Notícias
Senado Federal
Empresa Simples de Crédito vira lei
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). Com a publicação no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (25), a Lei Complementar 167, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar em todo o país. O objetivo é tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
A lei é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 135/2018, aprovado no Senado em 19 de março. Na prática, qualquer pessoa poderá abrir uma empresa simples de crédito para emprestar recursos no mercado local para micros e pequenas empresas.
Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos e padarias.
Não há exigência de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas.
— Nossa esperança agora é que, com a empresa simples de crédito, nos mais diversos cantos do Brasil, possamos emprestar dinheiro, com juro menor. Você, que tem um dinheirinho na poupança, tire da poupança, abra uma empresa e comece a emprestar dinheiro para quem produz e trabalha neste país — afirmou o senador Jorginho Mello (PR-SC), em discurso na cerimônia de sanção da nova lei no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (24).
O parlamentar participou da elaboração do projeto, como deputado federal, e apoiou a tramitação do texto na Câmara. No Senado, defendeu em Plenário a aprovação da proposta.
O governo estima que a criação da ESC pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micros e pequenas empresas, que, em 2018, alcançou o montante de R$ 208 bilhões. De acordo com estimativa do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), esse resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras mil empresas simples de crédito entrarem em atividade.
Apesar do nome, as empresas simples de crédito terão regime tributário de empresa convencional, pelo lucro real ou presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples, que é o regime aplicado exclusivamente às micros e pequenas empresas.
Startups
A nova lei também cria um regime especial simplificado de tributação para startups. O Inova Simples prevê um tratamento diferenciado para estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação. O texto classifica a startup como empresa criada para aperfeiçoar sistemas, métodos e modelos de negócio, produção, serviços ou produtos.
Houve apenas um veto do presidente. No dispositivo que previa tratamento diferenciado entre startups e demais pessoas jurídicas, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, foi vetado trecho relacionado às garantias de recuperação do crédito tributário. Com isso, elas passam a ter que cumprir as mesmas regras previstas na legislação.
Fonte: Senado Federal
Direito a cartão de banco em braile vai a sanção presidencial
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), o projeto que garante às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentações bancárias com caracteres de identificação em braile (PLC 84/2018). A proposta segue agora para a sanção presidencial.
Pela matéria, as pessoas com deficiência visual poderão solicitar um kit contendo, no mínimo, os seguintes itens: etiqueta de filme transparente com a identificação do tipo do cartão e os seus seis últimos dígitos impressos em braile; identificação do tipo do cartão, indicado pelo primeiro dígito da esquerda para a direita; fita adesiva para fixar a etiqueta em braile no cartão; e porta-cartão com inscrição, em braile, de todas as informações constantes no cartão.
Homenagem
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o projeto é uma forma de homenagem ao autor, o ex-deputado Rômulo Gouveia — que foi deputado federal e vice-governador da Paraíba, falecido no ano passado aos 53 anos. A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) destacou o alcance do projeto, ao lembrar que o Brasil tem mais de 6 milhões de pessoas com deficiência visual.
Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Jorge Kajuru (PSB-GO) também elogiaram a matéria. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) disse que o projeto “enche o Congresso de orgulho”. O senador Alvaro Dias (Pode-PR) elogiou o texto e lembrou ter apresentado um projeto de mesmo teor, que “está parado na Câmara”. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) lamentou o fato de, muitas vezes, o poder público e as empresas não atenderem os deficientes de maneira satisfatória. Segundo a senadora, cerca de 20% da população brasileira tem algum tipo de deficiência.
— A acessibilidade é uma necessidade, mas infelizmente a sociedade ainda está muito aquém do que é preciso para atender a população com deficiência. Essa mudança é fundamental para o atendimento no Brasil — declarou a senadora.
Caminhada
Relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o senador Flávio Arns (Rede-PR) registrou que sem as informações elementares impressas em braile, os cartões bancários, de crédito e débito, são ferramentas incompletas. Ele lembrou que “é fácil trocar cartões, ou esquecer os números” e, se isso ocorrer, a pessoa com deficiência visual passa a depender da ajuda de terceiros, o que não apenas prejudica sua autonomia, como também a deixa sujeita a fraudes.
Segundo o senador, a medida proposta é simples, barata e eficaz. Ele destacou que há instituições que já a adotam em caráter voluntário, “reconhecendo a razoabilidade dessa solução e a importância de respeitar a dignidade dos clientes bancários com deficiência visual”. Arns também disse que a participação plena da pessoa com deficiência na sociedade ainda é uma caminhada que precisa ser trilhada no Brasil. Ele acrescentou que foi uma “alegria” relatar o projeto.
— Tudo aquilo que é bom para a pessoa deficiente termina sendo bom para a população em geral — afirmou Arns.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova projeto que tipifica a ‘denúncia caluniosa com finalidade eleitoral’
Acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura pode passar a ser considerado crime de “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral”. A nova tipificação criminal está prevista em um projeto aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (24). A proposta (PLC 43/2014) altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) e prevê pena de dois a oito anos de prisão, além de multa. A matéria segue para a sanção presidencial.
As medidas previstas no projeto se aplicam a quem realizar acusações formais perante as autoridades contra algum candidato com o objetivo de influenciar a vontade popular. O relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Acir Gurgacz (PDT-RO), argumentou que o projeto enriquece o processo eleitoral, por combater “atitudes rasteiras e abomináveis”, que afetam negativamente a opinião pública.
O autor da proposta, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), diz em sua justificativa que o crime de que trata o projeto é “mesquinho e leviano”, pois poderia impedir o acesso de alguém a um cargo público ou a um emprego. Por essa razão, o deputado argumenta que o delito deve receber pena mais adequada.
Penalidades
A legislação atual já pune o crime de calúnia eleitoral com penas alternativas e, eventualmente, sursis (suspensão condicional). Pelo projeto, a pena de dois a oito anos pode aumentar em um sexto, caso o autor do crime utilize nome falso ou fizer denúncia anônima. A pena de reclusão poderá ser reduzida pela metade se o autor acusar o candidato inocente de infrações leves (contravenções penais). Quem estiver ciente da inocência de um candidato e divulgar o conteúdo de acusações, por qualquer meio ou forma e com finalidade eleitoral, também estará sujeito às mesmas penalidades estabelecidas no projeto.
Fonte: Senado Federal
Proposta de emenda à Constituição contra aborto será votada dia 8 de maio na CCJ
A senadora Juíza Selma (PSL-MT) apresentou nesta quarta-feira (24) relatório favorável a uma proposta de emenda à Constituição (PEC 29/2015) que assegura o direito à vida “desde a concepção”. O objetivo é deixar expressa na Carta Magna a proibição ao aborto. A votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) está prevista para o dia 8 de maio.
A PEC 29/2015, do ex-senador Magno Malta (ES), foi desarquivada no início deste ano. No relatório, Juíza Selma argumenta que “o direito à vida desde a concepção é o [direito] principal de todos os direitos humanos”.
“Os fatos comprovam os danos causados pelo aborto provocado à saúde das mulheres: aumento de suicídio, aumento de depressão, transtornos mentais, ansiedade e tantas outras sequelas com impacto físico, emocional e mental”, disse.
A PEC garante “a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”, mas prevê duas exceções, em que o aborto pode ser autorizado sem punição: se não houver outro meio de salvar a vida da gestante; e se a gestação resultar de estupro, e a interrupção da gravidez tenha o consentimento da gestante ou de seu representante legal.
Os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentaram duas emendas à PEC 29/2015. Eles querem incluir entre as exceções a possibilidade de aborto no caso de feto anencéfalo — quando há ausência parcial do encéfalo e da calota craniana. A senadora Juíza Selma deve apresentar parecer às emendas na próxima reunião da CCJ.
Fonte: Senado Federal
Senadores querem aprofundar na CCJ discussão sobre pacote de segurança
Os integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) farão audiências públicas para a instrução das propostas do pacote de segurança, apresentado em março por um grupo de senadores com conteúdo idêntico ao apresentado à Câmara dos Deputados pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro. Requerimentos para debater as três propostas foram aprovados nesta quarta-feira (24).
O Projeto de Lei (PL) 1.865/2019, que criminaliza o caixa dois com pena de dois a cinco anos de detenção, já obteve na CCJ o voto favorável do relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC). O parlamentar rejeitou emenda do senador Jaques Wagner (PT-BA) que pretendia caracterizar o caixa dois como crime apenas quando se comprovasse que os recursos tinham origem ilícita. E apresentou emenda que agrava a punição quando ficar provada origem ilícita do dinheiro de caixa dois — proveniente de milícias ou de atos de corrupção, por exemplo.
— Se determinados concorrentes utilizam caixa dois, estão fraudando todo o processo eleitoral e a própria democracia. Concordo com aqueles que entendem que esse é um crime grave — opinou Bittar.
O senador Humberto Costa (PT-PE), autor do requerimento de audiência, pretende ouvir representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, da associação de delegados, juízes federais e magistrados estaduais, de procuradores da república, entre outras autoridades. Estes convidados também vão debater o Projeto de Lei Complementar (PLP) 89/2019, que determina o julgamento de crimes comuns ao processo eleitoral pela justiça comum, relatado pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
Corrupção
O PL 1.864/2019, com diversas alterações nos códigos Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para agravar medidas contra a corrupção, sob relatoria do senador Marcos do Val (PPS-ES) também passará por instrução em audiência pública.
O próprio relator convidou juristas e especialistas no tema para o debate, entre eles representante da Procuradoria Geral da República, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antonio Herman Benjamin, procuradores como Deltan Dalagnol, Douglas Fischer e Vladimir Aras, representantes das polícias Civil e Militar, estudiosos como Ilona Szabó, do Instituto Igarapé e o ex-ministro da Justiça Raul Jungmann.
Protelatório
Alguns parlamentares, como o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), protestaram pelo adiamento do debate do PL 1.865. Na opinião de Alessandro, o projeto é simples e não precisaria ter a discussão aprofundada, e que a audiência teria caráter protelatório, no que recebeu apoio de Eliziane Gama (Cidadania-MA). A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), frisou o direito de os parlamentares debaterem qualquer proposta, mas lembrou que deverá será feita apenas uma audiência por projeto.
CNMP
Foi feita a leitura do relatório com as indicações de Rinaldo Reis Lima e de Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto e a recondução de Lauro Machado Nogueira para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As sabatinas dos indicados serão marcadas posteriormente.
Fonte: Senado Federal
Pedido de vista adia decisão sobre mudança na Lei Antidrogas
Ficou para o dia 8 de maio a votação do projeto que torna mais rígida a Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006) nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE). Além de endurecer as penas para traficantes, de 5 anos para até 15 anos de prisão, o PLC 37/2013 também regulamenta a internação involuntária do dependente, entre outros temas.
Um pedido de vista coletivo mostrou a falta de consenso sobre a votação da proposta da Câmara, que espera definição do Senado há seis anos. Na reunião conjunta, os senadores apontaram a liberação tardia do relatório do senador Styvenson Valentim (Pode-RN), que pelo Regimento Interno deveria ocorrer em até 48 horas antes da reunião, mas só foi entregue na véspera.
No relatório, Styvenson defende o texto da forma como veio da Câmara dos Deputados, para evitar que emendas e o substitutivo já aprovado na CCJ levem a proposta a retornar à análise dos deputados.
— Mesmo reconhecendo que algumas alterações propostas pelas duas comissões são meritórias, o ganho para a sociedade é proporcionalmente pequeno diante do tempo que levaria para a Câmara voltar a votar esse projeto. Temos urgência para reduzir a superlotação dos presídios por pequenos traficantes e concentrar esforços em prender os grandes — afirmou o relator.
O argumento de Styvenson não convenceu Fabiano Contarato (Rede-ES). Ele pediu serenidade e equilíbrio emocional no tratamento da matéria, apontando a subjetividade na definição de quem seria consumidor/usuário e quem seria traficante. Identificar como usuário aquele que estiver com droga suficiente para até cinco dias de uso seria, para ele, um critério “extremamente subjetivo”.
Contarato também questionou o aumento da pena do tráfico de entorpecente [artigo 33 da Lei Antidrogas], que subiria de oito para 15 anos. Para o senador, isso proporcionalmente torna a pena desse crime maior que a do próprio homicídio. Outro ponto reprovado por ele é a possibilidade de internação compulsória.
— Medidas radicais de abstinência têm efeitos na capacidade mental. Não podemos votar esse projeto da noite para o dia — disse Contarato.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) reforçou o argumento de Contarato, lembrando que 62% das mulheres presas no Brasil são “mulas”, como são apelidados os traficantes de pequenas quantidades de drogas.
— Por outro lado, o filho de uma desembargadora foi preso com 10 kg de cocaína no carro e nada aconteceu a ele. O bom direito é quase uma equação matemática. O problema desse projeto é que ele não quantifica o que é ou não é tráfico, isso está em aberto — afirmou.
O senador Humberto Costa (PT-PE) também reprovou a tentativa de aprovar o projeto sem prazo para a leitura do relatório e sem um debate mais profundo.
— Não sei porque razão querem aprovar a toque de caixa. Tem senadores novos aqui, são muitos, eles não participaram dos debates anteriores — afirmou Humberto Costa.
Supremo
O prazo exíguo seria, segundo senadores que defendiam a votação do projeto nesta quarta (24), em razão da previsão de julgamento do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de junho. Três dos 11 ministros do STF já votaram pela descriminalização do consumo de drogas. Como o tribunal reconheceu a repercussão geral, o que for decidido pelo STF valerá para todas as ações judiciais sobre o tema.
O senador Eduardo Girão (Pode-CE) foi um dos que defendeu celeridade na tramitação do projeto e o relatório de Styvenson.
— Vamos avançar antes que o STF novamente tire nossa prerrogativa e libere as drogas no Brasil, o que seria um grande retrocesso. Isso é tão verdade que os países que fizeram isso estão voltando atrás por causa da evasão escolar, do aumento de criminalidade. O Brasil não deve tolerar isso — afirmou Girão.
Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), um maior rigor na política antidrogas é prioridade. Ela argumentou que o sistema carcerário tem de 70% a 80% dos réus condenados por crimes relacionados com drogas, o que demonstra o tamanho do problema vivido pelo país. Para ela, assim como para os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Esperidião Amin (PP-SC) e Lasier Martins (Pode-RS), já não há mais por que esperar para votar a proposta, sob o risco de o STF legislar, ao invés do Congresso.
— Houve acordo de líderes para apreciação do projeto no Plenário antes do dia 15 de abril, desde que houvesse reunião de comissão temática. O projeto é bem conhecido e muito debatido, foi discutido na Câmara, vários de nós vimos ele lá — explicou Amin.
Mérito
O PLC 37/2013 muda não só na Lei de Drogas (11.343, de 2006), mas outras 12 leis. Ao todo, sete temas são abordados pelo projeto: estruturação do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad); formulação e acompanhamento de políticas sobre entorpecentes; atividades de prevenção ao uso de drogas; atenção à saúde dos usuários ou dependentes de drogas e reinserção social e econômica; comunidades terapêuticas acolhedoras; aspectos penais e processuais penais; e mecanismos de financiamento das políticas sobre drogas.
— Ela cria a hipótese de redução de pena quando o porte da droga for de menor poder ofensivo, mas agrava a pena para traficantes, além de prever alienação de objetos usados no tráfico de drogas, como veículos, ferramentas e instrumentos — disse Styvenson.
O relator comentou que o projeto modifica o artigo 33 da Lei Antidrogas, que permite a redução de pena não só quando o agente for primário e não participar de organização criminosa, mas quando o juiz julgar que as circunstâncias do fato e a quantidade da droga apreendida demonstram menor potencial lesivo da conduta.
— O juiz deverá avaliar o potencial ofensivo da conduta, cabendo a ele decidir caso a caso. O grande mérito do projeto é trazer hoje o conceito de comunidade terapêutica, olhar para quem cuida do dependente. Ele não aumenta a punição para o usuário — afirmou o relator.
A proposta também torna obrigatória a elaboração do plano individual de tratamento.
Reinserção
Styvenson ressaltou as ações de reinserção econômica e social dos assistidos. A proposta abre a possibilidade de o contribuinte deduzir até 30% de Imposto de Renda por doações para construção e manutenção de entidades destinadas a recuperar usuários de drogas. Também há a previsão de incentivos fiscais para doações a fundos e políticas antidrogas, da mesma forma que hoje é previsto para doações de incentivo à cultura e para cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), limitada a 6% do imposto devido.
Styvenson também aprova a reserva de 3% das vagas em licitações de obras públicas com mais de 30 postos de trabalho a serem preenchidas por ex-dependentes em fase de reinserção.
— O PLC é condizente com as melhores experiências internacionais. Deve-se tratar a questão das drogas como de saúde pública, prevendo a recuperação e reinserção do dependente e usuário, mas prevendo punição rigorosa aos traficantes e do crime organizado — argumentou.
Maconha
O substitutivo aprovado na CCJ, que é rejeitado por Styvenson, inclui dispositivos que permitem a importação de derivados e produtos à base de Cannabis para uso terapêutico e a criação de um limite mínimo de porte de drogas para diferenciar usuário comum de traficante.
Esse ponto foi defendido pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) na reunião conjunta. Para ela, uma nova lei antidrogas precisa ter a previsão do uso terapêutico da Cannabis, por exemplo. Mara, que é tetraplégica, é usuária do Canabidiol, droga terapêutica elaborada a partir da planta e que é importada por ela com autorização a Anvisa.
A senadora disse que, embora a discussão do projeto seja antiga e haja urgência, as necessidades e expectativas da população mudaram, e os parlamentares dessa nova legislatura devem debater o tema.
Depois de votado o relatório de Styvenson na CAS e na CAE, o PLC 37/2013 segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). De lá, todos os pareceres das comissões seguirão para a votação no Plenário do Senado. Caso o parecer escolhido seja diferente do texto da Câmara, como seria o caso do substitutivo da CCJ, a matéria voltará para análise dos deputados. Se o Senado mantiver o texto aprovado por unanimidade pelos deputados, a matéria seguirá para sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal
Comissão adia análise de MP que regulamenta Lei de Proteção de Dados
A apresentação do relatório sobre a Medida Provisória 869/2018, que regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018) foi adiada nesta quarta-feira (24), a pedido do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). A sessão da comissão mista responsável pela análise da MP foi suspensa e será reaberta na quinta-feira (25), a partir das 12h.
O deputado explicou que já possui um relatório preliminar, mas conduzirá reuniões com parlamentares durante o dia para fazer ajustes no texto. Ele destacou que o tema é urgente, mas requer “zelo e cuidado”.
O pedido foi apoiado pelos membros da comissão e acatado pelo presidente, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Depois da apresentação, será concedida vista coletiva para todos os parlamentares. A votação do relatório acontecerá na próxima semana.
Teor
A MP 869/2018 regulamenta a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em 2020. A sua principal inovação é a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por implementar a legislação e fiscalizar o seu cumprimento.
A ANPD será um organismo subordinado à Presidência da República e terá um conselho diretor formado por cinco membros, com mandatos de quatro anos. Também funcionará no âmbito do órgão o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, integrado por 23 representantes dos setores público e privado e da sociedade.
Além de criar a Autoridade Nacional, a MP modifica dispositivos da lei, flexibilizando a vedação do acesso a dados pessoais em diversos casos. Informações destinadas a elaboração de políticas públicas, prestação de serviços por órgãos estatais e pesquisa acadêmica passam a ficar de fora da rede de proteção. Antes, exigia-se o expresso consentimento do titular dos dados e a comunicação à ANPD para o seu uso com essas finalidades.
Lei
A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada pelo Senado em julho de 2018. Ela garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados. Também obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.
O tema mobilizou o Congresso principalmente depois do vazamento de dados dos usuários do Facebook, uma das maiores redes sociais, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos.
A regulação será aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional.
Fonte: Senado Federal
CCJ aprova dispensa de carta de anuência de vizinhos no registro de imóveis rurais
Os proprietários de imóveis rurais podem ficar dispensados de apresentar carta de anuência de seus vizinhos na hora de registrar os limites do terreno com base em georreferenciamento. É o que propõe projeto de lei (PLC 120/2017) aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e que seguiu com pedido de urgência para votação no Plenário do Senado. Os senadores da CCJ elogiaram o projeto, apresentado pelo senador Irajá (PSD-RO) quando era deputado. O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-TO), entende que as exigências atuais burocratizam o registro e regularização de imóveis rurais. Agora, vai bastar uma declaração do próprio proprietário de que os limites de seu imóvel estão corretos. A proposta altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto sobre partidos políticos; texto segue para sanção
Proposta dá autonomia aos partidos para definir o prazo de duração dos mandatos dos dirigentes partidários
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) uma das cinco emendas do Senado ao Projeto de Lei 1321/19, do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), que garante a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios.
A proposta será enviada à sanção presidencial, na forma do substitutivo do deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP).
A emenda aprovada vincula a isenção de taxas, multas e outros encargos na reativação da inscrição de órgão partidário pela Receita Federal apenas àquelas realizadas a partir de 1º de janeiro de 2020.
Essa reativação do cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ) de órgãos partidários municipais depende do envio à Receita de requerimento e de declaração simplificada de que não houve movimentação financeira nem arrecadação de bens estimáveis em dinheiro, o que motivou a baixa do cadastro, segundo a legislação.
Entretanto, segundo a emenda do Senado, o requerimento deve especificar se o órgão municipal pretende a reativação imediata ou com isenção de taxas a partir de 1º de janeiro de 2020.
Duração máxima
Uma das emendas rejeitadas propunha a diminuição de oito para dois anos do tempo máximo de duração de órgãos provisórios dos partidos.
Assim, prevalece o texto da Câmara, que disciplina questões tratadas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No caso dos órgãos partidários provisórios, a Resolução 23.571/18, do TSE, estabeleceu que esse tipo de órgão teria 180 dias para ser convertido em definitivo, a partir de 1º de janeiro de 2019.
Com o substitutivo, o prazo de vigência dos órgãos provisórios será de até oito anos. Entretanto, o texto aprovado prevê que, após o fim desses oito anos, não haverá a extinção automática e o cancelamento de seu CNPJ.
Participação feminina
Outra emenda recusada queria acabar com a anistia quanto à rejeição de contas de partidos que não tenham aplicado o mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário na promoção da participação feminina na política até o exercício de 2018.
Segundo o substitutivo, os partidos que tinham acumulado recursos de repasses do Fundo Partidário a serem destinados ao estímulo da participação das mulheres na política antes de decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) poderão usar esses recursos para essa finalidade até o exercício de 2020, como forma de compensação.
Em 2015, a Lei 13.165/15 permitia o acúmulo desse dinheiro, se não usado nessa finalidade em anos anteriores, para aplicação em campanhas eleitorais de candidatas, sem aplicação de penalidade de aumento dos gastos para esse fim em 12,5% do repassado.
Após o julgamento da ADI 5.617, considerando inconstitucional esse acúmulo, o Supremo demorou para regulamentar os efeitos pretéritos desse trecho. Ao fazer isso, determinou que o passivo acumulado deveria ser transferido para as campanhas eleitorais das mulheres em 2018. Entretanto, essa decisão foi tomada às vésperas das eleições (3 de outubro).
Nesse sentido, o projeto permite aos partidos que ainda tenham recursos de anos anteriores em contas específicas para participação das mulheres na política usarem o dinheiro para essa finalidade até o ano de 2020, além de anistiar as penalidades previstas.
Prestação de contas
Quanto aos órgãos municipais que não tenham movimentado recursos ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro, o substitutivo os dispensa de enviar declarações de isenção, de débitos e créditos tributários federais e demonstrativos contábeis à Receita Federal.
A comprovação da inexistência de movimentação financeira poderá ser por certidão de órgão superior ou do próprio órgão regional e municipal.
Cadin
Em todas as decisões da Justiça Eleitoral sobre prestações de contas, mesmo aquelas rejeitadas, os dirigentes partidários não poderão ser inscritos no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin).
Responsabilidade civil e criminal
Em relação à responsabilidade civil e criminal dos dirigentes partidários, o texto as define como subjetivas e que somente deverão atingir o dirigente responsável pelo órgão à época do fato, não impedindo os atuais dirigentes de receber recursos do Fundo Partidário.
Atualmente, a lei prevê responsabilização apenas se for verificada irregularidade grave e insanável por meio de conduta dolosa que implique enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido.
Comissionados
Por fim, o projeto anistia as devoluções, cobranças e transferências ao Tesouro Nacional de doações feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara cria comissões especiais sobre combate ao câncer e atualização da Lei de Improbidade
Foram lidos há pouco pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) atos do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que determinam a criação de mais duas comissões especiais. Nesta quarta-feira (24), Maia já tinha criado a comissão para analisar a reforma da Previdência (PEC 6/19).
Foi criada uma comissão especial para acompanhar as ações de combate ao câncer no Brasil e outra para analisar a atualização da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), prevista no Projeto de Lei 10887/18.
O projeto resultou do trabalho de uma comissão de juristas criada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As duas comissões terão 34 titulares e 34 suplentes. Agora, cabe aos líderes a indicação dos integrantes para que os colegiados possam ser instalados.
Fonte: Câmara dos Deputados
Deputados criticam novas regras da Lei Rouanet
Mudanças foram feitas pelo governo federal por meio da edição de uma instrução normativa
As alterações na Lei de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91 – Lei Rouanet) foram criticadas durante audiência pública com o ministro da Cidadania, Osmar Terra, na Comissão de Cultura da Câmara nesta quarta-feira (24).
Por meio de uma instrução normativa, o governo federal reduziu de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão o valor máximo de captação por projeto inscrito. Ficam fora desses limites apenas os projetos de restauração de patrimônio tombado, de manutenção de teatros e cinemas em cidades pequenas e os planos anuais de entidades sem fins lucrativos. Dez por cento dos ingressos não poderão custar mais de R$ 50 e outros 20% deverão ser gratuitos, com caráter social, educativo ou de formação.
As estatais também foram orientadas a direcionar parte dos recursos de patrocínio cultural para regiões historicamente menos favorecidas pela lei de incentivo. Na Câmara, o ministro Osmar Terra justificou a medida como necessária para “corrigir erros, distorções e abusos da Lei Rouanet “, evitar a concentração de recursos nas mãos de poucos e estimular novos talentos.
“O mercado cultural brasileiro é muito maior do que a Lei de Incentivo à Cultura. Parece que se não tiver incentivo, vai acabar o mercado cultural. Não vai. Boa parte das peças de teatro, dos eventos musicais e das atividades culturais como um todo são autossustentáveis. Ou vocês acham que um artista famoso precisa da Lei de Incentivo à Cultura?”, perguntou o ministro. Ele explicou que lei tem deve ser usada para despertar novos talentos e também para democratizar o acesso à cultura. “Eu sei de espetáculos musicais que pegaram R$ 13 milhões da Lei Rouanet – que cobriu toda a despesa – e cobraram e ganharam R$ 15 milhões na bilheteria, limpos. Precisava dos 13 milhões?”, questionou.
Em vigor desde 1991, a Lei Rouanet permite que pessoas físicas e jurídicas patrocinem projetos culturais em troca de descontos no Imposto de Renda. Em 2017, uma CPI da Câmara apurou irregularidades no uso desses recursos. Na audiência da Comissão de Cultura, vários deputados admitiram a necessidade de mudanças na lei, mas criticaram pontos da instrução normativa do governo.
O vice-presidente da extinta CPI da Lei Rouanet, deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), reclamou que a medida não foi sequer debatida com partidos “parceiros”. Vice-líder do governista PSL, o deputado Alexandre Frota (SP) se queixou do novo teto de R$ 1 milhão na captação de recursos.
“Eu vejo a cultura em um colapso, tanto no teatro quanto nos musicais e no audiovisual, com a Ancine passando por um processo dificílimo. E nós temos um teto de R$ 1 milhão, que inviabiliza uma série de processos culturais, principalmente dos médios produtores”.
Segundo o ministro Osmar Terra, 90% de todos os projetos anteriores estavam nessa faixa ou abaixo de R$ 1 milhão de captação. Mas a justificativa não convenceu o deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), que foi ministro da Cultura no governo Michel Temer.
“Se 90% dos projetos já respeita esse limite, essa medida foi marqueteira para dar resposta ao presidente Bolsonaro e à base dele no Twitter? Ou foi, de fato, uma medida pensada tecnicamente? Nós precisamos conhecer os estudos que levaram a esse limite”, questionou.
Calero também reclamou da captação máxima de R$ 6 milhões para festas populares, que, segundo ele, pode ser suficiente para o “Natal Luz” de Gramado (RS), mas não atende eventos maiores, como o carnaval e o réveillon do Rio de Janeiro.
O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) chamou atenção para outra mudança na lei: a redução de R$ 60 milhões para R$ 10 milhões no teto para as empresas aplicarem em cultura por meio da lei de incentivo.
“Isso só dificulta a captação. Não combate a corrupção nem faz com que os pequenos projetos ou iniciantes sejam melhor atendidos”.
Como relator da extinta CPI da Lei Rouanet, Domingos Sávio elaborou um projeto de lei (PL 7619/17) que altera vários pontos da Lei de Incentivo à Cultura. Presidente da Comissão de Cultura e relatora do texto, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) disse que a proposta é consensual e pode ser um contraponto a mudanças que o governo Bolsonaro tem feito na cultura por meio de portarias e instruções normativas.
Ministro da Cultura nos governos Lula e Dilma, Juca Ferreira fez coro com os deputados de esquerda que classificam as novas regras da Lei Rouanet como “perseguição” ao setor cultural.
“Essa demonização é uma construção artificial para justificar essa guerra contra os artistas e a área cultural”.
Deputados de oposição voltaram a reclamar da extinção do Ministério da Cultura e pediram a reativação do Conselho Nacional de Cultura como forma de garantir o controle social do setor. De forma geral, os parlamentares pediram ao ministro da Cidadania o não contingenciamento do Fundo Nacional de Cultura e a elaboração da nova proposta do Plano Nacional de Cultura, já que o atual tem vigência só até o próximo ano.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Lei municipal sobre regime de tributação de sociedades de advogados é inconstitucional
A matéria foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 940769, com repercussão geral reconhecida, e trata do recolhimento do ISS sob o regime de tributação fixa anual, estabelecida pelo Decreto-Lei 406/1968.
Em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (24), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) assentou, por maioria, tese de que é inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional. A matéria foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 940769, com repercussão geral reconhecida.
No caso dos autos, a seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) ajuizou mandado de segurança coletivo contra o Fisco de Porto Alegre (RS) pedindo que as sociedades de advogados inscritas no município continuem a recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sob o regime de tributação fixa anual, estabelecida pelo Decreto-Lei 406/1968 (recepcionado pela Constituição de 1988 com status de lei complementar nacional).
Em primeira instância, foi concedido o pedido. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento à apelação, por entender que a legislação municipal não extrapolou da lei complementar nacional, pois aquela apenas evitaria o abuso de direito do contribuinte em raríssimas hipóteses.
Segundo o TRF-4, a Lei Complementar (LC) 7/1973 e o Decreto 15.416/2006, ambos de Porto Alegre, que estabelecem a tributação do ISSQN pelo preço dos serviços para as sociedades de advogados, tem por escopo coibir excepcional hipótese de abuso de direito, “caso em que não há falar em justo receio a legitimar a concessão de mandado de segurança preventivo impetrado pela OAB-RS, em defesa das sociedades de advogados nela registradas, em regular funcionamento”.
Relator
O relator do RE, ministro Edson Fachin, votou no sentido de restaurar a decisão da primeira instância e determinar que a administração tributária de Porto Alegre se abstenha de exigir o ISSQN de sociedades profissionais de advogados que atuem no município fora das hipóteses do artigo 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968. De modo incidental, votou pela nulidade constitucional do inciso II, parágrafo 4º, do artigo 20 da LC 7/73, e do inciso IV, parágrafos 3º e 4º, do artigo 49 do decreto municipal.
Segundo o ministro, a jurisprudência do STF se firmou no sentido da recepção do Decreto-Lei 406/1968 pela ordem constitucional vigente e, assim, pela prevalência do cálculo de imposto por meio de alíquotas fixas com base na natureza do serviço, não compreendendo a importância paga a título de remuneração do trabalho.
“À luz da jurisprudência do Supremo, a única consequência lógica é a necessidade de diploma legal com mesmo status de lei complementar de índole nacional para fins de revogar ou dispor de maneira diversa sobre tributação dos serviços desenvolvidos pelas sociedades de profissionais em pauta. É incabível lei municipal que institui ISSQN dispor de modo divergente sobre base de cálculo do tributo por ofensa direta à alínea ‘a’, inciso III, do artigo 146, da Constituição Federal”, afirmou.
O dispositivo prevê que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
O voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
Divergência
O ministro Marco Aurélio divergiu, dando provimento ao RE, por avaliar que as normas municipais não violaram o Decreto-Lei 406/1968. Segundo ele, o artigo 156 da Constituição Federal estabelece que compete aos municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no artigo 155, inciso II, definidos em lei complementar.
Esse último dispositivo prevê que compete aos estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Ministro Gilmar Mendes rejeita recurso do INSS contra pagamento de salário-maternidade a indígena menor de 16 anos
Para o relator, a norma constitucional que impede o trabalho a menores de 16 anos não pode ser interpretada para negar acesso a um direito que protege mulheres gestantes.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1086351, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia reconhecido o direito de mulheres indígenas ao recebimento do salário-maternidade antes dos 16 anos. Segundo o ministro, a norma constitucional que impede o trabalho a menores de 16 anos não pode ser interpretada para negar acesso a um direito que protege mulheres gestantes.
Antecipação
O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o INSS para que este se abstivesse de indeferir os pedidos de salário-maternidade a seguradas indígenas das comunidades Kaingangs da região de Erechim (RS) com base apenas no critério etário ou com este relacionado. Com base em laudo pericial em antropologia, o MPF argumentava que, de acordo com os costumes, usos e tradições dos Kaingangs, a maturidade feminina é aferida por fatores relacionais e comportamentais, o que justificaria a antecipação da idade para o deferimento do benefício.
Recurso
O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau e pelo TRF-4. No recurso extraordinário, o INSS sustentou que o artigo 11, inciso VII, alínea “c” da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991) estabelece a idade mínima de 16 anos para que haja enquadramento de pessoa física como segurado especial. Ao afastar a incidência desse dispositivo, o TRF-4, segundo o órgão previdenciário, teria violado o princípio da reserva de plenário. A regra, prevista no artigo 97 da Constituição da República e reiterada na Súmula Vinculante 10 do STF, estabelece que a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo estatal só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta da totalidade dos membros do tribunal ou, onde houver, dos integrantes do seu órgão especial.
Jurisprudência pacífica
O ministro Gilmar Mendes, no entanto, assinalou que o acórdão do TRF-4 está de acordo com a jurisprudência pacífica do STF de que as normas que regem a concessão de um benefício não podem ser interpretadas de modo a prejudicar os beneficiários. Entre os precedentes citados, estão decisões sobre o direito do menor de 12 anos ao benefício por acidente de trabalho e sobre a contagem de tempo de serviço a trabalhador rural menor de 14 anos.
De acordo com o ministro, a decisão de segundo grau ressalta que estabelecer uma idade mínima para permitir o trabalho de menores é uma garantia constitucional em favor do menor. “Portanto, impõe-se reconhecer o direito das indígenas menores de 16 anos ao recebimento de salário-maternidade, uma vez que a garantia constitucional que visa à proteção de menores não pode ser interpretada de modo a negar-lhes o reconhecimento de um direito legalmente assegurado”, concluiu.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Limitações ao agravo de instrumento só se aplicam à fase de conhecimento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas em liquidação e cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário. Segundo os ministros, a limitação imposta pelo artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) somente se aplica à fase de conhecimento.
O recorrente obteve a concessão da justiça gratuita por decisão interlocutória em uma ação de execução de alimentos ajuizada contra ele, mas o benefício foi questionado posteriormente por agravo de instrumento. Com o provimento do recurso, ele perdeu a gratuidade.
Ao STJ, o recorrente alegou que a decisão interlocutória não seria recorrível de imediato, uma vez que não haveria previsão para tanto no artigo 1.015, V, do CPC. Para ele, seria irrelevante o fato de a decisão ter sido proferida na fase de conhecimento, devendo ser observadas as hipóteses descritas no artigo citado, mesmo quando se tratasse de fases procedimentais ou dos processos listados no parágrafo único do dispositivo.
Opção legislativa
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, disse que, diferentemente da interpretação do recorrente, a opção do legislador foi “estabelecer regimes distintos em razão da fase procedimental ou de especificidades relacionadas a determinadas espécies de processo”.
A ministra explicou que o caput do artigo 1.015 do CPC é aplicável somente à fase de conhecimento, conforme orienta o parágrafo 1° do artigo 1.009 do código, que, ao tratar do regime de preclusões, limita o alcance do primeiro dispositivo apenas às questões resolvidas naquela fase.
Em seu voto, Nancy Andrighi lembrou que o parágrafo único do artigo 1.015 excepciona a regra do caput e dos demais incisos do dispositivo, ditando um novo regime para as fases subsequentes à cognição (liquidação e cumprimento de sentença), para o processo executivo e o inventário.
Regra distinta
Ao citar a tese da taxatividade mitigada acolhida pela Corte Especial no julgamento do REsp 1.704.520, a relatora concluiu que “a regra prevista no caput e incisos do artigo 1.015, segundo a qual há limitação no cabimento do agravo de instrumento em razão do conteúdo da decisão interlocutória, somente se aplica à fase de conhecimento”.
“Consequentemente, para as fases e os processos indicados no parágrafo único do artigo 1.015, a regra a ser aplicada é distinta, de modo que caberá agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário”, considerou.
Assim, a ministra entendeu que o acórdão recorrido, ao acatar o agravo de instrumento contra a decisão interlocutória concessiva da gratuidade de justiça na fase de conhecimento, não violou o artigo 1.015 do CPC.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.04.2019
LEI COMPLEMENTAR 167, DE 24 DE ABRIL DE 2019 – Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a Lei 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples.
LEI 13.818, DE 24 DE ABRIL DE 2019 – Altera a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), para dispor sobre as publicações obrigatórias e ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.04.2019 – Extra
MEDIDA PROVISÓRIA 879, DE 24 DE ABRIL DE 2019 – Altera a Lei 10.438, de 26 de abril de 2002, e a Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009.
Veja outros informativos (clique aqui!)
