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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 26.07.2021
GEN Jurídico
26/07/2021
Notícias
Senado Federal
Crédito e medidas trabalhistas são destaque em votações de MPs no 2º semestre
O Parlamento deve votar no segundo semestre, a partir de agosto, uma série de medidas provisórias (MPs) de impacto econômico sobre a sociedade.
Parte dessas medidas provisórias foram editadas pelo governo federal para mitigar o forte impacto da pandemia, que gerou crise econômica e desemprego. Entre os temas a serem tratados estão o estímulo ao crédito (MP 1.057/2021), a crise hidroenergética (MP 1.055/2021), o Programa de Apoio a Micro e Pequenas Empresas – Pronampe (MP 1.053/2021), alterações em leis trabalhistas (MPs 1.045/2021 e 1.046/2021), mudanças nos fundos regionais (MP 1.053/2021) e a modernização do ambiente de negócios no Brasil (MP 1.040/2021).
Crédito a pequenas e microempresas
Uma das medidas provisórias em análise, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, é a MP 1.057/2021, que cria o Programa de Estímulo ao Crédito. O programa é direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, e produtores rurais com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. De acordo com a MP, o programa será operacionalizado por bancos e outras instituições autorizadas pelo Banco Central.
Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Programa de Estímulo ao Crédito cria incentivos para os bancos emprestarem a micro e pequenas empresas, além de MEIs, “ao conceder um tratamento mais vantajoso à base de capital das instituições financeiras participantes”. O governo avalia que o programa poderá girar até R$ 48 bilhões em novos créditos.
Pronampe
Também pode ser votada a MP 1.053/2021, que integralizou em mais R$ 5 bilhões a participação do governo no Fundo Garantidor de Operações (FGO). Esses R$ 5 bilhões são destinados ao Programa de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (Pronampe).
No caso das microempresas que têm faturamento de até R$ 360 mil, o empréstimo pode ser de até R$ 108 mil. Nas pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, o empréstimo pode ser de até R$ 1,44 milhão. Uma das vantagens do Pronampe é que o governo se torna um avalista do empresário, oferecendo garantias para facilitar o acesso das empresas a empréstimos. Segundo dados do Ministério da Economia, em 2020 o Pronampe atendeu 517 mil empresas, liberando R$ 37,5 bilhões.
São Paulo foi o estado que mais registrou operações no Pronampe: foram 114 mil operações, que liberaram cerca de R$ 9 bilhões para micro e pequenas empresas. Minas Gerais teve mais de 64,5 mil operações, com a liberação de R$ 4,8 bilhões. O Rio Grande do Sul teve a terceira maior movimentação, com o registro de mais de 65,3 mil operações e mais de R$ 3,5 bilhões em empréstimos.
Crise hídrica
Também aguarda votação a MP 1.055/2021, que criou a Câmara de Regras para a Gestão Hidroenergética para centralizar a gestão da crise hídrica. Em pronunciamento em rede nacional de TV e rádio em 28 de junho, o ministro da Mina e Energia, Bento Albuquerque, afirmou que o Brasil enfrenta “uma das piores secas da história”.
— A escassez de água que atinge as hidrelétricas, especialmente no Sudeste e no Centro-Oeste, é a maior nos últimos 91 anos. Criamos uma estrutura de governança para coordenar, com rapidez e segurança, as ações dos vários órgãos envolvidos no enfrentamento do atual cenário de escassez. Foi por isso que encaminhamos ao Parlamento uma MP cujo objetivo é fortalecer a governança do processo decisório no momento da crise hídrica — afirmou o ministro ao se referir à Câmara de Regras para a Gestão Hidroenergética, que é presidida por ele.
Esse órgão tem o poder de implementar ações emergenciais para a otimização do uso de recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da crise hídrica. Em nota oficial também de 28 de junho, o Ministério das Minas e Energia ressaltou que o Sistema Nacional de Meteorologia emitiu alerta de emergência hídrica para a região da Bacia do Paraná — que abrange São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Goiás e Mato Grosso do Sul.
Licitações flexíveis
Outra medida provisória que aguarda votação é a MP 1.047/2021, que flexibilizou as regras de licitações e compras de toda a administração pública, nos níveis federal, estadual e municipal, durante a pandemia. Essa medida provisória segue a mesma filosofia da MP 961/2020, que vigorou no ano passado.
Essa flexibilização nas licitações vale na aquisição de qualquer bem ou serviço, inclusive de engenharia e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia. Toda a administração pública, de todos os Poderes, pode nesses casos dispensar licitações, ou fazê-las com prazos reduzidos, e fazer os pagamentos antecipadamente. Nos casos de dispensa de licitações, deve ser comprovada a necessidade de pronto atendimento. E os pagamentos antecipados, para ocorrerem, têm de ser indispensáveis à aquisição do bem ou serviço, além de gerar economia de recursos.
Medidas trabalhistas
Para enfrentar a crise no mercado de trabalho, o governo federal editou em abril duas medidas provisórias, que ainda estão em análise na Câmara dos Deputados: a MP 1.045/2021 e a MP 1.046/2021.
A MP 1.045/2021 reedita o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que vigeu em 2020. O BEm tenta garantir a continuidade das atividades empresariais, com permissão na redução de salários e suspensão dos contratos de trabalho.
O BEm é pago pela União nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. O benefício, a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Também é prevista a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias.
Já a MP 1.046/2021, editada no final de abril, reedita medidas trabalhistas adotadas durante 2020, a serem disponibilizadas por empregadores.
As providências previstas nessa medida provisória podem ser adotadas pelos patrões no prazo de 120 dias contados a partir da publicação dessa MP. Entre essas providências se incluem antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados e banco de horas.
A MP 1.046/2021 também autorizou o adiamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): ficou suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimentos em maio, junho, julho e agosto de 2021. Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa independentemente do número de empregados, ramo de atividade econômica e adesão prévia.
Além disso, a MP 1.046/2021 contém regras para estimular a adesão ao teletrabalho. No decorrer dos 120 dias, o patrão pode alterar o regime de trabalho presencial para o de teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância. É possível, depois disso, determinar o retorno ao regime presencial, desde que comunicado ao trabalhador com antecedência mínima de 48 horas.
No que se refere às férias, a MP 1.046/2021 autorizou a sua concessão, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. O empregador pode optar por efetuar o pagamento do adicional de 1/3 após sua concessão, até a data em que é devido o 13º salário. Férias coletivas também podem ser concedidas, de acordo com essa medida provisória, a todos os empregados.
Fundos para infraestrutura
A MP 1.052/2021, que reestrutura o Fundo Garantidor de Infraestrutura, também pode ser votada. O objetivo anunciado do governo federal é oferecer cobertura para quaisquer riscos relacionados a concessões. Hoje esse fundo conta com R$ 750 milhões, e essa medida provisória autoriza a União a participar na reestruturação com até R$ 11 bilhões.
Essa MP determina ao novo fundo a preferência por projetos de concessões e parcerias público-privadas (PPPs) nas regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte. O objetivo é apoiar investimentos relacionados a saneamento básico, segurança hídrica, habitação, iluminação pública e resíduos sólidos. Os recursos poderão ser aplicados em projetos de concessão e PPPs; na cobertura de riscos; e em fundos de investimento em infraestrutura regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No entanto, o senador Confúcio Moura (DEM-RO) já anunciou que votará contra essa medida provisória, caso o texto não seja modificado na Câmara dos Deputados. Para ele, o novo fundo estaria sendo criado a partir do esvaziamento de fundos hoje operantes: o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).
— Sou a favor da reestruturação do Fundo Garantidor de Infraestrutura, mas não às custas dos fundos regionais. Votarei contra se isso não for ajustado dentro de um consenso, de algo razoável que permita que o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia continuem trabalhando, com pequenas variações toleráveis. Do jeito que está, quebra os bancos em 2023. Entre o certo e o duvidoso, fico com o certo. Busquem dinheiro em outros fundos mortos que têm por aí, em debêntures ou ativos que podem ser comprados pelo Banco Central — protestou Confúcio em pronunciamento no dia 16 de junho.
Modernização do ambiente de negócios
A MP 1.040/2021 já se encontra no Senado, após ser aprovada pela Câmara dos Deputados em junho. O objetivo dessa medida provisória, segundo o governo federal, é modernizar o ambiente de negócios no Brasil. O governo cita um ranking do Banco Mundial de 2019 que classifica o Brasil na 124ª posição no que se refere à “facilidade de se fazer negócios”.
O texto tem o objetivo de simplificar a abertura e o funcionamento das empresas. Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio.
A Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), criada pelo governo federal, classifica como de médio risco atividades como o comércio atacadista de vários tipos de alimentos; de hotéis; de motéis; de transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; de educação infantil; e atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma da Redesim poderá abranger também obras da construção civil e produtos artesanais.
A MP 1.040/2021 também determina que a procuração exigida pela Junta Comercial não precisará mais de reconhecimento de firma; acaba com a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos; acaba com a possibilidade de o Poder Executivo determinar limites na participação estrangeira em telecomunicações; acaba com a exigência de que o transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito por navios de bandeira brasileira; entre outras medidas.
Fonte: Senado Federal
Taxação de grandes fortunas é tema de vários projetos em tramitação no Senado
Visto como uma potencial fonte de arrecadação para o país, o imposto sobre grandes fortunas é tema de pelo menos cinco projetos de lei em tramitação no Senado: o PLP 101/2021, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP); o PLP 38/2020 , do senador Reguffe (Podemos-DF); o PLP 50/2020, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA); e o PLP 183/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM); e o PLS 315/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS). A taxação sobre grandes fortunas está prevista na Constituição (artigo 153, inciso VII), mas nunca foi regulamentada.
Fonte: Senado Federal
Decretos pró-armas de Bolsonaro enfrentam resistência no Senado
Prioridade de campanha do presidente Jair Bolsonaro, a facilitação do acesso a armas de fogo não avançou no Senado num semestre marcado pela reação contrária a quatro decretos presidenciais sobre o tema. Vários dispositivos desses decretos foram suspensos por liminar da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber. Um projeto do Senado para sustar os decretos (PDL 55/2021) teve sua votação adiada, à espera da conclusão do julgamento no Supremo.
Desde o início do governo, Bolsonaro vem editando decretos para driblar a resistência que tem encontrado no Congresso. Alguns deles foram contestados em decretos legislativos e ações judiciais, mas outros entraram em vigor, como o que autoriza que cada pessoa registre quatro armas (antes eram duas); o que permite posse de armas a moradores de áreas rurais; o que aumenta o limite anual de munições de 50 para 200 (e depois, para 550); e o que revoga três portarias do Exército que possibilitavam o rastreamento e o controle de armamentos.
Publicados em 12 de fevereiro, os Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630 regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), no sentido de flexibilizar normas e ampliar o acesso a armas de fogo. Entre outros dispositivos, as normas permitem que profissionais autorizados, além de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), possam comprar mais armas e munições. Também modificam os critérios para análise do pedido de concessão de porte e reduzem a lista de artefatos classificados como produtos controlados pelo Exército (PCEs).
Contestação
Vários senadores reagiram imediatamente, apontando extrapolação no poder regulamentar do Executivo e violações ao Estatuto do Desarmamento, citando estatísticas sobre o aumento do número de homicídios no Brasil e contestando o esvaziamento do poder do Exército na fiscalização de produtos controlados.
“Mais armas geram mais insegurança e violência. O que o país precisa é de vacina! É de cuidado com a saúde da população e de políticas de combate ao coronavírus”, comentou nas redes sociais o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) sobre a edição dos decretos. Em sentido contrário, o então líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP), manifestou-se a favor das medidas, que classificou como “uma defesa do sagrado direito à legítima defesa do cidadão”.
Os senadores apresentaram 14 projetos de decreto legislativo com o intuito de cancelar total ou parcialmente os decretos presidenciais. Na justificação do PDL 55/2021, submetido a tramitação conjunta com os outros 13 PDLs, o senador Paulo Rocha (PT-PA) afirma que o Executivo extrapolou seu poder regulamentar, usurpando competência do Congresso Nacional, que “é o local adequado para se realizar qualquer alteração no que diz respeito ao porte e à posse de armas de fogo”.
Em 12 de abril, na semana em que os decretos presidenciais entrariam em vigor, uma liminar da ministra Rosa Weber suspendeu vários de seus dispositivos, como o que abre a possibilidade de aquisição de até seis armas por civis e oito por agentes estatais e de porte de duas armas simultaneamente. A liminar foi deferida em resposta a cinco ações diretas de inconstitucionalidade levadas ao Supremo pelos partidos PSB, PT, PSOL e Rede. Na mesma data, os senadores concordaram em adiar a votação do PDL 55/2021 para aguardar a decisão do STF sobre o tema, mas o adiamento sofreu críticas.
O senador Humberto Costa (PT-PE), que declarou esperar que o Senado pudesse conter o “derrame de armas de fogo” através de PDL, comentou à época nas redes sociais: “O Supremo Tribunal Federal assumiu a dianteira. Vale a máxima do futebol: quem não faz, leva!”.
No mesmo sentido, o senador Paulo Rocha afirmou sua convicção de que os “absurdos jurídicos cairão um a um”, enquanto o senador Jean Paul Prates (PT-RN) declarou, em entrevista à Rádio Senado, que a decisão de Rosa Weber já era esperada, diante do “perigo iminente” de normas que implicariam “entrada de mais de 500 armas a cada 24 horas nas mãos de pessoas comuns”. O senador Marcos Rogério (DEM-RO), entretanto, criticou o “comportamento ativista” da ministra, que representaria mais uma interferência do STF nas atribuições do Senado.
Em seu último relatório sobre o PDL 55/2021, também apresentado em 12 de abril, o senador Marcos do Val (Podemos-ES) se posicionava a favor da manutenção integral dos decretos presidenciais e pela prejudicialidade dos trechos suspensos por Rosa Weber, que não seriam votados. A intenção, segundo o senador, seria evitar insegurança jurídica com decisões conflitantes entre os Poderes Legislativo e Judiciário.
Em 16 de abril, o STF interrompeu o julgamento sobre a suspensão dos dispositivos dos decretos, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A liminar de Rosa Weber permanece válida, mas não há data para retomada do julgamento.
Em resposta aos decretos presidenciais, Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentou o PL 479/2021 — atualmente aguardando tramitação —, que proíbe doações a campanhas eleitorais por pessoas ligadas à indústria e comércio de armas e munições, clubes e associações de tiro, e também o projeto de resolução (aprovado e promulgado em 14 de abril) que cria a Frente Parlamentar pelo Desarmamento.
— Nós temos hoje, no Brasil, o fato de que 70% dos homicídios são com armas de fogo. A Polícia Federal demonstrou claramente que houve 65% de aumento no número de armas de fogo — disse a senadora, ao defender a criação da frente parlamentar.
Prioridades
Também recebeu críticas de senadores a inclusão de proposta sobre armas de fogo na lista de propostas prioritárias para o governo, apresentada em 3 de fevereiro aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco. Apesar da ênfase em pautas relacionadas à crise econômica e ao enfrentamento da covid-19, uma das propostas da lista traz regras para flexibilizar registro, posse e comercialização de armas de fogo (PL 3.723/2019).
Na ocasião, em redes sociais, Eliziane contestou a prioridade do governo: “É inadmissível que, num país com 14 milhões de desempregados, o presidente peça ao Congresso para priorizar ampliação do porte de armas”.
PL 3.723/2019 regulamenta a posse e o porte de armas de CACs, além de mudar penas de crimes com armas, entre outros temas. A Câmara aprovou o projeto na forma de um substitutivo, apresentado pelo deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que amenizou o texto encaminhado pelo Executivo, retirando qualquer possibilidade de estender o porte e posse a outras categorias além dos CACs.
Outra mudança promovida pelos deputados estabeleceu no texto que o atirador esportivo maior de 25 anos terá direito ao porte de armas somente depois de cinco anos da primeira emissão do certificado de registro. Com relatoria do senador Marcos do Val, o projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebeu quatro emendas. Não há previsão para retomada da tramitação da matéria.
Outro projeto identificado como prioritário pelo governo ainda está na Câmara dos Deputados, onde aguarda parecer do relator. Também de autoria do Executivo, o PL 6.438/2019 amplia a posse e o porte de armas de fogo para categorias públicas que trabalham em situações de risco como guardas municipais, rodoviários ou portuários, oficiais de justiça e agentes de segurança.
Com tema semelhante, tramita desde 2019 no Senado o Projeto de Lei 3.713/2019, batizado de PL das Armas, apresentado pelos senadores Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), Major Olímpio (morto em março deste ano, em decorrência da covid-19), Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Soraya Thronicke (PSL-MS) com o objetivo de restaurar o conteúdo de outros decretos presidenciais revogados. Entre outros dispositivos, a proposição aumenta a potência de arma autorizada para civis e torna obrigatória a realização de exame toxicológico para aquisição de arma de fogo. Atualmente o projeto tramita na CCJ na forma de substitutivo apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que, à época, pontuou que o “legítimo” acesso a armas de fogo não pode ser a política de segurança do país.
— Esse exercício de um direito individual não se confunde com medida de combate à criminalidade ou mesmo de reforço para a atividade de segurança pública. O único caminho para reduzir os indicadores alarmantes de violência no Brasil é a adoção de uma política de segurança pública — avaliou.
E a Comissão de Direitos Humanos (CDH) recebeu em fevereiro uma sugestão legislativa nos moldes da segunda emenda da Constituição dos Estados Unidos, no sentido de conferir aos cidadãos brasileiros o direito de “possuírem e portarem armas de fogo livremente”. Derivada de uma ideia legislativa apresentada ao Senado por um cidadão, por meio do Portal e-Cidadania, a sugestão foi encaminhada à CDH após superar a marca de 20 mil manifestações individuais de apoio. A matéria aguarda designação de relator. Se aprovada, passará a tramitar no Senado como projeto de lei.
Fonte: Senado Federal
Projeto de lei prevê piso especial da Previdência para ‘super idosos’
O Senado vai analisar um projeto de lei que estabelece um novo piso na Previdência Social para aposentados e pensionistas com 75 anos ou mais (PL 2.440/2021). De acordo com o projeto, esses beneficiários teriam direito a um reajuste pelo Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), que é mais alto do que a inflação geral.
A proposta é do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que credita a ideia a Gelcy Pereira Brum, um aposentado gaúcho que escreveu uma carta à mão para o gabinete. Lasier destaca que, com a inflação crescente, os idosos com 75 anos ou mais estão entre os mais prejudicados.
“A situação dos super idosos é marcadamente diferente, tanto pela real impossibilidade de se ocupar no mercado de trabalho, como pelos elevados custos para a sua sobrevivência”, escreve ele em sua justificativa para o projeto. Lasier, que faz parte desse grupo social (tem 79 anos), destaca os gastos com medicamentos e serviços de saúde como despesas que pesam mais para os “super idosos” do que para o restante da população.
Segundo o texto, o piso da Previdência para os beneficiários de 75 anos ou mais partirá do valor atual do salário mínimo (R$ 1.100,00), mas será atualizado anualmente pelo IPC-3i se este for maior do que o reajuste anual do mínimo — se não for, ele seguirá o reajuste. Essa política será mantida até que o piso da categoria alcance o valor equivalente a duas vezes o salário mínimo atual.
O projeto ainda precisa ser encaminhado a uma comissão e receber um relator. Se for aprovado pelo Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto atribui à justiça comum competência para julgar crimes de violência doméstica envolvendo militares
A proposta altera o Código Penal Militar
O Projeto de Lei 2117/21 atribui à justiça comum a competência para o julgamento de crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, quando praticados por militar da ativa contra mulher militar.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal Militar, que hoje atribui à Justiça Militar a competência para julgar os casos em que a militar da ativa sofre qualquer tipo de agressão por parte de seu cônjuge ou companheiro também militar.
Para a deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), autora da proposta, isso gera distorções, “tendo em vista o menor rigor da lei penal militar e o abrandamento das punições”.
“A militar vítima de violência doméstica e familiar, assim como qualquer outra mulher, tem o direito de ver seu agressor ser julgado e condenado por um juiz independente e imparcial, livre de qualquer interferência ou subordinação à hierarquia militar”, defendeu.
“Faz-se necessário adequar a legislação a fim de que as mulheres militares recebam o mesmo tratamento dispensado às demais vítimas de violência doméstica, garantindo-lhes os direitos previstos na Constituição Federal e na Lei Maria da Penha”, concluiu.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto muda regra de prescrição para beneficiar pessoas incapazes
Mudança do Código Civil em 2015 prejudicou quem tem deficiência intelectual e não está apto para a prática de atos da vida civil
O Projeto de Lei 1717/21 altera o Código Civil para determinar que o prazo de prescrição não corre contra pessoas que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir a sua vontade. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a lei civil estabelece três situações em que a contagem do prazo prescricional é suspensa: menor de 16 anos, ausente do Brasil a serviço do Estado ou a serviço das Forças Armadas em tempo de guerra. Terminada a condição especial (por exemplo, o menor completa 16 anos ou a pessoa retorna ao País), a prescrição volta ser contada normalmente.
Autor do projeto, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT) afirma que o objetivo é retomar a redação que havia antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em 2015, que alterou pontos do Código Civil.
Nova regra
Até então, o código considerava as pessoas com deficiência mental ou intelectual, sem discernimento para a prática de atos da vida civil, como absolutamente incapazes. O estatuto alterou essa regra e incluiu-as no rol das pessoas com incapacidades relativas. Na prática, a mudança fez com que o prazo de prescrição voltasse a ser contado normalmente para elas.
Para o deputado, a nova regra prejudicou as pessoas com deficiência mental ou intelectual. “Não há como admitir que se exija de alguém sem discernimento jurídico algum a defesa de seus direitos, sob pena de ter as respectivas pretensões fulminadas pela prescrição”, disse Bezerra.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto define piso de R$ 22 mil para indenizar jornalista por dano moral no exercício da profissão
O ofensor também ficará obrigado a publicar em redes sociais pedido de desculpas ao jornalista
O Projeto de Lei 2068/21 estabelece o piso de 20 salários mínimos (R$ 22 mil, atualmente) para indenizações judiciais pagas a jornalistas que sofrerem dano moral no exercício da profissão. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), além do pagamento da indenização, o ofensor também ficará obrigado a publicar em redes sociais pedido de desculpas ao jornalista.
Ressaltando que a profissão de jornalista é fundamental para a democracia, Frota critica “fanáticos que querem reprimir ou intimidar pessoas que exercem a profissão”.
“Já demos entrada em projetos de lei que elevam as penas para crimes cometidos contra jornalistas, agora resta-nos dar uma satisfação mínima pecuniária para que estes ataques aos jornalistas cessem. Há quem diga que a pior pena é aquela que dói no bolso”, diz o autor.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto aprova adesão do Brasil à convenção europeia sobre crime cibernético
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 255/21 aprova o texto da Convenção sobre o Crime Cibernético, acordo que tem por objetivo facilitar a cooperação internacional no combate a delitos cometidos por cibercriminosos ou hackers. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Assinada em 2001, a convenção é uma iniciativa do Conselho da Europa, principal organização de defesa dos direitos humanos no continente, mas países de fora foram convidados a aderir ao tratado.
O convite ao governo brasileiro foi feito em 2019 e é válido por três anos. Segundo o governo, a adesão do Brasil permitirá às autoridades brasileiras o acesso mais rápido às provas eletrônicas sob jurisdição estrangeira.
Com 48 artigos, a convenção define as medidas que cada país deve tomar para combater os crimes cibernéticos, como a elaboração de legislação penal e processual específica para estes tipos de infrações.
Entre os delitos que deverão ser incluídos estão a violação de dados, violação de direitos autorais, fraude informática e interferência em sistemas. As medidas deverão ser aplicadas a pessoas físicas e jurídicas.
A convenção traz ainda regras para a cooperação internacional, casos passíveis de extradição e a assistência mútua em relação à conservação de dados armazenados em um sistema de computador.
O texto do tratado foi enviado à Câmara pelo Poder Executivo por meio da Mensagem 412/20.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta amplia lista de entidades civis que podem receber incentivos
O Projeto de Lei 1891/21 inclui, na lista das organizações da sociedade civil que poderão receber apoio de empresas, aquelas que atuam no incentivo ao empreendedorismo; na promoção e na defesa dos direitos da pessoa com deficiência; na promoção da atividade física como política de prevenção e promoção de saúde; e na promoção, na defesa e no abrigo de animais.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere dispositivos no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Atualmente, essa norma contempla relação de entidades com atuação em 13 diferentes segmentos, entre eles saúde, educação, cultura e assistência social.
Independentemente de certificação, as organizações da sociedade civil listadas no marco regulatório poderão receber doações de empresas (até o limite de 2% da receita bruta), além de bens móveis administrados pela Receita Federal que sejam considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis.
“A proposta objetiva exclusivamente ampliar o alcance das possibilidades de apoio e investimento da esfera privada – o contribuinte – em políticas e ações de incentivo a essas entidades”, disse o autor, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmera dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
É possível adoção de medidas executivas atípicas no cumprimento de sentença em ação de improbidade
????Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível adotar medidas executivas atípicas no cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade, desde que sejam observados parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do tribunal – como a existência de indícios de que o devedor tenha patrimônio expropriável e o caráter subsidiário de tais medidas.
Com esse entendimento, o colegiado deu parcial provimento a recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para determinar que o Tribunal de Justiça local analise o requerimento de apreensão da carteira de habilitação e do passaporte de um devedor – condenado em ação de improbidade administrativa –, após cinco anos de tentativas frustradas para recolher o montante referente à multa.
A apreensão dos documentos foi pedida pelo Ministério Público com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o juiz a “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
O tribunal estadual entendeu, porém, que não haveria previsão legal expressa para a adoção das medidas requeridas, as quais atentariam contra os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de servir apenas como punição do devedor, sem garantir o pagamento da dívida. Para a corte, o dispositivo do CPC contraria o princípio da menor onerosidade na execução.
Ofensa à administração pública
O relator no STJ, ministro Herman Benjamin, informou que há no tribunal julgados favoráveis à adoção das chamadas medidas atípicas no âmbito da execução, desde que preenchidos certos requisitos. No entanto, lembrou que a Primeira Turma já indeferiu as medidas atípicas em uma execução fiscal, por entender que seria excessiva no caso específico.
Para o ministro, diversamente, o tribunal estadual não avaliou o caso concreto, considerando as medidas não razoáveis e desproporcionais de forma abstrata. Segundo ele, o que se discute é o cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade, e não podem ser admitidas “manobras para escapar da execução das sanções pecuniárias impostas pelo Estado, sob pena de as condutas contrárias à moralidade administrativa ficarem sem resposta”.
Para o relator, se o STJ entende que são cabíveis medidas executivas atípicas para a satisfação de obrigações de cunho estritamente patrimonial, “com muito mais razão elas devem ser admitidas em casos em que o cumprimento da sentença se dá para tutelar a moralidade e o patrimônio público”.
Análise do caso concreto
Na avaliação do ministro, os parâmetros construídos pela Terceira Turma no julgamento do REsp 1.788.950 têm amparo na doutrina e são adequados também ao cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade.
Naquele julgamento, o colegiado de direito privado estabeleceu que “a adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade”.
Segundo Herman Benjamin, a proporcionalidade da medida não deve ser analisada em abstrato, a não ser que as instâncias ordinárias expressamente declarassem inconstitucional o artigo 139, IV, do CPC. Não sendo assim, observou, as balizas da proporcionalidade devem ser observadas com referência ao caso concreto, afastando-se as medidas atípicas nas hipóteses em que se mostrarem excessivamente gravosas – por exemplo, se causarem prejuízo ao exercício da profissão do devedor.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.07.2021
PORTARIA 8.873, DE 23 DE JULHO DE 2021, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA– Prorroga o prazo de início de vigência das Normas Regulamentadoras 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, bem como de subitens específicos da nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.