizar a frequência às aulas.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (28), decidiu que o tempo de ensino a distância (EAD) deve ser computado para a remição de pena, bastando, como comprovante, a certificação fornecida pela entidade. Segundo o colegiado, o sentenciado não pode ter seus direitos cerceados por incapacidade do Estado de fiscalizar a frequência às aulas.
A remição de pena é prevista na Lei de Execuções Penais (artigo 126 da Lei 7210/1984), que permite a redução de parte do tempo de pena com frequência escolar, à base de um dia de pena para cada 12 horas de estudo, limitadas a quatro horas diárias. No caso em análise, uma pessoa cumprindo pena de 17 anos e seis meses de reclusão, na Penitenciária Estadual de Ponta Grossa (PR), apresentou pedido de remição de 28 horas de estudo presencial e 16 horas de ensino a distância.
O juiz da Vara de Execuções Penais de Ponta Grossa desconsiderou as horas de ensino a distância, por entender que não havia fiscalização para comprovar a atividade. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça local (TJ-PR) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 203546, a Defensoria Pública da União (DPU) argumentava que o sistema interno da penitenciária impede que as horas estudadas em modalidade EAD sejam computadas em dias diversos das aulas presenciais, “gerando a falsa impressão de que o apenado teria estudado período superior a quatro horas”.
Alternativa
A relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, observou que o ensino a distância nas unidades prisionais surgiu como alternativa às limitações para a implementação de estudo presencial, contribuindo para a qualificação profissional e a readaptação da população carcerária ao convívio social. Lembrou, ainda, que tem havido um número relativamente alto de controvérsias sobre o tema, o que torna necessária uma definição colegiada.
Dupla punição
No caso específico, a ministra destacou que o juiz reconheceu a ocorrência do ensino a distância, mas desprezou as horas apenas por falta de fiscalização. Segundo ela, se o sistema penitenciário não oferece fiscalização e acompanhamento, o sentenciado não pode ser prejudicado. “Se o Estado falha, não oferecendo o que a Constituição e a lei determinam, acho que é punir duas vezes pela mesma falta um ser humano que já está numa situação de prisão, que é absolutamente contrária à humanidade”, afirmou.
Cármen Lúcia assinalou, ainda, que, em razão das condições diferenciadas em relação aos demais cidadãos, os presos devem ser tratados de forma diferente, em respeito ao princípio da dignidade humana. Ela considera que, como as pessoas que cumprem pena já então em situação precária, é necessário sobrevalorizar a remição da pena, para que elas acreditem na superação do erro e na possibilidade de vida diferente a partir da educação.
Exagero
O ministro Alexandre de Moraes observou que a remição da pena exige efetiva comprovação do estudo ou do trabalho. No caso, a seu ver, houve um exagero das autoridades, pois a certificação da frequência ao curso cabe às entidades educacionais, e não ao preso. “Se fosse assim, o preso teria de comprovar que ficou de olhos abertos durante todo o período, ou que prestou atenção”, assinalou. “Nós que damos aula por videoconferência, especialmente durante a pandemia, temos dificuldade de comprovar que nossos alunos prestaram atenção durante todos os minutos”.
Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao RHC 203546, para acrescentar um dia de remição à pena do sentenciado.
Balanço
Ao final da sessão, última do semestre, a ministra Cármen Lúcia, presidente da Primeira Turma, observou que o colegiado realizou 31 sessões, 21 em ambiente virtual e 10 presenciais. No período foram julgados 32 processos de forma presencial e 2.557 em sessões virtuais. Ainda estão em julgamento 154 processos, incluídos na sessão virtual prevista para se encerrar em 1º de julho.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 29.06.2022
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 67 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade, declarando a omissão inconstitucional na edição da lei complementar a que se refere o art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal e estabelecendo o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da ata de julgamento do mérito, para que o Congresso Nacional adote as medidas legislativas necessárias para suprir a omissão, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 27.5.2022 a 3.6.2022.
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