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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 26.12.2022

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

ALTERAÇÃO NA CLT

ALTERAÇÃO NO CÓDIGO FLORESTAL

ASSÉDIO MORAL

CONTRATO PÚBLICO

FGTS

LEI DE LICITAÇÕES

LIDERANÇAS PARTIDÁRIAS

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

MEDIDA PROVISÓRIA

MEDIDA PROVISÓRIA 1.150

PEC 43/2022

PEC DOS LOTÉRICOS

PORTEIROS

PROJETO DE LEI

SENADO FEDERAL

VEGETAÇÃO NATIVA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

26/12/2022

Notícias

Senado Federal

Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Uma medida provisória (MP 1.150/2022) publicada nesta segunda-feira (26) amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mantido por União, estados e Distrito Federal, o PRA é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades.

De acordo com a MP 1.150/2022, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contado da convocação pelo poder público. Esta é a quinta vez que o tempo para adesão ao PRA sofre alterações. O texto original dava prazo de um ano, contado da implantação do programa de regularização.

Segundo a Lei 12.651, de 2012, a adesão ao PRA depende da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA.

A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro. A matéria entra em regime de urgência a partir do dia 19 de março.

Fonte: Senado Federal

Senado vai analisar PEC dos Lotéricos

O Senado vai analisar em 2023 a PEC dos Lotéricos (PEC 43/2022). Aprovada pela Câmara na quinta-feira (15), a proposta prorroga o prazo de vigência de contratos atuais de todos os agentes lotéricos com a Caixa Econômica Federal. Entre os beneficiados pela prorrogação estão mais de 6 mil lotéricos com contratos firmados antes da Constituição de 1988.

A PEC é iniciativa do deputado Fausto Pinato (PP-SP) e originalmente previa apenas a prorrogação de contratos existentes antes da Constituição de 1988, se o contrato fosse por prazo indeterminado. Na Câmara, o texto foi aprovado com alterações que ampliaram os beneficiados.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Darci de Matos (PSD-SC). A medida, de acordo com o novo texto, passa a beneficiar indistintamente os agentes lotéricos que atuam sob o regime de permissão (que venceram licitações organizadas pela Caixa) e os que foram apenas credenciados.

O grupo dos credenciados abrange 6.310 lotéricos com contratos anteriores à Constituição de 1988, que não passaram por processo licitatório. São pessoas físicas ou jurídicas que receberam apenas credenciamento para atuar como revendedoras dos bilhetes de loteria, prática permitida na época.

Uma lei de 2015 considerou válidos estes contratos sem licitação prévia, e ainda os prorrogou pelo prazo de 20 anos. Essa lei, no entanto, vem sendo questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto aprovado não menciona o prazo de prorrogação. Na análise da Câmara, foi retirada a previsão de que o prazo adicional seria de 50 anos.

Fonte: Senado Federal

Senado quer coibir litigância de má-fé

O Senado aprovou projeto para tentar coibir a litigância de má-fé no ramo empresarial. Projeto (PLS 144/2018) inclui a utilização abusiva do direito de petição para fins anticoncorrenciais no rol das infrações à ordem econômica. O relator na Comissão de Assuntos Econômicos, Jean Paul Prates (PT-RN), explicou que a proposta dá mais segurança jurídica às decisões do Cade, responsável por zelar pela defesa da concorrência no País.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova adicional de periculosidade de 30% para porteiros

Projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1142/22, pelo qual os porteiros terão direito ao adicional de periculosidade. O texto inclui o dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com previsão de um valor equivalente a 30% do salário.

Depois de fazer ajuste na proposta, o relator, deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), recomendou a aprovação. “É flagrante a injustiça com os porteiros, pois outros profissionais há muito foram contemplados com adicional de periculosidade por riscos inerentes ao ambiente de trabalho”, afirmou.

Atualmente, a CLT já prevê o adicional de periculosidade nas situações em que há risco acentuado em virtude de exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; de roubos ou de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial; e para aqueles que usam motocicletas no trabalho.

“As mudanças ocorridas no ambiente de trabalho dos porteiros não se refletiram na proteção ou na compensação de riscos inerentes à atividade”, disse o autor da proposta, deputado Túlio Gadêlh (Rede-PE). “Diariamente são veiculados casos de assaltos em edifícios, inclusive com utilização de armas de fogo”, continuou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto veda contrato público com empresa acusada de assédio moral

Texto também veda qualquer forma de subsídio ou benefício com recursos oriundos direta ou indiretamente do orçamento público

O Projeto de Lei 2587/22 estabelece restrições a pessoas jurídicas cujos sócios ou dirigentes adotem condutas de ofensa, prejuízo ou redução de direitos e bens contra empregados, prestadores de serviço ou parceiros em razão da liberdade de consciência e opinião política.

O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a contratação dessas empresas pelo poder público, por um período de cinco anos. A regra será introduzida na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Além disso, também por cinco anos será vedada a concessão, pelas instituições oficiais, de crédito em condições favoráveis e de qualquer forma de subsídio ou benefício com recursos oriundos direta ou indiretamente do orçamento público.

Segundo os autores da proposta, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros 40 parlamentares, a ideia é coibir o assédio moral no ambiente de trabalho, em defesa da liberdade de consciência, de opinião política e de atuação sindical.

“O projeto está inserido em contexto eleitoral bastante complexo vivenciado no País, em que foram registradas condutas ostensivas contra empregados que indicaram posição política divergente daquela expressa pelos contratantes”, afirmaram os parlamentares ao defender as mudanças.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova proposta que altera estrutura das lideranças partidárias

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Resolução 35/22, da Mesa Diretora, que fixa a quantidade de cargos de natureza especial e de funções comissionadas para a estrutura partidária da Casa a partir de 1º de fevereiro de 2023. A resolução já foi promulgada.

Segundo o texto, para todo partido com cinco ou mais deputados haverá uma estrutura fixa de 15 cargos, à qual será acrescida uma estrutura adicional conforme o tamanho da bancada.

Depois de negociações entre os partidos no Plenário, a definição da estrutura adicional ficou para ser definida por meio de um ato da Mesa, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a proporcionalidade partidária.

Quanto à estrutura fixa, cada partido com cinco ou mais deputados contará com 15 cargos de natureza especial e função comissionada. Partidos com bancada menor que esta terão direito a estrutura de representação de dez assessores.

Fusão

O texto do PRC prevê que, nas fusões ou incorporações de partidos após as eleições, a nova liderança surgida daí ficará com a estrutura fixa de cargos de ambos os partidos e, conforme o novo tamanho da bancada surgida, contará com a estrutura adicional pela faixa em que se enquadrar.

No caso das federações partidárias, os partidos integrantes delas serão considerados separadamente para fins de distribuição dos cargos fixos e adicionais. Entretanto, se um dos partidos de determinada federação tiver menos de cinco deputados eleitos, não terá estrutura adicional e contará apenas com a estrutura fixa.

Por outro lado, seus deputados serão somados aos dos demais partidos da federação para se encontrar o total de estrutura adicional.

Ao se somar os cargos atribuídos a todos os partidos da federação, será encontrada a estrutura total de liderança.

A redação final da proposta foi assinada pelo deputado Luciano Bivar (União-PE).

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo discute se ainda é possível depositar FGTS diretamente na conta do empregado que fez acordo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.003.509, 2.004.215 e 2.004.806, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.176 na base de dados do STJ, foi redigida da seguinte forma: “Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS realizados na vigência da redação dada ao artigo 18 da Lei 8.036/1990 pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculadas do titular”.

O colegiado determinou a suspensão do julgamento de todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais que envolvam a matéria em primeira e segunda instâncias, e também no STJ, como previsto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.

Nova lei exclui hipótese de pagamento em conta pessoal do trabalhador 

No REsp 2.003.509, a Fazenda Nacional argumenta que havia, na Lei 8.036/1990 (que dispõe sobre o FGTS), uma única hipótese de pagamento da verba diretamente ao empregado: quando ocorresse dispensa sem justa causa, e, mesmo nessa situação, o pagamento era limitado à verba indenizatória e ao recolhimento relativo ao mês da rescisão contratual e ao mês imediatamente anterior.

Após a alteração promovida pela Lei 9.491/1997, segundo a Fazenda, o único caminho para o empregador quitar as suas obrigações com o empregado perante o FGTS é a realização do depósito na conta vinculada do trabalhador.

Ao determinar a afetação dos recursos, a ministra Assusete Magalhães apontou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que recuperou 18 acórdãos e 132 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turmas, contendo controvérsia similar.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.12.2022

MEDIDA PROVISÓRIA 1.150, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

DECRETO 11.307, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera o Decreto 9.271, de 25 de janeiro de 2018, para dispor sobre a outorga de contrato de concessão no setor elétrico associada à privatização de titular de concessão de serviço público de geração de energia elétrica mediante oferta pública de ações.

DECRETO 11.308, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior, estabelece normas e diretrizes gerais para a designação e a atuação dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros e dispõe sobre a respectiva retribuição no exterior.


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