32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 28.11.2016
GEN Jurídico
28/11/2016
Notícias
Senado Federal
Sancionada lei que assegura direitos para advogadas grávidas
Foi sancionada na sexta-feira (25) e publicada nesta segunda-feira (28) a Lei 13.363/2016, que assegura uma série de direitos para advogadas gestantes ou lactantes. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2016, aprovado no Senado na última quinta-feira (24).
De acordo com o texto, advogadas gestantes ou lactantes serão desobrigadas de passar por detectores de metais e aparelhos de raio X nas entradas dos tribunais. Além disso, terão vagas reservadas nas garagens dos fóruns dos tribunais; acesso a creches ou a local adequado para atendimento das necessidades dos bebês e prioridade na ordem das sustentações orais e audiências diárias.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Processo Civil (CPC). No caso do CPC, o texto prevê a suspensão dos prazos processuais para as advogadas que derem à luz ou adotarem uma criança, desde que haja notificação por escrito ao cliente e que elas sejam as únicas advogadas a responderem pela causa. Para isso, basta a apresentação da certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou do termo judicial comprobatório da adoção.
A suspensão do prazo para processos civis ocorrerá por 30 dias após o parto ou adoção. De acordo com o consultor legislativo do Senado, Valtercio Nogueira, está prevista na nova lei não apenas a suspensão de processos civis como também de processos trabalhistas. Isso porque a CLT não tem norma específica sobre o tema, então a legislação será aplicada por analogia. Entretanto, não haverá suspensão para os processos penais, pois o direito à liberdade do réu prevalece.
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que foi relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), defendeu que a proposta garante a “justiça real” no país. A senadora explicou que hoje as mulheres representam 52% dos advogados do país, o que corresponde a cerca de 400 mil profissionais mulheres.
Paternidade
O PLC prevê também outra hipótese para suspensão do processo, quando o advogado se tornar pai e for o único responsável pela causa. Neste caso, o período de suspensão será de oito dias, devendo ser apresentada certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, sendo igualmente imprescindível a notificação do cliente.
Fonte: Senado Federal
Plenário analisa teto de gastos, dívidas dos estados e abuso de autoridade
O Senado deverá ter votações de propostas polêmicas na última semana de novembro. Teto dos gastos públicos, renegociação de dívidas dos estados e mudanças nas regras de medidas provisórias são alguns dos temas a serem deliberados pelos senadores, que também farão um grande debate sobre o PLS 280/2016, que trata do abuso de autoridade.
O primeiro item da pauta da sessão de terça-feira (29) é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 55/2016) que estabelece limite para os gastos públicos para os próximos 20 anos. O texto deverá ser votado em primeiro turno. Considerada essencial pelo governo para a reequilíbrio das contas públicas, a proposta é alvo de críticas de oposicionistas, que alegam prejuízos principalmente para os setores da saúde e da educação.
A PEC 55/2016 já passou pela Câmara dos Deputados e, para ser aprovada no Senado, precisa ser votada em dois turnos, obtendo em cada um deles o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores. A votação em segundo turno está marcada para 13 de dezembro.
Estados
Na terça-feira (29), também estão em pauta proposições de interesse direto dos estados. O PLC 54/2016, que estabelece medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e o PLS 204/2016, sobre a securitização de dívidas públicas. O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que as duas propostas terão prioridade por serem “muito importantes para a pauta federativa”.
O PLC 54/2016, encaminhado ao Congresso pelo presidente Michel Temer, estabelece limite de crescimento de despesas dos estados, em troca de carência para início do pagamento das dívidas desses entes com a União. Para se beneficiar das novas condições, eles têm de assumir o compromisso de limitar o crescimento das despesas primárias ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP), o PLS 204/2016 permite que União, estados, Distrito Federal e municípios vendam créditos públicos, tributários ou não, para entes privados. Na quinta-feira (24), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) fez uma audiência sobre o assunto e ouviu opiniões divergentes de especialistas.
Reeleição
Na quarta-feira (30), o primeiro item da ordem do dia é a PEC 113-A/2016, que deverá ser votada em primeiro turno. Considerada mais uma etapa da reforma política, a proposta proíbe a reeleição para os cargos no Executivo, reduz a idade mínima para o exercício de mandatos eletivos e também o número de assinaturas para a apresentação de projeto de lei iniciativa popular, além de determinar a impressão do voto pelo eleitor na urna eletrônica.
Como segundo item da pauta, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 62/2015) da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) que veda a vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos. Na prática, significa o “fim do efeito cascata” no reajuste salarial do funcionalismo público.
No mesmo dia, os senadores analisam a PEC 111/2015, que veda a edição de medidas provisórias que causem desequilíbrio econômico-financeiro de contratos firmados pela Administração Pública com particulares. Apresentada pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta integra a Agenda Brasil.
Abuso de autoridade
Na quinta-feira (1º), será realizada sessão temática no Plenário sobre mudanças na Lei de Abuso de Autoridade, contidas no PLS 280/2016. Foram convidados o juiz Sérgio Moro e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. O tema já foi debatido no dia 23, quando o Senado recebeu representantes do Ministério Público, da OAB e da Defensoria Pública.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Medidas anticorrupção e projeto sobre auxílio-doença estão na pauta do Plenário
Os parlamentares terão ainda sessão do Congresso, marcada para quarta-feira, destinada à votação de vetos e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017
O projeto de combate à corrupção (PL 4850/16) é o destaque do Plenário para a última semana de novembro. Na pauta também consta o PL 6427/16, que substitui a Medida Provisória 739/16 e impõe nova carência para pedir auxílio-doença. Os parlamentares terão ainda sessão do Congresso, marcada para as 10 h de quarta-feira (30), destinada à votação de vetos e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2017).
Em sessão prevista para as 13h55 de terça-feira (29), os deputados debaterão o substitutivo do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) para o projeto do Senado com as medidas anticorrupção.
A maior polêmica é a possibilidade de a tipificação do crime eleitoral de caixa 2 implicar indiretamente a anistia dos crimes anteriores à lei. Deputados contrários a essa parte do texto argumentam que isso terá efeitos na Operação Lava Jato.
O Plenário analisará ainda emendas que os partidos podem apresentar mudando o texto aprovado na comissão especial com pontos retirados pelo relator antes da aprovação, como a inclusão dos juízes e dos promotores entre os que podem ser processados por crime de responsabilidade.
Auxílio-doença
Os deputados podem votar ainda o PL 6427/16, do Executivo, que aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
O texto também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) com o objetivo de periciar os auxílios concedidos há mais de dois anos sem a revisão legal prevista para esse prazo.
Devido ao fim da vigência da MP 739/16, as regras voltaram a ser as anteriores à sua edição. O PL é igual ao projeto de lei de conversão do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA) para a MP.
Vetos e LDO
Na quarta-feira, às 10h30 horas, o Congresso realiza sessão conjunta da Câmara e do Senado para analisar nove vetos presidenciais e o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO 2017).
Entre os vetos, destaca-se aquele ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 729/16 para barrar dispositivos sobre transferência de recursos da União aos municípios em razão do número de matrículas na pré-escola e em creches.
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, o ente federado (município ou Distrito Federal) que cumprisse meta anual de matrícula teria direito a apoio financeiro suplementar de pelo menos 50% do valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil. Já a MP original dizia “até 50%”. O governo argumenta que a mudança provocaria um gasto extra de cerca de R$ 9,6 bilhões em dois anos.
Dívida dos estados
Pendentes de aprovação de regime de urgência para sua análise, os projetos sobre venda de dívida ativa dos estados e da União também podem ser analisados.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 181/15 regulamenta aspectos gerais da venda de dívida ativa pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios; enquanto o PL 3337/15 disciplina o mecanismo no âmbito federal. Ambos são de autoria do deputado Vicente Candido (PT-SP) e outros.
A ideia é antecipar o recebimento de parte da dívida ativa, de origem tributária ou não, que ainda não esteja em processo de execução judicial, quando os bens do devedor são buscados e penhorados para sanar o débito.
O desconto em relação ao valor nominal, definido em edital, deve variar segundo a possibilidade de recebimento da dívida. A medida poderia ajudar estados com crise fiscal, como o Rio de Janeiro.
Conselho Nacional de Justiça
Ainda na terça-feira, o Plenário fará a eleição do indicado para a vaga da Câmara dos Deputados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
ADI questiona incidência da contribuição previdenciária sobre licença-maternidade
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5626) contra dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que fazem incidir a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Segundo Janot, os parágrafos 2º e 9º (alínea “a”, parte final) do artigo 28 da lei são incompatíveis com as garantias constitucionais de proteção à maternidade e ao direito das mulheres de acesso ao mercado de trabalho.
O procurador argumenta que as normas imputam ao empregador parte do ônus do afastamento da gestante devido à maternidade e contribuem para o aumento do custo de sua mão de obra, em comparação à masculina. “Essa condição constitui significativo fator de discriminação da mulher no mercado de trabalho”, afirma.
De acordo com a linha de argumentação adotada na ADI, medidas estatais que imponham de forma desproporcional maior custo à mão de obra feminina são incompatíveis com a premissa de equilíbrio entre a proteção da maternidade e do emprego da mulher. Janot lembra que a Lei 6.136/1974 transferiu à Previdência Social o encargo exclusivo pelo pagamento integral da remuneração da trabalhadora no período de licença, mas o empregador continuou obrigado a recolher a contribuição sobre o salário-maternidade e, ainda, arcar com o encargo incidente sobre a remuneração de eventual trabalhador temporário, substituto da licenciada. “Essa dupla contribuição pelo mesmo posto de trabalho encarece a mão de obra feminina e contraria a norma constitucional e a internacional”, sustenta, referindo-se à Convenção 103 da Organização Internacional do Trabalho.
O procurador-geral pede, cautelarmente, a suspensão da eficácia das normas apontadas e, no mérito, que o STF aplique a elas a técnica da interpretação conforme a Constituição para reconhecer ao salário-maternidade a qualidade de salário de contribuição apenas para fim de cálculo de outros benefícios, afastando a incidência direta da contribuição previdenciária linear a cargo do empregador.
O relator da ADI 5626 é o ministro Celso de Mello.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Prazo para cumprimento de sentença de réu assistido por defensor público conta em dobro
O prazo para cumprimento voluntário de sentença de réu assistido pela Defensoria Pública deve ser contado em dobro, segundo decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como forma de compensar as condições de trabalho enfrentadas pelos defensores públicos.
A decisão foi tomada após julgamento de recurso envolvendo um acidente de trânsito no Distrito Federal. Em 2007, o réu foi condenado a pagar R$ 10 mil a título de danos morais, além de danos materiais de R$ 800,00 e de uma pensão mensal de 20% do salário mínimo até que a vítima atinja 65 anos.
Na fase de cumprimento da sentença, o juiz intimou o réu, atendido pela Defensoria Pública, a cumprir voluntariamente a decisão no prazo de 15 dias. Como o pagamento total não foi feito no prazo, foi fixada uma multa.
Contra essa multa, o réu recorreu sem sucesso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), alegando que o prazo deveria ser contado em dobro por se tratar de parte assistida pela Defensoria. Na sequência, recorreu ao STJ.
Desvantagem
O relator, ministro Marco Buzzi, salientou que a jurisprudência do STJ determina que a prerrogativa da contagem em dobro dos prazos visa a compensar os profissionais da Defensoria Pública, que “enfrentam deficiências de material e pessoal e grande volume de processos”.
“A legislação processual determina que sejam conferidas determinadas benesses àqueles que, por estarem em situação de desvantagem, não possam exercer o direito de acesso à Justiça do mesmo modo que seus cocidadãos, promovendo, assim, a isonomia e viabilizando o exercício do direito fundamental de acesso à Justiça”, afirmou o ministro.
Buzzi defendeu a concessão à Defensoria e ao réu da prerrogativa de contagem em dobro do prazo previsto para o cumprimento voluntário de sentença, “tendo início a fluência do lapso temporal com a intimação pessoal do defensor público”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Indenização para servidor que trabalha em região de fronteira ainda depende de regulamentação
A indenização para servidor público federal que trabalha em regiões de fronteira, instituída pela Lei 12.855/13, ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo, segundo entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Paraná.
No recurso, o sindicato sustentou que os servidores lotados em Cascavel teriam direito “claro” a receber a indenização, uma vez que essa cidade paranaense fica próxima da fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina.
A indenização foi instituída para os servidores da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e para os auditores da Receita Federal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ação
Ajuizada na Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), a ação com pedido de liminar foi julgada improcedente. Em grau de recurso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença. Inconformado, o sindicato recorreu ao STJ.
O relator, ministro Sérgio Kukina, salientou que, conforme entendimento já firmado pelo STJ, o pagamento dessa indenização está condicionado à edição de regulamento pelo Poder Executivo, “de modo que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, fixar o rol de servidores que a ela farão jus nem lhes atribuir vantagem ou indenização correlatas”.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Tráfico de drogas é o crime mais cometido pelos menores infratores
No último ano dobrou o número de adolescentes cumprindo medida socioeducativa no país – em novembro do ano passado havia 96 mil menores nessa condição e neste ano já são 192 mil. O tráfico de drogas é o crime mais frequente entre os jovens; há quase 60 mil guias ativas expedidas pelas Varas de Infância e Juventude do país por este ato infracional. Já o crime de estupro cometido pelos menores aumentou de 1.811, em novembro de 2015, para 3.763, em novembro deste ano. Os dados foram extraídos do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que contém informações dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa desde março de 2014.
Cerca de 90% dos jovens que cumprem medida socioeducativa são do sexo masculino e a liberdade assistida é a medida mais aplicada aos menores, atingindo atualmente 83.603 adolescentes. A medida consiste no acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente em conflito com a lei por equipes multidisciplinares, por período mínimo de seis meses, com o objetivo de oferecer atendimento nas diversas áreas de políticas públicas e a inserção no mercado de trabalho. A segunda medida mais aplicada é a prestação de serviços à comunidade, abarcando 81.700 jovens atualmente, que devem realizar tarefas gratuitas e de interesse comunitário durante período máximo de seis meses e oito horas semanais.
O cadastro mostra que há 249.959 guias ativas atualmente – um número maior do que o de adolescentes que cumprem medida socioeducativa, já que um mesmo adolescente pode responder por mais de uma guia emitida pelo juiz. As medidas socioeducativas, previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são aplicadas pelos juízes das varas de Infância e Juventude aos menores de 12 a 18 anos, e têm caráter predominantemente educativo e não punitivo.
Cadastro
O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) foi instituído com o objetivo de permitir aos magistrados brasileiros o acompanhamento efetivo dos adolescentes que cometeram atos infracionais. Desde 2014, o preenchimento do CNACL passou a ser obrigatório para a extração das guias de internação provisória de adolescentes, execução de medidas socioeducativas, guias unificadoras e de internação-sanção, por exigência da Resolução CNJ 165. O cadastro é alimentado pelas próprias Varas de Infância e Juventude e por isso podem conter desatualizações temporárias.
Aperfeiçoamento do sistema
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou em outubro portaria que institui grupo de trabalho na área da infância e da juventude, para levantar reclamações e demandas relativas à utilização dos cadastros da área da infância e juventude, como o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). Caberá também a esse grupo organizar workshops em todas as regiões do país, propor melhorias nos sistemas de informações, colher informações sobre boas práticas na área da infância e juventude e sugerir estudos para o aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria.
O grupo, presidido pela juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Sandra Aparecida Torres, é composto por oito magistrados de vários estados e de diferentes áreas de atuação.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.11.2016
LEI 13.363, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016 – Altera a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.
DECRETO 8.916, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016 – Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de transportes para implantação de investimentos por meio de novas parcerias com o setor privado.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO STJ – 28.11.2016
SÚMULA 512 (CANCELADA)
A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas
Veja outros informativos (clique aqui!)