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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 24.09.2020

ASSINATURA DIGITAL

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

COFINS

COVID-19

CPI

CPP

CRISE AMBIENTAL

CTB

DOCUMENTO PÚBLICO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

24/09/2020

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

Sem publicações relevantes.

Câmara dos Deputados

PL 2.824/2020
Ementa: Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Status: Aguardando sanção.
Prazo: 14/10/2020

PL 3.267/2019
Ementa: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e dá outras providências.
Status: Aguardando sanção.
Prazo: 14/10/2020

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Notícias

Senado Federal

Sancionada, com vetos, lei que simplifica assinatura digital em documento público

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.063, de 2020 que desburocratiza as assinaturas eletrônicas de documentos para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. A iniciativa, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, teve origem na Medida Provisória 983/2020 aprovada no início de setembro pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 32/2020. Alguns dispositivos foram vetados, entre eles, o que exige certificação digital à pessoa física requerente quanto aos seus próprios dados.

De acordo com a justificativa do Ministério da Economia, a manutenção do trecho na legislação inviabilizaria inúmeras iniciativas da administração pública. “A exigência aplica-se inclusive à pessoa física requerente quanto aos seus próprios dados, de forma que não será possível, por exemplo, requerer alguma forma de benefício assistencial sem certificado digital porque ao requerer o benefício será necessário informar o dado, sigiloso, referente à situação econômica do requerente”, exemplificou a equipe econômica na mensagem encaminhada ao Congresso.

A nova lei cria dois novos tipos de assinatura eletrônica em comunicações com entes públicos e em questões de saúde: simples e avançada. A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo. O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.

Já a assinatura avançada se aplica a processos e transações com o poder público; ela garante o acesso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado. A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.

Essas assinaturas eletrônicas não servirão, no entanto, para processos judiciais, para interações nas quais pode haver anonimato, para sistemas de ouvidoria de entes públicos, para programas de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas e para casos em que a preservação do sigilo seja necessária.

A lei determina que todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas se adaptem às regras do projeto até 1º de julho de 2021.

Assinatura qualificada

Até a edição da medida provisória somente eram aceitas legalmente, na relação com órgãos públicos, as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.

Esse tipo de assinatura é classificada como qualificada e continuará sendo o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transferência e de registro de bens imóveis; na assinatura de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de órgãos; e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs (Microempreendedor Individual).

A nova lei estabelece que caberá aos chefes dos Poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações. No entanto, durante o período da pandemia de covid-19, a legislação permitirá assinaturas com nível de segurança inferior para reduzir contatos presenciais ou para possibilitar atos impossibilitados de outro modo.

Ainda conforme o texto, o poder público deverá aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).

Outros vetos

Entre os vetos, o presidente rejeitou dispositivo que exigia assinatura eletrônica qualificada para transferência de propriedade de veículos automotores. Para o Ministério da Economia, o trecho contrariava o interesse público já que acabaria inviabilizando a transferência de veículos pela via eletrônica. “O dispositivo acabará por manter o atual contexto de uso de assinaturas físicas com firma reconhecida em cartório, e impedirá a simplificação burocrática, a redução de custo financeiro e a economia do tempo gasto por empresas e pelo cidadão na realização de uma transação de grande importância à economia do país”, diz a mensagem de veto.

O texto aprovado pelos congressistas exigia que os livros fiscais e contábeis com registro perante o ente público contivessem a assinatura eletrônica qualificada do profissional de contabilidade, o que foi vetado por Bolsonaro. A equipe econômica explicou que esse tipo de obrigação no âmbito federal só ocorre para escrituração contábil digital (ECD), que é a informação de caráter contábil e precisa da assinatura de um profissional da área, e para a escrituração contábil fiscal (ECF), a qual recupera dados contábeis da ECD, de forma que as demais escriturações exigem apenas a assinatura dos responsáveis pela pessoa jurídica ou por seus procuradores.

“A referida obrigatoriedade trará diversas dificuldades para o ambiente de negócios do país, com aumento de custo para as empresas cumprirem suas obrigações acessórias”, argumentou a pasta.

Comitê gestor

Também foi alvo de veto do presidente o dispositivo que criava uma nova instância, a comissão técnica executiva (Cotec), junto ao Comitê Gestor da ICP-Brasil. A comissão seria responsável por fixar as diretrizes e as normas para a emissão de assinaturas eletrônicas qualificadas no âmbito da legislação. No entanto, a equipe econômica do governo considerou que o colegiado iria “desestimular o uso das assinaturas eletrônicas e, ainda, por burocratizar, desnecessariamente, o setor, criando mais um órgão para definição de diretrizes e normas para a emissão de assinaturas qualificadas estando, inclusive, em descompasso com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) ao se estabelecer regime de licenças, permissões ou autorizações como requisitos de funcionamento”.

Tecnologia da Informação

O texto aprovado pelo Congresso ainda estabelecia competências e atribuições do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da República.

No entanto, Bolsonaro acabou vetando o dispositivo ao afirmar que tais disposições já se encontram definidas por meio da Medida Provisória 2.200-2/2001 e do Decreto 8.985, de 2017. Para o governo, no que diz respeito à atuação da ITI, o dispositivo vetado “reproduz o que está disposto no Decreto nº 8.985, de 2017, porém, impondo algumas restrições atualmente inexistentes, prejudicando a atuação da autarquia, criada com a finalidade de atuar nessa área técnica como entidade especializada”, afirma a mensagem de veto. Atualmente o ITI é responsável por imitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados eletrônicos.

Fonte: Senado Federal

Bolsonaro sanciona prorrogação de isenção tributária para exportação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que prorroga por mais um ano os incentivos tributários para empresas exportadoras brasileiras, suspendendo temporariamente o pagamento de tributos federais como o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por concessões de drawback, um regime aduaneiro especial. A Lei 14.060 está publicada na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial da União.

Aprovado no Senado em agosto, o texto tem origem em medida provisória (MP 960/2020) editada pelo governo para reduzir os impactos econômicos da pandemia de coronavírus para as empresas exportadoras. A norma permite a prorrogação das concessões de drawback que vencem em 2020 por um ano, com prazo a contar da data do fim do benefício.

Criado pela Lei 11.945, de 2009, o drawback desonera insumos empregados na produção de bens de exportação, suspendendo ou eliminando tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. Entre eles, estão o Imposto de Importação, o IPI e a Cofins. Para receber o incentivo, a empresa precisa se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia.

Bolsonaro vetou artigo que permitia destinar ao consumo as mercadorias admitidas no regime que deixassem de ser exportadas, desde que sejam pagos os respectivos tributos e juros de mora. Segundo o governo, caso o artigo fosse sancionado, o recolhimento dos tributos envolvidos na operação não estaria garantido.

O veto pode ser mantido ou derrubado pelos parlamentares em sessão do Congresso.

Fonte: Senado Federal

Nova lei altera recolhimento do ISS para município onde serviço é prestado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem) . A legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

Originário do Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, o texto regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço. A mudança será gradativa, até 2023, para que cumpra o determinado em legislação de 2016.

Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).

A necessidade de aprovação de projeto que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.

Gestão do ISS

A lei cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), com o objetivo de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal.

O CGOA será composto por dez membros, dois de cada região: um representante das capitais do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul e outro das cidades do interior de cada região. Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos; e os das cidades interioranas deverão ser indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Também será criado um Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS para auxiliar o comitê, composto por quatro membros, dois indicados por representantes dos municípios e os outros dois pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras, representando os contribuintes.

Padronização

Pela proposta, o ISS será declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço. Esse sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo leiautes e padrões fixados pelo CGOA. Em caso de desenvolvimento conjunto, cada empresa deve ter acesso apenas aos seus dados.

Os contribuintes terão ainda que dar acesso mensal ao sistema a todos os municípios e ao Distrito Federal, cada um visualizando exclusivamente os dados de sua competência. Já o pagamento do ISS deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Aos municípios, por sua vez, caberá divulgar diretamente no sistema as alíquotas, a legislação para o ISS e os dados da conta para recolhimento do tributo. Se houver alteração, as novas regras só valerão no mês seguinte ou, no caso de mudança da alíquota, no ano seguinte, como determina a Constituição. O PLP 170 proíbe os municípios de cobrarem taxas para inscrição em cadastros do ISS ou de exigirem qualquer obrigação extra relativa ao imposto. É permitido, no entanto, requerer a emissão de notas fiscais.

O comitê não poderá fazer mudanças nas regras do sistema nos primeiros três anos após sua disponibilização e, depois disso, qualquer alteração deverá ser comunicada com no mínimo um ano de antecedência.

Transição

A proposta segue entendimento do STF definindo regras de transição que deem segurança jurídica aos municípios e permitam às prefeituras que perderão receita o ajuste gradual do caixa.

Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.

“A ideia é a redução progressiva, ano a ano, do valor atribuído ao município do local do estabelecimento prestador do serviço, que antes era o sujeito ativo do tributo, a fim de que possa se adaptar à perda”, explicou a relatora da proposta no Senado, Rose de Freitas (Podemos-ES).

Arrendamento mercantil

Na Câmara, os deputados deixaram de fora da mudança os serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de leasing, de franquia e de compra de créditos (factoring), que continuarão a ser arrecadados pelo município onde essas empresas têm sede.

A decisão atendeu a pedido da CNM, tendo em vista que esses serviços são geralmente prestados por pessoas físicas. Entretanto, o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito fica sujeito à nova regra de competência da cobrança.

Tomador e prestador

No caso dos planos de saúde ou de medicina, a proposta considera usuário do serviço a pessoa física vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes, será considerado apenas o domicílio do titular do contrato para fins de arrecadação.

Em relação à administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente. São considerados administradores as bandeiras, credenciadoras e emissoras dos cartões de crédito e débito.

O cotista será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de gestão de fundos e clubes de investimento. No caso de administradoras de consórcios, o cliente do serviço é o consorciado.

Quanto ao leasing, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no país. No caso do arrendatário no exterior, o tomador é o beneficiário do serviço no país.

Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal etc).

O início da vigência da nova lei será em 1º de janeiro de 2021.

Tramitação

O projeto teve origem no Senado (PLS 445/2017- Complementar, do ex-senador Cidinho Santos), foi modificado pelos deputados (PLP 461/2017), e por isso retornou para análise dos senadores (PLP 170/2020). A relatora, senadora Rose de Freitas, por sua vez, reinseriu grande parte do projeto original na proposta vinda da Câmara. O texto foi aprovado em agosto no Senado.

Fonte: Senado Federal

Davi estende prazo de MP que autoriza prorrogação de contratos do Incra

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, estendeu por 60 dias a validade da medida provisória (MPv 993/2020) que autoriza a prorrogação de contratos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

De acordo com a medida, 27 contratos serão prorrogados até 28 de julho de 2023. Essa extensão de prazo é aplicável aos contratos firmados a partir de 2 de julho de 2014 e vigentes até agora. Segundo a MP, a relação desses contratos foi firmada com fundamento na Lei 8.745, de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Tramitação

As Mesas do Senado e da Câmara assinaram um ato conjunto que muda o rito de análise das medidas provisórias. A principal mudança é que esses textos podem ser votados diretamente pelos plenários do Senado e da Câmara, sem a necessidade de passar por uma comissão mista, como prevê a Constituição. Esse entendimento tem o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi adotado para todo o período de calamidade pública decretado em função da pandemia da covid-19.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê regulamento para vacina contra o covid-19

O Senado vai analisar Projeto de Lei (PL 4.621/2020) que exige a definição de critérios técnicos que regulamentem a distribuição de vacinas contra a covid-19. O projeto apresentado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) acrescenta um novo artigo à Lei 13.979, de 2020, que trata de medidas de combate à pandemia do coronavírus.

A proposta determina que a distribuição de vacinas e seu cronograma de administração sejam definidos de maneira transparente e baseados em critérios técnicos. Segundo o PL, as pessoas do grupo de risco e as que habitam locais de maior vulnerabilidade devem ter prioridade quando a vacina chegar.

O texto também estabelece que os procedimentos de autorização para a produção, importação, distribuição e comercialização de vacinas contra a covid-19 e dos insumos necessários à sua fabricação serão simplificados para assegurar a disponibilidade para a população brasileira.

Durante a sessão semipresencial desta quarta-feira (22), a senadora ressaltou a importância de ter um regulamento sobre a vacinação contra o covid-19 no Brasil e que atenda à demando do país.

— A questão da imunização da população mundial, principalmente no Brasil, contra o covid-19 tem sido apontada como a medida mais importante para a retomada segura das nossas atividades cotidianas. Nós sabemos que não há terapia absolutamente eficaz contra essa doença — disse a senadora.

Rose informou ainda que o governo brasileiro já sinalizou à Organização Mundial de Saúde (OMS) que participará da aliança mundial de vacinas contra o coronavírus.

— É importante colocar um regulamento com uma atitude prévia à chegada da vacina, para que a gente não possa ter, na última hora, empecilhos, impossibilidades ou mais problemas pela frente. Nós sabemos que essa vacina terá pelo menos duas doses para proteger a vida de cada pessoa — explicou.

Fonte: Senado Federal

Senado já tem assinaturas necessárias para abrir a CPI da Crise Ambiental

A senadora Eliziane Gama (MA), líder do Cidadania no Senado, informou que conseguiu coletar 29 assinaturas para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o desmonte da política ambiental pelo governo federal e as queimadas na Amazônia e no Pantanal.

Eliziane é coordenadora da Frente Ambientalista na Casa e protocolou nesta quarta-feira (23) o pedido de criação da CPI da Crise Ambiental, como já está sendo chamada. No Senado, são necessárias 27 assinaturas, no mínimo, para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

O pedido da senadora ainda deverá ser lido no Plenário. A expectativa é de que a CPI seja instalada tão logo recomecem as sessões presenciais, suspensas por causa da pandemia de coronavírus. No Congresso, 16 senadores já participam da Comissão Mista de Inquérito das Fake News, que estava em andamento e também foi paralisada por causa da crise da covid-19.

Na opinião de Eliziane, a política de proteção ambiental do governo de Jair Bolsonaro é “extremamente deficitária”. Ela denuncia que, além das quedas nos recursos orçamentários para a preservação ambiental, o atual governo estaria executando apenas 0,4% das rubricas do setor.

A parlamentar destaca ainda que diversos setores do agronegócio atualmente também defendem políticas preservacionistas, até para garantir a exportação de alimentos. Ao contrário do discurso do presidente da República, que ela classifica como “negacionista”.

— O Brasil está pagando muito caro por isso, nossa imagem internacional está muito ruim, nós estamos tendo perdas econômicas significativas, inclusive com possibilidade de boicote, de limitação de compra dos alimentos brasileiros. O nosso país é um dos que tem a maior produção de alimentos do mundo. E hoje, realmente, poderá ser muito prejudicado, inclusive com acordos internacionais que, acabam ficando na berlinda, como é o caso do acordo Mercosul-União Europeia — declarou a senadora.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Entra em vigor lei que regula partilha do ISS entre municípios

Haverá um período de transição na partilha entre o município de origem e o de destino do serviço. Só a partir de 2023, o ISS será recolhido integralmente onde é de fato prestado o serviço

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto do Congresso Nacional que define os critérios para a redistribuição do Imposto sobre Serviços (ISS) entre a cidade sede do prestador do serviço (origem) e a cidade onde ele é efetivamente prestado (destino).

A Lei Complementar 175/20 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Pela lei, os serviços de planos de saúde médica e veterinária, de administração de consórcios, de cartões de crédito e débito e de arrendamento mercantil (leasing) terão a arrecadação transferida para o destino. Em comum, são serviços com pulverização de usuários.

Por exemplo, em relação às administradoras de cartão de crédito, o tomador do serviço será o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente.

A medida visa evitar a dupla tributação (na origem e no destino) e vai beneficiar os municípios menores do País, que não sediam as grandes empresas.

O ISS será apurado pelo prestador do serviço até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço, e declarado por meio de um sistema eletrônico unificado para todo o País. Os municípios e o Distrito Federal terão acesso gratuito ao sistema.

Já o pagamento do imposto deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Período de transição

A necessidade de aprovação de projeto que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município de origem para o de destino.

A nova lei prevê período de transição na forma de partilha entre o município de origem e o de destino do serviço. Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS nos municípios sede. De 2021 a 2022, o recolhimento do tributo no destino vai sendo aumentado até ser integralmente recolhido no município do domicílio do tomador do serviço, onde é de fato prestado, em 2023.

A Lei Complementar 175/20 tem origem em projeto do ex-senador Cidinho Santos (MT). Na Câmara dos Deputados, o texto foi relatado pelo deputado Herculano Passos (MDB-SP).

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei prorroga suspensão de metas quantitativas e qualitativas do SUS

Lei também retoma regra antiga sobre repasses financeiros para o fundo que financia atendimentos da média e alta complexidade do SUS

Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a Lei 14.061/20, que prorroga até 30 de setembro de 2020 a suspensão do cumprimento de metas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida alcança hospitais, clínicas, laboratórios e outros prestadores da rede pública e privada.

A nova lei, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, é originada de projeto do deputado Pedro Westphalen (PP-RS) e outros quatro parlamentares, aprovado na Câmara dos Deputados com parecer do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).

A legislação do SUS prevê que, para receberem os repasses financeiros integrais pelos serviços, hospitais e clínicas devem cumprir metas qualitativas e quantitativas acertadas. Hospitais filantrópicos, por exemplo, dependem disso para continuarem com a isenção de tributos.

A pandemia de Covid-19, no entanto, afetou os serviços prestados. Por exemplo, as cirurgias eletivas foram adiadas, comprometendo as metas dos hospitais e impactando o equilíbrio financeiro das instituições. Dessa forma, a nova lei garante a integralidade dos repasses financeiros ainda que as metas de produção de serviços não sejam cumpridas.

Esse tipo de suspensão já tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional, por meio da Lei 13.992/20, por 120 dias a partir de 1º de março. O prazo acabou no dia 28 de junho.

Pagamentos menores

A Lei 13.992/20 também alterou a regra dos repasses financeiros no âmbito do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), que financia atendimentos da média e alta complexidade do SUS. Eles passaram a ser feitos com base na média da produção dos últimos 12 meses, e não mais em função dos serviços efetivamente produzidos.

A medida afetou de forma desigual os prestadores, fazendo com que alguns tivessem redução dos valores repassados, embora tenham aumentado a produção.

Para corrigir o problema, a lei sancionada hoje restabelece o mecanismo de repasse anterior à Lei 13.992/20, atribuindo aos gestores estaduais e municipais de saúde a aprovação da produção para o pagamento pelo Faec.

Já os recursos represados do fundo referentes aos meses de março a junho deste ano deverão ser pagos em parcela única pelo Ministério da Saúde, também após aprovação desses gestores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei prorroga incentivo fiscal a empresas exportadoras durante pandemia

Apenas um dispositivo foi vetado: o que permitia a comercialização no mercado interno das mercadorias beneficiadas com o incentivo e não exportadas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória (MP 960/20) que prorroga por um ano os prazos das concessões de drawback que vencem neste ano. A Lei 14.060/20 foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

O drawback é um incentivo concedido às empresas exportadoras. Ele suspende temporariamente os tributos federais sobre os insumos usados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação. Entre os tributos suspensos estão o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O objetivo da lei, segundo o governo, é aliviar os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre as empresas exportadoras. Entre os produtos vendidos para o exterior que se beneficiam do regime de drawback estão minério de ferro, carne de frango e celulose.

Na Câmara a medida provisória foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).

Veto

A nova lei recebeu apenas um veto. Foi excluído o dispositivo que permitia a comercialização no mercado interno das mercadorias beneficiadas com drawback não exportadas, desde que a venda ocorresse em até 30 dias e os tributos suspensos fossem pagos.

Bolsonaro alegou que a medida não garantia o pagamento dos tributos já que não vinha acompanhada de penalização para o caso de descumprimento das condicionantes.

O dispositivo vetado havia sido incluído na MP 960 pelo relator a partir de emenda da Câmara. O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto autoriza prisão de motorista embriagado que causa acidente com morte

O Projeto de Lei 4151/20 autoriza a prisão preventiva de motorista embriagado que causa acidente com morte. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, inclui esta hipótese no Código de Processo Penal (CPP).

A prisão preventiva pode ser decretada de ofício pelo juiz se houver indício de autoria e provas do crime, além da necessidade de garantir a instrução penal ou a ordem pública. Hoje o CPP restringe a medida aos casos de crimes dolosos (cometidos com intenção) com pena acima de 4 anos; condenação prévia; ou violência doméstica.

O autor da proposta, deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), argumenta que, por se tratar de crime culposo, decorrente de imprudência, as mortes provocadas por motoristas sob influência de álcool ou drogas não permitem prisão preventiva.

Para ele, o aumento da violência no trânsito exige mais rigor da lei contra quem assume o risco de matar ao assumir o volante após o consumo de álcool ou drogas.

“É necessária e urgente a adoção de medidas processuais compatíveis com a gravidade do crime em questão. Os dados acerca da violência no trânsito são incontestáveis e a indignação da sociedade diante dessa violência faz com que a população cobre do legislativo uma resposta”, justifica.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga postos de combustível a informar consumidor sobre octanagem da gasolina

Octanagem é a capacidade da gasolina de resistir à queima no interior do motor. Quanto maior o índice, melhor o desempenho do veículo

O Projeto de Lei 3592/20 obriga os postos de combustíveis a exibir em cada bomba, de forma destacada e legível, a octanagem da gasolina, o nível de chumbo e o teor de álcool na gasolina. Quem não respeitar a regra poderá receber multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE). O texto altera a Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis.

Conforme o projeto, a octanagem será medida pela metodologia RON (de Research Octane Number). Essa metodologia avalia a resistência do combustível à pressão e temperatura em um motor de baixa rotação. Quanto maior a octanagem da gasolina, melhor será o desempenho de veículo.

Queiroz afirma que o medida busca aumentar a transparência e a possibilidade de fiscalização por parte do consumidor, principalmente agora que o preço da gasolina deve aumentar com a entrada em vigor das novas especificações do combustível.

Desde agosto, por determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), os postos só podem vender gasolina comum com valor mínimo de octanagem RON igual a 92 (será 93 a partir de 2022). Até então, a comum era vendida com 87 octanas (pelo método IAD – índice antidetonante). Já a gasolina premium deve ter RON 97.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão discute reforma tributária com auditores fiscais e entidades socioambientais

Evento terá transmissão ao vivo pela internet

A Comissão Mista da Reforma Tributária promove audiência pública virtual nesta tarde para discutir o tema com representantes da Receita e de entidades socioambientais.

A comissão é presidida pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e tem como relator o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Foram convidados para o debate, marcado para as 14 horas:

  • o coordenador do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), André Lima;
  • o presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), Célio Fernando de Souza Silva;
  • o presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Charles Johnson da Silva Alcântara;
  • a presidente do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), Marina Grossi; e
  • o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva.

Propostas

Há três principais propostas de reforma tributária no Congresso:

– a PEC 110/19, do Senado, que acaba com nove tributos e cria dois impostos, um sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e um imposto específico sobre alguns bens e serviços. A matéria está em análise pelos senadores;

– a PEC 45/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), que acaba com cinco tributos e também cria os impostos sobre bens e serviço, como a proposta dos senadores. Esse texto está na Câmara; e

– o Projeto de Lei 3887/20, do Poder Executivo, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa proposta também se encontra na Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.09.2020

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 125, DE 2020 – Medida Provisória nº 993, de 28 de julho de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.420O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucional a expressão “número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107”, constante do inc. I do art. 109 do Código Eleitoral (com redação dada pela Lei nº 13.165/2015), mantido, nesta parte, o critério de cálculo vigente antes da edição da Lei nº 13.165/2015, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente), vencido o Ministro Marco Aurélio, que julgava improcedente a ação. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 04.03.2020 (Sessão Ordinária).

LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 – Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; altera dispositivos da referida Lei Complementar; prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata; e dá outras providências.

LEI Nº 14.060, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 – Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020; e altera a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009.

LEI Nº 14.061, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 – Prorroga até 30 de setembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecida na Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020; e dá outras providências.

LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 – Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

DECRETO Nº 10.491, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

DECRETO Nº 10.494, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 Institui o PagTesouro como plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional.

PORTARIA Nº 535, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 – Institui o Programa Brasil MAIS.

PORTARIA Nº 2.561, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA – STF – 24.09.2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.238 – O Tribunal, concluindo o julgamento, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 9º, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli (Presidente), Edson Fachin, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que julgavam parcialmente procedente a ação para fixar interpretação conforme, no sentido de que a limitação dos valores financeiros pelo Executivo, prevista no § 3º do art. 9º, dar-se-á no limite do orçamento realizado no ente federativo respectivo e observada a exigência de desconto linear e uniforme da Receita Corrente Líquida prevista na lei orçamentária, com a possibilidade de arresto nas contas do ente federativo respectivo no caso de desrespeito à regra do art. 168 da Constituição Federal/1988 (repasse até o dia 20 de cada mês). Na sequência, o Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido tão somente para declarar, parcialmente, a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do art. 23, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir valores de função ou cargo que estiver provido, e, quanto ao § 2º do art. 23, declarou a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar, nos termos do voto do Ministro Edson Fachin, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que julgavam improcedente a ação no tocante ao art. 23, §§ 1º e 2º, com a cassação da medida cautelar concedida; e, parcialmente, a Ministra Cármen Lúcia, apenas num ponto específico, e o Presidente, que acompanhava o Relator quanto ao § 1º do art. 23 e, quanto ao § 2º, julgava parcialmente procedente a ação para fixar interpretação conforme. Redigirá o acórdão o Ministro Relator. Plenário, 24.06.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência – Resolução 672/2020/STF).

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