32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 25.05.2022
GEN Jurídico
25/05/2022
Notícias
Senado Federal
Sancionada Lei Henry Borel, que torna homicídio de criança crime hediondo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (24) a Lei 14.344 de 2022, que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A norma, publicada na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União, foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de quatro anos morto no ano passado após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
Ao se tornar hediondo, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. Além disso, o condenado fica sujeito a regime inicial fechado, entre outras consequências.
A Lei tem origem no PL 1.360/2021, aprovado em março pelo Senado. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de um terço à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
O aumento será de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
Já a prescrição de crimes de violência contra a criança e o adolescente começará a contar a partir do momento que a pessoa completar 18 anos, como ocorre atualmente para os crimes contra a dignidade sexual. A prescrição é o prazo ao fim do qual o Estado não pode mais processar o suspeito.
Para penas de detenção relacionadas a crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria, por exemplo), uma das emendas aprovadas incluiu, entre os casos de aumento de um terço da pena, os crimes cometidos contra criança e adolescente, exceto injúria, para a qual o código prevê reclusão.
Violência doméstica
A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), fez várias alterações no texto. A maioria delas foi acolhida pelos deputados, como a que incluiu a obrigação de promover programas para fortalecer a parentalidade positiva, a educação sem castigos físicos e ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
Pelo texto, das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG), Carla Zambelli (PL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO), a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) será tomada como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social.
A exemplo do que ocorre no âmbito da violência contra a mulher, aos crimes desse tipo praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais. Proíbe-se, assim, a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
Afastamento do agressor
Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado).
Segundo a nova lei, a autoridade policial deverá encaminhar imediatamente a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML); encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas (se crianças ou adolescentes) ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer transporte para a vítima.
Após isso, o juiz deverá ser comunicado e terá 24 horas para decidir sobre outras medidas protetivas, como determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor; comunicar ao Ministério Público o fato para as providências cabíveis; e determinar o encaminhamento do responsável pela criança ou pelo adolescente ao órgão de assistência judiciária, se necessário.
Outras medidas protetivas previstas são a inclusão da vítima e de sua família em atendimentos nos órgãos de assistência social; a inclusão em programa de proteção a vítimas ou a testemunhas; o encaminhamento da criança ou do adolescente a programa de acolhimento institucional ou para família substituta, se for necessário; e sua matrícula em escola mais próxima de onde ficará, independentemente da existência de vaga.
Ministério Público
De acordo com a norma, o Ministério Público terá novas atribuições, como requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros; e fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, devendo adotar medidas administrativas ou judiciais cabíveis se constatar irregularidades.
Prisão preventiva
Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, mas o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para sua manutenção. O representante de criança e adolescente vítima de violência doméstica, desde que não seja o autor das agressões, deverá ser notificado do processo contra o agressor, especialmente sobre seu ingresso e sua saída da prisão.
O conselho tutelar poderá pedir o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima. Nos casos de risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Medidas contra o agressor
As medidas protetivas contra o agressor também são semelhantes às da Lei Maria da Penha, como afastamento do lar; proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares; proibição de frequentar determinados lugares; restrição ou suspensão de visitas às crianças ou adolescentes; comparecimento a programas de recuperação e reeducação; e suspensão de posse ou restrição de porte de arma.
O descumprimento de medidas protetivas pelo agressor poderá resultar em pena de detenção de três meses a dois anos. Na prisão em flagrante (aproximação proibida da vítima, por exemplo), a soltura mediante fiança poderá ser concedida apenas pelo juiz.
Banco de dados
O registro da medida protetiva de urgência deverá ser feito pela Justiça em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) imediatamente após sua concessão, garantido o acesso aos integrantes do sistema de garantia criado pela Lei 13.341, de 2017, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos órgãos de segurança pública e de assistência social.
O sistema terá ainda a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no território nacional; prevenir esses atos; fazer cessá-los; prevenir a sua reiteração; promover o atendimento da criança ou adolescente para minimizar as sequelas da violência sofrida; e promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.
As estatísticas geradas por esses dados deverão ser incluídas em outros sistemas também, como no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e no Sistema de Justiça e Segurança.
Esses serviços deverão compartilhar entre si as informações coletadas das vítimas, dos membros da família e de outros sujeitos de sua rede afetiva, respeitado o sigilo.
Campanhas educativas
No Estatuto da Criança e do Adolescente, o PL 1.360/2021 inclui outras ações em que as três esferas de governo (federal, estadual e municipal) deverão atuar de forma articulada, como promover e realizar campanhas educativas sobre os instrumentos de proteção aos direitos humanos das crianças e dos adolescentes, incluídos os canais de denúncia existentes.
Terão ainda de capacitar de forma permanente policiais, profissionais da educação e de conselhos tutelares para identificar as situações de violência e agressão; e destacar o tema nos currículos escolares de todos os níveis de ensino.
Denunciante
O projeto atribui o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie, em local público ou privado, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ao conselho tutelar ou à autoridade policial.
Se não comunicar, poderá ser condenada a pena de detenção de seis meses a três anos, aumentada da metade, se dessa omissão resultar lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar morte.
Por outro lado, o texto aprovado determina ao poder público a garantia de medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime. Além do programa de proteção a testemunhas, no qual o denunciante poderá ser incluído segundo a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, ele poderá ser colocado provisoriamente sob a proteção de órgão de segurança pública até decisão final sobre outras medidas.
Conselho tutelar
Quanto ao conselho tutelar, o projeto cria outras atribuições, como atender a criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante ou a formas violentas de educação, correção ou disciplina.
O atendimento deverá se estender também a seus familiares para orientar e aconselhar sobre seus direitos e sobre os encaminhamentos necessários. O conselho poderá ainda representar ao delegado de polícia ou ao Ministério Público para pedir medidas cautelares de proteção do denunciante desses crimes.
Fonte:Senado Federal
Aprovado projeto que criminaliza aumento abusivo de produtos e serviços na pandemia
Os senadores da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovaram, nesta terça-feira (24), projeto de lei que tipifica os crimes de elevação de preços sem justa causa em situação de emergência social, calamidade pública ou epidemias. O PL 768/2020 segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciado em caráter terminativo.
De acordo com o projeto, a prática de elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços em situação de emergência social, calamidade pública ou epidemia estará sujeita a pena de detenção de um a três anos e multa.
Se o aumento sem justa causa estiver relacionado ao preço de produtos ou serviços médico-hospitalares em situação de emergência social, calamidade pública ou epidemia, a pena de reclusão será de dois a cinco anos, além do pagamento de multa.
De autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Reguffe (União-DF), que preside a CTFC, autor de duas modificações no texto original, que altera dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) e do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).
Na redação do tipo penal, o relator preferiu utilizar a expressão “epidemia”, a qual, além de já constar no Código Penal, abrange eventual “pandemia” (que é uma epidemia que atinge proporções geográficas superiores). O relator substituiu também a expressão “em época” por “em situação”, como forma de não vincular a aplicação do dispositivo penal a um período temporal específico, mas sim a uma circunstância determinada.
Embora a Lei 1.521, de 1951 (crimes contra a economia popular) e a Lei 8.137, de 1990 (crimes contra a relação de consumo) tipifiquem alguns crimes relacionados ao aumento arbitrário de preços, Reguffe destacou, em seu relatório, que não há nenhum delito penal definido na legislação brasileira que tipifique exatamente a conduta de se aproveitar de emergência social, calamidade pública ou pandemia para elevar, sem justa causa, o preço de serviços ou produtos, especialmente aqueles considerados essenciais, com os relativos à saúde e à subsistência.
Trabalhadores de aplicativos
A Comissão também aprovou a realização de audiência pública para instrução do PL 2.842/2021, de autoria de Angelo Coronel, que estabelece critérios para configuração de relação de emprego a trabalhadores que realizem atividades por meio de aplicativos, bem como estabelece normas protetivas ao consumidor. O projeto garante a esses trabalhadores a inclusão na Previdência Social e o acesso aos benefícios a que todos os trabalhadores têm direito, disse Eduardo Girão (Podemos-CE), relator do texto e autor do requerimento do debate (REQ 18/2022).
— Precisamos nos aprofundar nessa discussão, no sentido de encontrar o equilíbrio das lacunas existentes, sem desestruturar o modelo de negócio dessas plataformas digitais, essenciais para o cotidiano do cidadão. Nós precisamos abordar alguns riscos que a proposta possa trazer. Por isso é que a gente vai aprender, ouvindo aqui, alguns desses palestrantes que vêm trazer a visão do mercado, a visão dos trabalhadores, a visão de quem está à frente do modelo de negócios. Porque o receito é que gere burocratização, uma intervenção indevida e inexistência de relação de emprego, controle indevido de preços e violação à livre iniciativa, possíveis prejuízos para a plataformas, assim como para os motoristas. Proponho que, antes de deliberarmos o projeto, realizemos esta audiência pública no sentido de esta comissão, com todas as partes interessadas, procurar construir o consenso necessário e apresentar fundamentos que subsidiem uma decisão qualificada em relação a esse tema tão importante para o Brasil — concluiu o autor do requerimento.
Para o debate, Eduardo Girão propõe que sejam convidados representantes do Ministério do Trabalho e Previdência, da Associação de Motoristas de Aplicativos de São Paulo (Amasp), da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio/SP e de consultor legislativo do Senado na área de economia do trabalho.
A CTFC volta a se reunir na próxima terça-feira (31) às 14h30.
Fonte:Senado Federal
Serviço civil voluntário está na pauta do Plenário
O Senado pode votar nesta quarta-feira (25) a medida provisória (MP) 1.099/2022, que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas. A sessão deliberativa semipresencial está marcada para as 16h e tem outros dois itens na pauta.
O Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário é vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência. De acordo com a MP, a iniciativa tem como objetivo capacitar jovens entre 18 e 29 anos, adultos com mais de 50 anos sem emprego formal há mais de 24 meses e pessoas com deficiência. O texto prevê que os municípios vão pagar bolsas para que o público-alvo preste serviços em atividades consideradas de interesse público.
O Prêmio Portas Abertas reconhece e condecora municípios que se destacarem na implementação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário. O relator da MP 1.099/2022 é o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A matéria tranca a pauta do Plenário e perde a validade no dia 1º de junho.
Os senadores podem votar ainda o projeto de lei (PL) 5.026/2019, da deputada Luizianne Lins (PT-CE). O texto torna obrigatória a divulgação do Estatuto da Juventude e institui a Semana Nacional do Estatuto da Juventude. O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
O terceiro item da pauta é o PL 1.984/2021, do então deputado Roman (PR). O texto dá o nome de Jaime Lerner à nova ponte de integração entre Brasil e Paraguai. O arquiteto Jaime Lerner foi prefeito de Curitiba por três vezes (1971-1974, 1979-1983 e 1989-1993), além de governador do Paraná por dois mandatos consecutivos (1995-2003). O relator da matéria é o senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Medidas provisórias
Duas medidas provisórias aprovadas pela Câmara estão pendentes de leitura no Senado. A MP 1.085/2021 simplifica os procedimentos para registros públicos de atos e negócios jurídicos e é relatada pelo senador Weverton (PDT-MA). A MP 1.095/2021, relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), muda as regras para a cobrança de PIS/Pasep e Cofins de centrais petroquímicas e indústrias químicas.
Fonte:Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara conclui votação de MP que reformula regras do setor aéreo
Entre outros pontos, o texto que seguirá para sanção proíbe a cobrança por bagagem despachada em voo
A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (24) a votação da Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. Foram aprovadas duas emendas do Senado para a MP, que será enviada à sanção presidencial.
Entre outros pontos, a medida provisória acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto que irá à sanção é um substitutivo do relator da MP, deputado General Peternelli (União-SP).
O texto contém ainda dispositivo que inclui no Código de Defesa do Consumidor a proibição de as companhias aéreas cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg; e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg. Esse trecho foi incluído por emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) na primeira votação na Câmara.
Emendas do Senado
Os deputados aprovaram nesta terça-feira duas emendas do Senado, que tratam de aspectos como registro de empresa estrangeira operadora de companhia aérea e a concessão de certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre. Destaques do Psol e do PCdoB tentaram, sem sucesso, rejeitar essas mudanças.
Uma das emendas aprovadas exclui do texto da Câmara a natureza privativa e indelegável de atribuição da Anac para regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre em asa delta. O tema havia sido introduzido no texto por meio de emenda do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG).
A outra emenda do Senado aprovada especifica que as companhias aéreas internacionais que queiram operar no Brasil estarão dispensadas de exigência do Código Civil que prevê a necessidade de autorização do Poder Executivo.
A única emenda dos senadores rejeitada pretendia transferir, a partir de 2023, ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) parte dos recursos de contribuições de empresas do setor aéreo hoje direcionadas ao Fundo Aeroviário.
Dados do passageiro
De acordo com o texto aprovado, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.
Segundo a MP, tanto as companhias aéreas quanto as empresas que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.
A companhia aérea também poderá deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos de regulamento que deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido.
Entretanto, a restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiro em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.
Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado o ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.
Tarifas
Com a MP, a Anac passa a ter mais poder regulatório, como em relação à criação e à extinção de tarifas aeroportuárias devidas pelas companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. Assim, o texto retira da Lei 6.009/73 a lista das tarifas incidentes, como de embarque, conexão, pouso e armazenagem.
O pagamento com atraso acima de 30 dias dessas taxas continua a sofrer correção monetária mais 1% de juros ao mês, mas após 15 dias de atraso já haverá correção monetária. Em caso de falta de pagamento dessas tarifas, a administradora do aeroporto poderá, com aviso prévio, exigir o pagamento antecipado dessas tarifas ou suspender a prestação de serviços, segundo regulamentar a Anac.
Quanto às tarifas de navegação aérea (comunicação com torre de controle e Sindacta), a medida prevê que, depois de 120 dias de atraso, poderá haver suspensão ex officio das emissões de plano de voo até a regularização do débito.
Com a aprovação da MP, acabará na lei a obrigatoriedade de as companhias aéreas informarem à Anac os preços praticados, que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência. De igual forma, acaba a obrigatoriedade legal de a agência estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade das tarifas.
Já a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) passa a contar com apenas 25 serviços sobre os quais incide, com a extinção de outros que não são mais realizados e a criação de novos. Os valores variam conforme a complexidade do serviço.
A taxa para certificar aeronave ou produto aeronáutico (motor, por exemplo) varia de R$ 1 mil a R$ 6 milhões; a emissão de certificado do operador aeroportuário varia de R$ 1 mil a R$ 25 mil; enquanto a emissão de certificado de aeronavegabilidade do avião varia de R$ 100 a R$ 3 mil.
A partir de 1º de janeiro de 2023, as concessionárias de aeroportos não precisarão mais pagar contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), devendo a Anac deduzir esse valor que está, atualmente, incorporado às tarifas aeroportuárias.
Tripulação
Em razão do fim da diferença entre serviços aéreos público e privado, a função não remunerada de tripulante a bordo de aeronave não está mais restrita àquela de serviço aéreo privado.
Para deixar mais claro que as mudanças não afetam os aeronautas, o relator incluiu trecho remetendo as relações de trabalho à CLT, à Lei 13.475/17, específica do setor, e nas convenções e acordos coletivos de trabalho.
A critério da Anac, os tripulantes estrangeiros poderão ser admitidos em serviços aéreos brasileiros se houver reciprocidade ou acordo bilateral sobre a matéria.
Segundo o governo, várias mudanças pretendem retirar “barreiras normativas incompatíveis com o dinamismo do setor aéreo que, devido às circunstâncias impostas pela pandemia de Covid-19, necessita de reavaliação de limitações legais que dificultam o desenvolvimento e o retorno das atividades da aviação civil”.
A licença de tripulantes e os certificados de habilitação técnica e de capacidade física passam a ser regulados pela Anac, que fixará regras sobre período de vigência, exercício da função após fim da validade e certificados e licenças emitidos no exterior, cujas regras saem da lei.
Aeroportos
Quanto aos aeroportos, a MP 1089/21 retira da lei aspectos como a proibição de se construir aeroportos, mesmo pequenos, sem autorização prévia da autoridade aeronáutica (Comando da Aeronáutica – Comaer); e a necessidade de homologação, registro e cadastro para seu funcionamento.
Em relação aos aeroportos localizados na Amazônia Legal, a Anac aplicará regulamento específico a todos e não apenas aos públicos, a fim de adequar suas operações às condições locais, promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança.
Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), contrário à MP, a permissão a um investidor para construir um aeroporto sem autorização prévia da Anac fragiliza o órgão. “Imaginem se, após um investimento de milhões, aquele aeródromo não ser credenciado? Provavelmente será! E aeroclubes também poderão funcionar sem autorização, além do fim da contribuição ao Fundo Nacional da Aviação Civil”, criticou.
Já o relator, General Peternelli, defende a medida como uma forma de facilitar a operação de aeroportos. “Ela estimula a construção de aeroportos na Amazônia, o que é necessário e fundamental. A MP permite alugar aeronave e que táxis-aéreos possam compor linhas aéreas. Ela simplifica. Daí o seu nome: voo simples”, afirmou.
Amazonas
General Peternelli incluiu, a pedido do governo, dispositivo para autorizar a União a realizar parceria público-privada (PPP) a fim de licitar oito aeroportos regionais no estado do Amazonas.
A parceria será por meio da modalidade concessão patrocinada, que ocorre quando a exploração dos serviços públicos é licitada e a empresa, além da tarifa cobrada dos usuários, tem direito a um pagamento do parceiro público. Essa modalidade precisa da autorização legislativa porque a remuneração a ser paga pela administração é maior que 70% do valor total do contrato.
A PPP abrangerá os seguintes aeroportos, localizados nas cidades de mesmo nome: Parintins, Carauari, Coari, Eirunepe?, Sa?o Gabriel da Cachoeira, Barcelos, La?brea e Maue?s.
Sobre os serviços auxiliares, então definidos pelo código como agências de carga aérea, hotelaria e serviços de rampa ou de pista nos aeroportos, a MP remete sua regulamentação ao Comaer.
Aeronaves
Para aeronaves de uso específico, a MP determina que um ato conjunto da Anac e do Ministério da Justiça poderá dispensar autorização especial para aeronaves civis públicas de segurança pública (da Polícia Federal, por exemplo) transportarem explosivos, munições, arma de fogo, material bélico e outras substâncias consideradas perigosas para a segurança pública, da própria aeronave ou de seus ocupantes.
A MP revoga ainda dispositivo do código que remetia a regulamento especial os serviços aéreos de aspersão de agrotóxicos, combate a incêndios em campos e florestas e outras aplicações técnicas e científicas.
Outra revogação feita na lei é a necessidade de comprovação de seguro para a aeronave como condição para expedição ou revalidação do certificado de aeronavegabilidade, cuja validade poderia ser suspensa se comprovado que a garantia deixou de existir.
No entanto, continua a ser necessária a contratação de seguro para cobrir danos ao pessoal técnico a bordo e às pessoas e bens na superfície, exceto para aeronaves operadas por órgão de segurança pública, que deverão seguir o disposto em tratados e convenções aplicáveis.
Aeronaves nacionais
Para aeronaves fabricadas no Brasil, o texto permite que sua venda a proprietário estrangeiro para uso por parte de prestador de serviços sediado no País seja efetivada sem a necessidade de saída de fato da aeronave do território brasileiro.
Assim, um avião fabricado pela Embraer, por exemplo, não precisará ir a um aeroporto de outro país para realizar procedimentos formais de exportação e importação.
Competências
O texto permite à Anac tipificar as infrações listadas no Código Brasileiro de Aeronáutica, definir sanções e providências administrativas, reservando ao Comaer aquelas relacionadas a suas atribuições.
Assim, a Anac poderá, por exemplo, adotar medidas cautelares para fazer cessar situação de risco ou ameaça à segurança das operações nos aeroportos ou à segurança contra “atos de interferência ilícita”.
A Anac também poderá aplicar advertência, multa, suspensão ou cassação de certificados, licenças e autorizações; deter aeronave ou material transportado; ou requisitar ajuda da força policial para deter suspeitos.
Quanto às empresas, sua responsabilidade será solidária em relação aos atos de seus agentes ou empregados nas infrações a preceitos da aviação civil, bem como no cumprimento de ordem exorbitante ou indevida do proprietário ou explorador de aeronave.
Fonte:Câmara dos Deputados
Aprovada urgência para projeto que cria código de defesa do contribuinte
Proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) o requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar 17/22, do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros 31 parlamentares, que estabelece normas gerais sobre direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto a sua interação com a Fazenda pública.
O projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário.
Fonte:Câmara dos Deputados
Projeto dispensa comprovação de endereço em petição inicial
De acordo com a proposta, o juiz só exigirá comprovante de residência se suspeitar de falsa declaração
O Projeto de Lei 1057/22 dispensa a parte de comprovar o endereço de residência na petição inicial, bastando apenas a declaração nos autos. A comprovação só será exigida pelo juiz em caso de suspeita de falsa declaração. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Petição inicial é o documento que dá início ao processo judicial na área cível. Por meio dela, a parte apresenta as suas demandas ao juiz.
O projeto em análise é do deputado Alex Santana (Republicanos-BA) e altera o Código de Processo Civil e a Lei dos Juizados Especiais.
Santana afirma que atualmente as varas de justiça exigem dos cidadãos um comprovante de residência em nome próprio, como conta de energia ou de água, na petição inicial. A medida, para ele, dificulta o acesso à justiça das pessoas mais pobres e deve ser excluída da legislação.
“Os menos favorecidos da população, aqueles que mais necessitam da tutela da justiça, inclusive diante dos juizados especiais, não possuem moradia própria, não firmam contratos formais de locação e tem o seu trato diário marcado pela informalidade”, argumentou.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte:Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF derruba norma federal que proibia prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares
Entre outros pontos, a Corte entendeu que a lei invadiu matéria de iniciativa legislativa dos governadores.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma federal que extinguiu a pena de prisão disciplinar no âmbito das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Na sessão virtual concluída em 20/5, o Tribunal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6595 para derrubar a regra, prevista na Lei 13.967/2019. A ação foi proposta pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.
Iniciativa dos governadores
A norma teve origem por iniciativa parlamentar. Em voto seguido por unanimidade, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que compete ao chefe do Poder Executivo federal a iniciativa de projeto de lei sobre o regime jurídico dos integrantes das Forças Armadas, e não ao Poder Legislativo. Por sua vez, quando se trata do regime jurídico de militares estaduais e distritais, a jurisprudência do STF é pacífica ao concluir pela reserva da iniciativa do chefe do Executivo local, por força do princípio da simetria.
Segundo Lewandowski, embora a Constituição Federal preveja a competência da União para estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias e dos corpos de bombeiros militares, o STF, em julgamento recente, estabeleceu a correta delimitação do tema, ao explicitar que a competência para legislar sobre normas gerais deve ser interpretada restritivamente, dentro de princípios básico da organização federativa. Portanto, para o relator, a hipótese dos autos é de patente usurpação da iniciativa legislativa dos governadores.
Regime jurídico diferenciado
O ministro afirmou, ainda, que os militares estaduais e distritais, à semelhança dos integrantes das Forças Armadas, se submetem a um regime jurídico diferenciado, que tem como valores estruturantes a hierarquia e a disciplina. Segundo ele, a própria Constituição Federal, “de forma clara e inequívoca”, autoriza a prisão de militares, por determinação de seus superiores hierárquicos, caso transgridam as regras do regime jurídico ao qual estão sujeitos.
Nesse sentido, o artigo 5°, inciso LXI, da Constituição Federal prevê que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
Fonte:Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Irregularidade na guarda de provas em processo do júri deve ser apontada antes da pronúncia, decide Sexta Turma
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que, a pedido da defesa, havia anulado a condenação do empresário Luciano Farah Nascimento e do ex-policial Edson Sousa Nogueira de Paula pelo crime de homicídio, com base em alegadas irregularidades na guarda de provas.
Ao rejeitar embargos de declaração da defesa, o colegiado manteve integralmente a decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo a turma julgadora, há preclusão quando a nulidade supostamente ocorrida durante a instrução do processo de competência do tribunal do júri é apontada após a sentença de pronúncia (artigo 571, inciso I, do Código de Processo Penal – CPP).
De acordo com a denúncia, os réus detiveram um homem acreditando que ele teria roubado R$ 390 de um posto de gasolina de propriedade de Nascimento. Em seguida, por ordem do dono do posto, Nogueira de Paula – que trabalhava para ele como segurança – teria dado 16 tiros na vítima. O Tribunal do Júri de Contagem (MG) condenou os réus a 14 anos de reclusão, mas o TJMG anulou a decisão.
O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, em sustentação oral na Sexta Turma, lembrou que os réus desse caso são os mesmos que foram condenados pela morte do promotor Francisco Lins do Rego, ocorrida em 2002.
Desaparecimento da arma e de projéteis apreendidos
Relator do recurso especial, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que, como registrado no acórdão do TJMG, a arma do crime e alguns projéteis apreendidos desapareceram. Ainda de acordo com a corte estadual, houve mistura de evidências do crime cometido em Contagem com vestígios relativos à investigação da morte do promotor, o que prejudicaria a possibilidade de realização de contraprova pela defesa.
Em mais de uma ocasião, segundo os autos, as autoridades retiraram o material para averiguar se os dois crimes foram cometidos com a mesma arma, uma vez que os acusados eram as mesmas pessoas. Após a realização de perícias, concluiu-se que foram usadas armas diferentes.
O MPMG alegou que seria inviável declarar a nulidade da perícia em razão do desaparecimento dos objetos, como pretendido pela defesa, pois ela não fez esse pedido no momento oportuno. Acolhendo o argumento ministerial, Sebastião Reis Júnior confirmou que a tese de ilicitude da prova – decorrente da quebra de custódia – não foi suscitada pela defesa antes da sentença de pronúncia.
Para o relator, tal circunstância impede o reconhecimento de nulidade dos laudos periciais, conforme o artigo 571, inciso I, do CPP. “A preclusão apontada pelo órgão ministerial efetivamente obsta a declaração de nulidade efetivada pela corte de origem”, concluiu.
Declaração de nulidade requer demonstração de prejuízo
Mesmo que não fosse reconhecida a preclusão – ainda de acordo com o magistrado –, o pedido da defesa não poderia ser atendido, pois não houve a demonstração de que as irregularidades na guarda do material que subsidiou as perícias tenham afetado as conclusões dos laudos.
A declaração de nulidade em processo penal – explicou o ministro – requer a demonstração de prejuízo ao acusado, de acordo com o artigo 563 do CPP. Além disso, Sebastião Reis Júnior negou provimento ao recurso dos réus por deficiência na fundamentação e impossibilidade de reexame de provas (Súmulas 284 do STF e 7 do STJ).
Afastada a tese de nulidade das perícias, o relator declarou cassado o acórdão do TJMG e determinou o retorno dos autos para que a corte de origem prossiga no julgamento da apelação dos réus.
Fonte:Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.05.2022
LEI 14.344, DE 24 DE MAIO DE 2022 – Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.
LEI 14.345, DE 24 DE MAIO DE 2022 – Altera as Leis 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), para garantir pleno acesso a informações relacionadas a parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, bem como para assegurar a ex-prefeitos e ex-governadores acesso aos registros de convênios celebrados durante a sua gestão em sistema mantido pela União.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.05.2022 – Extra
DECRETO 11.080, DE 24 DE MAIO DE 2022 – Altera o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, para dispor sobre as infrações e sanções administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Veja outros informativos (clique aqui!)