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Informativo de Legislação Federal – 27.06.2019

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27/06/2019

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Senado Federal

PEC que impõe limites a pedidos de vista no STF avança no Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) proposta que pretende restringir a possibilidade de os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de ouros tribunais tomarem decisões de forma individual. O texto impõe limites a pedidos de vista e decisões cautelares monocráticas (liminares) no Judiciário. A proposta segue para análise do Plenário.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82/2019 determina que pedidos de vista terão duração máxima de quatro meses. Encerrado esse prazo, o processo em revisão será reincluído automaticamente em pauta.

Pelo texto, as decisões cautelares monocráticas nos tribunais ficam proibidas nos casos de declaração de inconstitucionalidade ou suspensão de eficácia de lei ou ato normativo. Durante o recesso judiciário ou em situação de urgência e perigo de dano irreparável, o presidente da Corte deverá convocar os demais membros para decidir sobre o pedido de cautelar.

De iniciativa do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a proposta recebeu parecer favorável, com cinco emendas, do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). Segundo Oriovisto, decisões monocráticas acabam prevalecendo por anos a fio.

“A perpetuação desses efeitos, decorrente da inércia do tribunal em apreciar o mérito da ação, permite que um sem-número de relações jurídicas sejam constituídas sob a vigência da cautelar. O ônus de reverter esse estado de coisas em uma decisão final em sentido diverso da cautelar é tão grande, que esta última acaba assumindo ares de decisão definitiva”, justifica o senador na proposta.

Nuances

A regulação das decisões cautelares monocráticas tem outras nuances no STF. Elas também ficam proibidas em todos os processos — seja em controle difuso, seja em controle concentrado de constitucionalidade — que afetem políticas públicas, suspendam a tramitação de proposição legislativa ou criem despesa para órgãos ou entidades públicas.

A PEC 82/2019 fixa prazo de quatro meses para que seja realizado o julgamento de mérito de ações de controle abstrato de constitucionalidade — ação de direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, arguição de descumprimento de preceito fundamental ou ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Findo esse prazo, o processo deverá ser incluído automaticamente na pauta do Supremo, sob pena de perda de eficácia da cautelar.

“A vigência indefinida de decisões monocráticas é um problema mesmo quando elas são colegiadamente tomadas. Medidas que deveriam ter um caráter de garantia do processo ou do efeito útil de futura decisão final assumem feições de verdadeira antecipação dos efeitos do julgamento de mérito”, ponderou Oriovisto na justificação.

Emendas

Ao recomendar a aprovação da PEC 82/2019, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), concordou que a demora no julgamento de mérito de decisões cautelares monocráticas acaba fragilizando as relações delas decorrentes.

“Isso gera insegurança jurídica, pelo fato de tais decisões poderem ser revertidas pelo tribunal, além de um deficit de legitimidade da jurisdição constitucional, uma vez que um desses fundamentos é justamente o caráter colegiado de decisões que apreciam o mérito do resultado do processo legislativo em uma democracia”, comentou o relator no parecer.

Apesar de concordar com os termos gerais da proposta, Esperidião Amin resolveu promover ajustes pontuais. Um deles tratou de derrubar a exigência de que as decisões definitivas em ações de controle abstrato pelo STF sejam tomadas por dois terços de seus membros.

Na avaliação do relator, o quórum de dois terços para decisões de mérito em ações de controle abstrato “enrijece demasiadamente a tarefa de interpretação constitucional, exigindo uma maioria qualificada de oito ministros em um tribunal composto por onze membros”.

“Corre-se o risco de um esvaziamento da função contramajoritária do tribunal, uma vez que, pela regra originalmente proposta, apenas quatro ministros já bastariam para, na prática, inviabilizar o normal funcionamento do controle de constitucionalidade”, alertou Esperidião Amin.

Outra emenda abriu a possibilidade de medidas cautelares em ações de controle abstrato serem concedidas pelo presidente do STF ou do Tribunal de Justiça, desde que em caráter excepcional e durante o recesso judiciário. Com a retomada dos trabalhos da Justiça, essa decisão monocrática teria de ser apreciada colegiadamente em 30 dias, sob pena de perder seus efeitos.

As alterações feitas pelo relator também estendem o novo regime de decisões cautelares nos processos de controle abstrato para os Tribunais de Justiça. As medidas reunidas na PEC 82/2019 terão vigência imediata com sua promulgação, mas não serão aplicadas aos pedidos de vista já feitos nem às decisões monocráticas já proferidas em processos em andamento.

Fonte: Senado Federal

Orçamento impositivo para emenda de bancada é promulgado pelo Congresso

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (26) mais uma emenda à Constituição — a de número 100, que prevê a execução obrigatória de emendas das bancadas estaduais no Orçamento da União.

Segundo a nova norma, a execução obrigatória dessas emendas seguirá as mesmas regras das individuais, que já são impositivas. As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para obras e ações escolhidas pelos deputados e senadores.

As emendas de bancada serão de execução obrigatória e corresponderão a 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. Em 2020, no entanto,  esse montante será de 0,8% da receita corrente líquida.

A execução das emendas de bancada seguirá regras já vigentes para as de autoria individual, como submissão a contingenciamentos para cumprimento de meta de resultado fiscal.

A Emenda Constitucional 100 altera os artigos 165 e 166 da Constituição. A emenda é originária da PEC 34/2019 (PEC 2/2015, na Câmara). O texto passou pelo Plenário do Senado em abril e foi aprovado em definitivo no início deste mês, na Câmara, na forma de um substitutivo do relator no Senado, Esperidião Amin (PP-SC).

“Menos Brasília”

Deputados e senadores que participaram da cerimônia de promulgação elogiaram a iniciativa. O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que o Orçamento é peça fundamental na condução da coisa pública e não pode ser uma mera formalidade ou obra de ficção. Segundo ele, deve refletir as necessidades das unidades federadas e ser definido em debate aberto e transparente no Parlamento.

Davi destacou que a emenda não é contra nenhum governo, mas a favor da boa política e da decentralização de recursos, indo ao encontro da proposta “Mais Brasil, menos Brasília”. Para ele, um ministro, por mais qualificado que seja, não tem condições de conhecer as necessidades dos mais de 5 mil municípios brasileiros.

— Há anos lutamos por um maior respeito a decisões do Congresso Nacional. Representamos o povo e as unidades da Federação com suas diversidades política e social. Temos contato direto com nossas bases e percebemos as necessidades como mais facilidade […] Levar recursos para estados e municípios é função legítima de seus representantes políticos. Longa tem sido a luta para que o Orçamento deixe de refletir somente a necessidade do governo central — afirmou.

Ainda na opinião de Davi, a aprovação do texto foi um “gesto gigante do municipalismo do Congresso”, visto que a vida das pessoas acontece nas ruas, nos bairros, nos distritos e nas cidades.

— A União é um ser distante da vida e do dia a dia da população — acrescentou.

Descentralização

O primeiro subscritor da PEC, deputado Hélio Leite (DEM-PA), lembrou que as cidades, das mais carentes às mais ricas, vão ser beneficiadas com mais verbas para educação, segurança, saúde, cultura, esporte, agricultura e ações sociais, além de outras áreas.

— Vamos descentralizar os recursos. Vamos dar a cada brasileiro acesso a recursos que ficam centralizados em Brasília, pelo governo federal — disse.

Relator da PEC 34/2019 no Senado, Esperidião Amin disse que, mais do que nunca, é necessário escolher prioridades, visto que pulverizar recursos é uma maneira de privilegiar o desperdício.

— Vamos dar às bancadas estaduais a responsabilidade de eleger prioridades nos seus estados. Isso significa valorizar a representação. Cada um tem seu direito e responsabilidade de apontar suas emendas, e isso vai ser respeitado pelo Poder Executivo — defendeu.

Fonte: Senado Federal

Contribuinte que tenha dependente com doença rara poderá ter benefício no IR

Contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que tenham dependentes com doenças raras poderão gozar de benefícios fiscais. A medida está no Projeto de Lei (PL) 682/2019, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (26). A proposta recebeu parecer favorável, com uma emenda de redação da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). Agora a medida será avaliada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Apresentado pelo senador Flávio Arns (Rede-PR), o PL 682/2019 pretende garantir ao contribuinte nessa condição a duplicação do valor do desconto por dependente com doença rara. O projeto ainda dá prioridade na restituição do IRPF para esses contribuintes.“Pela baixa incidência de casos, não vejo forte impacto aos cofres públicos decorrente da aprovação da matéria”, considerou Arns na justificação da proposta.

As doenças raras atingem apenas 65 a cada 100 mil pessoas, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS). Essa baixa incidência é que desestimula, segundo Arns, a indústria farmacêutica a investir em pesquisas para a descoberta de novos remédios para combatê-las. O parlamentar ressaltou ainda que, quando existem medicamentos disponíveis para tratamento, têm um custo inviável de aquisição para as famílias.

Mara Gabrilli reconheceu a necessidade de aprovação do PL 682/2019. “A demora no diagnóstico, a frequente falta de medicamentos indispensáveis a aliviar os sintomas dos pacientes com doenças raras e a falta de acesso à atenção especializada do SUS (Sistema Único de Saúde) obrigam as famílias a percorrer uma via-crúcis para conseguir atendimento na rede pública, tendo muitas vezes que despender altas quantias para promover o cuidado de seus entes queridos”, observou a relatora.

Emenda

A senadora Juíza Selma (PSL-MT) apresentou emenda ao projeto para conceder isenção total do IR para contribuintes com dependentes acometidos por doenças raras. A relatora decidiu rejeitá-la, entretanto, com o argumento de que a iniciativa poderia causar um impacto relevante sobre a arrecadação tributária.

Como o PL 682/2019 ainda será examinado, em decisão final, pela CAE, Mara Gabrilli observou que a emenda poderá ser reapresentada e mais bem analisada em relação a sua repercussão fiscal.

Fonte: Senado Federal

Plenário aprova medidas contra corrupção com punição para abuso

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei de iniciativa popular conhecido como Dez Medidas contra a Corrupção, que prevê também a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do Ministério Público (PLC 27/2017). O texto agora retorna para a Câmara dos Deputados, para análise das mudanças promovidas pelo relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O projeto foi elaborado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e apresentado em 2016 com mais de 1,7 milhão de assinaturas de cidadãos (PL 4.850/2016, na origem). Ele foi substancialmente modificado na sua passagem pela Câmara dos Deputados, onde recebeu dispositivos que definem e punem o crime de abuso de autoridade de juízes, procuradores e promotores. Essa iniciativa foi vista pelas categorias como “retaliação” do Congresso Nacional às investigações em curso no país.

Esse trecho foi o centro dos debates no Senado. O líder do PSB, Jorge Kajuru (GO), apresentou um pedido de destaque para que os dois artigos do projeto que tratam do abuso de autoridade fossem votados à parte dos demais conteúdos.

— Julgo equivocado misturar abuso de autoridade, um assunto polêmico, com o projeto das “Dez Medidas”, que teve amplo apoio popular – justificou. Kajuru também lembrou que o Senado já aprovou, há dois anos, um projeto sobre o tema (PLS 85/2017), e ele está parado na Câmara.

O relator do PLC 27, Rodrigo Pacheco, argumentou que o projeto não foi desvirtuado. Ele fez um resumo do histórico do tema e dos seus principais pontos, e afirmou que a essência da proposta está preservada no seu relatório, que mantém as principais medidas de combate à corrupção da versão original, como penas maiores para crimes contra a administração pública e definição dos delitos de caixa dois e compra/venda de voto.

Quanto ao abuso de autoridade, Pacheco garantiu que teve “o mais absoluto cuidado” para que a versão final não fosse um instrumento para inibir o trabalho de juízes e procuradores que agem com correção. O senador destacou que incorporou sugestões de representantes da magistratura e do Ministério Público para melhor definir o abuso criminoso.

— Quando explicamos que a tipificação visa corrigir excessos abomináveis, casos escabrosos de manifesto arbítrio, a sociedade compreende e aceita. [O abuso de autoridade] não será banalizado.

Através de emendas, Pacheco explicitou que as condutas abusivas definidas pelo projeto (ver quadro abaixo) só representarão crime se forem praticadas para “prejudicar” ou “beneficiar” a outros ou a si mesmo, ou quando magistrados e membros do Ministério Público agirem comprovadamente “por mero capricho ou satisfação pessoal”. Além disso, a versão do relator destaca que a simples divergência na interpretação da lei ou na análise de fatos e provas e a realização de investigações preliminares não deverão configurar, de partida, prática criminosa. Por fim, as autoridades condenadas por abuso não poderão mais ser presas em regime fechado, apenas em aberto ou semiaberto.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o trabalho de Rodrigo Pacheco e disse que o relatório final é brilhante. Davi relatou que a votação do projeto foi repetidamente adiada ao longo do último mês para que os líderes partidários pudessem buscar um texto mais consensual. Depois desse esforço, mesmo com as discordâncias que ainda persistiram, Davi decidiu levar o assunto para o Plenário.

— Quando entendermos que matérias são importantes e já foram debatidas, vamos seguir o curso natural. Vamos pautar a matéria e decidir no voto, que é o motivo de existir do Parlamento.

Discussão

Os senadores Alvaro Dias (PR), Oriovisto Guimarães (PR) e Lasier Martins (RS), todos do Podemos, defenderam a rejeição do projeto em função da inclusão dos itens sobre abuso de autoridade. Alvaro, líder do partido, observou que o texto estava parado no Senado desde 2017 e foi resgatado do “esquecimento” no mesmo momento em que a Operação Lava Jato, que investiga políticos e grandes empresários, é alvo de questionamentos.

— A prioridade da população não é limitar a capacidade de agir de investigadores e julgadores. É o endurecimento da legislação no combate ao crime. [O PLC 27] ressuscita sob os auspícios daqueles que querem comprometer o êxito da Lava-Jato. Não podemos votar um projeto desta natureza.

O senador Jader Barbalho (MDB-PA) lembrou que juízes e procuradores acusados de abuso de autoridade serão investigados e julgados pelos seus pares, de modo que não há retaliação no estabelecimento do mecanismo. Para ele, “quem tem medo do abuso de autoridade é quem quer cometê-lo”.

O líder do PT, senador Humberto Costa (PE), também afirmou que a nova legislação só vai “amedrontar” os maus juízes e procuradores. Ele defendeu a prerrogativa dos parlamentares de modificarem os projetos de lei que analisam, mesmo que eles se originem da iniciativa popular.

— Não aceitamos que alguns venham aqui se dizer donos do combate à corrupção. Temos que dizer hoje que o Congresso Nacional não aceita ser sitiado por essas milícias digitais que resolveram pautar a posição e o voto de cada parlamentar.

O líder do PSL, senador Major Olimpio (SP), relatou que, quando era deputado, foi um dos autores de um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a tramitação do projeto e as mudanças profundas a que ele foi submetido. Ele disse que o texto contém várias medidas salutares, mas os dispositivos de abuso de autoridade o prejudicam.

— O projeto traz, sim, medidas de combate à corrupção, mas também artigos colocados impropriamente. [Sem eles] tenho certeza que a votação seria unânime, mas permanece com um vício.

Olimpio solicitou a votação em separado de uma emenda da senadora Juíza Selma (PSL-MT), que havia sido rejeitada pelo relator. A emenda trata do dispositivo que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados listadas no Estatuto da Magistratura (Lei Complementar 35, de 1979), e restringe as prerrogativas cuja violação representaria crime. A sugestão também foi rejeitada na votação à parte.

Mudanças

No total, Rodrigo Pacheco promoveu sete mudanças de autoria própria sobre o texto da Câmara e acatou 20 emendas de outros senadores. Além das modificações sobre as regras do abuso de autoridade, Pacheco excluiu uma série de dispositivos que haviam sido adicionados pelos deputados. É o caso, por exemplo, das penas escalonadas, uma inovação que aumentava o tempo de prisão em crimes como peculato e corrupção ativa e passiva de acordo com o valor da vantagem financeira obtida indevidamente.

Também saem as mudanças nas regras de prescrição de atos de improbidade administrativa, que seriam unificadas em um prazo de dez anos (atualmente há vários prazos, dependendo do caso). O relator ainda removeu alterações nas regras dos embargos de declaração, que tornariam esses recursos menos frequentes, e o endurecimento da pena para o crime de estelionato — esta última medida já constava do texto original formulado pelos procuradores.

Por fim, Rodrigo Pacheco retirou do projeto todos os dispositivos que alteram o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). Ele argumenta que já existe uma reforma do Código em andamento no Congresso, e que é mais adequado que quaisquer mudanças sejam concentradas nesse trabalho.

Por outro lado, o relatório de Rodrigo Pacheco resgatou a criação da ação civil de extinção de domínio, instrumento usado para reaver bens conquistados de forma ilícita mesmo sem a responsabilização penal dos indivíduos. A ferramenta estava no texto original elaborado pela ANPR mas havia sido retirada pelos deputados.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova posse de arma em toda a extensão do imóvel rural

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto que define toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio – o que permite ao proprietário ou gerente de uma fazenda andar armado em toda a área da propriedade e não apenas na sede (PL 3.715/2019). A matéria foi aprovada mais cedo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e enviada ao Plenário em regime de urgência. Agora, o texto será enviado para a análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o autor, senador Marcos Rogério (DEM-RO), o projeto corrige um equívoco do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2016), que autoriza a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, mas não particulariza a situação dos imóveis rurais. Marcos Rogério ressalta que “não tem sentido deferir a posse ao morador da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda”.

Na mesma sessão, o Plenário aprovou, com 38 votos favoráveis, 4 contrários e 2 abstenções, o projeto de lei que permite que residentes em áreas rurais, maiores de 21 anos, comprem arma de fogo.

Necessidade

Para o relator do PL 3.715/2019 na CCJ, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a proposição é conveniente e necessária, já que o morador rural, por viver em áreas remotas, não tem a mesma proteção ofertada pelo Estado aos que moram nos centros urbanos. Eduardo Braga (MDB-AM) defendeu o projeto, lembrando que a mudança pode ajudar na segurança de populações amazônicas, que vivem distantes das cidades. Os senadores Nelsinho Trad (PSD-MS), Kátia Abreu (PDT-TO) e Major Olimpio (PSL-SP) também manifestaram apoio à proposta.

— O projeto faz o óbvio, definindo toda a área da propriedade do imóvel rural como área para a posse [da arma] — registrou Major Olimpio.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) reconheceu que o tema é polêmico e divide a sociedade. Ele fez questão de destacar a diferença entre porte e posse de arma. Pela legislação, a posse é o direito de se ter uma arma em casa. Já o porte é o direito de carregar a arma nos deslocamentos. Para o senador, a arma é necessária nas zonas rurais, para proteção dos moradores.

— Não estamos tratando de porte de arma na zona urbana, que é uma coisa completamente diferente — afirmou Marcelo Castro.

O senador Humberto Costa (PT-PE) criticou a forma como o processo foi encaminhado, já que a proposta foi apresentada na terça-feira (25) e levada ao Plenário na quarta (26), por um acordo entre as lideranças. Ele disse que o projeto pedia mais tempo para ser discutido e sinalizou que até poderia apoiar a ideia, depois de mais debate. Humberto pediu o adiamento da votação e sugeriu uma comissão para tratar de assuntos correlatos. Apesar dos apelos, a matéria foi levada à votação e aprovada.

Emenda

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou uma emenda em Plenário, prevendo a possibilidade de a arma registrada em nome de pessoa física ou jurídica responsável por propriedade rural ser utilizada por empregados previamente indicados que estejam a serviço no respectivo imóvel rural. A emenda também previa exigências para documentos, prazos e responsabilização criminal. O senador Alessandro Vieira, porém, rejeitou a sugestão. Na opinião do relator, a emenda fugia da natureza principal da matéria.

Fonte: Senado Federal

Duas propostas de emenda à Constituição avançam no Plenário

A Ordem do Dia desta quarta-feira (26) permitiu o avanço de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) no Plenário. A PEC da proteção de dados cumpriu sua 5ª e última sessão de discussão do primeiro turno. A proposta insere a proteção de dados pessoais de brasileiros e estrangeiros residentes no país, inclusive os disponíveis em meios digitais, no rol de garantias individuais estabelecido pela Constituição de 1988 (PEC 17/2019).

A PEC que amplia a fatia dos estados no Orçamento da União (PEC 51/2019) passou pela 3ª sessão de discussão em primeiro turno. A proposta aumenta de 21,5% para 26% a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados destinada ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

A PEC 57/2016, que simplifica a burocracia fiscal e tributária em municípios de pequeno porte, também constava da pauta do Plenário, pronta para votação, mas não foi analisada. A proposta busca simplificar as exigências fiscais e tributárias dirigidas a microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente em municípios menores.

Para ser aprovada, a PEC precisa passar por 5 sessões de discussão no primeiro turno e 3 no segundo turno. Conforme previsão constitucional, são necessários 49 votos dos senadores em cada turno para uma PEC ser aprovada no Senado.

Fonte: Senado Federal

Moradores da zona rural maiores de 21 anos poderão ter posse de arma de fogo

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26), com 38 votos favoráveis, 4 contrários e 2 abstenções, o projeto de lei que permite que residentes em áreas rurais, maiores de 21 anos, comprem arma de fogo. O PLS 224/2017 segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

De autoria do então senador Wilder Morais, o projeto estabelece que moradores da zona rural poderão adquirir armas de fogo de uso permitido para utilizar na segurança de sua família e propriedade. A proposta modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) e teve como relator o senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

O texto aprovado impõe condições para os residentes na zona rural conquistarem o direito. Além de serem maiores de 21 anos, os interessados precisarão apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia e atestado de bons antecedentes.

Essas três exigências já são feitas para quem mora na zona rural e atua como caçador para prover a subsistência de sua família. Mas, nesse caso, o Estatuto do Desarmamento estipula a idade mínima de 25 anos para o caçador de subsistência ter o porte de arma concedido pela Polícia Federal.

“Propomos este projeto visando a assegurar aos residentes em áreas rurais o direito de adquirir uma arma de fogo de uso permitido para utilização em suas propriedades, as quais, não raro, encontram-se a centenas de quilômetros de um posto policial, o que coloca inúmeras famílias à mercê do ataque de criminosos ou, até mesmo, de animais silvestres, não assistindo a elas quaisquer meios de defesa de sua vida e de sua propriedade”, explicou o autor na justificação do projeto.

Idades distintas

Apesar de o PLS 224/2017 fixar uma idade menor que a exigida do caçador de subsistência para o morador da zona rural obter a posse da arma, o relator avaliou que essa distinção deve ser mantida.

“Como não se trata do porte da arma de fogo, mas de mera possibilidade de aquisição, entendemos que o requisito de idade mínima pode ser reduzido para as pessoas com mais de 21 anos”, argumentou o relator.

Por meio de sua emenda, Petecão tratou apenas de ajustar o texto do Estatuto do Desarmamento para permitir que os residentes em áreas rurais possam conseguir o direito à posse de arma de fogo com menos idade.

O projeto foi aprovado no final de 2017 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e seguiria direto para a Câmara dos Deputados. No entanto, houve um recurso para que a matéria fosse apreciada também no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova isenção de IPI na compra de automóvel por deficiente auditivo

As pessoas com deficiência auditiva poderão ter direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para uso no transporte autônomo de passageiros. É o que prevê Projeto de Lei 1.243/2019, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), aprovado nesta quinta-feira (27) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A proposição acrescenta a palavra “auditiva” ao rol de deficiências mencionado na Lei 8.989, de 1995, e define sua vigência após publicação no Diário Oficial da União.

Em sua justificativa, a autora diz não ser justo o tratamento diferenciado aos deficientes auditivos na legislação. “A situação das pessoas com deficiência auditiva é análoga à das demais pessoas com deficiências não sendo justa a diferença de tratamento tributário hoje existente na aquisição de veículos”, argumentou.

A relatora na CDH, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), emitiu voto favorável, mas fez questão de ressaltar que os impactos financeiros com a renúncia fiscal devem ser analisados pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o projeto será votado em caráter terminativo.

“Na medida em que implica renúncia, a proposição deve contar com estimativa de seu impacto fiscal, conforme o arts. 14 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”, explicou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Nova lei sobre agências reguladoras é sancionada com vetos

Bolsonaro vetou lista tríplice, prestação de contas anual de diretores e quarentena de 12 meses sem vínculos com empresas. Vetos serão analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional

O Diário Oficial da União desta quarta-feira (26) traz a publicação da Lei 13.848/19, que institui novo marco legal das agências reguladoras. A nova lei atualiza regras de gestão, organização, processo decisório e controle social das agências, dispõe sobre a indicação de dirigentes, uniformiza o número de diretores, seus prazos de mandato e normas de recondução. Também cria requisitos técnicos a serem cumpridos por todos os indicados aos conselhos diretores.

São exemplos dessas autarquias a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outras.

O novo marco legal é oriundo do PLS 52/2013, aprovado pelo Senado em maio. Pela lei sancionada, o controle externo das agências reguladoras caberá ao Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou trechos da proposta enviada pelo Congresso. Entre deles, o que instituía lista tríplice para seleção de integrantes das agências. Segundo o governo, a medida restringia “a competência constitucionalmente conferida ao chefe do Poder Executivo” para fazer as indicações dos dirigentes.

Outro ponto vetado foi a previsão do comparecimento anual obrigatório de diretores de agências ao Senado para prestação de contas. A proibição de recondução dos atuais diretores também foi rejeitada porque, segundo o presidente, isso criaria desigualdade em relação aos dirigentes que serão nomeados após a sanção da lei. Outro veto foi ao trecho que proibia a indicação de diretores que tenham tido vínculo com empresas fiscalizadas nos 12 meses anteriores.

Nomeações

A Câmara dos Deputados havia incluído no texto (PL 6621/16) a revogação de dispositivo da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16) que proíbe a nomeação de dirigentes partidários e de parentes de políticos para os conselhos de administração e as diretorias de empresas públicas. O Senado rejeitou essa medida, para que a proibição continuasse em vigor.

Agora todos os vetos serão votados em sessão conjunta do Congresso Nacional, a quem caberá a decisão final.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ descriminaliza condutas classificadas como difamação e calúnia

Proposta também introduz no Código Penal o crime de injúria racial. Delitos contra a honra continuam sendo atendidos pelo Direito Civil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (26) proposta que retira do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) a rixa e os crimes contra a honra classificados como difamação e calúnia. Ao mesmo tempo, a proposta introduz no Código Penal o crime de injúria discriminatória ou racial, com pena de um a quatro anos de reclusão e multa.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), ao Projeto de Lei 7475/17, do ex-deputado Veneziano Vital do Rêgo, e aos dois apensados – PLs 11218/18, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), e 2287/19, do deputado Vinicius Poit (Novo-SP).

“O Direito Civil revela-se suficiente para apurar, inibir e responsabilizar eventual desobediência à regra social de respeito às concepções morais dos indivíduos”, disse o relator.

“Com exceção do delito de injúria racial, mostra-se premente a descriminalização dos crimes contra a honra, bem como da rixa, contribuindo, assim, para a celeridade dos processos penais encarregados de apurar e punir as condutas que têm o alto potencial de infringir valores inegociáveis da sociedade”, disse.

Conforme o texto, deixam de ser crimes a calúnia (“imputar a alguém fato definido como crime”) e a difamação (“imputar a alguém fato ofensivo à reputação”). Já a injúria discriminatória ou racial será definida se a ofensa ataca “a dignidade ou o decoro com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou pessoa com deficiência”.

Outros países

Clarissa Garotinho elogiou o parecer. “Esses delitos contra a honra são exemplos de condutas que não necessitam da intervenção do Direito Penal”, afirmou. “Vários países já descriminalizaram a calúnia, a injúria e a difamação, dada a reduzida ofensividade dessas condutas”, disse a deputada.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) também concordou com o relator. “De fato, os ataques contra a honra são associados à ação penal privada e já são atendidos pelo Direito Civil, por meio do qual as pessoas ofendidas buscam as indenizações”, afirmou o parlamentar.

Tramitação

A proposta será analisada agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ amplia desconto tarifário para produtor rural que faça irrigação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3392/15, do deputado Beto Rosado (PP-RN), que autoriza a aplicação de descontos especiais na tarifa de energia elétrica ao consumidor rural que realiza atividades de irrigação e aquicultura em qualquer período, desde que respeitado o limite diário de 8 horas e 30 minutos, contínuo ou não.

A relatora na CCJ, deputada Margarete Coelho (PP-PI), recomendou a aprovação do texto principal e de emenda proposta pela Comissão de Minas e Energia. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara dos Deputados. Após a redação final, o texto seguirá para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário.

Atualmente, de acordo com a Lei do Setor Elétrico (10.438/02), o direito aos descontos especiais é assegurado apenas durante as 21h30 e as 6 horas do dia seguinte. Os descontos variam conforme o nível de tensão (alta ou baixa). A proposta aprovada também estende o benefício em caso de exploração de poços semiartesianos para fornecimento de água para consumo humano.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Seção aprova súmula sobre registro de antecedentes criminais

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na sessão desta quarta-feira (26) uma súmula sobre a folha de registro de antecedentes criminais.

A Súmula 636 estabelece que “a folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Teoria da imprevisão não é aplicável para cobrir prejuízos em contratos de derivativos

Nos contratos de derivativos financeiros firmados entre empresas e instituições financeiras, não é possível aplicar a teoria da imprevisão, tampouco proceder à revisão de tais contratos com base na alegação de onerosidade excessiva. Também não se pode falar em quebra da boa-fé objetiva no estabelecimento de cláusulas que signifiquem a exposição desigual das partes contratantes aos riscos do contrato.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de uma empresa fabricante de produtos de madeira que buscou a reparação de prejuízo de R$ 3,6 milhões suportado na liquidação de um contrato de swap cambial com o Banco Citibank.

A empresa firmou o contrato de swap cambial com o Citibank em agosto de 2008, estabelecendo a cotação do dólar a R$ 1,57. O contrato previa oito operações mensais no valor de US$ 750 mil, e um prejuízo máximo para o banco de dez centavos por dólar, limitado a R$ 75 mil.

Em meio à crise financeira de 2008, a cotação do dólar chegou a R$ 2,49, o que causou um prejuízo para a empresa de R$ 3,6 milhões. A fabricante defendeu que o contrato também deveria limitar o seu prejuízo em R$ 75 mil, invocando violação do artigo 113 do Código Civil.

A empresa pediu a nulidade do contrato e o retorno das partes à situação prévia, com a devolução do valor de R$ 3,6 milhões pago por ela ao banco. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. No recurso especial, a empresa alegou onerosidade excessiva em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis e buscou a aplicação da teoria da imprevisão e de normas do Código de Defesa do Consumidor.

Riscos claros

Segundo o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, a exposição desigual das partes contratantes aos riscos do contrato não atenta contra o princípio da boa-fé desde que haja, no momento de celebração do contrato, plena consciência dos riscos envolvidos na operação.

“Quanto à adequada conscientização das partes, cumpre destacar que, no caso em apreço, o contrato objeto da presente demanda é absolutamente claro, inclusive com realces na grafia, quanto à presença de exposição desigual das partes aos riscos envolvidos na operação”, explicou o relator, ao destacar trechos do contrato.

De acordo com o ministro, o documento previa os riscos para a empresa de forma clara e expressa, e a fabricante assinou o contrato de swap apostando na proteção contra as variações do dólar.

“Além disso, deve-se atentar para o fato de que, durante o período de relacionamento negocial mantido entre a autora e a instituição financeira demandada, diversos outros contratos foram firmados nos mesmos moldes do que ora é questionado, tendo a recorrente mantido tal prática enquanto dela se beneficiou”, explicou.

Para o ministro, não é razoável supor que, mesmo após ter firmado diversos contratos semelhantes, a empresa não tivesse conhecimento pleno dos riscos da operação.

Eventos imprevisíveis

Villas Bôas Cueva rejeitou também o argumento da empresa de que a maxidesvalorização do real frente ao dólar ocorreu em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis em virtude da crise de 2008.

“Independentemente da posição que se adote em relação à classificação dos contratos de derivativos, se comutativos ou aleatórios, é maciça a doutrina ao defender que tais contratos são dotados de álea normal ilimitada, a afastar a aplicabilidade da teoria da imprevisão e impedir a sua revisão judicial por onerosidade excessiva”, explicou o relator.

Sobre a aplicação de regras protetivas do consumidor, o relator citou jurisprudência do STJ inviabilizando a incidência de normas consumeristas nesse tipo de relação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Liquidação extrajudicial não autoriza instituição a levantar valores depositados em cumprimento de sentença

A superveniência da liquidação extrajudicial de uma instituição não a autoriza a levantar valores que tenha depositado em juízo a título de cumprimento de sentença, já que a decretação da liquidação não irradia efeitos desconstitutivos sobre pagamentos licitamente efetuados.

A conclusão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso de uma seguradora que pretendia reaver os valores depositados em cumprimento de sentença.

A seguradora argumentou que, em razão da liquidação extrajudicial, os valores da condenação deveriam entrar no concurso geral de credores, sob pena de se conferir ao vencedor da ação tratamento diferenciado em relação aos demais credores.

Segundo a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, é preciso considerar que a parte que foi vencedora na ação de indenização contra a seguradora não figurava mais como credora no momento da decretação da liquidação extrajudicial. Dessa forma, não se trata de tratamento diferenciado.

“A relação creditícia existente entre as partes em litígio foi extinta a partir do momento em que a obrigação pecuniária constituída pelo comando sentencial foi adimplida pela recorrente, que efetuou voluntariamente o depósito da quantia devida”, explicou a ministra.

Sem previsão

Nancy Andrighi ressaltou que não há no ordenamento jurídico nacional nenhuma previsão de que a decretação dos regimes executivos concursais de liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou falência possa desconstituir pagamentos pretéritos realizados de forma lícita, já que a deflagração de tais regimes “possui efeitos ex nunc, não retroagindo para regular atos que lhes sejam anteriores”.

A relatora apontou que, diferentemente do que sustentou a seguradora, o artigo 74 do Decreto 60.459/1967 e o artigo 98 do Decreto-Lei 73/1966 não disciplinam o que deve ocorrer com os valores depositados voluntariamente pela empresa liquidanda como pagamento decorrente de decisão desfavorável em ação reparatória.

O caso analisado, segundo Nancy Andrighi, “não trata de penhora, arresto ou de qualquer outra medida determinada pelo juízo que se destina à apreensão ou à reserva de bens para garantia de futura execução, únicas hipóteses fáticas contempladas nas normas em questão”.

Também não é o caso, segundo a relatora, de incidência na norma do artigo 126 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas, já que as sociedades seguradoras não se submetem aos ditames dessa lei.

Nancy Andrighi lembrou ainda que, no julgamento do AREsp 1.294.374, a Terceira Turma decidiu que a suspensão de ações e execuções decorrente da decretação de liquidação extrajudicial de sociedade submetida ao regime da Lei 6.024/1974 – como no caso analisado – não tem como consequência lógica a desconstituição da penhora já aperfeiçoada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Segunda Turma garante a freiras direito de permanecer com véu na foto da CNH

Em julgamento unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que reconheceu às religiosas o direito de permanecer com a cabeça coberta por véu no momento da fotografia para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A controvérsia teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), que exigiu que duas religiosas – que já possuíam carteiras de identidade e de habilitação, nas quais apareciam com o hábito religioso – descobrissem a cabeça para a fotografia no momento da renovação da CNH.

A sentença julgou procedente o pedido do Ministério Público e estabeleceu que o Detran deveria permitir que todas as freiras integrantes da Congregação das Irmãs Oblatas de Jesus e Maria em Cascavel (PR) pudessem retirar e renovar a CNH com o hábito religioso completo, composto pelo vestido e véu, desde que comprovassem pertencer à organização religiosa.

A União e o Detran recorreram. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento às apelações, com base no princípio da razoabilidade. O TRF4 entendeu que ofenderia esse princípio jurídico impedir as freiras de permanecerem com véu em suas fotos para renovação da CNH, diante do fato de que, para passaportes e cédulas de identidade, não havia esse impedimento.

No recurso especial submetido ao STJ, a União pediu a reforma do acórdão sob o argumento de nulidade por omissão quanto às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que vedam o uso de véu na foto da CNH.

Competência do STF

O relator, ministro Og Fernandes, explicou que, para deferir o pedido da União, o colegiado teria de examinar princípio previsto no texto da Constituição Federal, o que é inviável, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Como visto, o fundamento adotado pelo tribunal a quo para o deferimento do pedido foi a observância da razoabilidade, princípio previsto no texto da Constituição Federal. Inviável, assim, o exame da questão em recurso especial, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Para o relator, o dispositivo legal que a União diz ter sido violado – parágrafo 3º do artigo 159 do CTB – não possui comando normativo suficiente para sustentar a tese do recurso e anular a validade do fundamento adotado pelo TRF4, já que apenas dispõe que a emissão de nova via da CNH será regulamentada pelo Contran, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.

Lei federal

O ministro destacou que o tema controvertido – imagem da fotografia necessária à emissão da CNH – encontra-se regulamentado pela Resolução 192/2006 do Contran, não sendo cabível a interposição de recurso especial para discutir a interpretação de atos normativos infralegais, como uma resolução.

“Observa-se que o dispositivo legal supostamente violado nada dispõe acerca da imagem da fotografia necessária à emissão da CNH. Tal tema encontra-se regulamentado pela Resolução 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito, instrumento inviável de análise por este Superior Tribunal de Justiça por não se enquadrar no conceito de lei federal”, observou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Atraso no recolhimento do FGTS e INSS não caracteriza dano moral

A questão está pacificada no TST.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Trade Polymers do Brasil Indústria e Comércio Ltda., de Barueri (SP), o pagamento de indenização por danos morais em razão do atraso no recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária de um empregado. Segundo o colegiado, a conduta não é suficiente para concessão do pedido de indenização.

Foro íntimo

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Barueri havia julgado improcedente o pedido de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil ao empregado. Para o TRT, a conduta do empregador de atrasar o recolhimento do FGTS e do INSS teria afetado o foro íntimo do empregado e causado prejuízos a ele.

Demonstração

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Dezena da Silva, observou que a questão está pacificada no TST no sentido de que, diferentemente do atraso reiterado de salários, a simples constatação do não recolhimento dessas parcelas não é suficiente para justificar a condenação ao pagamento da indenização. É preciso, segundo ele, a demonstração de prejuízo de ordem moral.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Benefícios previstos em norma coletiva não podem ser suprimidos por reenquadramento sindical

O reenquadramento da atividade da empresa se deu após a rescisão.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cooperativa da Indústria da Construção Civil do Ceará (Coopercon-CE) a pagar a uma diretora executiva parcelas previstas nas normas coletivas da categoria econômica da construção civil, e não as da categoria das cooperativas. O reenquadramento da atividade econômica da empresa e, consequentemente, de seus empregados só se deu após o término do contrato de trabalho.

O caso

Durante a vigência do contrato da diretora, a Coopercon contribuía para o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará (Sinduscon-CE) e aplicava as normas coletivas ajustadas entre essa entidade e o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil da Região Metropolitana de Fortaleza – onde havia se dado a homologação da rescisão contratual.

Após a dispensa, a cooperativa resolveu fazer novo enquadramento na categoria patronal das cooperativas e, pelo princípio do paralelismo, enquadrou também seus empregados no sindicato profissional correspondente.

Atividade preponderante

Na reclamação trabalhista, a diretora pediu o pagamento de diversas parcelas previstas nas convenções coletivas do segmento da construção civil, como estabilidade pré-aposentadoria, participação nos lucros e resultados e diferenças de reajuste normativo. O pedido foi deferido pelo juízo da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), mas o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região reformou a sentença, por entender que a cooperativa ter recolhido, por equívoco, contribuições para o sindicato dos empregados da construção civil não acarreta o reconhecimento de que esse seja o representante da categoria profissional de seus empregados.

Segundo o TRT, o que define o enquadramento sindical do empregado é a atividade preponderante do empregador, que, no caso, não é a de construção civil, mas de cooperativismo.

Reenquadramento

Ao examinar o recurso de revista da diretora, o relator, ministro Agra Belmonte, considerou o caso peculiar. Ele observou que a cooperativa agiu acertadamente ao fazer o reenquadramento em atividade condizente com o seu objeto social e que o enquadramento sindical, como regra geral, é feito de acordo com a atividade preponderante do empregador, à exceção das categorias diferenciadas, o que não é o caso. “Ocorre que, ao determinar o reenquadramento, a empresa não poderia ter esquecido o passado”, ressaltou. “Deixou de cumprir as normas da categoria profissional até então observadas, mais benéficas que as do reenquadramento, e, assim, causou prejuízo à empregada”.

Boa-fé

O ministro lembrou que, nos termos dos artigos 444 e 468 da CLT, as condições mais favoráveis ao empregado aderem ao seu contrato de trabalho e são ilícitas as alterações que resultem em prejuízos a ele. “Trata-se aqui da questão da boa-fé contratual e da aplicação de três princípios basilares do Direito do Trabalho: o da primazia da realidade, o da condição mais benéfica e o da razoabilidade”, explicou.

Para o relator, o procedimento da empresa, ao alterar a norma de conduta sedimentada e esperada pela empregada para o desenvolvimento do contrato de trabalho e não cumprir as normas coletivas até então observadas ofendeu o princípio da boa-fé objetiva. “Por outro lado, pelo princípio da primazia da realidade, há de prevalecer a realidade dos fatos na execução do contrato, para fins de proteção das relações de trabalho”, afirmou.

Se as normas coletivas estabelecidas foram as negociadas entre o Sinduscon e a categoria econômica dos trabalhadores da construção civil, para o qual a empresa contribuía, e eram mais benéficas do que as do adequado enquadramento, “essa é a realidade a ser observada”, assinalou o relator. Ainda de acordo com o ministro, o princípio da boa-fé se aplica desde a fase pré-contratual até a pós-contratual, “com o objetivo de determinar uma referência de comportamento ético entre os participantes em todos os momentos da relação obrigacional”.

Assim, a norma posterior, decorrente do novo enquadramento, não pode suprimir ou reduzir direitos já incorporados ao patrimônio do empregado, porque a condição existente é mais benéfica. “Esse instituto proíbe atitudes contraditórias das partes, evitando-se a frustração de expectativas legítimas do outro integrante da relação contratual, como ocorreu no caso”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.06.2019

EMENDA CONSTITUCIONAL 100, DE 26 DE JUNHO DE 2019 – Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente de emendas de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.

CIRCULAR 3.950, DE 25 DE JUNHO DE 2019, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN – Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 27.06.2019

SÚMULA DO STJ 636 – A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência


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