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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 25.08.2020
GEN Jurídico
25/08/2020
Notícias
Senado Federal
Bolsonaro prorroga programa emergencial de manutenção do emprego e da renda
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou por mais dois meses o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a redução dos salários e da jornada de trabalho durante a pandemia de coronavírus. O Decreto 10.470, de 2020, foi publicado na segunda-feira (24) em edição extra do Diário Oficial da União.
O Programa Emergencial surgiu com a Medida Provisória (MP) 936/2020, convertida na Lei 14.020, de 2020. O objetivo é preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades econômicas e reduzir o impacto social provocado pela pandemia. O plano prevê o pagamento de um benefício emergencial, a redução proporcional de jornada e de salário e até a suspensão temporária do contrato.
Um regulamento anterior (Decreto 10.422, de 2020) autorizava a adoção do Programa Emergencial por até 120 dias. Com o decreto publicado na segunda-feira, a redução dos salários e a suspensão dos contratos podem chegar a 180 dias. O decreto autoriza que as medidas sejam aplicadas de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados. Mas sempre em intervalos iguais ou superiores a dez dias.
O Decreto 10.470, de 2020, também estende de quatro para seis meses o pagamento do benefício emergencial de R$ 600 a empregados com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril. Mas, de acordo com o texto, a concessão do benefício depende de “disponibilidades orçamentárias” e fica restrito à duração do estado de calamidade pública.
Fonte: Senado Federal
Publicada lei que socorre setores portuário e aeronáutico na pandemia
Está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25) a Lei 14.047, de 2020, que dispõe sobre medidas de mitigação dos efeitos da pandemia de covid-19 no setor portuário e aeronáutico, especialmente o afastamento e a indenização de trabalhadores avulsos integrantes de grupos de risco ou com sintomas de contaminação por coronavírus.
A nova lei teve origem na Medida Provisória 945/2020, editada pelo governo federal em abril e aprovada com modificações pelo Congresso Nacional em 30 de julho, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 30/2020. O texto sancionado prevê indenização aos trabalhadores avulsos contaminados por coronavírus, aos que tiveram que se isolar por conviverem com pessoa diagnosticada com o vírus e às gestantes e lactantes.
De acordo com a nova lei, o afastamento também abrangerá pessoas com imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica. O afastamento indenizado é permitido a pessoas com mais de 65 anos. Porém, a lei autoriza os idosos a trabalharem se apresentarem comprovação médica de que estão aptos e sem doenças do grupo de risco para a covid-19.
Portos
A nova lei calcula a indenização compensatória mensal para as pessoas afastadas em 70% da média recebida por mês entre 1º de abril de 2019 e 31 de março de 2020. O valor não poderá ser menor que um salário mínimo (R$ 1.045) para quem possui vínculo apenas com o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) dos portos. Quem já recebe aposentadoria especial de trabalhador portuário de um salário mínimo ou qualquer outro benefício previdenciário não terá direito à indenização. Entretanto, se o trabalhador recebeu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no período, a quantia obtida também observará a média do valor mensal dos benefícios recebidos.
O pagamento da indenização ficará a cargo do operador portuário ou de qualquer tomador de serviço que requisitar trabalhador avulso ao Ogmo, entidade que faz a escalação diária dos trabalhadores para tarefas demandadas pelos operadores portuários — empresas que têm contrato para movimentar e armazenar cargas dentro do porto ou que alugam instalações portuárias.
De acordo com o texto, o valor pago para cada operador portuário ou tomador de serviço será proporcional à quantidade de serviço demandado. Para aqueles que não sejam arrendatários de instalação portuária, a administração do porto concederá descontos tarifários.
O benefício a ser pago aos trabalhadores portuários avulsos terá natureza indenizatória, ficando isenta de imposto de renda e demais tributos incidentes sobre a folha de salários, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária.
Todos os beneficiados com a indenização terão de ser afastados do trabalho, e o Ogmo deverá encaminhar semanalmente à administração do porto uma lista dos trabalhadores impedidos de ser escalados, acompanhada de documentação comprobatória.
Se houver indisponibilidade de trabalhadores portuários avulsos, os operadores portuários não atendidos pela Ogmo poderão contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por até 12 meses para a realização de serviços de capatazia, limpeza e conservação de embarcações, movimentação ou conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações.
Já a escalação diária dos trabalhadores avulsos deverá ocorrer por meio eletrônico (como aplicativo de celular), acabando com a escalação presencial nos portos. O objetivo, segundo o governo, é evitar aglomerações em tempos de pandemia.
Dispensa de licitação
O texto permite ainda o arrendamento sem licitação de áreas portuárias concedidas pelo poder público, desde que comprovada a existência de um único interessado em sua exploração e por meio de um chamamento público para identificar interessados na exploração econômica da área dentro do plano de desenvolvimento e zoneamento do porto.
A licitação será dispensada também para o uso temporário por 48 meses de áreas e instalações portuárias destinadas à movimentação de cargas por parte de empresas com mercado não consolidado. Caso não haja área suficiente para mais de um interessado nesse tipo de contrato, a administração do porto deverá fazer um processo seletivo simplificado para escolher o projeto que melhor atenda ao interesse público e do porto.
Durante o período desse contrato, os investimentos necessários correrão por conta do interessado, sem indenização. Depois de até 24 meses, se houver desistência da empresa, a administração do porto poderá licitar a área e instalações existentes, se for verificada a viabilidade de seu uso.
Com as mudanças, todo contrato de arrendamento de instalações portuárias, com ou sem licitação, não precisará mais conter algumas cláusulas essenciais previstas na legislação atual, como aquelas sobre reversão de bens; medidas de fiscalização aduaneira de mercadorias, veículos e pessoas; forma de fiscalização das instalações e equipamentos; e critérios e parâmetros de qualidade da atividade prestada.
As cláusulas também não precisarão mais constar de contratos de autorização para exploração de instalações portuárias localizadas fora do porto. Todos esses contratos celebrados entre a concessionária e terceiros, até sobre exploração de instalações portuárias, serão regidos pelas normas de direito privado, sem qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.
Caberá à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) regulamentar outras formas de ocupação e exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação específica.
Setor aéreo
Outro tema tratado pela nova lei é a cessão de áreas militares para companhias aéreas estacionarem aviões sem uso durante as restrições de operação durante a pandemia causada pelo coronavírus. A nova lei autoriza o uso especial de pátios sob administração militar, gratuitamente, às pessoas jurídicas prestadoras de serviço de transporte aéreo público, durante o estado de calamidade.
O Comando da Aeronáutica poderá ceder gratuitamente e por escrito essas áreas, evitando que as companhias tenham de pagar taxas para manter os aviões parados nos aeroportos e, assim, descongestionar os terminais.
Vetos
O governo vetou dispositivo que previa a suspensão das contribuições de empresas particulares do setor de dragagem e operadores portuários, definidas pela Lei 5.461, de 1968. Conforme a justificativa do veto, essa suspensão, que vigoraria até 31 de julho de 2021, violaria o princípio da igualdade tributária previsto pela Constituição, além de não estar acompanhada de estimativa de impacto financeiro.
Também foi vetada a garantia de diminuição dos preços cobrados pelas instalações portuárias, não restrita ao momento de combate à pandemia. Segundo as razões do veto, ouvido o Ministério da Infraestrutura, essa medida poderia causar oneração excessiva para aqueles que utilizam as instalações portuárias como meio logístico para a movimentação de suas cargas, sejam elas destinadas à cabotagem ou ao comércio exterior.
Esses vetos terão que ser avaliados pelo Congresso Nacional, a quem caberá a decisão de acatamento ou não.
Fonte: Senado Federal
Bolsonaro sanciona apoio a agricultor familiar, mas veta auxílio emergencial
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (24) a Lei 14.048, de 2020, que estabelece medidas emergenciais para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus, mas vetou a maior parte do PL 735/2020 como o artigo que estendia o auxílio emergencial a agricultores familiares que não tivessem recebido o benefício. O texto está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (25).
Entre outras medidas, o projeto aprovado pelo Senado no início de agosto previa o pagamento de cinco parcelas de R$ 600 para agricultores familiares.
Na justificativa do veto, o presidente argumenta que não havia previsão do impacto orçamentário e financeiro para a medida e que os agricultores familiares podem receber o benefício na categoria de trabalhador informal desde que cumpram os requisitos.
O presidente também vetou um programa de fomento para apoiar a atividade produtiva de agricultores familiares durante o estado de calamidade pública previsto no projeto apresentado pelo deputado Enio Verri (PT-PR) e relatado pelo senador Paulo Rocha (PT-PA). A proposta autorizava a União a transferir R$ 2.500 ao beneficiário do fomento, em parcela única, por unidade familiar. Para a mulher agricultora familiar, a transferência seria de R$ 3 mil. A justificativa do governo para o veto foi a mesma: “a propositura não apresenta a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”.
Bolsonaro vetou ainda a extensão do Benefício Garantia-Safra a todos os agricultores familiares e a autorização de renegociação de operações de crédito rural relativas a débitos de agricultores familiares até 30 de dezembro de 2021.
O governo sancionou o artigo que permite que organizações de agricultores familiares que tiveram a comercialização prejudicada pela pandemia de covid-19 paguem, com produtos, as parcelas de Cédulas de Produto Rural emitidas em favor da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Os títulos beneficiados são as cédulas de produto rural (CPR) com vencimento em 2020 e em 2021.
Deputados e senadores poderão derrubar ou manter os dispositivos vetados pelo presidente em sessão conjunta do Congresso.
Fonte: Senado Federal
Nova lei regula eventos culturais e pacotes turísticos adiados pela pandemia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (25) a Lei 14.046, de 2020, que trata do adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo devido à pandemia de covid-19. O texto teve origem na Medida Provisória 948/2020.
Caso o evento, serviço ou reserva já feitos sejam adiados ou cancelados, incluindo shows e espetáculos, a empresa vendedora fica desobrigada a reembolsar o consumidor. Isso desde que assegure a remarcação do evento, serviços ou reservas, ou disponibilize um crédito para uso ou abatimento na compra futura para outros eventos, serviços ou reservas.
As negociações, de acordo com a nova lei, devem ocorrer sem qualquer custo adicional ao consumidor, em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020, tendo o consumidor até 120 dias para tomar sua decisão a partir da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços. O mesmo se dará caso falte 30 dias ou menos para o evento adiado ou cancelado, “o que ocorrer primeiro”.
Uso do crédito
O consumidor poderá usar o crédito a que tem direito em até 12 meses, a partir do encerramento do estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro de 2020. Devem ser respeitados os valores e as condições dos serviços originalmente contratados, e o prazo de 18 meses, após o estado de calamidade pública, para a realização do evento ou do serviço adiado.
A empresa responsável pelo evento ou o prestador do serviço deverá restituir o valor recebido ao consumidor no prazo de um ano, a partir do fim do estado de calamidade pública, apenas se não houver a hipótese de remarcação ou de disponibilização do crédito ao consumidor.
Os artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo já contratados, cujos eventos, incluindo shows, espetáculos teatrais ou rodeios, foram adiados ou cancelados, além dos profissionais contratados para a realização dos eventos, não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos cachês, desde que o evento seja remarcado em até um ano após o fim do estado de calamidade pública.
A nova lei também deixa claro que os adiamentos ou cancelamentos de eventos ou serviços causados pela atual pandemia devem ser enquadrados como “casos fortuitos ou de força maior”, não cabendo reparações por danos morais, aplicação de multas ou outras penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
Estão incluídos nas regras de ressarcimento, no setor do turismo: meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos.
No setor da cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.
Veto
O presidente da República vetou a possibilidade de o fornecedor ficar desobrigado de qualquer forma de ressarcimento, caso o consumidor não faça a solicitação nos prazos previstos, ou caso a situação não seja enquadrada nas hipóteses de internação, falecimento ou força maior. O governo alega que essas possibilidades violam o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002).
Fonte: Senado Federal
PEC inclui o combate à corrupção como princípio fundamental da Constituição
A prevenção e o combate à corrupção poderão fazer parte dos princípios fundamentais da Constituição. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/2020, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES).
Atualmente, a Constituição elenca como princípios fundamentais a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
De acordo Marcos do Val, a inclusão do dispositivo não representa uma alteração puramente simbólica, mas uma tentativa de criar um mecanismo permanente de enfrentamento da corrupção no país. Ele argumenta que a alteração vai irradiar os efeitos para todo o ordenamento jurídico brasileiro, influenciando tanto na atividade do legislador como no trabalho de interpretações realizado pelos operadores do direito.
“Com isso, impedir-se-á a elaboração de qualquer norma ou a produção de qualquer interpretação que privilegie atos que lesem o erário ou o interesse público e, consequentemente, prejudiquem a sociedade brasileira”, explica o senador ao justificar a proposta.
Marcos do Val ainda que a corrução e a impunidade relacionada a esse tipo de crime constituem um dos maiores problemas do país. “A corrupção afeta significativamente o bem-estar da população brasileira, uma vez que produz consequências irreversíveis nos investimentos públicos, principalmente naqueles considerados mais sensíveis, como a saúde e a educação. Assim, recursos que poderiam ser alocados para a satisfação das necessidades públicas são desviados para o atendimento de interesses unicamente privados”, afirmou.
Corrupção alta
Segundo dados de 2019 do Índice de Percepção de Corrupção da organização não-governamental Transparência Internacional, que estabelece notas que variam de 0 a 100, para a percepção de corrupção, o Brasil recebeu a nota 35, ficando atrás de países vizinhos, como a Argentina (45), o Chile (67) e o Uruguai (71). No ranking mundial de percepção de corrupção, o Brasil ficou na posição 106, entre os 198 países analisados.
Em 2018, a corrupção foi considerada o maior problema do Brasil, segundo pesquisa do Instituto Datafolha. Estimativas do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que desde a década de 1970 o país perdeu R$ 300 bilhões desviados apenas de orçamentos de obras de infraestrutura.
Como se trata de uma PEC, a matéria precisa ser analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e votada em dois turnos pelo Plenário do Senado obtendo pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno. Caso aprovada, segue para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
PEC do Fundeb permanente será votada nesta terça-feira
A pauta de votações do Senado desta terça-feira (25) tem apenas um item: a PEC 26/2020, proposta de emenda à Constituição que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O fundo atual será extinto em 31 de dezembro e se não for renovado, fica ameaçada a distribuição de recursos para o financiamento educacional no país. A sessão deliberativa remota está marcada para as 16h.
Além de tornar o Fundeb uma política permanente de Estado, a proposta aumenta progressivamente o percentual de participação da União nos recursos do fundo de 10% para 23%, até 2026.
O texto ainda altera a forma de distribuição dos recursos da União. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja receita é distribuída aos municípios e ajuda a compor o fundo, também será modificado com base nos indicadores locais de aprendizagem.
A PEC teve como primeira signatária a ex-deputada federal Raquel Muniz (PSD-MG) e como relatora na Câmara dos Deputados a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). No Senado, a matéria é relatada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR).
O texto foi fruto de consenso entre os parlamentares e vem sendo debatido desde o início de 2019. O Fundeb foi criado em 2007 de forma temporária, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
— Todos estão concordando com o texto, os movimentos sociais, os prefeitos estão a favor, os governadores. Houve, eu diria, uma união em torno da educação no Brasil; suprapartidária, supra ideológica. Queremos que a educação seja boa desde a creche até a pós-graduação — declarou Arns.
O Fundeb é uma das principais fontes de financiamento da educação no país. Atualmente, o fundo representa 63% do investimento público em educação básica.
De acordo com Arns, se o fundo não existisse, os valores mínimos de aplicação em educação girariam em torno de R$ 500 por aluno/ano nos municípios mais pobres do Brasil. Com o Fundeb atual esse investimento é em torno de R$ 3,6 mil. Com a PEC, esse valor deve aumentar cerca de 50% até 2026, podendo alcançar o valor de R$ 5,5 mil.
O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), destacou a importância de garantir recursos permanentes para o futuro do desenvolvimento da educação básica.
“A vida já é muito difícil para quem tem escolaridade, falta emprego. Imagina para os analfabetos. A renda está muito prejudicada, imagina para os professores que lutam há tempos por uma remuneração que os ajude a sobreviver. Não adianta apenas criar creches, o recurso para mantê-las significa expansão na educação das crianças. É por esses, e tantos outros motivos, que precisamos da aprovação do Fundeb permanente e com mais investimentos”, defendeu o senador na internet.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Minirreforma na Lei dos Portos é sancionada com regras para portuários durante pandemia
Nova lei permite a contratação de trabalhadores portuários avulsos por aplicativo e considera o setor como serviço essencial, o que, segundo alguns deputados, limita o direito de greve
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com dois vetos a Medida Provisória 945/20, que altera a Lei dos Portos para flexibilizar a gestão de contratos de arrendamento. A nova lei (Lei 14.047/20) promove uma minirreforma na legislação, acolhendo sugestões do mercado.
A lei também traz regras para o funcionamento dos portos durante a pandemia, especialmente o afastamento e a indenização de trabalhadores avulsos de grupos de risco ou com sintomas de Covid-19 (veja quadro abaixo).
Essa, aliás, foi a principal razão para a edição da MP, em abril. As demais mudanças foram feitas pelo Congresso Nacional, a partir do parecer do deputado Felipe Francischini (PSL-PR), aprovado no fim de julho.
Sem licitação
Entre as principais alterações na Lei dos Portos está a possibilidade de dispensa de licitação nos arrendamentos portuários quando for identificado apenas um interessado na exploração da área.
A partir de agora, após a realização de um chamamento público para a operação da área, será possível a contratação direta do operador se não houver outros interessados na área.
O governo, que apoiou a mudança feita pelo Congresso, alega que a medida levará à redução de prazo para a celebração dos contratos em até 12 meses. O arrendamento é feito em áreas do porto. Difere da concessão, que é sobre todo o porto.
A licitação também será dispensada para o uso temporário, por 48 meses, de área e instalações portuárias destinadas à movimentação de cargas por parte de empresas com mercado não consolidado (que não operam regularmente no porto). A medida visa atrair novas cargas e diminuir a ociosidade de áreas portuárias.
Arrendamentos e concessões
A lei também confere à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a competência para regulamentar outras formas de exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação. Hoje a agência dispõe apenas do contrato de arrendamento para a ocupação de instalações portuárias.
Outra mudança importante estabelece que os contratos de concessão celebrados entre a concessionária e terceiros, inclusive os que tenham por objeto a exploração de instalações portuárias, serão regidos pelas normas de direito privado. Não se estabelecerá qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente (Antaq).
Trabalhadores portuários
Para os trabalhadores portuários avulsos (TPAs), além das regras para afastamento decorrente da Covid-19, a lei contém duas medidas importantes. A partir de agora a escalação dos TPAs para operações de carga e descarga nos portos será feita por meio eletrônico, de forma remota (como aplicativos de celular), fazendo com que o profissional somente compareça ao porto na hora do trabalho.
O texto estabelece ainda que havendo indisponibilidade de TPAs devido à greve ou operação-padrão, o operador portuário poderá contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício por até 12 meses para a realização de determinados serviços, como capatazia e conferência de carga.
O ponto mais polêmico durante a votação da MP 948 na Câmara foi a inclusão das atividades portuárias entre as que não podem parar (serviços essenciais), equiparando-as a outras como assistência médico-hospitalar e distribuição de energia elétrica. A medida é vista por diversos parlamentares como limitadora ao direito grevista previsto na Lei de Greve.
Vetos
O presidente Bolsonaro vetou o dispositivo que retirava da Lei dos Portos a garantia da modicidade dos preços praticados entre as empresas que atuam no setor. Essa redação havia sido proposta pelo relator da MP 948, deputado Francischini, que defendeu a liberdade de preços no setor portuário.
Bolsonaro alegou que a nova regra teria o “potencial de causar uma oneração excessiva” para as empresas que utilizam as instalações portuárias como meio logístico para a movimentação de suas cargas.
Também foi vetado o dispositivo que suspendia, durante a pandemia, o pagamento das contribuições feitas ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM) por empresas do setor. Segundo o presidente, o texto do Congresso não esclarece o impacto, no Orçamento, da suspensão da cobrança, uma exigência da legislação fiscal.
Fonte: Câmara dos Deputados
MPs sobre documentação para empréstimos e pagamento de benefício perdem validade nesta semana
Uma delas dispensou bancos de exigir documentos de clientes na contratação de empréstimos. A outra definiu regras para pagamento de benefícios a trabalhador atingido por redução ou suspensão do contrato
Duas medidas provisórias (MPs) perdem a vigência nesta semana por não terem a votação concluída a tempo. As MPs são editadas pelo Poder Executivo e têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para que seus efeitos sejam mantidos.
Já deixou de valer a MP 958/20, que dispensou os bancos públicos de exigir dos clientes (empresas e pessoas físicas) uma série de documentos fiscais na hora da contratar ou renegociar empréstimos.
Amanhã, perde a eficácia a MP 959/20, que definiu as regras a serem seguidas pelos bancos para pagar os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho.
Quando uma MP perde a validade, o Congresso tem 60 dias para editar um decreto legislativo que discipline os efeitos gerados durante a vigência do texto. No caso da MP 958, já foi estabelecido o dia 23 de outubro como prazo para esse decreto.
Dispensa de documentos
A MP 958/20 chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 18 de agosto. Foi enviada ao Senado, mas não foi votada por lá.
Na Câmara, o relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), estendeu até 31 de dezembro de 2020, ou até quando durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, a data limite da dispensa de diversos documentos fiscais. Micro e pequenas empresas contariam com prazo estendido de mais 180 dias além deste.
Entre os documentos dispensados estão certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Pagamento de benefício
Já a MP 959/20 ainda não foi votada pela Câmara dos Deputados. O texto estipulou que os benefícios trabalhistas serão pagos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, que devem repassar os recursos para os bancos onde os trabalhadores possuem conta. Para fazer o serviço em nome da União, a medida provisória dispensou a licitação para a contratação da Caixa e do BB.
A MP 959 também adiou, de agosto deste ano para 3 de maio de 2021, a entrada em vigor dos principais artigos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Fonte: Câmara dos Deputados
Projetos em análise na Câmara proíbem reajuste de planos de saúde durante pandemia
ANS tomou decisão no mesmo sentido na semana passada, após presidente Rodrigo Maia anunciar que colocaria o tema em votação
Pelo menos 20 projetos em análise na Câmara dos Deputados tratam da gestão dos planos privados de saúde durante a pandemia de Covid-19. Juntos, os textos proíbem reajustes enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional e ainda a suspensão por inadimplência do consumidor. Também preveem o parcelamento posterior do pagamento das mensalidades em atraso, sem a cobrança de juros ou multa.
As propostas foram todas apresentadas a partir de março deste ano. Boa parte delas altera a Lei dos Planos de Saúde, mas há as que modificam a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil, e ainda as que não interferem em nenhuma norma existente.
Decisão da ANS
Na última sexta-feira (21), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu o reajuste anual e por faixa etária de todos os planos de saúde até dezembro. A decisão ocorreu um dia após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informar que pautaria nesta terça (25) projeto já aprovado no Senado que proíbe aumento nos planos de saúde por quatro meses. Ele também lembrou que a Câmara tem projetos semelhantes.
Rodrigo Maia elogiou a decisão da ANS e disse que o diálogo com o Parlamento foi muito importante. “Os brasileiros já estão enfrentando muitas dificuldades nesta pandemia e esta foi a melhor decisão a ser tomada”, declarou o presidente.
Proposições
Na Câmara, a proposição que encabeça a lista de matérias sobre o assunto é o Projeto de Lei 846/20. O texto impede a suspensão ou a rescisão de contratos de planos de saúde, por qualquer motivo, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. A proposta é do deputado Acácio Favacho (Pros-AP) e do deputado licenciado Capitão Wagner (Pros-CE).
Ao apresentar a matéria, eles destacaram que a falta de leitos para atender a demanda dos infectados pelo novo coronavírus é a maior preocupação da Organização Mundial de Saúde (OMS). Neste cenário, avaliaram, não é possível admitir a suspensão e o cancelamento de cobertura por planos de saúde.
“Imagine se, com o agravamento deste quadro, determinada operadora de plano de saúde não autoriza a contratação ainda que haja leitos no hospital particular?”, questionaram, na justificativa da proposta.
Propostas apensadas
Apensados ao PL 846/20, tramitam outras 19 proposições, apresentadas por deputados de diferentes partidos. Entre elas, o PL 2230/20, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), suspende os reajustes contratuais dos planos de saúde enquanto durar a calamidade pública, proibindo inclusive qualquer reajuste retroativo após o fim do período de emergência em saúde.
“Impor aos usuários, em um momento de pandemia, reajustes pode levá-los à inadimplência e, consequentemente, ao desamparo. O desemprego, a suspensão de contratos de trabalho e os cortes nos salários já impõem uma difícil escolha aos brasileiros e às brasileiras, mas conseguir manter seus planos de saúde deve ser uma prioridade”, afirmaram os parlamentares na justificativa do projeto.
Conforme a proposta de Feghali e Padilha, as operadoras de planos e seguros ficam também proibidas de suspender ou limitar serviços em caso de inadimplência do consumidor. Eles argumentaram que a inadimplência em massa levaria à sobrecarga da rede pública de saúde, que já responde pela maioria do atendimento dos casos de Covid-19.
Cobertura
Por sua vez, o Projeto de Lei 3240/20, do deputado Haroldo Cathedral (PSD-RR), prevê a cobertura obrigatória, pelos planos de saúde, dos procedimentos e protocolos relacionados à Covid-19 reconhecidos pelo Ministério da Saúde. Também proíbe, em qualquer hipótese, a suspensão ou a rescisão pelas operadoras de contratos de planos e seguros enquanto durar o surto, entre outros pontos.
Na justificativa do projeto, Cathedral observa que os usuários de planos de saúde são a parte fraca na relação de consumo com as operadoras e devem ser protegidos.
Conheça os demais projetos que tramitam em conjunto com o PL 846/20.
Tramitação
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e em regime de prioridade. Os textos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto inclui regras sobre uso de algemas no Código de Processo Penal
Proposta prevê uso de algemas em casos de resistência, fuga ou crimes de violência
O Projeto de Lei 3622/20 acrescenta, ao Código de Processo Penal, regras sobre o uso de algemas no País, a fim de garantir segurança jurídica ao tema. O texto permite seu uso nos casos de resistência, fuga, receio de fuga, nos crimes de violência doméstica e também nos provenientes de violência ou grave ameaça.
Nos presos em geral, o uso de algemas terá o objetivo de resguardar a integridade física e a saúde dos agentes públicos, do próprio preso e de terceiros. Ainda conforme a proposta, o uso deverá sempre ser fundamentado com documento por escrito.
O projeto é do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) e tramita na Câmara dos Deputados. O assunto está previsto na Súmula Vinculante 11, do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o parlamentar defende sua inclusão na legislação para garantir a segurança jurídica.
“Buscamos pôr fim a quaisquer interpretações divergentes ou dissociadas”, explica o deputado.
Regras atuais
Hoje, o Código de Processo Penal permite o uso dos “meios necessários” em caso de resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente. A legislação proíbe, por outro lado, o uso de algemas em mulheres grávidas durante as consultas preparatórias para o parto e o trabalho de parto e ainda no pós-parto. Esses pontos são mantidos na proposta de Capitão Alberto Neto.
Já a Súmula Vinculante 11 estabelece o uso de algemas como uma excepcionalidade, lícita em casos de resistência do preso ou de terceiros e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, sendo justificado por escrito.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê que agente público seja responsabilizado por divulgação de conteúdo discriminatório
Passa a ser ato de improbidade e crime de responsabilidade permitir que material discriminatório, racista ou difamatório seja divulgado ou distribuído em plataformas oficiais
O Projeto de Lei 4329/20 prevê a responsabilização de agentes públicos pela divulgação de material com conteúdo discriminatório, racista e difamatório em plataformas digitais oficiais.
Autor da proposta, o deputado João Daniel (PT-SE) cita caso de material didático disponibilizado pelo Itamaraty para estrangeiros que querem aprender o português brasileiro com diversas frases com juízo de valor de caráter político, racial e social.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Improbidade Administrativa para que sejam considerados atos de improbidade administrativa: permitir que material discriminatório, racista ou difamatório seja divulgado ou distribuído, em nome de órgão oficial da administração pública; deixar de cumprir medidas contra a divulgação desse tipo de material.
O projeto também altera a Lei do Impeachment para considerar como crime de responsabilidade contra a probidade na administração o ato de veicular, distribuir ou produzir material com conteúdo discriminatório, racista ou difamatório em plataformas digitais oficiais.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto proíbe o uso de plástico descartável a partir de 2022
O Projeto de Lei 4186/20 proíbe a comercialização e o uso no País, a partir de 2022, de produtos plásticos de único uso – aqueles que são descartáveis após a utilização –, com exceção de produtos essenciais a? sau?de pu?blica, à alimentac?a?o e à produc?a?o industrial.
Segundo o texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, o poder pu?blico deverá incentivar o uso de componentes biodegrada?veis e a reciclagem dos produtos em circulação.
O descumprimento da medida sujeitará o infrator à advertência, na primeira autuação; à multa de R$ 400, na segunda autuação; à multa de R$ 800, na terceira autuação; e à multa de R$ 4 mil e à suspensão do alvará de funcionamento, na quarta autuação.
O valor das multas será corrigido pela inflação medida pelo IPCA.
Autor do projeto, o deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE) afirma que, segundo a revista Science Advances, ate? 2015 haviam sido geradas 6,3 bilho?es de toneladas de lixo pla?stico no mundo, das quais apenas 9% tiveram como destino a reciclagem; 12%, a incinerac?a?o; e 79% ainda permanecem em aterros sanita?rios, lixo?es ou no meio ambiente.
“A Organizac?a?o das Nac?o?es Unidas (ONU) lanc?ou no dia mundial de meio ambiente campanha para combater essa poluic?a?o. Tal campanha denominada #AcabeComAPoluic?a?oPla?stica, soma esforc?os a? campanha #MaresLimpos da ONU Meio Ambiente para combater o lixo marinho e mobilizar todos os setores da sociedade global no enfrentamento deste problema”, disse Deuzinho Filho.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Prova obtida com abertura de correspondência sem autorização judicial é ilegal
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. A deliberação se deu na sessão virtual encerrada em 17/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1116949, com repercussão geral reconhecida (Tema 1041).
Entorpecentes
No caso concreto, um policial militar, lotado na Coordenadoria de Defesa Civil do Paraná, durante o expediente, deixou no protocolo geral na sede do governo estadual uma caixa para remessa pelo serviço de envio de correspondência da administração pública. Os servidores responsáveis pela triagem, desconfiados do peso e do conteúdo da embalagem, abriram o pacote e constataram a existência de 36 frascos com líquido transparente. Ficou constatado que os frascos continham ácido gama-hidroxibutírico e cetamina, substâncias entorpecentes sujeitas a controle especial.
O juízo do Conselho Permanente da Justiça Militar de Curitiba condenou o policial a três anos de reclusão, substituídos por penas restritivas de direitos, em razão da prática do delito de tráfico de drogas cometido por militar em serviço. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) considerou a prova lícita e manteve a condenação.
Sigilo
A maioria do Plenário seguiu o voto divergente do ministro Edson Fachin, para quem a abertura da correspondência não observou as cautelas legais nem foi precedida de autorização judicial, a indicar que a prova que fundamentou a condenação foi incompatível com a garantia do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas (artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal).
Segundo o ministro, o atual regulamento dos Correios (Lei 6.538/1978) prevê que não constitui violação de sigilo da correspondência postal a abertura de carta, entre outras hipóteses, que apresente indícios de conter substância proibida, mas prevê que a abertura será feita obrigatoriamente na presença do remetente ou do destinatário, o que não ocorreu no caso.
Tratados
O ministro ressaltou que, após a Constituição Federal de 1988, o sigilo de correspondência deve também ser lido à luz dos direitos previstos nos tratados de direitos humanos e, consequentemente, na interpretação dada a eles pelos órgãos internacionais de aplicação. Ele citou que o Pacto de São José da Costa Rica prevê que “ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação” e que o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece garantia idêntica.
Para Fachin, a interpretação que se tem feito desse dispositivo aponta para a necessidade de previsão legal de eventual restrição à inviolabilidade. “Além disso, exige-se que a restrição atenda a um fim legítimo e que seja necessária em uma sociedade democrática. Noutras palavras, exige-se que a restrição obedeça a um rígido teste de proporcionalidade”, concluiu.
Resultado
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Roberto Barroso, que negavam provimento ao recurso. Os ministros Marco Aurélio, relator, e Ricardo Lewandowski propunham tese diversa.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Saneamento básico: em nova ação, partidos pedem a inconstitucionalidade do Novo Marco Legal
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido dos Trabalhadores (PT) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6536 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre a mesma matéria.
Segundo os partidos, a nova legislação atribui à Agência Nacional de Águas (ANA) a competência para editar normas de referência nacional para a prestação de serviços públicos de saneamento básico, com a possibilidade de estabelecer regulação tarifária de serviços, padronização de instrumentos negociais e critérios de contabilidade regulatória. Eles argumentam, no entanto, que não compete à agência o planejamento, a gestão e a fiscalização dos serviços de saneamento, que são titularizados pelos municípios brasileiros e geridos, em boa parte, por meio de contratos administrativos com as companhias estaduais de saneamento básico. A criação de novas competências implicaria prejuízo para as competências já desempenhadas por seu quadro de pessoal, que não detém conhecimento técnico para as novas atribuições.
A norma, segundo as legendas, também atenta contra o pacto federativo, ao concentrar unilateralmente na União prerrogativas regulatórias que, conforme interpretação do Supremo em julgados sobre saneamento básico, são exercidas pelos municípios brasileiros. A mudança, além de ofender a autonomia dos municípios, causaria insegurança jurídica num setor chave para o desenvolvimento nacional, a redução das desigualdades regionais e a preservação do mínimo de dignidade humana no exercício social dos direitos sociais correlatos à prestação do saneamento básico.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Recomendações do CNJ preparam Judiciário para enfrentar falências pós-pandemia
?Foram aprovadas por unanimidade, na 69ª sessão do plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), duas novas recomendações para os tribunais brasileiros apresentadas pelo grupo de trabalho sobre processos de recuperação judicial e falência: a conciliação e a mediação entre empresários, fornecedores e trabalhadores, para evitar o prolongamento indefinido das dívidas e da tramitação do processo; e a padronização da atuação dos administradores judiciais de empresas em dificuldades.
Presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, o grupo de trabalho apresentou as recomendações com o objetivo de preparar os tribunais para um possível aumento do número de ações envolvendo empresas atingidas pelas consequências econômicas da pandemia da Covid-19.
Os textos dos atos normativos foram elaborados por um grupo de especialistas nomeados pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, em dezembro de 2018, para modernizar a forma como o Judiciário lida com as recuperações judiciais e as falências.
Em um ano e meio de atuação, seis propostas – inspiradas nas boas práticas já desenvolvidas em tribunais da Justiça estadual – foram transformadas em recomendações do CNJ.
Conciliação e med?iação
Inspirado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) – inovação administrativa que dotou os tribunais brasileiros de um setor específico para tentar solucionar conflitos pela via do acordo entre as partes –, o grupo de trabalho propôs a criação de um Cejusc Empresarial, seguindo o modelo já praticado com sucesso pelos tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo e Rio Grande do Sul.
A proposta, formulada com o apoio de especialistas e de membros do Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem), apontou a necessidade de capacitação especializada para os mediadores e conciliadores que atuarão nessa área, além de sugerir formas para financiar a formação do pessoal.
Padroni?zação
De acordo com a recomendação, os juízes das varas de falência e recuperação devem orientar os administradores judiciais a lhes apresentar relatórios periódicos, para auxiliá-los na tarefa de conduzir os processos com controle mais adequado, mais transparência e eficiência.
Tais relatórios devem ser padronizados para facilitar a compreensão dos interessados. A lista de documentos a serem apresentados inclui relatório da fase administrativa, relatório mensal de atividades, relatório de andamentos processuais, relatório de incidentes processuais e um questionário para fins estatísticos.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tribunal proferiu mais de 297 mil decisões em regime de trabalho remoto
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais de 297 mil decisões desde 16 de março, quando o trabalho remoto foi adotado com a finalidade de evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
Entre 16 de março e 23 de agosto, houve 297.201 decisões, sendo 223.272 terminativas e 73.929 interlocutórias e despachos.
Das decisões terminativas, a maior parte foi monocrática (181.921), enquanto as restantes (41.351) foram tomadas em colegiado.
Entre as classes processuais, as que mais apresentaram decisões foram os agravos em recurso especial (91.838), os habeas corpus (64.837) e os recursos especiais (38.899).
Segundo os dados de produtividade atualizados nesta segunda-feira (24), o tribunal realizou 93 sessões virtuais para o julgamento de recursos internos (agravos regimentais, agravos internos e embargos de declaração).
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.08.2020
LEI 14.046, DE 24 DE AGOSTO DE 2020– Dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
LEI 14.047, DE 24 DE AGOSTO DE 2020– Dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do setor portuário, sobre a cessão de pátios da administração pública e sobre o custeio das despesas com serviços de estacionamento para a permanência de aeronaves de empresas nacionais de transporte aéreo regular de passageiros em pátios da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); e altera as Leis 9.719, de 27 de novembro de 1998, 7.783, de 28 de junho de 1989, 12.815, de 5 de junho de 2013, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 10.233, de 5 de junho de 2001.
LEI 14.048, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 –Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho).
DECRETO 10.471, DE 24 DE AGOSTO DE 2020– Regulamenta o adicional de compensação por disponibilidade militar, de que trata o art. 8º da Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
DECRETO 10.473, DE 24 DE AGOSTO DE 2020– Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
RESOLUÇÃO 873, DE 24 DE AGOSTO DE 2020– Suspende a eficácia do art. 14 da Resolução CODEFAT 467, de 21 de dezembro de 2005, que estabelece procedimentos relativos à concessão do seguro-desemprego, enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.