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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Direito ao aborto em caso de gravidez após estupro e outras notícias – 24.06.2024
ESTRATÉGIA NACIONAL DE GOVERNO DIGITAL
LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
GEN Jurídico
24/06/2024
Destaque Legislativo:
Direito ao aborto em caso de gravidez após estupro e outras notícias:
Aborto legal: técnica usada para interromper gestação movimenta Senado
O direito ao aborto em caso de gravidez após estupro, garantido desde 1940, voltou ao debate nesta semana. Na segunda-feira (17), uma sessão temática no Plenário do Senado discutiu a técnica usada para abortos após 22 semanas de gestação, com repercussão e polêmica entre os parlamentares.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Senado avalia prazo maior para conclusão de curso por nascimento de filho e adoção
O Plenário do Senado analisa em sessão semipresencial nesta terça-feira (25), às 14h, um projeto de lei que permite prazos maiores para a conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa e pós-graduação em razão do nascimento de filho ou adoção. O PL 1.741/2022 determina a prorrogação de prazos para pais e mães estudantes quando for comprovado parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
A proposta estabelece que deverão ser prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais — inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC) — e de realização de sessões de defesa de teses (bancas) e de publicações exigidas.
O prazo poderá ser maior, de pelo menos 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência. Também é permitida a prorrogação desses mesmos prazos em caso de internação hospitalar do filho por tempo superior a 30 dias. Nessas situações, a prorrogação seria, no mínimo, equivalente ao tempo de internação.
O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria na Comissão de Educação (CE) e na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
A prorrogação das datas também valerá em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Educação ambiental
A pauta do Plenário também inclui o PL 6.230/2023, que acrescenta o estudo das mudanças do clima e a proteção da biodiversidade entre os objetivos da educação ambiental nacional. Pelo texto, as instituições de ensino deverão estimular estudantes a participar de ações de prevenção e diminuição das mudanças climáticas.
A proposta, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), na Comissão de Educação. Antes, foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente (CMA), com relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG).
O projeto modifica a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA – Lei 9.795, de 1999). Se for aprovado e sancionado, o sistema educacional terá 120 dias para adaptação às novas diretrizes.
O objetivo da inclusão dos novos temas na lei é garantir que os projetos pedagógicos, na educação básica e no ensino superior, contem com atividades relacionadas aos riscos e emergências socioambientais e a outros aspectos relacionados à questão ambiental e climática.
Acordo
Outra proposta que deve ser analisada é o PDL 215/2022, sobre acordo entre Brasil e República Tcheca na área de Previdência Social, celebrado em Brasília, em 2020. O tratado assinado cria a estrutura jurídica para regular as relações entre os dois países sobre o tema.
Segundo a proposta, trabalhadores de ambos os países que contribuíram para os dois sistemas poderão somar os períodos de contribuição para garantir a aposentadoria e demais benefícios previdenciários. O objetivo é evitar a necessidade de dupla contribuição.
A soma dos períodos de contribuição vale para as aposentadorias por idade e por invalidez, além da pensão por morte. O texto foi aprovado em abril na Comissão de Relações Exteriores (CRE) com relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Hidrogênio limpo
Apesar de ainda não estar na pauta oficialmente, os senadores também podem analisar os destaques (possíveis alterações) a projeto já aprovado sobre a produção e a comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil — conhecido como hidrogênio limpo ou hidrogênio verde.
O marco legal para a produção do combustível (PL 2.308/2023) foi aprovado na Casa na semana passada. O texto cria incentivos fiscais e financeiros para a indústria do combustível no Brasil pelo prazo de cinco anos. O marco regulatório faz parte das iniciativas de transição energética para descarbonizar a matriz brasileira.
Antes de ir a Plenário, a proposta foi analisada por uma comissão temporária específica sobre o assunto, onde recebeu parecer favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), que incluiu emendas ao texto original da Câmara dos Deputados.
Devem ser analisados quatro destaques para a votação em separado de emendas sugeridas ao PL. Depois de finalizada a votação, a matéria terá que retornar para nova análise dos deputados, já que passou por mudanças durante a tramitação no Senado.
Fonte: Senado Federal
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Senado pode votar implantação de hortas comunitárias em terrenos da União
O Plenário do Senado pode votar nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 2.100/2019, que autoriza a União a ceder terrenos para a implantação de hortas comunitárias. A sessão deliberativa está marcada para as 14h e tem outros dois itens na pauta.
Proveniente da Câmara dos Deputados, o PL 2.100/2019 já passou por duas comissões do Senado: a de Agricultura (CRA) e a de Constituição e Justiça (CCJ), com relatórios favoráveis das senadoras Eliziane Gama (PSD-MA) e Teresa Leitão (PT-PE), respectivamente. De acordo com o projeto, os terrenos devem ser cedidos apenas a famílias de baixa renda organizadas em associações, cooperativas ou sindicatos.
O texto prevê que essas áreas poderão ser usadas para a agricultura orgânica e a produção de mudas destinadas ao paisagismo urbano. Pela legislação em vigor, a cessão de imóveis a título precário vale apenas para a realização de eventos de curta duração de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional.
Novo título de crédito
O Senado pode votar ainda o PL 6.235/2023, projeto de lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). O título seria emitido por bancos estatais de desenvolvimento — como o BNDES — para financiar projetos de infraestrutura, indústria e inovação para micro, pequenas e médias empresas.
De acordo com o texto, a pessoa física que investir em LCD ficaria isenta do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Para pessoas jurídicas e pessoas físicas residentes em paraísos fiscais, a alíquota seria de 15%.
Esse projeto, da Presidência da República, foi aprovado em maio pela Câmara dos Deputados. Antes de ser votada no Plenário do Senado, o texto precisa passar pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), que tem reunião marcada para esta terça-feira (25). O relator da matéria é o senador Omar Aziz (PSD-AM).
Distrofia muscular
O último item da pauta é o PL 5.177/2019, que cria o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares. O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).
De acordo com o projeto, o Dia Nacional deve ser celebrado anualmente em 17 de setembro. O objetivo é esclarecer a sociedade sobre o tema para que os pacientes tenham acesso ao tratamento.
Essas distrofias são um grupo de mais de trinta doenças hereditárias que causam enfraquecimento e perda progressiva da massa muscular. Estima-se que mais de 104 mil pessoas no Brasil convivem com algum tipo de distrofia. A mais frequente delas é a Distrofia Muscular de Duchenne, que afeta um a cada 3,5 mil meninos.
Fonte: Senado Federal
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Novo Ensino Médio: entenda as principais mudanças aprovadas no Senado
Ampliação da carga horária da formação básica, inclusão do espanhol como língua estrangeira e mudança nas diretrizes dos itinerários formativos. Essas são algumas das principais mudanças aprovadas pelo Senado nesta semana para os estudantes de nível médio. Antes de serem implantadas, as normas ainda devem passar por uma nova análise da Câmara (PL 5.230/2023).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que prevê deveres e perda da função de membros do Conselho dos Direitos da Criança
Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define os deveres dos membros dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente. Conforme a proposta, o descumprimento dos deveres poderá levar à perda da função.
Criados nas três esferas administrativas (União, estados e Distrito Federal e municípios), esses conselhos avaliam e fiscalizam as políticas públicas para crianças e adolescentes. Eles são integrados por representantes da sociedade civil e do governo, de forma paritária.
Pelo texto aprovado, entre os deveres dos conselheiros estão:
- promover a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;
- zelar pelo aprimoramento e valorização do conselho;
- apresentar-se às reuniões e demais compromissos;
- examinar e avaliar todos os assuntos submetidos à apreciação e voto;
- tratar com respeito os demais membros do conselho e servidores públicos; e
- prestar contas do trabalho para controle e fiscalização.
O descumprimento dos deveres sujeitará o integrante do conselho à perda da função. Isso será feito mediante processo administrativo ou judicial, assegurada a ampla defesa. Lei de cada ente definirá a possibilidade da perda da função.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que criou os conselhos dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Mudanças
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), ao Projeto de Lei 385/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O substitutivo é mais detalhado do que a proposta original, que trata apenas da possibilidade da perda da função para os membros dos conselhos. As mudanças, segundo a relatora, foram feitas após a discussão do projeto na comissão.
O texto aprovado prevê ainda que os conselhos dos direitos da criança e do adolescente divulgarão semestralmente a relação dos projetos beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; a verbas recebidas por projeto; e a avaliação dos resultados.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Secretário da reforma tributária detalha transição a deputados e diz que 2026 será “período de teste”
Assunto foi debatido nesta tarde pelo grupo de trabalho que analisa a proposta de regulamentação da reforma
O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, disse nesta quarta-feira (26) que o ano de 2026 será um “período de teste” para os dois novos tributos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)e o Imposto Seletivo.
Conheça o projeto do governo que regulamenta a reforma tributária
“A ideia é provavelmente não cobrar o imposto o ano inteiro. Pode ser que comece o ano só pedindo o cumprimento de obrigações acessórias e, talvez, no final do ano, faça o sistema funcionar integralmente”, destacou Appy em audiência pública do grupo de trabalho que discute a regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados. “Em 2027 e 2028, a CBS passa a ser cobrada integralmente e o IBS terá alíquota de 0,1%.”
De acordo com o Projeto de Lei Complementar 68/24, que define as regras sobre incidência, base de cálculo e alíquotas dos novos tributos, o período de transição começa em 2026, quando o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS, de competência federal, serão cobrados simultaneamente com os atuais – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS –, mas com alíquotas reduzidas.
Pelo texto, em fatos geradores ocorridos ao longo de 2026, a alíquota estadual de IBS será de 0,1%, enquanto a CBS no período terá alíquota de 0,9%. Entre 2027 e 2028, o IBS terá alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05% e a CBS terá a alíquota de referência fixada pela União e reduzida em 0,1 ponto percentual.
Alíquotas de referência
Para os anos de 2029 a 2033, as alíquotas de referência de IBS e CBS serão fixadas pelo Senado, após o Poder Executivo e o Comitê Gestor do IBS, criado pela reforma, apresentarem até um ano e meio antes da vigência a metodologia de cálculo ao Tribunal de Contas da União (TCU). Essas alíquotas serão aplicadas automaticamente à União e aos estados e municípios, mas os entes terão liberdade para fixá-las em percentual maior ou menor.
“No cálculo da alíquota de referência, parte-se de um conceito que é a receita de referência, ou seja, a receita dos tributos atuais. No caso da União, a receita dos tributos atuais é a soma das receitas de PIS, Cofins e IOF-Seguros, que será extinto. No caso dos estados, é a receita do ICMS e a receita com fundos estaduais existentes em 30 de abril de 2023. Para os municípios, é a receita de ISS”, pontuou Appy.
Ele acrescentou que, no cálculo, cada categoria de receita será analisada separadamente, considerando aspectos como alíquotas reduzidas (60%, 30%), regimes específicos (combustíveis, Simples) e redutores (cashback, crédito presumido).
Base de arrecadação
Secretário de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento e Orçamento, Sérgio Firpo disse aos deputados que os novos impostos sobre valor agregado têm potencial para fazer crescer o mercado formal, aumentando a base de arrecadação e permitindo alíquotas menores.
“Aquele que não era formal na ponta vai se formalizar e, por conta de crédito tributário, vai poder exigir que a cadeia inteira se formalize, ampliando a base arrecadatória e impactando o montante arrecadado”, pontou. “É importante, portanto, que os dados tributários sejam disponibilizados a tempo, para que o TCU possa fazer a proposição de mudança de alíquota em tempo hábil, caso contrário não vamos conseguir manter o compromisso de carga tributária neutra.”
Compensação de ICMS
Representante dos estados no debate da reforma tributária no âmbito do governo federal, a secretária da Fazenda de Alagoas, Renata dos Santos, afirmou que os projetos de regulamentação (PLP 68/24 e PLP 108/24) estão bem estruturados, mas demonstrou preocupação com o fato de o fundo de compensação do ICMS não conseguir equalizar todos os incentivos oferecidos hoje pelos estados. “Se algum desses benefícios ficar de fora, eu não tenho dúvida de que isso vai virar um passivo para os estados”, disse.
Ela sugeriu ainda uma revisão da base de cálculo para o IBS após o período de transição. “A alíquota de referência vai considerar o ano de 2031, quando ainda não teremos a base cheia, se eu não me engano vai ser 70% ICMS e 30% IBS. A gente tem que trazer para o texto uma revisão dessa base em 2035, quanto teremos o IBS em 100%”, concluiu.
Luiz Roberto Barbosa, da Associação Brasileira de Internet, por fim, sugeriu que o texto da regulamentação tenha dispositivo para evitar sanções às empresas durante o período de transição.
Fonte: Câmara dos Deputados
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Comissão de Previdência aprova revogação de três leis superadas
Projeto será analisado ainda pela CCJ da Câmara antes de ir para o Senado
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2578/23, que revoga três leis previdenciárias das décadas de 1960 e 1970 que, apesar de ainda em vigor, foram revogadas tacitamente pelo surgimento de normas mais novas sobre o assunto.
A revogação proposta é da Lei Orgânica da Previdência Social (Lops) e das leis 5.890/73 e 6.367/76. Elas foram substituídas pela Lei Orgânica da Seguridade Social e pela Lei de Benefícios da Previdência Social, ambas de 1991.
O projeto aprovado é do deputado licenciado Fausto Santos Jr. (União-AM). A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), concordou com os argumentos dele de que a revogação é necessária para evitar o eventual uso das normas por corrente doutrinária ou jurisprudencial, acarretando insegurança jurídica à sociedade.
“A revogação das leis é medida de interesse público, beneficia o destinatário dessas normas, assim como a atuação do Poder Executivo e a do Poder Judiciário”, disse Rogéria Santos.
Próximos passos
O texto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Câmara dos Deputados
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Comissão aprova regulamentação da profissão de gari, com piso de dois salários mínimos
Projeto será analisado por outras duas comissões da Câmara antes de ir para o Senado
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de gari, trabalhador que atua em serviços de varrição, de coleta de resíduos em locais públicos, de acondicionamento de lixo e encaminhamento para aterros ou estabelecimentos de reciclagem.
O texto aprovado estabelece um piso salarial de dois salários mínimos (R$ 2.824), corrigidos anualmente pela inflação, para uma jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais. É também assegurado ao trabalhador da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas um adicional de insalubridade em grau máximo, com acréscimo de 40% do salário.
Entre outros benefícios, a proposta prevê o direito à aposentadoria especial e a vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, a serem determinados em convenção ou acordo coletivo.
Por fim, determina que aplicam-se ao exercício da atividade as normas da Segurança e Medicina do Trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e norma de segurança do Código de Trânsito Brasileiro.
Relator, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) afirmou que “não é preciso muito esforço para constatar as severas condições em que se desenvolve a jornada de trabalho do gari, que labora em céu aberto, sob chuva, sol e vento e exposto à dura realidade das ruas, especialmente das grandes metrópoles”.
“O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é direito constitucional. Além disso, entendemos que a concessão de aposentadoria especial faz justiça às condições de trabalho insalubres e penosas em que laboram os trabalhadores dessa categoria”, acrescentou o relator.
Figueiredo defendeu a aprovação do Projeto de Lei 4146/20, da ex-deputada Mara Rocha, e dos projetos apensados na forma de um novo texto (substitutivo).
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Recursos contra decisão do STF sobre sobras eleitorais serão discutidos no Plenário
Ministro André Mendonça pediu destaque e levará discussão para a sessão presencial da Corte.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai avaliar, em sessão presencial, recursos (embargos de declaração) apresentados contra a decisão que invalidou regra sobre distribuição de sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. O ministro André Mendonça pediu destaque no julgamento, iniciado na sexta-feira (21) no Plenário Virtual da Corte. O pedido de destaque retira o caso do ambiente virtual e o remete ao plenário físico.
Os recursos são referentes à decisão tomada pelo colegiado, por maioria de votos, no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228, 7263 e ADI 7325, ajuizadas por partidos políticos. O entendimento foi de que todos os partidos políticos podem participar da última fase de distribuição das sobras, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.
Também por maioria, o Plenário decidiu que é inconstitucional a regra do Código Eleitoral que previa que, caso nenhum partido atingisse o quociente, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. Para os ministros, essas mudanças deveriam ser aplicadas a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado das eleições de 2022. É neste ponto que os partidos recorrem.
Nos embargos, as legendas argumentam que, de acordo com a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999, artigo 27), seria pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão do Plenário. Como isso não ocorreu, as alterações deveriam retroagir e valer para os eleitos no pleito de 22.
Votos
Mesmo com o pedido de destaque, alguns ministros já tinham se manifestado na sessão virtual. Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, rejeitou os recursos. Ela detalhou que o Plenário, no julgamento do mérito, aplicou o previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A norma estabelece que mudanças na legislação eleitoral não se aplicam a eleições que ocorram em até um ano de sua publicação. Nesse caso, as alterações feitas a partir da decisão do STF só poderiam valer a partir de 2024.
A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, decano do STF. Para ele, os recursos devem ser acolhidos pois o caso em discussão envolve modulação, e, portanto, seria preciso o quórum de ao menos oito votos no Plenário para que os efeitos da decisão sejam aplicados a partir das eleições deste ano. Como isso não ocorreu, o entendimento deve retroagir e alcançar o pleito de 2022.
O ministro Alexandre de Moraes proferiu voto com entendimento semelhante. Ele destacou o risco de uma distorção caso os efeitos da decisão do STF sobre as sobras não sejam aplicados às últimas eleições. “Permitir a consolidação fática de resultados eleitorais distorcidos pela aplicação de regra inconstitucional é, por si só, elemento perturbador e deformador da normalidade das eleições, além de desequilibrar as condições de disputa entre partidos e candidatos”, afirmou.
A posição do ministro Alexandre foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Tutela antecipada antecedente exige intimação específica do autor para aditar petição inicial
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento sobre tutela antecipada antecedente, que a intimação específica do autor para aditar a petição inicial é necessária, não bastando a intimação sobre a concessão da medida. O colegiado também reforçou o entendimento de que o oferecimento de contestação – em vez de recurso – é suficiente para impedir a estabilização dos efeitos da tutela antecipada concedida em caráter antecedente.
Na origem, um banco ajuizou pedido de tutela antecipada antecedente para bloquear, via BacenJud, o valor de quase R$ 620 mil em ativos do réu. O pedido foi negado em primeiro grau, mas concedido pelo tribunal estadual. O réu, porém, não foi intimado da decisão, pois ainda não havia sido incluído no processo.
Na audiência de conciliação designada em primeiro grau, o réu ofereceu contestação solicitando a extinção do processo por falta do aditamento à inicial, como prevê o artigo 303 do Código de Processo Civil (CPC) – pleito que foi concedido pelo magistrado e mantido pela corte de segundo grau.
No recurso ao STJ, o banco argumentou que a tutela concedida em caráter antecedente teria se tornado estável, já que não foi interposto recurso contra a decisão que a concedeu. Sustentou ainda que, a partir da estabilização, dada a ausência de interposição de recurso pelo réu, haveria dispensa do aditamento previsto no artigo 303, parágrafo 1º, I, do CPC – e, de todo modo, alegou não ter sido intimado para essa providência.
Precedentes do STJ esclarecem controvérsia sobre estabilização
A relatora do caso no STJ, ministra Isabel Gallotti, afirmou que há controvérsias quanto à estabilização da tutela antecipada antecedente, em razão do termo “recurso” constante no caput do artigo 304 do CPC, mas o STJ tem precedentes que elucidam o tema. A ministra citou o REsp 1.760.966, no qual a Terceira Turma fixou o entendimento de que a contestação é um meio de impugnação hábil para evitar a estabilização dos efeitos da tutela.
Segundo Gallotti, no caso em análise, foi demonstrado que o réu apresentou contestação, impedindo, assim, a estabilização dos efeitos da tutela – ficando prejudicada a tese do banco de que, diante da alegada estabilização, ele estaria dispensado de fazer o aditamento da inicial exigido pelo artigo 303, parágrafo 1º, I, do CPC.
No entanto, a relatora reconheceu que não houve intimação específica para o aditamento em primeiro grau, mas apenas a intimação, em segunda instância, da decisão concessiva da tutela antecipada, contando-se a partir daí o prazo para o autor aditar a petição inicial. Como, nessa ocasião, não foi possível intimar o réu – que ainda não tinha advogado no processo –, não se sabia se haveria a estabilização da tutela que poderia levar à extinção do processo.
Citando outro precedente da Terceira Turma (REsp 1.766.376), Gallotti comentou que os prazos do réu (para recorrer) e do autor (para aditar a inicial) não são concomitantes, mas subsequentes. Assim sendo, entendeu ser necessária a intimação específica para o início do prazo para aditamento da inicial.
Por fim, entendendo que a contestação impediu a estabilização da tutela antecipada concedida, a ministra Isabel Gallotti deu parcial provimento ao recurso especial e determinou o envio do processo à origem, para que o banco seja intimado, de forma específica, a emendar a petição inicial no prazo a ser assinalado pelo juízo.
Simples impugnação impede a estabilização da tutela antecipada deferida
O ministro Marco Buzzi, em voto-vista, acompanhou a solução dada pela relatora, mas expressou o entendimento de que não houve recurso nem propriamente contestação por parte do réu, e sim impugnação da antecipação de tutela – o que impediu a estabilização da demanda. Segundo o ministro, é inviável falar em contestação no caso, pois só após o aditamento à inicial é que o réu terá informações completas sobre a lide proposta; assim, o que houve foi mera impugnação ou simples comparecimento aos autos com uma petição superficial para afastar a pretendida estabilização.
Marco Buzzi disse que a doutrina e a jurisprudência têm admitido qualquer modalidade de defesa para a manifestação do réu contra a estabilização da tutela antecipada concedida, motivo pelo qual a impugnação do réu não tem de ser necessariamente mediante recurso.
De acordo com o ministro, não havendo a estabilização da tutela ante a impugnação do réu, passa-se a uma nova etapa processual – do procedimento provisório da tutela antecedente para o da tutela definitiva –, momento em que surge a necessidade de intimação específica do autor para promover o aditamento à inicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.06.2024
DECRETO Nº 12.069, DE 21 DE JUNHO DE 2024 – Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital – Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027.
PORTARIA PGFN/MF Nº 1.026, DE 20 DE JUNHO DE 2024 – Disciplina o parcelamento do valor correspondente à alienação judicial de bem em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.