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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 26.09.2019
CARTEIRA DE TRABALHO ELETRÔNICA
DEFESA DE CRIANÇA E ADOLESCENTES
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
GEN Jurídico
26/09/2019
Notícias
Senado Federal
Emenda da cessão onerosa vai a promulgação nesta quinta
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou para esta quinta-feira (26), às 11h, a promulgação de emenda à Constituição da cessão onerosa, que autoriza o governo federal a fazer leilão de novos campos de exploração de petróleo.
A cessão onerosa (Lei 12.276, de 2010) é o procedimento pelo qual o governo garantiu à Petrobras o direito de explorar por 40 anos uma área do pré-sal por contratação direta, sem licitação. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo. Com a descoberta posterior de um volume maior de petróleo na região, o valor foi ajustado para cerca de R$ 70 bilhões, por conta da desvalorização do preço do barril.
A parte da proposta de emenda à Constituição (PEC) relativa ao compartilhamento dos recursos arrecadados nos leilões do pré-sal, que destina 15% desse valor aos municípios e outros 15% aos estados e ao Distrito Federal, foi incluída no texto pelo Senado e segue em tramitação em comissão especial da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
CDR debate Lei de Regularização Fundiária
Mudanças na Lei de Regularização Fundiária (Lei 13.465, de 2017) foram debatidas em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) nesta quarta-feira (25). Para especialistas e parlamentares, a lei ainda é muito burocrática. Mas o subchefe-adjunto de Infraestrutura da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Gustavo Zarif, lembrou que a regularização fundiária é uma questão complexa.
— O caso aqui da regularização fundiária não escapa disso. É uma questão complexa. Não existem soluções mágicas nem soluções fáceis. Mas é uma estrada, é uma escada, é um caminho. E como uma escada, você tem que subir um degrau por degrau.
Para a especialista em regularização fundiária Fabiana Torquato, a legalização de terra é importante não somente porque é a garantia de um direito social, mas também porque pode ajudar a superar a crise econômica.
— Nos Estados Unidos e Europa, por exemplo, as pessoas justamente utilizam o capital delas, que é a propriedade, para alavancar recursos, para conseguir empréstimos, financiamentos e até os próprios negócios. Então, o que nós entendemos é que a possibilidade de os municípios hoje que detêm a competência para regularização, eles de fato, poderiam ter as suas economias locais impactados pela regularização, já que a gente teria esses recursos fundiários inseridos na economia — afirmou.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) declarou que a Lei de Regularização Fundiária não tenha acabado com a burocracia. Ele sugeriu que o Senado retome a discussão e vote novas mudanças para a regularização de terras.
— Nós cometemos alguns equívocos. Primeiro, a gente não deu estrutura nem para o Incra nem para o Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para que eles pudessem regularizar. Não temos oferecido tecnologia, e que tem hoje, no mercado disponível para desenvolver. E eu estou vendo agora os prefeitos todos doidos para regularizar seus municípios e cada um tomando uma posição independente. Vai acontecer muita picaretagem nessa história! Então, a gente tem que cuidar disso, né, para que as coisas aconteçam de forma legal correta.
Mencionando o início do processo de regularização fundiária por meio de autodeclaração no Amapá, o senador Lucas Barreto (PSD-AP) afirmou que essa experiência pode ajudar outros estados.
— Quanto à regularização fundiária, eu penso que agora nós vamos ter, enfim, uma solução. Se tem o título, ele pode acessar financiamento que tem fé pública e você gera riqueza, gera emprego — disse.
O Ministério da Agricultura está elaborando um material para que os municípios avancem na regularização fundiária.
Fonte: Senado Federal
Instalada comissão mista da MP 894, que garante pensão a crianças vítimas da Zika
A comissão mista que analisará a medida provisória MP 894/2019 que institui o pagamento de uma pensão para crianças que nasceram com microcefalia, decorrente do Zika Vírus, foi instalada no Congresso nesta quarta-feira (25). Na reunião também foram eleitos o deputado Diego Garcia (Podemos-PR) como presidente e o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) como relator.
O prazo final para a apresentação do relatório é fevereiro de 2020, mas, segundo os parlamentares, o objetivo é concluir os trabalhos ainda este ano visto que as famílias dos beneficiários têm urgência para receber a pensão. O senador Izalci Lucas ressaltou que pretende apresentar o plano de trabalho já na próxima reunião e pediu celeridade aos parlamentares.
— Eu gostaria muito que essa medida fosse votada ainda no mês de novembro devido à relevância e à urgência dela. Então é bom fazer um apelo aos membros da comissão para que apresentem os requerimentos de audiência, para a gente fechar o mais rápido possível o relatório — ressaltou.
O presidente da comissão também explicou que na próxima reunião, marcada para quarta-feira (2) às 14h, será lido o plano de trabalho e serão estabelecidas as datas das audiências públicas e ressaltou que todos devem trabalhar juntos para que a medida seja aprovada rapidamente.
A deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), no entanto, questionou alguns pontos da MP, principalmente a parte do texto que estabelece a concessão do benefício apenas para os nascidos até 2018.
— É uma medida muito justa, mas o que me preocupa é o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2018. A data de dezembro de 2018 eu não acho justa porque as crianças continuam a nascer em 2019, como vamos chegar a um ponto dessa medida para dizer que ela é válida só para quem nasce em 2018, e em 2019 acabou? Não nasce mais? — questionou.
MP 894
A MP 894/2019 prevê o pagamento de uma pensão mensal, vitalícia e intransferível no valor de um salário mínimo para as crianças que nasceram com microcefalia entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o texto, será realizado um exame pericial para comprovar a relação entre a má formação e a contaminação pelo vírus.
O objetivo é proteger as crianças que tiveram seu desenvolvimento comprometido pelas sequelas da microcefalia.
“A microcefalia amplia as dificuldades enfrentadas pelas famílias para oferecer os cuidados necessários às crianças e ao mesmo tempo garantir uma renda digna voltada a elas.”, explica o governo da justificativa da MP.
Fonte: Senado Federal
CDH mantém multa para diferença salarial entre homens e mulheres
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) rejeitou nesta quinta-feira (26) três emendas de Plenário ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 130/2011) que estabelece multa para combater a diferença de remuneração entre homens e mulheres. As emendas, que já haviam sido rejeitadas pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), seguem para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Ao longo de quase dez anos de tramitação no Senado, o PLC 130/2011 chegou a ser aprovado pela CAS e pela CDH. Também passou por análise da CAE, que, entretanto, não chegou a votá-lo. A matéria foi desarquivada este ano a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS), relator na CAS e agora na CDH.
Emendas
O PLC 130/2011 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.425, de 1943) para estabelecer multa, em favor da trabalhadora vítima de discriminação, equivalente a cinco vezes o valor diferença salarial constatada durante o período de contratação. As três emendas de Plenário pretendiam promover mudanças justamente na fixação dessa multa imposta ao empregador.
A primeira emenda defendia mudança no valor da multa, considerando que carecia de “razoabilidade”. Paim a rejeitou por considerar que a mudança sugerida “falha ao não compreender o duplo caráter educativo e punitivo da multa estabelecida”.
A segunda emenda substituía a multa em favor da trabalhadora por multa administrativa de 3% sobre o valor da diferença apurada. O senador também a recusou por entender que a mudança não só reduz drasticamente o valor da penalidade, como diminui “sobremaneira sua eficácia pedagógico-punitiva”.
A terceira emenda condicionava a imposição da multa à exigência de identidade de funções entre empregados homens e mulheres com discrepância salarial. Paim julgou o comando desnecessário, já que essa previsão está contida no PLC 130/2011 e, portanto, é um elemento a ser levado em conta para a aplicação da pena financeira.
Voto em separado
A senadora Juíza Selma (Podemos-MT) apresentou um voto em separado com emenda substitutiva. A intenção era estabelecer diferenças entre os aspecto punitivo e indenizatório da multa.
De acordo com o voto em separado, a multa administrativa seria fixada em 3%, enquanto a indenização continuaria sendo regida pela CLT. No artigo 461, a legislação em vigor atribui ao juiz a competência para determinar, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
“Aproveitamos, dessa forma, os aspectos meritórios das três emendas, inclusive a aplicabilidade da prescrição, de modo que o conteúdo de umas preencha as lacunas das outras, escoimando-se os vícios ora apontados, já identificados também pela CAS”, afirmou. O voto em separado de Juíza Selma não chegou a ser analisado, uma vez que a CDH aprovou o relatório do senador Paulo Paim.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto susta norma do governo que instituiu comissão tripartite trabalhista
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 570/19 susta parte do decreto do governo Bolsonaro que instituiu o Conselho Nacional do Trabalho (CNT) e a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), que apresentou o projeto junto com outros seis membros da bancada do PT, o Decreto 9.944/19 esvaziou todas as instâncias construídas ao longo das últimas décadas para regulamentar as relações capital-trabalho, além de extrapolar o poder regulamentar do Executivo. Publicada em julho, a norma fez parte de um conjunto de medidas anunciadas pelo governo para atualizar as regras trabalhistas.
Mudança
O deputado criticou especialmente a parte do decreto que retira o caráter deliberativo da comissão, que se tornou uma instância de elaboração de estudos sobre segurança e saúde no trabalho. A CTPP foi criada para substituir a Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CTSST), que era responsável criar e revisar as Normas Regulamentadoras (NRs) trabalhistas.
Bohn Gass também criticou o dispositivo do decreto que revogou a participação da comissão tripartite na Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST). “A redução das atribuições da comissão é nítido retrocesso social”, disse o deputado. “Essa redução abusiva e unilateral, é em si uma afronta à participação conquistada até aqui.”
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto da carteira de trabalho eletrônica é vetado por Bolsonaro
O projeto que prevê a emissão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) foi integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, nesta quinta-feira (26), Bolsonaro afirma que o assunto já foi tratado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13874/19), sancionada na semana passada.
Pela lei, a emissão de novas carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá preferencialmente em meio eletrônico. O documento continuará a ser impresso em papel apenas em caráter excepcional. Esse texto difere da proposta vetada, que previa a emissão eletrônica apenas quando houvesse pedido por escrito do trabalhador.
O projeto vetado é oriundo do Senado e foi aprovado na Câmara dos Deputados em junho (PL 7705/14). O texto alterava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).
O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, que pode derrubá-lo ou mantê-lo.
Fonte: Câmara dos Deputados
Seguridade aprova pena maior para quem obstrui defesa de crianças e adolescentes
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) proposta que aumenta de dois para três anos a pena máxima de detenção para quem dificulta a ação de juiz, membro do conselho tutelar ou do Ministério Público na defesa dos direitos de criança e adolescente.
O Projeto de Lei 2056/19 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e foi apresentado pelo deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ). O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), apresentou parecer favorável.
Barbosa lembrou que a pena atual para quem cria obstáculos para ações de defesa de crianças e adolescentes, de dois anos, é caracterizada como de menor potencial ofensivo, com julgamento feito pelos juizados especiais criminais, cujo trabalho é mais focado em acordos e reparações de danos civis.
“Entendo, contudo, que o autor do crime deve ser punido com mais rigor, tendo em vista as consequências que podem advir da prática de tal conduta”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Julgamento de prefeito por crime de responsabilidade não impede instauração de ação de improbidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade não impede sua responsabilização civil pelos mesmo atos de improbidade administrativa. Por unanimidade, os ministros entenderam que, como as instâncias penal e civil são autônomas, a responsabilização nas duas esferas não representa duplicidade punitiva imprópria.
A decisão foi tomada em sessão virtual no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 976566, interposto por ex-prefeito de Eldorado dos Carajás (PA) em ação de improbidade administrativa movida contra ele em razão de irregularidades relacionadas à aplicação de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Ele alegava que o fato de ter sido processado por crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/1967), impediria a instauração de processo na esfera administrativa pelos mesmos atos.
Instâncias diversas
Em seu voto, o relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, independentemente de a conduta dos prefeitos e vereadores serem tipificadas como infração penal ou infração político-administrativa (artigos 1º e 4º do Decreto-Lei 201/1967), a responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa é autônoma e deve ser apurada em instância diversa da penal.
Para o ministro, o combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no Poder Público deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados. “A corrupção é a negativa do Estado Constitucional, que tem por missão a manutenção da retidão e da honestidade na conduta dos negócios públicos, pois não só desvia os recursos necessários para a efetiva e eficiente prestação dos serviços públicos, mas também corrói os pilares do Estado de Direito e contamina a necessária legitimidade dos detentores de cargos públicos, vital para a preservação da Democracia representativa”, afirma.
Por unanimidade, foi negado provimento ao RE e fixada a seguinte tese de repercussão geral: “O processo e o julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Decisão do presidente do STJ que suspende antecipação de tutela não está sujeita a ação rescisória
?A decisão do ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina a suspensão dos efeitos da antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, mesmo quando transitada em julgado, não está sujeita a ação rescisória. Para a Corte Especial, a rescisória é impossível porque a decisão não forma coisa julgada material e, além disso, não impede a rediscussão da controvérsia na ação principal.
Com esse entendimento, adotado por unanimidade, a Corte negou seguimento a ação rescisória ajuizada por ex-delegado da Polícia Civil do Maranhão contra decisão do ministro Francisco Falcão em suspensão de liminar e de sentença. Quando era presidente do STJ, Falcão sustou os efeitos de liminar da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Luís que havia determinado que o Estado do Maranhão anulasse o ato de demissão e promovesse a aposentadoria do servidor por invalidez.
Ao deferir o pedido do Estado do Maranhão, o ministro Falcão entendeu ser necessária a suspensão da liminar por existência de grave lesão à ordem pública, jurídica, administrativa e econômica. Segundo o então presidente, a suspensão deveria vigorar até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal.
Juízo de mé???rito
No pedido rescisório, o ex-delegado alegou que o presidente do STJ decidiu sem considerar análise anterior da matéria realizada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Ele também defendeu que a sua permanência no quadro de servidores estaduais não acarretaria lesão à economia pública, já que a aposentadoria por invalidez é paga a partir das contribuições mensais de todos os servidores.
Ainda segundo o autor, houve equívoco na decisão do STJ, porque a realização de juízo de mérito da própria questão controvertida não poderia ser admitida em pedido de suspensão.
Natureza exa??uriente
O relator da ação rescisória, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que, de acordo com o artigo 966 da Código de Processo Civil de 2015, um dos requisitos para a propositura da ação rescisória continua sendo a existência de coisa julgada. O ministro lembrou que, embora o novo código tenha possibilitado a utilização das rescisórias em hipóteses nas quais não tenha havido exame do mérito do processo em si, o sentido do processo rescisório continua sendo a impossibilidade de rediscutir as questões apresentadas.
No caso dos autos, o relator apontou que, de fato, os efeitos da decisão interlocutória de primeiro grau estão suspensos, mas não necessariamente de forma permanente. Nesse sentido, disse, o objeto na ação principal continua controvertido e não há decisão que torna “indiscutível e imutável alguma questão inerente à lide”.
“De fato, com base no artigo 4º, parágrafo 9º, da Lei 8.437/1992, a decisão rescindenda irá valer até o trânsito em julgado da ação principal. Apenas os efeitos da decisão interlocutória, de natureza provisória e satisfativa, estão suspensos. Nada impede que outros elementos surjam ou fatos venham a ocorrer de modo a justificar medidas de natureza cautelar no processo principal”, afirmou o ministro.
De acordo com Mauro Campbell Marques, como a controvérsia principal permanece – tendo em vista que sua extinção não foi determinada –, a decisão do STJ, apesar de ter transitado em julgado, não formou coisa julgada material nos termos dos artigos 502 e 503 do CPC/2015, pois não teve natureza exauriente.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.09.2019
MENSAGEM DO PRESIDENTE 451, de 25 DE SETEMBRO DE 2019 – Senhor Presidente do Senado Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 7.705, de 2014 (466/13 no Senado Federal), que “Acrescenta o art. 14-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ocorra por meio eletrônico.
CIRCULAR 3.962, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019, DO BANCO CENTRAL – Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis aos processos de autorização para funcionamento, de cancelamento da autorização para funcionamento, de autorização para alteração de controle societário e para reorganização societária das Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte.
RESOLUÇÃO 838, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019, DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – CODEFAT –Estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 26.09.2019
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 250 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental para afirmar a necessidade de uso de precatórios no pagamento de dividas da Fazenda Publica, independentemente de o debito ser proveniente de decisão concessiva de mandado de segurança, ressalvada a exceção prevista no § 3º do art. 100 da Constituição da Republica (obrigações definidas em leis como de pequeno valor), nos termos do voto da Relatora. O Ministro Marco Aurélio votou, inicialmente, pelo não cabimento da ação e, vencido no ponto, acompanhou a Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
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