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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 23.11.2016

ABUSO DE AUTORIDADE

AÇÃO JUDICIAL

ALTERAÇÃO

APROVAÇÃO

AUXÍLIO-DOENÇA

CAMPANHAS ELEITORAIS

COBRANÇA DE DÍVIDA

CRIME

DISCUSSÃO

E-MAIL

INCIDÊNCIA EM EXECUÇÕES

INTIMAÇÃO DO CREDOR

PEC DO TETO DOS GASTOS

PEC SOBRE PRECATÓRIOS

PRÁTICA DE CAIXA DOIS

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

PROVA

URGÊNCIA

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23/11/2016

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Notícias

Senado Federal

Aprovada urgência para projeto do abuso de autoridade

Passa ser analisado em regime de urgência o projeto que modifica a lei de abuso de autoridade. Os senadores aprovaram nesta terça-feira (22) requerimento para a tramitação mais rápida do texto.  O PLS 280/2016, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), estava sendo analisado pela Comissão da Consolidação da Legislação Federal e da Regulamentação da Constituição. Com o pedido, será votado em Plenário.

Ao justificar o projeto, Renan Calheiros afirmou que a Lei 4.898/1965, que trata de abuso de autoridade, está defasada. Para ele, é preciso repensá-la, para proteger os direitos e garantias fundamentais da Constituição.

O texto divide os senadores. Parlamentares como Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Lasier Martins (PDT-RS) manifestaram a preocupação de que as mudanças possam atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato. Já o relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), afirmou na semana passada que a matéria não trará prejuízos à Lava Jato.

O projeto define os crimes de abuso de autoridade cometidos por membro de Poder ou agente da administração pública no exercício da função.

Fonte: Senado Federal

PEC do Teto de Gastos tem quarta sessão de discussão

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2016, que limita por 20 anos a expansão dos gastos públicos à variação da inflação, passou pela quarta sessão de discussão no Plenário do Senado nesta terça-feira (22). A PEC terá mais uma sessão de discussão antes de ser votada em primeiro turno. Depois, serão mais três sessões de discussão em segundo turno para que tenha votação definitiva e siga para promulgação.

Mais cedo, o Senado realizou uma sessão temática de debates sobre a proposta. Durante quase quatro horas, professores e economistas debateram o tema.  A expectativa é de que a PEC seja votada em primeiro turno no dia 29 de novembro e, em segundo turno, no dia 13 de dezembro.

Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Gleisi Hoffmann (PT-RN) e Fátima Bezerra (PT-RN) voltaram a se posicionar contra a PEC. Para os parlamentares, ao limitar os gastos primários, a PEC atingirá justamente a parcela mais pobre da sociedade.

Reforma tributária

Vanessa Grazziotin defendeu a reforma tributária como uma maneira de superar a crise fiscal. Segundo ela, o país deveria aproveitar essa oportunidade para deixar de tributar o trabalho e a produção e passar a tributar a riqueza e a renda.

— Deveríamos, sem aumentar a carga tributária do Brasil, diminuir os tributos que os pobres pagam e aumentar os tributos que aqueles ricos não pagam — disse.

Ela ressaltou que os trabalhadores que têm uma renda mensal de até dois salários mínimos contribuem com 54% ao Tesouro, enquanto os que ganham mais de 30 salários mínimos contribuem com 29% ao Tesouro.

— Este é o país onde o pobre paga imposto e o rico não paga nada. Então, vêm dizer que esse é o único caminho? Não é verdade que estamos diante de duas opções: ou a falência do Brasil ou a aprovação da PEC 55 — afirmou, pedindo ainda mais taxação sobre os bancos.

Isenções

A senadora Katia Abreu (PMDB-TO) também defendeu a reforma tributária. Kátia afirmou que, do governo de Lula para o de Dilma, os incentivos fiscais e as desonerações dadas ao empresariado aumentaram um ponto percentual. De acordo com a senadora, se esse mesmo ponto percentual que foi dado nos últimos quatro anos fosse reduzido, o país economizaria entre R$ 60 a 70 bilhões de reais por ano.

— Quando o Brasil pôde, ele deu o incentivo fiscal. Agora que o Brasil não pode, é preciso devolver pelo menos um ponto percentual desses incentivos fiscais, para dividir a conta com aqueles que são mais pobres — afirmou.

Investimentos públicos

Já Lindbergh Farias disse só haver um caminho para a retomada do crescimento econômico: o governo federal lançar um plano de obras e de investimentos públicos e ampliação de gastos sociais. Lindbergh citou estudo do Ipea segundo os quais em período de recessão, o aumento de 1% do PIB em benefícios sociais impacta 1,5% a mais de crescimento e a ampliação de 1% em investimentos, obras, impacta 1,6%.

— Mas temos que entender que o inverso também é verdadeiro. Se cortarmos 1% de investimentos é uma recessão comprada de 1,6%. Se cortarmos 1% de benefícios sociais é uma recessão de 1%. Então, sinceramente, essa PEC 55 acontecer neste momento em que a nossa economia está em uma profunda depressão é uma loucura completa.

Para Lindbergh, com a PEC, a dívida pública continuará subindo, já que o problema não seriam os gastos, mas sim a recessão econômica, que frustrará receitas.

— Então, nós estamos enxugando gelo. Eu proponho, então, um pacto suprapartidário pelo crescimento e pela geração de empregos.

Austeridade

A senadora Gleisi Hoffmann (PT PR) listou propostas que estão em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que serviriam como alternativa à PEC. O duplo mandato do Banco Central (cuidar da inflação e do emprego), a cobrança de imposto de renda para lucros e dividendos, a regulamentação da taxa de juros no país, o fim da isenção do lucro sobre capital próprio (criada para as empresas quando foi implantado o real) e até a redução dos salários dos e o fim do plano de saúde vitalício para os senadores foram alguns dos projetos mencionados por Gleisi Hoffmann. Se aprovados, disse a senadora, ajudariam o país a se recuperar.

— Não queremos austeridade para a população? Comecemos por esta Casa. Por isso que fiz questão de falar aqui, porque queria apresentar esse conjunto de medidas que apresentamos na CAE hoje — disse.

Educação

Para a senadora Fátima Bezerra (PT-RN), não é verdade que a PEC 55/2016 não afetará a educação. Ela disse que, se o regime fiscal proposto pela PEC estivesse em vigor entre 2006 e 2015, mais de R$ 320 bilhões teriam sido drenados da educação para o pagamento de juros da dívida pública.

Segundo ela, isso impediria os governos Lula e Dilma de executarem programas fundamentais para a melhoria da educação.

Já a senadora Ana Amélia (PP-RS) declarou que os governo de Lula e Dilma nunca estiveram de fato preocupados com a educação. Em 2015, ano da “pátria educadora”, o Ministério da Educação teve cortes R$ 10,5 bilhões, o equivalente a 10% de seu orçamento.

Geração de empregos

O senador José Medeiros (PSD-MT) leu artigo do economista Ricardo Amorim defendendo a proposta. No seu entendimento, a PEC na verdade protege os mais pobres. Isso porque, segundo o artigo, não requer nenhum corte em nenhum gasto social e, ao reduzir as preocupações com a solvência do setor público brasileiro, colabora para o crescimento dos investimentos das empresas e a geração de empregos.

— A grande sacada da PEC é que, ao colaborar para a retomada da confiança no país, ela permite que o país volte a crescer — coisa que não acontece há 3 anos — e com isso, a arrecadação de impostos cresça mais do que os gastos — diz trecho do artigo lido por Medeiros.

Responsabilidade fiscal

Ana Amélia ainda destacou que, mesmo no PT há políticos que adotaram a responsabilidade fiscal em suas gestões, como o governador Rui Costa, da Bahia, que não precisou cortar ou atrasar salários de servidores. No que foi apoiada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA).

— Então, eu penso que a responsabilidade fiscal não deveria ter nem partido e nem ideologia. Deveria ter tão somente o compromisso da responsabilidade — disse Ana Amélia, mencionando frase do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso.

Ana Amélia ressaltou que gastar muito não é necessariamente gastar bem.  E ser preciso tratar o dinheiro público com competência e responsabilidade.

Salários

Para o senador Magno Malta (PR-ES), o país está enfermo e a PEC do Teto de Gastos é um remédio doloroso, mas necessário.

— O Brasil é um fígado podre, e para fígado podre você toma é boldo, e boldo amarga. E se não tomar boldo, não cura. Essa PEC é um copo de boldo amargo, mas necessário se faz que se tome o boldo.

Magno Malta anunciou que, no esforço para conter os gastos públicos, também protocolou outra PEC, para reduzir os salários dos Três Poderes a R$ 15 mil. Para ele, a redução do teto salarial seria a uma resposta adequada à crise fiscal.

— Nós não vamos morrer de fome. O valor de R$15 mil — baixou bem e vai baixar bem — ainda é muito dinheiro — afirmou Magno Malta.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão especial aprova PEC sobre precatórios que retornou do Senado

Presidente do colegiado, o deputado Silvio Torres vai propor a inclusão da proposta na pauta do Plenário desta quarta-feira (23), devido ao amplo consenso

A comissão especial da Câmara que analisou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre precatórios aprovou nesta terça-feira (22) o parecer do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) a favor da versão do Senado. A reunião demorou menos de 17 minutos.

O texto (PEC 233/16) regula o pagamento de precatórios e permite a utilização de depósitos judiciais que existem em nome de municípios, estados e União. Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado.

A proposta teve origem na PEC 74/15, aprovada no ano passado pela Câmara e modificada depois pelo Senado. Os senadores reduziram de 40% para 20% o percentual dos depósitos judiciais destinados à quitação envolvendo partes privadas – dívidas em que o poder público não faz parte. Ficou prevista a criação de um fundo garantidor, composto pela parcela restante dos depósitos judiciais.

Apoio integral

O relator na comissão especial, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), concordou integralmente com as mudanças feitas pelo Senado. “A PEC vai dar as condições para normalizar o pagamento dos precatórios no Brasil. Não é um tema que atinja muitos municípios e estados, mas é de interesse de milhões de brasileiros”, disse.

O presidente do colegiado, deputado Sílvio Torres (PSDB-SP), disse que falará com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para incluir a PEC já na pauta do Plenário nesta quarta-feira (23). Ele ressaltou que a agilidade em aprovar o texto veio graças a um amplo consenso.

“Convergimos para uma posição que conseguiu atender governadores, prefeitos e demais representantes envolvidos, mas, principalmente, as milhões de pessoas que aguardam definição para a situação dos precatórios”, disse Torres.

Para o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), o uso dos depósitos judiciais para desonerar o fluxo financeiro de estados e municípios é muito importante. “A questão dos precatórios é uma despesa muito relevante no Orçamento”, disse.

Depósitos judiciais

Os senadores também excluíram do pagamento de precatórios os valores de depósitos judiciais destinados à Justiça Federal e a créditos de natureza alimentícia e trabalhista.

Conforme a PEC 233, os precatórios a cargo de estados e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

A sistemática antiga previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o Supremo Tribunal Federal reduziu o prazo para 5 anos, ao considerar inconstitucional parte da Emenda Constitucional 62, de 2009, que tratava do tema.

Tramitação

A proposta segue agora para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator mantém como crime a prática de caixa dois em campanhas eleitorais

Projeto sobre medidas anticorrupção pode ser votado na manhã desta quarta-feira. Entre os pontos acrescentados na última versão do texto está a criminalização do eleitor que vender o voto

O relator do projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16), deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), manteve como crime a prática de caixa dois em campanhas eleitorais, no terceiro substitutivo que apresentou à proposta, na noite desta terça-feira (22).

Ele acrescentou, neste ponto, uma medida que não estava prevista no seu relatório anterior: a criminalização do eleitor que vender o voto.

De acordo com a proposta, passa a ser considerado crime de caixa dois arrecadar, receber, manter, movimentar, gastar ou utilizar valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral, com pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.

As penas serão aplicadas em dobro se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral. Incorre na mesma pena o doador de campanha. O texto não menciona anistia a quem já está sendo processado por isso com base na legislação eleitoral.

O relator manteve também o escalonamento de penas de acordo com os valores desviados; o fim da prescrição retroativa das ações penais; o teste de integridade para servidores públicos apenas em processos administrativos (e não penais); a figura do reportante (pessoa que não está envolvida em crime, mas que denuncia práticas criminosas mediante proteção e recompensa); e a possibilidade de transação penal (possibilidade de redução da pena e extinção do processo em caso de confissão de culpa, nos moldes da justiça norte-americana).

Lorenzoni manteve ainda a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos e a eliminação de barreiras para o confisco de bens de criminosos (por meio da chamada extinção de domínio e do confisco alargado).

Ele acrescentou medida que não estava no projeto original nem nos dois substitutivos anteriores: a possibilidade de condenados por crimes que não envolveram violência cumprirem pena domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.

“As dez medidas propostas pelo Ministério Público e por mais de 2 milhões de pessoas estão presentes, agregadas do reportante do bem e do acordo de culpa, que vão trazer grandes avanços. E criamos uma inovação, que é a possibilidade de prisão domiciliar para condenados por crimes sem violência, o que vai diminuiu o custo para o Estado”, disse o deputado.

Negociação

Lorenzoni retirou do texto todas as medidas que extrapolavam as dez propostas no projeto original, inclusive a previsão de cumprimento de pena logo depois da segunda condenação – como já definido pelo Supremo Tribunal Federal.

A retirada foi fruto de negociação com os líderes dos partidos para permitir a aprovação da proposta. No primeiro substitutivo, apresentado semana passada, Lorenzoni tinha aumentado o número de medidas contra a corrupção de 10 para 18 – depois reduzido para 17 com a retirada do crime de responsabilidade.

Ele retirou também sugestões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que reforçavam o papel do advogado no mesmo nível do procurador e do juiz e medidas relativas a cooperação internacional em investigações.

Lorenzoni também retirou restrições à concessão de habeas corpus e outras que mudam o Código de Processo Penal – que serão remetidas para a comissão especial que trata do assunto, já em funcionamento na Câmara. Pelo projeto original do Ministério Público, o habeas corpus só poderia ser concedido por um juiz individualmente em caso de prisão ou ameaça de prisão ilegal.

O relator acrescentou sugestão apresentada pelo deputado Esperidião Amin (PP-SC), que dá aos membros do Ministério Público prazo de um ano para concluir investigação contra agente público. “Caso contrário, ele terá que justificar em um relatório por que não deu resultado, uma maneira de evitar investigações com fins apenas políticos, mas sem impedir investigação nenhuma”, disse.

Segundo o relator, as mudanças devem permitir a aprovação do projeto. “Nós retiramos questões que não tinham consenso nas bancadas. Se a gente aceitou, não tem porque votar contra”, disse.

A reunião para discussão do relatório teve início por volta de 15h, mas Lorenzoni só apresentou o texto aos deputados às 22h, depois de se reunir com líderes partidários e até com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Ao longo da tarde, enquanto esperavam o relatório, deputados de vários partidos se revezaram na comissão pedindo mais tempo para analisar o relatório, principalmente depois que o relator avisou que iria retirar a possibilidade de juízes e promotores serem processados por crime de responsabilidade.

A reunião foi acompanhada por representantes do Ministério Público, inclusive pelo procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Operação Lava Jato no Ministério Público. Ele não quis comentar as alterações no relatório. “Preciso examinar primeiro, com calma”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje alteração no auxílio-doença

O Plenário da Câmara dos Deputados realiza sessão hoje tendo como único item da pauta proposta sobre a carência do auxílio-doença. A proposta (PL 6427/16, do Poder Executivo) teve a urgência aprovada ontem. O novo texto substitui a Medida Provisória 739/16, cuja vigência se encerrou no último dia 4. A sessão será realizada após comissão geral que discute a regulamentação do aplicativo Uber.

O projeto aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

O texto também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de periciar os auxílios concedidos há mais de dois anos sem a revisão legal prevista para esse prazo.

Devido ao fim da vigência da MP, as regras voltaram a ser as anteriores à sua edição. O projeto de lei é igual ao parecer sobre a MP apresentado pelo deputado Pedro Fernandes (PTB-MA).

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

E-mail pode ser usado como prova em ação judicial de cobrança de dívida

Um e-mail pode ser usado como prova para fundamentar ação monitória, desde que o magistrado se convença da veracidade das informações e que a validade da correspondência eletrônica seja verificada com os demais elementos apresentados pelo autor da cobrança.

A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto por uma devedora que questionou a prova apresentada pela autora da ação para receber uma dívida de R$ 9.307,63.

Em 2005, ambas começaram a vender produtos de nutrição, e uma delas contraiu dívidas com a outra. Várias tentativas de cobrança por telefone foram feitas sem sucesso, até que elas passaram a trocar e-mails. Em uma dessas correspondências, a devedora reconheceu a dívida e prometeu pagá-la.

Convicção

A promessa não foi cumprida. A credora utilizou então a cópia impressa desse e-mail como prova da dívida para fundamentar a ação judicial. O juiz rejeitou o pedido, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou a sentença.

A devedora apelou ao STJ, argumentando que a correspondência eletrônica não é prova hábil a embasar uma ação monitória, “haja vista a impossibilidade de certificação desse documento, o que acarreta a possibilidade de ter o seu conteúdo alterado ou mesmo inventado por qualquer um”.

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, salientou que a prova hábil a instruir uma ação monitória precisa demonstrar a existência da obrigação, “devendo o documento ser escrito e suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado, não sendo necessário prova robusta, estreme de dúvida, mas sim documento idôneo que permita juízo de probabilidade do direito afirmado pelo autor”.

Salomão ressaltou que, atualmente, há uma tendência a diminuir o uso de documentos em meio físico. “Tal constatação também se mostra evidente no âmbito das relações comerciais, cujas tratativas são realizadas, em boa parte, por meio eletrônico, bastando lembrar os serviços bancários online (internet banking)”, comparou.

O relator sublinhou ainda que a legislação brasileira não proíbe provas oriundas de meio eletrônico e que há mecanismos capazes de garantir a segurança e a confiabilidade dessa correspondência.

Idoneidade

“Diante desses fundamentos, entendo que o correio eletrônico (e-mail) pode fundamentar a pretensão monitória, desde que o juízo se convença da verossimilhança das alegações e da idoneidade das declarações, possibilitando ao réu impugná-lo pela via processual adequada”, afirmou.

No caso em análise, Salomão considerou que os documentos apresentados demonstram o negócio realizado, a existência da dívida, a confissão feita pela devedora e o valor total da dívida.

“Some-se a isso que a recorrente (devedora) não apresentou documentos capazes de colocar em dúvida a autenticidade e a veracidade do conteúdo dos e-mails”, concluiu, ao negar o recurso da devedora. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Quarta Turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Prescrição intercorrente sem intimação do credor só incide em execuções após novo CPC

A nova regra sobre prescrição intercorrente, que dispensa a notificação do credor após o transcurso de um ano da suspensão da execução (por falta de bens), deve incidir apenas nas execuções propostas após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC) e, nos processos em curso, a partir da suspensão da execução.

O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o feito porque, após o deferimento do pedido de suspensão do processo pelo prazo de 180 dias, o exequente permaneceu inerte por quase 12 anos.

No recurso especial, o credor alegou que não foi responsável pela paralisação do processo, uma vez que, após a suspensão do feito, o juiz determinou a remessa dos autos ao arquivo provisório, onde permaneceu sem qualquer movimentação administrativa, intimação do advogado ou do credor.

O TJPR entendeu desnecessária a intimação do exequente sob o fundamento de que, por aplicação do artigo 219, parágrafo 5º, do CPC de 1973, a prescrição pode ser declarada de ofício pelo juízo.

Segurança jurídica

No STJ, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, reconheceu que a Terceira Turma do tribunal passou a aplicar recentemente o mesmo entendimento do TJPR, com a ressalva de o exequente ser ouvido apenas para demonstrar eventuais causas interruptivas ou suspensivas da prescrição.

Salomão, no entanto, entendeu que, além de o colegiado ter antecipado para situações pretéritas as disposições do novo CPC, acabou adotando, “talvez por analogia, a interpretação da prescrição intercorrente utilizada no âmbito do direito público em relação às execuções fiscais (artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80)”.

O ministro disse também considerar desarrazoado que a execução se mantenha suspensa por tempo indefinido, mas que a mudança abrupta de entendimento poderia mais prejudicar do que ajudar, sendo necessária a modulação dos efeitos do entendimento sob o enfoque da segurança jurídica.

Salomão, destacou, inclusive, que o novo CPC, no livro complementar, artigo 1.056, trouxe disposições finais e transitórias para reger questões de direito intertemporal com o objetivo de preservar, em determinadas situações, as normas já existentes.

“Acredito que eventual alteração de entendimento acabaria, além de surpreender a parte, por trazer-lhe evidente prejuízo por transgredir situações já consumadas, fragilizando a segurança jurídica, uma vez que o exequente, com respaldo na jurisprudência pacífica dos tribunais, ciente da necessidade de intimação pessoal, acabou acreditando que não estaria inerte para fins de extinção da execução pela ocorrência da prescrição intercorrente”, disse o ministro.

A turma, por unanimidade, afastou a prescrição intercorrente para que seja feita a intimação do exequente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.11.2016

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.671, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SRFB – Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (DIRF 2017) e o programa gerador da DIRF 2017 (PGD DIRF 2017).


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