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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 25.06.2020

ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES

ASSEMBLEIAS GERAIS

BANCOS PÚBLICOS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE TRÂNSITO

CORONAVÍRUS

CTB

ELEIÇÕES MUNICIPAIS

FAKE-NEWS

LEI DAS FAKE NEWS

MARCO LEGAL DO SANEAMENTO

MP 936

PANDEMIA

PEC 18

SANEAMENTO BÁSICO

SENADO FEDERAL

TRANSPARÊNCIA NA INTERNET

GEN Jurídico

GEN Jurídico

25/06/2020

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

MPV 936/2020

Ementa: Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

Status: Aguardando sanção.

Prazo: 14/07/2020

MPV 932/2020

Ementa: Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências.

Status: Aguardando sanção.

Prazo: 14/07/2020

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes

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Notícias

Senado Federal

Senado aprova novo marco legal do saneamento básico

Em sessão remota nesta quarta-feira (24), o Senado aprovou o novo marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019). O projeto é de iniciativa do governo, foi aprovado em dezembro do ano passado na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial. A matéria baseia-se na Medida Provisória (MP) 868/2018, que perdeu a validade sem ter sua apreciação completada no Congresso Nacional em 2019. Assim, o governo enviou ao Legislativo um projeto com o mesmo tema.

O texto prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto. Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

Foram apresentadas 86 emendas ao projeto. Mas o relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), acatou apenas uma, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que torna mais precisa uma referência legal, sem alteração de mérito. Pelo projeto, os contratos deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto.

— Universalizar os serviços de água e esgoto até 2033 tem múltiplas dimensões. Saneamento tem efeito multiplicador na geração de empregos, saúde, educação e melhoria da qualidade de vida das pessoas — argumentou o relator.

De acordo com Tasso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) calcula que, para cada R$ 1 investido em saneamento, gera-se uma economia de R$ 4 em gastos com saúde. A OMS também estima que, anualmente, 15 mil pessoas morram e 350 mil sejam internadas no Brasil devido a doenças ligadas à precariedade do saneamento básico. O relator ainda destacou que a situação foi agravada pela pandemia do coronavírus. Segundo o senador, a atual crise torna ainda mais urgentes as mudanças propostas. Ele lembrou que cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada e metade da população não tem serviços de coleta de esgoto.

— Essa modernização é absolutamente necessária e urgente. O modelo institucional do setor precisa ser otimizado de modo a superar os graves índices hoje observados no Brasil — declarou.

Vetos

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou o compromisso do governo com três vetos. Um deles (art. 14, § 1º) é sobre o item que trata da alienação de controle de empresa estatal prestadora, que determina que a conversão de contrato de programa em contrato de concessão não necessariamente precisa do consentimento do titular. O senador Tasso Jereisatti havia pedido o veto desse ponto, por entender que a dispensa da anuência dos municípios não contribui para a evolução do marco regulatório.

O outro veto será colocado na previsão de que os loteadores possam ser reembolsados das despesas com infraestruturas que não se destinem exclusivamente a atender o próprio empreendimento, mas representem antecipação de investimentos de responsabilidade da prestadora dos serviços de saneamento (art. 7º). Nesse ponto, Tasso disse entender que o dispositivo é um desincentivo ao adensamento das cidades e poderia ser interpretado como enriquecimento sem causa dos loteadores.

Bezerra ainda confirmou que atendeu uma demanda do senador Major Olímpio (PSL-SP) para o veto do item que trata de delegação, convênios e instituição de fundos (art. 20). Ele ainda elogiou o trabalho de Tasso Jereissati e o entendimento entre as lideranças para a aprovação do texto final. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também exaltou o trabalho do relator e disse que o Senado viveu um momento histórico com a aprovação da matéria.

— É um importante projeto, que pode reduzir as desigualdades. Saneamento é saúde. Esse assunto está represado há pelo menos três décadas em nosso país — declarou Davi.

Antes do início da votação, houve uma questão de ordem, apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), para suspender a apreciação da matéria. O presidente Davi não acatou o questionamento e teve sua posição confirmada pelo Plenário. Por acordo, os destaques apresentados foram retirados e o projeto aprovado, com 65 votos a favor e 13 contrários.

Contratos

Hoje, as cidades firmam acordos direto com empresas estaduais de a?gua e esgoto, sob o chamado contrato de programa. Os contratos contêm regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. O novo marco extingue esse modelo, transformando-o em contratos de concessa?o com a empresa privada que vier a assumir a estatal, e torna obrigato?ria a abertura de licitac?a?o, envolvendo empresas públicas e privadas.

Pelo projeto, os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos. No entanto, esses contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira, ou seja, as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria — via cobrança de tarifas e contratação de dívida.

Os contratos também deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Essas porcentagens são calculadas sobre a população da área atendida.

Outros critérios também deverão ser atendidos, como não interrupção dos serviços, redução de perdas e melhoria nos processos de tratamento. O cumprimento das metas será verificado periodicamente e as empresas que estiverem fora do padrão poderão sofrer sanções do órgão regulador federal, a Agência Nacional de Águas (ANA). Como sanção, essas empresas não poderão mais distribuir lucros e dividendos, se for o caso.

Blocos de municípios

Outra mudança se dará no atendimento aos pequenos munici?pios do interior, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. Hoje, o modelo funciona por meio de subsi?dio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa ajudam a financiar a expansa?o do servic?o nos munici?pios menores e mais afastados e nas periferias.

Já o projeto aprovado determina, para esse atendimento, que os estados componham grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. O bloco, uma autarquia intermunicipal, não poderá fazer contrato de programa com estatais nem subdelegar o serviço sem licitação. A adesão é voluntária: uma cidade pode optar por não ingressar no bloco estabelecido e licitar sozinha.

Subsídios e lixões

Famílias de baixa renda poderão receber auxílios, como descontos na tarifa, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços, e também poderão ter gratuidade na conexão à rede de esgoto. O projeto estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. O prazo agora vai do ano? de 2021 (era até 2018), para capitais e suas regiões metropolitanas, até o ano de 2024 (era até 2021), para municípios com menos de 50 mil habitantes.

Papel federal

A regulação do saneamento básico vai ficar a cargo da ANA, mas o texto não elimina as agências reguladoras de água locais. O projeto exige que os municípios e os blocos de municípios implementem planos de saneamento básico e a União poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para a tarefa. O apoio, no entanto, estará condicionado a uma série de regras, entre as quais, a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes.

O projeto ainda torna ilimitada a participação da União em fundos de apoio à estruturação de parcerias público-privadas (PPPs), para facilitar a modalidade para os estados e municípios. Atualmente, o limite de participação do dinheiro federal nesses fundos é de R$ 180 milhões.

Para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor, será criado o Comite? Interministerial de Saneamento Ba?sico (Cisab), colegiado que, sob a preside?ncia do Ministe?rio do Desenvolvimento Regional, tera? a finalidade de assegurar a implementac?a?o da política federal de saneamento ba?sico e de coordenar a alocac?a?o de recursos financeiros.

 Tarifas

Os municípios e ?o Distrito Federal deverão passar a cobrar tarifas sobre outros serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva. Se não houver essa cobrança depois de um ano da aprovação da lei, isso será considerado renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado. Esses serviços também poderão integrar as concessões.

Fonte: Senado Federal

Senado confirma para esta quinta-feira votação de projeto sobre fake news

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, confirmou para esta quinta-feira (25) a votação do projeto que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (também conhecida como Lei das Fake News). Esse projeto visa combater a disseminação de notícias falsas pela internet e desestimular a manipulação de informações que possa provocar danos individuais ou coletivos.

É a quarta vez que o PL 2.630/2020, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) entra em pauta. O texto foi sucessivamente adiado para que o relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA), pudesse fazer ajustes em seu relatório.

Também está na pauta da sessão deliberativa remota desta quinta-feira, que começa às 16h, a votação da Medida Provisória 923/2020, que autoriza o sorteio de prêmios pelas redes nacionais de televisão aberta. Conhecidos como telejogos, esses sorteios eram comuns na década de 1990, mas foram proibidos por decisão judicial em 1998. O senador Omar Aziz (PSD-AM) é o relator dessa medida provisória.

Fonte: Senado Federal

Davi prorroga MP que flexibiliza normas para crédito por bancos públicos

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a Medida Provisória 958/2020, que estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).

O texto determina que, até 30 de setembro de 2020, os bancos públicos ficam dispensados de cumprir certas obrigações na hora de renovar e conceder  empréstimos. Outra obrigatoriedade que fica suspensa até essa data diz respeito ao Imposto Territorial Rural (ITR).

A MP 958 desobriga também os bancos de consultarem previamente o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para realizar operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos, para concederem incentivos fiscais e financeiros e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.

As instituições financeiras também estão autorizadas temporariamente a realizar operações de financiamento, com lastro em recursos públicos, a pessoas jurídicas em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Da mesma forma, empresas não precisarão apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de operações de crédito, na contratação com o poder público e no recebimento de benefícios ou incentivo fiscal ou creditício concedido por ele.

MP 957

O presidente do Congresso também prorrogou por 60 dias a MP 957/2020, que abre crédito extraordinário R$ 500 milhões para o Ministério da Cidadania aplicar em segurança alimentar e nutricional. O dinheiro vem do orçamento da seguridade social.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Chega à Câmara proposta que adia eleições municipais para novembro

Proposta adia os dois turnos da eleição municipal para os dias 15 e 29 de novembro em razão da pandemia

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20 adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. Oriunda do Senado, onde foi aprovada nesta terça-feira (23), a proposta determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro.

A proposta, agora em análise na Câmara dos Deputados, é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Além de adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja abaixo). Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma (1º de janeiro de 2021).

A PEC autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a adiar as eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos de contágio por Covid-19.

A decisão poderá ser tomada por iniciativa do TSE ou por provocação de presidente de tribunal regional eleitoral (TRE), após consulta às autoridades sanitárias. Nesse caso, as datas escolhidas terão como limite o dia 27 de dezembro. O TSE deverá comunicar os novos dias ao Congresso Nacional.

Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias para a realização do pleito em novembro, a PEC determina que um novo adiamento deverá ser autorizado por meio de decreto legislativo do Congresso Nacional, após pedido do TSE instruído por autoridade sanitária. A data-limite também será 27 de dezembro.

Outros pontos

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:

– os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;

– outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;

– os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;

– a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente para o pleito deste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que reformula o Código de Trânsito

Texto seguirá para o Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (24) a votação do Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), e seguirá para o Senado.

Entre outros pontos, o projeto aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

Juscelino Filho incluiu no seu substitutivo ideias contidas em 110 emendas, de autoria de 45 deputados. Ele retirou alguns pontos de resistência, como o fim da cadeirinha obrigatória. “O texto aprovado foi construído por várias mãos, um resultado que atende aos anseios da população”, afirmou.

Validade da CNH

De acordo com o substitutivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Foi aprovado pelo Plenário, por 244 votos a 212, destaque do PSL que retirou, do substitutivo do relator, nova exigência para os profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo).

Juscelino Filho havia proposto que os motoristas profissionais fossem obrigados a renovar a carteira a cada cinco anos. Suprimido o trecho, eles seguirão as regras gerais, como já acontece atualmente.

Para o deputado Abou Anni (PSL-SP), os trabalhadores do setor de transporte não precisam de renovação com periodicidade menor que os demais. “Eles têm RH na garagem, médico, psicólogo. Peço aos colegas para dar os mesmos direitos que o particular tem ao trabalhador de transporte”, disse.

Exame médico

Quanto aos exames médico e psicológico, o substitutivo introduz na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. O relator optou por não tratar do credenciamento desses profissionais. Hoje essas regras são definidas pelos Detrans, por delegação do Denatran.

Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.

Condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.

Todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Pontuação

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto de Juscelino Filho estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo ou mesmo mototaxistas.

Entretanto, se o condutor pertencente a esse grupo quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação da carteira será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Exame toxicológico

Juscelino Filho manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.

A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

Proibições

Atualmente, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que ela não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Pelo texto aprovado, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

Retenção de CNH

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, o deputado Juscelino Filho retirou a apreensão da CNH e a suspensão imediata do direito de dirigir. Esta suspensão passará a depender de processo administrativo.

No dia 29 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais esses procedimentos incluídos no código pela Lei 11.334/06 e questionados em ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Cadeirinha

Outro ponto polêmico, o uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, foi incorporado ao código, que já prevê multa gravíssima por transporte de crianças sem observar as normas de segurança da lei.

O relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Atualmente, o código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro e é uma resolução do Contran que obriga o uso da cadeirinha.

Juscelino Filho também retira a possibilidade de aplicação de multa com base em resoluções do Contran, objeto de contestações judiciais.

Por outro lado, esse órgão regulamentará situações em que o uso do dispositivo de retenção da criança (assento elevado ou cadeirinha) poderá ocorrer no banco dianteiro.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário inicia sessão para votar MP que alterou regras de assembleias gerais em empresas

O Plenário da Câmara dos Deputados começou a sessão deliberativa virtual desta quinta-feira (25)  para analisar a Medida Provisória 931/20, que traz regras sobre  a realização de assembleias gerais ordinárias de acionistas. A MP é relatada pelo deputado Enrico Misasi (PV-SP).

Misasi apresentou um parecer preliminar, que conclui pela apresentação de um projeto de lei de conversão.

Também estão na pauta de hoje projetos de lei e duas medidas provisórias: 930/20, relatada pelo deputado AJ Albuquerque (PP-CE), e 944/20, relatada pelo deputado Zé Vitor (PL-MG).

A primeira medida provisória autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a permitir que os bancos emitam letras financeiras (LFs) com prazo de resgate inferior a um ano. A segunda cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, com linha de crédito para financiar até dois meses da folha salarial das empresas e cooperativas.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.06.2020

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 70, DE 2020a Medida Provisória 958, de 24 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que “Estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19)”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 25.06.2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 959Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta, nos termos da medida cautelar deferida pelo Plenário, e declarou a inconstitucionalidade do art. 6º, II e parágrafo único, do art. 15 e do art. 16 da Lei 8.177/1991, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.

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